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norma nº 1733/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1733 / 2023
Date 2023-05-16
EmentaDispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal para firmar Convênio com a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO ASSENTAMENTO SUYA.”
native_id2963

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei Municipal nº 1.733 de 16 de maio de 2023
ES (Projeto de Lei nº041/2023 de autoria do Executivo).
SEIO Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo
Ed se e Municipal para firmar Convênio com a
SR ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS
DO ASSENTAMENTO SUYA.
Fábio rcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 116, da Lei 8.666 de
1993, em conformidade com o art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Canarana aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
convênio com a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO
ASSENTAMENTO SUYA, CNPJ 19.292.117/0001-14, entidade sem fins
lucrativos, endereço R MT 020, com objetivo de custear despesas
referente a reforma da sede da Associação, para instalação de um
posto médico, para atendimento às famílias do assentamento rural
Suya.
s 1º A cooperação financeira, para este convênio, será de RS
53.000,00 (cinquenta e três mil reais), a ser pago em até 4
(quatro) parcelas mensais, na forma estabelecida no Termo de
Convênio (Anexo IT).
Art. 2º O Termo de Convênio deverá ser celebrado por tempo
determinado de até um ano, podendo ocorrer prorrogação, uma única
vez, por igual período, para conclusão do convênio.
Art. 3º A Associação deverá prestar contas, à Administração
Municipal, dos recursos recebidos no prazo de até 30 dias, após a
realização do evento ou após o repasse de cada parcela mensal.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta do
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e
revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana -— MT, 16 de maio de
20231
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Anexo I
TERMO DE CONVÊNIO
Nº /| de
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE CANARANA E ASSOCIAÇÃO DOS
PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO ASSENTAMENTO
SUYA.
Pelo presente instrumento, de um lado, a Prefeitura Municipal de
Canarana, sediada na Rua Miraguaí nº 228 Centro, Município de
Canarana, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o n.º
15.023.922/0001-91, doravante denominada simplesmente CONVENENTE,
neste ato representado por seu Prefeito Municipal FÁBIO MARCOS
PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, portador da Cédula de
Identidade n. XXXXXXX, inscrito no CPF nº. XXXXXXX, e do outro lado
a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO ASSENTAMENTO SUYA,
CNPJ 19.292.117/0001-14, doravante simplesmente denominada
CONVENIADA , neste ato representado pelo seu/sua Presidente
, brasileiro(a), (estado civil), (qualificação), portador
(a) da Carteira de Identidade Fo + Ansgrito no. CPREsob
no 7 considerando a necessidade de ser
implementada uma ação conjunta e integrada, RESOLVEM celebrar este
Termo de CONVÊNIO, que se regerá nos termos do art. 116, da Lei
8.666 de 1993, e em conformidade com o art. 66, inc. XX, da Lei
Orgânica Municipal, mediante as cláusulas e condições adiante
expressas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO e VALOR
A cooperação financeira será para custear despesas referente a
reforma da sede da Associação, para instalação de um posto médico,
para atendimento às famílias do assentamento. O valor da cooperação
financeira será de R$ 53.000,00 (cinquenta e três mil reais), a ser
pago em até 4 (quatro) parcelas mensais.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO
Integra este Instrumento, independentemente de transcrição, o Plano
de Trabalho, elaborado de comum acordo entre as partes, concernente
à execução da finalidade descrita na Cláusula Primeira.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DOS CONVENENTES
São obrigações do Município:
a) fornecer os recursos para a execução deste Termo de CONVÊNIO;
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
b) prorrogar, por meio de Termo Aditivo, a vigência do Termo de
CONVÊNIO, quando houver atraso na liberação dos recursos ou dos
serviços;
c) acompanhar e avaliar os resultados provenientes do presente
Termo de CONVÊNIO, examinando e aprovando cada prestação de contas
e/ou relatório de execução, na forma da legislação em vigor;
d) avaliar, acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento das
atividades necessárias à sua execução;
e) assumir a execução do programa ou projeto, no caso de
paralisação, sem justa causa, para evitar a descontinuidade do
serviço público.
São obrigações da ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO
ASSENTAMENTO SUYA:
a) responsabilizar-se pela execução do objeto do Termo de CONVÊNIO,
previsto na Cláusula Primeira;
b) prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados,
desde que necessários ao acompanhamento e controle da execução do
objeto deste Termo de CONVÊNIO;
c) apresentar no prazo de 30 (trinta) dias, após o pagamento de
cada parcela mensal, relatório circunstanciado contendo os
resultados dos trabalhos realizados, consideradas as finalidades
previstas, no Convênio, bem como a prestação de contas final dos
recursos recebidos;
d) utilizar os recursos financeiros objeto do presente Termo de
CONVÊNIO, rigorosamente de acordo com as finalidades estabelecidas
na Cláusula Primeira.
