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norma nº 1735/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1735 / 2023
Date 2023-05-16
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio com o Conselho Comunitário de Segurança Pública do Município de Canarana - MT - CONSEG – e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei Municipal nº 1.735 de 16 de maio de 2023
(Projeto de Lei nº043/2023 de autoria do Executivo).
«
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
firmar Termo de Convênio com o Conselho
Comunitário de Segurança Pública do
Município de Canarana - MT - CONSEG - e
dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 116, da Lei 8.666 de
1993, em conformidade com o art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica
Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Canarana aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar novo
convênio com o Conselho Comunitário de Segurança Pública do
Município de Canarana - MT - CONSEG, CNPJ 23:7355151/0001=98:;
entidade sem fins lucrativos, com sede na Rua Tenente Portela, nº
328, CEP: 78640 - 000, Canarana - MT que tem como finalidade o
custeio e manutenção financeira de insumos e manutenção do
funcionamento, à Policia Militar e Polícia Judiciária Civil,
estabelecidas no Município de Canarana-MT.
Ss Ro A cooperação financeira mensal, temporariamente,
corresponderá ao valor de R$ 30.000,00(trinta mil reais) mensais,
a ser paga durante o período de três (03) meses, em que houver
necessidade de realizar ações para enfrentamento à crise de
segurança nas escolas, com a colaboração da Policia Militar e
Policia Civil, na forma estabelecida no Termo de Convênio (Anexo
1):
Art. 2º - O Termo de Convênio será celebrado por tempo determinado
de três (03) meses, podendo ocorrer uma única prorrogação, por
igual período, mediante termo aditivo, caso haja prolongamento da
crise de segurança nas escolas.
Art. 3º - A Prestação de Contas, dos recursos recebidos, será
apresentada ao Poder Executivo, sendo que o Poder Executivo, desde
já, fica autorizado a cancelar o repasse dos recursos financeiros
em caso de inadimplemento por parte da convenente de qualquer
cláusula constante do Termo de convênio, pela superveniência de
normas legais ou eventos que o torne material ou formalmente
inexequível.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, orçamento vigente, suplementadas
se necessário.
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação e
revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT,
16 de maio de
2023.
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Anexo I
TERMO DE CONVÊNIO
Nº A de
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE CANARANA E CONSELHO
COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO
MUNICÍPIO DE CANARANA - MT - CONSEG.
Pelo presente instrumento, de um lado, a Prefeitura Municipal de
Canarana, sediada na Rua Miraguaí nº 228 Centro, Município de
Canarana, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o no
15.023.922/0001-91, doravante denominada simplesmente CONVENENTE,
neste ato representado por seu Prefeito Municipal Fábio Marcos
Pereira de Faria, brasileiro, casado, portador da Cédula de
Identidade n.3671142 SESP/GO, inscrito no CPF n.º888.448.461-87, e do
outro lado o Conselho Comunitário de Segurança Pública do Município
de Canarana - MT - CONSEG, situado à Rua XXXXXXX, doravante
simplesmente denominado CONVENIADO, neste ato representado pelo
seu/sua Presidente f brasileiro(a), (estado civil),
(qualificação), portador (a) da Carteira de Identidade nº
o
, inscrito no CPF sob n ;
considerando a necessidade de ser implementada uma ação conjunta e
integrada, RESOLVEM celebrar este Termo de CONVÊNIO, que se regerá
em observância das disposições legais vigentes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente Termo de Convênio foi autorizado pela Lei Municipal n.
/2023, nos termos do art. 116, da Lei 8.666 de 1993, estando,
ainda, em conformidade com o art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica
Municipal, mediante as cláusulas e condições adiante expressas:
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
O objeto do presente convênio é a Cooperação financeira,
temporariamente, correspondente ao valor de R$ 30.000,00 (trinta
mil reais) mensais, a ser paga durante o período três (03) meses,
período em que houver necessidade de realizar ações para
enfrentamento à crise de segurança nas escolas, com a colaboração
da Policia Militar.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PLANO DE TRABALHO
Integra este Instrumento, independentemente de transcrição, o Plano
de Trabalho, elaborado de comum acordo entre as partes, concernente
à execução da finalidade descrita na Cláusula Primeira.
