| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1733 / 2023 |
| Date | 2023-05-16 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal para firmar Convênio com a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO ASSENTAMENTO SUYA.” |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei Municipal nº 1.733 de 16 de maio de 2023 ES (Projeto de Lei nº041/2023 de autoria do Executivo). SEIO Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Ed se e Municipal para firmar Convênio com a SR ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO ASSENTAMENTO SUYA. Fábio rcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 116, da Lei 8.666 de 1993, em conformidade com o art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Canarana aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO ASSENTAMENTO SUYA, CNPJ 19.292.117/0001-14, entidade sem fins lucrativos, endereço R MT 020, com objetivo de custear despesas referente a reforma da sede da Associação, para instalação de um posto médico, para atendimento às famílias do assentamento rural Suya. s 1º A cooperação financeira, para este convênio, será de RS 53.000,00 (cinquenta e três mil reais), a ser pago em até 4 (quatro) parcelas mensais, na forma estabelecida no Termo de Convênio (Anexo IT). Art. 2º O Termo de Convênio deverá ser celebrado por tempo determinado de até um ano, podendo ocorrer prorrogação, uma única vez, por igual período, para conclusão do convênio. Art. 3º A Associação deverá prestar contas, à Administração Municipal, dos recursos recebidos no prazo de até 30 dias, após a realização do evento ou após o repasse de cada parcela mensal. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana -— MT, 16 de maio de 20231 Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Anexo I TERMO DE CONVÊNIO Nº /| de TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CANARANA E ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO ASSENTAMENTO SUYA. Pelo presente instrumento, de um lado, a Prefeitura Municipal de Canarana, sediada na Rua Miraguaí nº 228 Centro, Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o n.º 15.023.922/0001-91, doravante denominada simplesmente CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n. XXXXXXX, inscrito no CPF nº. XXXXXXX, e do outro lado a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO ASSENTAMENTO SUYA, CNPJ 19.292.117/0001-14, doravante simplesmente denominada CONVENIADA , neste ato representado pelo seu/sua Presidente , brasileiro(a), (estado civil), (qualificação), portador (a) da Carteira de Identidade Fo + Ansgrito no. CPREsob no 7 considerando a necessidade de ser implementada uma ação conjunta e integrada, RESOLVEM celebrar este Termo de CONVÊNIO, que se regerá nos termos do art. 116, da Lei 8.666 de 1993, e em conformidade com o art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica Municipal, mediante as cláusulas e condições adiante expressas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO e VALOR A cooperação financeira será para custear despesas referente a reforma da sede da Associação, para instalação de um posto médico, para atendimento às famílias do assentamento. O valor da cooperação financeira será de R$ 53.000,00 (cinquenta e três mil reais), a ser pago em até 4 (quatro) parcelas mensais. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO Integra este Instrumento, independentemente de transcrição, o Plano de Trabalho, elaborado de comum acordo entre as partes, concernente à execução da finalidade descrita na Cláusula Primeira. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DOS CONVENENTES São obrigações do Município: a) fornecer os recursos para a execução deste Termo de CONVÊNIO; Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 b) prorrogar, por meio de Termo Aditivo, a vigência do Termo de CONVÊNIO, quando houver atraso na liberação dos recursos ou dos serviços; c) acompanhar e avaliar os resultados provenientes do presente Termo de CONVÊNIO, examinando e aprovando cada prestação de contas e/ou relatório de execução, na forma da legislação em vigor; d) avaliar, acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento das atividades necessárias à sua execução; e) assumir a execução do programa ou projeto, no caso de paralisação, sem justa causa, para evitar a descontinuidade do serviço público. São obrigações da ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO ASSENTAMENTO SUYA: a) responsabilizar-se pela execução do objeto do Termo de CONVÊNIO, previsto na Cláusula Primeira; b) prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados, desde que necessários ao acompanhamento e controle da execução do objeto deste Termo de CONVÊNIO; c) apresentar no prazo de 30 (trinta) dias, após o pagamento de cada parcela mensal, relatório circunstanciado contendo