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norma nº 1737/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1737 / 2023
Date 2023-05-16
Ementa- Projeto de Lei: Dispõe sobre autorização para firmar Acordo de Cooperação Técnica com o Município de Ribeirão Cascalheira - MT, e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei Municipal nº 1.737 de 16 de maio de 2023
(Projeto de Lei nº045/2023 de autoria do Executivo).
Dispõe sobre autorização para firmar
Acordo de Cooperação Técnica com o
Município de Ribeirão Cascalheira - MT,
e dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, nos Acordos do art. 66, inc. XX, da Lei
Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Canarana
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar
Acordo de Cooperação Técnica com o Município de Ribeirão
Cascalheira - MI, pessoa jurídica de direito público, inscrito no
CNPJ nº 24.772.113.0001-73, com o objetivo de conjugar esforços
para manutenção das estradas vicinais, não pavimentadas, que dão
acesso às aldeias indígenas do Município de Cascalheira -MT,
conforme estabelecido no Anexo Único desta Lei.
Parágrafo Único - Para execução do Acordo de Cooperação Técnica, o
Município de Canarana - MT cederá maquinários e mão de obra,
enquanto que o Município de Ribeirão Cascalheira - MT participará
com cessão de óleo diesel, estimativa de 4 mil litros, e demais
manutenções dos maquinários.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta do
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso,
16 de maio de 2023.
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
ANEXO ÚNICO
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N. | /2023 QUE
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
CANARANA/MT E O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO
CASCALHEIRA/MT.
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, o MUNICÍPIO
DE CANARANA - MT, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no CNPJ n. 15.023.922/0001-91, com sede administrativa na
Rua Miraguai, nº . 228; Centro, neste Município, neste ato
representado por seu Prefeito Municipal Fábio Marcos Pereira de
Faria, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n.
XXXXXXX, inscrito no CPF nº. XXXXXXX, juntamente com o município de
Ribeirão Cascalheira - MT, pessoa jurídica de direito público,
inscrita no CNPJ n. XXXXXXx, com sede administrativa na XXXXXXX, em
Ribeirão Cascalheira - MT, representada por sua prefeita Luzia
Nunes Brandão, brasileira, xxxxx, xxxx, portadora da Cédula de
Identidade RG n. xxxxxxx-SSP-xx e inscrita no CPF n. XXXKKXXKKXHKX,
residente e domiciliada em Ribeirão Cascalheira/MT, autorizado pela
Lei municipal n. | /2023, com sujeição, no que couber, as normas
da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, resolvem
firmar o presente Acordo de Cooperação Técnica mediante cláusulas e
condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto a conjugação
de esforços para a manutenção das estradas vicinais, não
pavimentadas, que dão acesso às aldeias indígenas do Município de
Cascalheira - MT.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
1. DO MUNICÍPIO DE CANARANA - MT:
a) Compromete-se a ceder maquinários e mão de obra (serviços de
pessoal), por um período de 90 (noventa) dias, contados a partir da
assinatura do presente Acordo, para que o Município de Ribeirão
Cascalheira - MT;
b) Compromete-se a fornecer ao Município de Ribeirão Cascalheira -
MT todas as informações solicitadas com relação ao objeto do
presente Acordo de Cooperação.
2 — DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA - MT:
a) Compromete-se a executar a manutenção das estradas vicinais, não
pavimentadas, que dão acesso às aldeias indígenas situadas no
Município de Cascalheira - MT, sendo que o combustível e demais
despesas com a manutenção dos maquinários serão de responsabilidade
do Município de Ribeirão Cascalheira -— MT;
b) Compromete-se a fornecer ao Município de Canarana - MT todas as
informações solicitadas com relação ao objeto do presente Acordo de
Cooperação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste instrumento é de 90 (noventa) dias,
contados a partir da data de sua assinatura.
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO
As partes poderão, de mutuo acordo, prorrogar a vigência do Acordo
de Cooperação Técnica, quando houver atraso na execução dos
serviços, limitada esta prorrogação ao exato período do atraso
verificado.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS
A cessão dos maquinários e pessoal ao Município de Ribeirão
Cascalheira - MT não gerará despesas ao Município de Canarana - MT.