CLÁUSULA QUARTA - DO PESSOAL
Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza
jurídico/trabalhista, de qualquer espécie, entre o Município e o
pessoal que a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO
ASSENTAMENTO SUYA utilizar para a realização dos trabalhos ou
atividades constantes deste Convênio.
CLÁUSULA QUINTA - DA GESTÃO
Serão responsáveis pela gestão do presente Termo de CONVÊNIO o(a)
Secretário de Saúde, por parte do(a) Município e Ê
por parte da ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO
ASSENTAMENTO SUYA.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
A referida despesa correrá por conta da funcional programática
fonte de recursos da j
elemento de despesa XXXXXXX - Outros Serviços de Terceiros -— Pessoa
Jurídica.
SUBCLÁUSULA ÚNICA
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso ,
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
O referido valor deverá ser depositado, na conta da ASSOCIAÇÃO DOS
PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO ASSENTAMENTO SUYA, Agência ny ,
Conta Corrente nº '
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas referente ao pagamento mensal para o
desenvolvimento dos itens da Cláusula Primeira será feita mediante
os seguintes documentos:
GA Demonstração da Execução da receita e despesas, evidenciando
os recursos recebidos em transferência;
NILE Relatório de Cumprimento do Objeto;
TITO Relação dos pagamentos efetuados;
Tv Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos;
Via Documentos comprobatórios das despesas realizadas, tais como:
notas fiscais, constando o nome da instituição, endereço e
CNPJ; recibos; folhas de pagamento, devidamente assinada pelo
funcionário e datada; guias de recolhimento de encargos
sociais e de tributos; relatórios de resumo de viagem;
bilhetes de passagem e outros;
S Para efeito do disposto no inciso V, recibos não se
constituem em documentos hábeis a comprovar despesas sujeitas
à incidência de tributos federais, estaduais e municipais.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA
Este Termo de CONVÊNIO vigorará até / / +, e poderá ser
modificado ou complementado, havendo concordância entre os
partícipes, podendo ocorrer prorrogação, uma única vez, para
conclusão do convênio.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
Ocorrendo descumprimento de qualquer das cláusulas previstas neste
instrumento, será o mesmo dado como rescindido mediante a
comunicação escrita feita com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias, ficando os participes responsáveis pelas obrigações e
beneficiando-se das vantagens somente em relação ao período em que
participaram do acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO
O presente Termo de CONVÊNIO será publicado no Diário Oficial do
Município, em forma de extrato, de acordo com o disposto na Lei n.º
8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA - PRIMEIRA - DO FORO
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso s
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
As questões porventura oriundas das interpretações deste
instrumento que não possam ser resolvidas administrativamente serão
dirimidas pelo foro da Comarca de Canarana, da Justiça Estadual de
Mato Grosso.
E, por estarem assim justos e acordados com as condições e
cláusulas estabelecidas, os partícipes firmam (o) presente
instrumento em 03(três) vias de igual teor e forma, na presença das
testemunhas abaixo que também subscrevem.
Gabinete do Prefeito Municipal, XX de de 2023.
Presidente da ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO
ASSENTAMENTO SUYA
FÁBIO MARCOS DE FARIA
TESTEMUNHAS :
SÊ a
CPF Nº
2a
CPF Nº
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
17 de Maio de 2023 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII IN 4.235
LEI MUNICIPAL Nº 1.734 DE 16 DE MAIO DE 2023
Lei Municipal nº 1.734 de 16 de maio de 2023
(Projeto de Lei nº042/2023 de autoria do Executivo).
Autoriza o Poder Executivo a alterar valor do Convênio com a Asso»
ciação de Desenvolvimento Comunitário do Culuene, e dá outras pro-
vidências.
Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, nos termos do art. 116, da Lei 8.666 de 1993, em confor-
midade com o art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a |
Câmara Municipal de Canarana aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o poder executivo municipal autorizado a alterar o valor da
cooperação financeira, repasse mensal, para o Convênio firmado com a
Associação de Desenvolvimento Comunitário do Culuene, CNPJ 33.000.
068/0001-20, entidade sem fins lucrativos, com sede na localidade do Cu-
luene, autorizado pela Lei Municipal nº 1.551 de 06 de abril de 2021, para
o valor mensal de R$ 7.000,00(Sete mil reais), a ser pago durante 12 me-
ses.
