| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1737 / 2023 |
| Date | 2023-05-16 |
| Ementa | - Projeto de Lei: Dispõe sobre autorização para firmar Acordo de Cooperação Técnica com o Município de Ribeirão Cascalheira - MT, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei Municipal nº 1.737 de 16 de maio de 2023 (Projeto de Lei nº045/2023 de autoria do Executivo). Dispõe sobre autorização para firmar Acordo de Cooperação Técnica com o Município de Ribeirão Cascalheira - MT, e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, nos Acordos do art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Canarana aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar Acordo de Cooperação Técnica com o Município de Ribeirão Cascalheira - MI, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 24.772.113.0001-73, com o objetivo de conjugar esforços para manutenção das estradas vicinais, não pavimentadas, que dão acesso às aldeias indígenas do Município de Cascalheira -MT, conforme estabelecido no Anexo Único desta Lei. Parágrafo Único - Para execução do Acordo de Cooperação Técnica, o Município de Canarana - MT cederá maquinários e mão de obra, enquanto que o Município de Ribeirão Cascalheira - MT participará com cessão de óleo diesel, estimativa de 4 mil litros, e demais manutenções dos maquinários. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, 16 de maio de 2023. Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 ANEXO ÚNICO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N. | /2023 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CANARANA/MT E O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA/MT. Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, o MUNICÍPIO DE CANARANA - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ n. 15.023.922/0001-91, com sede administrativa na Rua Miraguai, nº . 228; Centro, neste Município, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Fábio Marcos Pereira de Faria, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n. XXXXXXX, inscrito no CPF nº. XXXXXXX, juntamente com o município de Ribeirão Cascalheira - MT, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ n. XXXXXXx, com sede administrativa na XXXXXXX, em Ribeirão Cascalheira - MT, representada por sua prefeita Luzia Nunes Brandão, brasileira, xxxxx, xxxx, portadora da Cédula de Identidade RG n. xxxxxxx-SSP-xx e inscrita no CPF n. XXXKKXXKKXHKX, residente e domiciliada em Ribeirão Cascalheira/MT, autorizado pela Lei municipal n. | /2023, com sujeição, no que couber, as normas da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, resolvem firmar o presente Acordo de Cooperação Técnica mediante cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto a conjugação de esforços para a manutenção das estradas vicinais, não pavimentadas, que dão acesso às aldeias indígenas do Município de Cascalheira - MT. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 1. DO MUNICÍPIO DE CANARANA - MT: a) Compromete-se a ceder maquinários e mão de obra (serviços de pessoal), por um período de 90 (noventa) dias, contados a partir da assinatura do presente Acordo, para que o Município de Ribeirão Cascalheira - MT; b) Compromete-se a fornecer ao Município de Ribeirão Cascalheira - MT todas as informações solicitadas com relação ao objeto do presente Acordo de Cooperação. 2 — DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA - MT: a) Compromete-se a executar a manutenção das estradas vicinais, não pavimentadas, que dão acesso às aldeias indígenas situadas no Município de Cascalheira - MT, sendo que o combustível e demais despesas com a manutenção dos maquinários serão de responsabilidade do Município de Ribeirão Cascalheira -— MT; b) Compromete-se a fornecer ao Município de Canarana - MT todas as informações solicitadas com relação ao objeto do presente Acordo de Cooperação. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA O prazo de vigência deste instrumento é de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua assinatura. Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO As partes poderão, de mutuo acordo, prorrogar a vigência do Acordo de Cooperação Técnica, quando houver atraso na execução dos serviços, limitada esta prorrogação ao exato período do atraso verificado. CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS A cessão dos maquinários e pessoal ao Município de Ribeirão Cascalheira - MT não gerará despesas ao Município de Canarana - MT. As despesas executadas pelo Município de Ribeirão Cascalheira - MT - correrão a conta da seguinte dotação orçamentária no orçamento vigente: D0,0,0,0:0,04 CLÁUSULA SEXTA - DA ALTERAÇÃO Este Acordo de Cooperação Técnica poderá ser alterado, com as devidas justificativas, mediante proposta de