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norma nº 1723/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1723 / 2023
Date 2023-04-04
Ementa” Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal para firmar Convênio com a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do P. A. Guatapará. ”
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNP] 15.023.922/0001-91
Led Municipal nº 1.723 de 04 de abril de 2023
e projeto de Lei nº026/2023 de autoria do Executivo).
SS oe
AP AS no . «
as SE Dispõe sobre autorização ao Poder
Nº 50 A, Executivo Municipal para firmar Convênio
qa e p p
Dad com a Associação dos Pequenos Produtores
Rurais do P. A. Guatapará.
Fáb jarcos Pereira de Faria, prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 184, da Lei 14.133 de
2021, em conformidade com o art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica
Municipal, faz saber que à câmara Municipal de Canarana aprovou
e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
convênio com a associação dos Pequenos produtores Rurais do
P.A., CNPJ nº 21.501.169/0001-03, entidade sem fins lucrativos,
endereço R MT 020, com objetivo de auxiliar a Associação para
apoio aos pequenos produtores.
Parágrafo único - A cooperação financeira, prevista no caput do
presente artigo, corresponderá ao valor de R$ 1.500,00(um mil e
quinhentos reais) mensais, a ser pago na forma estabelecida no
Termo de Convênio (Anexo i).
Art. 2º O Termo de convênio deverá ser celebrado por tempo
determinado de até um ano, podendo ocorrer prorrogação, uma
única vez, por igual período, mediante termo aditivo.
Art. 3º A Associação deverá prestar contas, à Administração
Municipal, dos recursos recebidos no prazo de até 30 dias, após
a realização do evento ou após o repasse de cada parcela mensal.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta
do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e
revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capa - MT, 04 de abril de
2023.
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 — CEP 78640-000 - Canarana -— Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Anexo I
TERMO DE CONVÊNIO nº /2023
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM [o)
MUNICÍPIO DE CANARANA E ASSOCIAÇÃO DOS
ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS
DO P. A. GUATAPARÁ.
Pelo presente instrumento, de um lado, a Prefeitura Municipal de
Canarana, sediada na Rua Miraguaí nº 228 Centro, Município de
Canarana, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o n.º
15.023.922/0001-91, doravante denominada simplesmente
CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal
FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, portador da
cédula de Identidade n. DUO00OL, inscrito no CPF nº. XXXXKXK, e
do outro lado a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do
Assentamento P.A. Guatapará, CNPJ nº 21.501.169/0001-03,
doravante simplesmente denominada CONVENIADA, neste ato
representado pelo seu Presidente XEXXKXXXKXHHKXKHXKKXKNAA,
brasileiro(a), (estado civil), (qualificação), portador (a) da
Carteira de Identidade nº , inscrito no CPF sob nº
, considerando a necessidade de ser
implementada uma ação conjunta e integrada, RESOLVEM celebrar o
presente Termo de CONVÊNIO, que se regerá nos termos do art.
184, da Lei 14.133 de 2021, e em conformidade com O art. 66,
inc. XX, da Lei Orgânica Municipal, mediante as cláusulas e
condições adiante expressas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO e VALOR
A cooperação financeira será para custear despesas referente a
serviços executados da patrulha mecanizada para a Associação e
apoio aos pequenos produtores da agricultura familiar. O valor
da cooperação financeira será de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos
reais) mensais.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO
Integra este Instrumento, independentemente de transcrição, O
piano de Trabalho, elaborado de comum acordo entre as partes,
concernente à execução da finalidade descrita na Cláusula
Primeira.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DOS CONVENENTES
são obrigações do Município:
a) fornecer os recursos para à execução deste Termo de CONVÊNIO;
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 — CEP 78640-000 - Canarana - Mato score
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Prefeitura Municipal de Canarana
CNP) 15.023.922/0001-91
b) prorrogar, por meio de Termo Aditivo, a vigência do Termo de
CONVÊNIO, quando houver atraso na liberação dos recursos ou dos
serviços;
c) acompanhar e avaliar os resultados provenientes do presente
Termo de CONVÊNIO, examinando e aprovando cada prestação de
contas e/ou relatório de execução, na forma da legislação em
vigor;
d) avaliar, acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento das
atividades necessárias à sua execução;
e) assumir a execução do programa ou projeto, no caso de
paralisação, sem justa causa, para evitar a descontinuidade do
serviço público.
são obrigações da Associação dos Pequenos Produtores Rurais do
P.A. Guatapará:
a) responsabilizar-se pela execução do objeto do Termo de
CONVÊNIO, previsto na Cláusula Primeira;
b) apoiar os pequenos produtores no desenvolvimento das
atividades agrícolas, melhorar as condições de vida na área
rural e aumentar à produtividade agrícola no P.A. Guatapará.
cj) prestar informações € esclarecimentos sempre que solicitados,
desde que necessários ao acompanhamento e controle da execução
do objeto deste Termo de CONVÊNIO;
d) apresentar no prazo de 30 (trinta) dias, após o pagamento de
cada parcela mensal, relatório circunstanciado contendo os
resultados dos trabalhos realizados, consideradas as finalidades
previstas, no Convênio, bem como a prestação de contas final dos
recursos recebidos;
e) utilizar os recursos financeiros objeto do presente Termo de
CONVÊNIO, rigorosamente de acordo com as finalidades
estabelecidas na Cláusula Primeira.