os resultados dos trabalhos realizados, consideradas as finalidades previstas, no Convênio, bem como a prestação de contas final dos recursos recebidos; d) utilizar os recursos financeiros objeto do presente Termo de CONVÊNIO, rigorosamente de acordo com as finalidades estabelecidas na Cláusula Primeira. CLÁUSULA QUARTA - DO PESSOAL Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza jurídico/trabalhista, de qualquer espécie, entre o Município e o pessoal que a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO ASSENTAMENTO SUYA utilizar para a realização dos trabalhos ou atividades constantes deste Convênio. CLÁUSULA QUINTA - DA GESTÃO Serão responsáveis pela gestão do presente Termo de CONVÊNIO o(a) Secretário de Saúde, por parte do(a) Município e Ê por parte da ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO ASSENTAMENTO SUYA. CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS A referida despesa correrá por conta da funcional programática fonte de recursos da j elemento de despesa XXXXXXX - Outros Serviços de Terceiros -— Pessoa Jurídica. SUBCLÁUSULA ÚNICA Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso , ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 O referido valor deverá ser depositado, na conta da ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO ASSENTAMENTO SUYA, Agência ny , Conta Corrente nº ' CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A prestação de contas referente ao pagamento mensal para o desenvolvimento dos itens da Cláusula Primeira será feita mediante os seguintes documentos: GA Demonstração da Execução da receita e despesas, evidenciando os recursos recebidos em transferência; NILE Relatório de Cumprimento do Objeto; TITO Relação dos pagamentos efetuados; Tv Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos; Via Documentos comprobatórios das despesas realizadas, tais como: notas fiscais, constando o nome da instituição, endereço e CNPJ; recibos; folhas de pagamento, devidamente assinada pelo funcionário e datada; guias de recolhimento de encargos sociais e de tributos; relatórios de resumo de viagem; bilhetes de passagem e outros; S Para efeito do disposto no inciso V, recibos não se constituem em documentos hábeis a comprovar despesas sujeitas à incidência de tributos federais, estaduais e municipais. CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA Este Termo de CONVÊNIO vigorará até / / +, e poderá ser modificado ou complementado, havendo concordância entre os partícipes, podendo ocorrer prorrogação, uma única vez, para conclusão do convênio. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO Ocorrendo descumprimento de qualquer das cláusulas previstas neste instrumento, será o mesmo dado como rescindido mediante a comunicação escrita feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ficando os participes responsáveis pelas obrigações e beneficiando-se das vantagens somente em relação ao período em que participaram do acordo. CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO O presente Termo de CONVÊNIO será publicado no Diário Oficial do Município, em forma de extrato, de acordo com o disposto na Lei n.º 8.666/1993. CLÁUSULA DÉCIMA - PRIMEIRA - DO FORO Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso s ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 As questões porventura oriundas das interpretações deste instrumento que não possam ser resolvidas administrativamente serão dirimidas pelo foro da Comarca de Canarana, da Justiça Estadual de Mato Grosso. E, por estarem assim justos e acordados com as condições e cláusulas estabelecidas, os partícipes firmam (o) presente instrumento em 03(três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo que também subscrevem. Gabinete do Prefeito Municipal, XX de de 2023. Presidente da ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO ASSENTAMENTO SUYA FÁBIO MARCOS DE FARIA TESTEMUNHAS : SÊ a CPF Nº 2a CPF Nº Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso 17 de Maio de 2023 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII IN 4.235 LEI MUNICIPAL Nº 1.734 DE 16 DE MAIO DE 2023 Lei Municipal nº 1.734 de 16 de maio de 2023 (Projeto de Lei nº042/2023 de autoria do Executivo). Autoriza o Poder Executivo a alterar valor do Convênio com a Asso» ciação de Desenvolvimento Comunitário do Culuene, e dá outras pro- vidências. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 116, da Lei 8.666 de 1993, em confor- midade com o art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a | Câmara Municipal de Canarana aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o poder executivo municipal autorizado a alterar o valor da cooperação financeira, repasse mensal, para o Convênio firmado com a Associação de Desenvolvimento Comunitário do Culuene, CNPJ 33.000. 