| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1723 / 2023 |
| Date | 2023-04-04 |
| Ementa | ” Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal para firmar Convênio com a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do P. A. Guatapará. ” |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNP] 15.023.922/0001-91 Led Municipal nº 1.723 de 04 de abril de 2023 e projeto de Lei nº026/2023 de autoria do Executivo). SS oe AP AS no . « as SE Dispõe sobre autorização ao Poder Nº 50 A, Executivo Municipal para firmar Convênio qa e p p Dad com a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do P. A. Guatapará. Fáb jarcos Pereira de Faria, prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 184, da Lei 14.133 de 2021, em conformidade com o art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que à câmara Municipal de Canarana aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a associação dos Pequenos produtores Rurais do P.A., CNPJ nº 21.501.169/0001-03, entidade sem fins lucrativos, endereço R MT 020, com objetivo de auxiliar a Associação para apoio aos pequenos produtores. Parágrafo único - A cooperação financeira, prevista no caput do presente artigo, corresponderá ao valor de R$ 1.500,00(um mil e quinhentos reais) mensais, a ser pago na forma estabelecida no Termo de Convênio (Anexo i). Art. 2º O Termo de convênio deverá ser celebrado por tempo determinado de até um ano, podendo ocorrer prorrogação, uma única vez, por igual período, mediante termo aditivo. Art. 3º A Associação deverá prestar contas, à Administração Municipal, dos recursos recebidos no prazo de até 30 dias, após a realização do evento ou após o repasse de cada parcela mensal. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capa - MT, 04 de abril de 2023. Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 — CEP 78640-000 - Canarana -— Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Anexo I TERMO DE CONVÊNIO nº /2023 TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM [o) MUNICÍPIO DE CANARANA E ASSOCIAÇÃO DOS ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO P. A. GUATAPARÁ. Pelo presente instrumento, de um lado, a Prefeitura Municipal de Canarana, sediada na Rua Miraguaí nº 228 Centro, Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o n.º 15.023.922/0001-91, doravante denominada simplesmente CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, portador da cédula de Identidade n. DUO00OL, inscrito no CPF nº. XXXXKXK, e do outro lado a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Assentamento P.A. Guatapará, CNPJ nº 21.501.169/0001-03, doravante simplesmente denominada CONVENIADA, neste ato representado pelo seu Presidente XEXXKXXXKXHHKXKHXKKXKNAA, brasileiro(a), (estado civil), (qualificação), portador (a) da Carteira de Identidade nº , inscrito no CPF sob nº , considerando a necessidade de ser implementada uma ação conjunta e integrada, RESOLVEM celebrar o presente Termo de CONVÊNIO, que se regerá nos termos do art. 184, da Lei 14.133 de 2021, e em conformidade com O art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica Municipal, mediante as cláusulas e condições adiante expressas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO e VALOR A cooperação financeira será para custear despesas referente a serviços executados da patrulha mecanizada para a Associação e apoio aos pequenos produtores da agricultura familiar. O valor da cooperação financeira será de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) mensais. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO Integra este Instrumento, independentemente de transcrição, O piano de Trabalho, elaborado de comum acordo entre as partes, concernente à execução da finalidade descrita na Cláusula Primeira. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DOS CONVENENTES são obrigações do Município: a) fornecer os recursos para à execução deste Termo de CONVÊNIO; Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 — CEP 78640-000 - Canarana - Mato score ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNP) 15.023.922/0001-91 b) prorrogar, por meio de Termo Aditivo, a vigência do Termo de CONVÊNIO, quando houver atraso na liberação dos recursos ou dos serviços; c) acompanhar e avaliar os resultados provenientes do presente Termo de CONVÊNIO, examinando e aprovando cada prestação de contas e/ou relatório de execução, na forma da legislação em vigor; d) avaliar, acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento das atividades necessárias à sua execução; e) assumir a execução do programa ou projeto, no caso de paralisação, sem justa causa, para evitar a descontinuidade do serviço público. são obrigações da Associação dos Pequenos Produtores Rurais do P.A. Guatapará: a) responsabilizar-se pela execução do objeto do