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
São obrigações do Município:
a) fornecer os recursos para a execução deste Termo de CONVÊNIO;
b) prorrogar, por meio de Termo Aditivo, a vigência do Termo de
CONVÊNIO, quando houver atraso na liberação dos recursos ou dos
serviços, limitada a prorrogação ao exato período do atraso
verificado;
c) acompanhar e avaliar os resultados provenientes do presente
Termo de CONVÊNIO, examinando e aprovando cada prestação de contas
e/ou relatório de execução, na forma da legislação em vigor;
d) avaliar, acompanhar e fiscalizar (o) desenvolvimento das
atividades necessárias à sua execução;
e) assumir a execução do programa ou projeto, no caso de
paralisação, sem justa causa, para evitar a descontinuidade do
serviço público.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONSEG:
São obrigações do Conselho Comunitário de Segurança Pública do
Município de Canarana - MT - CONSEG:
a) responsabilizar-se pela execução do objeto do Termo de CONVÊNIO,
previsto na Cláusula Primeira;
b) prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados,
desde que necessários ao acompanhamento e controle da execução do
objeto deste Termo de CONVÊNIO;
c) apresentar no prazo de 20 (vinte) dias, após o pagamento de cada
parcela relatório circunstanciado contendo os resultados dos
trabalhos realizados, consideradas as finalidades previstas, no
Convênio, bem como a prestação de contas final dos recursos
recebidos;
d) utilizar os recursos financeiros objeto do presente Termo de
CONVÊNIO, rigorosamente de acordo com as finalidades estabelecidas
na Cláusula Segunda.
CLÁUSULA SEXTA - DO PESSOAL
Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza
jurídico/trabalhista, de qualquer espécie, entre o Município e o
pessoal que o Conselho utilizar para a realização dos trabalhos ou
atividades constantes deste Convênio.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA GESTÃO
Serão responsáveis pela gestão, acompanhamento e fiscalização do
presente Termo de CONVÊNIO o(a) Secretário Municipal de
Administração, por parte do(a) Município e 7 por
parte do Conselho Comunitário de Segurança Pública do Município de
Canarana -— MT - CONSEG.
CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso /*
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
A referida despesa correrá por conta da funcional programática
fonte de recursos da »
elemento de despesa XXXXXXX —.
SUBCLÁUSULA ÚNICA
O referido valor deverá ser depositado, na conta do Conselho
Comunitário de Segurança Pública do Município de Canarana - MT -
CONSEG, Agência nº , Conta Corrente nº
CLÁUSULA NONA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas referente ao pagamento mensal para o
desenvolvimento dos itens da Cláusula Primeira será feita mediante
os seguintes documentos:
La Demonstração da Execução da receita e despesas, evidenciando
os recursos recebidos em transferência;
II. Relatório de Cumprimento do Objeto;
LIL Relação dos pagamentos efetuados;
IV. Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos;
Ve Documentos comprobatórios das despesas realizadas, tais como:
notas fiscais, constando o nome da instituição, endereço e
CNPJ; recibos; folhas de pagamento, devidamente assinada pelo
funcionário e datada; guias de recolhimento de encargos
sociais e de tributos; relatórios de resumo de viagem;
bilhetes de passagem e outros;
Para efeito do disposto no inciso V, recibos não se constituem em
documentos hábeis a comprovar despesas sujeitas à incidência de
tributos federais, estaduais e municipais.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA
Este Termo de CONVÊNIO vigorará até (0, e poderá ser
modificado ou complementado, havendo concordância ente os
partícipes, mediante a lavratura de termos aditivos, podendo
ocorrer uma única prorrogação, por igual período, caso haja
prolongamento da crise de segurança nas escolas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
Ocorrendo descumprimento de qualquer das cláusulas previstas neste
instrumento, será o mesmo dado como rescindido mediante a
comunicação escrita feita com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias, ficando os participes responsáveis pelas obrigações e
beneficiando-se das vantagens somente em relação ao período em que
participaram do acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
O presente Termo de CONVÊNIO será publicado no Diário Oficial do
Município, em forma de extrato, de acordo com o disposto na Lei n.º
8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
As questões porventura oriundas das interpretações deste
instrumento que não possam ser resolvidas administrativamente serão
dirimidas pelo foro da Comarca de Canarana, da Justiça Estadual de
Mato Grosso.
E, por estarem assim justos e acordados com as condições e
cláusulas estabelecidas, os partícipes firmam fo) presente
instrumento em 03(três) vias de igual teor e forma, na presença das
testemunhas abaixo que também subscrevem.
Gabinete do Prefeito Municipal, 16 de maio de 2023.