068/0001-20, entidade sem fins lucrativos, com sede na localidade do Cu- luene, autorizado pela Lei Municipal nº 1.551 de 06 de abril de 2021, para o valor mensal de R$ 7.000,00(Sete mil reais), a ser pago durante 12 me- ses. Art. 2º - As demais condições do respectivo convênio ficam mantidos nos termos i autorizativa e termo de convênio, conforme cópias anexas. Art. 3º - çamento! spesas decorrentes desta Lei, correrão por conta do or- te, suplementadas se necessário. vio 1 Art. 40 — Esta kei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições, em fontrário. Gabinete de:Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, 16 de maio de 2023. N Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municip O LEI MUNICIPAL Nº 1.733 DE 16 DE MAIO DE 2023 Lei Municipal nº 1.733 de 16 de maio de 2023 (Projeto de Lei nº041/2023 de autoria do Executivo). Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal para firmar Convênio com a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RU- RAIS DO ASSENTAMENTO SUYA. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipalde Canarana, Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 116, da Lei 8.666 de 1993, em confor- Art. 50 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 16 de maio de 2023. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal Anexo | TERMO DE CONVÊNIO Nº 1 de TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO de | Canarana E ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO ASSENTAMENTO SUYA. Pelo presente instrumento, de um lado, a Prefeitura Municipal de Canara- na, sediada na Rua Miraguaí nº 228 Centro, Município de Canarana, Esta- do de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o n.º 15.023.922/0001-91, dora- vante denominada simplesmente CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasi- leiro, casado, portador da Cédula de Identidade n. XXXXXXX, inscrito no CPF no. XXXXXXX, e do outro lado a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO ASSENTAMENTO SUYA, CNPJ 19.292.117/ 0001-14, doravante simplesmente denominada CONVENIADA, neste ato representado pelo seu/sua Presidente , brasileiro(a), (estado civil), (qualificação), portador (a) da Carteira de Identidade nº » inscrito no CPF sob nº , conside- rando a necessidade de ser implementada uma ação conjunta e integrada, RESOLVEM celebrar este Termo de CONVÊNIO, que se regerá nos ter- mos do art. 116, da Lei 8.666 de 1993, e em conformidade com o art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica Municipal, mediante as cláusulas e condições adi- ante expressas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO e VALOR ' A cooperação financeira será para custear despesas referente a reforma midade com o art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a | Câmara Municipal de Canarana aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio | com a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO AS- | SENTAMENTO SUYA, CNPJ 19.292.117/0001-14, entidade sem fins lu- crativos, endereço R MT 020, com objetivo de custear despesas referente a reforma da sede da Associação, para instalação de um posto médico, para atendimento às famílias do assentamento rural Suya. 8 1o A cooperação financeira, para este convênio, será de R$ 53. 000,00(cinquenta e três mil reais), a ser pago em até 4 (quatro) parcelas mensais, na forma estabelecida no Termo de Convênio (Anexo 1). Art. 2º0 Termo de Convênio deverá ser celebrado por tempo determinado de até um ano, podendo ocorrer prorrogação, uma única vez, por igual pe- ríodo, para conclusão do convênio. Art. 3ºA Associação deverá prestar contas, à Administração Municipal, dos recursos recebidos no prazo de até 30 dias, após a realização do evento ou após o repasse de cada parcela mensal. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta do orça- mento vigente, suplementadas se necessário. diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br 163 da sede da Associação, para instalação de um posto médico, para atendi- mento às famílias do assentamento. O valor da cooperação financeira será de R$ 53.000,00(cinquenta e três mil reais), a ser pago em até 4 (quatro) parcelas mensais. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO Integra este Instrumento, independentemente de transcrição, o Plano de Trabalho, elaborado de comum acordo entre as partes, concernente à exe- | cução da finalidade descrita na Cláusula Primeira. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DOS CONVENENTES São obrigações do Município: a) fomecer os recursos para a execução deste Termo de CONVÊNIO; b) prorrogar, por meio de Termo Aditivo, a vigência do Termo de CONVÊ- NIO, quando houver atraso na liberação dos recursos ou dos serviços; c) acompanhar e avaliar os resultados provenientes do presente Termo de CONVÉNIO, examinando e aprovando cada prestação de contas e/ou re- latório de execução, na forma da legislação em vigor; d) avaliar, acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento das atividades ne- cessárias à sua execução; e) assumir a execução do programa ou projeto, no caso de paralisação, sem justa causa, para evitar a descontinuidade do serviço público. São obrigações da ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO ASSENTAMENTO SUYA: a) responsabilizar-se pela execução do objeto do Termo de CONVÊNIO, previsto na Cláusula Primeira; Assinado Digitalmente 17 de Maio de 2023 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII | Nº 4.235 b) prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados, desde | que necessários ao acompanhamento e controle da execução do objeto deste Termo de CONVÊNIO; c) apresentar no prazo de 30 (trinta) dias, após o pagamento de cada par- cela mensal, relatório circunstanciado contendo os resultados dos traba- lhos realizados, consideradas as finalidades previstas, no Convênio, bem como a prestação de contas final dos recursos recebidos; d) utilizar os recursos financeiros objeto do presente Termo de CONVÊ- NIO, rigorosamente de acordo com as finalidades estabelecidas na Cláu- sula Primeira. CLÁUSULA QUARTA - DO PESSOAL Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza jurídico/trabalhista, de qualquer espécie, entre o Municipio e o pessoal que a ASSOCIAÇÃO DOS | PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO ASSENTAMENTO SUYA utili- zar para a realização dos trabalhos ou atividades constantes deste Convê- nio. CLÁUSULA QUINTA - DA GESTÃO Serão responsáveis pela gestão do presente Termo de CONVÊNIO o(a) | Secretário de Saúde, por parte do(a) Município e + por parte da ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO ASSENTAMENTO SUYA. CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS A referida despesa correrá por conta da funcional programática fonte de recursos da , elemento de despesa XXXXXXX — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica. SUBCLÁUSULA ÚNICA O referido valor deverá ser depositado, na conta da ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO ASSENTAMENTO SUYA, Agência nº. , Conta Corrente nº CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A prestação de contas referente ao pagamento mensal para o desenvol- vimento dos itens da Cláusula Primeira será feita mediante os seguintes documentos: Demonstração da Execução da receita e despesas, evidenciando os recursos recebidos em transferência; Relatório de Cumprimento do Objeto; Relação dos pagamentos efetuados; Relação de bens adqui- ridos, produzidos ou construídos; Documentos comprobatórios das despesas realizadas, tais como: notas fiscais, constando o nome da mente assinada pelo funcionário e datada; guias de recolhimento de encargos sociais e de tributos; relatórios de resumo de viagem; bi- lhetes de passagem e outros; 8 Para efeito do disposto no inciso V, recibos não se constituem em do- cumentos hábeis a comprovar despesas sujeitas à incidência de tributos federais, estaduais e municipais. CLÁUSULA OITAVA — DA VIGÊNCIA Este Termo de CONVÊNIO vigorará até | | ,e poderá ser modi- ficado ou complementado, havendo concordância entre os partícipes, po- dendo ocorrer prorrogação, uma única vez, para conclusão do convênio. CLÁUSULA NONA — DA RESCISÃO Ocorrendo descumprimento de qualquer das cláusulas previstas neste ins- trumento, será o mesmo dado como rescindido mediante a comunicação escrita feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ficando os parti- cipes responsáveis pelas obrigações e beneficiando-se das vantagens so- mente em relação ao período em que participaram do acordo. CLÁUSULA DÉCIMA —- DA PUBLICAÇÃO diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 164 O presente Termo de CONVÊNIO será publicado no Diário Oficial do Mu- nicípio, em forma de extrato, de acordo com o disposto na Lei n.º 8.666/ 1993. CLÁUSULA DÉCIMA - PRIMEIRA - DO FORO As questões porventura oriundas das interpretações deste instrumento que não possam ser resolvidas administrativamente serão dirimidas pelo foro da Comarca de Canarana, da Justiça Estadual de Mato Grosso. E, por estarem assim justos e acordados com as condições e cláusulas es- tabelecidas, os partícipes firmam o presente instrumento em O3(três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo que também subscrevem. Gabinete do Prefeito Municipal, XX de de 2023. Presidente da ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO ASSENTAMENTO SUYA FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA Prefeito Municipal TESTEMUNHAS: q CPF Nº 2a CPF Nº ee rsrsrsrs rereeecesesenmemmsrememsemmemnmeemeesmemsmm PORTARIA Nº 335/2023 De 16 de Maio de 2023. Designa Servidor Público Municipal para a fiscalização de execução de contrato. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Art. 67 da Lei nº 8666/98. RESOLVE: Art. 1º - Designar OIR FREITAS DE OLIVEIRA, servidor no cargo de Téc- nico em Radiologia, para exercer a fiscalização do Contrato referente ao Processo nº 072/2023 — Pregão Eletrônico nº 041/2023 - que tem por objeto o Registro de Preço para futura e eventual aquisição de filmes de Raio-X para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificação do edital. o h | Art. 2º-Nomear FLAVIO RIBEIRO PEREIRA, no cargo de Técnico em Ra- instituição, endereço e CNPJ; recibos; folhas de pagamento, devida- | diologia, como suplente de Fiscal do referido Contrato. Art. 3º - Revogam -se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana-MT, de 16 de Maio de 2023. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal q remar ervememsemr meme PORTARIA Nº 334/2023 De 16 de Maio de 2023. Designa Servidor Público Municipal para a fiscalização de execução de contrato. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Art. 67 da Lei nº 8666/93. RESOLVE: Assinado Digitalmente áiTa Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas Mato Grosso HINSTRUMENTO DE CIDADANIA) Tribunal Pregoeiro. PREFEITURA MUNICIPAL DE CANABRAVA DO NORTE - MT TERMO DE SUSPENSÃO DE PROCESSO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 029/2023 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANABRAVA DO NORTE - MT toma público para conhecimento dos interessados nos termos da Lei 10.520/02 e disposições da Lei 8.666/93 e suas alterações, Lei complementar n.º 123/2006 e alterações bem como toda legislação correlata, que SUSPENDE o processo de licitação na modalidade Pregão Eletrônico Sistema de Registro de Preço Nº 029/2023, do lipo menor preço por item, cujo objeto é o: Registro de Preços para possível e eventual aquisição de maleriais, produtos de limpeza e utensílios, para atender a demanda das Secretarias Municipais, junto ao município de Canabrava do Norte - MT, pelo período de 12 meses, |O Município comunicará aos interessados quanto a eventuais retificações ao edital, e nova data da sessão pública. Canabrava do Norte, 16 de maio de 2023. Iranizo Matos Rodrigues Pregoeiro Oficial PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA LEGISLAÇÃO Lei Municipal nº 1.733 de 16 de maio de 2023 (Projeto de Lei nº041/2023 de autoria do Executivo). Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal para firmar Convênio com a “ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO ASSENTAMENTO SUYA. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 116, da Lei 8.666 de 1993, em conformidade com o art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Canarana aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO ASSENTAMENTO SUYA, CNPJ 19.292.117/0001-14, entidade sem fins lucrativos, endereço R MT 020, com objetivo de custear despesas referente a reforma da sede da Associação, para instalação de um posto médico, para atendimento às famílias do assentamento rural Suya. $ 14º A cooperação financeira, para este convênio, será de R$ 53.000,00(cinquenta e três mil reais), a ser pago em até 4 (quatro) parcelas mensais, na forma estabelecida no Termo de Convênio (Anexo 1). Art. 2º O Termo de Convênio deverá ser celebrado por tempo determinado de até um ano, podendo ocorrer prorrogação, uma única vez, por igual período, para condiusão do convênio. Art. 3º A Associação devera prestar contas, à Administração Municipal, dos recursos recebidos no prazo de até 30 dias, após a realização do evento ou após o repasse de cada parcela mensal. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam- se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 16 de maio de 2023. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal Anexo | TERMO DE CONVÊNIO Nº ! de TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO de Canarana E ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO ASSENTAMENTO SUYA. Pelo presente instrumento, de um lado, a Prefeitura Municipal de Canarana, sediada na Rua Miraguaí nº 228 Centro, Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o n.º 15.023.922/0001-91, doravante denominada simplesmente CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n. XXXXXXX, inscrito no CPF nº. XXXXXXX, e do outro lado a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO ASSENTAMENTO SUYA, CNPJ 19.292.117/0001-14, doravante simplesmente denominada CONVENIADA, neste ato representado pelo seuísua Presidente « brasileiro(a), (estado civil), (qualificação), portador (a) da Carteira de Identidade nº » inscrito no CPF sob nº . considerando a necessidade de ser implementada uma ação conjunta e integrada, RESOLVEM celebrar este Termo de CONVÊNIO, que se regerá nos termos do art. 116, da Lei 8.666 de 1993, e em conformidade com o art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica Municipal, mediante as cláusulas o condições adiante expressas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO e VALOR A cooperação financeira será para custear despesas referente a reforma da sede da Associação, para instalação de um posto médico, para atendimento às famílias do Contas de Gross Mato assentamento. O valor da cooperação financeira será de R$ 53.000,00(cinquenta e três mil reais), a ser pago em até 4 (quatro) parcelas mensais. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO Integra este Instrumento, independentemente de transcrição, o Plano de Trabalho, elaborado de comum acordo entre as partes, concernente à execução da finalidade descrita na Cláusula Primeira. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DOS CONVENENTES São obrigações do Município: a) fornecer os recursos para a execução deste Termo de CONVÊNIO; b) prorrogar, por meio de Termo Aditivo, a vigência do Termo de CONVÊNIO, quando houver atraso na liberação dos recursos ou dos serviços; c) acompanhar e avaliar os resultados provenientes do presente Termo de CONVÊNIO, examinando e aprovando cada prestação de contas elou relatório de execução, na forma da legislação em vigor; d) avaliar, acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento das atividades necessárias à sua execução; e) assumir a execução do programa ou projeto, no caso de paralisação, sem justa causa, para evitar a descontinuidade do serviço público. São obrigações da ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO ASSENTAMENTO SUYA: a) responsabilizar-se pela execução do objeto do Termo de CONVÊNIO. previsto na Cláusula Primeira; b) prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados, desde que necessários ao acompanhamento e controle da execução do objeto deste Termo de CONVÊNIO; c) apresentar no prazo de 30 (trinta) dias, após o pagamento de cada parcela mensal, relatório circunstanciado contendo os resultados dos trabalhos realizados, consideradas as finalidades previstas, no Convênio, bem como a prestação de contas final dos recursos recebidos; d) utilizar os recursos financeiros objeto do presente Termo de CONVÊNIO, rigorosamente de acordo com as finalidades estabelecidas na Cláusula Primeira. CLÁUSULA QUARTA - DO PESSOAL Não se estabelecerá nenhum vinculo de natureza jurídico/trabalhista, de qualquer espécie, entre o Município e o pessoal que a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO ASSENTAMENTO SUYA utilizar para a realização dos trabalhos ou atividades constantes deste Convênio. CLÁUSULA QUINTA - DA GESTÃO Serão responsáveis pela gestão do presente Termo de CONVÊNIO o(a) Secretário de Saúde, por parte do(a) Município e , por parte da ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO ASSENTAMENTO SUYA. CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS A referida despesa correrá por conta da funcional. programática fonte de recursos da , elemento de despesa XOOOOKX — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica. SUBCLÁUSULA ÚNICA O referido valor deverá ser depositado, na conta da ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO ASSENTAMENTO SUYA, Agência nº + Conta Corrente nº. E CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A prestação de contas referente ao pagamento mensal para o desenvolvimento dos itens da Cláusula Primeira será feita mediante os seguintes documentos: . Demonstração da Execução da receita e despesas, evidenciando os recursos recebidos em transferência, ll. Relatório de Cumprimento do Objeto; Ill. Relação dos pagamentos efetuados. IV. Relação de bens adquiridos, produzidos ou construidos; v. | Documentos comprobatórios das despesas realizadas, tais como: notas fiscais, constando o nome da instituição, endereço e CNPJ; recibos; folhas de pagamento, devidamente assinada pelo funcionário e datada; guias de recolhimento de encargos sociais e de tributos; relatórios de resumo de viagem; bilhetes de passagem e outros; $ Para efeito do disposto no inciso V, recibos não se constituem em documentos hábeis a comprovar despesas sujeitas à incidência de tributos federais, estaduais e municipais. CLÁUSULA OITAVA — DA VIGÊNCIA Este Termo de CONVÊNIO vigorará até 1 |, e poderá ser modificado ou complementado, havendo concordância entre os partícipes, podendo ocorrer prorrogação, uma única vez, para conclusão do convênio. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO Ocorrendo descumprimento de qualquer das dúusulas previstas neste instrumento, será o mesmo dado como rescindido mediante a comunicação escrita feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ficando os participes responsávois polas obrigações e beneficiando-se das vantagens somente em relação ao período em que participaram do acordo. CLÁUSULA DÉCIMA — DA PUBLICAÇÃO O presente Termo de CONVÉNIO será publicado no Diário Oficial do Município, em forma de extrato, de acordo com o disposto na Lei n.