Termo de CONVÊNIO, previsto na Cláusula Primeira; b) apoiar os pequenos produtores no desenvolvimento das atividades agrícolas, melhorar as condições de vida na área rural e aumentar à produtividade agrícola no P.A. Guatapará. cj) prestar informações € esclarecimentos sempre que solicitados, desde que necessários ao acompanhamento e controle da execução do objeto deste Termo de CONVÊNIO; d) apresentar no prazo de 30 (trinta) dias, após o pagamento de cada parcela mensal, relatório circunstanciado contendo os resultados dos trabalhos realizados, consideradas as finalidades previstas, no Convênio, bem como a prestação de contas final dos recursos recebidos; e) utilizar os recursos financeiros objeto do presente Termo de CONVÊNIO, rigorosamente de acordo com as finalidades estabelecidas na Cláusula Primeira. CLÁUSULA QUARTA - DO PESSOAL Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza jurídico/trabalhista, de qualquer espécie, entre o Município e o pessoal que a Associação dos Pequenos produtores Rurais do P.A. Guatapará, utilizar para a realização dos trabalhos ou atividades constantes deste Convênio. CLÁUSULA QUINTA - DA GESTÃO serão responsáveis pela gestão do presente Termo de CONVÊNIO ota) Secretário de Saúde, por parte dota) Município e º , por parte da Associação dos Pequenos Produtores Rurais do P.A. Guatapara. CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS A referida despesa correrá por conta da funcional programática fonte de recursos da , elemento de despesa XKXXXKX —. Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (56) 3478-1200 — CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 SUBCLÁUSULA ÚNICA O referido valor deverá ser depositado, na conta da Associação dos Pequenos Produtores Rurais do P.A. Guatapara, Agência o n , Conta Corrente nº . CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A prestação de contas referente ao pagamento mensal para o desenvolvimento dos itens da Cláusula Primeira será feita mediante os seguintes documentos: I. Demonstração da Execução da receita e despesas, evidenciando os recursos recebidos em transferência; II. Relatório de Cumprimento do Objeto; III. Relação dos pagamentos efetuados; IV. Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos; V. Documentos comprobatórios das despesas realizadas, tais como: notas fiscais, constando o mnome da instituição, endereço e CNPJ; recibos; folhas de pagamento, devidamente assinada pelo funcionário e datada; guias de recolhimento de encargos sociais e de tributos; relatórios de resumo de viagem; bilhetes de passagem e outros; S Para efeito do disposto no inciso V, recibos não se constituem em documentos hábeis a comprovar despesas sujeitas à incidência de tributos federais, estaduais e municipais. CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA Este Termo de CONVÊNIO vigorará até / /., e poderá ser modificado ou complementado, havendo concordância entre os partícipes, podendo ocorrer prorrogação, uma única vez, por igual período, mediante termo aditivo. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO Ocorrendo descumprimento de qualquer das cláusulas previstas neste instrumento, será o mesmo dado como rescindido mediante a comunicação escrita feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ficando os participes responsáveis pelas obrigações e beneficiando-se das vantagens semente em relação ao período em que participaram do acordo. CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO O presente Termo de CONVÊNIO será publicado no Diário Oficial do Município, em forma de extrato, de acordo com o disposto na Lei nº 8.666/1993 ou Lei 14.133 de 2021. Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 — CEP 78640-000 - Canarana - Mato Gross ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 CLÁUSULA DÉCIMA - PRIMEIRA - DO FORO As questões porventura oriundas das interpretações deste instrumento que não possam ser resolvidas administrativamente serão dirimidas pelo foro da Comarca de Canarana, da Justiça Estadual de Mato Grosso. E, por estarem assim justos e acordados com as condições e cláusulas estabelecidas, os partícipes firmam o presente instrumento em O3(três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo que também subscrevem. Gabinete do Prefeito Municipal, de de 2023. presidente da Associação dos Pequenos Produtores Rurais do P.A. Guatapará TESTEMUNHAS : 12 CPF Nº 22 [WD ———— CPF Nº Rua Miraguaíi, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 — CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso & de Abril de 2023 * Jornal Oficial Eletrônico das Municípios do Estado de Mato Grosso * “ trato Canarana - MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegi- ado que seja para dirimir as dúvidas oriunda dessa decisão. Por estarem justos e distratados mutualmente assinam o presente instru- mento em 02 (duas) vias de igualteor e forma para todos os efeitos legais, juntamente com duas testemunhas idôneas e civiimente capazes. Canarana — MT, 31 de março de 2023. PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA DISTRATANTE ECOURB SOLUÇÕES AMBIENTAIS EIRELI IGGOR ANDRÉ ALVES DA COSTA SILVA DISTRATADA FISCAL DO CONTRATO ELAINE CRISTINA CERDAN RUFO RODRIGUES PORTARIA Nº 719/2022 de 09/09/2022 FISCAL DO CONTRATO SUPLENTE ENISIO MELATO PORTARIA Nº 719/2022 de 09/09/2022 Testemunhas: Assinatura: Assinatura: Nome: David Anderson Mariano da Silva Nome: Atesandro Ap. M. Ubeda CPF n.