modificação a ser apresentada de comum acordo entre os participes, não podendo haver mudança do objeto. CLAUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO O presente Acordo de Cooperação Técnica também poderá ser rescindido, de comum acordo entre os partícipes, ou denunciado, mediante notificação escrita, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias. CLÁUSULA OITAVA - DO FORO Elegem as partes o Foro da Comarca de Canarana - MT, para dirimir qualquer dúvida do presente Acordo de Cooperação Técnica, denunciando-o a qualquer custo por mais privilegiado que seja. E por estarem de pleno acordo e compromissados assinam este Acordo de Cooperação Técnica, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo: Gabinete do Prefeito Municipal, XX de Verde :2023. FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA Prefeito Municipal CANARANA - MT D0,0,0,0,4 Prefeita Municipal Ribeirão Cascalheira - MT TESTEMUNHAS : a fio CPF Nº 2a CPF Nº Rua Miraguai, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso 17 de Maio de 2023 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso - ANO XVIII | Nº 4.235 5.1. As despesas decorrentes da assinatura deste Termo de Filiação serão | custeadas com recursos próprios da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana previstos no Orçamento Anual, na seguinte rubrica orçamentá- ria: 5.2. Em caso de prorrogação da vigência da filiação, os recursos finan- | ceiros referentes ao exercício ulterior correrão por conta de dotação orça- mentária prevista no Orçamento Anual do ano subsequente. CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E DEMAIS AL- TERAÇÕES 6.1. O presente Termo de Filiação terá início da data de sua assinatura, até 30/04/2024. 6.2. O presente instrumento poderá ser alterado em comum acordo entre: as partes, com as devidas justificativas, mediante Termo Aditivo, nos ca- sos previstos na Lei 8.666/93, no que couber. CLÁUSULA SÉTIMA — DA RESCISÃO 7.1. O presente termo de filiação poderá ser rescindido a qualquer tempo, desde que a parte interessada comunique a outra parte sua intenção por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. | A rescisão não importará em qualquer indenização para a União das Ca- maras Municipais do Estado de Mato Grosso “UCMMAT, todavia, caso a rescisão seja requerida pela Associada, esta deverá pagar uma multa no percentual de 5% do valor das contribuições associativas remanescentes salvo se a UCMMAT tiver dado causa à rescisão, ocasião em que nenhu- ma multa será devida. CLÁUSULA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS 8.1. Os casos omissos neste Instrumento, detectados durante sua execu- ção, serão resolvidos pelas partes, através de Termos Aditivos. CLÁUSULA NONA - DO FORO 9.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana, com recusa expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas oriundas do presente Termo de Filiação. CLÁUSULA DÉCIMA - DISPOSIÇÃO FINAL E, assim, por estarem de acordo, as partes firmam o presente Instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas infra-assinadas, para que surtam seus efeitos legais. Canarana-MT, de 2028. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CANARANA RAFAEL GOVARI PRESIDENTE UNIÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO BRUNO LINS RIOS PRESIDENTE TESTEMUNHAS: 01. 02. eee Ira rerrrrereemememmmmerememo LEI MUNICIPAL Nº 1.738 DE 16 DE MAIO DE 2023 de Lei Municipal nº 1.738 de 16 de maio de 2023 (Projeto de Lei nº046/2023 de autoria do Executivo). Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 1.292 de 28 de abril de 2017, que trata da cedência de servidores para a APAE, e dá outras providênci- as. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 116, da Lei 8.666 de 1993, em confor- diariomunicipal.org/mt/amm « www.amm.org.br Í | | 159 midade com o art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Canarana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o artigo 10, da Lei Municipal nº 1.292 de 28 de abril de 2017, que trata da cedência de servidores para a APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Canarana — MT, que passa a vigo- rar com a seguinte redação: Art. 1ºFica o Poder Executivo autorizado a celebrar termo de cooperação técnica com a APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Canarana — MT, objetivando a manutenção da instituição neste município, com a cedência de até 12 (doze) servidores. (3) Akt. 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta do or- garento vigente, suplementadas se necessário. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as es em contrário. Gabinete“dá Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, 16 de rio de 2023. * Fábio Marco Pereira de Faria Prefeito ipal LEI MUNICIPAL Nº 1.737 DE 16 DE MAIO DE 2023 Lei Municipal nº 1.737 de 16 de maio de 2023 (Projeto de Lei nº045/2023 de autoria do Executivo). Dispõe sobre autorização para firmar Acordo de Cooperação Técnica com o Municipio de Ribeirão Cascalheira - MT, e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, nos Acordos do art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica Munici- pal, faz saber que a Câmara Municipal de Canarana aprovou e ele sancio- na a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar Acordo de Cooperação Técnica com o Município de Ribeirão Cascalheira - MT, pes- soa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 24.772.113.0001-73, com o objetivo de conjugar esforços para manutenção das estradas vici- nais, não pavimentadas, que dão acesso às aldeias indígenas do Municipio de Cascalheira -MT, conforme estabelecido no Anexo Único desta Lei. Parágrafo Único — Para execução do Acordo de Cooperação Técnica, o Município de Canarana - MT cederá maquinários e mão de obra, enquanto que o Município de Ribeirão Cascalheira - MT participará com cessão de óleo diesel, estimativa de 4 mil litros, e demais manutenções dos maqui- nários. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta do or- camento vigente, suplementadas se necessário. Art. 30 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, 16 de maio de 2023. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N. . /2023 QUE ENTRE SI CE- LEBRAM O MUNICÍPIO DE CANARANA/MT E O MUNICÍPIO DE RIBEI- RÃO CASCALHEIRA/MT. Pelo presents instrumento e na melhor forma de direito, o MUNICÍPIO DE CANARANA - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ n. 15.022.922/0001-91, com sede administrativa na Rua Miraguai, no 228, Centro, neste Município, neste ato representado por seu Prefeito Assinado Digitalmente 17 de Maio de 2023 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII | Nº 4.235 Municipal Fábio Marcos Pereira de Faria, brasileiro, casado, portador da | Cédula de Identidade n. XXXXXXX, inscrito no CPF no. XXXXXXX, jun- tamente com o município de Ribeirão Cascalheira - MT, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ n. XXXXXXX, com sede administrativa na XXXXXXX, em Ribeirão Cascalheira - MT, representada por sua pre- feita Luzia Nunes Brandão, brasileira, xxxxx, xxxx, portadora da Cédula de Identidade RG n. »wxxxxx-SSP-xx e inscrita no CPF n. x00000%xxxxxxx, residente e domiciliada em Ribeirão Cascalheira/MT, autorizado pela Lei municipal n.. /2023, com sujeição, no que couber, as normas da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, resolvem firmar o pre- sente Acordo de Cooperação Técnica mediante cláusulas e condições se- guintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto a conjugação | de esforços para a manutenção das estradas vicinais, não pavimenta- das,que dão acesso às aldeias indígenas do Município de Cascalheira - MT. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 1. DO MUNICÍPIO DE CANARANA - MT: a) Compromete-se a ceder maquinários e mão de obra (serviços de pes- soal), por um período de 90 (noventa) dias, contados a partir da assinatura do presente Acordo, para que o Município de Ribeirão Cascalheira - MT, b) Compromete-se a fornecer ao Município de Ribeirão Cascalheira - MT todas as informações solicitadas com relação ao objeto do presente Acor- do de Cooperação. 2 — DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA - MT: a) Compromete-se a executar a manutenção das estradas vicinais, não pavimentadas, que dão acesso às aldeias indigenas situadas no Município de Cascalheira - MT, sendo que o combustível e demais despesas com a manutenção dos maquinários serão de responsabilidade do Município de Ribeirão Cascalheira - MT; b) Compromete-se a fornecer ao Município de Canarana - MT todas as in formações solicitadas com relação ao objeto do presente Acordo de Coo- peração. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA O prazo de vigência deste instrumento é de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua assinatura. CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO As partes poderão, de mutuo acordo, prorrogar a vigência do Acordo de Cooperação Técnica, quando houver atraso na execução dos serviços, li- mitada esta prorrogação ao exato período do atraso verificado. CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS A cessão dos maquinários e pessoal ao Município de Ribeirão Cascalheira - MT não gerará despesas ao Município de Canarana - MT. As despesas executadas pelo Município de Ribeirão Cascalheira - MT - correrão a conta da seguinte dotação orçamentária no orçamento vigente: XXXXXXX | CLÁUSULA SEXTA - DA ALTERAÇÃO ' Este Acordo de Cooperação Técnica poderá ser alterado, com as devidas justificativas, mediante