| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1722 / 2023 |
| Date | 2023-04-04 |
| Ementa | “Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal para firmar Convênio com a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Assentamento Suya.” |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei Municipal nº 1.722 de 04 de abril de 2023 sguoloto de Lei nº025/2023 de autoria do Executivo). e PGR aC ay Dispõe sobre autorização ao Poder K (od Executivo Municipal para firmar Convênio E com a Associação dos Pequenos Produtores ENZ Rurais do Assentamento Suya. Fábio rcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 184, da Lei 14.133 de 2021, em conformidade com o art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Canarana aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Assentamento Suya, CNPJ nº 19,292.117/0001-14, entidade sem fins lucrativos, endereço R MT 020, com objetivo de auxiliar a Associação para apoio aos pequenos produtores. Parágrafo único - A cooperação financeira, prevista no caput do presente artigo, corresponderá ao valor de R$ 1.500,00(um mil e quinhentos reais) mensais, a ser pago na forma estabelecida no Termo de Convênio (Anexo 1). Art. 2º O Termo de Convênio deverá ser celebrado por tempo determinado de até um ano, podendo ocorrer prorrogação, uma única vez, por igual período, mediante termo aditivo. Art. 3º A Associação deverá prestar contas, à Administração Municipal, dos recursos recebidos no prazo de até 30 dias, após a realização do evento ou após o repasse de cada parcela mensal. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 5º —- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ca 2023. MT, 04 de abril de Rua Miraguai, 228 —- Fone Fax (66) 3478-1200 — CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Anexo I TERMO DE CONVÊNIO nº /2023 TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CANARANA E ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO ASSENTAMENTO SUYA. Pelo presente instrumento, de um lado, a Prefeitura Municipal de Canarana, sediada na Rua Miraguaí nº 228 Centro, Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o n.º 15.023.922/0001-91, doravante denominada simplesmente CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n. XXXXXXX, inscrito no CPF nº. XXXXKXX, e do outro lado a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Assentamento Suya, CNPJ nº 19.292.117/0001-14, doravante simplesmente denominada CONVENIADA, neste ato representado pelo seu Presidente Aparecido dos Santos Pereira, brasileiro(a), (estado civil), (qualificação), portador (a) da Carteira de Identidade nº , inscrito no CPF sob nº , considerando a necessidade de ser implementada uma ação conjunta e integrada, RESOLVEM celebrar o presente Termo de CONVÊNIO, que se regerá nos termos do art. 184, da Lei 14.133 de 2021, e em conformidade com o art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica Municipal, mediante as cláusulas e condições adiante expressas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO e VALOR A cooperação financeira será para custear despesas referente a serviços executados da patrulha mecanizada para a Associação e apoio aos pequenos produtores da agricultura familiar. O valor da cooperação financeira será de R$ 1.500,00(Um mil e quinhentos reais) mensais. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO Integra este Instrumento, independentemente de transcrição, o Plano de Trabalho, elaborado de comum acordo entre as partes, concernente à execução da finalidade descrita na Cláusula Primeira. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DOS CONVENENTES São obrigações do Município: a) fornecer os recursos para a execução deste Termo de CONVÊNIO; Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 — CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 b) prorrogar, por meio de Termo Aditivo, a vigência do Termo de CONVÊNIO, quando houver atraso na liberação dos recursos ou dos serviços; c) acompanhar e avaliar os resultados provenientes do presente Termo de CONVÊNIO, examinando e aprovando cada prestação de contas e/ou relatório de execução, na forma da legislação em vigor; d) avaliar, acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento das atividades necessárias à sua execução; e) assumir a execução do programa ou projeto, no caso de paralisação, sem justa causa, para evitar a descontinuidade do serviço público. São obrigações da Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Assentamento Suya: a) responsabilizar-se pela execução do objeto do Termo de CONVÊNIO, previsto na Cláusula Primeira; b) apoiar os pequenos produtores no desenvolvimento das atividades agrícolas, melhorar as condições de vida na área rural e aumentar