| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1724 / 2023 |
| Date | 2023-04-18 |
| Ementa | “Dispõe sobre alteração de dispositivo da Lei Municipal 1.719, de 30 de março de 2023, que trata da Reestruturação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Conselho Tutelar de Canarana, e dá outras providências. ” |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei Municipal nº 1.724 de 18 de abril de 2023 (Projeto de Lei nº028/2023 de autoria do Executivo). Dispõe sobre alteração de dispositivo da Lei Municipal 1.719, de 30 de março de 2023, que trata da Reestruturação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Conselho Tutelar de Canarana, e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica acrescentado O Ss 7º ao artigo 41, da Lei Municipal nº 1.719, de 30 de março de 2023, que trata da Reestruturação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Conselho Tutelar de Canarana, que passa a vigorar com a seguinte redação: [) Art. 41 (...) Ss 7º - Os valores constantes do Anexo Único, quanto ao valor do subsídio e de plantão, serão pagos a partir do exercício financeiro de 2024, aos novos conselheiros tutelares eleitos nos termos do próximo processo de escolha. (sue) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 18 de abril de 2023 Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ár Diário Oficial de Contas | de Contas de Mato Grosso Tribunal de Contas Mato Grosso INSTRUMENTO DE CIDADANIA Tribun Passa à denominar-se: GESTOR DO PORTAL MODELO, E-MAILS INSTITUCIONAIS E WEBMASTER Exclul-se o item 13) Desenvolver fiyer, folders, banner e convites para divulgações institucionais. - GESTOR DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO E PROTOCOLO 1) Recebimento de ofícios, correspondências e demais documentos, 2) Registro através de sistema eletrônico, incluindo no sistema o arquivo em PDF e anexando o número do protocolo gerado; 3) Classificação dos documentos recebidos; 4) Distribuição e controle da tramitação; 5) Expedição de documentos; 6) Recebimento das solicitações de empréstimo do plenário da Câmara Municipal; N 7) Comunicar ao solicitante sobre as informações pertinentes ao empréstimo; 8) Avisar ao solicitante sobre a possibilidade ou não do empréstimo de acordo;com a Resolução de utilização do plenário e caso necessário repassar a situação ao superioRpara resolução da questão; 9) Conferencia da agenda do Plenário e agendamento das datas o fim for condizente a Resolução de utilização; 10) Recepcionar os visitantes da Câmara Municipal; 11) Encaminhar e acompanhar os visitantes a sala solicitada: 12) Prestar as informações solicitadas, caso não seja possível, solicitar ais servidores/vereadores detentores da informação; uant as informações dos d Lei Municipal nº 1.724 de 18 de abril de 2023 (Projeto de Lei nº028/2023 de autoria do Executivo). Dispõe sobre alteração de dispositivo da Lei Municipal 1.719, de 30 de março de 2023, que trata da Reestruturação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Conselho Tutelar de Canarana, e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que à Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Art. 1º. Fica acrescentado o 8 7º ao artigo 41, da Lei Municipal nº 1.719, de 30 de março de 2023, que trata da Reestruturação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Conselho Tutelar de Canarana, que passa a vigorar com & seguinte redação: (.) Art. 41 (.) 5 7º - Os valores constantes do Anexo Único, quanto ao valor do subsídio é de plantão, serão pagos a partir do exercício financeiro de 2024, aos novos conselheiros tutelares eleitos nos termos do próximo processo de escolha. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 18 de abril de 2023. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Munici PORTARIA Portaria nº294/2023 De 19 de abril de 2023. Institui e Compõe o Comitê Gestor Municipal do Programa SER Família, define diretrizes gerais e dá outras providencias. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do município de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais nos termos da lei Orgânica Municipal, e, Considerando o disposto na Lei Estadual 10.523, de 17 de março de 2017, que cria o Programa SER Família e a Lei 11.222 que altera e acrescenta dispositivo e dá outras providências; Considerando a Instrução Normativa da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania - SETASC Nº. 001 DE 10/10/2020: RESOLVE: Art. 1º. - Instituir o Comitê Gestor Municipal do Programa SER Família que terá as seguintes competências: 1º Elaborar é aprovar seu Regimento Interno, regulamentando suas competências, composição e funcionamento; Il- Analisar e aprovar a lista de famílias encaminhadas pela equipe de referência do município e, após, encaminhar ao Comitê Gestor Estadual para a análise e aprovação; 1II- Aprovar e acompanhar o cumprimento do Pacto SER Família firmado pelo município; Iv - Apreciar relatório trimestral de evolução das famílias do Programa sob a responsabilidade do município, elaborado pela equipo técnica de referência e encaminhar à coordenação estadual do Programa SER Família; v - Integrar e apoiar iniciativas para instituição de políticas públicas