As despesas executadas pelo Município de Ribeirão Cascalheira - MT
- correrão a conta da seguinte dotação orçamentária no orçamento
vigente:
D0,0,0,0:0,04
CLÁUSULA SEXTA - DA ALTERAÇÃO
Este Acordo de Cooperação Técnica poderá ser alterado, com as
devidas justificativas, mediante proposta de modificação a ser
apresentada de comum acordo entre os participes, não podendo haver
mudança do objeto.
CLAUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
O presente Acordo de Cooperação Técnica também poderá ser
rescindido, de comum acordo entre os partícipes, ou denunciado,
mediante notificação escrita, com antecedência mínima de 20 (vinte)
dias.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
Elegem as partes o Foro da Comarca de Canarana - MT, para dirimir
qualquer dúvida do presente Acordo de Cooperação Técnica,
denunciando-o a qualquer custo por mais privilegiado que seja.
E por estarem de pleno acordo e compromissados assinam este Acordo
de Cooperação Técnica, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na
presença das testemunhas abaixo:
Gabinete do Prefeito Municipal, XX de Verde :2023.
FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA
Prefeito Municipal
CANARANA - MT
D0,0,0,0,4
Prefeita Municipal
Ribeirão Cascalheira - MT
TESTEMUNHAS :
a fio
CPF Nº
2a
CPF Nº
Rua Miraguai, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
17 de Maio de 2023 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso - ANO XVIII | Nº 4.235
5.1. As despesas decorrentes da assinatura deste Termo de Filiação serão |
custeadas com recursos próprios da Câmara Municipal de Vereadores de
Canarana previstos no Orçamento Anual, na seguinte rubrica orçamentá-
ria:
5.2. Em caso de prorrogação da vigência da filiação, os recursos finan- |
ceiros referentes ao exercício ulterior correrão por conta de dotação orça-
mentária prevista no Orçamento Anual do ano subsequente.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E DEMAIS AL-
TERAÇÕES
6.1. O presente Termo de Filiação terá início da data de sua assinatura,
até 30/04/2024.
6.2. O presente instrumento poderá ser alterado em comum acordo entre:
as partes, com as devidas justificativas, mediante Termo Aditivo, nos ca-
sos previstos na Lei 8.666/93, no que couber.
CLÁUSULA SÉTIMA — DA RESCISÃO
7.1. O presente termo de filiação poderá ser rescindido a qualquer tempo,
desde que a parte interessada comunique a outra parte sua intenção por
escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
| A rescisão não importará em qualquer indenização para a União das Ca-
maras Municipais do Estado de Mato Grosso “UCMMAT, todavia, caso a
rescisão seja requerida pela Associada, esta deverá pagar uma multa no
percentual de 5% do valor das contribuições associativas remanescentes
salvo se a UCMMAT tiver dado causa à rescisão, ocasião em que nenhu-
ma multa será devida.
CLÁUSULA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS
8.1. Os casos omissos neste Instrumento, detectados durante sua execu-
ção, serão resolvidos pelas partes, através de Termos Aditivos.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
9.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana, com recusa expressa
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas
oriundas do presente Termo de Filiação.
CLÁUSULA DÉCIMA - DISPOSIÇÃO FINAL
E, assim, por estarem de acordo, as partes firmam o presente Instrumento
em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas
infra-assinadas, para que surtam seus efeitos legais.
Canarana-MT, de 2028.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CANARANA
RAFAEL GOVARI
PRESIDENTE
UNIÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO
BRUNO LINS RIOS
PRESIDENTE
TESTEMUNHAS:
01.
02.
eee Ira rerrrrereemememmmmerememo
LEI MUNICIPAL Nº 1.738 DE 16 DE MAIO DE 2023
de
Lei Municipal nº 1.738 de 16 de maio de 2023
(Projeto de Lei nº046/2023 de autoria do Executivo).
Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 1.292 de 28 de abril de 2017,
que trata da cedência de servidores para a APAE, e dá outras providênci-
as.
Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, nos termos do art. 116, da Lei 8.666 de 1993, em confor-
diariomunicipal.org/mt/amm « www.amm.org.br
Í
|
|
159
midade com o art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que
a Câmara Municipal de Canarana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o artigo 10, da Lei Municipal nº 1.292 de 28 de abril
de 2017, que trata da cedência de servidores para a APAE — Associação
de Pais e Amigos dos Excepcionais de Canarana — MT, que passa a vigo-
rar com a seguinte redação:
Art. 1ºFica o Poder Executivo autorizado a celebrar termo de cooperação
técnica com a APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Canarana — MT, objetivando a manutenção da instituição neste município,
com a cedência de até 12 (doze) servidores.
(3)
Akt. 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta do or-
garento vigente, suplementadas se necessário.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
es em contrário.
Gabinete“dá Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, 16
de rio de 2023.
* Fábio Marco Pereira de Faria
Prefeito
ipal
LEI MUNICIPAL Nº 1.737 DE 16 DE MAIO DE 2023
Lei Municipal nº 1.737 de 16 de maio de 2023
(Projeto de Lei nº045/2023 de autoria do Executivo).
Dispõe sobre autorização para firmar Acordo de Cooperação Técnica com
o Municipio de Ribeirão Cascalheira - MT, e dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, nos Acordos do art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica Munici-
pal, faz saber que a Câmara Municipal de Canarana aprovou e ele sancio-
na a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar Acordo de
Cooperação Técnica com o Município de Ribeirão Cascalheira - MT, pes-
soa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 24.772.113.0001-73,
com o objetivo de conjugar esforços para manutenção das estradas vici-
nais, não pavimentadas, que dão acesso às aldeias indígenas do Municipio
de Cascalheira -MT, conforme estabelecido no Anexo Único desta Lei.
Parágrafo Único — Para execução do Acordo de Cooperação Técnica, o
Município de Canarana - MT cederá maquinários e mão de obra, enquanto
que o Município de Ribeirão Cascalheira - MT participará com cessão de
óleo diesel, estimativa de 4 mil litros, e demais manutenções dos maqui-
nários.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta do or-
camento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 30 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, 16
de maio de 2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N. . /2023 QUE ENTRE SI CE-
LEBRAM O MUNICÍPIO DE CANARANA/MT E O MUNICÍPIO DE RIBEI-
RÃO CASCALHEIRA/MT.
Pelo presents instrumento e na melhor forma de direito, o MUNICÍPIO DE
CANARANA - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no
CNPJ n. 15.022.922/0001-91, com sede administrativa na Rua Miraguai,
no 228, Centro, neste Município, neste ato representado por seu Prefeito
Assinado Digitalmente
17 de Maio de 2023 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII | Nº 4.235
Municipal Fábio Marcos Pereira de Faria, brasileiro, casado, portador da |
Cédula de Identidade n. XXXXXXX, inscrito no CPF no. XXXXXXX, jun-
tamente com o município de Ribeirão Cascalheira - MT, pessoa jurídica
de direito público, inscrita no CNPJ n. XXXXXXX, com sede administrativa
na XXXXXXX, em Ribeirão Cascalheira - MT, representada por sua pre-
feita Luzia Nunes Brandão, brasileira, xxxxx, xxxx, portadora da Cédula
de Identidade RG n. »wxxxxx-SSP-xx e inscrita no CPF n. x00000%xxxxxxx,
residente e domiciliada em Ribeirão Cascalheira/MT, autorizado pela Lei
municipal n.. /2023, com sujeição, no que couber, as normas da Lei n.