Art. 2º - As demais condições do respectivo convênio ficam mantidos nos
termos i autorizativa e termo de convênio, conforme cópias anexas.
Art. 3º -
çamento!
spesas decorrentes desta Lei, correrão por conta do or-
te, suplementadas se necessário.
vio
1
Art. 40 — Esta kei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições, em fontrário.
Gabinete de:Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, 16
de maio de 2023.
N
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municip
O
LEI MUNICIPAL Nº 1.733 DE 16 DE MAIO DE 2023
Lei Municipal nº 1.733 de 16 de maio de 2023
(Projeto de Lei nº041/2023 de autoria do Executivo).
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal para firmar
Convênio com a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RU-
RAIS DO ASSENTAMENTO SUYA.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipalde Canarana, Estado
de Mato Grosso, nos termos do art. 116, da Lei 8.666 de 1993, em confor-
Art. 50 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 16 de maio de 2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Anexo |
TERMO DE CONVÊNIO
Nº 1 de
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO de
| Canarana E ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS
DO ASSENTAMENTO SUYA.
Pelo presente instrumento, de um lado, a Prefeitura Municipal de Canara-
na, sediada na Rua Miraguaí nº 228 Centro, Município de Canarana, Esta-
do de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o n.º 15.023.922/0001-91, dora-
vante denominada simplesmente CONVENENTE, neste ato representado
por seu Prefeito Municipal FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasi-
leiro, casado, portador da Cédula de Identidade n. XXXXXXX, inscrito no
CPF no. XXXXXXX, e do outro lado a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS
PRODUTORES RURAIS DO ASSENTAMENTO SUYA, CNPJ 19.292.117/
0001-14, doravante simplesmente denominada CONVENIADA, neste ato
representado pelo seu/sua Presidente , brasileiro(a), (estado
civil), (qualificação), portador (a) da Carteira de Identidade nº
» inscrito no CPF sob nº , conside-
rando a necessidade de ser implementada uma ação conjunta e integrada,
RESOLVEM celebrar este Termo de CONVÊNIO, que se regerá nos ter-
mos do art. 116, da Lei 8.666 de 1993, e em conformidade com o art. 66,
inc. XX, da Lei Orgânica Municipal, mediante as cláusulas e condições adi-
ante expressas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO e VALOR
' A cooperação financeira será para custear despesas referente a reforma
midade com o art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a |
Câmara Municipal de Canarana aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio |
com a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO AS- |
SENTAMENTO SUYA, CNPJ 19.292.117/0001-14, entidade sem fins lu-
crativos, endereço R MT 020, com objetivo de custear despesas referente
a reforma da sede da Associação, para instalação de um posto médico,
para atendimento às famílias do assentamento rural Suya.
8 1o A cooperação financeira, para este convênio, será de R$ 53.
000,00(cinquenta e três mil reais), a ser pago em até 4 (quatro) parcelas
mensais, na forma estabelecida no Termo de Convênio (Anexo 1).
Art. 2º0 Termo de Convênio deverá ser celebrado por tempo determinado
de até um ano, podendo ocorrer prorrogação, uma única vez, por igual pe-
ríodo, para conclusão do convênio.
Art. 3ºA Associação deverá prestar contas, à Administração Municipal, dos
recursos recebidos no prazo de até 30 dias, após a realização do evento
ou após o repasse de cada parcela mensal.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta do orça-
mento vigente, suplementadas se necessário.
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
163
da sede da Associação, para instalação de um posto médico, para atendi-
mento às famílias do assentamento. O valor da cooperação financeira será
de R$ 53.000,00(cinquenta e três mil reais), a ser pago em até 4 (quatro)
parcelas mensais.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO
Integra este Instrumento, independentemente de transcrição, o Plano de
Trabalho, elaborado de comum acordo entre as partes, concernente à exe-
| cução da finalidade descrita na Cláusula Primeira.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DOS CONVENENTES
São obrigações do Município:
a) fomecer os recursos para a execução deste Termo de CONVÊNIO;
b) prorrogar, por meio de Termo Aditivo, a vigência do Termo de CONVÊ-
NIO, quando houver atraso na liberação dos recursos ou dos serviços;
c) acompanhar e avaliar os resultados provenientes do presente Termo de
CONVÉNIO, examinando e aprovando cada prestação de contas e/ou re-
latório de execução, na forma da legislação em vigor;
d) avaliar, acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento das atividades ne-
cessárias à sua execução;
e) assumir a execução do programa ou projeto, no caso de paralisação,
sem justa causa, para evitar a descontinuidade do serviço público.
