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norma nº 1732/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1732 / 2023
Date 2023-05-16
EmentaDispõe sobre autorização para o Poder Executivo conceder Direito Real de Uso, de uma área de 12,608,26m², ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso - IFMT, e dá outras providências.“
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNP) 15.023.922/0001-91
Lei Municipal nº 1.732 de 16 de maio de 2023
(Projeto de Lei nº040/2023 de autoria do Executivo).
“Dispõe sobre autorização para o Poder
Executivo conceder Direito Real de Uso, de
uma área de 12,608,26m?, ao Instituto Federal
de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato
Grosso - IFMT, e dá outras providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, a título
gratuito, ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de
Mato Grosso - IFMT, Autarquia Federal, sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJ sob nº 10.784.782/0001-50, o direito real de uso
de bem público municipal, constituído por uma área de terras
localizada no perímetro urbano desta cidade, com área de
12,608,26m? (doze mil, seiscentos e oito metros e vinte e seis
centímetros quadrados), matricula sob o nº 14.741, destinado para
ampliação das instalações do Centro de Referência do IFMT em
Canarana - MT, e instalação do viveiro municipal.
Art.2º A concessão de direito real de uso será efetivada mediante a
celebração de TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, na forma
do anexo único desta lei.
Art.3º A concessão dar-se-á pelo prazo de 20 (vinte) anos, a contar
da assinatura do TERMO DE CONCESSÃO.
sg 1º O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da
Administração Pública, com escopo de atender ao interesse público
devidamente caracterizado através de motivação expressa.
S 2º Transcorrido o prazo que trata o caput desse artigo, sem O ato
de prorrogação, O imóvel retornará ao Município.
s3º A Autarquia Federal concessionária deverá iniciar a ampliação
do Campo de Ensaio, Centro de Referência, Viveiro Municipal e
Unidade de Produção de Fruticultura Irrigada no prazo de 24 (vinte
e quatro) meses, contados da assinatura do TERMO DE CONCESSÃO, sob
pena de reversão da posse do imóvel ao Município de Canarana, a
critério do Poder Executivo.
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grossi
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Art.4º A Autarquia Federal concessionária responderá por todos os
encargos civis, administrativos e tributários que venham a incidir
sobre o imóvel objeto da concessão a que se refere esta Lei.
Avt:s”. Resolve-se a concessão antes de seu termo se a
concessionária der ao imóvel, destinação diversa da estabelecida,
ou descumprir cláusula resolutória do ajuste, perdendo as
benfeitorias que houver feito no imóvel.
Art.6º É dispensada a concorrência pública para a concessão
autorizada no art. 1º desta Lei, por tratar-se de Autarquia
Federal, sem fins lucrativos.
Art.7º Em contrapartida a Autarquia Federal: cede gratuitamente
suas instalações para eventos do, ou patrocinados pelo Município,
respeitado o interesse público; doará veículos em desfazimento para
o município e disponibilizará profissionais técnicos para
acompanhamento na produção de mudas, quando solicitados.
Art.8º As demais condições para a concessão de que trata esta Lei
estão definidas no Termo de Concessão de Direito Real de Uso, em
anexo.
Art.9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, 16 de maio de 2023.
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Anexo Único
TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO
Pelo presente instrumento de TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE
USO, regido pelas normas de Direito Administrativo, natureza de
Contrato Administrativo, firmado entre o MUNICÍPIO DE CANARANA,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o
n.º 15.023.922/0001-91, com sede na Rua Miraguaí nº 228 Centro, na
cidade de Canarana, Estado de Mato Grosso, neste ato representado
por seu prefeito Municipal Fábio Marcos Pereira de Faria,
brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n.367.1142
SESP/GO, inscrito no CPF iqNER 888.448.461-87, doravante
denominado CONCEDENTE, e de outro lado o Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso -— IFMT, inscrito no
CNPJ sob n. 10.784.782/0001-50, com sede (endereço XXXXXX), por seu
representante legal, nome EE XXKXX, doravante
designados CONCESSIONÁRIO, celebram o presente TERMO DE CONCESSÃO
DE DIREITO REAL DE USO com fundamento na Lei Municipal nº
xxxxx/2023, conforme as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLAUSULA PRIMEIRA: O CONCEDENTE é legítimo proprietário da área de
terras localizada no perímetro urbano desta cidade, área de
12,608,26m? (doze mil, seiscentos e oito metros e vinte e seis
centímetros quadrados), registrada na matricula sob o nº 14.741,
CRI da Comarca de Canarana/MT.
