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norma nº 1736/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1736 / 2023
Date 2023-05-16
EmentaDispõe sobre alteração de dispositivo da Lei Municipal 1.719, de 30 de março de 2023, que trata da Reestruturação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Conselho Tutelar de Canarana, e dá outras providências.”
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei Municipal nº 1.736 de 16 de maio de 2023
(Projeto de Lei nº044/2023 de autoria do Executivo).
Dispõe sobre alteração de dispositivo da Lei
Municipal 1.719, de 30 de março de 2023, que
trata da Reestruturação do Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente e
Conselho Tutelar de Canarana, e dá outras
providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterada a redação do inciso V, do artigo 30, da Lei
Municipal nº 1.719, de 30 de março de 2023, que trata da
Reestruturação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente e Conselho Tutelar de Canarana, que passa a vigorar com
a seguinte redação:
(orais)
Art. 30 (us)
v -— Apresentar, no momento da posse, certificado de
conclusão de ensino médio.
RR |
Art. 2º. Fica alterado o Anexo Único da Lei Municipal nº 1.719, de
30 de março de 2023, quanto à escolaridade, ao valor do subsídio e
de plantão, que passa a vigorar conforme o Anexo Único da presente
Lei. o
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 16 de maio de
2028.
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
ANEXO Único - Lei Municipal nº 1.719, de 30 de março de 2023
Alterada pela Lei Municipal nº 1.736, de 16 de maio de 2023
PRÊ- CARGA z VALOR DO PLANTÃO
' sn R t E
o CARGO REQUISITOS VAGAS HORÁRIA | SUBSÍDIO - R$ (R$)
CONSELHEIRO | Ensino médio 05 40H 2:. 750, 00 150,00 - 24 horas
TUTELAR 80,00 - 12 horas
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
17 de Maio de 2023 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII | Nº 4.235
Municipal Fábio Marcos Pereira de Faria, brasileiro, casado, portador da
Cédula de Identidade n. XXXXXXX, inscrito no CPF no. XXXXXXX, jun-
tamente com o município de Ribeirão Cascalheira - MT, pessoa jurídica
de direito público, inscrita no CNPJ n. XXXXXXX, com sede administrativa
na XXXXXXX, em Ribeirão Cascalheira - MT, representada por sua pre-
feita Luzia Nunes Brandão, brasileira, xxxxx, xxxx, portadora da Cédula
de Identidade RG n. xxxxxxx-SSP-xx e inscrita no CPF n. xx0000000xxxx,
residente e domiciliada em Ribeirão Cascalheira/MT, autorizado pela Lei
municipal n. — /2023, com sujeição, no que couber, as normas da Lei n.
8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, resolvem firmar o pre-
sente Acordo de Cooperação Técnica mediante cláusulas e condições se-
guintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto a conjugação
de esforços para a manutenção das estradas vicinais, não pavimenta-
das,que dão acesso às aldeias indígenas do Município de Cascalheira -
MT.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
1. DO MUNICÍPIO DE CANARANA - MT:
a) Compromete-se a ceder maquinários e mão de obra (serviços de pes-
soal), por um período de 90 (noventa) dias, contados a partir da assinatura
do presente Acordo, para que o Município de Ribeirão Cascalheira - MT,
b) Compromete-se a fornecer ao Município de Ribeirão Cascalheira - MT |
todas as informações solicitadas com relação ao objeto do presente Acor-
do de Cooperação.
2 - DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA - MT:
a) Compromete-se a executar a manutenção das estradas vicinais, não
pavimentadas, que dão acesso às aldeias indígenas situadas no Município
de Cascalheira - MT, sendo que o combustível e demais despesas com a
manutenção dos maquinários serão de responsabilidade do Município de
Ribeirão Cascalheira - MT;
b) Compromete-se a fornecer ao Município de Canarana - MT todas as in-
formações solicitadas com relação ao objeto do presente Acordo de Coo-
peração.
CLÁUSULA TERCEI VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste inãtrumento é de 90 (noventa) dias, contados a
As partes poderão, de mutuo acordo, prorrogar a vigência do Acordo de
Cooperação Técnica, quando houver atraso na execução dos serviços, li-
mitada esta prorrogação ao exato período do atraso verificado.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS
A cessão dos maquinários e pessoal ao Município de Ribeirão Cascalheira
- MT não gerará despesas ao Município de Canarana - MT. As despesas
executadas pelo Município de Ribeirão Cascalheira - MT - correrão a conta
da seguinte dotação orçamentária no orçamento vigente:
XXXXXXX
CLÁUSULA SEXTA - DA ALTERAÇÃO
Este Acordo de Cooperação Técnica poderá ser alterado, com as devidas
justificativas, mediante proposta de modificação a ser apresentada de co-
mum acordo entre os partícipes, não podendo haver mudança do objeto.
CLAUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
O presente Acordo de Cooperação Técnica também poderá ser rescindi-
do, de comum acordo entre os partícipes, ou denunciado, mediante notifi-
| cação escrita, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
Elegem as partes o Foro da Comarca de Canarana - MT, para dirimir qual-
quer dúvida do presente Acordo de Cooperação Técnica, denunciando-o a
qualquer custo por mais privilegiado que seja.
E por estarem de pleno acordo e compromissados assinam este Acordo
de Cooperação Técnica, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na pre-
sença das testemunhas abaixo:
Gabinete do Prefeito Municipal, XX de
FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA
Prefeito Municipal
CANARANA - MT
XXXXX
de 2023.
Prefeita Municipal
Ribeirão Cascalheira - MT
' TESTEMUNHAS:
Lei Municipal nº 1.736 de 16 de maio tle 2023
(Projeto de Lei nº044/2023 de autoria do Executivo).
LEI MUNICIPAL Nº 1.736 DE 16 DE MAIO DE 2023
Dispõe sobre alteração de dispositivo da Lei Municipal 1.719, de 30 de março de 2023, que trata da Reestruturação do Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente e Conselho Tutelar de Canarana, e dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterada a redação do inciso V, do artigo 30, da Lei Municipal no 1.719, de 30 de março de 2023, que trata da Reestruturação do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Conselho Tutelar de Canarana, que passa à vigorar com a seguinte redação:
(eo)
Art. 30 (...)
V— Apresentar, no momento da posse, certificado de conclusão de ensino médio.
(.)
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
160
Assinado Digitalmente
17 de Maio de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII | Nº 4.235
Art. 2º. Fica alterado o Anexo Único da Lei Municipal no 1.719, de 30 de março de 2023, quanto à escolaridade, ao valor do subsídio e de plantão,
que passa a vigorar conforme o Anexo Único da presente Lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 16 de maio de 2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
ANEXO Único - Lei Municipal no 1.719, de 30 de março de 2023
Alterada pela Lei Municipal no 1.736, de 16 de maio de 2023
[CARGO PRE-REQUISITOS/VAGAS|CARGA HORARIA|SUBSÍDIO - R$JVALOR DO PLANTA
[CONSELHEIRO TUTELAR Ensino médio os |40H 2.750,00 E
a
EO recreeerreceneverecernsmeresrorenrerrnrerrereremeeerererememereeereeeemeeeememeemeemememeemmememem
PORTARIA Nº 336/2023
De 16 de Maio de 2023.
Designa Servidor Público Municipal para a fiscalização de execução de
contrato.
|
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado |
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade |
com o Art. 67 da Lei nº 8666/93. |
RESOLVE: |
Art. 1º - Designar CINTIA DE ALMEIDA OLIVEIRA RAIMUNDO, no cargo |
de Gerente de compras SEMEC, para exercer a fiscalização do Contrato |
referente ao Processo nº 071/2023 — Pregão Eletrônico nº 013/2023 -
Cujo objeto é o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de kits |
de material escolar para a rede pública municipal de ensino do Município |
de Canarana — MT, conforme termo de convênio nº 2053/2022 firmado en- |
tre o Município e a Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, conforme
especificação no edital.
Art.2º - Nomear LISANI TAINETE FUCHS FREITAS, no cargo de Profes- |
sora, como suplente de Fiscal do referido Contrato.
Art. 3º - Revogam -se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. |
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana-MT, de 16 de Maio de 2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 1.735 DE 16 DE MAIO DE 2023
Lei Municipal nº 1.735 de 16 de maio de 2023 |
(Projeto de Lei nº043/2023 de autoria do Executivo). ]
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio |
com o Conselho Comunitário de Segurança Pública do Município de Ca-
narana - MT - CONSEG - e dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, nos termos do art. 116, da Lei 8.666 de 1993, em confor-
midade com o art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que
a Câmara Municipal de Canarana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar novo con-
vênio com o Conselho Comunitário de Segurança Pública do Município de
Canarana - MT « CONSEG, CNPJ 23.735.151/0001-93, entidade sem fins
lucrativos, com sede na Rua Tenente Portela, nº 328, CEP: 78640 — 000,
Canarana - MT que tem como finalidade o custeio e manutenção financei- |
ra de insumos e manutenção do funcionamento, à Policia Militar e Polícia
Judiciária Civil, estabelecidas no Município de Canarana-MT.
8 10 A cooperação financeira mensal, temporariamente, corresponderá ao |
valor de R$ 30.000,00(trinta mil reais) mensais, a ser paga durante o pe-
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
161
riodo de três (03) meses, em que houver necessidade de realizar ações
para enfrentamento à crise de segurança nas escolas, com a colaboração
da Policia Militar e Policia Civil, na forma estabelecida no Termo de Con-
* vênio (Anexo |).
