br-locleg corpus explorer

← Canarana (MT)

norma nº 1724/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1724 / 2023
Date 2023-04-18
Ementa“Dispõe sobre alteração de dispositivo da Lei Municipal 1.719, de 30 de março de 2023, que trata da Reestruturação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Conselho Tutelar de Canarana, e dá outras providências. ”
native_id2946

Originating matéria

matéria 2680 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 6

ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei Municipal nº 1.724 de 18 de abril de 2023
(Projeto de Lei nº028/2023 de autoria do Executivo).
Dispõe sobre alteração de dispositivo da Lei
Municipal 1.719, de 30 de março de 2023, que
trata da Reestruturação do Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente e
Conselho Tutelar de Canarana, e dá outras
providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica acrescentado O Ss 7º ao artigo 41, da Lei Municipal
nº 1.719, de 30 de março de 2023, que trata da Reestruturação do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e
Conselho Tutelar de Canarana, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
[)
Art. 41 (...)
Ss 7º - Os valores constantes do Anexo Único, quanto ao
valor do subsídio e de plantão, serão pagos a partir
do exercício financeiro de 2024, aos novos
conselheiros tutelares eleitos nos termos do próximo
processo de escolha.
(sue)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 18 de abril de
2023
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso

ár Diário Oficial de Contas
| de Contas de Mato Grosso
Tribunal de Contas
Mato Grosso
INSTRUMENTO DE CIDADANIA
Tribun
Passa à denominar-se: GESTOR DO PORTAL MODELO, E-MAILS
INSTITUCIONAIS E WEBMASTER
Exclul-se o item 13) Desenvolver fiyer, folders, banner e convites para
divulgações institucionais.
- GESTOR DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO E PROTOCOLO
1) Recebimento de ofícios, correspondências e demais documentos,
2) Registro através de sistema eletrônico, incluindo no sistema o arquivo
em PDF e anexando o número do protocolo gerado;
3) Classificação dos documentos recebidos;
4) Distribuição e controle da tramitação;
5) Expedição de documentos;
6) Recebimento das solicitações de empréstimo do plenário da Câmara
Municipal;
N 7) Comunicar ao solicitante sobre as informações pertinentes ao
empréstimo;
8) Avisar ao solicitante sobre a possibilidade ou não do empréstimo de
acordo;com a Resolução de utilização do plenário e caso necessário repassar a situação ao
superioRpara resolução da questão;
9) Conferencia da agenda do Plenário e agendamento das datas
o fim for condizente a Resolução de utilização;
10) Recepcionar os visitantes da Câmara Municipal;
11) Encaminhar e acompanhar os visitantes a sala solicitada:
12) Prestar as informações solicitadas, caso não seja possível, solicitar
ais servidores/vereadores detentores da informação;
uant
as informações dos d
Lei Municipal nº 1.724 de 18 de abril de 2023
(Projeto de Lei nº028/2023 de autoria do Executivo).
Dispõe sobre alteração de dispositivo da Lei Municipal 1.719, de 30 de
março de 2023, que trata da Reestruturação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente e Conselho Tutelar de Canarana, e dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que à Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei
Art. 1º. Fica acrescentado o 8 7º ao artigo 41, da Lei Municipal nº 1.719,
