| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2023 |
| Date | 2023-01-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de licença médica ao servidor Adão Jóris S. Josende. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA-MT hidsiipai do Coeca- MT PORTARIA Nº 04/2023 rrasião é ra a & DE 17 DE JANEIRO DE 2023 ja.104 [ao Fo “Dispõe sobre concessão de licença médica ao servidor e dá outras providências” Ao Senhor Rafael Govari, Presidente da Câmara Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO o artigo 89, da Lei Municipal; CONSIDERANDO, a apresentação de atestado médico; CONSIDERANDO, a apresentação de laudo fornecido pela junta médica do município; RESOLVE: Art. 1º - Conceder Licença para tratamento de saúde por motivo de doença em pessoa da família por 13 dias ao Servidor Adão Jores dos Santos Josende, com base ao artigo 89, da Lei Municipal nº 028/2002. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala da Presidência, 17 de janeiro de 2023. Z É se Presidente e Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana-MT - CEP: 78640-000 - Tel: +55 (66) 3478-1428 E-mail: admOcanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br 18 de Janeiro de 2023 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 4.154 de 17 de janeiro de 2023, que "Regulamenta as hipóteses de Substituição | Câmara Municipal de Cáceres-MT, 17 de janeiro de 2023. dos Servidores Comissionados da Câmara Municipal de Cáceres/MT" | LUIZ LAUDO PAZ LANDIM RPC. | Presidente da Câmara Municipal de Cáceres Sala das Sessões, 17 de janeiro de 2023. PRE ER ES E Luiz Laudo Paz Landim - PV CAMARA MUNICIPAL DE CANARANA Presidente da Câmara Municipal de Cáceres-MT PORTARIA Nº 04/2023 ' DE 17 DE JANEIRO DE 2023 camas pa Sa ERES Bessa sobre concessão de licença médica ao servidor e dá outras provi- lências.” “Dispõe sobre a declaração em efetivo exercício da senhora CLAUDIA DE | 4 Ls ' Ao Senhor Rafael Govari, Presidente da Câmara icipal de Can j MORAES YOSHIDA DALBEM e dá outras providências.” Há Ei a unia portcandrena | Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE | CONSIDERANDO o artigo 89, da Lei Municipal; MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, con- siderando a homologação dos resultados obtidos no CONCURSO PÚBLI- CONSIDERANDO, a apresentação de atestado médico; CO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE | CONSIDERANDO, a apresentação de laudo fornecido pela junta médica CÁCERES regido pelo EDITAL Nº 01/2022-CMC, em obediência às dispo- | do município; sições regimentais e dando sequência à efetiva investidura dos aprovados RESOLVE: em seus respectivos cargos; Art. 1º - Conceder Licença para tratamento de saúde por motivo de | doença em pessoa da família por 13 dias ao Servidor Adão Jores dos Santos Josende, com base ao artigo 89, da Lei Municipal nº 028/2002. CONSIDERANDO o que consta no Ofício Interno nº 1.275, de 02 de de- zembro de 2022, e seus respectivos despachos, em especial o despacho 25, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoga- RESOLVE: | das as disposições em contrário. Art. 1º DECLARAR em efetivo exercício a senhora CLAUDIA DE MORA- | ES YOSHIDA DALBEM, no cargo de CONTADOR(A), da Câmara Munici- | pal de Cáceres/MT, a partir de 17 de janeiro de 2023. Rafael Govari Sala da Presidência, 17 de janeiro de 2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. | Presidente eme Registrada e Publicada, Cumpra-se. eee RELATÓRIO CONCLUSIVO TRANSMISSÃO DE MANDATO RELATÓRIO CONCLUSIVO Resolução Normativa Nº 19/2016-TP A Comissão de Transmissão de Mandato na Câmara Municipal de Canarana, constituída através da Portaria nº 56/2022 apresenta o relatório conclusivo de trabalho. A comissão de Transmissão de Mandato instituída pela Portaria nº 56/2022 de 20 de dezembro de 2022, no exercício de suas atribuições e em con- formidade ao previsto na Resolução