CLÁUSULA QUARTA - DO PESSOAL
Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza
jurídico/trabalhista, de qualquer espécie, entre o Município e o
pessoal que a Associação dos Pequenos produtores Rurais do P.A.
Guatapará, utilizar para a realização dos trabalhos ou
atividades constantes deste Convênio.
CLÁUSULA QUINTA - DA GESTÃO
serão responsáveis pela gestão do presente Termo de CONVÊNIO
ota) Secretário de Saúde, por parte dota) Município e
º , por parte da Associação dos Pequenos Produtores
Rurais do P.A. Guatapara.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
A referida despesa correrá por conta da funcional programática
fonte de recursos da ,
elemento de despesa XKXXXKX —.
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (56) 3478-1200 — CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
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Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
SUBCLÁUSULA ÚNICA
O referido valor deverá ser depositado, na conta da Associação
dos Pequenos Produtores Rurais do P.A. Guatapara, Agência
o
n , Conta Corrente nº .
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas referente ao pagamento mensal para o
desenvolvimento dos itens da Cláusula Primeira será feita
mediante os seguintes documentos:
I. Demonstração da Execução da receita e despesas,
evidenciando os recursos recebidos em transferência;
II. Relatório de Cumprimento do Objeto;
III. Relação dos pagamentos efetuados;
IV. Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos;
V. Documentos comprobatórios das despesas realizadas, tais
como: notas fiscais, constando o mnome da instituição,
endereço e CNPJ; recibos; folhas de pagamento, devidamente
assinada pelo funcionário e datada; guias de recolhimento
de encargos sociais e de tributos; relatórios de resumo de
viagem; bilhetes de passagem e outros;
S Para efeito do disposto no inciso V, recibos não se
constituem em documentos hábeis a comprovar despesas
sujeitas à incidência de tributos federais, estaduais e
municipais.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA
Este Termo de CONVÊNIO vigorará até / /., e poderá ser
modificado ou complementado, havendo concordância entre os
partícipes, podendo ocorrer prorrogação, uma única vez, por
igual período, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
Ocorrendo descumprimento de qualquer das cláusulas previstas
neste instrumento, será o mesmo dado como rescindido mediante a
comunicação escrita feita com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias, ficando os participes responsáveis pelas obrigações e
beneficiando-se das vantagens semente em relação ao período em
que participaram do acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO
O presente Termo de CONVÊNIO será publicado no Diário Oficial do
Município, em forma de extrato, de acordo com o disposto na Lei
nº 8.666/1993 ou Lei 14.133 de 2021.
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 — CEP 78640-000 - Canarana - Mato Gross
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
CLÁUSULA DÉCIMA - PRIMEIRA - DO FORO
As questões porventura oriundas das interpretações deste
instrumento que não possam ser resolvidas administrativamente
serão dirimidas pelo foro da Comarca de Canarana, da Justiça
Estadual de Mato Grosso.
E, por estarem assim justos e acordados com as condições e
cláusulas estabelecidas, os partícipes firmam o presente
instrumento em O3(três) vias de igual teor e forma, na presença
das testemunhas abaixo que também subscrevem.
Gabinete do Prefeito Municipal, de de 2023.
presidente da Associação dos Pequenos Produtores Rurais do P.A.
Guatapará
TESTEMUNHAS :
12
CPF Nº
22
[WD ————
CPF Nº
Rua Miraguaíi, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 — CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
& de Abril de 2023 * Jornal Oficial Eletrônico das Municípios do Estado de Mato Grosso *
“ trato
Canarana - MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegi-
ado que seja para dirimir as dúvidas oriunda dessa decisão.
Por estarem justos e distratados mutualmente assinam o presente instru-
mento em 02 (duas) vias de igualteor e forma para todos os efeitos legais,
juntamente com duas testemunhas idôneas e civiimente capazes.