* Art. 2º - O Termo de Convênio será celebrado por tempo determinado de
| três (03) meses, podendo ocorrer uma única prorrogação, por igual perio-
' do, mediante termo aditivo, caso haja prolongamento da crise de seguran-
ça nas escolas.
Art. 3º -A Prestação de Contas, dos recursos recebidos, será apresentada
ao Poder Executivo, sendo que o Poder Executivo, desde já, fica autoriza-
! do a cancelar o repasse dos recursos financeiros em caso de inadimple-
mento por parte da convenente de qualquer cláusula constante do Termo
de convênio, pela superveniência de normas legais ou eventos que o torne
material ou formalmente inexequível.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dota-
ções orçamentárias próprias, orçamento vigente, suplementadas se ne-
cessário.
| Art. 50 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 16 de maio de 2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Anexo |
TERMO DE CONVÊNIO
Nº /. de
| TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE Sl CELEBRAM O MUNICÍPIO de
Canarana E CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA
| DO MUNICÍPIO DE CANARANA - MT —- CONSEG.
Pelo presente instrumento, de um lado, a Prefeitura Municipal de Cana-
rana, sediada na Rua Miraguaí nº 228 Centro, Municipio de Canarana,
Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o n.º 15.023.922/0001-91,
doravante denominada simplesmente CONVENENTE, neste ato represen-
tado por seu Prefeito Municipal Fábio Marcos Pereira de Faria, brasilei-
ro, casado, portador da Cédula de Identidade n.3671142 SESP/GO, ins-
crito no CPF n.º888.448.461-87, e do outro lado o Conselho Comunitário
de Segurança Pública do Município de Canarana - MT — CONSESG, situ-
ado à Rua XXXXXXX, doravante simplesmente denominado CONVENIA-
DO, neste ato representado pelo seu/sua Presidente , brasilei-
ro(a), (estado civil), (qualificação), portador (a) da Carteira de Identidade
No imsenitono CPF sobn* conside
rando a necessidade de ser implementada uma ação conjunta e integrada,
RESOLVEM celebrar este Termo de CONVÊNIO, que se regerá em ob-
servância das disposições legais vigentes:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Assinado Digitalmente
Tribunal de Contas
Mato Grosso
INSTRUMENTO DE CIDADANIA
bilhetes de passagem e outros:
Para efeito do disposto no inciso V, recibos não se constituem em
documentos hábeis a comprovar despesas sujeitas à incidência de tributos federais, estaduais e
municipais.
CLÁUSULA DÉCIMA — DA VIGÊNCIA
Este Termo de CONVÊNIO vigorará até / / , e poderá ser
modificado ou complementado, havendo concordância entre os partícipes, mediante a lavratura de
termos aditivos, podendo ocorrer uma única prorrogação, por igual período, caso haja
prolongamento da crise de segurança nas escolas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DA RESCISÃO
Ocorrendo descumprimento de qualquer das cláusulas previstas neste
instrumento. será o mesmo dado como rescindido mediante a comunicação escrita feita com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ficando os participes responsáveis pelas obrigações e
beneficiando-se das vantagens somente em relação ao periodo em que participaram do acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — DA PUBLICAÇÃO
O presente Termo de CONVÊNIO será publicado no Diário Oficial do
Município, em forma de extrato, de acordo com o disposto na Lei n.º 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
As questões porventura oriundas das interpretações deste instrumento
que não possam ser resolvidas administrativamente serão dirimidas pelo foro da Comarca de
Canarana, da Justiça Estadual de Mato Grosso.
E, por estarem assim justos e acordados com as condições e cláusulas
estabelecidas. os partícipes firmam o presente instrumento em 03(Lrês) vias de igual teor e forma,
na presença das testemunhas abaixo que também subscrevem.
Gabinete do Prefeito Municipal, 16 de maio de 2023.
Presidente do Conselho Comunitário de Segurança Pública do Município
de Canarana - MT - CONSEG
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Muni ]
TESTEMUNHAS:
4
CPF N
2
CPF Nº
Lei Municipal nº 1.736 de 16 de maio de 2023
(Projeto de Lei nº044/2023 de autoria do Executivo).
Dispõe sobre alteração de dispositivo da Lei Municipal 1.719, de 30 de
março do 2023, que trata da Reestruturação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente e Conselho Tutelar de Canarana, e dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterada a redação do inciso V, do artigo 30, da Lei
Municipal nº 1.719, de 30 de março de 2023, que trata da Reestruturação do Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente e Conselho Tutelar de Canarana, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
E)
Art. 30 (...)
V — Apresentar, no momento da posse, certificado de conclusão de
ensino médio.
(.)
