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norma nº 1750/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1750 / 2023
Date 2023-06-20
Ementa“Altera dispositivo da Lei Municipal Nº 1.335/2017 que estabelece o valor de verba de natureza indenizatória pelo exercício da atividade parlamentar e dá outras providências.”
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei Municipal nº 1.750 de 20 de junho de 2023
(Projeto de Lei nº055/2023 de autoria do Legislativo).
“Altera dispositivo da Lei Municipal Nº
1.335/2017 que estabelece o valor de verba
de natureza indenizatória pelo exercício da
atividade parlamentar e dá outras
providências.”
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os SS 1º e 2º e fica criado o S4º do Art.
1º da Lei Municipal Nº 1.335/2017, que passam a vigorar com a
seguinte redação:
ARE. L%= fjsiss
s 1º A verba de que trata o caput será paga mensalmente aos
Vereadores até o dia 10 de cada mês, para custeio da atividade
parlamentar dentro da circunscrição de 200 km da sede da Câmara
Municipal de Canarana, para custeio de combustível, alimentação,
dentre outras despesas inerentes ao exercício do cargo.
Ss 2º A prestação de contas da Verba Indenizatória de cada
parlamentar de que trata o caput, deve ser feita através de
relatórios de atividades desenvolvidas que comprovem que esteve
em exercício da vereança,
Es é ad
S 4ºPara viagens fora da circunscrição de 200 km da sede da
Câmara Municipal de Canarana, os vereadores farão jus ao
recebimento de diárias com base em lei específica.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada
as disposições em contrário,
Prefeitura do Município de Canarana - MT, aos 20 de junho de 2023.
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
22 de Junho de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII | Nº 4.260
“ PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE ME — EPP “ ' Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
LEI FEDERAL COMPLEMENTAR Nº 147/2014 - de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela
Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores
RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 17/2015 — TCEIMT aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
A Prefeitura Municipal de Canarana-MT, através de seu Pregoeiro Oficial, Art. 1º Ficam alterados os 88 1º e 2º e fica criado o $4º do Art. 1º da Lei
torna público que está aberta licitação na modalidade Pregão Eletronico Municipal Nº 1.335/2017, que passam a vigorar com a seguinte redação:
que tem por objeto o Registro de preços para futura e eventual aqui-
sição de mesas e cadeiras para atender as necessidades da Secreta- Art. 1º- [...]
ria Municipal de Assistencia Social de acordo com as especificações do | $ 1º A verba de que trata o caput será paga mensalmente aos Verea-
edital e anexos,na modalidade Pregão Eletronico no endereço eletrônico | dores até o dia 10 de cada mês, para custeio da atividade parlamen-
www .licitanet.com.br no dia 06/07/2023 às 13h30min (Horário de Bra- | tar dentro da circunscrição de 200 km da sede da Câmara Municipal
silia). Este pregão será regido pelo Decreto Federal nº 10.024/2019, Lei | de Canarana, para custeio de combustível, alimentação, dentre ou-
Federal 10.520/2002, com aplicação subsidiária da Lei nº. 8.666/93, suas | tras despesas inerentes ao exercício do cargo.
alterações e demais disposições aplicáveis.Os interessados poderão so- $ 2º A prestação de contas da Verba Indenizatória de cada parlamen-
Y O edital completona Prefeitura Municipal de CanaranalMT | 4a, de que trata o caput, deve ser feita através de relatórios de ativi-
- podendáyseretirado pessoalmente, por telefone (66) — 3478.1200, no | qades desenvolvidas que comprovem que esteve em exercício da ve-
reança,
L..]
$ 4ºPara viagens fora da circunscrição de 200 km da sede da Câmara
Municipal de Canarana, os vereadores farão jus ao recebimento de
diárias com base em lei específica.
horário da% 12h90min às 18h00min, através do e-mail licitacoes.ca-
naranaQDgmajl.cognou no endereço eletrônico www.licitanet.com.br ou
www.canaranâmt.4ov.br.
Be junho de 2023.
MARIANO DA SILVA
|
|
Canarana-MT, 2 |
DAVID ANDERSON
Pregoeiro Oficial Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as dis-
posições em contrário,
LEI MUNICIPAL Nº 1.750 DE 20 DE JUNHO DE 2023 | Prefeitura do Município de Canarana - MT, aos 20 de junho de 2023.