São obrigações da ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES
RURAIS DO ASSENTAMENTO SUYA:
a) responsabilizar-se pela execução do objeto do Termo de CONVÊNIO,
previsto na Cláusula Primeira;
Assinado Digitalmente
17 de Maio de 2023 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII | Nº 4.235
b) prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados, desde |
que necessários ao acompanhamento e controle da execução do objeto
deste Termo de CONVÊNIO;
c) apresentar no prazo de 30 (trinta) dias, após o pagamento de cada par-
cela mensal, relatório circunstanciado contendo os resultados dos traba-
lhos realizados, consideradas as finalidades previstas, no Convênio, bem
como a prestação de contas final dos recursos recebidos;
d) utilizar os recursos financeiros objeto do presente Termo de CONVÊ-
NIO, rigorosamente de acordo com as finalidades estabelecidas na Cláu-
sula Primeira.
CLÁUSULA QUARTA - DO PESSOAL
Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza jurídico/trabalhista, de
qualquer espécie, entre o Municipio e o pessoal que a ASSOCIAÇÃO DOS |
PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO ASSENTAMENTO SUYA utili-
zar para a realização dos trabalhos ou atividades constantes deste Convê-
nio.
CLÁUSULA QUINTA - DA GESTÃO
Serão responsáveis pela gestão do presente Termo de CONVÊNIO o(a) |
Secretário de Saúde, por parte do(a) Município e + por
parte da ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO
ASSENTAMENTO SUYA.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
A referida despesa correrá por conta da funcional programática
fonte de recursos da ,
elemento de despesa XXXXXXX — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa
Jurídica.
SUBCLÁUSULA ÚNICA
O referido valor deverá ser depositado, na conta da ASSOCIAÇÃO DOS
PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO ASSENTAMENTO SUYA,
Agência nº. , Conta Corrente nº
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas referente ao pagamento mensal para o desenvol-
vimento dos itens da Cláusula Primeira será feita mediante os seguintes
documentos:
Demonstração da Execução da receita e despesas, evidenciando os
recursos recebidos em transferência; Relatório de Cumprimento do
Objeto; Relação dos pagamentos efetuados; Relação de bens adqui-
ridos, produzidos ou construídos; Documentos comprobatórios das
despesas realizadas, tais como: notas fiscais, constando o nome da
mente assinada pelo funcionário e datada; guias de recolhimento de
encargos sociais e de tributos; relatórios de resumo de viagem; bi-
lhetes de passagem e outros;
8 Para efeito do disposto no inciso V, recibos não se constituem em do-
cumentos hábeis a comprovar despesas sujeitas à incidência de tributos
federais, estaduais e municipais.
CLÁUSULA OITAVA — DA VIGÊNCIA
Este Termo de CONVÊNIO vigorará até | | ,e poderá ser modi-
ficado ou complementado, havendo concordância entre os partícipes, po-
dendo ocorrer prorrogação, uma única vez, para conclusão do convênio.
CLÁUSULA NONA — DA RESCISÃO
Ocorrendo descumprimento de qualquer das cláusulas previstas neste ins-
trumento, será o mesmo dado como rescindido mediante a comunicação
escrita feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ficando os parti-
cipes responsáveis pelas obrigações e beneficiando-se das vantagens so-
mente em relação ao período em que participaram do acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA —- DA PUBLICAÇÃO
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
164
O presente Termo de CONVÊNIO será publicado no Diário Oficial do Mu-
nicípio, em forma de extrato, de acordo com o disposto na Lei n.º 8.666/
1993.
CLÁUSULA DÉCIMA - PRIMEIRA - DO FORO
As questões porventura oriundas das interpretações deste instrumento
que não possam ser resolvidas administrativamente serão dirimidas pelo
foro da Comarca de Canarana, da Justiça Estadual de Mato Grosso.
E, por estarem assim justos e acordados com as condições e cláusulas es-
tabelecidas, os partícipes firmam o presente instrumento em O3(três) vias
de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo que também
subscrevem.
Gabinete do Prefeito Municipal, XX de de 2023.
Presidente da ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS
DO ASSENTAMENTO SUYA
FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA
Prefeito Municipal
TESTEMUNHAS:
q
CPF Nº
2a
CPF Nº
ee rsrsrsrs rereeecesesenmemmsrememsemmemnmeemeesmemsmm
PORTARIA Nº 335/2023
De 16 de Maio de 2023.