Presidente do Conselho Comunitário de Segurança Pública do
Município de Canarana - MT - CONSEG
TESTEMUNHAS :
1a
CPF Nº
2a
CPF Nº
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
17 de Maio de 2023 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII | Nº 4.235
Art. 2º. Fica alterado o Anexo Único da Lei Municipal no 1.719, de 30 de março de 2023, quanto à escolaridade, ao valor do subsídio e de plantão,
que passa a vigorar conforme o Anexo Único da presente Lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 16 de maio de 2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
ANEXO Único - Lei Municipal no 1.719, de 30 de março de 2023
Alterada pela Lei Municipal no 1.736, de 16 de maio de 2023
CARGO PRE-REQUISITOS
VAGAS, CARGA HORÁRIA
Ensino médio 05 40H
[CONSELHEIRO TUTELAR
50,00 — 24 horas
0,00 — 12 horas,
SUBSÍDIO - R$|VALOR DO PLANTAC
2.750,00 ê
re EE rrerremerrervereremecererererereerrosmrermermemeremememmeermeremermememem
PORTARIA Nº 336/2023
De 16 de Maio de 2023.
Designa Servidor Público Municipal para a fiscalização de execução de
contrato.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado |
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade |
com o Art. 67 da Lei nº 8666/93. |
RESOLVE: |
|
Art. 1º - Designar CINTIA DE ALMEIDA OLIVEIRA RAIMUNDO, no cargo
de Gerente de compras SEMEC, para exercer a fiscalização do Contrato
referente ao Processo nº 071/2023 — Pregão Eletrônico nº 013/2023 - |
Cujo objeto é o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de kits Í
de material escolar para a rede pública municipal de ensino do Município |
de Canarana — MT, conforme termo de convênio nº 2053/2022 firmado en-
tre o Município e a Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, conforme |
especificação no edital.
Art.2º - Nomear LISANI TAINETE FUCHS FREITAS, no cargo de Profes-
sora, como suplente de Fiscal do referido Contrato.
Art, 3º - Revogam -se as disp:
Art. 4º
içõês em contrário.
Esta Portaria entrará eln vi
na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipalide Carfarana-MT, de 18 de Maio de 2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 1.735 DE 16 DE MAIO DE 2023
Lei Municipal nº 1.735 de 16 de maio de 2023
(Projeto de Lei nº043/2023 de autoria do Executivo).
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio
com o Conselho Comunitário de Segurança Pública do Município de Ca-
narana - MT - CONSEG - e dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, nos termos do art. 116, da Lei 8.666 de 1993, em confor-
midade com o art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que
a Câmara Municipal de Canarana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
vênio com o Conselho Comunitário de Segurança Pública do Município de
Canarana - MT - CONSEG, CNPJ 23.735.151/0001-93, entidade sem fins
lucrativos, com sede na Rua Tenente Portela, nº 328, CEP: 78640 — 000, |
Canarana - MT que tem como finalidade o custeio e manutenção financei-
ra de insumos e manutenção do funcionamento, à Policia Militar e Polícia
Judiciária Civil, estabelecidas no Município de Canarana-MT.
& 10 A cooperação financeira mensal, temporariamente, corresponderá ao
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar novo con- |
!
!
|
valor de R$ 30.000,00(trinta mil reais) mensais, a ser paga durante o pe- |
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
ríodo de três (03) meses, em que houver necessidade de realizar ações
para enfrentamento à crise de segurança nas escolas, com a colaboração
da Policia Militar e Policia Civil, na forma estabelecida no Termo de Con-
vênio (Anexo |).
Art. 2º - O Termo de Convênio será celebrado por tempo determinado de
três (03) meses. podendo ocorrer uma única prorrogação, por igual perio-
do, mediante termo aditivo, caso haja prolongamento da crise de seguran-
ça nas escolas.
| Art. 3º -A Prestação de Contas, dos recursos recebidos, será apresentada
|! ao Poder Executivo, sendo que o Poder Executivo, desde já, fica autoriza-
| do a cancelar o repasse dos recursos financeiros em caso de inadimple-
mento por parte da convenente de qualquer cláusula constante do Termo
de convênio, pela superveniência de normas legais ou eventos que o torne
material ou formalmente inexequível.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dota-
ções orçamentárias próprias, orçamento vigente, suplementadas se ne-
cessário.
Art. 50 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se
as disposições em contrário.
] Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 16 de maio de 2023.
| Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Anexo |
TERMO DE CONVÊNIO
Nº 1 de,
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE Sl CELEBRAM O MUNICÍPIO de
Canarana E CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA
DO MUNICÍPIO DE CANARANA - MT —- CONSEG.