8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, resolvem firmar o pre-
sente Acordo de Cooperação Técnica mediante cláusulas e condições se-
guintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto a conjugação |
de esforços para a manutenção das estradas vicinais, não pavimenta-
das,que dão acesso às aldeias indígenas do Município de Cascalheira -
MT.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
1. DO MUNICÍPIO DE CANARANA - MT:
a) Compromete-se a ceder maquinários e mão de obra (serviços de pes-
soal), por um período de 90 (noventa) dias, contados a partir da assinatura
do presente Acordo, para que o Município de Ribeirão Cascalheira - MT,
b) Compromete-se a fornecer ao Município de Ribeirão Cascalheira - MT
todas as informações solicitadas com relação ao objeto do presente Acor-
do de Cooperação.
2 — DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA - MT:
a) Compromete-se a executar a manutenção das estradas vicinais, não
pavimentadas, que dão acesso às aldeias indigenas situadas no Município
de Cascalheira - MT, sendo que o combustível e demais despesas com a
manutenção dos maquinários serão de responsabilidade do Município de
Ribeirão Cascalheira - MT;
b) Compromete-se a fornecer ao Município de Canarana - MT todas as in
formações solicitadas com relação ao objeto do presente Acordo de Coo-
peração.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste instrumento é de 90 (noventa) dias, contados a
partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO
As partes poderão, de mutuo acordo, prorrogar a vigência do Acordo de
Cooperação Técnica, quando houver atraso na execução dos serviços, li-
mitada esta prorrogação ao exato período do atraso verificado.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS
A cessão dos maquinários e pessoal ao Município de Ribeirão Cascalheira
- MT não gerará despesas ao Município de Canarana - MT. As despesas
executadas pelo Município de Ribeirão Cascalheira - MT - correrão a conta
da seguinte dotação orçamentária no orçamento vigente:
XXXXXXX
| CLÁUSULA SEXTA - DA ALTERAÇÃO
' Este Acordo de Cooperação Técnica poderá ser alterado, com as devidas
justificativas, mediante proposta de modificação a ser apresentada de co-
mum acordo entre os participes, não podendo haver mudança do objeto.
CLAUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
O presente Acordo de Cooperação Técnica também poderá ser rescindi-
do, de comum acordo entre os partícipes, ou denunciado, mediante notifi-
cação escrita, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
Elegem as partes o Foro da Comarca de Canarana - MT, para dirimir qual-
quer dúvida do presente Acordo de Cooperação Técnica, denunciando-o a
qualquer custo por mais privilegiado que seja.
E por estarem de pleno acordo e compromissados assinam este Acordo
de Cooperação Técnica, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na pre-
sença das testemunhas abaixo:
Gabinete do Prefeito Municipal, XX de de 2023.
FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA
Prefeito Municipal
CANARANA - MT
XXXXX
Prefeita Municipal
Ribeirão Cascalheira - MT
TESTEMUNHAS:
43
CPF Nº
2a
CPF Nº
LEI MUNICIPAL Nº 1,736 DE 16 DE MAIO DE 2023
Lei Municipal nº 1.736 de 16 de maio de 2023
(Projeto de Lei nº044/2023 de autoria do Executivo).
Dispõe sobre alteração de dispositivo da Lei Municipal 1.719, de 30 de março de 2023, que trata da Reestruturação do Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente e Conselho Tutelar de Canarana, e dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterada a redação do inciso V, do artigo 30, da Lei Municipal no 1.719, de 30 de março de 2023, que trata da Reestruturação do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Conselho Tutelar de Canarana, que passa a vigorar com a seguinte redação:
(io)
Art. 30 (...)
V— Apresentar, no momento da posse, certificado de conclusão de ensino médio.
(.)
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
160
Assinado Digitalmente
Tribunal de Contas
Mato Grosso
“INSTRUMENTO DE CIDADANIÃS
bilhotos de passagem e outros;
Para efeito do disposto no inciso V, recibos não se constituem em
documentos hábeis a comprovar despesas sujeitas à incidência de tributos federais, estaduais e
municipais.