Designa Servidor Público Municipal para a fiscalização de execução de
contrato.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade
com o Art. 67 da Lei nº 8666/98.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar OIR FREITAS DE OLIVEIRA, servidor no cargo de Téc-
nico em Radiologia, para exercer a fiscalização do Contrato referente ao
Processo nº 072/2023 — Pregão Eletrônico nº 041/2023 - que tem por
objeto o Registro de Preço para futura e eventual aquisição de filmes de
Raio-X para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde,
conforme especificação do edital.
o h | Art. 2º-Nomear FLAVIO RIBEIRO PEREIRA, no cargo de Técnico em Ra-
instituição, endereço e CNPJ; recibos; folhas de pagamento, devida- |
diologia, como suplente de Fiscal do referido Contrato.
Art. 3º - Revogam -se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana-MT, de 16 de Maio de 2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
q remar ervememsemr meme
PORTARIA Nº 334/2023
De 16 de Maio de 2023.
Designa Servidor Público Municipal para a fiscalização de execução de
contrato.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade
com o Art. 67 da Lei nº 8666/93.
RESOLVE:
Assinado Digitalmente
áiTa Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas
Mato Grosso
HINSTRUMENTO DE CIDADANIA)
Tribunal
Pregoeiro.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANABRAVA DO NORTE - MT
TERMO DE SUSPENSÃO DE PROCESSO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 029/2023
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANABRAVA DO NORTE - MT toma
público para conhecimento dos interessados nos termos da Lei 10.520/02 e disposições da Lei
8.666/93 e suas alterações, Lei complementar n.º 123/2006 e alterações bem como toda legislação
correlata, que SUSPENDE o processo de licitação na modalidade Pregão Eletrônico Sistema de
Registro de Preço Nº 029/2023, do lipo menor preço por item, cujo objeto é o: Registro de Preços
para possível e eventual aquisição de maleriais, produtos de limpeza e utensílios, para atender a
demanda das Secretarias Municipais, junto ao município de Canabrava do Norte - MT, pelo período
de 12 meses,
|O Município comunicará aos interessados quanto a eventuais retificações ao
edital, e nova data da sessão pública.
Canabrava do Norte, 16 de maio de 2023.
Iranizo Matos Rodrigues
Pregoeiro Oficial
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
LEGISLAÇÃO
Lei Municipal nº 1.733 de 16 de maio de 2023
(Projeto de Lei nº041/2023 de autoria do Executivo).
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal para firmar
Convênio com a “ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO
ASSENTAMENTO SUYA.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 116, da Lei 8.666 de 1993, em conformidade com o art.
66, inc. XX, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Canarana aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio
com a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO ASSENTAMENTO SUYA,
CNPJ 19.292.117/0001-14, entidade sem fins lucrativos, endereço R MT 020, com objetivo de
custear despesas referente a reforma da sede da Associação, para instalação de um posto médico,
para atendimento às famílias do assentamento rural Suya.
$ 14º A cooperação financeira, para este convênio, será de R$
53.000,00(cinquenta e três mil reais), a ser pago em até 4 (quatro) parcelas mensais, na forma
estabelecida no Termo de Convênio (Anexo 1).
Art. 2º O Termo de Convênio deverá ser celebrado por tempo
determinado de até um ano, podendo ocorrer prorrogação, uma única vez, por igual período, para
condiusão do convênio.
Art. 3º A Associação devera prestar contas, à Administração Municipal,
dos recursos recebidos no prazo de até 30 dias, após a realização do evento ou após o repasse de
cada parcela mensal.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta do
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-
se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 16 de maio de 2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Anexo |
TERMO DE CONVÊNIO
Nº ! de
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO de
Canarana E ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO ASSENTAMENTO
SUYA.
Pelo presente instrumento, de um lado, a Prefeitura Municipal de
Canarana, sediada na Rua Miraguaí nº 228 Centro, Município de Canarana, Estado de Mato
Grosso, inscrita no CNPJ sob o n.º 15.023.922/0001-91, doravante denominada simplesmente
CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal FÁBIO MARCOS PEREIRA DE
FARIA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n. XXXXXXX, inscrito no CPF nº.