Pelo presente instrumento, de um lado, a Prefeitura Municipal de Cana-
rana, sediada na Rua Miraguaí nº 228 Centro, Município de Canarana,
Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o n.º 15.023.922/0001-91,
doravante denominada simplesmente CONVENENTE, neste ato represen-
tado por seu Prefeito Municipal Fábio Marcos Pereira de Faria, brasilei-
ro, casado, portador da Cédula de Identidade n.3671142 SESP/GO, ins-
crito no CPF n.º888.448.461-87, e do outro lado o Conselho Comunitário
| de Segurança Pública do Município de Canarana - MT — CONSESG, situ-
ado à Rua XXXXXXX, doravante simplesmente denominado CONVENIA-
DO, neste ato representado pelo seu/sua Presidente , brasilei-
ro(a), (estado civil), (qualificação), portador (a) da Carteira de Identidade
nº , inscrito no CPF sob nº conside-
rando a necessidade de ser implementada uma ação conjunta e integrada,
RESOLVEM celebrar este Termo de CONVÊNIO, que se regerá em ob-
servância das disposições legais vigentes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Assinado Digitalmente
17 de Maio de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII | Nº 4.235
O presente Termo de Convênio foi autorizado pela Lei Municipal n.
— 2023, nos termos do art. 116, da Lei 8.666 de 1993, estando, ainda,
em conformidade com o art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica Municipal, medi-
ante as cláusulas e condições adiante expressas:
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
O objeto do presente convênio é a Cooperação financeira, temporariamen-
te, correspondente ao valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) mensais, a
ser paga durante o período três (03) meses, período em que houver ne-
cessidade de realizar ações para enfrentamento à crise de segurança nas
escolas, com a colaboração da Policia Militar.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PLANO DE TRABALHO
Integra este Instrumento, independentemente de transcrição, o Plano de
Trabalho, elaborado de comum acordo entre as partes, concernente à exe-
cução da finalidade descrita na Cláusula Primeira.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
São obrigações do Município:
a) fornecer os recursos para a execução deste Termo de CONVÊNIO;
b) prorrogar, por meio de Termo Aditivo, a vigência do Termo de CONVÊ-
NIO, quando houver atraso na liberação dos recursos ou dos serviços, li-
mitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado;
c) acompanhar e avaliar os resultados provenientes do presente Termo de
CONVÊNIO, examinando e aprovando cada prestação de contas e/ou re-
latório de execução, na forma da legislação em vigor;
d) avaliar, acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento das atividades ne-
cessárias à sua execução;
e) assumir a execução do programa ou projeto, no caso de paralisação,
sem justa causa, para evitar a descontinuidade do serviço público.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONSEG:
São obrigações do Conselho Comunitário de Segurança Pública do Mu-
nicípio de Canarana - MT - CONSEG:
a) responsabilizar-se pela execução do objeto do Termo de CONVÊNIO,
previsto na Cláusula Primeira;
b) prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados, desde
que necessários ao acompanhamento e controle da execução do objeto
deste Termo de CONVÊNIO;
c) apresentar no prazo de 20 (vinte) dias, após o pagamento de cada par-
cela relatório circunstanciado contendo os resultados dos trabalhos reali-
zados, consideradas as finalidades previstas, no Convênio, bem como a
prestação de contas final dos recursos recebidos;
d) utilizar os recursos financeiros objeto do presente Termo de CONVÊ-
NIO, rigorosamente de acordo com as finalidades estabelecidas na Cláu-
sula Segunda.
CLÁUSULA SEXTA - DO PESSOAL
Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza jurídico/trabalhista, de
qualquer espécie, entre o Município e o pessoal que o Conselho utilizar
para a realização dos trabalhos ou atividades constantes deste Convênio.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA GESTÃO
Serão responsáveis pela gestão, acompanhamento e fiscalização do pre-
sente Termo de CONVÊNIO o(a) Secretário Municipal de Administração,
por parte do(a) Município e , por parte do Conselho Co-
munitário de Segurança Pública do Município de Canarana - MT - CON-
SEG.
CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
A referida despesa correrá por conta da funcional programática
fonte de recursos da ,
elemento de despesa XXXXXXX —.
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
SUBCLÁUSULA ÚNICA
O referido valor deverá ser depositado, na conta do Conselho Comunitário
de Segurança Pública do Município de Canarana - MT - CONSEG, Agên-
cia nº + Conta Corrente nº.