º 032.873.561-27 CPF n.º 695.236.149-91 cer e emerson remo PORTARIA Nº 248/2023 De 04 de Abril de 2023. Designa Servidor Público Municipal para a fiscalização de execução de contrato. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado com o Art. 67 da Lei nº 8666/93. RESOLVE: Art. 1º - Designar RENATO ROSA DE ALMEIDA, servidor no cargo de Di- retor de Engenharia, para exercer a fiscalização do Contrato referente ao Processo nº 047/2023 — Pregão Eletrônico nº 007/2023 — cujo objeto é o Registro de Preços para futura é eventual aquisição de calcário dolomítico, conforme especificação do edital. Art. 2º: Nomear FELIPE RODRIGUES MOREIRA, servidor no cargo de Assessor Técnico em Agropecuária como suplente de Fiscal do referido Contrato. Art. 3º - Revogam -se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana-MT, de 04 de Abril de 2023. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal e re em diariomunicipal.orgimt/amm + www amm.org.br nº 160/2022 e termos aditivos. 3.3 - Fica eleito foro da Comarca de | , í | E] t ANO XVI | Nº 4.208 PORTARIA Nº 247/2023 De 04 de Abril de 2023. Designa Servidor Público Municipal para a fiscalização de execução de contrato. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Art. 67 da Lei nº 8666/93. RESOLVE: Art. 4º - Designar EDILAINE LOPES DA COSTA, servidora no cargo de Auxiliar de Administração Il, para exercer à fiscalização do Contraio refe- rente ao Processo nº 046/2023 — Pregão Presencial nº 013/2023 — Cujo objeto é a contratação do serviço de licenciamento de sistemas de gestão pública e serviços correlatos, a fim de atender as necessidades de tecno- logia, gestão e processamento de informações do município, bem como para impiantação do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentá- ja, Administração Financeira e Controle (SIAFIC), conforme especificação do edital. Art. 2º-Nomear SANDRA MARIA DOS SANTOS, no cargo de Auxiliar de Contabilidade, como suplente de Fiscal do referido Contrato: 4 Art. 3º - Revogam - se as disposições em contrário. qt. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. aj ate do Prefeito Municipal de Canarana-MT, de 04 de Abril de 2023. harcos Pereira de Faria : 3 i E) í i | | ] i 5 Í i f Ê i ! é í í Í í i é E i í í 163 feito) a unicipal EI MUNICIPAL Nº 1.723 DE 04 DE ABRIL DE 2023 Lei Municipal nº 1.723 de 04 de abril de 2023 o (Projeto de Lei nº026/2023 de autoria do Executivo). ' Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipát para firmar Convênio com a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do P. A. Guatapará. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 184, da Lei 14.133 de 2021, em con- formidade com o art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Canarana aprovou e ete sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio | coma Associação dos Pequenos Produtores Rurais do P.A., CNPJ no 21. de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade | 501.169/0001-03, entidade sem fins lucrativos, endereço R MT 020, com objetivo de auxiliar a Associação para apoio aos pequenos produtores. Parágrafo único - A cooperação financeira, prevista no caput do presente artigo, corresponderá ao valor de R$ 1.500,00(um mil e quinhentos reais) mensais, a ser pago na forma estabelecida no Termo de Convênio (Ane- xo 1). Art. 2º0 Termo de Convênio deverá ser celebrado por tempo determinado de até um ano, podendo ocorrer prorrogação, uma única vez, por igual pe- ríodo, mediante termo aditivo. Art. 3ºA Associação deverá prestar contas, à Administração Municipal, dos recursos recebidos no prazo de até 30 dias, após a realização do evento ou após o repasse de cada parcela mensal, Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta do orça- mento vigente, suplementadas se necessário. Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 04 de abril de 2023. Fábio Marcos Pereira de Faria Assinado Digitalmente side Abril de 2023.