Canarana — MT, 31 de março de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA
DISTRATANTE
ECOURB SOLUÇÕES AMBIENTAIS EIRELI
IGGOR ANDRÉ ALVES DA COSTA SILVA
DISTRATADA
FISCAL DO CONTRATO
ELAINE CRISTINA CERDAN RUFO RODRIGUES
PORTARIA Nº 719/2022 de 09/09/2022
FISCAL DO CONTRATO SUPLENTE
ENISIO MELATO
PORTARIA Nº 719/2022 de 09/09/2022
Testemunhas:
Assinatura: Assinatura:
Nome: David Anderson Mariano da Silva Nome: Atesandro Ap. M. Ubeda
CPF n.º 032.873.561-27 CPF n.º 695.236.149-91
cer e emerson remo
PORTARIA Nº 248/2023
De 04 de Abril de 2023.
Designa Servidor Público Municipal para a fiscalização de execução de
contrato.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
com o Art. 67 da Lei nº 8666/93.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar RENATO ROSA DE ALMEIDA, servidor no cargo de Di-
retor de Engenharia, para exercer a fiscalização do Contrato referente ao
Processo nº 047/2023 — Pregão Eletrônico nº 007/2023 — cujo objeto é o
Registro de Preços para futura é eventual aquisição de calcário dolomítico,
conforme especificação do edital.
Art. 2º: Nomear FELIPE RODRIGUES MOREIRA, servidor no cargo de
Assessor Técnico em Agropecuária como suplente de Fiscal do referido
Contrato.
Art. 3º - Revogam -se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana-MT, de 04 de Abril de 2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
e re em
diariomunicipal.orgimt/amm + www amm.org.br
nº 160/2022 e termos aditivos. 3.3 - Fica eleito foro da Comarca de |
,
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|
E]
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ANO XVI | Nº 4.208
PORTARIA Nº 247/2023
De 04 de Abril de 2023.
Designa Servidor Público Municipal para a fiscalização de execução de
contrato.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade
com o Art. 67 da Lei nº 8666/93.
RESOLVE:
Art. 4º - Designar EDILAINE LOPES DA COSTA, servidora no cargo de
Auxiliar de Administração Il, para exercer à fiscalização do Contraio refe-
rente ao Processo nº 046/2023 — Pregão Presencial nº 013/2023 — Cujo
objeto é a contratação do serviço de licenciamento de sistemas de gestão
pública e serviços correlatos, a fim de atender as necessidades de tecno-
logia, gestão e processamento de informações do município, bem como
para impiantação do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentá-
ja, Administração Financeira e Controle (SIAFIC), conforme especificação
do edital.
Art. 2º-Nomear SANDRA MARIA DOS SANTOS, no cargo de Auxiliar de
Contabilidade, como suplente de Fiscal do referido Contrato:
4 Art. 3º - Revogam - se as disposições em contrário.
qt. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
aj ate do Prefeito Municipal de Canarana-MT, de 04 de Abril de 2023.
harcos Pereira de Faria : 3
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163
feito)
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unicipal
EI MUNICIPAL Nº 1.723 DE 04 DE ABRIL DE 2023
Lei Municipal nº 1.723 de 04 de abril de 2023 o
(Projeto de Lei nº026/2023 de autoria do Executivo). '
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipát para firmar
Convênio com a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do P.
A. Guatapará.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, nos termos do art. 184, da Lei 14.133 de 2021, em con-
formidade com o art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que
a Câmara Municipal de Canarana aprovou e ete sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio
| coma Associação dos Pequenos Produtores Rurais do P.A., CNPJ no 21.
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade |
501.169/0001-03, entidade sem fins lucrativos, endereço R MT 020, com
objetivo de auxiliar a Associação para apoio aos pequenos produtores.
Parágrafo único - A cooperação financeira, prevista no caput do presente
artigo, corresponderá ao valor de R$ 1.500,00(um mil e quinhentos reais)
mensais, a ser pago na forma estabelecida no Termo de Convênio (Ane-
xo 1).
Art. 2º0 Termo de Convênio deverá ser celebrado por tempo determinado
de até um ano, podendo ocorrer prorrogação, uma única vez, por igual pe-
ríodo, mediante termo aditivo.
Art. 3ºA Associação deverá prestar contas, à Administração Municipal, dos
recursos recebidos no prazo de até 30 dias, após a realização do evento
ou após o repasse de cada parcela mensal,
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta do orça-
mento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 04 de abril de 2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Assinado Digitalmente
side Abril de 2023.+ Jornal “Oficial Eletrônico dos Munigípios.do Estado de-Mato Grósso - ANO xviti | Nº:4:208
Prefeito Municipal
Anexo 1
TERMO DE CONVÊNIO nº 12023
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE Si CELEBRAM O MUNICÍPIO de ;
Canarana E Associação dos ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODU-
TORES RURAIS DO P. A. GUATAPARÁ.