a produtividade agrícola no Assentamento Suya. c) prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados, desde que necessários ao acompanhamento e controle da execução do objeto deste Termo de CONVÊNIO; d) apresentar no prazo de 30 (trinta) dias, após o pagamento de cada parcela mensal, relatório circunstanciado contendo os resultados dos trabalhos realizados, consideradas as finalidades previstas, no Convênio, bem como a prestação de contas final dos recursos recebidos; e) utilizar os recursos financeiros objeto do presente Termo de CONVÊNIO, rigorosamente de acordo com as finalidades estabelecidas na Cláusula Primeira. CLÁUSULA QUARTA - DO PESSOAL Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza jurídico/trabalhista, de qualquer espécie, entre o Município e o pessoal que a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Assentamento Suya utilizar para a realização dos trabalhos ou atividades constantes deste Convênio. CLÁUSULA QUINTA - DA GESTÃO Serão responsáveis pela gestão do presente Termo de CONVÊNIO o(a) Secretário de Saúde, por parte do(a) Município e o + por parte da Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Assentamento Suya. CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS A referida despesa correrá por conta da funcional programática = fonte de recursos da , elemento de despesa XKXKXKXKX -. Rua Miraguaíi, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana — Mato Grosso « ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 SUBCLÁUSULA ÚNICA O referido valor deverá ser depositado, na conta da Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Assentamento Suya, Agência o no + Conta Corrente nº CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A prestação de contas referente ao pagamento mensal para o desenvolvimento dos itens da Cláusula Primeira será feita mediante os seguintes documentos: I. Demonstração da Execução da receita e despesas, evidenciando os recursos recebidos em transferência; II. Relatório de Cumprimento do Objeto; III. Relação dos pagamentos efetuados; IV. Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos; V. Documentos comprobatórios das despesas realizadas, tais como: notas fiscais, constando o nome da instituição, endereço e CNPJ; recibos; folhas de pagamento, devidamente assinada pelo funcionário e datada; guias de recolhimento de encargos sociais e de tributos; relatórios de resumo de viagem; bilhetes de passagem e outros; S Para efeito do disposto no inciso V, recibos não se constituem em documentos hábeis a comprovar despesas sujeitas à incidência de tributos federais, estaduais e municipais. CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA Este Termo de CONVÊNIO vigorará até fo fo, & poderá ser modificado ou complementado, havendo concordância entre os partícipes, podendo ocorrer prorrogação, uma única vez, por igual período, mediante termo aditivo.. CLÁUSULA NONA —- DA RESCISÃO Ocorrendo descumprimento de qualquer das cláusulas previstas neste instrumento, será o mesmo dado como rescindido mediante a comunicação escrita feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ficando os participes responsáveis pelas obrigações e beneficiando-se das vantagens somente em relação ao período em que participaram do acordo. CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO O presente Termo de CONVÊNIO será publicado no Diário Oficial do Município, em forma de extrato, de acordo com o disposto na Lei nº 8.666/1993 ou Lei 14.133 de 2021. Rua Miraguai, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 -— CEP 78640-000 - Canarana - Mato Gross ê ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 CLÁUSULA DÉCIMA - PRIMEIRA - DO FORO As questões porventura oriundas das interpretações deste instrumento que não possam ser resolvidas administrativamente serão dirimidas pelo foro da Comarca de Canarana, da Justiça Estadual de Mato Grosso. E, por estarem assim justos e acordados com as condições e cláusulas estabelecidas, os partícipes firmam o presente instrumento em 03(três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo que também subscrevem. Gabinete do Prefeito Municipal, de de 2023. Presidente da Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Assentamento Suya TESTEMUNHAS : 1º CPF Nº - 2a CPF Nº Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 — CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso 5 de Abril de-2023'+ Jornal Oficial Eletrônico dos Muni cípios do'Estado de Mato Grosso «ANO XVIIL| Nº 4.208 Designa Servidor Público Municipal para a fiscalização de execução de contrato. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade ; como Art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021. RESOLVE: Art. 1º - Designar BARBARA INGRID GRIGOLETTE, servidora no cargo de Assessor Do Programa Habitação, para exercer a fiscalização do Con- trato referente ao Processo nº 048/2023 — Dispensa Eletrônica nº 009/ 2023 — Cujo objeto é a aquisição de camisetas gota redonda para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme especificação do edital, de Gel nte Executivo dos Conselhos da Assistência Social, como suplente Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 1.722 DE 04 DE ABRIL DE 2023 Lei Municipal nº 1,722 de 04 de abril de 2023 (Projeto de Lei nº025/2023 de autoria do Executivo). Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal para firmar Convênio com a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do As- sentamento Suya. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 184, da Lei 14.133 de 2021, em con- formidade com o art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Canarana aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º » Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Assentamento Suya, CNPJ no 19.292.117/0001-14, entidade sem fins lucrativos, endere- go R MT 020, com objetivo de auxiliar a Associação para apoio aos peque- nos produtores. Parágrafo único - A cooperação financeira, prevista no caput do presente : artigo, corresponderá ao valor de R$ 1.500,00(um mil e quinhentos reais) mensais, a ser pago na forma estabelecida no Termo de Convênio (Ane- xol). Art. 2º0 Termo de Convênio deverá ser celebrado por tempo determinado de até um ano, podendo ocorrer prorrogação, uma única vez, por igual pe- ríodo, mediante termo aditivo. Art. 3ºA Associação deverá prestar contas, à Administração Municipal, dos recursos recebidos no prazo de até 30 dias, após a realização do evento ou após o repasse de cada parcela mensal. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta do orça- mento vigente, suplementadas se necessário. Art. 50 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipa! de Canarana - MT, 04 de abril de 2023. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal Anexo | TERMO DE CONVÊNIO nº 12023 diariomunicipal.orgímt/amm + www.amm.org.br TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO de Canarana E Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Assen- tamento Suya. Pelo presente instrumento, de um tado, a Prefeitura Municipal de Canara- na, sediada na Rua Miraguaí nº 228 Centro, Município de Canarana, Es- tado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o n.º 15,023.922/0001-91, do- ravante denominada simplesmente CONVENENTE, neste ato representa- do por seu Prefeito Municipal FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, bra- sileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n. XXXXXXX, inscrito no CPF no. XXXXXXX, e do outro lado a Associação dos Pequenos Pro- dutores Rurais do Assentamento Suya, CNPJ no 19.292.117/0001-14, do- ravante simplesmente denominada CONVENIADA, neste ato represen- tado pelo seu Presidente Aparecido dos Santos Pereira, brasileiro(a), (estado civil), (qualificação), portador (a) da Carteira de Identidade nº » inscrito no CPF sob nº + Conside- rando a necessidade de ser implementada uma ação conjunta e integrada, RESOLVEM celebrar o presente Termo de CONVÊNIO, que se regerá nos termos do art. 184, da Lei 14.133 de 2021, e em conformidade com o art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica Municipal, mediante as cláusulas e condi- ções adiante expressas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO e VALOR A cooperação financeira será para custear despesas referente a serviços executados da patrulha mecanizada para a Associação e apoio aos pe- quenos produtores da agricultura familiar. O valor da cooperação financei- ra será de R$ 1.500,00(Um mil e quinhentos reais) mensais. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO Integra este Instrumento, independentemente de transcrição, o Plano de Trabalho, elaborado de comum acordo entre as partes, concernente à exe- cução da finalidade descrita na Cláusula Primeira. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DOS CONVENENTES t : São obrigações do Município: ' ! | Ê t i 3) fomecer os recursos para a execução deste Termo de CONVÊNIO; b) prorrogar, por meio de Termo Aditivo, a vigência do Termo de CONVÉ- NIO, quando houver atraso na liberação dos recursos ou dos serviços; c) acompanhar e avaliar os resultados provenientes do presente Termo de CONVÊNIO, examinando e aprovando cada prestação de contas e/ou re- fatório de execução, na forma da legislação em vigor; d) avaliar, acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento das atividades ne- cessárias à sua execução; e) assumir a execução do programa ou projeto, no caso de paralisação, sem justa causa, para evitar a descontinuidade do serviço público. São obrigações da Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Assentamento Suya: a) responsabilizar-se pela execução do objeto do Termo de CONVÊNIO, previsto na Cláusula Primeira; E] É í í ! Ê à f q i : i | : â É b) apoiar os pequenos produtores no desenvolvimento das atividades agri- colas, melhorar as condições de vida na área rural e aumentar a produtivi- dade agrícola no Assentamento Suya. c) prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados, desde que necessários ao acompanhamento e controle da execução do objeto deste Termo de CONVÊNIO; d) apresentar no prazo de 30 (trinta) dias, após o pagamento de cada par- cela mensal, relatório circunstanciado contendo os resultados dos traba- lhos realizados, consideradas as finalidades previstas, no Convênio, bem como a prestação de contas final dos recursos recebidos; e) utilizar os recursos financeiros objeto do presente Termo de CONVÊ- NIO, rigorosamente de acordo com as finalidades estabelecidas na Cláu- sula Primeira. 161 Assinado Digitalmente 5 de:Abril de 2023-+ Jomai-Oficial Eletrônico dos Municípios do Estadio de Mato Grosso + ANO XVI [Ne 4.208 CLÁUSULA QUARTA - DO PESSOAL Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza juridico/trabalhista, de : qualquer espécie, entre o Município e o pesscal que a Associação dos Pe- | quenos Produtores Rurais do Assentamento Suya utilizar para a realiza- ção dos trabalhos ou atividades constantes deste Convênio. CLÁUSULA QUINTA - DA GESTÃO Serão responsáveis pela gestão do presente Termo de CONVÊNIO o(a) Secretário de Saúde, por parte do(a) Município e » por parte da Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Assenta- mento Suya. CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS A referida despesa correrá por conta da funcional programática fonte de recursos da , elemento de despesa XXXXXXX —. SUBCLÁUSULA ÚNICA O referido valor deverá ser depositado, na conta da Associação dos Pe- quenos Produtores Rurais do Assentamento Suya, Agência nº, Conta Corrente nº CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A prestação de contas referente ao pagamento mensal para o desenvol | Gabinete do Prefeito Municipal, de de 2023. vimento dos itens da Cláusula Primeira será feita mediante os seguintes é documentos: Demonstração da Execução da receita e despesas, evidenciando os recursos recebidos em transferência; Relatório de Cumprimento do Objeto; Relação dos pagamentos efetuados; Relação de bens adqui- ridos, produzidos ou construídos; Documentos comprobatórios das despesas realizadas, tais como: notas fiscais, constando o nome da instituição, endereço e CNPJ; recibos; folhas de pagamento, devida- mente assinada pelo funcionário e datada; guias de recolhimento de encargos sociais e de tributos; relatórios de resumo de viagem; b lhetes de passagem e outros; 8 Para efeito do disposto no inciso V, recibos não se constituem em do- cumentos hábeis a comprovar despesas sujeitas à incidência de tributos federais, estaduais e municipais. CLÁUSULA OITAVA — DA VIGÊNCIA Este Termo de CONVÊNIO vigorará até —! 4 ,e poderá ser modi- ficado ou complementado, havendo concordância entre os partícipes, po- dendo ocorrer prorrogação, uma única vez, por igual periodo, mediante termo aditivo.. CLÁUSULA NONA — DA RESCISÃO Ocorrendo descumprimento de qualquer das cláusutas previstas neste ins- trumento, será o mesmo dado como rescindido mediante a comunicação escrita feita com antecedência minima de 30 (trinta) dias, ficando os parti- cipes responsáveis pelas obrigações e beneficiando-se das vantagens so- mente em relação ao período em que participaram do acordo. CLÁUSULA DÉCIMA — DA PUBLICAÇÃO O presente Termo de CONVÊNIO será publicado no Diário Oficial do Mu- nicípio, em forma de extrato, de acordo com o disposto na Lei nº 8.666/ 1993 ou Lei 14.133 de 2021, CLÁUSULA DÉCIMA - PRIMEIRA - DO FORO As questões porventura oriundas das interpretações deste instrumento que não possam ser resolvidas administrativamente serão dirimidas pelo foro da Comarca de Canarana, da Justiça Estadual de Mato Grosso. E, por estarem assim justos e acordados com as condições e cláusulas es- tabelecidas, os partícipes firmam o presente instrumento em 03(três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo que também subscrevem. diariomunicipal.orgimt/amm + www .amm.grg.br Presidente da Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Assenta- mento Suya Fábia Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal TESTEMUNHAS: 42 CPF Nº 2 CPENº encerra cp err rr cce cuseranceaeremomemoreeses TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL “AMIGÁVEL” DO CONTRATO Nº 160/2022 TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL“AMIGÁVEL” DO CONTRATO Nº 160/2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA-MT E A EMPRESA ECOURB SOLUÇÕES AMBIEN- TAIS EIRELI. Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARA- NA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Rua Maraguaf, nº. 228, Centro, CEP: 78.640-000, devidamente inscrito no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, neste ato represen- tado pelo Prefeito FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIAS, portador da Cédula de Identidade RG nº 1671142 SSPIGO e inscrito no CPF nº 8gs, 448.461-87, residente e domiciliado à Rua Guarita, nº. 296, Bairro Cen- ro, Canarana — MT, doravante denominada simplesmente DISTRATAN- TE e do outro lado a empresa ECOURB SOLUÇÕES AMBIENTAIS El- RELI, inscrita no CNPJ nº 31,090.423/0001-73, estabelecida na Alame- da Pedro Primeiro Nº 936, Quadra 35, Lote 12, Casa 02, Loteamento Faigalville, Goiânia - GO, CEP: 74360-190, representada pelo empre- sário Sr IGGOR ANDRÉ ALVES DA COSTA SILVA, brasileiro, solteiro, empresário e engenheiro civil, portador do documento de registro profissi onal nº 1017510024D-GO, inscrito no CPF nº 037.006.521-27 Residente e domiciliado à Rua Antônio Adelino Melo, QD 143, LT. 13, Apto 101, Cida- de Jardim, CEP: 74.413.039, na cidade de Goiânia-GO, denominada sim- plesmente de DISTRATADA, resolvem RESCINDIR AMIGAVELMENTE o Contrato nº 160/2022, face as clausulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL AMIGÁVEL 1.1 - Fica rescindido amigavelmente o Contrato nº 160/2022 e seus res- pectivos termos aditivos, que tem por objeto a prestação de serviços de limpeza urbana e coleta de lixo no município de Canarana-MT, oriun- do da processo licitatório na modalidade Dispensa de Licitação nº 063/ 2022. 1.2 - Por força da presente rescisão as partes dão por finalizado o referido contrato, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer titulo e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora res- cindido de forma amigável, restando pendente por parte da DISTRATAN- TE o pagamento da ultima parcela de prestação de serviços no valor de R$ 320.510,54 (trezentos e vinte mil, quinhentos e dez reais e cinquenta e quatro centavos), conforme nota fiscal nº 150 emitida em 30/03/2023. CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO 21 - O presente instrumento se fundamenta no art. 79, inciso | da Lei nº 8.686/93, combinado com a cláusula oitava, item 8.3 do referido instru- mento contratual, de forma amigável e por acordo entre as partes. CLÁUSULA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS 3.1 - À DISTRATANTE bem como a DISTRATADA ficam dispensadas do pagamento de qualquer tipo de multa contratual em virtude das razões que motivaram a presente rescisão amigável. 3.2 - A DISTRATANTE promo- verá a partir desta data a anulação do saldo orçamentária do vatos do Con- Assinado Digitalmente Tribunal de Contas Mato Grosso FNSTROUMENTO DE CIDAGAN) $ Para efeito do disposto no inciso V, recibos não se constituem em documentos hábeis a comprovar despesas sujeitas à incidência de tributos federais, estaduais e municipais, CLÁUSULA OITAVA — DA VIGÊNCIA Este Termo de CONVÊNIO vigorará até 4 4 e poderá ser modificado ou complementado, havendo concordância entre os partícipes, podendo ocorrer prorrogação, uma única vez, por igual período, mediante termo aditivo. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO Ocorrendo descumprimento de qualquer das cláusulas previstas neste instrumento, será o mesmo dado coma rescindido mediante a comunicação escrita feita com antecedência minima de 30 (trinta) dias, ficando os participes responsáveis pelas obrigações e bencficiando-so das vantagens somente em relação ao período em que participaram do acordo. CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO O presente Termo de CONVÊNIO será publicado no Diário Oficial do Município, em forma de extrato, de acordo com o disposto na Lei nº 8.656/1993 ou Lei 14,433 de 2021. CLÁUSULA DÉCIMA - PRIMEIRA - DO FORO Às questões porventura oriundas das interpretações deste instrumento que não possam ser resolvidas administrativamente serão dirimidas pelo foro da Comarca de Canarana, da Justiça Estadual de Mato Grosso. E, por estarem assim justos e acordados com as condições e cláusulas estabelecidas, os partícipes firmam o presente instrumento em O3(U18s) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo que também subscravem. Gabinete do Prefeito Municipal, de de 2023. Presidente da Associação dos Pequenos Produtores Rurais do P.A. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal TESTEMUNHAS: 4º CPE Nº 2a CEF NE Lei Municipal nº 1.722 de D4 de abril de 2023 (Projeto de Lei nº025/2023 de autoria do Executivo), Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal para firmar Convênio com a Associação dos Pequenas Produlores Rurais do Assentamento Suya. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, nos termos do an. 184, da Lei 14. 133 de 2021, em conformidade com a art. 86, inc. XX, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Canarana aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Assentamento Suya, CNPJ nº 19.292.117/0001-14, entidade sem fins lucrativos, endereço R MT 020, com objetivo de auxiliar a Assogiação para apoio aos pequenos produtores. Parágrafo único - A cooperação financeira, prevista no caput do presente astigo, corresponderá ao valor de R$ 1.500,00(um mi e quinhentos regis) mensais, a ser pago na forma estabelecida no Termo de Convênio (Anexo |). Art, 2º O Termo de Convênio deverá ser celebrado por tempo determinado de até um ano, podendo ocorrer prorragação, uma única vez, por igual periodo, mediante termo aditivo. Art. 3º A Associação deverá prestar contas, à Administração Municipal, dos recursos recebidos no prazo de alé 30 dias, após a realização do evento ou após o repasse de cada parcela mensal. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art, 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua putticação e revogam- se as disposições em contrário. Gabinele do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 04 de abril de 2025. Fábio Marcas Pereira de Faria Prefeito Municipal Anexo | TERMO DE CONVÊNIO nº 2023 TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO de Canarana E Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Assentamento Suya. Pelo presente instrumento, de um lado, a Prefeitura Municipal de Canarana, sediada na Rua Miraguaí nº 228 Centro, Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o n.º 15.023.922/0001-91, doravante denominada simplesmente CONVENENTE, nesto ato representado por seu Prefeito Municipaf FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n. XXXXXXX, inscrito no CPF nº. XXXXXXX, é do outro lado a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Assentamento Suya, Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso CNPJ nº 19,292.117/0001-14, doravante simplesmente denominada GONVENIADA, neste ato representado pelo seu Presidente Aparecido dos Santos Pereira, brasieiro(a), (estado civil), (qualificação), portador (a) da Carteira de Identidade nº » inscrilo no CPF sob nº ——, Sonsiderando a necessidade de ser implementada uma ação conjunta e integrada, RESOLVEM celebrar o presente Termo de CONVÊNIO, que se regerá nos termos do art 184, da Lei 14.133 de 2021, e em conformidade com o art 66, inc. XX, da Lei Orgânica Municipal, mediante as cláusulas e condições adiante expressas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO e VALOR A cooperação financeira será para custear despesas referente a serviços executados da patrulha mecanizada para a Assaciação e apoio aos pequenos produtores da agricultura familiar. O valor da cooperação financeira será de R5 1.500,00(Um mil e quinhentos reais) mensais. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO Integra este Instrumento, independentemente de transcrição, a Plano de Trabalho, elaborado de comum acordo entre as partes, concemente à execução da finalidade descrita na Cláusula Primeira. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DOS CONVENENTES São obrigações do Município: ab) fornecer Os recursos para a execução desta Termo de CONVÊNIO; b) prorrogar, por meio de Termo Aditivo, a vigência do Termo de CONVÊNIO, quando houver atraso na liberação dos recursos ou dos serviços: «) acompanhar e avaliar os resultados provenientes do presente Termo de CONVÊNIO, examinando e aprovando cada prestação de contas e/ou refaiória de execução, na forma da legislação em vigor; d) avaliar, acompanhar e fiscalizar 0 desenvolvimento das atividades necessárias à sua execução; 8) assumir a execução do programa ou projeto, no caso de paralisação, sem justa causa, para evitar a descontinuidade do serviço público. São obrigações da Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Assentamento Suya: a) responsabilizar-se pela execução do objeto do Termo de CONVÊNIO, previsto na Ciâusula Primeira, b) apoiar os pequenos produtores no desenvolvimento das atividades agricolas, melhorar as condições de vida na área rural e aumentar a produtividade agricola no Assentamento Suya. c) prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados, desde que necessários ao acompanhamento e contrale da execução do objeto deste Termo de CONVÊNIO; d) apresentar no prazo de 30 (tinta) dias, após o pagamento de cada parcela mensal, relatório circunstanciado contendo os resultados dos