Lei Municipal nº 1.750 de 20 de junho de 2023 | Fábio Marcos Pereira de Faria
(Projeto de Lei nº055/2023 de autoria do Legislativo). Prefeito Municipal
“Altera dispositivo da Lei Municipal Nº 1.335/2017 que estabelece o
valor de verba de natureza indenizatória pelo exercício da atividade
parlamentar e dá outras providências.”
riram
LEI MUNICIPAL Nº 1.749 DE 20 DE JUNHO DE 2023
Lei Municipal nº 1.749 de 20 de junho de 2023
(Projeto de Lei nº056/2023 de autoria do Legislativo).
“Dispõe sobre o regime de concessão de diárias da Câmara Municipal de Canarana - MT e dá outras providências.”
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O regime de diária é aplicável nos casos de despesas de viagens dos vereadores e dos servidores efetivos ou comissionados, que, a serviço, no
exercício de suas funções ou representando a Câmara Municipal em cursos ou eventos, afastam-se do Município em caráter eventual ou transitório.
Art. 2º As diárias serão devidas para cobrir despesas de hospedagem, alimentação e locomoção (passagens/combustível), obedecendo aos valores
constantes no Anexo | desta Lei, os quais serão reajustados anualmente pelo IPCA/IBGE.
Art. 3º A diária será concedida por dia de afastamento, independentemente da necessidade pernoite.
Parágrafo único. As datas de deslocamento de saída e de chegada ao local da prestação de serviço, do exercício das funções ou da representação,
em cursos ou eventos, serão consideradas como dia de afastamento para fins de concessão de diárias.
Art. 4º São elementos essenciais do ato de concessão:
a) O nome, o cargo e função do beneficiário e proponente;
b) - Número de diárias solicitadas;
c)— A descrição objetiva dos motivos do deslocamento;
d)- A indicação da localidade que acarretará no deslocamento;
e)- O período provável do afastamento;
f) - Autorização do pagamento pelo ordenador de despesas.
Art. 5º Os vereadores ou servidores que receberem diárias e não se afastarem por qualquer motivo, ficarão obrigados a restituir integralmente os valores
recebidos, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, contadas da data em que deveria ter viajado.
Art. 6º Na hipótese do vereador ou servidor retornar à sede em prazo menor que o previsto para o seu afastamento, o mesmo deverá restituir as diárias
em excesso, no prazo previsto no artigo anterior.
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br 136 Assinado Digitalmente
CT Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas
Mato Grosso
INSTRUMENTO DE CIDADANIHÃO
Tribunal d
Assinatura
Lei Municipal nº 1.750 de 20 de junho de 2023
(Projoto do Loi nº055/2023 do autoria do Logislativo).
“Altera dispositivo da Lei Municipal Nº 1.335/2017 que estabelece o
valor de verba eza indenizatória pelo exercício da atividade parlamentar e dá outras
providências.”
Fábio Marcos Pereira de Faria, Profoito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art, 4º Ficam alterados os 88 1º e 2º e fica criado o 54º do Art. 1º da
Lei Municipal Nº 1.335/2017, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Ant. 1º-[..]
5 1º A verba de que trata O caput será paga mensalmente aos
Vereadores até o dia 10 de cada mês, para custeio da atividade paramentar dentro da
circunscrição de 200 km da sede da Camara Municipal de Canarana, para custeio de combustivel,
alimentação. dentre outras despesas inerentes ao exercício do cargo.
$ 2º A prestação de contas da Verba Indenizatória de cada parlamentar
de que trata o caput, deve ser feita através de relatórios de atividades desenvolvidas que
comprovem que esteve em exercício da vereança,
E
$ 4ºPara viagens fora da circunscrição de 200 km da sede da
Câmara Municipal de Canarana, os vereadores farão jus ao recebimento de diárias com
base em lei específica.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário,
Prefeitura do Município de Canarana - MT, aos 20 de junho de 2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
PORTARIA
Portaria nº388/2023
De 12 de junho de 2023.
Conceder Férias a Servidora Pública Marcia Cristina Winck Weirich e
dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 69 e 8
1º do artigo 73 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais do Canarana.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a Servidora Marcia Cristina Winck Weirich,
ocupante do cargo de Agente Comunitário, férias regulares por um período de 30 dias a serem
gozadas no período de 10 de julho de 2023 a 08 de agosto de 2023.
Art. 2º - As férias de que trata o art 1º será acrescido de 1/3 a mais da
remuneração.