sociais visando promover a emancipação das famílias beneficiadas na esfera municipal, VI - Articular a rede de proteção do município e dinamizar a oferta de serviços, destinados às famílias participantes; VII = O Comitê Gestor Municipal deverá encaminhar à Gestão Estadual em forma de planilha, as informações referentes às famílias benaficiárias a serem subsiluídas & da familias que serão inseridas, O motivo da substituição e o instrumento hábil a aprovação da medida. Art. 2º Ficam nomeados para compor o Comitê Gestor Municipal do Programa SER Família, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, com competências disciplinadas no artigo 1º desta portaria, os seguintes membros: | Caroline Spricigo Faria, representando a Secretaria Municipal de Assistência Social e Liziana Wisch, como respectivo suplente; 1i- Eduardo Ferreira da Silva, representando à Secretaria Municipal de Municipal de Educação e Raquel Ferta, como respectivo suplente; 111- Odailton Resende Santeiro, representando a Secretaria Municipal de Municipal de Saúde e Gleiky Jhone da Silva Magalhães, como respectivo suplente; IV- Cleivania de Souza Oliveira representando a Comissão Municipal de Habitação e Suzana Almeida Cordeiro Ribeiro, como respectivo suplente; Ve Outras Secretarias Municipais que à gestão municipal entender pertinentes ao cumprimento do Pacto SER família; Art. 4º O Comitê Gestor Municipal do Programa SER Família será convocado, sempre que necessário, pelo Secretário Municipal, com antecedência, minima de 2 (dois) dias úteis. 6 1º. As deliberações se darão por votação e as aprovações ou reprovações por maioria do voto, dos membros presentes nas reuniões. 8 2º. O Comitê Gestor Municipal do Programa contará com uma Secretária Executiva, designada por ato de seu Presidente. $ 3º. O (a) Presidente do Comitê Gestor Municipal, dar publicidade à composição do Comitê, bem como convocará a primeira reunião dos seus membros no prazo de 45 (quinze) dias, a contar da publicação dossa Portaria. Art Sº Esta Portaria entra em vigor na data de revogando-se as disposições em contrário. sua publicação, Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana Estado de Mato Grosso, em 19 de abril de 2023. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2023 A Prefeitura Municipal de Canarana-MT, através do seu Pregoeiro Oficial, toma público o Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para locação de 01 (um) caminhão truck com tanque pipa capacidade minima de 12.000 litros, bico pavão, chuveiro, espargidor, bomba de recalque e sucção para a atendor as necessidades da Secretaria Municipal de Obras, Estradas e Rodagens, de acordo com as especificações do edital e anexos, na modalidade Pregão Presencial no dia 04/05/2023 às 13h30min (Horário Brasilia) na sala de licitações. Este pregão será regido pela Lei Federal 10520/2002, com aplicação subsidiária da Lei nº. 8.666/93, suas alterações e demais disposições aplicáveis. Os interessados poderão solicitar e retirar o edital completo na Prefeitura Municipal de CanaranalMT - podendo ser retirado pessoalmente, por telefone (56) — 3478.1200, no horário das doom às 18h00min, através do e-mail licitacoes.canaranagmail.com ou no endereço eletrônico wa. canarana.mk govbr. Canarana-MT, 19 de Abril de 2023. DAVID ANDERSON MARIANO DA SILVA Pregoeiro Oficial PRIMEIRO TERMO ADITIVO ao Contrato nº 052/2022, firmado com ANDREIA DE SOUZA SILVA para a locação de imóvel para funcionamento do Centro de Atendimento Psicosocial - CAPS. Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 8.666/93 de 21106193 & alterações posteriores, o MUNICÍPIO DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Rua Miraguai nº 228. entro Canarana - MT, devidamente inscrita no CNPJ nº. 15.023.922/0001.94, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipel o Sr. FABIO MASSAS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, administrador, Carteira de Identidade RG 3671142 SSPIGO e CPF rº 688.448.461-87, residente o domiciliado à Rua Guarita nº 206 Bairro Conto Canarana MT, doravante denominado de LOCATÁRIO, e a Sra. ANDREIA DE SOUZA SILVA brasileira, catada, estudante, Psicóloga, portadora da cédula de Identidade RG nº 13738259 SSPIMT e inscrita no CPF nº 820.197.571-68, residente e domiciliada à Av. Mato Grosso, nºs, Centro, Cidade de Canarana, doravante denominada LOCADORA, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO ao contrato nº 052/2022, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas. CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 14.1 - O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do contrato por mais 365 (trezentos a sessenta o cinco) dias: CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES E DO VALOR 20 de Abril de 2023 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 4.218 Considerando o disposto na Lei Estadual 10.523, de 17 de março de 2017, que cria o Programa SER Família e a Lei 11.222 que altera e acrescenta dispositivo e dá outras providências; Considerando a Instrução Normativa da Secretaria de Estado de Assistên- cia Social e Cidadania — SETASC Nº. 001 DE 10/10/2020: RESOLVE: Art. 1º. - Instituir o Comitê Gestor Municipal do Programa SER Família que | terá as seguintes competências: |- Elaborar e aprovar seu Regimento Interno, regulamentando suas com- petências, composição e funcionamento; Il- Analisar e aprovar a lista de famílias encaminhadas pela equipe de refe- rência do município e, após, encaminhar ao Comitê Gestor Estadual para a análise e aprovação; Ill- Aprovar e acompanhar o cumprimento do Pacto SER Família firmado | pelo município; IV - Apreciar relatório trimestral de evolução das famílias do Programa sob a responsabilidade do município, elaborado pela equipe técnica de refe- rência e encaminhar à coordenação estadual do Programa SER Familia; V.