| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1739 / 2023 |
| Date | 2023-05-16 |
| Ementa | “Dispõe Sobre Autorização ao Poder Legislativo para Filiar a Câmara Municipal de Vereadores de Canarana à UCMMAT– União das Câmaras Municipais de Mato Grosso e dá outras providências”. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei Municipal nº 1.739 de 16 de maio de 2023 ES (Projeto de Lei nº037/2023 de autoria do Legislativo). “Dispõe Sobre Autorização ao Poder Legislativo para Filiar a Câmara Municipal de Vereadores de Canarana à UCMMAT- União das Câmaras Municipais de Mato Grosso e dá outras providências”. O Prefeito do Município de Canarana Estado de Mato Grosso, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º- Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a filiar- se a UCMMAT (União das Câmaras Municipais de Mato Grosso), pessoa jurídica de direito privado, na forma de Associação Civil, sem fins lucrativos, localizada na Capital do Estado de Mato Grosso, Cuiabá, e, repassar, mensalmente, recursos financeiros a título de contribuição associativa. Parágrafo Único. A filiação se dará através da assinatura de Termo de Filiação e Cooperação Técnica, conforme minuta que segue no ANEXO ÚNICO da presente Lei, passando a ser parte integrante. Artigo 2º- Para custear a filiação junto a UCMMAT, onde contribuirá financeiramente com a entidade representativa em valores mensais a ser estabelecido em Assembleia Geral da mesma, às mensalidades correrão por conta do seguinte endereçamento orçamentário: 3.3.90- 41 contribuições: 3. Despesas correntes; 3. Outras despesas correntes; 90. Aplicações Direta; 41- Contribuições. Artigo 3º- - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, 16 de maio de 2023 Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 TERMO DE FILIAÇÃO E COOPERAÇÃO TÉCNICA TERMO DE FILIAÇÃO E COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CANARANA E A UCMMAT - UNIÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DE MATO GROSSO. A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CANARANA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa no endereço (Rua, Avenida, Bairro, nº), inscrita no CNPJ sob o nº 02575599000117, neste ato representada por seu (sua) Presidente, Sr. (a), Rafael Govari, portador (a) da Cédula de Identidade RG n.º 2087887473 SSP/MT e CPF nº 007.735.920-83 e a UCMMAT -— UNIÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito privado, na forma de Associação Civil, sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.003.757/0001 -98, com sede na Rua Joaquim Murtinho, nº 1.713, esquina com a Rua Senador Metéllo- CEP nº:78.020-290, na cidade de Cuiabá-MT, representado por seu Presidente, Sr. BRUNO LINS RIOS, portador da Cédula de Identidade RG n.º 14797623 SSP/MT e CPF nº 006.728.551-19, de comum acordo, resolvem celebrar o presente Termo de Filiação e Cooperação Técnica, mediante cláusulas e condições que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Te ds O objeto do presente instrumento é a filiação da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Canarana junto à União das Câmaras Municipais do Estado de Mato Grosso - UCMMAT, tendo em vista a autorização legal exarada pela Lei Municipal fo +, e, por consequência, a adesão, na qualidade de associada, aos princípios e características institucionais da entidade de representação, conforme previsto em seu Estatuto. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA UCMMAT 2.1. A União das Câmaras Municipais do Estado de Mato Grosso deverá: I1- Zelar pelo cumprimento das disposições contidas em seu estatuto e no presente termo de filiação; Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 1I- Promover o intercâmbio de experiências legislativas, através de seminários, congressos, simpósios, propiciando a capacitação dos Agentes Públicos Municipais; III- Promover a divulgação, difusão e publicação dos conhecimentos acumulados através dos meios que se fizerem necessários; IV- Atuar em defesa dos interesses de seus membros como um todo e exercer a representatividade dos Vereadores e das Câmaras Municipais no Estado de Mato Grosso e no país; v- Oferecer apoio logístico e suporte técnico, jurídico, administrativo e contábil, além de orientação legislativa ao Poder Legislativo do Município de Canarana. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CANARANA . 3.1. A Câmara Municipal de Vereadores do Município de Canarana deverá: I- Efetuar, mensalmente, o pagamento da contribuição associativa, conforme estabelecido na Lei Municipal N. II- Sugerir à UCMMAT, medidas de interesses do Poder Legislativo; III- Disponibilizar, sempre que possível, dados para serem utilizados no desenvolvimento do intercâmbio de informações e da integração das Câmaras Municipais do Estado de Mato Grosso; IV- Cumprir as obrigações e compromissos contraídos com a UCMMAT; V- Evitar fazer compromissos e fazer declarações públicas em nome da UCMMAT, sem que, para isso esteja autorizado por escrito pela Diretoria Executiva. CLÁUSULA QUARTA - DA CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA 4.1. O Valor Global do TERMO DE FILIAÇÃO E COOPERAÇÃO TÉCNICA, é de R$ 9.600,00 (NOVE MIL E SEISCENTOS REAIS) que serão pagos em 12 (DOZE) parcelas mensais e iguais de R$ 800,00 (OITOCENTOS REAIS) a PARTIR DE MAIO DE 2023. 4.1. A Câmara Municipal de Vereadores do Município de Canarana repassará mensalmente à UCMMAT a importância de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) a título de contribuição associativa; I- O repasse da contribuição associativa deverá ser feito até o dia 30 de cada mês, por meio de depósito bancário através dos seguintes dados: Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Banco do Brasil, Agência 3325-1, Conta Corrente 10.647-x ou PIX 33.0003.757/0001-98. CLÁUSLULA QUINTA - DA FONTE DE RECURSO 5.1. As despesas decorrentes da assinatura deste Termo de Filiação serão custeadas com recursos próprios da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana previstos no Orçamento Anual, na seguinte rubrica orçamentária: 5.2. Em caso de prorrogação da vigência da filiação,“ os recursos financeiros referentes ao exercício ulterior correrão por conta de dotação orçamentária prevista no Orçamento Anual do ano subsequente. CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E DEMAIS ALTERAÇÕES 6.1. O presente Termo de Filiação terá início da data de sua assinatura, até 30/04/2024. 6.2. O presente instrumento poderá ser alterado em comum acordo entre as partes, com as devidas justificativas, mediante Termo Aditivo, nos casos previstos na Lei 8.666/93, no que couber. CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO 7.1. O presente termo de filiação poderá ser rescindido a qualquer tempo, desde que a parte interessada comunique a outra parte sua intenção por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. I1- A rescisão não importará em qualquer indenização para a União das Câmaras Municipais do Estado de Mato Grosso -UCMMAT, todavia, caso a rescisão seja requerida pela Associada, esta deverá pagar uma multa no percentual de 5% do valor das contribuições associativas remanescentes, salvo se a UCMMAT tiver dado causa à rescisão, ocasião em que nenhuma multa será devida. CLÁUSULA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS 8.1. Os casos omissos neste Instrumento, detectados durante sua execução, serão resolvidos pelas partes, através de Termos Aditivos. CLÁUSULA NONA - DO FORO Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 9.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana, com recusa expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas oriundas do presente Termo de Filiação. CLÁUSULA DÉCIMA - DISPOSIÇÃO FINAL E, assim, por estarem de acordo, as partes firmam o presente Instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas infra-assinadas, para que surtam seus efeitos legais. Canarana-MT, de de; 2028). CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CANARANA RAFAEL GOVARI PRESIDENTE UNIÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO BRUNO LINS RIOS PRESIDENTE TESTEMUNHAS: 01. 02. Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso 17 de Maio de 2023 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII |Nº 4.235 a “Avaliação Psicológica Etapa Il [Mojo7i Publicação da lista dos candidatos habilitados para candidatar Bo ao Processo de Escolha a are: 'Pedido de registro ou desistência da candidatura 11071 Publicação do Edital, no site da Prefeitura, com deferimento das 3 “candidaturas aptas ao Processo de Escolha do de campanha dos candidatos ao Processo de Escolha — Conselho Tutelar uy! 3 2 01ou- | tubro H "4 LEI MUNIBIPAL Nº 1.739 DE 16 DE MAIO DE 2023 Lei Municipal nº 1.739 de 16 de maio de 2023 (Projeto de Lei nº037/2023 de autoria do Legislativo). “Dispõe Sobre Autorização ao Poder Legislativo para Filiar a Câmara Municipal de Vereadores de Canarana à UCMMAT- União das Câma- ras Municipais de Mato Grosso e dá outras providências”. OPrefeito do Município de Canarana Estado de Mato Grosso, FAZ SA- BER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º- Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a filiar-se a UCM- MAT (União das Câmaras Municipais de Mato Grosso), pessoa jurídica de direito privado, na forma de Associação Civil, sem fins lucrativos, locali- zada na Capital do Estado de Mato Grosso, Cuiabá, e, repassar, mensal- mente, recursos financeiros a título de contribuição associativa. Parágrafo Único. A filiação se dará através da assinatura de Termo de Filiação e Cooperação Técnica, conforme minuta que segue no ANEXO ÚNICO da presente Lei, passando a ser parte integrante. Artigo 2º- Para custear a filiação junto a UCMMAT, onde contribuirá finan- ceiramente com a entidade representativa em valores mensais a ser esta- belecido em Assembleia Geral da mesma, às mensalidades correrão por | conta do seguinte endereçamento orçamentário: 3.3.90-41 contribuições: 3. Despesas correntes; 3. Outras despesas correntes; 90. Aplicações Direta; 41- Contribuições. Artigo 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, 16 de maio de 2023. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal TERMO DE FILIAÇÃO E COOPERAÇÃO TÉCNICA TERMO DE FILIAÇÃO E COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CE- LEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CANARANA E A UCMMAT — UNIÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DE MATO GROSSO. A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CA- NARANA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede adminis- trativa no endereço (Rua, Avenida, Bairro, nº), inscrita no CNPJ sob o nº 02575599000117, neste ato representada por seu (sua) Presidente, Sr. (a), Rafael Govari, portador (a) da Cédula de Identidade RG n.º 2087887473 SSPIMT e CPF nº 007.735.920-83 e a UCMMAT — UNIÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito privado, na forma de Associação Civil, sem fins lucrati- vos, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.003.757/0001 -98, com diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br sede na Rua Joaquim Murtinho, nº 1.713, esquina com a Rua Senador Me- tello- CEP nº:78.020-290, na cidade de Cuiabá-MT, representado por seu Presidente, Sr. BRUNO LINS RIOS, portador da Cédula de Identidade RG n.º 14797623 SSP/MT e CPF nº 006.728.551-19, de comum acordo, resol- vem celebrar o presente Termo de Filiação e Cooperação Técnica, medi- ante cláusulas e condições que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O objeto do presente instrumento é a filiação da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Canarana junto à União das Câmaras Muni- cipais do Estado de Mato Grosso — UCMMAT, tendo em vista a autoriza- ção legal exarada pela Lei Municipal ne + e, por con- sequência, a adesão, na qualidade de associada, aos princípios e caracte- rísticas institucionais da entidade de representação, conforme previsto em seu Estatuto. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA UCMMAT 2.1. A União das Câmaras Municipais do Estado de Mato Grosso deverá: |- Zelar pelo cumprimento das disposições contidas em seu estatuto e no presente termo de filiação; | | | | Il- Promover o intercâmbio de experiências legislativas, através de semi- nários, congressos, simpósios, propiciando a capacitação dos Agentes Pú- blicos Municipais; Ill- Promover a divulgação, difusão e publicação dos conhecimentos acu- mulados através dos meios que se fizerem necessários; IV- Atuar em defesa dos interesses de seus membros como um todo e exercer a representatividade dos Vereadores e das Câmaras Municipais no Estado de Mato Grosso e no país; V- Oferecer apoio logístico e suporte técnico, jurídico, administrativo e con- tábil, além de orientação legislativa ao Poder Legislativo do Município de Canarana. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CÂMARA MUNICI- PAL DE VEREADORES DE CANARANA. 