CLÁUSULA DÉCIMA — DA VIGÊNCIA
Este Termo de CONVÊNIO vigorará até. / / , e poderá ser
modificado ou complementado, havendo concordância entre os partícipes, mediante a lavratura de
termos aditivos, podendo ocorrer uma única prorrogação, por igual período, caso haja
prolongamento da crise de segurança nas escolas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DA RESCISÃO
Ocorrendo descumprimento de qualquer das cláusulas previstas neste
instrumento, será o mesmo dado como rescindido mediante a comunicação escrita feita com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ficando os participes responsáveis pelas obrigações é
beneficiando-se das vantagens somente em relação ao periodo em que participaram do acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — DA PUBLICAÇÃO
O presente Termo de CONVÊNIO será publicado no Diário Oficial do
Município, em forma de extrato, de acordo com o disposto na Lei n.º 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
As questões porventura oriundas das interpretações deste instrumento
que não possam ser resolvidas administrativamente serão dirimidas pelo foro da Comarca de
Canarana, da Justiça Estadual de Mato Grosso.
E, por estarem assim justos e acordados com as condições e cláusulas
estabelecidas, os participes firmam o presente instrumento sm O3(lrês) vias de igual teor e forma,
na presença das testemunhas abaixo que também subscrevem.
Gabinete do Prefeito Municipal, 18 de maio de 2023.
Presidente do Conselho Comunitário de Segurança Pública do Município
de Canarana - MT - CONSEG
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
TESTEMUNHAS.
a
CPE Nº
po
CPF Nº
Lei Municipal nº 1.736 de 16 de malo de 2023
(Projeto de Lei nº044/2023 de autoria do Executivo).
Dispõe sobre alteração de dispositivo da Lei Municipal 1.719, de 30 de
merço de 2023, que trata da Roostruturação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente e Conselho Tutelar de Canarana, e dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterada a redação do inciso V, do artigo 30, da Lei
Municipal nº 1.719. de 30 de março de 2023, que trata da Reestruturação do Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente e Conselho Tutelar de Canarana, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
()
Art. 30 (...)
V — Apresentar, no momento da posse, certificado de conclusão de
ensino médio.
(.)
Art, 2º. Fica alterado o Anexo Unico da Lei Municipal nº 1.719, de 30
de março de 2023, quanto à escolaridade, ao valor do subsidio e de plantão, que passa a vigorar
conforme o Anexo Único da presente Lei.
Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 16 de maio de 2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
ANEXO Único - Lei Municipal nº 1.719, de 30 de março de 2023
Alterada pela Lei Municipal nº 1.736, de 16 de maio de 2023
CARGO PRÉ-REQUISITOS VAGAS CARGA HORÁRIA SUBSÍDIO -
R$ VALOR DO PLANTÃO (R$)
CONSELHEIRO TUTELAR Ensino médio 05 40H 2.750,00 150,00 — 24
horas
80,00 — 12 horas.
Lei Municipal nº 1.738 de 16 de maio de 2023
(Projeto de Lei nº046/2023 de autoria do Executivo).
Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 1.292 de 28 de abril de 2017,
que trata da cedência de servidores para a APAE, e dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, nos termos do art 116, da Lei 8.666 de 1993, em conformidade com o art. 66, inc.
XX, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Canarana aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o artigo 1º, da Lei Municipal nº 1.292 de 28 de
abril de 2017, que trata da cedência de servidores para a APAE — Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais de Canarana — MT, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar termo de
cooperação técnica com a APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Canarana —
MT, objetivando a manutenção da instituição neste município, com a cedência de até 12 (doze)
servidores.
N Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta do
1
Famágio vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as isposkções em contrário.
N
, Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso,
16 de Meio de,2029.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Lei Municipal nº 1.737 de 16 de maio de 2023
(Projeto de Lei nº045/2023 de autoria do Executivo).
Dispõe sobre autorização para firmar Acordo de Cooperação Técnica
com o Município de Ribeirão Cascalheira - MT, e dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, nos Acordos do art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a
Câmara Municipal de Canarana aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar Acordo de
Cooperação Técnica com o Município de Ribeirão Cascalheira - MT, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CINPJ nº 24.772.113.0001-73, com o objetivo de conjugar esforços para
manutenção das estradas vicinais, não pavimentadas, que dão acesso às aldeias indígenas do
Município de Cascalheira «MT, conforme estahelecido no Anexo Unico desta Lei.