CLAUSULA SEGUNDA: O CONCEDENTE, através deste termo, concede ao
CONCESSIONÁRIO, o direito real de uso do imóvel descrito na
cláusula primeira, para que este ali promova o Campo de Ensaio,
Centro de Referência, Viveiro Municipal e Unidade de Produção de
Fruticultura Irrigada.
CLAUSULA TERCEIRA: O CONCEDENTE e o CONCESSIONÁRIO ajustam a
presente concessão a título gratuito.
CLÁUSULA QUARTA: A concessão de direito real de uso será efetivada
mediante a celebração do presente termo de concessão de direito
real de uso.
CLAUSULA QUINTA: A concessão de que trata O presente termo dar-se-á
pelo prazo de 20 (vinte) anos a contar da assinatura deste.
5.1.: O prazo de que trata a cláusula acima poderá ser prorrogado
por igual período, a critério da Administração Pública, com escopo
de atender ao interesse público devidamente caracterizado através
de motivação expressa.
5.2: Transcorrido o prazo previsto nas cláusulas acima, o imóvel
retornará à posse do Município.
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
CLÁUSULA SEXTA: A Autarquia Federal concessionária deverá iniciar a
ampliação do Campo de Ensaio, Centro de Referência, Viveiro
Municipal e Unidade de Produção de Fruticultura Irrigada no prazo
de até 24 (vinte e quatro) meses, contados da assinatura do TERMO
DE CONCESSÃO, sob pena de reversão da posse do imóvel ao Município
de Canarana, a critério do Poder Executivo.
CLÁUSULA SÉTIMA: Em contrapartida, a Autarquia Federal cede
gratuitamente as instalações do imóvel, objeto desta concessão,
para eventos do ou patrocinados pelo Município, respeitado o
interesse público; doará veículos em desfazimento para O município
e disponibilizará profissionais técnicos para acompanhamento na
produção de mudas, quando solicitados
CLÁUSULA OITAVA: A entidade concessionária responderá por todos os
encargos civis, administrativos e tributários que venham a incidir
sobre o imóvel objeto da concessão a que se refere este termo.
CLÁUSULA NONA: Resolve-se a concessão antes de seu termo se a
concessionária der ao imóvel destinação diversa da estabelecida ou
descumprir cláusula resolutória do ajuste, perdendo as benfeitorias
que houver feito no imóvel.
CLÁUSULA DÉCIMA: Após a assinatura do presente termo, O
CONCESSIONÁRIO poderá fruir e gozar plenamente do imóvel descrito
na cláusula primeira, para os fins ali estabelecidos.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Estabelecem as partes o foro da comarca
de Canarana/MT para dirimir eventuais dúvidas decorrentes do
presente termo.
E, por estarem assim justos e avençados, assinam o presente
instrumento em quatro vias de igual forma e teor na presença de
duas testemunhas.
Representante do
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO
- IEMT
TESTEMUNHAS :
FRED fico e E A O
CPF Nº
2a
"DA
CPF Nº
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII | Nº 4.237
icial Eletrônico dos Municípios
cálculo menor, sendo somente o somatório da Folha Anual de Remuneração de Contribuição dos Servidores Ativos. Dessa forma, para se manter a
equivalência entre o limite de gasto anual e o valor arrecadado para a constituição da Reserva Administrativa, faz-se necessário a equivalência da ali-
quota da Taxa de Administração na Reavaliação Atuarial/2023 — data focal 31/12/2022, afim de atender o artigo 53, $ 3º da Portaria MTP 1.467/2022,
que determina que a Taxa de Administração demonstrada na Reavaliação Atuarial deverá ser corretamente dimensionada, de forma a impossibilitar que
sejam utilizados para administração do RPPS, recursos das contribuições destinadas à cobertura dos benefícios do plano.