CLÁUSULA NONA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas referente ao pagamento mensal para o desenvol-
vimento dos itens da Cláusula Primeira será feita mediante os seguintes
documentos:
Demonstração da Execução da receita e despesas, evidenciando os
recursos recebidos em transferência; Relatório de Cumprimento do
Objeto; Relação dos pagamentos efetuados; Relação de bens adqui-
ridos, produzidos ou construídos; Documentos comprobatórios das
despesas realizadas, tais como: notas fiscais, constando o nome da
instituição, endereço e CNPJ; recibos; folhas de pagamento, devida-
mente assinada pelo funcionário e datada; guias de recolhimento de
encargos sociais e de tributos; relatórios de resumo de viagem; bi-
lhetes de passagem e outros;
Para efeito do disposto no inciso V, recibos não se constituem em docu-
mentos hábeis a comprovar despesas sujeitas à incidência de tributos fe-
derais, estaduais e municipais.
CLÁUSULA DÉCIMA — DA VIGÊNCIA
Este Termo de CONVÊNIO vigorará até. / / e poderá ser modi-
ficado ou complementado, havendo concordância entre os partícipes, me-
diante a lavratura de termos aditivos, podendo ocorrer uma única prorro-
gação, por igual período, caso haja prolongamento da crise de segurança
nas escolas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DA RESCISÃO
Ocorrendo descumprimento de qualquer das cláusulas previstas neste ins-
trumento, será o mesmo dado como rescindido mediante a comunicação
escrita feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ficando os parti-
cipes responsáveis pelas obrigações e beneficiando-se das vantagens so-
mente em relação ao período em que participaram do acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — DA PUBLICAÇÃO
O presente Termo de CONVÊNIO será publicado no Diário Oficial do Mu-
nicípio, em forma de extrato, de acordo com o disposto na Lei n.º 8.666/
1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
As questões porventura oriundas das interpretações deste instrumento
que não possam ser resolvidas administrativamente serão dirimidas pelo
foro da Comarca de Canarana, da Justiça Estadual de Mato Grosso.
E, por estarem assim justos e acordados com as condições e cláusulas es-
tabelecidas, os partícipes firmam o presente instrumento em O3(três) vias
de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo que também
subscrevem.
Gabinete do Prefeito Municipal, 16 de maio de 2023.
Presidente do Conselho Comunitário de Segurança Pública do Município
de Canarana - MT - CONSEG
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
TESTEMUNHAS:
4
CPF Nº
2a
CPF Nº
eee e err rrenan er enemacams ceara racer merecem
Assinado Digitalmente
(TA Diário Oficial de Contas
Contas Mato
Tribunal de Contas
Mato Grosso
“INSTRUMENTO DE CIDADANIA?
na presença das testemunhas abaixo que também subscrevem.
de 2023.
Gabinete do Prefeito Municipal, XX de
Presidente da ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES
RURAIS DO ASSENTAMENTO SUYA
FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA
Prefeito Municipal
TESTEMUNHAS:
bh
CPF NE
>»
CPF Nº
Lei Municipal nº 1.734 de 16 de maio de 2023
(Projeto de Lei nº042/2023 de autoria do Executivo).
Autoriza o Poder Executivo a alterar valor do Convênio com a
Associação de Desenvolvimento Comunitário do Culueno, o dá outras providôncias.
Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, nos termos do art. 116, da Lei 8.666 de 1993, em conformidade com o art. 66, inc.
XX, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Canarana aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o poder executivo municipal autorizado a alterar o valor da
cooperação financeira, repasse mensal, para o Convênio firmado com a Associação de
Desenvolvimento Comunitário do Culuene, CNPJ 33.000.068/0001-20, entidade sem fins
lucrativos. com sede na localidade do Culuene, autorizado pela Lei Municipal nº 1.551 de 06 de
abril de 2021, para o valor mensal de R$ 7.000,00(Sete mi reais), a ser pago durante 12 meses.
Art. 2º - As demais condições do respectivo convênio ficam mantidos
nos termos da lei autorizativa e termo de convênio, conforme cópias anexas.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta do
o vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Lei Municipal nº 1.735 de 16 de maio de 2023
(Projeto de Lei nº043/2023 de autoria do Executivo).
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio com o
Conselho Comunitárlã de Segurança Pública do Município de Canarana - MT - CONSEG - e dá
outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, nos termos do art. 116, da Lei 8.666 de 1993, em conformidade com o art. 66, inc.
XX, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Canarana aprovou e eu
sanciono a seguinte Loi:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar novo
convênio com o Conselho Comunitário de Segurança Pública do Município de Canarana - MT -
CONSEG, CNPJ 23.735.151/0001-93, entidade sem fins lucrativos, com sede na Rua Tenente
Portela, nº 328, CEP: 78640 — 000, Canarana - MT que tem como finalidade o custeio e
manutenção financeira de insumos e manutenção do funcionamento, à Policia Militar e Polícia
Judiciária Civil, estabelecidas no Município de Canarana-MT.