P
rágrafo Único — Para execução do Acordo de Cooperação Técnica, o
Municipio de Canarana - MT cederá maquinários e mão de obra, enquanto que o Município de
Ribeirão Cascalheira - MT participará com cessão de óleo diesel, estimativa de 4 mil litros, e
demais manutenções dos maquinários.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta do
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso,
16 de maio de 2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N. /2023 QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CANARANAMT E O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO
CASCALHEIRA/MT.
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, o MUNICÍPIO
DE CANARANA - MT, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrito no CNPJ n.
15.023.922/0001-91, com sede administrativa na Rua Miraguai, nº 228, Centro, neste Município,
neste ato representado por seu Prefeito Municipal Fábio Marcos Pereira de Faria, brasileiro,
casado, portador da Cédula de Identidade n. XXXXXXX, inscrito no CPF nº. XXXXXXX,
juntamente com o municipio de Ribeirão Cascalheira - MT, pessoa jurídica de direito público,
inscrita no GNPJ n. XXXXXXX, com sedo administrativa na XXXXXXX, em Ribeirão Cascalheira -
MT, representada por sua prefeita Luzia Nunes Brandão, brasileira, xxxxx, xxxx, portadora da
Cédula de Identidade RG n. xowxxx-SSP-xx e inscrita no CPF n. xxxxxxxxxxxxx, residente e
domiciliada em Ribeirão Cascalheira/MT, autorizado pela Lei municipal n.. /2023, com sujeição,
no que couber, as normas da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, resolvem
firmar o presente Acordo de Cooperação Técnica mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Acordo de Cooperação Técnica tom por objeto a conjugação
de esforços para a manutenção das estradas vicinais, não pavimentadas, que dão acesso às
aldeias indígenas do Município de Gascalheira - MT.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
1. DO MUNICÍPIO DE CANARANA - MT:
a) Compromete-se a ceder maquinários e mão de obra (serviços de
pessoal), por um período de 90 (noventa) dias, contados a partir da assinatura do presente Acordo,
para que o Município de Ribeirão Cascalheira - MT,
b) Comproinete-se a fornecer ao Município do Ribeirão Cascalhoira - MT
todas as informações solicitadas com relação ao objeto do presente Acordo de Cooperação.
2-DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA - MT.
a) Compromete-se a executar a manutenção das estradas vicinais, não
pavimentadas, que dão acesso às aldeias indígenas situadas no Município de Cascalheira - MT,
sendo que o combustível € demais despesas com a manutenção dos maquinários serão de
responsabilidade do Município de Ribeirão Cascalheira - MT;
b) Compromete-se a fornecer ao Municipio de Canarana - MT todas as
informações solicitadas com relação ao objeto do presente Acordo de Cooperação.
Tribunal de Contas
Mato Grosso
INSTRUMENTO DE CIDADANIA
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste instrumento é de 90 (noventa) dias, contados
a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO
As partes poderão, de mutuo acordo, prorrogar a vigência do Acordo de
Cooperação Técnica, quando houver atraso na execução dos serviços, limitada esta prorrogação
ao exato periodo do atraso verificado.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS
A cessão dos maquinários e pessoal ao Município de Ribeirão
Cascalheira - MT não gerará despesas ao Município de Canarana - MT. As despesas executadas
pelo Município de Ribeirão Cascalheira - MT - correrão a conta da seguinte dotação orçamentária
no orçamento vigente:
XXXXXXX
CLÁUSULA SEXTA - DA ALTERAÇÃO
Este Acordo de Cooperação Técnica poderá ser alterado, com as
devidas justificativas, mediante proposta de modificação a ser apresentada de comum acordo entre
os participes, não podendo haver mudança do objeto.
CLAUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
O presente Acordo de Cooperação Técnica também poderá ser
rescindido, de comum acordo entre os partícipes, ou denunciado, mediante notificação escrita, com
antecedência minima de 20 (vinte) dias.