Art. 4º. Fica instituído plano de amortização destinado ao equacionamento do déficit atuarial, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribui-
ção dos servidores ativos, conforme alíquotas de contribuição suplementar devidas pelo ente definidas na tabela anexo a esta Lei.
Art. 5º, Fica homologado os resultados do Relatório da Reavaliação Atuarial nº 1.875/2023, data focal 31/12/2022, realizada em 25 de janeiro de 2023.
Art. 6º. Revoga-se neste ato, a Lei Municipal nº 1.659 de 02 de agosto de 2022.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, 16 de maio de 2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal
ANEXO |
TABELA DE EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL
IPERÍODO|AI
|
1
z
3 mem +
ao (95.571.541,99) 147.350,58 (4.661.510,07 4.808.860,65
Do, 2027 (95.316.516,64) 255.025,35 4.654.334,10/4.909.359,45
8º 2028/(94.946.472,46) 370.044,18 |4.641.914,36/5.011.958,54
7 2029 (94.453.663,86) 492.808,60 4.623.893,21/5.116.701,81
ig |2030](93.620.923,20) 623.740,66 | |4.599.893,43/5.223.634,09
763. .569.517,26 5.332.801,10
911.904,22 -532.345,34,
87.935,60
(9.846.283,22) [1.238.360,38 |4.435.822,14/5.674.182,53
2035 (88.429.031,80) 1.417.251,41. |4.375.513,99/5.792.765,41 17,87%,
2036 (86.821.699,14) 1.607.332,66 4.306.493,85/5.913.826,51 18,06%.
2037 (85.012.498,26) 1.809.200,88 |4.228.216,75/6.037.417,63 18,26%.
16 |2038/(82.989.015,29) |2.023.482,97 [4.140.108,67]6.163.591,64 | 18,46% a
18,66% |
(18,86%
3.810.591,00)
3.014 6 |3.676.784,56/6.68 2.
3.305.347,20 |3.529.787,08 6.835.134,28
[3.609.162,83 |3.368.816,68/6.977.979,51
3.193.050,45 7.
|3.001.622,45]7.
2.793.621,55 7.424.677,70
7.579. 843,60
7.738.252,27
7.899.971,46
2043]
2044]
2045
* |2046 (57.363.892,28)
2047/(52.732.836,13)
21,68%
.405.691,34
8.581.359,13
406.830,90. [8.760.698,13
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 1.732 DE 16 DE MAIO DE 2023 ! Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, a título gratuito, ao
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso -
IFMT, Autarquia Federal, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 10.
(Projeto de Lei nº040/2023 de autoria do Executivo). * 784.782/0001-50, o direito real de uso de bem público municipal, consti-
| tuído por uma área de terras localizada no perímetro urbano desta cidade,
com área de 12,608,26m? (doze mil, seiscentos e oito metros e vinte e seis
centímetros quadrados), matricula sob o nº 14.741, destinado para amplia-
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado sea des instalações do Centro) de Referência do IFMT em Canarana - MT,
' e instalação do viveiro municipal.
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Cã-
mara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Lei Municipal nº 1.732 de 16 de maio de 2023
“Dispõe sobre autorização para o Poder Executivo conceder Direito Real
de Uso, de uma área de 12,608,26m”, ao Instituto Federal de Educaçã
Ciência e Tecnologia de Mato Grosso - IFMT, e dá outras providências”.
diariomunicipal.org/mt'amm * www.amm.org.br Pu NA Assinado Digitalmente
19 de Maio de 2023 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | N
Art.2º A concessão de direito real de uso será efetivada mediante a ce- .
lebração de TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, na
forma do anexo único desta lei.