Art. 3º - O período de aquisição de férias compreende a 21/01/2022 a
20/01/2023.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação ou
afixação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso
em 12 de junho de 2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
(*) Republicada por conter no documento público no Diário Oficial
de Contas (TCE/MT) nº 3009, de 19/06/2023, p.37 e Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios
(AMM) nº 4.257 de 19/06/2023, p.83, erro material (digitação), divergindo do documento
assinado,
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial nº 018/2023
Registro de Preços
O Pregoeiro Oficial do município Canarana-MT, toma público para
conhecimento dos interessados que a licitação na modalidade Pregão Presencial nº 018/2023,
cujo objeto é o Registro de preços para futura entual contratação de empresa para
prestação de serviços de limpeza de lotes urbanos, podas de arvores, limpeza dos lotes dos
prédios públicos, praças, rotatórias, canteiros das avenidas, plantio e fornecimento de
gramas, capina, dentre outros, para atender as necessidades das Secretarias Municipais de
Canarana-MT de acordo com os anexos do Edital, que a realização da sessão pública,
anteriormente marcada para o dia 23 de junho de 2023, às 13h30min (horário de Brasília), fica
“SINE DIE”, até segundo aviso, para correção e alteração do edital e termo de
referência, e, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, Am. 21, $ 4º, haverá alteração na
formalização das propostas.
Canarana - MT, 21 de Junho de 2023.
DAVID ANDERSON MARIANO DA SILVA
Pregoeira Oficial
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRONICO Nº 015/2023
REGISTRO DE PREÇOS
LEI FEDERAL COMPLEMENTAR Nº 147/2014 -
RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 17/2015 - TCEIMT
A Prefeitura Municipal de Canarana-MT, através de seu Pregoeiro
Oficial, toma público que está aberta licitação na modalidade Pregão Eletronico que tem por
objeto o Registro de preços para futura o ovontual aquisição de mosas o cadoiras para
atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistencia Social de acordo com as
especificações do edital e anexos, na modalidade Pregão Eletronico no endereço eletrônico
wwwilicitanet.com.br no dia 06/07/2023 às 13h30min (Horário de Brasilia). Este pregão será
regido pelo Decreto Federal nº 10.024/2019, Lei Federal 10.520/2002, com aplicação subsidiária
da Lei nº. 8.666/93, suas alterações e demais disposições aplicáveis. Os interessados poderão
solicitar e retirar o edital completo na Prefeitura Municipal de Canarana/MT - podendo ser retirado
pessoalmente, por telefone (66) — 3478.1200, no horário das 12h00min às 18h00min, através do e-
mail lici jl ou no endereço eletrônico wyywlicitanet.com.br ou
Canarana-MT, 21 de junho de 2023.
DAVID ANDERSON MARIANO DA SILVA
Pregoeiro Oficial
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA
ATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA - ESTADO DE MATO
DE nco ULTADO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2023 - REGISTRO
O Prefeito Municipal de Cláudia/MT - Altamir Kunten, torna público, para
conhecimento dos interessados, que a empresa AUTO ELÉTRICA CAPITÃO LTDA-EPP, sagrou-
se vencedora do processo de Licitação em referência, para o “REGISTRO DE PREÇOS PARA
FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PEÇAS DA PARTE ELETRICA E DE AR
CONDICIONADO, BEM COMO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA PARA
MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS E PESADAS,
VEICULOS LEVES E PESADOS, DA FROTA MUNICIPAL DE CLÁUDIA - MT, CONFORME
CONDIÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERENCIA EM ANEXO.”
Cláudia/MT 21 de Junho de 2023.
Altamir Kurten
Prefeito Municipal
Shirley Yotzchetz
Pregoeira
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA - ESTADO DE MATO
GROSSO - RESULTADO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2023 - REGISTRO
DE PREÇOS
O Prefeito Municipal de Cláudia/MT - Altamir Kurten, torna público, para
conhecimento dos interessados, que a empresa EXPRESSO ITAMARATI S/A, sagrou-se
vencedora do processo de Licitação em roferância. para o “REGISTRO DE PREÇOS PARA
FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO
DE PASSAGENS INTERMUNICIPAIS PARA ATENDER A DEMANDA DAS SECRETARIAS
MUNICIPAIS E GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CLÁUDIA — MT.”
Cláudia/MT 21 de Junho de 2023.
Altamir Kurten
Prefeito Municipal
Shirley Yotzchetz
Pregoeira

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