º 8.666/1993. CLÁUSULA DÉCIMA - PRIMEIRA - DO FORO As questões porventura oriundas das interpretações deste instrumento que não possam ser resolvidas administrativamente serão dirimidas pelo foro da Comarca de Canarana, da Justiça Estadual de Mato Grosso. E, por estarem assim justos e acordados com as condições e cláusulas estabelecidas, os partícipes firmam o presente instrumento em O3(três) vias de igual teor e forma, ám Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Tribunal de Contas Mato Grosso “INSTRUMENTO DE CIDADANIA) na presença das testemunhas abaixo que também subscrevem. de 2023. Gabinete do Prefeito Municipal, XX de Presidente da ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO ASSENTAMENTO SUYA FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA Prefeito Municipal TESTEMUNHAS: bi CPENE E CPF Nº Lei Municipal nº 1.734 de 16 de maio de 2023 (Projeto de Lei nº042/2023 de autoria do Executivo). Autoriza o Poder Executivo a alterar valor do Convênio com a Associação de Desenvolvimento Comunitário do Culueno, e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 116, da Lei 8.666 de 1993, em conformidade com o art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Canarana aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o poder executivo municipal autorizado a alterar o valor da cooperação financeira, repasse mensal, para o Convênio firmado com a Associação de Desenvolvimento Comunitário do Culuene, CNPJ 33.000.068/0001-20, entidade sem fins lucrativos, com sede na localidade do Culuene, autorizado pela Lei Municipal nº 1.551 de 06 de abril de 2021, para o valor mensal de R$ 7.000,00(Sete mil reais), a ser pago durante 12 meses. Art. 2º « As demais condições do respectivo convênio ficam mantidos nos termos da lei autorizativa e termo de convênio, conforme cópias anexas. 3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, 16 de maio de 2023. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal Lei Municipal nº 1.735 de 16 de maio de 2023 (Projeto de Lei nº043/2023 de autoria do Executivo). Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio com o Conselho Comunitário de Segurança Pública do Município de Canarana - MT - CONSEG - e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 116, da Lei 8.666 de 1993, em conformidade com o art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Canarana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar novo convênio com o Conselho Comunitário de Segurança Pública do Município de Canarana - MT - CONSEG, CNPJ 23.735.151/0001-93, entidade sem fins lucrativos, com sede na Rua Tenente Portela, nº 328, CEP: 78640 — 000, Canarana - MT que tem como finalidade o custeio e manutenção financeira de insumos e manutenção do funcionamento, à Polícia Militar e Polícia Judiciária Civil, estabelecidas no Município de Canarana-MT. $ 1º A cooperação financeira mensal, temporariamente, corresponderá ao valor de R$ 30.000,00(trinta mil reais) mensais, a ser paga durante o periodo de três (03) meses, em que houver necessidade de realizar ações para enfrentamento à crise de segurança nas escolas, com a colaboração da Policia Militar e Policia Civil, na forma estabelecida no Termo de Convênio (Anexo 1). Art. 2º - O Termo de Convênio será celebrado por tempo determinado de três (03) meses, podendo ocorrer uma única prorrogação, por igual período, mediante termo aditivo, caso haja prolongamento da crise de segurança nas escolas. Art. 3º - A Prestação de Contas, dos recursos recebidos, será apresentada ao Poder Executivo, sendo que o Poder Executivo, desde já, fica autorizado a cancelar o repasse dos recursos financeiros em caso de inadimplemento por parte da convenente de qualquer cláusula constante do Termo de convênio, pela superveniência de normas legais ou eventos que o tome material ou formalmente inexequivel. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam- se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 16 de maio de 2023. Fábio Marcos Pereira de Faria Profeito Municipal Anexo | TERMO DE CONVÊNIO J. NE Gross TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE Sl CELEBRAM O MUNICÍPIO de Canarana E CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CANARANA - MT - CONSEG. Pelo presente instrumento, de um lado, a Prefeitura Municipal de Canarana, sediada na Rua Miraguaí nº 228 Centro, Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o n.º 15.023.922/0001-91, doravante denominada simplesmente CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Fábio Marcos Pereira de Faria, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n.3671142 SESPIGO, inscrito no CPF n.