de 30 de março de 2023, que trata da Reestruturação do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente e Conselho Tutelar de Canarana, que passa a vigorar com & seguinte
redação:
(.)
Art. 41 (.)
5 7º - Os valores constantes do Anexo Único, quanto ao valor do
subsídio é de plantão, serão pagos a partir do exercício financeiro de 2024, aos novos conselheiros
tutelares eleitos nos termos do próximo processo de escolha.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 18 de abril de 2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Munici
PORTARIA
Portaria nº294/2023
De 19 de abril de 2023.
Institui e Compõe o Comitê Gestor Municipal do Programa SER
Família, define diretrizes gerais e dá outras providencias.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do município de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais nos termos da lei Orgânica Municipal, e,
Considerando o disposto na Lei Estadual 10.523, de 17 de março de
2017, que cria o Programa SER Família e a Lei 11.222 que altera e acrescenta dispositivo e dá
outras providências;
Considerando a Instrução Normativa da Secretaria de Estado de
Assistência Social e Cidadania - SETASC Nº. 001 DE 10/10/2020:
RESOLVE:
Art. 1º. - Instituir o Comitê Gestor Municipal do Programa SER Família
que terá as seguintes competências:
1º Elaborar é aprovar seu Regimento Interno, regulamentando suas
competências, composição e funcionamento;
Il- Analisar e aprovar a lista de famílias encaminhadas pela equipe de
referência do município e, após, encaminhar ao Comitê Gestor Estadual para a análise e
aprovação;
1II- Aprovar e acompanhar o cumprimento do Pacto SER Família firmado
pelo município;
Iv - Apreciar relatório trimestral de evolução das famílias do Programa
sob a responsabilidade do município, elaborado pela equipo técnica de referência e encaminhar à
coordenação estadual do Programa SER Família;
v - Integrar e apoiar iniciativas para instituição de políticas públicas
sociais visando promover a emancipação das famílias beneficiadas na esfera municipal,
VI - Articular a rede de proteção do município e dinamizar a oferta de
serviços, destinados às famílias participantes;
VII = O Comitê Gestor Municipal deverá encaminhar à Gestão Estadual
em forma de planilha, as informações referentes às famílias benaficiárias a serem subsiluídas &
da familias que serão inseridas, O motivo da substituição e o instrumento hábil a aprovação da
medida.
Art. 2º Ficam nomeados para compor o Comitê Gestor Municipal do
Programa SER Família, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, com competências disciplinadas
no artigo 1º desta portaria, os seguintes membros:
| Caroline Spricigo Faria, representando a Secretaria Municipal de
Assistência Social e Liziana Wisch, como respectivo suplente;
1i- Eduardo Ferreira da Silva, representando à Secretaria Municipal de
Municipal de Educação e Raquel Ferta, como respectivo suplente;
111- Odailton Resende Santeiro, representando a Secretaria Municipal de
Municipal de Saúde e Gleiky Jhone da Silva Magalhães,
como respectivo suplente;
IV- Cleivania de Souza Oliveira representando a Comissão Municipal de
Habitação e Suzana Almeida Cordeiro Ribeiro, como respectivo suplente;
Ve Outras Secretarias Municipais que à gestão municipal entender
pertinentes ao cumprimento do Pacto SER família;
Art. 4º O Comitê Gestor Municipal do Programa SER Família será