proposta de modificação a ser apresentada de co- mum acordo entre os participes, não podendo haver mudança do objeto. CLAUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO O presente Acordo de Cooperação Técnica também poderá ser rescindi- do, de comum acordo entre os partícipes, ou denunciado, mediante notifi- cação escrita, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias. CLÁUSULA OITAVA - DO FORO Elegem as partes o Foro da Comarca de Canarana - MT, para dirimir qual- quer dúvida do presente Acordo de Cooperação Técnica, denunciando-o a qualquer custo por mais privilegiado que seja. E por estarem de pleno acordo e compromissados assinam este Acordo de Cooperação Técnica, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na pre- sença das testemunhas abaixo: Gabinete do Prefeito Municipal, XX de de 2023. FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA Prefeito Municipal CANARANA - MT XXXXX Prefeita Municipal Ribeirão Cascalheira - MT TESTEMUNHAS: 43 CPF Nº 2a CPF Nº LEI MUNICIPAL Nº 1,736 DE 16 DE MAIO DE 2023 Lei Municipal nº 1.736 de 16 de maio de 2023 (Projeto de Lei nº044/2023 de autoria do Executivo). Dispõe sobre alteração de dispositivo da Lei Municipal 1.719, de 30 de março de 2023, que trata da Reestruturação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Conselho Tutelar de Canarana, e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterada a redação do inciso V, do artigo 30, da Lei Municipal no 1.719, de 30 de março de 2023, que trata da Reestruturação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Conselho Tutelar de Canarana, que passa a vigorar com a seguinte redação: (io) Art. 30 (...) V— Apresentar, no momento da posse, certificado de conclusão de ensino médio. (.) diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br 160 Assinado Digitalmente Tribunal de Contas Mato Grosso “INSTRUMENTO DE CIDADANIÃS bilhotos de passagem e outros; Para efeito do disposto no inciso V, recibos não se constituem em documentos hábeis a comprovar despesas sujeitas à incidência de tributos federais, estaduais e municipais. CLÁUSULA DÉCIMA — DA VIGÊNCIA Este Termo de CONVÊNIO vigorará até. / / , e poderá ser modificado ou complementado, havendo concordância entre os partícipes, mediante a lavratura de termos aditivos, podendo ocorrer uma única prorrogação, por igual período, caso haja prolongamento da crise de segurança nas escolas. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DA RESCISÃO Ocorrendo descumprimento de qualquer das cláusulas previstas neste instrumento, será o mesmo dado como rescindido mediante a comunicação escrita feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ficando os participes responsáveis pelas obrigações é beneficiando-se das vantagens somente em relação ao periodo em que participaram do acordo. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — DA PUBLICAÇÃO O presente Termo de CONVÊNIO será publicado no Diário Oficial do Município, em forma de extrato, de acordo com o disposto na Lei n.º 8.666/1993. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO As questões porventura oriundas das interpretações deste instrumento que não possam ser resolvidas administrativamente serão dirimidas pelo foro da Comarca de Canarana, da Justiça Estadual de Mato Grosso. E, por estarem assim justos e acordados com as condições e cláusulas estabelecidas, os participes firmam o presente instrumento sm O3(lrês) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo que também subscrevem. Gabinete do Prefeito Municipal, 18 de maio de 2023. Presidente do Conselho Comunitário de Segurança Pública do Município de Canarana - MT - CONSEG Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal TESTEMUNHAS. a CPE Nº po CPF Nº Lei Municipal nº 1.736 de 16 de malo de 2023 (Projeto de Lei nº044/2023 de autoria do Executivo). Dispõe sobre alteração de dispositivo da Lei Municipal 1.719, de 30 de merço de 2023, que trata da Roostruturação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Conselho Tutelar de Canarana, e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterada a redação do inciso V, do artigo 30, da Lei Municipal nº 1.719. de 30 de março de 2023, que trata da Reestruturação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Conselho Tutelar de Canarana, que passa a vigorar com a seguinte redação: () Art. 30 (...) V — Apresentar, no momento da posse, certificado de conclusão de ensino médio. (.) Art, 2º. Fica alterado o Anexo Unico da Lei Municipal nº 1.719, de 30 de março de 2023, quanto à escolaridade, ao valor do subsidio e de plantão, que passa a vigorar conforme o Anexo Único da presente Lei. Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 16 de maio de 2023. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal ANEXO Único - Lei Municipal nº 1.719, de 30 de março de 2023 Alterada pela Lei Municipal nº 1.736, de 16 de maio de 2023 CARGO PRÉ-REQUISITOS VAGAS CARGA HORÁRIA SUBSÍDIO - R$ VALOR DO PLANTÃO (R$) CONSELHEIRO TUTELAR Ensino médio 05 40H 2.750,00 150,00 — 24 horas 80,00 — 12 horas. Lei Municipal nº 1.738 de 16 de maio de 2023 (Projeto de Lei nº046/2023 de autoria do Executivo). Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 1.292 de 28 de abril de 2017, que trata da cedência de servidores para a APAE, e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, nos termos do art 116, da Lei 8.666 de 1993, em conformidade com o art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Canarana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o artigo 1º, da Lei Municipal nº 1.292 de 28 de abril de 2017, que trata da cedência de servidores para a APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Canarana — MT, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar termo de cooperação técnica com a APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Canarana — MT, objetivando a manutenção da instituição neste município, com a cedência de até 12 (doze) servidores. N Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta do 1 Famágio vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as isposkções em contrário. N , Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, 16 de Meio de,2029. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal Lei Municipal nº 1.737 de 16 de maio de 2023 (Projeto de Lei nº045/2023 de autoria do Executivo). Dispõe sobre autorização para firmar Acordo de Cooperação Técnica com o Município de Ribeirão Cascalheira - MT, e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, nos Acordos do art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Canarana aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar Acordo de Cooperação Técnica com o Município de Ribeirão Cascalheira - MT, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CINPJ nº 24.772.113.0001-73, com o objetivo de conjugar esforços para manutenção das estradas vicinais, não pavimentadas, que dão acesso às aldeias indígenas do Município de Cascalheira «MT, conforme estahelecido no Anexo Unico desta Lei. P rágrafo Único — Para execução do Acordo de Cooperação Técnica, o Municipio de Canarana - MT cederá maquinários e mão de obra, enquanto que o Município de Ribeirão Cascalheira - MT participará com cessão de óleo diesel, estimativa de 4 mil litros, e demais manutenções dos maquinários. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, 16 de maio de 2023. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N. /2023 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CANARANAMT E O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA/MT. Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, o MUNICÍPIO DE CANARANA - MT, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrito no CNPJ n. 15.023.922/0001-91, com sede administrativa na Rua Miraguai, nº 228, Centro, neste Município, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Fábio Marcos Pereira de Faria, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n. XXXXXXX, inscrito no CPF nº. XXXXXXX, juntamente com o municipio de Ribeirão Cascalheira - MT, pessoa jurídica de direito público, inscrita no GNPJ n. XXXXXXX, com sedo administrativa na XXXXXXX, em Ribeirão Cascalheira - MT, representada por sua prefeita Luzia Nunes Brandão, brasileira, xxxxx, xxxx, portadora da Cédula de Identidade RG n. xowxxx-SSP-xx e inscrita no CPF n. xxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliada em Ribeirão Cascalheira/MT, autorizado pela Lei municipal n.. /2023, com sujeição, no que couber, as normas da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, resolvem firmar o presente Acordo de Cooperação Técnica mediante cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Acordo de Cooperação Técnica tom por objeto a conjugação de esforços para a manutenção das estradas vicinais, não pavimentadas, que dão acesso às aldeias indígenas do Município de Gascalheira - MT. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 1. DO MUNICÍPIO DE CANARANA - MT: a) Compromete-se a ceder maquinários e mão de obra (serviços de pessoal), por um período de 90 (noventa) dias, contados a partir da assinatura do presente Acordo, para que o Município de Ribeirão Cascalheira - MT, b) Comproinete-se a fornecer ao Município do Ribeirão Cascalhoira - MT todas as informações solicitadas com relação ao objeto do presente Acordo de Cooperação. 