3.1. A Câmara Municipal de Vereadores do Município de Canaranadeverá: |- Efetuar, mensalmente, o pagamento da contribuição associativa, confor- me estabelecido na Lei Municipal N. II- Sugerir à UCMMAT, medidas de interesses do Poder Legislativo; Ill- Disponibilizar, sempre que possível, dados para serem utilizados no desenvolvimento do intercâmbio de informações e da integração das Cã- maras Municipais do Estado de Mato Grosso; IV- Cumprir as obrigações e compromissos contraídos com a UCMMAT; V- Evitar fazer compromissos e fazer declarações públicas em nome da UCMMAT, sem que, para isso esteja autorizado por escrito pela Diretoria Executiva. CLÁUSULA QUARTA — DA CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA 4.1. O Valor Global do TERMO DE FILIAÇÃO E COOPERAÇÃO TÉC- NICA, é de R$ 9.600,00 (NOVE MIL E SEISCENTOS REAIS) que serão pagos em 12 (DOZE) parcelas mensais e iguais de R$ 800,00 (OITO- CENTOS REAIS) a PARTIR DE MAIO DE 2023. 4.1. A Câmara Municipal de Vereadores do Município de Canaranarepas- sará mensalmente à UCMMAT a importância de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) a título de contribuição associativa; |- O repasse da contribuição associativa deverá ser feito até o dia 30 de cada mês, por meio de depósito bancário através dos seguintes dados: Banco do Brasil, Agência 3325-1, Conta Corrente 10.647-X ou PIX 33. 0003.757/0001-98. CLÁUSLULA QUINTA — DA FONTE DE RECURSO Assinado Digitalmente 17 de Maio de 2023 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso - ANO XVIII | Nº 4.235 5.1. As despesas decorrentes da assinatura deste Termo de Filiação serão custeadas com recursos próprios da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana previstos no Orçamento Anual, na seguinte rubrica orçamentá- ria: 5.2. Em caso de prorrogação da vigência da filiação, os recursos finan- ceiros referentes ao exercício ulterior correrão por conta de dotação orça- mentária prevista no Orçamento Anual do ano subsequente. CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E DEMAIS AL- TERAÇÕES 6.1. O presente Termo de Filiação terá início da data de sua assinatura, até 30/04/2024. 6.2. O presente instrumento poderá ser alterado em comum acordo entre as partes, com as devidas justificativas, mediante Termo Aditivo, nos ca- sos previstos na Lei 8.666/93, no que couber. | 1] CLÁUSULA SÉTIMA — DA RESCISÃO | 7.1. O presente termo de filiação poderá ser rescindido a qualquer tempo, desde que a parte interessada comunique a outra parte sua intenção por escrito, com antecedência minima de 30 (trinta) dias. | A rescisão não importará em qualquer indenização para a União das Cà- maras Municipais do Estado de Mato Grosso “UCMMAT, todavia, caso a rescisão seja requerida pela Associada, esta deverá pagar uma multa no percentual de 5% do valor das contribuições associativas remanescentes, salvo se a UCMMAT tiver dado causa à rescisão, ocasião em que nenhu- ma multa será devida. CLÁUSULA OITAVA —- DOS CASOS OMISSOS 8.1. Os casos omissos neste Instrumento, detectados durante sua execu- ção, serão resolvidos pelas partes, através de Termos Aditivos. CLÁUSULA NONA — DO FORO 9.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana, com recusa expressa | de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas oriundas do presente Termo de Filiação. E, assim, por estarem de acordo, as partes firmam o presente Instrumento | em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas | infra-assinadas, para que surtam seus efeitos legais. de 2023. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CANARANA RAFAEL GOVARI PRESIDENTE UNIÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO BRUNO LINS RIOS | PRESIDENTE | TESTEMUNHAS: 01. 02. erre remar reerenesnsemem meme LEI MUNICIPAL Nº 1.738 DE 16 DE MAIO DE 2023 Canarana-MT, | | ! | CLÁUSULA DÉCIMA — DISPOSIÇÃO FINAL | | ] | de | i | Í Lei Municipal nº 1.738 de 16 de maio de 2023 (Projeto de Lei nº046/2023 de autoria do Executivo). Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 1.292 de 28 de abril de 2017, que trata da cedência de servidores para a APAE, e dá outras providênci- as. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 116, da Lei 8.666 de 1993, em confor- | diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br 159 midade com o art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Canarana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o artigo 1o, da Lei Municipal nº 1.292 de 28 de abril de 2017, que trata da cedência de servidores para a APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Canarana — MT, que passa a vigo- rar com a seguinte redação: Art. 1ºFica o Poder Executivo autorizado a celebrar termo de cooperação técnica com a APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Canarana — MT, objetivando a manutenção da instituição neste município, com a cedência de até 12 (doze) servidores. (3) Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta do or- çamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 30 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, 16 de maio de 2023. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal as re rmsmemeneemmmmmcmen LEI MUNICIPAL Nº 1.737 DE 16 DE MAIO DE 2023 Lei Municipal nº 1.737 de 16 de maio de 2023 (Projeto de Lei nº045/2023 de autoria do Executivo). Dispõe sobre autorização para firmar Acordo de Cooperação Técnica com o Município de Ribeirão Cascalheira - MT, e dá outras providências. * Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana, Estado | de Mato Grosso, nos Acordos do art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica Munici- pal, faz saber que a Câmara Municipal de Canarana aprovou e ele sancio- na a seguinte Lei: | Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar Acordo de Cooperação Técnica com o Município de Ribeirão Cascalheira - MT, pes- soa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 24.772.113.0001-73, com o objetivo de conjugar esforços para manutenção das estradas vici- ! nais, não pavimentadas, que dão acesso às aldeias indígenas do Município ' de Cascalheira -MT, conforme estabelecido no Anexo Único desta Lei. |* Parágrafo Único — Para execução do Acordo de Cooperação Técnica, o | Município de Canarana - MT cederá maquinários e mão de obra, enquanto | que o Município de Ribeirão Cascalheira - MT participará com cessão de ' óleo diesel, estimativa de 4 mil litros, e demais manutenções dos maqui- nários. | Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta do or- çamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 30 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, 16 de maio de 2023. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N. . /2023 QUE ENTRE SI CE- LEBRAM O MUNICÍPIO DE CANARANA/MT E O MUNICÍPIO DE RIBEI- RÃO CASCALHEIRA/MT. Pelo presents instrumento e na melhor forma de direito, o MUNICÍPIO DE CANARANA - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ n. 15.023.922/0001-91. com sede administrativa na Rua Miraguai, no 228, Centro, neste Município, neste ato representado por seu Prefeito Assinado Digitalmente «m Diário Oficial de Contas Contas de Mato Tribunal de Contas Mato Grosso CINSTRUMENTO DE CIDADANIA) Tribunal de CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA O prazo de vigência deste instrumento é de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua assinatura. CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO As partes poderão, de mutuo acordo, prorrogar a vigência do Acordo de Cooperação Técnica, quando houver atraso na execução dos serviços. limitada esta prorrogação ao exato periodo do atraso verificado. CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS A cessão dos maquinários e pessoal ao Município de Ribeirão Cascalheira - MT não gerará despesas ao Município de Canarana - MT. As despesas executadas pelo Município de Ribeirão Cascalheira - MT - correrão a conta da seguinte dotação orçamentária no orçamento vigente: XXXXXXX CLÁUSULA SEXTA - DA ALTERAÇÃO Este Acordo de Cooperação Técnica poderá ser alterado, com as devidas justificativas, mediante proposta de modificação a ser apresentada de comum acordo entre os participes, não podendo haver mudança do objeto. CLAUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO O presente Acordo de Cooperação Técnica também poderá ser rescindido, de comum acordo entre os partícipes, ou denunciado, mediante notificação escrita, com antecedência minima de 20 (vinte) dias. CLÁUSULA OITAVA - DO FORO Elegem as partes o Foro da Comarca de Canarana - MT, para dirimir qualquer dúvida do presente Acordo de Cooperação Técnica, denunciando-o a qualquer custo por mais privilegiado que seja. E por estarem