Art.3º A concessão dar-se-á pelo prazo de 20 (vinte) anos, a contar da as-
sinatura do TERMO DE CONCESSÃO.
8 1º O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da Admi-
nistração Pública, com escopo de atender ao interesse público devidamen-
te caracterizado através de motivação expressa.
CLAUSULA SEGUNDA: O CONCEDENTE, através deste termo, concede
ao CONCESSIONÁRIO, o direito real de uso do imóvel descrito na cláu-
sula primeira, para que este ali promova o Campo de Ensaio, Centro de
Referência, Viveiro Municipal e Unidade de Produção de Fruticultura lrri-
gada.
* CLAUSULA TERCEIRA: O CONCEDENTE e o CONCESSIONÁRIO ajus-
8 2º Transcorrido o prazo que trata o caput desse artigo, sem o ato de pror- —
rogação, o imóvel retornará ao Município.
83º A Autarquia Federal concessionária deverá iniciar a ampliação do
Campo de Ensaio, Centro de Referência, viveiro Municipal e Unidade de |
Produção de Fruticultura Irrigada no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, -
contados da assinatura do TERMO DE CONCESSÃO, sob pena de rever-
são da posse do imóvel ao Município de Canarana, a critério do Poder
Executivo.
Art.4º A Autarquia Federal concessionária responderá por todos os encar- |
gos civis, administrativos e tributários que venham a incidir sobre O imóvel
objeto da concessão a que se refere esta Lei.
tam a presente concessão a título gratuito.
CLÁUSULA QUARTA: A concessão de direito real de uso será efetivada
mediante a celebração do presente termo de concessão de direito real de
uso.
CLAUSULA QUINTA: A concessão de que trata o presente termo dar-se-
á pelo prazo de 20 (vinte) anos a contar da assinatura deste.
5.1.: O prazo de que trata a cláusula acima poderá ser prorrogado por
igual período, a critério da Administração Pública, com escopo de atender
ao interesse público devidamente caracterizado através de motivação ex-
pressa.
5.2: Transcorrido o prazo previsto nas cláusulas acima, o imóvel retornará
à posse do Município.
' CLÁUSULA SEXTA: A Autarquia Federal concessionária deverá iniciar a
Art.5º Resolve-se a concessão antes de seu termo se a concessionária |
der ao imóvel, destinação diversa da estabelecida, ou descumprir cláusula
resolutória do ajuste, perdendo as benfeitorias que houver feito no imóvel.
no art. 1º desta Lei, por tratar-se de Autarquia Federal, sem fins lucrativos.
Art.7º Em contrapartida a Autarquia Federal: cede gratuitamente suas ins-
talações para eventos do, ou patrocinados pelo Município, respeitado o in-
teresse público; doará veículos em desfazimento para O município e dis-
ponibilizará profissionais técnicos para acompanhamento na produção de
mudas, quando solicitados.
Art.8º As demais condições para a concessão de que trata esta Lei estão
definidas no Termo de Concessão de Direito Real de Uso, em anexo.
Art.9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, 16 de maio de 2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Anexo Único
TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO
Pelo presente instrumento de TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO
REAL DE USO, regido pelas normas de Direito Administrativo, natureza
ampliação do Campo de Ensaio, Centro de Referência, Viveiro Municipal
e Unidade de Produção de Fruticultura Irrigada no prazo de até 24 (vinte e
quatro) meses, contados da assinatura do TERMO DE CONCESSÃO, sob
Art.6º É dispensada a concorrência pública para a concessão autorizada | pena de reversão da posse do imóvel ao Município de Canarana, a critério
| do Poder Executivo.
de Contrato Administrativo, firmado entre o MUNICÍPIO DE CANARANA, |
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sobo n.º 15.