2-DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA - MT. a) Compromete-se a executar a manutenção das estradas vicinais, não pavimentadas, que dão acesso às aldeias indígenas situadas no Município de Cascalheira - MT, sendo que o combustível € demais despesas com a manutenção dos maquinários serão de responsabilidade do Município de Ribeirão Cascalheira - MT; b) Compromete-se a fornecer ao Municipio de Canarana - MT todas as informações solicitadas com relação ao objeto do presente Acordo de Cooperação. Tribunal de Contas Mato Grosso INSTRUMENTO DE CIDADANIA CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA O prazo de vigência deste instrumento é de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua assinatura. CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO As partes poderão, de mutuo acordo, prorrogar a vigência do Acordo de Cooperação Técnica, quando houver atraso na execução dos serviços, limitada esta prorrogação ao exato periodo do atraso verificado. CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS A cessão dos maquinários e pessoal ao Município de Ribeirão Cascalheira - MT não gerará despesas ao Município de Canarana - MT. As despesas executadas pelo Município de Ribeirão Cascalheira - MT - correrão a conta da seguinte dotação orçamentária no orçamento vigente: XXXXXXX CLÁUSULA SEXTA - DA ALTERAÇÃO Este Acordo de Cooperação Técnica poderá ser alterado, com as devidas justificativas, mediante proposta de modificação a ser apresentada de comum acordo entre os participes, não podendo haver mudança do objeto. CLAUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO O presente Acordo de Cooperação Técnica também poderá ser rescindido, de comum acordo entre os partícipes, ou denunciado, mediante notificação escrita, com antecedência minima de 20 (vinte) dias. CLAUSULA OITAVA - DO FORO Elegem as partes o Foro da Comarca de Canarana - MT, para dirimir qualquer dúvida do presente Acordo do Cooperação Técnica, denunciando-o a qualquer custo por mais privilegiado que seja E por estarem de pleno acordo e compromissados assinam este Acordo de Cooperação Técnica, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo: Gabinete do Prefeito Municipal, XX de de 2023. FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA Prefeito Municipal CANARANA - MT XXXXX Prefeita Municipal Ribeirão Cascalheira - MT TESTEMUNHAS: 4 CPF Nº > CPF NS Lei Municipal nº 1.739 de 16 de maio de 2023 (Projeto de Lei nº037/2023 de autoria do Legislativo). “Dispõe Sobre Autorização ao Poder Legislativo para Filiar a Câmara Municipal de Vereadores de Canarana à UCMMAT- União da: imaras Municip: de Mato Grosso e dá outras providências”. O Prefeito do Município de Canarana Estado de Mato Grosso, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º- Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a filiar-se a UCMMAT (União das Câmaras Municipais de Mato Grosso), pessoa jurídica de direito privado, na forma de Associação Civil, sem fins lucrativos, localizada na Capital do Estado de Mato Grosso, Cuiabá, e, repassar, mensalmente, recursos financeiros a titulo de contribuição associativa. Parágrafo Único. A filiação se dará através da assinatura de Termo de Filiação e Cooperação Técnica, conforme minuta que segue no ANEXO ÚNICO da presente Lei, passando a ser parte integrante. Artigo 2º- Para custear a filiação junto a UCMMAT, onde contribuirá financeiramente com a entidade representativa em valores mensais a ser estabelecido em Assembleia Geral da mosma, às mensalidades correrão por conta do seguinte enderaçamento orçamentário: 3.3.90-41 contribuições: 3. Despesas correntes; 3. Outras despesas correntes, 90. Aplicações Direta; 41- Contribuições. Artigo 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, 16 de maio de 2023. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal TERMO DE FILIAÇÃO E COOPERAÇÃO TÉCNICA TERMO DE FILIAÇÃO E COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE S1 CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CANARANA E A UCMMAT — UNIÃO DAS CÁMARAS MUNICIPAIS DE MATO GROSSO. A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CANARANA, pessoa jurídica de direito público intemo, com sede administrativa no endereço (Rua, Avenida, Bairro, nº), inscrita no CNPJ sob o nº 02575599000117, neste ato representada por seu (sua) Presidente, Sr. (a), Rafael Govari, portador (a) da Cédula de Identidade RG n.º 2087887473 SSPIMT e CPF nº 007.735.920-83 e a UCMMAT - UNIÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito privado, na forma de Associação Civil, sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.003.757/0001 -98, com sede na Rua Joaquim Murtinho, nº 1.713, esquina com a Rua Senador Metello- CEP nº:78.020-290, na cidade de Cuiabá-MT, representado por seu Presidente, Sr. BRUNO LINS RIOS, portador da Cédula de Identidade RG n.