+ Jornal “Oficial Eletrônico dos Munigípios.do Estado de-Mato Grósso - ANO xviti | Nº:4:208 Prefeito Municipal Anexo 1 TERMO DE CONVÊNIO nº 12023 TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE Si CELEBRAM O MUNICÍPIO de ; Canarana E Associação dos ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODU- TORES RURAIS DO P. A. GUATAPARÁ. Pelo presente instrumento, de um lado, a Prefeitura Municipal de Canara- na, sediada na Rua Miraguaí nº 228 Centro, Município de Canarana, Es- tado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o n.º 45.023.922/0001-91, do- ravante denominada simplesmente CONVENENTE, neste ato representa- do por seu Prefeito Municipat FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, bra- sileiro, casado, poriador da Cédula de Identidade n. XXXXXXX, inscrito no CPF no. XXXXXXX, e do outro lado a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Assentamento PA. Guatapará, CNPJ no 21.501. 169/0001-03, doravante simplesmente denominada CONVENIADA, neste ato representado pelo seu Presidente XXXXXXXKXXXXXXHKXXHNNXXXX, brasilei- ro(a), (estado civil), (qualificação), portador (a) da Carteira de Identidade nº , inscrito no CPF sob nº , conside- rando a necessidade de ser implementada uma ação conjunta e integra- da, RESOLVEM celebrar o presente Termo de CONVÊNIO, que se regerá nos termos do art. 184, da Lei 14.133 de 2021, e em conformidade com o art. 65, inc. XX, da Lei Orgânica Municipal, mediante as cláusulas e condi- ções adiante expressas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO e VALOR A cooperação financeira será pata custear despesas referente a serviços executados da patrulha mecanizada para a Associação e apoio aos pe- quenos produtores da agricultura familiar. O valor da cooperação financei- ra será de R$ 1.500,00(Um mil e quinhentos reais) mensais. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO Integra este Instrumento, independentemente de transcrição, o Plano de Trabalho, elaborado de comum acordo entre as partes, concernente à exe- cução da finalidade descrita na Cláusula Primeira. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DOS CONVENENTES São obrigações do Município: a) fornecer os recursos para & execução deste Termo de CONVÊNIO; b) prorrogar, por meia de Termo Aditivo, a vigência do Termo de CONVÊ- NIO, quando houver atraso na fiberação dos recursos ou dos serviços: c) acompanhar e avaliar os resultados provenientes do presente Termo de CONVÊNIO, examinando e aprovando cada prestação de contas e/ou re- tatório de execução, na forma da legislação em vigor; d) avaliar, acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento das atividades ne- cessárias à sua execução; e) assumir a execução do programa ou projeto, no caso de paralisação, sem justa causa, para evitar a descontinuidade do serviço público. São obrigações da Associação dos Pequenos Produtores Rurais do P.A. Guatapará: a) responsabilizar-se pela execução do objeto do Termo de CONVÉNIO, previsto na Cláusula Primeira; b) apoiar os colas, melhorar as condições de vida na área rural e aumentar à produtivi- dade agrícola no P.A. Guatapará. pequenos produtores no desenvolvimento das atividades agrí- c) prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados, desde que necessários ao acompanhamento e controle da execução do objeto deste Termo de CONVÊNIO: d) apresentar no prazo de 30 (trinta) dias, após O pagamento de cada par- cela mensal, relatório circunstanciado contendo os resultados dos traba- diariomunicipal.orgimtfamm + way amm.org.br 164 hos realizados, consideradas as finalidades previstas, no Convênio, bem como a prestação de contas final dos recursos recebidos; e) utilizar os recursos financeiros objeto do presente Termo de CONVÊ- NIO, rigorosamente de acordo com as finalidades estabelecidas na Cláu- sula Primeira. CLÁUSULA QUARTA - DO PESSOAL Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza jurídico/trabalhista, de qualquer espécie, entre O Município e o pessoal que a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do P.A. Guatapará, utilizar para a realização dos trabalhos ou atividades constantes deste Convênio. CLÁUSULA QUINTA - DA GESTÃO Serão responsáveis pela gestão do presente Termo de CONVÊNIO o(a) Secretário de Saúde, por parte do(a) Município e + por parte da Associação dos Pequenos Pradutores Rurais do P.A. Guata- para. CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS correrá por conta da funcional programática fonte de recursos da , elemento de despesa XXXXXXX —. SUBCLÁUSULA ÚNICA O referido valor deverá ser depositado, na conta da Associação dos Pe- quenos Produtores Rurais do P.A. Guatapara, Agência nº , Conta Corrente nº. CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A referida despesa A prestação de contas referente ao pagamento mensat para O desenvol- vimento dos itens da Cláusula Primeira será feita mediante os seguintes documentos: Demonstração da Execução da receita e despesas, evidenciando os recursos recebidos em transferência; Relatório de Cumprimento do Objeto; Relação dos