$ 1º A cooperação financeira mensal, temporariamente, corresponderá
ao valor de R$ 30.000,00(trinta mil reais) mensais, a ser paga durante o periodo de três (03)
meses, em que houver necessidade de realizar ações para enfrentamento à crise de segurança
nas escolas, com a colaboração da Policia Militar e Policia Civil, na forma estabelecida no Termo
de Convênio (Anexo 1).
Art. 2º - O Termo de Convênio será celebrado por tempo determinado
de três (03) meses, podendo ocorrer uma única prorrogação, por igual período, mediante termo
aditivo, caso haja prolongamento da crise de segurança nas escolas.
Art. 3º - A Prestação de Contas, dos recursos recebidos, será
apresentada ao Poder Executivo, sendo que o Poder Executivo, desde já, fica autorizado a
cancelar o repasse dos recursos financeiros em caso de inadimplemento por parte da convenente
de qualquer cláusula constante do Termo de convênio, pela superveniência de normas legais ou
eventos que o tome material ou formalmente inexequivel.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-
se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 16 de maio de 2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Profeito Municipal
Anexo |
TERMO DE CONVÊNIO
de.
Nº /.
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO de
Canarana E CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE
CANARANA - MT — CONSEG.
Pelo presente instrumento, de um lado, a Prefeitura Municipal de
Canarana, sediada na Rua Miraguaí nº 228 Centro, Município de Canarana, Estado de Mato
Grosso, inscrita no CNPJ sob o n.º 15.023.922/0001-91, doravante denominada simplesmente
CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Fábio Marcos Pereira de Faria,
brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n.3671142 SESPIGO, inscrito no CPF
n.º888.448.461-87, e do outro lado o Conselho Comunitário de Segurança Pública do Município de
Canarana - MT — CONSEG., situado à Rua XXXXXXX, doravante simplesmente denominado
CONVENIADO, neste ato representado pelo seuísua Presidente + brasileiro(a), (estado
civil), (qualificação), portador (a) da Carteira de Identidade nº , Inscrito no CPF
sob nº | considerando a necessidade de ser implementada uma ação
conjunta e integrada, RESOLVEM celebrar este Termo de CONVÊNIO, que se regerá em
observância das disposições legais vigentes:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente Termo de Convênio foi autorizado pela Lei Municipal n.
(2023, nos termos do art. 116, da Lei 8.666 de 1993, estando, ainda, em conformidade com o
ar. 66, ino. XX, da Lei Orgânica Municipal, mediante as cláusulas e condições adiante expressas:
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
O objeto do presente convênio é a Cooperação financeira
temporariamente, correspondente ao valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) mensais, a ser paga
durante o periodo três (03) meses, poríodo om que houver necessidade de realizar ações para
enfrentamento à crise de segurança nas escolas, com a colaboração da Policia Militar.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PLANO DE TRABALHO
Integra este Instrumento, independentemente de transcrição, o Plano de
Trabalho, elaborado de comum acordo entre as partes, concernente à execução da finalidade
descrita na Cláusula Primeira.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
São obrigações do Município:
a) fomecer os recursos para a execução deste Termo de CONVÊNIO;
b) prorrogar, por meio de Termo Aditivo, a vigência do Termo de
CONVÊNIO, quando houver atraso na liberação dos recursos ou dos serviços, limitada a
prarragação ao exato período do atraso verificado:
c) acompanhar e avaliar os resultados provenientes do presente Termo
de CONVÊNIO, examinando e aprovando cada prestação de contas e/ou relatório de execução, na
forma da legislação em vigor;
d) avaliar, acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento das atividades
necessárias à sua execução;
e) assumir a execução do programa ou projeto, no caso de paralisação,
sem justa causa, para evitar a descontinuidade do serviço público.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONSEG:
São obrigações do Conselho Comunitário de Segurança Pública do
Municipio de Canarana - MT - CONSEG:
a) responsabilizar-se pela execução do objeto do Termo de CONVÊNIO,
previsto na Cláusula Primeira;
b) prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados, desde
que necessários ao acompanhamento e controle da execução do objeto deste Termo de
CONVÊNIO;
c) apresentar no prazo de 20 (vinte) dias, após o pagamento de cada
parcela relatório circunstanciado contendo os resultados dos trabalhos realizados, consideradas as
finalidades previstas, no Convênio, bem como a prestação de contas final dos recursos recebidos;
d) utizar os recursos financeiros objeto do presente Termo de
CONVÊNIO, rigorosamente de acordo com as finalidades estabelecidas na Cláusula Segunda.