XXXXXXX, e do outro lado a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO
ASSENTAMENTO SUYA, CNPJ 19.292.117/0001-14, doravante simplesmente denominada
CONVENIADA, neste ato representado pelo seuísua Presidente « brasileiro(a), (estado
civil), (qualificação), portador (a) da Carteira de Identidade nº » inscrito no CPF
sob nº . considerando a necessidade de ser implementada uma ação
conjunta e integrada, RESOLVEM celebrar este Termo de CONVÊNIO, que se regerá nos termos
do art. 116, da Lei 8.666 de 1993, e em conformidade com o art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica
Municipal, mediante as cláusulas o condições adiante expressas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO e VALOR
A cooperação financeira será para custear despesas referente a reforma
da sede da Associação, para instalação de um posto médico, para atendimento às famílias do
Contas de
Gross
Mato
assentamento. O valor da cooperação financeira será de R$ 53.000,00(cinquenta e três mil reais),
a ser pago em até 4 (quatro) parcelas mensais.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO
Integra este Instrumento, independentemente de transcrição, o Plano de
Trabalho, elaborado de comum acordo entre as partes, concernente à execução da finalidade
descrita na Cláusula Primeira.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DOS CONVENENTES
São obrigações do Município:
a) fornecer os recursos para a execução deste Termo de CONVÊNIO;
b) prorrogar, por meio de Termo Aditivo, a vigência do Termo de
CONVÊNIO, quando houver atraso na liberação dos recursos ou dos serviços;
c) acompanhar e avaliar os resultados provenientes do presente Termo
de CONVÊNIO, examinando e aprovando cada prestação de contas elou relatório de execução, na
forma da legislação em vigor;
d) avaliar, acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento das atividades
necessárias à sua execução;
e) assumir a execução do programa ou projeto, no caso de paralisação,
sem justa causa, para evitar a descontinuidade do serviço público.
São obrigações da ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES
RURAIS DO ASSENTAMENTO SUYA:
a) responsabilizar-se pela execução do objeto do Termo de CONVÊNIO.
previsto na Cláusula Primeira;
b) prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados, desde
que necessários ao acompanhamento e controle da execução do objeto deste Termo de
CONVÊNIO;
c) apresentar no prazo de 30 (trinta) dias, após o pagamento de cada
parcela mensal, relatório circunstanciado contendo os resultados dos trabalhos realizados,
consideradas as finalidades previstas, no Convênio, bem como a prestação de contas final dos
recursos recebidos;
d) utilizar os recursos financeiros objeto do presente Termo de
CONVÊNIO, rigorosamente de acordo com as finalidades estabelecidas na Cláusula Primeira.
CLÁUSULA QUARTA - DO PESSOAL
Não se estabelecerá nenhum vinculo de natureza jurídico/trabalhista, de
qualquer espécie, entre o Município e o pessoal que a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS
PRODUTORES RURAIS DO ASSENTAMENTO SUYA utilizar para a realização dos trabalhos ou
atividades constantes deste Convênio.
CLÁUSULA QUINTA - DA GESTÃO
Serão responsáveis pela gestão do presente Termo de CONVÊNIO o(a)
Secretário de Saúde, por parte do(a) Município e , por parte da ASSOCIAÇÃO
DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO ASSENTAMENTO SUYA.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
A referida despesa correrá por conta da funcional. programática
fonte de recursos da , elemento de despesa
XOOOOKX — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica.
SUBCLÁUSULA ÚNICA
O referido valor deverá ser depositado, na conta da ASSOCIAÇÃO DOS
PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO ASSENTAMENTO SUYA, Agência nº + Conta
Corrente nº. E
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas referente ao pagamento mensal para o
desenvolvimento dos itens da Cláusula Primeira será feita mediante os seguintes documentos:
. Demonstração da Execução da receita e despesas,
evidenciando os recursos recebidos em transferência,
ll. Relatório de Cumprimento do Objeto;
Ill. Relação dos pagamentos efetuados.
IV. Relação de bens adquiridos, produzidos ou construidos;
v. | Documentos comprobatórios das despesas realizadas, tais
como: notas fiscais, constando o nome da instituição, endereço e CNPJ; recibos;
folhas de pagamento, devidamente assinada pelo funcionário e datada; guias de
recolhimento de encargos sociais e de tributos; relatórios de resumo de viagem;
bilhetes de passagem e outros;
$ Para efeito do disposto no inciso V, recibos não se constituem em
documentos hábeis a comprovar despesas sujeitas à incidência de tributos federais, estaduais e
municipais.
CLÁUSULA OITAVA — DA VIGÊNCIA
Este Termo de CONVÊNIO vigorará até 1 |, e poderá ser
modificado ou complementado, havendo concordância entre os partícipes, podendo ocorrer
prorrogação, uma única vez, para conclusão do convênio.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
Ocorrendo descumprimento de qualquer das dúusulas previstas neste
instrumento, será o mesmo dado como rescindido mediante a comunicação escrita feita com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ficando os participes responsávois polas obrigações e
beneficiando-se das vantagens somente em relação ao período em que participaram do acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA — DA PUBLICAÇÃO
O presente Termo de CONVÉNIO será publicado no Diário Oficial do
Município, em forma de extrato, de acordo com o disposto na Lei n.º 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA - PRIMEIRA - DO FORO
As questões porventura oriundas das interpretações deste instrumento
que não possam ser resolvidas administrativamente serão dirimidas pelo foro da Comarca de
Canarana, da Justiça Estadual de Mato Grosso.