CLAUSULA OITAVA - DO FORO
Elegem as partes o Foro da Comarca de Canarana - MT, para dirimir
qualquer dúvida do presente Acordo do Cooperação Técnica, denunciando-o a qualquer custo por
mais privilegiado que seja
E por estarem de pleno acordo e compromissados assinam este Acordo
de Cooperação Técnica, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas
abaixo:
Gabinete do Prefeito Municipal, XX de de 2023.
FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA
Prefeito Municipal
CANARANA - MT
XXXXX
Prefeita Municipal
Ribeirão Cascalheira - MT
TESTEMUNHAS:
4
CPF Nº
>
CPF NS
Lei Municipal nº 1.739 de 16 de maio de 2023
(Projeto de Lei nº037/2023 de autoria do Legislativo).
“Dispõe Sobre Autorização ao Poder Legislativo para Filiar a
Câmara Municipal de Vereadores de Canarana à UCMMAT- União da: imaras Municip:
de Mato Grosso e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de Canarana Estado de Mato Grosso, FAZ
SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º- Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a filiar-se a
UCMMAT (União das Câmaras Municipais de Mato Grosso), pessoa jurídica de direito privado, na
forma de Associação Civil, sem fins lucrativos, localizada na Capital do Estado de Mato Grosso,
Cuiabá, e, repassar, mensalmente, recursos financeiros a titulo de contribuição associativa.
Parágrafo Único. A filiação se dará através da assinatura de Termo de
Filiação e Cooperação Técnica, conforme minuta que segue no ANEXO ÚNICO da presente Lei,
passando a ser parte integrante.
Artigo 2º- Para custear a filiação junto a UCMMAT, onde contribuirá
financeiramente com a entidade representativa em valores mensais a ser estabelecido em
Assembleia Geral da mosma, às mensalidades correrão por conta do seguinte enderaçamento
orçamentário: 3.3.90-41 contribuições:
3. Despesas correntes;
3. Outras despesas correntes,
90. Aplicações Direta;
41- Contribuições.
Artigo 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, 16 de maio de 2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
TERMO DE FILIAÇÃO E COOPERAÇÃO TÉCNICA
TERMO DE FILIAÇÃO E COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE S1
CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CANARANA E A UCMMAT —
UNIÃO DAS CÁMARAS MUNICIPAIS DE MATO GROSSO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE
CANARANA, pessoa jurídica de direito público intemo, com sede administrativa no endereço (Rua,
Avenida, Bairro, nº), inscrita no CNPJ sob o nº 02575599000117, neste ato representada por seu
(sua) Presidente, Sr. (a), Rafael Govari, portador (a) da Cédula de Identidade RG n.º 2087887473
SSPIMT e CPF nº 007.735.920-83 e a UCMMAT - UNIÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO
ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito privado, na forma de Associação Civil,
sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.003.757/0001 -98, com sede na
Rua Joaquim Murtinho, nº 1.713, esquina com a Rua Senador Metello- CEP nº:78.020-290, na
cidade de Cuiabá-MT, representado por seu Presidente, Sr. BRUNO LINS RIOS, portador da
Cédula de Identidade RG n.º 14797623 SSPIMT e CPF nº 006.728.551-19, de comum acordo,
resolvem celebrar o presente Termo de Filiação e Cooperação Técnica, mediante cláusulas e
condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
1.1. O obieto do presente instrumento é a filiação da Câmara Municipal
de Vereadores do Município de Canarana junto à União das Câmaras Municipais do Estado de
Mato Grosso - UCMMAT, tendo em vista a autorização legal exarada pela Lei Municipal
nº , e, por consequência, a adesão, na qualidade de associada, aos
princípios e características institucionais da entidade de representação, conforme previsto em seu
Estatuto.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA UCMMAT
2.1. A União das Câmaras Municipais do Estado de Mato Grosso
devera:
|- Zelar pelo cumprimento das disposições contidas em seu estatuto e
no presente termo de filiação:
|- Promover o intercâmbio de experiências legislativas, através de
seminários, congressos, simpósios, propiciando a capacitação dos Agentes Públicos Municipais;
Hll- Promover a divulgação, difusão e publicação dos conhecimentos
acumulados através dos meios que se fizeram nocossários;
Iv- Atuar em defesa dos interesses de seus membros como um todo e
exercer a representatividade dos Vereadores e das Câmaras Municipais no Estado de Mato Grosso
eno país;
V- Oferecer apoio logístico e suporte técnico, jurídico, administrativo e
contábil, além de orientação legislativa ao Poder Legislativo do Município de Canarana.