CLÁUSULA SEXTA - DO PESSOAL
Não se estabelecerá nenhum vinculo de natureza jurídico/trabalhista, de
qualquer espécie, entre o Municipio e o pessoal que o Conselho utilizar para a realização dos
trabalhos ou atividades constantes deste Convênio.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA GESTÃO
Serão responsáveis pela gestão, acompanhamento e fiscalização do
presente Termo de CONVÊNIO o(a) Secretário Municipal de Administração, por parte do(a)
Município e , por parte do Conselho Comunitário de Segurança Pública do
Município de Canarana - MT - CONSEG.
CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
A referida despesa correrá por conta da funcional programática
fonte de recursos da . elemento de despesa
XKXKKKX—,
SUBCLAUSULA ÚNICA
O referido valor deverá ser depositado, na conta do Conselho
Comunitário de Segurança Publica do Município de Canarana - MT - CONSEG, Agência n”
Conta Corrente nº 2
CLÁUSULA NONA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas referente ao pagamento mensal para o
desenvolvimento dos itens da Cláusula Primeira será feita mediante os seguintes documentos:
1. Demonstração da Execução da receita e despesas,
evidenciando os recursos recebidos em transferência;
Il. - Relatório de Cumprimento do Objeto;
Wl, Relação dos pagamentos efetuados
Iv. Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos;
v. Documentos comprobatórios das despesas realizadas, tais
como: notas fiscais, constando o nome da instituição, endereço e CNPJ; recibos:
folhas de pagamento, devidamente assinada pelo funcionário e datada; guias de
recolhimento de encargos sociais e de tributos; relatórios de resumo de viagem;
é Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas Pribunal
INSTRUMENTO DE CIDADANIA! si
bilhetes de passagem e outros;
Para efeito do disposto no inciso V, recibos não se constituem em
documentos hábeis a comprovar despesas sujeitas à incidência de tributos federais, estaduais e
municipais.
CLÁUSULA DÉCIMA — DA VIGÊNCIA
Este Termo de CONVÊNIO vigorará até / / , e poderá ser
modificado ou complementado, havendo concordância entre os partícipes, mediante a lavratura de
termos aditivos, podendo ocorrer uma única prorrogação, por igual período, caso haja
prolongamento da crise de ane nas escolas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DA RESCISÃO
Ocorrendo descumprimento de qualquer das cláusulas previstas neste
instrumento, será o mesmo dado como rescindido mediante a comunicação escrita feita com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ficando os participes responsáveis pelas obrigações e
beneficiando-se das vantagens somente em relação ao periodo em que participaram do acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — DA PUBLICAÇÃO
O presente Termo de CONVÊNIO será publicado no Diário Oficial do
Município, em forma de extrato, de acordo com o disposto na Lei n.º 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
As questões porventura oriundas das interpretações deste instrumento
que não possam ser resolvidas administrativamente serão dirimidas pelo foro da Comarca de
Canarana, da Justiça Estadual de Mato Grosso.
E, por estarem assim justos e acordados com as condições e cláusulas
estabelecidas, os partícipes firmam o presents instrumento em 03(tr6s) vias de igual teor e forma,
na presença das testemunhas abaixo que também subscrevem.
Gabinete do Prefeito Municipal, 16 de maio de 2023.
Presidente do Conselho Comunitário de Segurança Pública do Município
de Canarana - MT - CONSEG
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
TESTEMUNHAS:
4º
CPF Nº
2o
CPF Nº
Lei Municipal nº 1.736 de 16 de malo de 2023
(Projeto de Lei nº044/2023 de autoria do Executivo).
Dispõe sobre alteração de dispositivo da Lei Municipal 1.719, de 30 de
março de 2023, que trata da Reestruturação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente e Conselho Tutelar de Canarana, e dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterada a redação do inciso V, do artigo 30, da Lei
Municipal nº 1.719, de 30 de março de 2023, que trata da Reestruturação do Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente e Conselho Tutelar de Canarana, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
(5)
Art. 30 (...)
V — Apresentar, no momento da posse, certificado de conclusão de
(o)
Art. 2º. Fica alterado o Anexo Único da Lei Municipal nº 1.719, de 30
de março de 2023, quanto à escolaridade, ao valor do subsídio e de plantão, que passa a vigorar
conforme o Anexo Único da presente Lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se
as disposições em contrário.
ensino médio.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 16 de maio de 2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
ANEXO Único - Lei Municipal nº 1.719, de 30 de março de 2023
Alterada pela Lei Municipal nº 1.736, de 16 de maio de 2023
CARGO PRÉ-REQUISITOS VAGAS CARGA HORÁRIA SUBSÍDIO -
R$ VALOR DO PLANTÃO (R$)
CONSELHEIRO TUTELAR Ensino médio 05 40H 2.750,00 150,00 — 24
horas
80,00 —- 12 horas
Lei Municipal nº 1.738 de 16 de maio de 2023
(Projeto de Lei nº046/2023 de autoria do Executivo).