Pelo presente instrumento, de um lado, a Prefeitura Municipal de Canara-
na, sediada na Rua Miraguaí nº 228 Centro, Município de Canarana, Es-
tado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o n.º 45.023.922/0001-91, do-
ravante denominada simplesmente CONVENENTE, neste ato representa-
do por seu Prefeito Municipat FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, bra-
sileiro, casado, poriador da Cédula de Identidade n. XXXXXXX, inscrito
no CPF no. XXXXXXX, e do outro lado a Associação dos Pequenos
Produtores Rurais do Assentamento PA. Guatapará, CNPJ no 21.501.
169/0001-03, doravante simplesmente denominada CONVENIADA, neste
ato representado pelo seu Presidente XXXXXXXKXXXXXXHKXXHNNXXXX, brasilei-
ro(a), (estado civil), (qualificação), portador (a) da Carteira de Identidade
nº , inscrito no CPF sob nº , conside-
rando a necessidade de ser implementada uma ação conjunta e integra-
da, RESOLVEM celebrar o presente Termo de CONVÊNIO, que se regerá
nos termos do art. 184, da Lei 14.133 de 2021, e em conformidade com o
art. 65, inc. XX, da Lei Orgânica Municipal, mediante as cláusulas e condi-
ções adiante expressas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO e VALOR
A cooperação financeira será pata custear despesas referente a serviços
executados da patrulha mecanizada para a Associação e apoio aos pe-
quenos produtores da agricultura familiar. O valor da cooperação financei-
ra será de R$ 1.500,00(Um mil e quinhentos reais) mensais.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO
Integra este Instrumento, independentemente de transcrição, o Plano de
Trabalho, elaborado de comum acordo entre as partes, concernente à exe-
cução da finalidade descrita na Cláusula Primeira.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DOS CONVENENTES
São obrigações do Município:
a) fornecer os recursos para & execução deste Termo de CONVÊNIO;
b) prorrogar, por meia de Termo Aditivo, a vigência do Termo de CONVÊ-
NIO, quando houver atraso na fiberação dos recursos ou dos serviços:
c) acompanhar e avaliar os resultados provenientes do presente Termo de
CONVÊNIO, examinando e aprovando cada prestação de contas e/ou re-
tatório de execução, na forma da legislação em vigor;
d) avaliar, acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento das atividades ne-
cessárias à sua execução;
e) assumir a execução do programa ou projeto, no caso de paralisação,
sem justa causa, para evitar a descontinuidade do serviço público.
São obrigações da Associação dos Pequenos Produtores Rurais do
P.A. Guatapará:
a) responsabilizar-se pela execução do objeto do Termo de CONVÉNIO,
previsto na Cláusula Primeira;
b) apoiar os
colas, melhorar as condições de vida na área rural e aumentar à produtivi-
dade agrícola no P.A. Guatapará.
pequenos produtores no desenvolvimento das atividades agrí-
c) prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados, desde
que necessários ao acompanhamento e controle da execução do objeto
deste Termo de CONVÊNIO:
d) apresentar no prazo de 30 (trinta) dias, após O pagamento de cada par-
cela mensal, relatório circunstanciado contendo os resultados dos traba-
diariomunicipal.orgimtfamm + way amm.org.br
164
hos realizados, consideradas as finalidades previstas, no Convênio, bem
como a prestação de contas final dos recursos recebidos;
e) utilizar os recursos financeiros objeto do presente Termo de CONVÊ-
NIO, rigorosamente de acordo com as finalidades estabelecidas na Cláu-
sula Primeira.
CLÁUSULA QUARTA - DO PESSOAL
Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza jurídico/trabalhista, de
qualquer espécie, entre O Município e o pessoal que a Associação dos
Pequenos Produtores Rurais do P.A. Guatapará, utilizar para a realização
dos trabalhos ou atividades constantes deste Convênio.
CLÁUSULA QUINTA - DA GESTÃO
Serão responsáveis pela gestão do presente Termo de CONVÊNIO o(a)
Secretário de Saúde, por parte do(a) Município e + por
parte da Associação dos Pequenos Pradutores Rurais do P.A. Guata-
para.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
correrá por conta da funcional programática
fonte de recursos da ,
elemento de despesa XXXXXXX —.
SUBCLÁUSULA ÚNICA
O referido valor deverá ser depositado, na conta da Associação dos Pe-
quenos Produtores Rurais do P.A. Guatapara, Agência nº , Conta
Corrente nº.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A referida despesa
A prestação de contas referente ao pagamento mensat para O desenvol-
vimento dos itens da Cláusula Primeira será feita mediante os seguintes
documentos:
Demonstração da Execução da receita e despesas, evidenciando os
recursos recebidos em transferência; Relatório de Cumprimento do
Objeto; Relação dos pagamentos efetuados; Relação de bens adqui-
ridos, produzidos ou construídos; Documentos comprobatórios das
despesas realizadas, tais como: notas fiscais, constando o nome da
instituição, endereço e CNPJ; recibos; folhas de pagamento, devida-
mente assinada pelo funcionário e datada; guias de recolhimento de
encargos sociais e de tributos; relatórios de resumo de viagem; bi-
lhetos de passagem e outros;
5 Para efeito do disposto no inciso V, recibos não se constituem em do-
cumentos hábeis a comprovar despesas sujeitas à incidência de tributos
federais, estaduais e municipais.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA
Este Termo de CONVÊNIO vigorará até 1 te poderá ser modi
ficado ou complementado, havendo concordância entre os partícipes, po-
dendo ocorrer prorrogação, uma única vez, por igual período, mediante
termo aditivo.