convocado, sempre que necessário, pelo Secretário Municipal, com antecedência, minima de 2
(dois) dias úteis.
6 1º. As deliberações se darão por votação e as aprovações ou
reprovações por maioria do voto, dos membros presentes nas reuniões.
8 2º. O Comitê Gestor Municipal do Programa contará com uma
Secretária Executiva, designada por ato de seu Presidente.
$ 3º. O (a) Presidente do Comitê Gestor Municipal, dar publicidade à
composição do Comitê, bem como convocará a primeira reunião dos seus membros no prazo de
45 (quinze) dias, a contar da publicação dossa Portaria.
Art Sº Esta Portaria entra em vigor na data de
revogando-se as disposições em contrário.
sua publicação,
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana Estado de Mato Grosso,
em 19 de abril de 2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2023
A Prefeitura Municipal de Canarana-MT, através do seu Pregoeiro
Oficial, toma público o Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para
locação de 01 (um) caminhão truck com tanque pipa capacidade minima de 12.000 litros,
bico pavão, chuveiro, espargidor, bomba de recalque e sucção para a atendor as
necessidades da Secretaria Municipal de Obras, Estradas e Rodagens, de acordo com as
especificações do edital e anexos, na modalidade Pregão Presencial no dia 04/05/2023 às
13h30min (Horário Brasilia) na sala de licitações. Este pregão será regido pela Lei Federal
10520/2002, com aplicação subsidiária da Lei nº. 8.666/93, suas alterações e demais disposições
aplicáveis. Os interessados poderão solicitar e retirar o edital completo na Prefeitura Municipal de
CanaranalMT - podendo ser retirado pessoalmente, por telefone (56) — 3478.1200, no horário das
doom às 18h00min, através do e-mail licitacoes.canaranagmail.com ou no endereço
eletrônico wa. canarana.mk govbr.
Canarana-MT, 19 de Abril de 2023.
DAVID ANDERSON MARIANO DA SILVA
Pregoeiro Oficial
PRIMEIRO TERMO ADITIVO ao Contrato nº 052/2022, firmado com
ANDREIA DE SOUZA SILVA para a locação de imóvel para funcionamento do Centro de
Atendimento Psicosocial - CAPS.
Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 8.666/93 de
21106193 & alterações posteriores, o MUNICÍPIO DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO,
pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Rua Miraguai nº 228.
entro Canarana - MT, devidamente inscrita no CNPJ nº. 15.023.922/0001.94, neste ato
representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipel o Sr. FABIO MASSAS
PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, administrador, Carteira de Identidade RG 3671142
SSPIGO e CPF rº 688.448.461-87, residente o domiciliado à Rua Guarita nº 206 Bairro Conto
Canarana MT, doravante denominado de LOCATÁRIO, e a Sra. ANDREIA DE SOUZA SILVA
brasileira, catada, estudante, Psicóloga, portadora da cédula de Identidade RG nº 13738259
SSPIMT e inscrita no CPF nº 820.197.571-68, residente e domiciliada à Av. Mato Grosso, nºs,
Centro, Cidade de Canarana, doravante denominada LOCADORA, resolvem celebrar o presente
TERMO ADITIVO ao contrato nº 052/2022, mediante as Cláusulas e condições a seguir
estabelecidas.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
14.1 - O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação da
vigência do contrato por mais 365 (trezentos a sessenta o cinco) dias:
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES E DO VALOR

