| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1736 / 2023 |
| Date | 2023-05-16 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração de dispositivo da Lei Municipal 1.719, de 30 de março de 2023, que trata da Reestruturação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Conselho Tutelar de Canarana, e dá outras providências.” |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei Municipal nº 1.736 de 16 de maio de 2023 (Projeto de Lei nº044/2023 de autoria do Executivo). Dispõe sobre alteração de dispositivo da Lei Municipal 1.719, de 30 de março de 2023, que trata da Reestruturação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Conselho Tutelar de Canarana, e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterada a redação do inciso V, do artigo 30, da Lei Municipal nº 1.719, de 30 de março de 2023, que trata da Reestruturação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Conselho Tutelar de Canarana, que passa a vigorar com a seguinte redação: (orais) Art. 30 (us) v -— Apresentar, no momento da posse, certificado de conclusão de ensino médio. RR | Art. 2º. Fica alterado o Anexo Único da Lei Municipal nº 1.719, de 30 de março de 2023, quanto à escolaridade, ao valor do subsídio e de plantão, que passa a vigorar conforme o Anexo Único da presente Lei. o Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 16 de maio de 2028. Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 ANEXO Único - Lei Municipal nº 1.719, de 30 de março de 2023 Alterada pela Lei Municipal nº 1.736, de 16 de maio de 2023 PRÊ- CARGA z VALOR DO PLANTÃO ' sn R t E o CARGO REQUISITOS VAGAS HORÁRIA | SUBSÍDIO - R$ (R$) CONSELHEIRO | Ensino médio 05 40H 2:. 750, 00 150,00 - 24 horas TUTELAR 80,00 - 12 horas Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso 17 de Maio de 2023 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII | Nº 4.235 Municipal Fábio Marcos Pereira de Faria, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n. XXXXXXX, inscrito no CPF no. XXXXXXX, jun- tamente com o município de Ribeirão Cascalheira - MT, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ n. XXXXXXX, com sede administrativa na XXXXXXX, em Ribeirão Cascalheira - MT, representada por sua pre- feita Luzia Nunes Brandão, brasileira, xxxxx, xxxx, portadora da Cédula de Identidade RG n. xxxxxxx-SSP-xx e inscrita no CPF n. xx0000000xxxx, residente e domiciliada em Ribeirão Cascalheira/MT, autorizado pela Lei municipal n. — /2023, com sujeição, no que couber, as normas da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, resolvem firmar o pre- sente Acordo de Cooperação Técnica mediante cláusulas e condições se- guintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto a conjugação de esforços para a manutenção das estradas vicinais, não pavimenta- das,que dão acesso às aldeias indígenas do Município de Cascalheira - MT. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 1. DO MUNICÍPIO DE CANARANA - MT: a) Compromete-se a ceder maquinários e mão de obra (serviços de pes- soal), por um período de 90 (noventa) dias, contados a partir da assinatura do presente Acordo, para que o Município de Ribeirão Cascalheira - MT, b) Compromete-se a fornecer ao Município de Ribeirão Cascalheira - MT | todas as informações solicitadas com relação ao objeto do presente Acor- do de Cooperação. 2 - DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA - MT: a) Compromete-se a executar a manutenção das estradas vicinais, não pavimentadas, que dão acesso às aldeias indígenas situadas no Município de Cascalheira - MT, sendo que o combustível e demais despesas com a manutenção dos maquinários serão de responsabilidade do Município de Ribeirão Cascalheira - MT; b) Compromete-se a fornecer ao Município de Canarana - MT todas as in- formações solicitadas com relação ao objeto do presente Acordo de Coo- peração. CLÁUSULA TERCEI VIGÊNCIA O prazo de vigência deste inãtrumento é de 90 (noventa) dias, contados a As partes poderão, de mutuo acordo, prorrogar a vigência do Acordo de Cooperação Técnica, quando houver atraso na execução dos serviços, li- mitada esta prorrogação ao exato período do atraso verificado. CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS A cessão dos maquinários e pessoal ao Município de Ribeirão Cascalheira - MT não gerará despesas ao Município de Canarana - MT. As despesas executadas pelo Município de Ribeirão Cascalheira - MT - correrão a conta da seguinte dotação orçamentária no orçamento vigente: XXXXXXX CLÁUSULA SEXTA - DA ALTERAÇÃO Este Acordo de Cooperação Técnica poderá ser alterado, com as devidas justificativas, mediante proposta de modificação a ser apresentada de co- mum acordo entre os partícipes, não podendo haver mudança do objeto. CLAUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO O presente Acordo de Cooperação Técnica também poderá ser rescindi- do, de comum acordo entre os partícipes, ou denunciado, mediante notifi- | cação