º 14797623 SSPIMT e CPF nº 006.728.551-19, de comum acordo, resolvem celebrar o presente Termo de Filiação e Cooperação Técnica, mediante cláusulas e condições que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO 1.1. O obieto do presente instrumento é a filiação da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Canarana junto à União das Câmaras Municipais do Estado de Mato Grosso - UCMMAT, tendo em vista a autorização legal exarada pela Lei Municipal nº , e, por consequência, a adesão, na qualidade de associada, aos princípios e características institucionais da entidade de representação, conforme previsto em seu Estatuto. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA UCMMAT 2.1. A União das Câmaras Municipais do Estado de Mato Grosso devera: |- Zelar pelo cumprimento das disposições contidas em seu estatuto e no presente termo de filiação: |- Promover o intercâmbio de experiências legislativas, através de seminários, congressos, simpósios, propiciando a capacitação dos Agentes Públicos Municipais; Hll- Promover a divulgação, difusão e publicação dos conhecimentos acumulados através dos meios que se fizeram nocossários; Iv- Atuar em defesa dos interesses de seus membros como um todo e exercer a representatividade dos Vereadores e das Câmaras Municipais no Estado de Mato Grosso eno país; V- Oferecer apoio logístico e suporte técnico, jurídico, administrativo e contábil, além de orientação legislativa ao Poder Legislativo do Município de Canarana. CLÁUSULA TERCEIRA — MUNICIPAL DE VEREADORES DE CANARANA. 3.1. A Câmara Municipal de Vereadores do Município de Canarana DAS OBRIGAÇÕES DA CÂMARA deverá: | Efetuar, mensalmente, o pagamento da contribuição associativa, conforme estabelecido na Lei Municipal N. Il Sugerir à UCMMAT, medidas de interesses do Poder Legislativo; HII- Disponibilizar, sempre que possivel, dados para serem utilizados no desenvolvimento do intercâmbio de informações e da integração das Câmaras Municipais do Estado de Mato Grosso; IV- Cumprir as obrigações e compromissos contraídos com a UCMMAT; V. Evitar fazer compromissos e fazer declarações públicas em nome da UCMMAT, sem que, para isso esteja autorizado por escrito pela Diretoria Executiva. CLÁUSULA QUARTA — DA CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA 4.1. O Valor Global do TERMO DE FILIAÇÃO E COOPERAÇÃO TÉCNICA, é de R$ 9.600,00 (NOVE MIL E SEISCENTOS REAIS) que serão pagos em 12 (DOZE) parcelas mensais e iguais de R$ 800,00 (OITOCENTOS REAIS) a PARTIR DE MAIO DE 2023, 4.1. À Câmara Municipal de Vereadores do Município de Canarana repassará mensalmente à UCMMAT a importância de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) a título de contribuição associativa; | O repasse da contribuição associativa deverá ser feito até o dia 30 de cada mês, por meio de depósito bancário através dos seguintes dados: Banco do Brasil, Agôn: 3325-1, Conta Corrente 10.647-X ou PIX 33.0003.757/0001-98. CLAUSLULA QUINTA - DA FONTE DE RECURSO 5.1. As despesas decorrentes da assinatura deste Termo de Filiação serão custeadas com recursos próprios da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana previstos no Orçamento Anual, na seguinte rubrica orçamentária: 5.2. Em caso de prorrogação da vigência da financeiros referentes ao exercício ulterior correrão por conta de dotação orçamentária prevista no Orçamento Anual do ano subsequente. CLÁUSULA SEXTA — DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E DEMAIS ALTERAÇÕES até 30/04/2024. 6.2. O presente instrumento poderá ser alterado em comum acordo entre as partes, com as devidas justificativas, mediante Termo Aditivo, nos casos previstos na Lei 8.666/93, no que couber. 86.1. O presente Termo de Filiação terá início da data de sua assinatura, CLÁUSULA SÉTIMA — DA RESCISÃO 7.1. O presente termo de filiação poderá ser rescindido a qualquer tempo, desde que a parte interessada comunique a outra parte sua intenção por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. + A rescisão não importará em qualquer indenização para a União das Câmaras Municipais do Estado de Mato Grosso “UCMMAT, todavia, caso a rescisão seja requerida pela Associada, esta deverá pagar uma multa no percentual de 5% do valor das contribuições associativas remanescentes, salvo se a UCMMAT tivor dado causa à rescisão, ocasião em que nenhuma multa será devida. CLÁUSULA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS 8.1. Os casos omissos neste Instrumento, detectados durante sua execução, serão resolvidos pelas partes, através de Termos Aditivos. CLÁUSULA NONA - DO FORO 9.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana, com recusa expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as duvidas oriundas do presente Termo de Filiação. CLÁUSULA DÉCIMA — DISPOSIÇÃO FINAL E, assim, por estarem de acordo, as partes firmam o presente