20 de Abril de 2023 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 4.218
Considerando o disposto na Lei Estadual 10.523, de 17 de março de 2017,
que cria o Programa SER Família e a Lei 11.222 que altera e acrescenta
dispositivo e dá outras providências;
Considerando a Instrução Normativa da Secretaria de Estado de Assistên-
cia Social e Cidadania — SETASC Nº. 001 DE 10/10/2020:
RESOLVE:
Art. 1º. - Instituir o Comitê Gestor Municipal do Programa SER Família que |
terá as seguintes competências:
|- Elaborar e aprovar seu Regimento Interno, regulamentando suas com-
petências, composição e funcionamento;
Il- Analisar e aprovar a lista de famílias encaminhadas pela equipe de refe-
rência do município e, após, encaminhar ao Comitê Gestor Estadual para
a análise e aprovação;
Ill- Aprovar e acompanhar o cumprimento do Pacto SER Família firmado |
pelo município;
IV - Apreciar relatório trimestral de evolução das famílias do Programa sob
a responsabilidade do município, elaborado pela equipe técnica de refe-
rência e encaminhar à coordenação estadual do Programa SER Familia;
V.- Integrar e apoiar iniciativas para instituição de políticas públicas sociais
visando promover a emancipação das famílias beneficiadas na esfera mu-
nicipal;
VI - Articular a rede de proteção do município e dinamizar a oferta de ser-
viços, destinados às famílias participantes;
vil - O Comitê Gestor Municipal deverá encaminhar à Gestão Estadual,
em forma de planilha, as informações referentes às familias beneficiárias |
a serem substituídas e das famílias que serão inseridas, o motivo da subs-
tituição e o instrumento hábil a aprovação da medida.
Art. 2º Ficam nomeados para compor O Comitê Gestor Municipal do Pro- |
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
error
CONCURSO PÚBLICO 001/2019EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 008/
2023
Concurso Público 001/2019
Edital de Convocação Nº 008/2023
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e considerando o re-
sultado final do Concurso Público homologado pelo decreto nº3038 de 17
de janeiro de 2020. Resolve:
TORNAR PÚBLICO:
O presente Edital que estabelece a convocação, para fins de suprimento
de cargos em caráter definitivo no quadro de pessoal da Secretaria Muni-
cipal de Educação e Cultura como segue:
| CARGO: PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL
passo E Jconcurso púBLICO
farieli Dallabrida|Professor Ensino Fundamental [Edital 001/2019
* do presente edital, para se apresentar e manifestar sobre a aceitação ou
não dá cargo no departamento de Recursos Humanos da Secretaria de
Administração.
Gabingfe do Piefeito Municipal de Canarana, em 19 de abril de 2023.
| Fábio Marcos Pereira de Faria
| "
|
' Prefeito Múnigipal
LEI MUNICIPAL Nº 1.724 DE 18 DE ABRIL DE 2023
grama SER Família, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, com compe- |
tências disciplinadas no artigo 1º desta portaria, os seguintes membros:
| Caroline Spricigo Faria, representando a Secretaria Municipal de Assis-
tência Social e Liziana Wisch, como respectivo suplente;
|l- Eduardo Ferreira da Silva, representando a Secretaria Municipal de Mu-
nicipal de Educação e Raquel Ferla, como respectivo suplente;
Ill- Odailton Resende Santeiro, representando a Secretaria Municipal de |
Municipal de Saúde e Gleiky Jhone da Silva Magalhães,
como respectivo suplente;
IV- Cleivania de Souza Oliveira representando a Comissão Municipal de |
Habitação e Suzana Almeida Cordeiro Ribeiro, como respectivo suplente;
V- Outras Secretarias Municipais que a gestão municipal entender
pertinentes ao cumprimento do Pacto SER família;
Art. 4º O Comitê Gestor Municipal do Programa SER Família será convo- |
cado, sempre que necessário, pelo Secretário Municipal, com antecedên-
cia, mínima de 2 (dois) dias úteis.
8 1º. As deliberações se darão por votação e as aprovações ou reprova-
ções por maioria do voto, dos membros presentes nas reuniões.
8 2º. O Comitê Gestor Municipal do Programa contará com uma Secretária
Executiva, designada por ato de seu Presidente.
g3º. O (a) Presidente do Comitê Gestor Municipal, dar publicidade à com-
posição do Comitê, bem como convocará a primeira reunião dos seus
membros no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação dessa Por-
taria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em
19 de abril de 2023.
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
192
| Lei Municipal nº 1.724 de 18 de abril de 2023
| (Projeto de Lei nº028/2023 de autoria do Executivo).
Dispõe sobre alteração de dispositivo da Lei Municipal 1.719, de 30 de
março de 2023, que trata da Reestruturação do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente e Conselho Tutelar de Canarana, e
dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
| de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câma-
* ra Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
| Art. 1º. Fica acrescentado o $ 70 ao artigo 41, da Lei Municipal no 1.719,
de 30 de março de 2023, que trata da Reestruturação do Conselho Muni-
cipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Conselho Tutelar de Ca-
narana, que passa a vigorar com a seguinte redação:
)
Art. 41 (...)
| $70- Os valores constantes do Anexo Único, quanto ao valor do subsídio
e de plantão, serão pagos a partir do exercício financeiro de 2024, aos no-
vos conselheiros tutelares eleitos nos termos do próximo processo de es-
colha.
€..)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as
disposições em contrário.
Í
t
i
' Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 18 de abril de 2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Munici
Assinado Digitalmente

open original →