pagamentos efetuados; Relação de bens adqui- ridos, produzidos ou construídos; Documentos comprobatórios das despesas realizadas, tais como: notas fiscais, constando o nome da instituição, endereço e CNPJ; recibos; folhas de pagamento, devida- mente assinada pelo funcionário e datada; guias de recolhimento de encargos sociais e de tributos; relatórios de resumo de viagem; bi- lhetos de passagem e outros; 5 Para efeito do disposto no inciso V, recibos não se constituem em do- cumentos hábeis a comprovar despesas sujeitas à incidência de tributos federais, estaduais e municipais. CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA Este Termo de CONVÊNIO vigorará até 1 te poderá ser modi ficado ou complementado, havendo concordância entre os partícipes, po- dendo ocorrer prorrogação, uma única vez, por igual período, mediante termo aditivo. CLÁUSULA NONA — DA RESCISÃO Ocotrendo descumprimento de qualquer das cláusulas previstas neste ins- trumento, será o mesmo dado como rescindido mediante a comunicação escrita feita com antecedência mínima de 30 (trinia) dias, ficando os parti- cipes responsáveis pelas obrigações e beneficiando-se das vantagens so- mente em relação ao periodo em que participaram do acordo. CLÁUSULA DÉCIMA — DA PUBLICAÇÃO O presente Termo de CONVÊNIO será publicado no Diário Oficial do Mu- nicípio, em forma de extrato, de acorda com o disposto na Lei nº 8.666/ 1993 ou Lei 14.133 de 2021. CLÁUSULA DÉCIMA - PRIMEIRA - DO FORO Assinado Digitalmente Tribunal de Contas Mato Grosso «dRUMENTO DE CIDAGANÃS E. por estarem assim justos £ acordados com as condições e cláusulas estabelecidas, os participes fimam o presente instrumento em O3(três) vias de igual teor e forma, nã presença das lestemunhas abaixo que lambém subscrevem. Gabinete do Prefeito Municipal, ! Fábio Marcos Pereira de Faria Nome... Prefeito Municipal Presidente — APAE TESTEMUNHAS: + CPE Nº 2 CRENº Lei Municipal nº 1.721 de Dá de abri de 2023 (Projeto de Lei nº024/2023 de autoria do Executivo) Autoriza a desatetação e doação de área de terras urbanas pare à Fundação Pró-Memória de Cansrana, e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial o arl 115, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar para à FUNDAÇÃO PRO-MEMÓRIA DE CANARANA, CNP$ 08.053.955/0001-93, entidade sem fins lucrativos, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº 604, de 08 de março de 2004, uma área de terra urbana correspondente a 399.90 mé (trezentos & noventa e nove metros quadrados e Noventa dlecimetros quadrados), imóvel registrado ne matricula nº 13.295, do Cartório de Regisiro de Imóveis da Comarca de CanaranalMT 81º Fica aulorizada à desafetação da área de terra urbana mencionada neste artigo. g 2º A área de lerra, para fins desta doação, foi avaliada em R$ 422.874,01 (Cento e vinte e dois mil, seiscentos e setenta e quatro reais e um centavos). à det a A área se destina à sede da Fundação PróMeméria de Canaféna. * “ Art. 3º Fica reconhecido o interesse público na presente doação, desobriandi e prévia licitação, pois a Fundação foi declarada de utilidade pública é iá utiliza O imóvel há algun anos. O Art, 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ER, Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, 04 de abril detz023. N Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal Lei Municipal nº 1.723 de 04 de abril de 2023 (Projeto de Lei nº026/2023 de autoria do Executivo). Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal para firmar Convênio com a Associação dos Pequenas Produtores Rurais do P. A. Guatapara. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, nos temos do art. 184, da Lei 14.133 de 2021, em conformidade com o art 66, inc. XX, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Canarana aprovou é ele sanciona a seguinte Lei: Art. 4º « Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do RA. CNPJ nº 21.501.169/0001-03, dliiade sem fins lucrativos, endereço R MT 020, com objetivo de auxiliar & Associação para apoio aos pequenos produtores. Parágrafo único « A cooperação financeira, prevista no caput do presente artigo, corresponderá ão valor de R$ 4.500,00(um mil e quinhentos reais) mensais, 3 ser pago na forma estabelecida no Termo de Convênio (Anexo 1). At 2º O Temo de Convênio deverá ser celebrado por tempo determinado de alé um ano, podendo acorrer prorrogação, uma única vez, por igual periodo, mediante termo aditivo. Art. 3º A Associação deverá prestar contes, à Agminisiração Municipal. dos recursos recebidos no prazo de alé 30 dias, após à Fedização do evento ou após o repasse de cada percela mensal. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, comerão por conta do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art, 5º - Esta Lei entra em vigor ne daia de sua publicação e revogar se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeito Municipal de Canarana - MT, 04 de abril de 2023. Fábia Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal Anexol Diário Oficial de Contas tas de Ma Grosso to TERMO DE CONVÊNIO nº 42023 TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE Si CELEBRAM O MUNICÍPIO de Canarana E Associação dos ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO P. A. GUATAPARÁ. Pelo presente instrumento, de um lado, a Prefeitura Municipal de Canarana, sediada na Rua Miraguaf nº 228 Centro, Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o n.º 15.023.92210001-91, doravante denominada simplesmente CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeita Municipal FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n. XXXXXXX, inscrito no CPF nº. XOOOVO, e do autro fado a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Assentamento PA, Guatapará, CNPJ nº 24.501.169/0001-03, doravante simplesmente denominada CONVENIADA, neste alo representado pelo seu Presidente xcocooouvoocoeoxiba, brasileiro(a), (estado Civil), (qualificação), portador (a) da Carteira de Identidade nº , inscrito no CPF sob nº = considerando a necessidade de ser implementado Uma ação conjunta = integrada, RESOLVEM cetebrar 0 presente Termo de CONVÉNIO, que se regerá nos (emos do art 184, da Lei 14.133 de 2021, e em conformidade com O art. 65, inc. XX, da Lei Orgânica Municipal, mediante as cláusulas e condições adiante expressas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO e VALOR A cooperação financeira será para custenr despesas referente à serviços executados da palrulha mecanizada para a Associação e apoio es pequenos produtores dia agricultura familiar. O valor da cooperação finenceira será de R$ 1.500,00(Um mi e quinhentos reais) mensais. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO Integra este Instrumento, independentemente de transarição, o Plano de Trabalho, elaborado de comum acordo entre as partes. concemente à execução da finalidade descrita na Cláusula Primeira. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DOS CONVENENTES São obrigações do Município: R 2) fomecer os recursos para a execução deste Termo de CONVÊNIO; b) prorrogar, por meio de Tesmo Aditivo, a vigência do Termo de CONVÉNIO, quando houver atraso na liberação dos recursos ou dos serviços: c) acompanhar e avaliar 08 resultados provenientes do presente Termo de CONVÊNIO, examinando é aprovando cada prestação de contas efau relatório de execução, na forma da legislação em vigor, d) avaliar, acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento das atividades necessárias à sua execução: e) assumir a execução do programa cu projeta, no caso de paralisação. sem justa causa, para evitar a descontinuidade do serviço público. São obrigações da Associação dos Pequenos Produtores Rurais do PA. Guatapará: 2) responeabilizar-se pela execução do objeto do Termo de CONVÊNIO, previsto na Cláusula Primeira; b) apoiar os pequenos produtores no desenvolvimento das atividades agricolas, melhorar as condições de vida na área rurate aumentar a produtividade agricota no PA. Guatapará. c) prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados, desde que necessários ao acompanhamento e controle cia execução do objeto deste Termo de CONVÊNIO; a) apresentar no prazo de 30 (tinta) dias, após o pagamento de cada parcela mensal, retatório “circunstanciado contendo os resultados dos trabalhos realizados, consideradas as finalidades previstas, no Convênio, bem como a prestação de contas final dos recursos recebidos; e) utilizar os recursos financeiros objeto do presente Termo de CONVÊNIO, rigorosamente de acordo com as finalidades estabelecidas na Cláusula Primeira. CLÁUSULA QUARTA - DO PESSOAL Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza jurídico!trabalhieta, de qualquer espécie, entre o Municipio e O pessoal que a Associação dos Pequenos Produtores Purais do PA. Guatapará, utlizar para a realização dos trabalhos ou atividades constantes deste Convênio. CLÁUSULA QUINTA - DA GESTÃO Serão responsáveis pela gestão do presente Termo de CONVÊNIO o(a) Secretário de Saúde, por parte do(a) Município e por parte da Associação dos Pequenos Produtores Rurais do P.A. Guatapara. CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS A referida despesa correrá por conta da funcional programática fonte de recursos da , elemento de despesa XXXXXXX —. SUBCLÁUSULA ÚNICA O referido valor devera ser depositado, na conta do Associação dos Pequenos Produtores Rurais do PA. Guatapara, Agêncian” Conta Corentert CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS À prestação de contas referente ao pagemento mensal para o desenvolvimento dos itens da Cláusula Primeira será felta mediante 08 seguintes documentos: Gamonstração da Execução da receita e despesas, evidenciando os recursos recebidos em transferência: Relatório de Cumprimento do Objeto; Relação dos pagamentos efetuados. Relação de bens adquiridos, produzidos au constrvídos: | Documentos comprobatórios das despesas realizadas, tois como: notas fiscais, constando o nome da instituição, endereço « CNPJ; recibos; folhas de pagamento, devidamente assinada pelo funcionário e datada: guias de eslhimento de encargos sociais e de tmbutas; relatórios de resumo de viagem: bilhetes de passagem e outros; Tribunal de Contas Mato Grosso aRistaÔMENTO DE: CIDADA! 