º888.448.461-87, e do outro lado o Conselho Comunitário de Segurança Pública do Município de Canarana - MT - CONSEG, situado à Rua XXXXXXX, doravante simplesmente denominado CONVENIADO, neste ato representado pelo seulsua Presidente brasileiro(a), (estado civil), (qualificação), portador (a) da Carteira de Identidade nº . inscrito no CPF sob nº , considerando a necessidade de ser implementada uma ação conjuntas integrada, RESOLVEM celebrar este Termo de CONVÊNIO, que se regerá em observância das disposições legais vigentes: CLÁUSULA PRIMEIRA — DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL O presente Termo de Convênio foi autorizado pela Lei Municipal n. /2023, nos termos do art. 116, da Lei 8.666 de 1993, estando, ainda, em conformidade com o art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica Municipal, mediante as cláusulas e condições adiante expressas: CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO O objeto do presente convênio é a Cooperação financeira temporariamente, correspondente ao valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) mensais, a ser paga durante o período três (03) meses, período em que houver necessidade de realizar ações para enfrentamento à crise de segurança nas escolas, com a colaboração da Policia Militar. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PLANO DE TRABALHO Integra este Instrumento, independentemente de transcrição, o Plano de Trabalho, elaborado de comum acordo entre as partes, concernente à execução da finalidade descrita na Cláusula Primeira. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO: São obrigações do Município: a) fomecer os recursos para a execução deste Termo de CONVÊNIO; b) prorrogar, por meio de Termo Aditivo, a vigência do Termo de CONVÊNIO, quando houver atraso na liberação dos recursos ou dos serviços, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado; c) acompanhar e avaliar os resultados provenientes do presente Termo de CONVÊNIO, examinando e aprovando cada prestação de contas e/ou relatório de execução, na forma da legislação em vigor; d) avaliar, acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento das atividades necessárias à sua execução; e) assumir a execução do programa ou projeto, no caso de paralisação, sem justa causa, para evitar a descontinuidade do serviço público. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONSEG: São obrigações do Conselho Comunitário de Segurança Pública do Município de Canarana - MT - CONSEG: a) responsabilizar-se pela execução do objeto do Termo de CONVÉNIO, previsto na Cláusula Primeira; b) prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados, desde que necessários ao acompanhamento e controle da execução do objeto deste Termo de CONVÊNIO; c) apresentar no prazo de 20 (vinte) dias, após o pagamento de cada parcela relatório circunstanciado contendo os resultados dos trabalhos realizados, consideradas as finalidades previstas, no Convênio, bem como a prestação de contas final dos recursos recobidos; d) utilizar os recursos financeiros objeto do presente Termo de CONVÊNIO, rigorosamente de acordo com as finalidades estabelecidas na Cláusula Segunda. CLÁUSULA SEXTA- DO PESSOAL Não se estabelecerá nenhum vinculo de natureza juridico!trabalhista, de qualquer espécie, entre o Municipio e o pessoal que o Conselho utilizar para a realização dos trabalhos ou atividades constantes deste Convênio. CLÁUSULA SÉTIMA - DA GESTÃO Serão responsáveis pela gestão, acompanhamento e fiscalização do presento Termo de CONVÊNIO o(a) Secretário Municipal de Administração, por parte do(a) Município e . por parte do Conselho Comunitário de Segurança Pública do Município de Canarana - MT - CONSEG. CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS FINANCEIROS A referida despesa correrá por conta da funcional programática fonte de recursos da , elemento de despesa XXXXXXX— SUBCLÁUSULA ÚNICA O referido valor deverá ser depositado, na conta do Conselho Comunitário de Segurança Pública do Município de Canarana - MT - CONSEG, Agência nº 4 Conta Corrente nº E CLÁUSULA NONA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A prestação de contas referente ao pagamento mensal para o desenvolvimento dos itens da Cláusula Primeira sorá feita mediante os seguintes documentos: 1. Demonstração da Execução da receita e despesas, evidenciando os recursos recebidos em transferência; 11. Relatório de Cumprimento do Objeto; lil. Relação dos pagamentos efetuados: Iv. Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos; V. Documentos comprobatórios das despesas realizadas, tais como: notas fiscais, constando o nome da instituição, endereço e CNPJ; recibos; folhas de pagamento, devidamente assinada pelo funcionário e datada; guias de recolhimento de encargos sociais e de tributos; relatórios de resumo de viagem;