Art, 2º. Fica alterado o Anexo Único da Lei Municipal nº 1.719, de 30
de março de 2023, quanto à escolaridade, ao valor do subsidio e de plantão, que passa a vigorar
conforme o Anexo Único da presente Lei. q
Art. 3º. Esta Lai entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 16 de maio de 2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
ANEXO Único - Lei Municipal nº 1.719, de 30 de março de 2023
Alterada pela Lei Municipal nº 1.736, de 16 de maio de 2023
CARGO PRÉ-REQUISITOS VAGAS CARGA HORÁRIA SUBSÍDIO -
R$ VALOR DO PLANTÃO (R$)
CONSELHEIRO TUTELAR Ensino médio 05 40H 2.750,00 150,00 — 24
horas
80,00 - 12 horas
Lei Municipal nº 1.738 de 16 de maio de 2023
(Projeto de Lei nº046/2023 de autoria do Executivo).
Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 1.292 de 28 de abril de 2017,
que trata da cedência de servidores para a APAE, e dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, nos termos do art 116, da Lei 8.666 de 1993, em conformidade com o art. 66, inc.
XX, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Canarana aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o artigo 1º, da Lei Municipal nº 1.292 de 28 de
abril de 2017, que trata da cedência de servidores para a APAE — Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais de Canarana — MT, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar termo de
cooperação técnica com a APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Canarana —
MT, objetivando a manutenção da instituição neste município, com a cedência de até 12 (doze)
servidores.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta do
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso,
16 de maio de 2023.
Fáblo Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Lei Municipal nº 1.737 de 16 de maio de 2023
(Projeto de Lei nº045/2023 de autoria do Executivo).
Dispõe sobre autorização para firmar Acordo de Cooperação Técnica
com o Município de Ribeirão Cascalheira - MT, e dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, nos Acordos do art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a
Câmara Municipal de Canarana aprovou e ele sanciona a seguinte Lei
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar Acordo de
Cooperação Técnica com o Municipio de Ribeirão Cascalheira - MT, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ nº 24.772.113.0001-73, com o objetivo de conjugar esforços para
manutenção das estradas vicinais, não pavimentadas, que dão acesso às aldeias indígenas do
Município de Cascalheira -MT, conforme estabelecido no Anexo Único desta Lei.
Parágrafo Único — Para execução do Acordo de Cooperação Técnica, o
Município de Canarana - MT cederá maquinários e mão de obra, enquanto que o Municipio de
Ribeirão Cascalheira - MT participará com cessão de óleo diesel, estimativa de 4 mil litros, e
demais manutenções dos maquinários.
Art. 2º - AS despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta do
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Muni
al de Canarana, Estado de Mato Grosso,
16 de maio de 2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N. /2023 QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CANARANAIMT E O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO
CASCALHEIRA/MT.
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, o MUNICÍPIO
DE CANARANA - MT, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrito no CNPJ n.
15.023.922/0001-91, com sede administrativa na Rua Miraguai, nº 228, Centro, neste Município,
neste ato representado por seu Prefeito Municipal Fábio Marcos Pereira de Faria, brasileiro,
casado, portador da Cédula de Identidade n. XXXXXXX, inscrito no CPF nº. XXXXXXX,
juntamente com o município de Ribeirão Cascalheira - MT, pessoa jurídica de direito público,
inscrita no CNPJ n. XXXXXXX, com sede administrativa na XXXXXXX, em Ribeirão Cascalheira -
MT, representada por sua prefeita Luzia Nunes Brandão, brasileira, xxxxx, xxxx, portadora da
Cédula de Identidade RG n. xwowvx-SSP-xx e inscrita no CPF n. xxxxxxxxxxxxx, residente e
domiciliada em Ribeirão Cascalheira/MT, autorizado pela Lei municipal n. . /2023, com sujeição,
no que couber, as normas da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, resolvem
firmar o presente Acordo de Cooperação Técnica mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto a conjugação
de esforços para a manutenção das estradas vicinais, não pavimentadas, que dão acesso às
aldeias indígenas do Município de Cascalheira - MT.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
1. DO MUNICÍPIO DE CANARANA - MT:
a) Compromete-se a ceder maquinários e mão de obra (serviços de
pessoal), por um período de 90 (noventa) dias, contados a partir da assinatura do presente Acordo,
para que o Município de Ribeirão Cascalheira - MT;
b) Compromete-se a fornecor ao Município do Ribairão Cascalheira - MT
todas as informações solicitadas com relação ao objeto da presente Acordo de Cooperação.
2 - DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA - MT.
a) Compromete-se a executar a manutenção das estradas vicinais, não
pavimentadas, que dão acesso às aldeias indigenas situadas no Município de Cascalheira - MT,
sendo que o combustível e demais despesas com a manutenção dos maquinários serão de
responsabilidade do Município de Ribeirão Cascalheira - MT:
b) Compromete-se a fornecer ao Município de Canarana - MT todas as
informações solicitadas com relação ao objeto do presente Acordo de Cooperação.

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