CLÁUSULA NONA — DA RESCISÃO
Ocotrendo descumprimento de qualquer das cláusulas previstas neste ins-
trumento, será o mesmo dado como rescindido mediante a comunicação
escrita feita com antecedência mínima de 30 (trinia) dias, ficando os parti-
cipes responsáveis pelas obrigações e beneficiando-se das vantagens so-
mente em relação ao periodo em que participaram do acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA — DA PUBLICAÇÃO
O presente Termo de CONVÊNIO será publicado no Diário Oficial do Mu-
nicípio, em forma de extrato, de acorda com o disposto na Lei nº 8.666/
1993 ou Lei 14.133 de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA - PRIMEIRA - DO FORO
Assinado Digitalmente
Tribunal de Contas
Mato Grosso
«dRUMENTO DE CIDAGANÃS
E. por estarem assim justos £ acordados com as condições e cláusulas
estabelecidas, os participes fimam o presente instrumento em O3(três) vias de igual teor e forma,
nã presença das lestemunhas abaixo que lambém subscrevem.
Gabinete do Prefeito Municipal, !
Fábio Marcos Pereira de Faria Nome...
Prefeito Municipal Presidente — APAE
TESTEMUNHAS:
+
CPE Nº
2
CRENº
Lei Municipal nº 1.721 de Dá de abri de 2023
(Projeto de Lei nº024/2023 de autoria do Executivo)
Autoriza a desatetação e doação de área de terras urbanas pare à
Fundação Pró-Memória de Cansrana, e dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial o arl 115, parágrafo único,
da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar para à
FUNDAÇÃO PRO-MEMÓRIA DE CANARANA, CNP$ 08.053.955/0001-93, entidade sem fins
lucrativos, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº 604, de 08 de março de 2004, uma
área de terra urbana correspondente a 399.90 mé (trezentos & noventa e nove metros quadrados e
Noventa dlecimetros quadrados), imóvel registrado ne matricula nº 13.295, do Cartório de Regisiro
de Imóveis da Comarca de CanaranalMT
81º Fica aulorizada à desafetação da área de terra urbana mencionada
neste artigo.
g 2º A área de lerra, para fins desta doação, foi avaliada em R$
422.874,01 (Cento e vinte e dois mil, seiscentos e setenta e quatro reais e um centavos).
à det a A área se destina à sede da Fundação PróMeméria de
Canaféna. *
“ Art. 3º Fica reconhecido o interesse público na presente doação,
desobriandi
e prévia licitação, pois a Fundação foi declarada de utilidade pública é iá utiliza O
imóvel há algun anos.
O Art, 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ER, Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso,
04 de abril detz023.
N
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Lei Municipal nº 1.723 de 04 de abril de 2023
(Projeto de Lei nº026/2023 de autoria do Executivo).
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal para firmar
Convênio com a Associação dos Pequenas Produtores Rurais do P. A. Guatapara.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, nos temos do art. 184, da Lei 14.133 de 2021, em conformidade com o
art 66, inc. XX, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Canarana
aprovou é ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 4º « Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio
com a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do RA. CNPJ nº 21.501.169/0001-03,
dliiade sem fins lucrativos, endereço R MT 020, com objetivo de auxiliar & Associação para apoio
aos pequenos produtores.
Parágrafo único « A cooperação financeira, prevista no caput do
presente artigo, corresponderá ão valor de R$ 4.500,00(um mil e quinhentos reais) mensais, 3 ser
pago na forma estabelecida no Termo de Convênio (Anexo 1).
At 2º O Temo de Convênio deverá ser celebrado por tempo
determinado de alé um ano, podendo acorrer prorrogação, uma única vez, por igual periodo,
mediante termo aditivo.
Art. 3º A Associação deverá prestar contes, à Agminisiração Municipal.
dos recursos recebidos no prazo de alé 30 dias, após à Fedização do evento ou após o repasse de
cada percela mensal.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, comerão por conta do
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art, 5º - Esta Lei entra em vigor ne daia de sua publicação e revogar
se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeito Municipal de Canarana - MT, 04 de abril de 2023.