6 Para efeito do disposto no inciso V, recibos não so constituem em documentos hábeis a comprovar despesas suieitas à incidência de tributos federais, estaduais e municipais. CLÁUSULA OITAVA- DA VIGÊNCIA Este Terma de CONVÊNIO vigorará até 4 1! e poderá ser modificado ou complementado, havendo concordância entre os partícipes, podendo ocomer prorrogação, uma única vez, por igual periodo, mediante termo aditivo. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO Gcarrendo descumprimento de qualquer das ciáusulas previstas neste instrumento, será o mesmo dado como rescindido mediante a comunicação escrita feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. ficando os partícipes responsáveis pelas obrigações & Boneficiando-se das vantagens somente em relação &o período em que participaram do acordo. CLÁUSULA DÉCIMA — DA PUBLICAÇÃO O presente Terma de CONVÊNIO será publicado nà Diário Oficial do Município, em forma de extrato, de acordo com o disposto na Lei nº 8.666/1993 ou Lei 14.133 de 2021. CLÁUSULA DÉCIMA - PRIMEIRA - DO FORO As questões porventura oriundas das interpretações deste instrumento que não possam ser resolvidas iministrativamente serão dirimidas pelo foro da Comarca de Canarana, da Justiça Estadual de Mato Grosso. E, por estarem assim justos e acordados com as condições e cláusulas estabelecidas, os partícipes fifmam o presente instrumento em 0a(t:85) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo que também subscrsvem. Gabinete do Prefeito Municipal, de de 2023. Presidente da Associação dos Pequenos Produtores Rurais do PA. Guatapará Fábio Marcos Perelra de Faria Prefeito Municipal TESTEMUNHAS: q cPENe 2 CPE Nº Lei Municipal nº 1.722 de 04 de abril de 2023 (Projeto de Lel nº025/2023 de autoria do Executivo). Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal para firmar Convênio com a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Assentamento Suya. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, nos termios do art. 184, da Lei 14,153 de 2021, em conformidade com à at 66, inc, XX, da Loi Orgânica Municipal. faz saber que à Câmara Municipal de Canarana aprovou a ele sanciona a seguinte Lei. A 1º = Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Assentamento Suya. CNPJ nº O 295 11710001-14. entidado sem fins lucrativos, endereço R MI 020, com objetivo de auxiliar a Associação para apoio aos pequenos produtores. Parágrafo único - A cooperação financeira. prevista no caput do presente artigo. corresponderá ão valor de R$ 1.500,00(um mi e quinhentos reais) mensais. a ser pago na forma estabelecida no Termo de Convênio (Anexo 1). Art 2º O Termo de Convênio deverá ser celebrado por tempo detorminado de até um ano, podendo ocorrer prorrogação, uma única vez, por igual periodo, mediante termo aditivo. Art. 3º A Associação deverá prestar contas, à Administração Municipal, dos cecursos recebidos no praza de até 30 dias, após a realização do evento ou após o repasse de cada parcela mensal. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art, 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam- se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 04 de abril ds 2023. Fábio Marcos Bereira de Faria Prefeito Municipal Anexol TERMO DE CONVÊNIO nº 12023 TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO ds Canarana E Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Assentamento suya. Pelo presente instrumento, de um lado. a Prefeitura Municipal de Canarana, sediada na Rua Miraguai nº 228 Centro, Município de Canarana. Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o nº 15.023.922/0001-91, doravante denominada simplesmente CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n. XXXXXXX, inscrito no CPE nº. XXXXXXX, e do outro lado a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Assentamento Suya, Diário Oficial de Contas CNPJ nº 19.292.117/0001-14, doravante simplesmente denominada CONVENIADA, neste ato representado pelo seu Presidente Aparecido das Santos Pereira, brasieiro(a), (estado civil), (qualificação), portador (2) da Carteira de Identidade nº , inscrito no CPF sob nº , considerando a necessidade de ser implementada uma ação conjunta e integrada, RESOLVEM celebrar o presente Termo de CONVÉNIO, que se regerá nos termos do art. 184, da Lei 14.133 de 2021, e em conformidade com O art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica Municipal, rmediante as cláusulas & condições adiante expressas. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO e VALOR A cooperação financeira será para cusisar despesas referente a serviços executados da patrulha mecanizada para à Associação e apoio aos pequenos produtores da agricultura familiar. O vator da cooperação financeira será de R$ 1.500,00(Um mi e quinhentos feais) mensais. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO integra este Instrumento, independentemente de transcrição, o Plano de Trabalho, elaborada de comum acordo entre as partes, cancemente à execução da finalidade descrita na Cláusula Pimeira. CLÁUSULA TERCEIRA- DAS OBRIGAÇÕES DOS CONVENENTES São obrigações do Município: a) fornecer os recursos para a exacução desle Termo do CONVÊNIO: b) prorrogar, por meio de Termo Aditivo, > vigência do Termo de CONVÊNIO, quando houver atraso na liberação dos recursos ou dos serviços; “) acompanhar e avaliar os resultados provenientes do presente Termo de CONVÊNIO, examinando e aprovando cada prestação de contas elou relatório de execução. na forma da legistação em vigor: q) avaliar, necessárias à sua execução, é) assumir a execução do programa ou projeto, no caso de paralisação, sem justa causa, para evitar a descontinuidade do serviço público. acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento das atividades São obrigações da Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Assentamento Suya: a) responsabilizar-se pela execução da objeto do Termo de CONVÊNIO, prevista na Cláusula Primeira, b) apoiar os pequenos produtores no desenvolvimento das atividades agricolas, melhorar as condições de vida na Srea rural e aumentar a produtividade agrícola no Assentamento Suya. c) prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados, desde que necessários ao acompanhamento e controle da execução do objeto deste Termo de CONVÊNIO; d) apresentar no prazo de 30 (tinta) dias, apás o pagamento de cada parcela mensal, relatório circunstanciado contendo os resultados dos trabalhos realizados, consideradas as finalidades previstas, no Convênia, bem como & prestação de contas final dos recursos recebidos; e) utiizar os recursos financeiros mbjeto do presente Termo de GONVÉNIO, rigorosamente de acordo com as finalidades estabelecidas na Cláusula Primeira. CLÁUSULA QUARTA - DO PESSOAL Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza jurídicoftrabalhista, de qualquer espécie, entro o Município e o pessoal que a Associação dos Pequenos Produtores quado Assentamento Suya Utlizar para a realização dos trabalhos ou atividades constantes deste Convênio. CLÁUSULA QUINTA - DA GESTÃO Serão responsáveis pela gestão do presente Tarmo de CONVÊNIO o(a) Secretário de Saúde, por parte do(a) Município e , por parte da Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Assentamento Suya. CLÁUSULA SEXTA- DOS RECURSOS FINANCEIROS a elenda despesa correrá por conta da funcional programática fonte do recursos da, elemento de despesa — ———— XXXXXXX SUBCLÁUSULA ÚNICA O referido valor deverá ser depositado, na conta de Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Assentamento Suya, Agência nº . Conta Corrente nº . CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A prestação de conlse referente go pagemento mensal nara O desenvolvimento dos itens da Cláusula Primeira será felta mediante Sa soguintes documentos: 1 Demonstração da Execução da receita e despesas, evidenciando os recursos recebidos em transferência, |. Relatório de Cumprimento do Objeto; hi. Relação dos pagamentos efetuados; IV. Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos; Y Documentos comprobatórios das despesas realizadas, teis como: nolas fiscais, constando o nome da instituição. endereço € CNE tecidos; fáhes de pagamento, devidamente assinada pelo funcionário é salada; gulas de uslhimento de encargos sociais e de tibutos; relatórios de resume de viagem; bilhetes de passagem e outras; & Para cfeito do disposto no inciso V. recibos não Se constituem em documentos hábeis a comprovar despesas sujeitas à Incidência 'ge tributos federais, estaduais e municipais. CLÁUSULA OITAVA — DAVIGÊNCIA Este Termo de CONVÉNIO vigorará até 1 fe poderá ser modificado ou complementado. havendo “concordância entre os partícipes. podendo vcorrer prorrogação, uma única vez, por igual periodo, madiante termo aditivo.- CLÁUSULA NONA— DA RESCISÃO Oconendo descumprimento de qualquer das clóusulas previstas neste instrumento, será o mesmo dado como rescindido mediante & comunicação escrita feita com antecedência minima de 30 (innla) dias, ficando 08 participes responsáveis pelas obrigações €