de pleno acordo e compromissados assinam este Acordo de Cooperação Técnica, em 03 (tres) vias de igual teor e forma, na presença das tostomunhas abaixo: Gabinete do Prefeito Municipal, XX de de 2023. FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA Prefeito Municipal CANARANA - MT XXX Prefeita Municipal Ripeirão Cascalhoira - MT TESTEMUNHAS: Lei Municipal nº 1.739 de 16 de maio de 2023 (Projeto de Lei nº037/2023 de autoria do Legislativo). “Dispõe Sobre Autorização ao Poder Legislativo para Filiar a Câmara Municipal de Vereadores de Canarana à UCMMAT- União das Câmaras Municipais de Mato Grosso e dá outras providências”. O Prefeito do Município de Canarana Estado de Mato Grosso, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei; Artigo 1º- Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a filiar-se a UCMMAT (União das Câmaras Municipais de Mato Grosso), pessoa jurídica de direito privado, na forma de Associação Civil, sem fins lucrativos, localizada na Capital do Estado de Mato Grosso, Cuiabá, e, repassar, mensalmente, recursos financeiros a titulo de contribuição associativa. Parágrafo Único. A filiação se dará através da assinatura de Termo de Filiação e Cooperação Técnica, conforme minuta que segue no ANEXO ÚNICO da presente Lei. passando a ser parte integrante. Artigo 2º- Para custear a filiação junto a UCMMAT, onde contribuirá financeiramente com a entidade representativa em valores mensais a ser estabelecido em Assembleia Geral da mesma. às mensalidades correrão por conta do seguinte endereçamento orçamentário: 3,3.90-41 contribuições: 3. Despesas correntes; 3. Outras despesas correntes; 90. Aplicações Direta; 41- Contribuições. Artigo 3º- - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, 16 de maio de 2023. Fábio Marcos Pereira de Faria Ê Prefeito Municipal TERMO DE FILIAÇÃO E COOPERAÇÃO TÉCNICA TERMO DE FILIAÇÃO E COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE S! CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CANARANA E A UCMMAT — UNIÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DE MATO GROSSO. A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CANARANA, pessoa jurídica de direito público intemo, com sede administrativa no endereço (Rua, Avenida, Bairro, nº), inscrita no CNPJ sob o nº 02575599000117, neste ato representada por seu (sua) Presidente, Sr. (a), Rafael Govari, portador (a) da Cédula de Identidade RG n.º 2087887473 SSP/MT é CPF nº 007.735.920-83 e a UCMMAT — UNIÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito privado, na forma de Associação Civil. sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.003.757/0001 -98, com sede na Rua Joaquim Murtinho, nº 1.713, esquina com a Rua Senador Metello- CEP nº:78.020-290, na cidade de Cuiabá-MT, representado por seu Presidente, Sr. BRUNO LINS RIOS, portador da Cédula de Identidade RG n.º 14797623 SSPIMT e CPF nº 006.728.551-19, de comum acordo, resolvem celebrar o presente Termo de Filiação e Cooperação Técnica, mediante cláusulas e condições que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO 1.1. O objeto do presente instrumento é a filiação da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Canarana junto à União das Câmaras Municipais do Estado de Mato Grosso - UCMMAT, tendo em vista a autorização legal exarada pela Lei Municipal nº , e, por consequência, a adesão, na qualidade de associada, aos princípios e características institucionais da entidade de representação, conforme previsto em seu Estatuto. CLÁUSULA SEGUNDA — DAS OBRIGAÇÕES DA UCMMAT 2.1. A União das Câmaras Municipais do Estado de Mato Grosso deverá: |: Zelar pelo cumprimento das disposições contidas em seu estatuto e no presente termo de filiação; I- Promover o intercâmbio de experiências legislativas, através de seminários, congressos, simpósios, propiciando a capacitação dos Agentes Públicos Municipais; Hll- Promover a divulgação, difusão e publicação dos conhecimentos acumulados atravás dos meios que se fizerem necessários; IV- Atuar em defesa dos interesses de seus membros como um todo & exercer a representatividade dos Vereadores e das Câmaras Municipais no Estado de Mato Grosso eno país; V- Oferecer apoio logístico o suporte técnico, jurídico, administrativo e contábil, além de otientação legislativa ao Poder Legislativo do Município de Canarana. CLÁUSULA TERCEIRA — MUNICIPAL DE VEREADORES DE CANARANA. 