trabalhos realizados, consideradas as linalidades previstas, no Convênio, bem como a prestação de contas final dos recursos recebidos; e) utilizar 08 recursos financeiros objeto do presente Termo de GONVÉNIO, rigorosamente de acordo com as finalidades estabelecidas na Cláusula Primeira. CLÁUSULA QUARTA - DO PESSOAL Não se estabelecerá nenhum vincuto de natureza jurídicotrabalhista, de qualquer espécie, entre o Municipio e o pessoal que a Associação dos Pequenos Produtores Rurals do Assentamento Suya utlizar para a tealização dos trabalhos ou atividades constantes. deste Convênio. CLÁUSULA QUINTA - DA GESTÃO Serão responsáveis pela gestão do presente Termo de CONVÊNIO o(a) Secretário de Saúde, por parte do(a) Município é por parte da Associação dos Pequenos Produlures Rurais do Assentamento Suya. CLÁUSULA SEXTA- DOS RECURSOS FINANCEIROS A referida despesa correrá por conta da funcional programática fonte de recursos da . elemento de despesa XXXXXXX —. SUBCLÁUSULA ÚNICA O referido valor deverá ser depositado, na conta da Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Assentamento Suya, Agência nº, Conta Corrente no CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A prestação de contas referente ao pagamento mensal para o desenvolvimento dos itens da Cláusula Primeira será feita mediante os seguintes documentos: 1. Dermansiração da Execução da receita e despesas, evidenciando os recursos recebidos em transferência; 1. Relatório de Cumprimento do Objeto; IL. Relação dos pagamentos efetuados; Iv. Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos; V. Documentos comprobatórios das despesas realizadas, tais como: notas fiscais, constando o nome da Instituição, endereço e CNPJ; recibos; folhas de pagamento, devidamente assinada pelo funcionário e datada; guias de recolhimento de encargos sociais e de tributos; relatórios de resumo de viagem; bilhetes de passagem e outros; & Para efeito do disposto no inciso V. recibos não sc constitucm em documentos hábeis a comprovar despesas sujeitas à incidência de tributos federais, estaduais e municipais. CLÁUSULA OITAVA — DA VIGÊNCIA Este Termo de CONVÊNIO vigorará até. 4 / e poderá ser modificada ou complementado. havendo concordância entre os participes, podendo correr prorrogação, uma única vez, por igue período. mediante terma aditivo.. CLÁUSULA NONA — DA RESCISÃO Ocorrendo descumprimento de qualquer das ciâusulas previstas neste instrumento, será O mesmo dado como rescindido mediante a comunicação escrita feita com antecedência minima de 30 (trinta) dias, ficando os partícipes responsáveis pelas obrigações e Tribunal de Contas Mato Grosso ilNBsaumENTO DECO ada: beneficiando-se das vantagens somente em relação ao período em que participaram do acordo. CLÁUSULA DÉCIMA — DA PUBLICAÇÃO O presente Termo de CONVÊNIO será publicado no Diário Oficial do Município, em forma de extrato, de acorda com o disposto na Lei nº 8.686/1993 ou Lei 14.133 de 2021. CLÁUSULA DÉCIMA - PRIMEIRA - DO FORO As questões porventura oriundas das interpretações deste instrumento gue não possam ser resolvidas administrativamente serão dirimidas pelo foro da Comarca de Canarana, da Justiça Estadual de Mato Grosso. E, por estarem assim justos e acordados com as condições e cláusulas estabelecidas, os partícipes firmam o presente instrumento em Da(três) vias de iqltal teor e forma, na presença das testemunhas abaixo que também subscrevem. Gabincie do Prefeito Municipal, de de 2023. Presidente da Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Assantamento Suya Fábio Marcos Pereira de Faria Prefaito Municipal TESTEMUNHAS: 4 CPENº 2 CPENº PORTARIA Portaria Nº 246/2023, De 04 de Abril de 2023. Designa Servidor Público Municipal para à fiscalização de execução de contrato. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Art. 67 da Lei nº 8666/03. RESOLVE: Art, 1º - Designar ANDREIA CECATTO, para exercer a fiscalização pelas Secretarias Municipais de Gestão Govemamental, Finanças e Administração, Designar CINTIA DE ALMEIDA OLIVEIRA RAIMUNDO, para exercer a fiscalização pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Designar IVONE ALVES, para exercer a fiscalização pela Secretaria Municipal ds Saúde. Designar FRANCIELY REJANE STORCH, para exercer a fiscalização pela Secretaria Municipal de Obras, Estradas e Rodagens, Designar CLEUNIR PRAXEDES PEIXOTO, para exercer a fiscalização pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meia Ambiente, Designar LIZIANA WISCH, para exercer a fiscalização pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Designar DAIANA DA ROSA MORAIS, para exercer a fiscalização pela Secretaria Municipal de Esportas e tazer, Designar SILVANA GOMES WECHWERT, para exercer a fiscalização pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Socioeconômico e Turístico, referente 30 Processo nº 045/2023 — Pregão Presencial nº 012/2023 - Cujo o objeto é o Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para fomecimento e refeições para atender as necessidados das Secretarias Municipais de Canarana MT, conforme especificação no edital. Ayt. 2º - Nomear EDIVAN COLOMBO, no cargo de Gerente de Estoque £ Almoxarifado, como suplente de Fiscal da referido Contrato. Art. 3º - Revogam -se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana-MT, de 04 de Abril de 2023. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal Portaria Nº 246/2023. De Dá de Abril de 2023, Designa Servidor Público Municipal para a fiscalização de execução de contrato. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no Liso de suas atribuições legais, » em conformidade com 0 Art. 67 da Lei nº aeog/03. RESOLVE: Art. 4º - Designar ANDREIA CECATTO. para exercer a fiscalização pelas Secretarias Municipais de Gestão Governamental, Finanças e Administração, Designar CÍNTIA DE ALMEIDA OLIVEIRA RAIMUNDO, para exercer a fiscalização pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Designar IVONE ALVES, para exercer a fiscalização pela Secretaria Municipal de Saúde, Designar FRANCIELY REJANE STORCH, para exercer a fiscalização pela Secretaria Diário Oficial de Contas ato Grosso Municipal de Obras, Estradas a Rodagens, Designar CLEUNIR PRAXEDES PEIXOTO, para exercer a fiscalização pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiante, Designar LIZIANA WISCH, para exercer a fiscalização peta Secretaria Municipal de Assistência Social, Designar DAIANA DA ROSA MORAIS, para exercer a fiscalização pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, Designar SILVANA GOMES WECHWERT, para exercer a fiscalização pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Socioeconômico e Turístico, referente ao Processo nº 045/2023 — Pregão Presencial nº 012/2023 - Cujo o objeto é o Registra de Preços para futura e eventual contratação de empresa para fomecimento e refeições para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Canarana MT, conforme especificação no edital. Art. 2º - Nomear EDIVAN COLOMBO, no cargo de Gerente de Estoque e Almoxarifado, como suplente de Fiscal do referido Contrato. Art. 3º - Revogam -se as disposições em contrário. Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana-MT, de 04 de Abril de 2023. Fáblo Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal Portaria Nº 247/2023, De 04 de Abril de 2023. Designa Servidor Público Municipal para a fiscalização de execução de contrato. Fabio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e em conformidacie com q Art. 87 da Lei nº B666/93. RESOLVE: Art 4º - Designar EDILAINE LOPRES DA COSTA, servidora no cargo de Auxiliar de Administração II, para exercer a fiscalização do Contrato referente ao Processo nº 046/2023 — Pregão Presencial nº 013/2023 — Cujo objeto é a contratação do serviço de ficenciamento de sistemas de gestão pública e serviços correiatos, a fim de atender as necessidades de tecnologia, gestão e processamento de informações do município, bem como para implantação do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (SIAFIC), conforme especificação do edital. Ari. 2º - Nomear SANDRA MARIA DOS SANTOS, no cargo de Auxiliar de Contabilidade, como suplente de Fiscal do referida Contrato. Art. 3º - Revogam - sc Bs disposições em contrário. Art. 4º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana-MT, ds D4 de Abril de 2023. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal Portaria Nº 248/2023. De 04 de Abril de 2023. Designa Servidor Público Municipal para a fiscalização de execução de contrato. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mata Grosso, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Art 67 da Lei nº 8666/03. RESOLVE: Art. 1º - Designar RENATO ROSA DE ALMEIDA, servidor no cargo de Diretor de Engenharia. para exercer a fiscalização do Contrato referente ao Processo nº 047/2023 — Pregão Eletrônico nº 007/2023 — cujo objeto é o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de calcário dolomítico, conforme especificação do edital. Art, 2º - Nomear FELIPE RODRIGUES MOREIRA, servidor no cargo de Assessor Técnico em Agropecuária como suplente de Fiscal do referida Contrato. Ant, 3º - Revogam -se as disposições em contrário. Art 4º - Esta Portaria entrará em vigor ne deta de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana-MT, de 04 de Abril de 2023. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal Portaria Nº 249/2023. De 04 de Abril de 2023. Designa Servidor Público Municipal para a fiscalização de execução de contrato.