G
de Mato
Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 1,292 de 28 de abril de 2017,
que trata da cedência de servidores para a APAE, e dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, nos termos do art. 116, da Lei 8.666 de 1993, em conformidade com o art. 66, inc.
XX, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Canarana aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º, da Lei Municipal nº 1.292 de 28 de
abril de 2017, que trata da cedência de servidores para a APAE — Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais de Canarana — MT, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar termo de
cooperação técnica com a APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Canarana —
MT, objetivando a manutenção da instituição neste município, com a cedência de até 12 (doze)
servidores.
(...)
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta do
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso,
16 de maio de 2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Lei Municipal nº 1.737 de 16 de maio de 2023
(Projeto de Lei nº045/2023 de autoria do Executivo)
Dispõe sobre autorização para firmar Acordo de Cooperação Técnica
com o Município de Ribeirão Cascalheira - MT, e dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, nos Acordos do art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a
Câmara Municipal de Canarana aprovou e ele sanciona a seguinte Lei
Art, 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar Acordo de
Cooperação Técnica com o Municipio de Ribeirão Cascalheira - MT, pessoa juridica de direito
público, inscrito no CNPJ nº 24,772.113.0001-73, com o objetivo de conjugar esforços para
manutenção das estradas vicinais, não pavimentadas, que dão acesso às aldeias indígenas do
Município de Cascalheira -MT, conforme estabelecido no Anexo Único desta Lei
Parágrafo Único — Para execução do Acordo de Cooperação Técnica, o
Município de Canarana - MT cederá maquinários e mão de obra, enquanto que o Município de
Ribeirão Cascalheira - MT participará com cessão de óleo diesel, estimativa de 4 mil litros, e
demais manutenções dos maquinários.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta do
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso,
16 de maio de 2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N. /2023 QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CANARANAIMT E O MUNICIPIO DE RIBEIRÃO
CASCALHEIRA/MT.
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, o MUNICÍPIO
DE CANARANA - MT, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrito no CNPJ n.
15.023.922/0001-91, com sede administrativa na Rua Miraguai, nº 228, Centro, neste Municipio,
neste ato representado por seu Prefeito Municipal Fábio Marcos Pereira de Faria, brasileiro,
casado, portador da Cédula de Identidade n. XXXXXXX, inscrito no CPF nº. XXXXXXX,
juntamente com o municipio de Ribeirão Cascalheira - MT. pessoa jurídica de direito público,
inscrita no CNPJ n. XXXXXXX, com sede administrativa na XXXXXXX, em Ribeirão Cascelheira -
MT, representada por sua prefeita Luzia Nunes Brandão, brasileira, xxxxx, xxxx, portadora da
Cédula de Identidade RG n. xxxxxxx-SSP-xx e inscrita no CPF n. xxxxxxxxxxxxx, residente e
domiciliada em Ribeirão Cascalheira/MT, autorizado pela Lei municipal n. | /2023, com sujeição,
no que couber, as normas da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, resolvem
firmar o presente Acordo de Cooperação Técnica mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto a conjugação
de esforços pata a manutenção das estradas vicinais, não pavimentadas, que dão acesso às
aldeias indígenas do Município de Cascalheira - MT.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
1. DO MUNICÍPIO DE CANARANA - MT:
a) Compromete-se a ceder maquinários e mão de obra (serviços de
pessoal), por um período de 90 (noventa) dias, contados a partir da assinatura do presente Acordo,
para que o Município de Ribeirão Cascalheira - MT;
b) Compromete-so a fornocer ao Município do Ribeirão Cascalheira - MT
todas as informações solicitadas com relação ao objeto do presente Acordo de Cooperação.
2 - DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA - MT.
a) Compromete-se a executar a manutenção das estradas vicinais, não
pavimentadas, que dão acesso às aldeias indigenas situadas no Município de Cascalhoira - MT,
sendo que o combustível e demais despesas com a manutenção dos maquinários serão de
responsabilidade do Municipio de Ribeirão Cascalheira - MT;
b) Compromete-se a fornecer ao Município de Canarana - MT todas as
informações solicitadas com relação ao objeto do presente Acordo de Cooperação.

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