3.1. A Câmara Municipal de Vereadores do Município de Canarana DAS OBRIGAÇÕES DA CÂMARA deverá: | Efetuar, mensalmente, o pagamento da contribuição associativa, conforme estabelecido na Lei Municipal N. l- Sugerir à UCMMAT, medidas de interesses do Poder Legislativo; 11t- Disponibilizar, sempre que possível, dados para serem utilizados no desenvolvimento do intercâmbio de informações e da integração das Câmaras Municipais do Estado de Mato Grosso; IV- Cumprir as obrigações e compromissos contraídos com a UCMMAT; V- Evitar fazer compromissos e fazer declarações públicas em nome da UCMMAT, sem que, para isso esteja autorizado por escrito pela Diretoria Executiva. CLÁUSULA QUARTA — DA CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA 41. O Valor Global do TERMO DE FILIAÇÃO E COOPERAÇÃO TÉCNICA. é de R$ 9.600,00 (NOVE MIL E SEISCENTOS REAIS) que serão pagos em 12 (DOZE) parcelas mensais e iguais de R$ 800,00 (OITOCENTOS REAIS) a PARTIR DE MAIO DE 2023. 4.1. À Câmara Municipal de Vereadores do Município de Canarana repassará mensalmente à UCMMAT a importância de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) a título de contribuição associativa; 1. O repassa da contribuição associativa deverá ser feito até o dia 30 de cada mês, por meio de depósito bancário através dos seguintes dados: Banco do Brasil, Agência 3325-1, Conta Corrente 10.647-X ou PIX 33.0003.757/0001-98. CLÁUSLULA QUINTA— DA FONTE DE RECURSO 5.1. As despesas decorrentes da assinatura deste Termo de Filiação serão custeadas com recursos próprios da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana previstos no Orçamento Anual, na seguinte rubrica orçamentária: 5.2. Em caso de prorrogação da vigência da filiação, os recursos financeiros referentes ao exercício ulterior correrão por conta de dotação orçamentária prevista no Orçamento Anual do ano subsequente. CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E DEMAIS ALTERAÇÕES até 30/04/2024. 6.2. O presente instrumento poderá ser alterado em comum acordo entre as partes, com as devidas justificativas. mediante Termo Aditivo, nos casos previstos na Lei 8.666/93, no que couber. 6.1. O presente Termo de Filiação terá início da data de sua assinatura, CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO 7.1. O presente termo de filiação poderá ser rescindido a qualquer tempo, desde que a parte interessada comunique a outra parte sua intenção por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 1- A rescisão não importará em qualquer indenização para a União das Câmaras Municipais do Estado de Mato Grosso “UCMMAT, todavia, caso a rescisão seja requerida pela Associada, esta deverá pagar uma multa no percentual de 5% do valor das contribuições associativas remanescentes, salvo se a UCMMAT tiver dado causa à rescisão, ocasião em que nenhuma multa será devida. CLÁUSULA OITAVA — DOS CASOS OMISSOS 8.1. Os casos omissos neste Instrumento, detectados durante sua execução, serão resolvidos pelas partes, através de Termos Aditivos. CLÁUSULA NONA — DO FORO 9.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana, com recusa expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas oriundas do presente Termo de Filiação. CLÁUSULA DÉCIMA — DISPOSIÇÃO FINAL E, assim, por estarem de acordo, as partes firmam o presente ém Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Gros Tribunal de Contas Mato Grosso “INSTRUMENTO DE CIDADANIA: Instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas infra- assinadas. para que surtam seus efeitos legais. Canarana-MT, de de 2023. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CANARANA RAFAEL GOVARI PRESIDENTE UNIÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO BRUNO LINS RIOS PRESIDENTE TESTEMUNHAS: 01. 02. PORTARIA Portaria Nº 332/2023. De 16 de Maio de 2023. Designa Servidor Público Municipal para a fiscalização de execução de contrato. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021. RESOLVE: Art. 1º - Designar DAIANA DA ROSA MORAIS, servidora no cargo de Técnico em Educação Física, para exercer a fiscalização do Contrato referente ao Processo nº 068/2023, Dispensa Eletrônica nº 015/2023 — cujo objeto é a aquisição de 01 (um) trator cortador de grama com potência mínima de 16,5CV, conforme especificação do edital. Art. 2º - Nomear FABIANO REZENDE CORREA, no cargo de Técnico em Educação Física, como suplente de Fiscal do referido Contrato. Art. 3º - Revogam -se as disposições em contrário. An. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana-MT, de 16 de Maio de 2023. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal Portaria Nº 333/2023. De 16 de Maio de 2023. Designa Servidor Público Municipal para a fiscalização de execução de contrato. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, 8 em conformidade com o Art. 67 da Lei nº 8666/93. RESOLVE: Art. 1º - Designar MARCIANE CORBARI, no cargo de Assessor Administrativo, para exercer a fiscalização do Contrato referente ao Processo Licitatório nº 069/2023 = Inexigibilidade de Licitação nº 006/2023 — cujo objeto é a contratação de empresa promotora de shows artísticos para realização de show com a “Banda Matheus Vilela” a ser realizado no dia 13/07/2023 no Parque de Exposições Luiz Cancian durante o 29º Rodeio Show Cultural 2023, conforme especificações do edital. Art. 2º - Nomear ENISIO MELATO, no cargo de Coordenador de Aeródromo & Responsável AVSEG, vomo suplente de Fiscal do referido Contrato. Art. 3º - Revogam -se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Pontaria entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana-MT. de 16 de Maio de 2023. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal Portaria Nº 334/2023. De 16 de Maio de 2023. N a Designa Servidor Público Municipal para a fiscalização de execução de contrato. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Art. 67 da Lei nº 8666/93. RESOLVE: Art. 4º - Designar RENATA SORAYA REYES. servidora no cargo de Chefe Departamento de Cultura, para exercer a fiscalização do Contrato referente ao Processo nº 070/2023 — Inexigibilidade de Licitação nº 007/2023 — Cujo o objeto é a contratação de empresa promotora de shows artísticos para realização de show com o cantor gospel “Anderson Freire" a ser realizado no dia 02/09/2023, conforme especificação do edital. Art. 2º - Nomear CINTIA DE ALMEIDA OLIVEIRA RAIMUNDO, no cargo de Gerente de compras SEMEC, como suplente de Fiscal do referido Contrato. Art. 3º - Revogam -se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana-MT, de 16 de Maio de 2022. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal Portaria Nº 335/2023. De 16 de Maio de 2023. Designa Servidor Público Municipal para a fiscalização de execução de contrato. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Art. 67 da Lei nº 8666/93. RESOLVE: Art. 1º - Designar OIR FREITAS DE OLIVEIRA, servidor no cargo de Técnico em Radiologia, para exercer a fiscalização do Contrato refcrento ao Procosso nº 072/2023 — Pregão Eletrônico nº 041/2023 - que tem por objeto o Registro de Preço para futura e eventual aquisição de fimes de Raio-X para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificação do edital. An. 2º - Nomear FLAVIO RIBEIRO PEREIRA, no cargo de Técnico em Radiologia, como suplente de Fiscal do referido Contrato. Ant. 3º - Revogam -se as disposições em contrário. Art. 4º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana-MT, de 16 de Maio de 2023. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal Portaria Nº 336/2023. De 16 de Maio de 2023. Designa Servidor Público Municipal para a fiscalização de execução de contrato. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Art. 67 da Lei nº 8666/93. RESOLVE: Art. 1º - Designar CINTIA DE ALMEIDA OLIVEIRA RAIMUNDO, no cargo de Gerente de compras SEMEC, para exercer a fiscalização do Contrato referente ao Processo nº 071/2023 — Pregao Eletrônico nº 013/2023 - Gujo objeto é o Registro de Proços para futura o eventual aquisição de kits de material escolar para a rede pública municipal de ensino do Município de Canarana — MT. conforme termo de convênio nº 2053/2022 firmado entre o Município e a Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, conforme especificação no edital. Art2º - Nomear LISANI TAINETE FUCHS FREITAS, no cargo de Professora, como suplente de Fiscal do referido Contrato. Art. 3º - Revogam -se as disposições em contrário. Am. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na date de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana-MT, de 16 de Maio de 2023. Fábio Marcos Pereira de Faria