CLÁUSULA TERCEIRA —
MUNICIPAL DE VEREADORES DE CANARANA.
3.1. A Câmara Municipal de Vereadores do Município de Canarana
DAS OBRIGAÇÕES DA CÂMARA
deverá:
| Efetuar, mensalmente, o pagamento da contribuição associativa,
conforme estabelecido na Lei Municipal N.
Il Sugerir à UCMMAT, medidas de interesses do Poder Legislativo;
HII- Disponibilizar, sempre que possivel, dados para serem utilizados no
desenvolvimento do intercâmbio de informações e da integração das Câmaras Municipais do
Estado de Mato Grosso;
IV- Cumprir as obrigações e compromissos contraídos com a UCMMAT;
V. Evitar fazer compromissos e fazer declarações públicas em nome da
UCMMAT, sem que, para isso esteja autorizado por escrito pela Diretoria Executiva.
CLÁUSULA QUARTA — DA CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA
4.1. O Valor Global do TERMO DE FILIAÇÃO E COOPERAÇÃO
TÉCNICA, é de R$ 9.600,00 (NOVE MIL E SEISCENTOS REAIS) que serão pagos em 12 (DOZE)
parcelas mensais e iguais de R$ 800,00 (OITOCENTOS REAIS) a PARTIR DE MAIO DE 2023,
4.1. À Câmara Municipal de Vereadores do Município de Canarana
repassará mensalmente à UCMMAT a importância de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) a
título de contribuição associativa;
| O repasse da contribuição associativa deverá ser feito até o dia 30 de
cada mês, por meio de depósito bancário através dos seguintes dados: Banco do Brasil, Agôn:
3325-1, Conta Corrente 10.647-X ou PIX 33.0003.757/0001-98.
CLAUSLULA QUINTA - DA FONTE DE RECURSO
5.1. As despesas decorrentes da assinatura deste Termo de Filiação
serão custeadas com recursos próprios da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana
previstos no Orçamento Anual, na seguinte rubrica orçamentária:
5.2. Em caso de prorrogação da vigência da
financeiros referentes ao exercício ulterior correrão por conta de dotação orçamentária prevista no
Orçamento Anual do ano subsequente.
CLÁUSULA SEXTA — DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E DEMAIS
ALTERAÇÕES
até 30/04/2024.
6.2. O presente instrumento poderá ser alterado em comum acordo
entre as partes, com as devidas justificativas, mediante Termo Aditivo, nos casos previstos na Lei
8.666/93, no que couber.
86.1. O presente Termo de Filiação terá início da data de sua assinatura,
CLÁUSULA SÉTIMA — DA RESCISÃO
7.1. O presente termo de filiação poderá ser rescindido a qualquer
tempo, desde que a parte interessada comunique a outra parte sua intenção por escrito, com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
+ A rescisão não importará em qualquer indenização para a União das
Câmaras Municipais do Estado de Mato Grosso “UCMMAT, todavia, caso a rescisão seja requerida
pela Associada, esta deverá pagar uma multa no percentual de 5% do valor das contribuições
associativas remanescentes, salvo se a UCMMAT tivor dado causa à rescisão, ocasião em que
nenhuma multa será devida.
CLÁUSULA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS
8.1. Os casos omissos neste Instrumento, detectados durante sua
execução, serão resolvidos pelas partes, através de Termos Aditivos.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
9.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana, com recusa expressa
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as duvidas oriundas do presente
Termo de Filiação.
CLÁUSULA DÉCIMA — DISPOSIÇÃO FINAL
E, assim, por estarem de acordo, as partes firmam o presente

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