escrita, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias. CLÁUSULA OITAVA - DO FORO Elegem as partes o Foro da Comarca de Canarana - MT, para dirimir qual- quer dúvida do presente Acordo de Cooperação Técnica, denunciando-o a qualquer custo por mais privilegiado que seja. E por estarem de pleno acordo e compromissados assinam este Acordo de Cooperação Técnica, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na pre- sença das testemunhas abaixo: Gabinete do Prefeito Municipal, XX de FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA Prefeito Municipal CANARANA - MT XXXXX de 2023. Prefeita Municipal Ribeirão Cascalheira - MT ' TESTEMUNHAS: Lei Municipal nº 1.736 de 16 de maio tle 2023 (Projeto de Lei nº044/2023 de autoria do Executivo). LEI MUNICIPAL Nº 1.736 DE 16 DE MAIO DE 2023 Dispõe sobre alteração de dispositivo da Lei Municipal 1.719, de 30 de março de 2023, que trata da Reestruturação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Conselho Tutelar de Canarana, e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterada a redação do inciso V, do artigo 30, da Lei Municipal no 1.719, de 30 de março de 2023, que trata da Reestruturação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Conselho Tutelar de Canarana, que passa à vigorar com a seguinte redação: (eo) Art. 30 (...) V— Apresentar, no momento da posse, certificado de conclusão de ensino médio. (.) diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br 160 Assinado Digitalmente 17 de Maio de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII | Nº 4.235 Art. 2º. Fica alterado o Anexo Único da Lei Municipal no 1.719, de 30 de março de 2023, quanto à escolaridade, ao valor do subsídio e de plantão, que passa a vigorar conforme o Anexo Único da presente Lei. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 16 de maio de 2023. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal ANEXO Único - Lei Municipal no 1.719, de 30 de março de 2023 Alterada pela Lei Municipal no 1.736, de 16 de maio de 2023 [CARGO PRE-REQUISITOS/VAGAS|CARGA HORARIA|SUBSÍDIO - R$JVALOR DO PLANTA [CONSELHEIRO TUTELAR Ensino médio os |40H 2.750,00 E a EO recreeerreceneverecernsmeresrorenrerrnrerrereremeeerererememereeereeeemeeeememeemeemememeemmememem PORTARIA Nº 336/2023 De 16 de Maio de 2023. Designa Servidor Público Municipal para a fiscalização de execução de contrato. | Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado | de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade | com o Art. 67 da Lei nº 8666/93. | RESOLVE: | Art. 1º - Designar CINTIA DE ALMEIDA OLIVEIRA RAIMUNDO, no cargo | de Gerente de compras SEMEC, para exercer a fiscalização do Contrato | referente ao Processo nº 071/2023 — Pregão Eletrônico nº 013/2023 - Cujo objeto é o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de kits | de material escolar para a rede pública municipal de ensino do Município | de Canarana — MT, conforme termo de convênio nº 2053/2022 firmado en- | tre o Município e a Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, conforme especificação no edital. Art.2º - Nomear LISANI TAINETE FUCHS FREITAS, no cargo de Profes- | sora, como suplente de Fiscal do referido Contrato. Art. 3º - Revogam -se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. | Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana-MT, de 16 de Maio de 2023. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 1.735 DE 16 DE MAIO DE 2023 Lei Municipal nº 1.735 de 16 de maio de 2023 | (Projeto de Lei nº043/2023 de autoria do Executivo). ] Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio | com o Conselho Comunitário de Segurança Pública do Município de Ca- narana - MT - CONSEG - e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 116, da Lei 8.666 de 1993, em confor- midade com o art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Canarana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar novo con- vênio com o Conselho Comunitário de Segurança Pública do Município de Canarana - MT « CONSEG, CNPJ 23.735.151/0001-93, entidade sem fins lucrativos, com sede na Rua Tenente Portela, nº 328, CEP: 78640 — 000, Canarana - MT que tem como finalidade o custeio e manutenção financei- | ra de insumos e manutenção do funcionamento, à Policia Militar e Polícia Judiciária Civil, estabelecidas no Município de Canarana-MT. 8 10 A cooperação financeira mensal, temporariamente, corresponderá ao | valor de R$ 30.000,00(trinta mil reais) mensais, a ser paga durante o pe- diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br 161 riodo de três (03) meses, em que houver necessidade de realizar ações para enfrentamento à crise de segurança nas escolas, com a colaboração da Policia Militar e Policia Civil, na forma estabelecida no Termo de Con- * vênio (Anexo |). * Art. 2º - O Termo de Convênio será celebrado por tempo determinado de | três (03) meses, podendo ocorrer uma única prorrogação, por igual perio- ' do, mediante termo aditivo, caso haja prolongamento da crise de seguran- ça nas escolas. Art. 3º -A Prestação de Contas, dos recursos recebidos, será apresentada ao Poder Executivo, sendo que o Poder Executivo, desde já, fica autoriza- ! do a cancelar o repasse dos recursos financeiros em caso de inadimple- mento por parte da convenente de qualquer cláusula constante do Termo de convênio, pela superveniência de normas legais ou eventos que o torne material ou formalmente inexequível. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dota- ções orçamentárias próprias, orçamento vigente, suplementadas se ne- cessário. | Art. 50 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 16 de maio de 2023. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal Anexo | TERMO DE CONVÊNIO Nº /. de | TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE Sl CELEBRAM O MUNICÍPIO de Canarana E CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA | DO MUNICÍPIO DE CANARANA - MT —- CONSEG. Pelo presente instrumento, de um lado, a Prefeitura Municipal de Cana- rana, sediada na Rua Miraguaí nº 228 Centro, Municipio de Canarana, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o n.º 15.023.922/0001-91, doravante denominada simplesmente CONVENENTE, neste ato represen- tado por seu Prefeito Municipal Fábio Marcos Pereira de Faria, brasilei- ro, casado, portador da Cédula de Identidade n.3671142 SESP/GO, ins- crito no CPF n.º888.448.461-87, e do outro lado o Conselho Comunitário de Segurança Pública do Município de Canarana - MT — CONSESG, situ- ado à Rua XXXXXXX, doravante simplesmente denominado CONVENIA- DO, neste ato representado pelo seu/sua Presidente , brasilei- ro(a), (estado civil), (qualificação), portador (a) da Carteira de Identidade No imsenitono CPF sobn* conside rando a necessidade de ser implementada uma ação conjunta e integrada, RESOLVEM celebrar este Termo de CONVÊNIO, que se regerá em ob- servância das disposições legais vigentes: CLÁUSULA PRIMEIRA — DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL Assinado Digitalmente Tribunal de Contas Mato Grosso INSTRUMENTO DE CIDADANIA bilhetes de passagem e outros: Para efeito do disposto no inciso V, recibos não se constituem em documentos hábeis a comprovar despesas sujeitas à incidência de tributos federais, estaduais e municipais. CLÁUSULA DÉCIMA — DA VIGÊNCIA Este Termo de CONVÊNIO vigorará até / / , e poderá ser modificado ou complementado, havendo concordância entre os partícipes, mediante a lavratura de termos aditivos, podendo ocorrer uma única prorrogação, por igual período, caso haja prolongamento da crise de segurança nas escolas. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DA RESCISÃO Ocorrendo descumprimento de qualquer das cláusulas previstas neste instrumento. será o mesmo dado como rescindido mediante a comunicação escrita feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ficando os participes responsáveis pelas obrigações e beneficiando-se das vantagens somente em relação ao periodo em que participaram do acordo. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — DA PUBLICAÇÃO O presente Termo de CONVÊNIO será publicado no Diário Oficial do Município, em forma de extrato, de acordo com o disposto na Lei n.º 8.666/1993. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO As questões porventura oriundas das interpretações deste instrumento que não possam ser resolvidas administrativamente serão dirimidas pelo foro da Comarca de Canarana, da Justiça Estadual de Mato Grosso. E, por estarem assim justos e acordados com as condições e cláusulas estabelecidas. os partícipes firmam o presente instrumento em 03(Lrês) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo que também subscrevem. Gabinete do Prefeito Municipal, 16 de maio de 2023. Presidente do Conselho Comunitário de Segurança Pública do Município de Canarana - MT - CONSEG Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Muni ] TESTEMUNHAS: 4 CPF N 2 CPF Nº Lei Municipal nº 1.736 de 16 de maio de 2023 (Projeto de Lei nº044/2023 de autoria do Executivo). Dispõe sobre alteração de dispositivo da Lei Municipal 1.719, de 30 de março do 2023, que trata da Reestruturação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Conselho Tutelar de Canarana, e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterada a redação do inciso V, do artigo 30, da Lei Municipal nº 1.719, de 30 de março de 2023, que trata da Reestruturação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Conselho Tutelar de Canarana, que passa a vigorar com a seguinte redação: E) Art. 30 (...) V — Apresentar, no momento da posse, certificado de conclusão de ensino médio. (.) Art, 2º. Fica alterado o Anexo Único da Lei Municipal nº 1.719, de 30 de março de 2023, quanto à escolaridade, ao valor do subsidio e de plantão, que passa a vigorar conforme o Anexo Único da presente Lei. q Art. 3º. Esta Lai entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 16 de maio de 2023. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal ANEXO Único - Lei Municipal nº 1.719, de 30 de março de 2023 Alterada pela Lei Municipal nº 1.736, de 16 de maio de 2023 CARGO PRÉ-REQUISITOS VAGAS CARGA HORÁRIA SUBSÍDIO - R$ VALOR DO PLANTÃO (R$) CONSELHEIRO TUTELAR Ensino médio 05 40H 2.750,00 150,00 — 24 horas 80,00 - 12 horas Lei Municipal nº 1.738 de 16 de maio de 2023 (Projeto de Lei nº046/2023 de autoria do Executivo). Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 1.292 de 28 de abril de 2017, que trata da cedência de servidores para a APAE, e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, nos termos do art 116, da Lei 8.666 de 1993, em conformidade com o art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Canarana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o artigo 1º, da Lei Municipal nº 1.292 de 28 de abril de 2017, que trata da cedência de servidores para a APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Canarana — MT, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar termo de cooperação técnica com a APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Canarana — MT, objetivando a manutenção da instituição neste município, com a cedência de até 12 (doze) servidores. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, 16 de maio de 2023. Fáblo Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal Lei Municipal nº 1.737 de 16 de maio de 2023 (Projeto de Lei nº045/2023 de autoria do Executivo). Dispõe sobre autorização para firmar Acordo de Cooperação Técnica com o Município de Ribeirão Cascalheira - MT, e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, nos Acordos do art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Canarana aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar Acordo de Cooperação Técnica com o Municipio de Ribeirão Cascalheira - MT, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 24.772.113.0001-73, com o objetivo de conjugar esforços para manutenção das estradas vicinais, não pavimentadas, que dão acesso às aldeias indígenas do Município de Cascalheira -MT, conforme estabelecido no Anexo Único desta Lei. Parágrafo Único — Para execução do Acordo de Cooperação Técnica, o Município de Canarana - MT cederá maquinários e mão de obra, enquanto que o Municipio de Ribeirão Cascalheira - MT participará com cessão de óleo diesel, estimativa de 4 mil litros, e demais manutenções dos maquinários. Art. 2º - AS despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Muni al de Canarana, Estado de Mato Grosso, 16 de maio de 2023. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N. /2023 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CANARANAIMT E O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA/MT. Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, o MUNICÍPIO DE CANARANA - MT, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrito no CNPJ n. 15.023.922/0001-91, com sede administrativa na Rua Miraguai, nº 228, Centro, neste Município, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Fábio Marcos Pereira de Faria, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n. XXXXXXX, inscrito no CPF nº. XXXXXXX, juntamente com o município de Ribeirão Cascalheira - MT, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ n. XXXXXXX, com sede administrativa na XXXXXXX, em Ribeirão Cascalheira - MT, representada por sua prefeita Luzia Nunes Brandão, brasileira, xxxxx, xxxx, portadora da Cédula de Identidade RG n. xwowvx-SSP-xx e inscrita no CPF n. xxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliada em Ribeirão Cascalheira/MT, autorizado pela Lei municipal n. . /2023, com sujeição, no que couber, as normas da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, resolvem firmar o presente Acordo de Cooperação Técnica mediante cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto a conjugação de esforços para a manutenção das estradas vicinais, não pavimentadas, que dão acesso às aldeias indígenas do Município de Cascalheira - MT. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 1. DO MUNICÍPIO DE CANARANA - MT: a) Compromete-se a ceder maquinários e mão de obra (serviços de pessoal), por um período de 90 (noventa) dias, contados a partir da assinatura do presente Acordo, para que o Município de Ribeirão Cascalheira - MT; b) Compromete-se a fornecor ao Município do Ribairão Cascalheira - MT todas as informações solicitadas com relação ao objeto da presente Acordo de Cooperação. 2 - DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA - MT. a) Compromete-se a executar a manutenção das estradas vicinais, não pavimentadas, que dão acesso às aldeias indigenas situadas no Município de Cascalheira - MT, sendo que o combustível e demais despesas com a manutenção dos maquinários serão de responsabilidade do Município de Ribeirão Cascalheira - MT: b) Compromete-se a fornecer ao Município de Canarana - MT todas as informações solicitadas com relação ao objeto do presente Acordo de Cooperação.