E, por estarem assim justos e acordados com as condições e cláusulas
estabelecidas, os partícipes firmam o presente instrumento em O3(três) vias de igual teor e forma,
ám Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato
Tribunal de Contas
Mato Grosso
“INSTRUMENTO DE CIDADANIA)
na presença das testemunhas abaixo que também subscrevem.
de 2023.
Gabinete do Prefeito Municipal, XX de
Presidente da ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES
RURAIS DO ASSENTAMENTO SUYA
FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA
Prefeito Municipal
TESTEMUNHAS:
bi
CPENE
E
CPF Nº
Lei Municipal nº 1.734 de 16 de maio de 2023
(Projeto de Lei nº042/2023 de autoria do Executivo).
Autoriza o Poder Executivo a alterar valor do Convênio com a
Associação de Desenvolvimento Comunitário do Culueno, e dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, nos termos do art. 116, da Lei 8.666 de 1993, em conformidade com o art. 66, inc.
XX, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Canarana aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o poder executivo municipal autorizado a alterar o valor da
cooperação financeira, repasse mensal, para o Convênio firmado com a Associação de
Desenvolvimento Comunitário do Culuene, CNPJ 33.000.068/0001-20, entidade sem fins
lucrativos, com sede na localidade do Culuene, autorizado pela Lei Municipal nº 1.551 de 06 de
abril de 2021, para o valor mensal de R$ 7.000,00(Sete mil reais), a ser pago durante 12 meses.
Art. 2º « As demais condições do respectivo convênio ficam mantidos
nos termos da lei autorizativa e termo de convênio, conforme cópias anexas.
3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta do
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso,
16 de maio de 2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Lei Municipal nº 1.735 de 16 de maio de 2023
(Projeto de Lei nº043/2023 de autoria do Executivo).
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio com o
Conselho Comunitário de Segurança Pública do Município de Canarana - MT - CONSEG - e dá
outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, nos termos do art. 116, da Lei 8.666 de 1993, em conformidade com o art. 66, inc.
XX, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Canarana aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar novo
convênio com o Conselho Comunitário de Segurança Pública do Município de Canarana - MT -
CONSEG, CNPJ 23.735.151/0001-93, entidade sem fins lucrativos, com sede na Rua Tenente
Portela, nº 328, CEP: 78640 — 000, Canarana - MT que tem como finalidade o custeio e
manutenção financeira de insumos e manutenção do funcionamento, à Polícia Militar e Polícia
Judiciária Civil, estabelecidas no Município de Canarana-MT.
$ 1º A cooperação financeira mensal, temporariamente, corresponderá
ao valor de R$ 30.000,00(trinta mil reais) mensais, a ser paga durante o periodo de três (03)
meses, em que houver necessidade de realizar ações para enfrentamento à crise de segurança
nas escolas, com a colaboração da Policia Militar e Policia Civil, na forma estabelecida no Termo
de Convênio (Anexo 1).
Art. 2º - O Termo de Convênio será celebrado por tempo determinado
de três (03) meses, podendo ocorrer uma única prorrogação, por igual período, mediante termo
aditivo, caso haja prolongamento da crise de segurança nas escolas.
Art. 3º - A Prestação de Contas, dos recursos recebidos, será
apresentada ao Poder Executivo, sendo que o Poder Executivo, desde já, fica autorizado a
cancelar o repasse dos recursos financeiros em caso de inadimplemento por parte da convenente
de qualquer cláusula constante do Termo de convênio, pela superveniência de normas legais ou
eventos que o tome material ou formalmente inexequivel.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-
se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 16 de maio de 2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Profeito Municipal
Anexo |
TERMO DE CONVÊNIO
J. NE
Gross
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE Sl CELEBRAM O MUNICÍPIO de
Canarana E CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE
CANARANA - MT - CONSEG.