Normativa nº 19/2016-TP do Tribunal de Contas do estado do Mato Grosso, vem perante esta apresentar relatório conclusivo sobre as informações constantes dos documentos elencados no artigo 5º desta mesma resolução, da seguinte forma: 1- Demonstrativo dos saldos disponíveis: Os saldos em caixa e bancos referente às contas correntes em 31/12/2022 eram de: R$ 53.019,44 (cinquenta e três mil, dezenove reais e quarenta e quatro centavos), valor este na Agência 1319-6, Conta: 10.220-2 do Banco do Brasil; e R$ 13.609,46 (treze mil seiscentos e nove reais e quaren- ta e seis reais) da Agência 4327-6 Conta 21-1 da Caixa Econômica Federal. Totalizando um saldo disponível de R$ 66.628,90 (sessenta e seis mil seiscentos e vinte e oito reais e noventa centavos), montantes suficientes para cobertura das despesas de restos a pagar, que será demonstrado no item seguinte. Segue anexo o respectivo extrato e conciliação bancaria. Ressalvados que neste valor não há nenhuma relação de valores pertencentes a terceiros, confiados à guarda da Tesouraria. 2- Demonstrativo dos restos a pagar: Os restos a pagar referente aos exercícios anteriores encontram-se com saldo zerado, e ao final do exercício de 2022, os processados no valor de R$ 24.658,74 (vinte e quatro mil seiscentos e cinquenta e oito reais e setenta e quatro centavos) e não processados no valor de R$ 5.050,00 (cinco mil e cinquenta reais), totalizando os restos a pagar em R$ 29.708,74 (vinte e nove mil, setecentos e oito reais e setenta e quatro centavos). 3- Relação de informes mensais enviados ao TCE. Os informes mensais para o sistema APLIC do TCE/MT, encontram-se em dia, a última carga enviada foi a do mês de novembro de 2022, segue anexo os Protocolos de envio via sistema Aplic ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, dos meses anteriores. 4- Demonstrativo das dívidas fundada e flutuante: A Divida Flutuante esta constituída da seguinte forma: Depósitos consignados: | Contribuições ao RGPS IRs[8.283,80 diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 7 Assinado Digitalmente ária Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Tribunal de Contas Mato Grosso (INSTRUMENTO DE CIDADANIA | PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO RS ua DAATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2023 PRESENCIAL — SRP 041/2022 CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS CONTRATADA: GILVAN FURTADO DE QUEIROZ ME CNPJ 09.115.295/0001-16. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE DE MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO, PARA E GESTÃO DE TÉCNICO DAS ÕES pele DO TRABALHO (LTCAT). E GESTÃO DO PROGRAMA DE E MÉDICO DE SAÚDE OCUPACI ), SAÚDE OCUPA EXAME: COMPLEMENTARES, GESTÃO DO E-SOCIAL COM SOFTWARE ESPECIALIZADO EM SST QUE ATENDA O E-SOCIAL DATA DA ASSINATURA: 06 DE JANEIRO DE 2023 VALIDADE: 12 DE MESES. ER VALOR TOTAL: R$ 83.300,00 (OITENTA E TRÊS MIL E TREZENTOS ) EURICOMARCO RODRIGUES DAFONSECA | Pregoeiro Oficial Ea DAATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2023 PREGÃO PRESENCIAL — SRP 041/2022 CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO CONTRATADA: LUIZ THIAGO RODRIGUES FERREIRA LTDA CNPJIMF Nº 47.416.997/0001-29 OBJETO: CONTRAT/ DE ERRA PARA PRESTAÇÃO DE DE MEDICINA E SEGUI DO PARA ELABORAÇÃO E GESTÃO ÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO (LTCAT). “ONTROLE SAÚDE OCUE TESNEO) E CESTÃO NA IMPLANTA DO AT ANNISE, ERCONDINCA DO TRABALHO). PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA REALIZAÇÃO ATESTADOS DE OCUPACIONAIS E EXAMES OCUPACIONAIS E COMPLEMENTARES, GESTÃO DO E-SOCIAL COM SOFTWARE ESPECIALIZADO EM SST QUE ATENDA O E-SOCIAL DATA DA ASSINATURA: 06 DE JANEIRO DE 2023 VALIDADE: 12 DE MESES. VALOR TOTAL: R$ 35.000,00 (trinta mi reais) EEsTO ES PROGRAMA DE ELABORAÇÃO E EURICOMARCO RODRIGUES DAFONSECA Pregoeiro Oficial CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA PORTARIA PORTARIA Nº 04/2023 DE 17 DE JANEIRO DE 2023 “Dispõe sobre concessão de licença médica ao servidor e dá outras Ao Senhor Rafael Govari, Presidente da Câmara Municipal de Conarana, Estado do Mio Cai oO 05 eta ei datar CONSIDERANDO! dear seios RESOLVE: Art. 1º - Conceder Licença para tratamento de saúde por motivo de doença em da família por 13 dias ao Servidor Adão Jores dos Santos Josende, com base ao artigo 89, da Lei nº 028/2002 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em em contrário. Sala da Presidência, 17 de janeiro de 2023. Rafael Govari Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Assunto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE INTERNET BANDA LARGA COM 250 MBPS E LINK DEDICADO DE 70 MBPS VIAFIBRA ÓPTICA COM IP FIXO, EM REGIME DE COMODATO. O Presidente da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte em exercício, Sr. EVALIR CÉSAR DAMO no uso de sua competência e tendo como prerrogativas os regramentos estatuídos pela Lei Federal nº 8.666/93, bem como: Considerando a decisão deste Setor de Compras e Licitações; do ando o ig contido no Parecer exarado pelo leao ea Etc paia Coniinão penoso porniarações ng fee dé DES MPE o in due o de TO SEBOS via Era opa com IE fio em regime de Comodato, dar do coconsidados da Cro Mu ipa coitado oro Mt DECIDE. Tendo como princípio o Dep pede re fundamento no art 24, inciso Il, da Lei Federal Licitatório. Lei 8.666/93. dispensar a contratar com a esa LT. seEch TELECOMINICAÇÕES LTDA, CNPJ: 19. 000 02 — Av. Romualdo. , Nº 1.246, Sala 028, Centro, CEP: 78.573-000, Tapurah-MT. VALOR DA CONTRATAÇÃO: O valor estimado para Contratação será de R$ 682,89 (seiscentos e oitenta e oito reais e oitenta e nove esnad sora 6 Rom D1 6 centavos) E TES co Sesi erre o atra contava) a am 2 sendo o valor total de R$ 10.304,28 (dez mil trez reais e vinte e oito centavos) para 12 (doze) meses. : À vigência da presente Contratação será a partir da sua publicação até 31 de dezembro de 2023. Ipiranga do Norte-MT, 17 de janeiro de 2023. Evalir César Damo Presidente da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte em exercício TERMO DE RATIFICAÇÃO Processo Administrativo nº 001/2023 Dispensa nº 001/2023 Publicação para fins dos art 26 da Lei nº 8.668'93. Tendo em vista o que consta nos autos apresentado pelo Setor de fpcendims RATIFICO todos os atos do presente Dener aa ce presente processo de per da LT. SPECHT TELECOMUNICAÇ LIDA CNPJ 19. OT OS localizada a A, Romuclão Ale Nº 1.246, Sala 028, Centro, CEP: 78.573-000 Tapurah/MT, pelo valor de R$ 688,89 (seiscentos e oitenta e oito reais e oitenta e nove centavos) mensal para O item 01 e R$ 169.80 (cento e sessenta e nove reais e oitenta gs Eua o cof Ea Goo bi nah vinte e oito centavos) ra 12 (doze) meses a Contratação de empresa especializada fornecimento de pib dpi ini 358 MPEs e dk dsicado da 0 SS va fr ópca com IP fixo, em de Comodato para atender as necessidades da Câmara Municipal de Ipiranga do tudo nos termos do artigo 24, da Lei Federal nº 8. 666/98. Ipiranga do Norte-MT, 17 de janeiro de 2023. Evalir César Damo Presidente da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte em exercício CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ PORTARIA PORTARIA Nº 002/2023 GABICMNM Dispõe sobre a Promoção de Nível do Servidor Pedro Genior Goncalves Farias e dá outras providências. OSVALDO CORREIA, Presidente da Câmara Municipal de Nova Maringá, Estado de Mato Grosso. no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, inciso XIX do Regimento Intemo dessa Casa de Leis; Exineiarando. na diaponiçios da Lei Nuicicpel na TTBaO a, com suas respectivo de cargos, Art. 1º Conceder de Nível ao servidor PEDRO GENIOR GONÇALVES FARIAS, ocupante do cargo efetivo de Técnico Contábi. admiido por meio de concurso público em 01/08/2006, matrícula