023.922/0001-91, com sede na Rua Miraguaí nº 228 Centro, na cidade de |
feito Municipal Fábio Marcos Pereira de Faria, brasileiro, casado, porta- |
dor da Cédula de Identidade n.367.1142 SESP/GO, inscrito no CPF n.º
888.448.461-87, doravante denominado CONCEDENTE, e de outro lado
o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso -
IFMT, inscrito no CNPJ sob n. 10.784.782/0001-50, com sede (endereço
XXXXXX), por seu representante legal, nome — XXXXxX, doravante desig-
nados CONCESSIONÁRIO, celebram o presente TERMO DE CONCES-
SÃO DE DIREITO REAL DE USO com fundamento na Lei Municipal nº
xxxxx/2023, conforme as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLAUSULA PRIMEIRA: O CONCEDENTE é legítimo proprietário da área
de terras localizada no perímetro urbano desta cidade, área de
quadrados), registrada na matricula sob o nº 14.741, CRI da Comarca de
Canarana/MT.
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
CLÁUSULA SÉTIMA: Em contrapartida, a Autarquia Federal cede gratui-
tamente as instalações do imóvel, objeto desta concessão, para eventos
do ou patrocinados pelo Município, respeitado o interesse público; doará
veiculos em desfazimento para o município e disponibilizará profissionais
técnicos para acompanhamento na produção de mudas, quando solicita-
dos
CLÁUSULA OITAVA: A entidade concessionária responderá por todos os
encargos civis, administrativos e tributários que venham a incidir sobre o
imóvel objeto da concessão a que se refere este termo.
CLÁUSULA NONA: Resolve-se a concessão antes de seu termo se a
concessionária der ao imóvel destinação diversa da estabelecida ou des-
cumprir cláusula resolutória do ajuste, perdendo as benfeitorias que hou-
ver feito no imóvel.
CLÁUSULA DÉCIMA: Após a assinatura do presente termo, o CONCES-
SIONÁRIO poderá fruir e gozar plenamente do imóvel descrito na cláusula
primeira, para os fins ali estabelecidos.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Estabelecem as partes o foro da comar-
ca de Canarana/MT para dirimir eventuais dúvidas decorrentes do presen-
te termo.
E, por estarem assim justos e avençados, assinam o presente instrumento
Canarana, Estado de Mato Grosso, neste ato representado por seu Pre- | em quatro vias de igual forma e teor na presença de duas testemunhas.
Canarana, xx de xx de 2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
' Representante do
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE
MATO GROSSO - IFMT
TESTEMUNHAS:
43
| CPFNº
12,608,26m? (doze mil, seiscentos e oito metros e vinte e seis centímetros |
218
2a
CPFNº
eram meemmemereememmenmemes
Assinado Digitalmente
é Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato
Tribunal de Contas
Mato Grosso
CINSTRUMENTO DE CIDADANIA)
18,66%
18 2040 (78.246.221,71) 2.491.956,11 3.931.949,26 6.423.905,37
go 19 2041 (75.498.656,25) 2.747.565,46 3.810.591,00 6.558.156,46
cai 20 2042 (72.480.227,60) 3.018.428,66 3.676.784,56 6.695.213,22
ni 21 2043 (69.174.880,40) 3.305.347,20 3.529.787,08 6.835.134,28
ido 22 2044 (65.565.717,57) 3.609.162,83 3.368.816,68 6.977.979,51
tos 23 2045 (61.634.958,00) 3.930.759,57 3.193.050,45 7.123.810,01
a 24 2046 (57.363.892,28) 4.271.065,72 3.001.622,45 7.272.688,18
RA 25 2047 (52.732.836,13) 4.631.056,15 2.793.621,55 7.424.677,70
Ruas 26 2048 (47.721.081,65) 5.011.754,48 2.568.089,12 7.579.843,60
ane 27 2049 (42.306.846,06) 5.414.235,59 2.324.016,68 7.738.252,27
20,77%
28 2050 (36.467.218,00) 5.839.628,06 2.060.343,40 7.899.971,46
ido 29 2051 (30.178.101,15) 6.289.116,85 1.775.953,52 8.065.070,37
An 30 2052 (23.414.155,05) 6.763.946,10 1.469.673,53 8.233.619,63
qu ê 31 2053 (16.148.733,06) 7.265.421,99 1.140.269,35 8.405.691,34
32 2054 (8.353.817,23) 7.794.915,83 786.443,30 8.581.359,13 21,91%
33 2055 50,00 8.353.867,23 406.830,90 8.760.698,13 22,15%
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Lei Municipal nº 1.732 de 16 de maio de 2023
(Projeto de Lei nº040/2023 de autoria do Executivo).