Pelo presente instrumento, de um lado, a Prefeitura Municipal de
Canarana, sediada na Rua Miraguaí nº 228 Centro, Município de Canarana, Estado de Mato
Grosso, inscrita no CNPJ sob o n.º 15.023.922/0001-91, doravante denominada simplesmente
CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Fábio Marcos Pereira de Faria,
brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n.3671142 SESPIGO, inscrito no CPF
n.º888.448.461-87, e do outro lado o Conselho Comunitário de Segurança Pública do Município de
Canarana - MT - CONSEG, situado à Rua XXXXXXX, doravante simplesmente denominado
CONVENIADO, neste ato representado pelo seulsua Presidente brasileiro(a), (estado
civil), (qualificação), portador (a) da Carteira de Identidade nº . inscrito no CPF
sob nº , considerando a necessidade de ser implementada uma ação
conjuntas integrada, RESOLVEM celebrar este Termo de CONVÊNIO, que se regerá em
observância das disposições legais vigentes:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente Termo de Convênio foi autorizado pela Lei Municipal n.
/2023, nos termos do art. 116, da Lei 8.666 de 1993, estando, ainda, em conformidade com o
art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica Municipal, mediante as cláusulas e condições adiante expressas:
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
O objeto do presente convênio é a Cooperação financeira
temporariamente, correspondente ao valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) mensais, a ser paga
durante o período três (03) meses, período em que houver necessidade de realizar ações para
enfrentamento à crise de segurança nas escolas, com a colaboração da Policia Militar.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PLANO DE TRABALHO
Integra este Instrumento, independentemente de transcrição, o Plano de
Trabalho, elaborado de comum acordo entre as partes, concernente à execução da finalidade
descrita na Cláusula Primeira.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
São obrigações do Município:
a) fomecer os recursos para a execução deste Termo de CONVÊNIO;
b) prorrogar, por meio de Termo Aditivo, a vigência do Termo de
CONVÊNIO, quando houver atraso na liberação dos recursos ou dos serviços, limitada a
prorrogação ao exato período do atraso verificado;
c) acompanhar e avaliar os resultados provenientes do presente Termo
de CONVÊNIO, examinando e aprovando cada prestação de contas e/ou relatório de execução, na
forma da legislação em vigor;
d) avaliar, acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento das atividades
necessárias à sua execução;
e) assumir a execução do programa ou projeto, no caso de paralisação,
sem justa causa, para evitar a descontinuidade do serviço público.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONSEG:
São obrigações do Conselho Comunitário de Segurança Pública do
Município de Canarana - MT - CONSEG:
a) responsabilizar-se pela execução do objeto do Termo de CONVÉNIO,
previsto na Cláusula Primeira;
b) prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados, desde
que necessários ao acompanhamento e controle da execução do objeto deste Termo de
CONVÊNIO;
c) apresentar no prazo de 20 (vinte) dias, após o pagamento de cada
parcela relatório circunstanciado contendo os resultados dos trabalhos realizados, consideradas as
finalidades previstas, no Convênio, bem como a prestação de contas final dos recursos recobidos;
d) utilizar os recursos financeiros objeto do presente Termo de
CONVÊNIO, rigorosamente de acordo com as finalidades estabelecidas na Cláusula Segunda.
CLÁUSULA SEXTA- DO PESSOAL
Não se estabelecerá nenhum vinculo de natureza juridico!trabalhista, de
qualquer espécie, entre o Municipio e o pessoal que o Conselho utilizar para a realização dos
trabalhos ou atividades constantes deste Convênio.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA GESTÃO
Serão responsáveis pela gestão, acompanhamento e fiscalização do
presento Termo de CONVÊNIO o(a) Secretário Municipal de Administração, por parte do(a)
Município e . por parte do Conselho Comunitário de Segurança Pública do
Município de Canarana - MT - CONSEG.
CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
A referida despesa correrá por conta da funcional programática
fonte de recursos da , elemento de despesa
XXXXXXX—
SUBCLÁUSULA ÚNICA
O referido valor deverá ser depositado, na conta do Conselho
Comunitário de Segurança Pública do Município de Canarana - MT - CONSEG, Agência nº 4
Conta Corrente nº E
CLÁUSULA NONA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas referente ao pagamento mensal para o
desenvolvimento dos itens da Cláusula Primeira sorá feita mediante os seguintes documentos:
1. Demonstração da Execução da receita e despesas,
evidenciando os recursos recebidos em transferência;
11. Relatório de Cumprimento do Objeto;
lil. Relação dos pagamentos efetuados:
Iv. Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos;
V. Documentos comprobatórios das despesas realizadas, tais
como: notas fiscais, constando o nome da instituição, endereço e CNPJ; recibos;
folhas de pagamento, devidamente assinada pelo funcionário e datada; guias de
recolhimento de encargos sociais e de tributos; relatórios de resumo de viagem;

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