nº 24, em razão do cumprimento dos critérios alinhavados no art 14 da Lei Municipal nº 778/2013, passando a figurar na classe 6 nível 04 a partir do dia 01/01/2023. coaiseno, CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DECANARANA-MT CONTROLE INTERNO LEGISLATIVO COMUNICAÇÃO INTERNA DE: Controlador Interno — Adão Jores dos Santos Josende PARA: Rafael Govari — Presidente da Câmara Municipal de Canarana — MT, Mesa Diretora da Câmara. Assunto: Licença por motivo de doença em pessoa da Família Prezado Presidente da Câmara de Vereadores de Canarana-MT, senhor Rafael Govari venho através desta comunicação solicitar licença para tratamento de saúde de minha Mãe senhora Nara Zita dos Santos Josende, 75 anos, aposentada, viúva, domiciliada na cidade de Rosário do Sul -RS, e atualmente reside sozinha necessitando de acompanhamento no inicio de seu tratamento. Esta solicitação está em conformidade com o artigo 89 da Lei Municipal 28/2002, Da Licença por motivo de doença em pessoa da família Art. 89. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo, ou afim até o segundo grau civil, mediante comprovação médica. $ 1º. A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo, o que deverá ser apurado por meio de acompanhamento social. $ 2º. A licença será concedida sem prejuízo de remuneração do cargo de carreira até 60 (sessenta) dias ao ano e, excedendo este prazo, sem remuneração. Em decorrência deste tratamento não foi possível determinar o tempo necessário para recuperação, entretanto necessito da licença no período de 09 a 21 de janeiro de 2023, portanto 13 dias, em anexo prontuário médico. Sem mais, desde já agradeço. Canarana-MT, 16 de janeiro de 2023. Documento assinado digitalmente ADAO JORES DOS SANTOS JOSENDE Data: 16/01/2023 11:42:00-0300 Verifique em https://verificador.iti.br Adão Jores Santos Josende Coremas wrwvecanarana, meleg.br Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana, MT - CEP: 78640-000 - Tel.: +55 66 3478-1280 / 3478-1428 / 3478-3319 E-mail: admecanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br E ESTR 3 ua Amaro Souto 632 “Salrro Progresso ERGRS ss 1709 RV US ALACEAREUNND OS caos - End; arrimo mei Rd o A SA Pis E espe ça RR | LM End: E E Rua Amara Souto €3 Es sairro Progresso Fone: na nas PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SEC. DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE REQUISIÇÃO RESULTADOS DE EXAMES PREPEVEURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SE - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE | CRRNESUNDADE GE NATO” 7 | EsF 2 H Rua Amaro Souto €32 | RATEIO ERRA Sairro Progresso DURA Med dy RR O à « licença controladoriaQcanarana.mt.leg.br 16 de janeiro de 2023 11:46 Para: admQcanarana.mt.leg.br Spam Score: Tags: boa tarde, em anexo solicitação de licença tratamento de saúde. CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA ESTADO DE MATO GROSSO CONTROLE INTERNO LEGISLATIVO COMUNICAÇÃO INTERNA DE: Controlador Interno — Adão Jores dos Santos Josende PARA: Rafael Govari — Presidente da Câmara Municipal de Canarana — MT, Mesa Diretora da Câmara. Assunto: Licença por motivo de doença em pessoa da Família Prezado Presidente da Câmara de Vereadores de Canarana-MT, senhor Rafael Govari venho através desta comunicação solicitar licença para tratamento de saúde de minha Mãe senhora Nara Zita dos Santos Josende, 75 anos, aposentada, viúva, domiciliada na cidade de Rosário do Sul! -RS, e atualmente reside sozinha necessitando de acompanhamento no início de seu tratamento. Esta solicitação está em conformidade com o artigo 89 da Lei Municipal 28/2002, Da Licença por motivo de doença em pessoa da família Art. 89. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo, ou afim até o segundo grau civil, mediante comprovação médica. g 1º. A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo, o que deverá ser apurado por meio de acompanhamento social. $ 2º. A licença será concedida sem prejuízo de remuneração do cargo de carreira até 60 (sessenta) dias ao ano e, excedendo este prazo, sem remuneração. Em decorrência deste tratamento não foi possível determinar o tempo necessário para recuperação, entretanto necessito da licença no período de 09 a 21 de janeiro de 2023, portanto 13 dias, em anexo prontuário médico. Sem mais, desde já agradeço. Canarana-MT, 16 de janeiro de 2023. Documento assinado digitalmente ADAO JORES DOS SANTOS JOSENDE Data: 16/01/2023 11:42:00-0300 Verifique em https://verificador.iti.br Adão Jores Santos Josende wwwecanarana-mt.leg.br Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana, MT - CEP: 78640-000 - Tel: +55 66 3478-1280 / 3478-1428 / 3478-3319 E-mail: admecanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br ETs PREPETIURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL TSE SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE | CARIMES UNIDADE SE BAT E! ] Esr 2 | Rua Amaro Souto 232 || | Salrro Progresso Fone: E q Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Canarana — MT. 19 $ 1º. Considera-se acidente de trabalho todo aquele que se verifique pelo exercício das atribuições do cargo, provocando, direta ou indiretamente, lesão corporal, perturbação emocional ou doença que ocasione a morte, a perda parcial ou total, permanente ou temporária da capacidade física ou mental para o trabalho. 8 2º. Equipara-se ao acidente no trabalho a agressão sofrida pelo servidor no serviço ou em razão dele, quando não provocada, e a ocorrida no deslocamento para o serviço ou deste para sua residência. 8 3º. Por doença profissional entende-se a que se atribuí, como relação de efeito e causa, às condições inerentes ao serviço ou fatos nele ocorridos. 8 4º. Nos casos previstos nos 88 1º e 2º deste artigo, o laudo resultante da inspeção realizada pela junta médica oficial deverá estabelecer, rigorosamente, a caracterização do acidente no trabalho e da doença profissional. Subseção III Da Licença por motivo de doença em pessoa da família Art. 89. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo, ou afim até o segundo grau civil, mediante comprovação médica. 8 1º. A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo, o que deverá ser apurado por meio de acompanhamento social. 8 2º. A licença será concedida sem prejuízo de remuneração do cargo de carreira até 60 (sessenta) dias ao ano e, excedendo este prazo, sem remuneração. Subseção IV Da Licença à gestante e à adotante Art. 90. À servidora gestante será concedida a licença maternidade com vencimento integral, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, nos termos da legislação do PREVICAN. 8 1º. No caso de natimorto, depois de decorridos trinta dias do evento, a servidora será submetida a exame médico e, se julgada apta, reassumirá o exercício. $ 2º. No caso de aborto atestado por médico oficial à servidora caberá o direito de 30 (trinta) dias de repouso remunerado. 8 3º. Quando a saúde do recém-nascido exigir assistência especial será concedida à servidora, pelo prazo necessário e mediante laudo médico, licença por motivo de doença em pessoa da família, obedecido o art. 89 desta Lei Complementar. 8 4º. A remuneração relativa à licença maternidade concedida por período de 120 (cento e vinte) dias e a gratificação natalina proporcional será paga com recursos da previdência social do município. Art. 91. A servidora gestante terá direito mediante laudo médico, ao aproveitamento em outra função compatível com seu estado, a contar do 5º (quinto) mês de gestação, sem prejuízo do direito à licença prevista neste artigo. DECRETO Nº 2400/2014 De 18 de Fevereiro de 2014 Dispõe sobre a nomeação da junta Médica Oficial do Município, regulamenta a concessão de licença para tratamento de saúde e dá outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE CANARANA - MT, e-Sr. EVALDO OSVALDO DIEHL, no uso de suas atribuições legais, e ante o teor do art. 96, inciso I,-da Lei Orgânica Municipal, e do parágrafo único do art. 80, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Canarana; Considerando a necessidade premente de nomeação da junta Médica Oficial do município de Canarana — MT, bem como a sua regulamentação. Considerando ainda, a necessidade de regulamentação referente à concessão de licença para tratamento de saúde dos servidores públicos municipais. DECRETA Art. 1º A nomeação de profissionais médicos para compor a Junta Médica Oficial do Município de Canarana Estado de Mato Grosso será através de portaria do Gabinete do Prefeito. Parágrafo único - Os médicos que integram a Junta Médica Oficial do Município atuarão como peritos de forma individual, sendo sua decisão depois de ratificada por, no mínimo mais dois integrantes, soberana sobre quaisquer atestados. Art. 2º Os médicos que compõem a Junta Médica terão competência para atestar, ratificar atestado e emitir parecer em casos de pedido de invalidez para fins de aposentadoria ou readaptação nos termos da lei municipal, assim como para avaliar a necessidade e conceder atestado para tratamento de saúde quando superior a 15 (quinze) dias. $ 1º Os atestados e pareceres de que trata o “caput”, emitidos por outros profissionais, deverão ser encaminhados à Junta Médica, para serem ratificados. $ 2º Considera-se profissional da Junta Médica Oficial do Município, para fins deste Decreto, o profissional médico integrante dos quadros de servidores efetivos, cedidos ou contratados do Município e nomeados por meio de portaria. Art. 2-A O médico, na função de perito nomeado, fará jus ao pagamento de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) por perícia realizada, sendo limitado a quantidade máxima de 20 (vinte) perícias/mês. (Incluído pelo Decreto nº 2599/2015) Parágrafo único. Os pagamentos referidos no caput não integram o vencimento dos membros da junta médica que forem servidores do Município, nem produzem qualquer reflexo nas demais verbas remuneratórias. (Incluído pelo Decreto nº 2599/2015) Art. 3º Todo e qualquer pedido de afastamento do serviço público por motivo de doença por prazo igual ou inferior a 15 (quinze) dias será submetido à inspeção médica por médico do serviço oficial do próprio Município. $ 1º Na hipótese de ser apresentado atestado, por prazo igual ou inferior a 15 (quinze) dias, firmado por médico não pertencente ao serviço oficial do Município, o mesmo deverá ser ratificado por médico pertencente ao serviço oficial do Município. $ 2º Considera-se médico do serviço oficial do Município, para fins deste Decreto, o profissional médico integrante dos quadros de servidores efetivos, comissionados ou contratados do Município. Art. 3º-A Todo e qualquer pedido de licença médica deverá ser formulado pelo servidor mediante o preenchimento do Requerimento constante do Anexo I deste Decreto e protocolado na unidade administrativa em que o servidor estiver lotado (Incluído pelo Decreto nº 2599/2015) $ 1º Os requerimentos deverão ser apresentados com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis. (Incluído pelo Decreto nº 2599/2015) $ 2º Em casos excepcionais, que requerem o afastamento imediato, o requerimento deverá ser apresentado, no prazo máximo de 48 horas, juntamente com o atestado médico. (Incluído pelo Decreto nº 2599/2015) Art. 4º Os profissionais nomeados na Junta Médica oficial do Município serão convocados, sempre que houver necessidade, devendo ser comunicados por meio da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento. Art. 5º O atestado assinado por um profissional médico pertencente ao serviço oficial do Município com prescrição de até 15 (quinze) dias de afastamento do trabalho, será