| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1738 / 2023 |
| Date | 2023-05-16 |
| Ementa | - Projeto de Lei:” Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 1.292 de 28 de abril de 2017, que trata da cedência de servidores para a APAE, e dá outras providências.” |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei Municipal nº 1.738 de 16 de maio de 2023 (Projeto de Lei nº046/2023 de autoria do Executivo). Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 1.292 de 28 de abril de 2017, que trata da cedência de servidores para a APAE, e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 116, da Lei 8.666 de 1993, em conformidade com o art. 66,- inc. XX; MidarPLes Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Canarana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o artigo 1º, da Lei Municipal: nº; 1:292/ de 28 de abril de 2017, que trata da cedência de servidores para a APAE - Associação de “Pais e Amigos dos Excepcionais de Canarana -— MT, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar termo de cooperação técnica com a APAE -— Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Canarana — MT, objetivando a manutenção da instituição neste município, com a cedência de até 12 (doze) servidores. PD) Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, 16 de maio de 2023. Fábio Marc ra de Faria Rua Miraguai, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso 5.1. As despesas decorrentes da assinatura deste Termo de Filiação serão | custeadas com recursos próprios da Câmara Municipal de Vereadores de | Canarana previstos no Orçamento Anual, na seguinte rubrica orçamentá- ria: 5.2. Em caso de prorrogação da vigência da filiação, os recursos finan- ceiros referentes ao exercício ulterior correrão por conta de dotação orça- mentária prevista no Orçamento Anual do ano subsequente. CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E DEMAIS AL- TERAÇÕES 6.1. O presente Termo de Filiação terá início da data de sua assinatura, | até 30/04/2024. 6.2. O presente instrumento poderá ser alterado em comum acordo entre as partes, com as devidas justificativas, mediante Termo Aditivo, nos ca- sos previstos na Lei 8.666/93, no que couber. CLÁUSULA SÉTIMA — DA RESCISÃO 7.1. O presente termo de filiação poderá ser rescindido a qualquer tempo, desde que a parte interessada comunique a outra parte sua intenção por | escrito, com antecedência minima de 30 (trinta) dias. |- A rescisão não importará em qualquer indenização para a União das Cà- maras Municipais do Estado de Mato Grosso “UCMMAT, todavia, caso a rescisão seja requerida pela Associada, esta deverá pagar uma multa no percentual de 5% do valor das contribuições associativas remanescentes salvo se a UCMMAT tiver dado causa à rescisão, ocasião em que nenhu- ma multa será devida. CLÁUSULA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS 8.1. Os casos omissos neste Instrumento, detectados durante sua execu- ção, serão resolvidos pelas partes, através de Termos Aditivos. CLÁUSULA NONA — DO FORO 9.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana, com recusa expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas oriundas do presente Termo de Filiação. CLÁUSULA DÉCIMA - DISPOSIÇÃO FINAL E, assim, por estarem de acordo, as partes firmam o presente Instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas infra-assinadas, para que surtam seus efeitos legais. Canarana-MT, de de 2023. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CANARANA RAFAEL GOVARI LEI MUNICIPAL Nº 1.738 DE 16 DE MAIO DE 2023 Lei Municipal nº 1.738 de 16 de maio de 2023 (Projeto de Lei nº046/2023 de autoria do Executivo). Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 1.292 de 28 de abril de 2017, que trata da cedência de servidores para a APAE, e dá outras providênci- as. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 116, da Lei 8.666 de 1993, em confor- diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br | | 159 midade com o art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Canarana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o artigo 1o, da Lei Municipal nº 1.292 de 28 de abril de 2017, que trata da cedência de servidores para a APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Canarana — MT, que passa a vigo- rar com a seguinte redação: Art. 1ºFica o Poder Executivo autorizado a celebrar termo de cooperação técnica com a APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Canarana — MT, objetivando a manutenção da instituição neste município, com a cedência de até 12 (doze) servidores. (3 Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta do or- camento vigente, suplementadas se necessário. Art. 30 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, 16 de maio de 2023. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 1.737 DE 16 DE MAIO DE 2023 Lei Municipal nº 1.737 de 16 de maio de 2023 (Projeto de Lei nº045/2023 de autoria do Executivo). Dispõe sobre autorização para firmar Acordo de Cooperação Técnica com o Município de Ribeirão Cascalheira - MT, e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, nos Acordos do art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica Munici- pal, faz saber que a Câmara Municipal de Canarana aprovou e ele sancio- na a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar Acordo de Cooperação Técnica com o Município de Ribeirão Cascalheira - MT, pes- soa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 24.772.113.0001-73, com o objetivo de conjugar esforços para manutenção das estradas vici- nais, não pavimentadas, que dão acesso às aldeias indígenas do Municipio de Cascalheira -MT, conforme estabelecido no Anexo Único desta Lei. Parágrafo Único — Para execução do Acordo de Cooperação Técnica, o Município de Canarana - MT cederá maquinários e mão de obra, enquanto que o Municipio de Ribeirão Cascalheira - MT participará com cessão de óleo diesel, estimativa de 4 mil litros, e demais manutenções dos maqui- nários. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta do or- çamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 30 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, 16 de maio de 2023. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N. /2023 QUE ENTRE SI CE- LEBRAM O MUNICÍPIO DE CANARANA/MT E O MUNICÍPIO DE RIBEI- RÃO CASCALHEIRA/MT. Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, o MUNICÍPIO DE CANARANA - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ n. 15.023.922/0001-91, com sede administrativa na Rua Miraguai, no 228, Centro, neste Município, neste ato representado por seu Prefeito Assinado Digitalmente mi Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Tribunal de Contas Mato Grosso CINSTRUMENTO DE CIDADANIA bilhetes de passagem e outros; Para efeito do disposto no inciso V, recibos não se constituem em documentos hábeis a comprovar despesas sujeitas à incidência de tributos federais, estaduais e municipais. CLÁUSULA DÉCIMA — DA VIGÊNCIA Este Termo de CONVÊNIO vigorará até. 4 / ,e poderá ser modificado ou complementado, havendo concordância entre os partícipes, mediante a lavratura de termos aditivos, podendo ocorrer uma única prorrogação, por igual período, caso haja prolongamento da crise de ea nas escolas. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DA RESCISÃO Ocorrendo descumprimento de qualquer das cláusulas previstas neste instrumento, será o mesmo dado como rescindido mediante a comunicação escrita feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ficando os participes responsáveis pelas obrigações e beneficiando-se das vantagens somente em relação ao período em que participaram do acordo. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — DA PUBLICAÇÃO O presente Termo de CONVÉNIO será publicado no Diário Oficial do Município, em forma de extrato, de acordo com o disposto na Lei n.º 8.666/1993. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO As questões porventura oriundas das interpretações deste instrumento que não possam ser resolvidas administrativamente serão dirimidas pelo foro da Comarca de Canarana, da Justiça Estadual de Mato Grosso. E, por estarem assim justos e acordados com as condições e cláusulas estabelecidas, os partícipes firmam o presents instrumento em O3(três) vias de igual toor o forma, na presença das testemunhas abaixo que também subscrevem. Gabinete do Prefeito Municipal, 16 de maio de 2023. Presidente do Conselho Comunitário de Segurança Pública do Município de Canarana - MT - CONSEG Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal TESTEMUNHAS: a CPF Nº 2 CPF Nº Lei Municipal nº 1.736 de 16 de malo de 2023 (Projeto de Lei nº044/2023 de autoria do Executivo). Dispõe sobre alteração do dispositivo da Lei Municipal 1.719, de 30 de março de 2023, que trata da Reestruturação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Conselho Tutelar de Canarana, e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterada a redação do inciso V, do artigo 30, da Lei Municipal nº 1.719, de 30 de março de 2023, que trata da Reestruturação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Conselho Tutelar de Canarana, que passa a vigorar com a seguinte redação: (+) Art. 30 (...) V — Apresentar, no momento da posse, certificado de conclusão de (+) Art. 2º. Fica alterado o Anexo Único da Lei Municipal nº 1.719, de 30 de março de 2023, quanto à escolaridade, ao valor do subsídio e de plantão, que passa a vigorar conforme o Anexo Único da presente Lei. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. ensino médio. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 16 de maio de 2023. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal ANEXO Único » Lei Municipal nº 1.719, de 30 de março de 2023 Alterada pela Lei Municipal nº 1.736, de 16 de maio de 2023 CARGO PRÉ-REQUISITOS VAGAS CARGA HORÁRIA SUBSÍDIO - a & Ê o a o (R$) CONSELHEIRO TUTELAR Ensino médio 05 40H 2.750,00 150,00 — 24 80,00 —- 12 horas Lei Municipal nº 1.738 de 16 de maio de 2023 (Projeto de Lei nº046/2023 de autoria do Executivo). Grosso Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 1.292 de 28 de abril de 2017, que trata da cedência de servidores para a APAE, e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, nos termos do art 116, da Lei 8.666 de 1993, em conformidade com o art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Canarana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o artigo 1º, da Lei Municipal nº 1.292 de 26 de abril de 2017, que trata da cedência de servidores para a APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Canarana — MT, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar termo de cooperação técnica com a APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Canarana — MT. objetivando a manutenção da instituição neste município, com a cedência de até 12 (doze) servidores. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, 16 de maio de 2023. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal Lei Municipal nº 1.737 de 16 de maio de 2023 (Projeto de Lei nº045/2023 de autoria do Executivo). Dispõe sobre autorização para firmar Acordo de Cooperação Técnica com o Município de Ribeirão Cascalheira - MT, e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, nos Acordos do art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Canarana aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar Acordo de Cooperação Técnica com o Município de Ribeirão Cascalheira - MT, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 24.772.119.0001-73, com o objetivo de conjugar esforços para manutenção das estradas vicinais, não pavimentadas, que dão acesso às aldeias indígenas do Município de Cascalheira «MT, conforme estabelecido no Anexo Único desta Lei. Parágrafo Único — Para execução do Acordo de Cooperação Técnica, o Municipio de Canarana - MT cederá maquinários e mão de obra, enquanto que o Municipio de Ribeirão Cascalheira - MT participará com cessão de óleo diesel, estimativa de 4 mil litros, e demais manutenções dos maquinários. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, 16 de maio de 2023. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N. /2023 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CANARANAMT E O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CASCALHEIRAMT. Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, o MUNICÍPIO DE CANARANA - MT, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrito no CNPJ n. 15.023.922/0001-91, com sede administrativa na Rua Miraguai, nº 228, Centro, neste Município, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Fábio Marcos Pereira de Faria, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n. XXXXXXX, inscrito no CPF nº, XXXXXXX, juntamente com o município de Ribeirão Cascalheira - MT, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ n. XXXXXXX, com sede administrativa na XXXXXXX, em Ribeirão Cascalheira - MT, representada por sua prefeita Luzia Nunes Brandão, brasileira, xxxxx, xxxx, portadora da Cédula de Identidade RG n. xwowxx-SSP-xx e inscrita no CPF n. xxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliada em Ribeirão Cascalheira/MT, autorizado pela Lei municipal n. — /2023, com sujeição, no que couber, as normas da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, resolvem firmar o presente Acordo de Cooperação Técnica mediante cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto a conjugação de esforços para a manutenção das estradas vicinais, não pavimentadas, que dão acesso às aldeias indígenas do Município de Cascalheira - MT. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 1. DO MUNICÍPIO DE CANARANA - MT: a) Compromete-se a ceder maquinários e mão de obra (serviços de pessoal), por um período de 90 (noventa) dias, contados a partir da assinatura do presente Acordo, para que o Município de Ribeirão Cascalheira - MT, b) Compromete-se a fornecer so Município de Riboirão Cascalheira - MT todas as informações solicitadas com relação ao objeto da presente Acordo de Cooperação. 2-DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA - MT. a) Compromete-se a executar a manutenção das estradas vicinais, não pavimentadas, que dão acesso às aldeias indígenas situadas no Município de Cascalheira - MT, sendo que 0 combustível e demais despesas com a manutenção dos maquinários serão de responsabilidade do Municipio de Ribeirão Cascalheira - MT; b) Compromete-sa a fornecer ao Municipio de Canarana - MT todas as informações solicitadas com relação ao objeto do presente Acordo de Cooperação.