“Dispõe sobre autorização para o Poder Executivo conceder Direito Real
de Uso, de uma área de 12,608,26m?, ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de
Mato Grosso - IFMT, e dá outras providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, a título gratuito, ao
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso - IFMT, Autarquia Federal,
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 10.784.782/0001-50, o direito real de uso de bem
público municipal, constituído por uma área de terras localizada no perímetro urbano desta cidade,
com área de 12,608,26m? (doze mil, seiscentos e oito metros e vinte e seis centímetros
quadrados), matricula sob o nº 14.741, destinado para ampliação das instalações do Centro de
Referência do IFMT em Canarana - MT, e instalação do viveiro municipal.
Art.2º A concessão de direito real de uso será efetivada mediante a
celebração de TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, na forma do anexo único
desta lei.
Art.3º A concessão dar-se-á pelo prazo de 20 (vinte) anos, a contar da
assinatura do TERMO DE CONCESSÃO.
$ 1º O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da
Administração Pública, com escopo de atender ao interesse público devidamente caracterizado
através de motivação expressa.
$ 2º Transcorrido o prazo que trata o caput desse artigo, sem o ato de
prorrogação, O imóvel retornará ao Município.
83º A Autarquia Federal concessionária deverá iniciar a ampliação do
Campo de Ensaio, Centro de Referência, Viveiro Municipal e Unidade de Produção de Fruticultura
rrigada no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados da assinatura do TERMO DE
CONCESSÃO, sob pena de reversão da posse do imóvel ao Município de Canarana, a critério do
Poder Executivo.
Art.4º A Autarquia Federal concessionária responderá por todos os
encargos civis, administrativos e tributários que venham a incidir sobre o imóvel objeto da
concessão a que se refere esta Lei.
Art.5º Resolve-se a concessão antes de seu termo se a concessionária
der ao imóvel, destinação diversa da estabelecida, ou descumprir cláusula resolutória do ajuste,
perdendo as benfeitorias que houver feito no imóvel.
Art.6º É dispensada a concorrência pública para a concessão autorizada
no art. 1º desta Lei, por tratar-se de Autarquia Federal, sem fins lucrativos.
Art.7º Em contrapartida a Autarquia Federal: cede gratuitamente suas
instalações para eventos do, ou patrocinados pelo Município, respeitado o interesse público; doará
veículos em desfazimento para o município e disponibilizará profissionais técnicos para
acompanhamento na produção de mudas, quando solicitados.
Art.8º As demais condições para a concessão de que trata esta Lei
estão definidas no Termo de Concessão de Direito Real de Uso, em anexo.
Art.9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, 16 de maio de 2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Anexo Único
TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO
Pelo presente instrumento de TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO
REAL DE USO, regido pelas normas de Direito Administrativo, natureza de Contrato
Administrativo, firmado entre o MUNICÍPIO DE CANARANA, pessoa juridica de direito público
interno, inscrito no CNPJ sob o n.º 15.023.922/0001-91, com sede na Rua Mitagual nº 228 Centro,
na cidade de Canarana, Estado de Mato Grosso, neste ato representado por seu Prefeito Municipal
Fábio Marcos Pereira de Faria, brasieiro, casado, portador da Cédula de Identidade n.367.1142
SESPIGO, inscrito no CPF n.º 888.448.461-87, doravante denominado CONCEDENTE, e de outro
lado o Instituto Fedoral de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso - IFMT, inscrito no
CNPJ sob n. 10.784.782/0001-50, com sede (endereço XXXXXX). por seu representante legal,
nome — XXXXX, doravante designados CONCESSIONÁRIO, celebram o presente TERMO DE
CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO com fundamento na Lei Municipal nº xcocx/2023,
conforme as cláusulas e condições a seguir enunciadas
CLAUSULA PRIMEIRA: O CONCEDENTE é legitimo proprietário da
área de terras localizada no perímetro urbano desta cidade, área de 12,608,26m (doze mil
seiscentos e oito metros e vinte e seis centímetros quadrados), registrada na matricula sob o nº
14.741, CRI da Comarca de Canarana/MT.