Fábia Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Anexol
Diário Oficial de Contas
tas de Ma
Grosso
to
TERMO DE CONVÊNIO nº 42023
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE Si CELEBRAM O MUNICÍPIO de
Canarana E Associação dos ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO P.
A. GUATAPARÁ.
Pelo presente instrumento, de um lado, a Prefeitura Municipal de
Canarana, sediada na Rua Miraguaf nº 228 Centro, Município de Canarana, Estado de Mato
Grosso, inscrita no CNPJ sob o n.º 15.023.92210001-91, doravante denominada simplesmente
CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeita Municipal FÁBIO MARCOS PEREIRA DE
FARIA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n. XXXXXXX, inscrito no CPF nº.
XOOOVO, e do autro fado a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Assentamento PA,
Guatapará, CNPJ nº 24.501.169/0001-03, doravante simplesmente denominada CONVENIADA,
neste alo representado pelo seu Presidente xcocooouvoocoeoxiba, brasileiro(a), (estado
Civil), (qualificação), portador (a) da Carteira de Identidade nº , inscrito no CPF
sob nº = considerando a necessidade de ser implementado Uma ação
conjunta = integrada, RESOLVEM cetebrar 0 presente Termo de CONVÉNIO, que se regerá nos
(emos do art 184, da Lei 14.133 de 2021, e em conformidade com O art. 65, inc. XX, da Lei
Orgânica Municipal, mediante as cláusulas e condições adiante expressas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO e VALOR
A cooperação financeira será para custenr despesas referente à
serviços executados da palrulha mecanizada para a Associação e apoio es pequenos produtores
dia agricultura familiar. O valor da cooperação finenceira será de R$ 1.500,00(Um mi e quinhentos
reais) mensais.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO
Integra este Instrumento, independentemente de transarição, o Plano de
Trabalho, elaborado de comum acordo entre as partes. concemente à execução da finalidade
descrita na Cláusula Primeira.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DOS CONVENENTES
São obrigações do Município: R
2) fomecer os recursos para a execução deste Termo de CONVÊNIO;
b) prorrogar, por meio de Tesmo Aditivo, a vigência do Termo de
CONVÉNIO, quando houver atraso na liberação dos recursos ou dos serviços:
c) acompanhar e avaliar 08 resultados provenientes do presente Termo
de CONVÊNIO, examinando é aprovando cada prestação de contas efau relatório de execução, na
forma da legislação em vigor,
d) avaliar, acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento das atividades
necessárias à sua execução:
e) assumir a execução do programa cu projeta, no caso de paralisação.
sem justa causa, para evitar a descontinuidade do serviço público.
São obrigações da Associação dos Pequenos Produtores Rurais do
PA. Guatapará:
2) responeabilizar-se pela execução do objeto do Termo de CONVÊNIO,
previsto na Cláusula Primeira;
b) apoiar os pequenos produtores no desenvolvimento das atividades
agricolas, melhorar as condições de vida na área rurate aumentar a produtividade agricota no PA.
Guatapará.
c) prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados, desde
que necessários ao acompanhamento e controle cia execução do objeto deste Termo de
CONVÊNIO;
a) apresentar no prazo de 30 (tinta) dias, após o pagamento de cada
parcela mensal, retatório “circunstanciado contendo os resultados dos trabalhos realizados,
consideradas as finalidades previstas, no Convênio, bem como a prestação de contas final dos
recursos recebidos;
e) utilizar os recursos financeiros objeto do presente Termo de
CONVÊNIO, rigorosamente de acordo com as finalidades estabelecidas na Cláusula Primeira.
CLÁUSULA QUARTA - DO PESSOAL
Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza jurídico!trabalhieta, de
qualquer espécie, entre o Municipio e O pessoal que a Associação dos Pequenos Produtores
Purais do PA. Guatapará, utlizar para a realização dos trabalhos ou atividades constantes deste
Convênio.
CLÁUSULA QUINTA - DA GESTÃO
Serão responsáveis pela gestão do presente Termo de CONVÊNIO o(a)
Secretário de Saúde, por parte do(a) Município e por parte da Associação dos
Pequenos Produtores Rurais do P.A. Guatapara.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
A referida despesa correrá por conta da funcional programática
fonte de recursos da , elemento de despesa
XXXXXXX —.
SUBCLÁUSULA ÚNICA
O referido valor devera ser depositado, na conta do Associação dos
Pequenos Produtores Rurais do PA. Guatapara, Agêncian” Conta Corentert
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
À prestação de contas referente ao pagemento mensal para o
desenvolvimento dos itens da Cláusula Primeira será felta mediante 08 seguintes documentos:
Gamonstração da Execução da receita e despesas, evidenciando os
recursos recebidos em transferência:
Relatório de Cumprimento do Objeto;
Relação dos pagamentos efetuados.