- Integrar e apoiar iniciativas para instituição de políticas públicas sociais visando promover a emancipação das famílias beneficiadas na esfera mu- nicipal; VI - Articular a rede de proteção do município e dinamizar a oferta de ser- viços, destinados às famílias participantes; vil - O Comitê Gestor Municipal deverá encaminhar à Gestão Estadual, em forma de planilha, as informações referentes às familias beneficiárias | a serem substituídas e das famílias que serão inseridas, o motivo da subs- tituição e o instrumento hábil a aprovação da medida. Art. 2º Ficam nomeados para compor O Comitê Gestor Municipal do Pro- | Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal error CONCURSO PÚBLICO 001/2019EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 008/ 2023 Concurso Público 001/2019 Edital de Convocação Nº 008/2023 Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e considerando o re- sultado final do Concurso Público homologado pelo decreto nº3038 de 17 de janeiro de 2020. Resolve: TORNAR PÚBLICO: O presente Edital que estabelece a convocação, para fins de suprimento de cargos em caráter definitivo no quadro de pessoal da Secretaria Muni- cipal de Educação e Cultura como segue: | CARGO: PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL passo E Jconcurso púBLICO farieli Dallabrida|Professor Ensino Fundamental [Edital 001/2019 * do presente edital, para se apresentar e manifestar sobre a aceitação ou não dá cargo no departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração. Gabingfe do Piefeito Municipal de Canarana, em 19 de abril de 2023. | Fábio Marcos Pereira de Faria | " | ' Prefeito Múnigipal LEI MUNICIPAL Nº 1.724 DE 18 DE ABRIL DE 2023 grama SER Família, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, com compe- | tências disciplinadas no artigo 1º desta portaria, os seguintes membros: | Caroline Spricigo Faria, representando a Secretaria Municipal de Assis- tência Social e Liziana Wisch, como respectivo suplente; |l- Eduardo Ferreira da Silva, representando a Secretaria Municipal de Mu- nicipal de Educação e Raquel Ferla, como respectivo suplente; Ill- Odailton Resende Santeiro, representando a Secretaria Municipal de | Municipal de Saúde e Gleiky Jhone da Silva Magalhães, como respectivo suplente; IV- Cleivania de Souza Oliveira representando a Comissão Municipal de | Habitação e Suzana Almeida Cordeiro Ribeiro, como respectivo suplente; V- Outras Secretarias Municipais que a gestão municipal entender pertinentes ao cumprimento do Pacto SER família; Art. 4º O Comitê Gestor Municipal do Programa SER Família será convo- | cado, sempre que necessário, pelo Secretário Municipal, com antecedên- cia, mínima de 2 (dois) dias úteis. 8 1º. As deliberações se darão por votação e as aprovações ou reprova- ções por maioria do voto, dos membros presentes nas reuniões. 8 2º. O Comitê Gestor Municipal do Programa contará com uma Secretária Executiva, designada por ato de seu Presidente. g3º. O (a) Presidente do Comitê Gestor Municipal, dar publicidade à com- posição do Comitê, bem como convocará a primeira reunião dos seus membros no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação dessa Por- taria. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 19 de abril de 2023. diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br 192 | Lei Municipal nº 1.724 de 18 de abril de 2023 | (Projeto de Lei nº028/2023 de autoria do Executivo). Dispõe sobre alteração de dispositivo da Lei Municipal 1.719, de 30 de março de 2023, que trata da Reestruturação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Conselho Tutelar de Canarana, e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado | de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câma- * ra Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: | Art. 1º. Fica acrescentado o $ 70 ao artigo 41, da Lei Municipal no 1.719, de 30 de março de 2023, que trata da Reestruturação do Conselho Muni- cipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Conselho Tutelar de Ca- narana, que passa a vigorar com a seguinte redação: ) Art. 41 (...) | $70- Os valores constantes do Anexo Único, quanto ao valor do subsídio e de plantão, serão pagos a partir do exercício financeiro de 2024, aos no- vos conselheiros tutelares eleitos nos termos do próximo processo de es- colha. €..) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. Í t i ' Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 18 de abril de 2023. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Munici Assinado Digitalmente