CLAUSULA SEGUNDA: O CONCEDENTE, através deste termo,
concede ao CONCESSIONÁRIO, o direito real de uso do imóvel descrito na dáusula primeira, para
que este ali promova o Campo de Ensaio, Centro de Referência. Viveiro Municipal e Unidade de
Produção de Fruticultura Irrigada.
CLAUSULA TERCEIRA: O CONCEDENTE e o CONCESSIONÁRIO
ajustam a presente concessão a titulo gratuito.
CLÁUSULA QUARTA: A concessão de direito real de uso será
efetivada mediante a celebração do presente termo de concessão de direito real de uso.
CLAUSULA QUINTA: A concessão de que trata o presente termo dar-
se-á pelo prazo de 20 (vinte) anos a contar da assinatura deste.
5.1.: O prazo de que trata a cláusula acima poderá ser prorrogado por
igual periodo, a critério da Administração Pública, com escopo de atender ao interesse público
devidamente caracterizado através de motivação expressa.
5.2: Transcorrido o prazo previsto nas cláusulas acima, o imóvel
retornará à posse do Município.
CLÁUSULA SEXTA: A Autarquia Federal concessionária deverá iniciar a
ampliação do Campo de Ensaio, Centro de Referência, Viveiro Municipal e Unidade de Produção
de Fruticultura Irrigada no prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, contados da assinatura do
TERMO DE CONCESSÃO, sob pena de reversão da posse do imóvel ao Municipio de Canarana,
a critério do Poder Executivo.
CLÁUSULA SÉTIMA: Em contrapartida. a Autarquia Federal cede
gratuitamente as instalações do imóvel, objeto desta concessão, para eventos do ou patrocinados
pelo Município, respeitado o interesse público; doará veículos em desfazimento para o município e
disponibilizará profissionais técnicos para acompanhamento na produção de mudas, quando
solicitados
CLÁUSULA OITAVA: A entidade concessionária responderá por todos
os encargos civis, administrativos e tributários que venham a incidir sobre o imóvel objeto da
concessão a que se refere este termo.
CLÁUSULA NONA: Resolve-se a concessão antes de seu termo se a
concessionária der ao imóvel destinação diversa da estabelecida ou descumprir cláusula
resolutória do ajuste, perdendo as benfeitorias que houver feito no imóvel.
CLÁUSULA DÉCIMA: Após a assinatura do presente termo, o
CONCESSIONÁRIO poderá fruir e gozar plenamente do imóvel descrito na cláusula primeira, para
os fins ali estabelecidos.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Estabelecem as partes o foro da
comarca de Canarana/MT para dirimir eventuais dúvidas decorrentes do presente termo.
E, por estarem assim justos avençados, assinam o presente
instrumento em quatro vias de igual forma e teor na presença de duas testemunhas.
Canarana, xx de xx de 2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Representante do
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE
MATO GROSSO -IFMT
TESTEMUNHAS:
1
CPFNº
z”
CPF Nº
Lei Municipal nº 1.725 de 03 de maio de 2023
(Projeto de Lei nº032/2023 de autoria do legislativo).
“Dispõe sobro a obrigatoriedade da pavimentação ou “britagem" dos
pátios de manobras e vias internas das empresas instaladas no perímetro urbano de Canarana e
dá outras providências.”
setembro de 2012,
IE

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