Relação de bens adquiridos, produzidos au constrvídos:
| Documentos comprobatórios das despesas realizadas, tois
como: notas fiscais, constando o nome da instituição, endereço « CNPJ; recibos;
folhas de pagamento, devidamente assinada pelo funcionário e datada: guias de
eslhimento de encargos sociais e de tmbutas; relatórios de resumo de viagem:
bilhetes de passagem e outros;
Tribunal de Contas
Mato Grosso
aRistaÔMENTO DE: CIDADA!
6 Para efeito do disposto no inciso V, recibos não so constituem em
documentos hábeis a comprovar despesas suieitas à incidência de tributos federais, estaduais e
municipais.
CLÁUSULA OITAVA- DA VIGÊNCIA
Este Terma de CONVÊNIO vigorará até 4 1! e poderá ser
modificado ou complementado, havendo concordância entre os partícipes, podendo ocomer
prorrogação, uma única vez, por igual periodo, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
Gcarrendo descumprimento de qualquer das ciáusulas previstas neste
instrumento, será o mesmo dado como rescindido mediante a comunicação escrita feita com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias. ficando os partícipes responsáveis pelas obrigações &
Boneficiando-se das vantagens somente em relação &o período em que participaram do acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA — DA PUBLICAÇÃO
O presente Terma de CONVÊNIO será publicado nà Diário Oficial do
Município, em forma de extrato, de acordo com o disposto na Lei nº 8.666/1993 ou Lei 14.133 de
2021.
CLÁUSULA DÉCIMA - PRIMEIRA - DO FORO
As questões porventura oriundas das interpretações deste instrumento
que não possam ser resolvidas iministrativamente serão dirimidas pelo foro da Comarca de
Canarana, da Justiça Estadual de Mato Grosso.
E, por estarem assim justos e acordados com as condições e cláusulas
estabelecidas, os partícipes fifmam o presente instrumento em 0a(t:85) vias de igual teor e forma,
na presença das testemunhas abaixo que também subscrsvem.
Gabinete do Prefeito Municipal, de de 2023.
Presidente da Associação dos Pequenos Produtores Rurais do PA.
Guatapará
Fábio Marcos Perelra de Faria
Prefeito Municipal
TESTEMUNHAS:
q
cPENe
2
CPE Nº
Lei Municipal nº 1.722 de 04 de abril de 2023
(Projeto de Lel nº025/2023 de autoria do Executivo).
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal para firmar
Convênio com a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Assentamento Suya.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, nos termios do art. 184, da Lei 14,153 de 2021, em conformidade com à
at 66, inc, XX, da Loi Orgânica Municipal. faz saber que à Câmara Municipal de Canarana
aprovou a ele sanciona a seguinte Lei.
A 1º = Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio
com a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Assentamento Suya. CNPJ nº
O 295 11710001-14. entidado sem fins lucrativos, endereço R MI 020, com objetivo de auxiliar a
Associação para apoio aos pequenos produtores.
Parágrafo único - A cooperação financeira. prevista no caput do
presente artigo. corresponderá ão valor de R$ 1.500,00(um mi e quinhentos reais) mensais. a ser
pago na forma estabelecida no Termo de Convênio (Anexo 1).
Art 2º O Termo de Convênio deverá ser celebrado por tempo
detorminado de até um ano, podendo ocorrer prorrogação, uma única vez, por igual periodo,
mediante termo aditivo.
Art. 3º A Associação deverá prestar contas, à Administração Municipal,
dos cecursos recebidos no praza de até 30 dias, após a realização do evento ou após o repasse de
cada parcela mensal.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta do
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art, 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-
se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 04 de abril ds 2023.
Fábio Marcos Bereira de Faria
Prefeito Municipal
Anexol
TERMO DE CONVÊNIO nº 12023
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO ds
Canarana E Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Assentamento suya.
Pelo presente instrumento, de um lado. a Prefeitura Municipal de
Canarana, sediada na Rua Miraguai nº 228 Centro, Município de Canarana. Estado de Mato
Grosso, inscrita no CNPJ sob o nº 15.023.922/0001-91, doravante denominada simplesmente
CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal FÁBIO MARCOS PEREIRA DE
FARIA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n. XXXXXXX, inscrito no CPE nº.
XXXXXXX, e do outro lado a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Assentamento Suya,
Diário Oficial de Contas
CNPJ nº 19.292.117/0001-14, doravante simplesmente denominada CONVENIADA, neste ato
representado pelo seu Presidente Aparecido das Santos Pereira, brasieiro(a), (estado civil),
(qualificação), portador (2) da Carteira de Identidade nº , inscrito no CPF sob nº
, considerando a necessidade de ser implementada uma ação conjunta e
integrada, RESOLVEM celebrar o presente Termo de CONVÉNIO, que se regerá nos termos do
art. 184, da Lei 14.133 de 2021, e em conformidade com O art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica
Municipal, rmediante as cláusulas & condições adiante expressas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO e VALOR
A cooperação financeira será para cusisar despesas referente a
serviços executados da patrulha mecanizada para à Associação e apoio aos pequenos produtores
da agricultura familiar. O vator da cooperação financeira será de R$ 1.500,00(Um mi e quinhentos
feais) mensais.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO
integra este Instrumento, independentemente de transcrição, o Plano de
Trabalho, elaborada de comum acordo entre as partes, cancemente à execução da finalidade
descrita na Cláusula Pimeira.
CLÁUSULA TERCEIRA- DAS OBRIGAÇÕES DOS CONVENENTES
São obrigações do Município:
a) fornecer os recursos para a exacução desle Termo do CONVÊNIO:
b) prorrogar, por meio de Termo Aditivo, > vigência do Termo de
CONVÊNIO, quando houver atraso na liberação dos recursos ou dos serviços;
“) acompanhar e avaliar os resultados provenientes do presente Termo
de CONVÊNIO, examinando e aprovando cada prestação de contas elou relatório de execução. na
forma da legistação em vigor:
q) avaliar,
necessárias à sua execução,
é) assumir a execução do programa ou projeto, no caso de paralisação,
sem justa causa, para evitar a descontinuidade do serviço público.
acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento das atividades
São obrigações da Associação dos Pequenos Produtores Rurais do
Assentamento Suya:
a) responsabilizar-se pela execução da objeto do Termo de CONVÊNIO,
prevista na Cláusula Primeira,
b) apoiar os pequenos produtores no desenvolvimento das atividades
agricolas, melhorar as condições de vida na Srea rural e aumentar a produtividade agrícola no
Assentamento Suya.
c) prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados, desde
que necessários ao acompanhamento e controle da execução do objeto deste Termo de
CONVÊNIO;
d) apresentar no prazo de 30 (tinta) dias, apás o pagamento de cada
parcela mensal, relatório circunstanciado contendo os resultados dos trabalhos realizados,
consideradas as finalidades previstas, no Convênia, bem como & prestação de contas final dos
recursos recebidos;
e) utiizar os recursos financeiros mbjeto do presente Termo de
GONVÉNIO, rigorosamente de acordo com as finalidades estabelecidas na Cláusula Primeira.
CLÁUSULA QUARTA - DO PESSOAL
Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza jurídicoftrabalhista, de
qualquer espécie, entro o Município e o pessoal que a Associação dos Pequenos Produtores
quado Assentamento Suya Utlizar para a realização dos trabalhos ou atividades constantes
deste Convênio.
CLÁUSULA QUINTA - DA GESTÃO
Serão responsáveis pela gestão do presente Tarmo de CONVÊNIO o(a)
Secretário de Saúde, por parte do(a) Município e , por parte da Associação dos
Pequenos Produtores Rurais do Assentamento Suya.
CLÁUSULA SEXTA- DOS RECURSOS FINANCEIROS
a elenda despesa correrá por conta da funcional programática
fonte do recursos da, elemento de despesa
— ————
XXXXXXX
SUBCLÁUSULA ÚNICA
O referido valor deverá ser depositado, na conta de Associação dos
Pequenos Produtores Rurais do Assentamento Suya, Agência nº . Conta Corrente
nº .
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de conlse referente go pagemento mensal nara O
desenvolvimento dos itens da Cláusula Primeira será felta mediante Sa soguintes documentos:
1 Demonstração da Execução da receita e despesas,
evidenciando os recursos recebidos em transferência,
|. Relatório de Cumprimento do Objeto;
hi. Relação dos pagamentos efetuados;
IV. Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos;
Y Documentos comprobatórios das despesas realizadas, teis
como: nolas fiscais, constando o nome da instituição. endereço € CNE tecidos;
fáhes de pagamento, devidamente assinada pelo funcionário é salada; gulas de
uslhimento de encargos sociais e de tibutos; relatórios de resume de viagem;
bilhetes de passagem e outras;
& Para cfeito do disposto no inciso V. recibos não Se constituem em
documentos hábeis a comprovar despesas sujeitas à Incidência 'ge tributos federais, estaduais e
municipais.
CLÁUSULA OITAVA — DAVIGÊNCIA
Este Termo de CONVÉNIO vigorará até 1 fe poderá ser
modificado ou complementado. havendo “concordância entre os partícipes. podendo vcorrer
prorrogação, uma única vez, por igual periodo, madiante termo aditivo.-
CLÁUSULA NONA— DA RESCISÃO
Oconendo descumprimento de qualquer das clóusulas previstas neste
instrumento, será o mesmo dado como rescindido mediante & comunicação escrita feita com
antecedência minima de 30 (innla) dias, ficando 08 participes responsáveis pelas obrigações €

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