protocolado na Unidade Administrativa a qual o servidor encontra-se lotado, no máximo de 48 horas. $1º Não será aceito, em hipótese alguma, atestado com data retroativa, nem aquele que não preencha as condições descritas no artigo 6º desde Decreto. $2º Quando o prazo para afastamento for superior a 15 (quinze) dias, o atestado descrito no “caput” deverá ser ratificado por integrante da Junta Médica Oficial do Município na forma do $1º do art. 2º deste Decreto. Art. 6º Havendo apresentação de novo atestado dentro do prazo de 30 (trinta) dias, que venha a prolongar o afastamento do servidor ao trabalho, de forma que a soma destes ultrapasse o prazo de 15 (quinze) dias, o mesmo deverá ser submetido à Junta Médica Oficial do Município, que emitirá laudo pericial na forma da legislação e deste Decreto no prazo de 48 horas. Art. 7º Os atestados médicos devem conter: a) O nome do servidor; b) A assinatura do profissional assistente, sobre o carimbo, constando nome completo e registro no Conselho Profissional, ou subscrito em receituário personalizado; c) O tempo de afastamento concedido do servidor; d) A data da emissão do atestado. Art. 8º O requerimento de afastamento do servidor ao trabalho de que trata o art. 6º desde Decreto, deve ser protocolado juntamente com o atestado na unidade administrativa em que o servidor encontra-se lotado, para que seja encaminhado ao Departamento Municipal de Recursos Humanos. Parágrafo Único — O servidor ou seu representante será cientificado sobre a data da realização da perícia feita pela Junta Médica Oficial do Município, através do Departamento de Recursos, da Secretaria Municipal de Administração. Art. 9º O formulário de laudo médico emitido pela Junta Médica Oficial do Município será composto de 03 (três) vias, devendo constar todas as informações a que o servidor fora submetido, acompanhado das seguintes documentações: a) Cópias dos exames que comprove a patologia; b) Documentos pessoais do servidor ou de seu dependente; $ 1º A junta médica deverá preencher o Laudo Médico Pericial constante do Anexo II do presente Decreto, o qual lhe será encaminhado pelo Departamento de Recursos Humanos, juntamente com os demais documentos que compõem o processo de perícia médica. (Incluído pelo Decreto nº 2599/2015) $ 2º Sempre que a junta médica constatar a necessidade de informações complementares não especificadas no Anexo II, deverá elaborar Laudo de Avaliação Médica Complementar o qual deverá ser anexado ao Laudo Médico Pericial. (Incluído pelo Decreto nº 2599/2015) Art. 10 A observância do disposto neste decreto constitui dever do servidor, levando o seu descumprimento a aplicação das sanções disciplinares previstas na Legislação vigente: Art. 11 Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Canarana Estado de Mato Grosso, aos 18 dias do mês de fevereiro de 2014. EVALDO OSVALDO DIEHL Prefeito Municipal O Decreto 2400/2014 passa a vigorar acrescido da seguinte redação: (Incluído pelo Decreto nº2599/2015, Protocolo: ANEXO I DO DECRETO 2599/2015 . PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA/MT ad ee REQUERIMENTO DE LICENÇA MÉDICA Nº UR ' Campos a serem preenchidos pelo servidor Chefe Imediato NOME MATRÍCULA SETOR DE LOTAÇÃO CARGO SEXO: (9M (9F ENDEREÇO RESIDENCIAL TELEFONE: Requer que lhe seja concedida licença para: ( )Tratamento da própria saúde ( )Gestação/aborto/parto ( )jAcompanhamento pessoa da família, a seguir identificada: Nome : Grau de Parentesco: Fone: Endereço Residencial Canarana/MT / / Assinatura do Servidor Campos a serem preenchidos obrigatoriamente pela chefia imediata do servidor Observações: Último dia de trabalho do servidor / / Carimbo e Assinatura Chefia Imediata A PERÍCIA MÉDICA SERÁ REALIZADA NO DIA / / Ciente do Servidor: O Decreto 2400/2014 passa a vigorar acrescido da seguinte redação: (Incluído pelo Decreto nº2599/2015) ANEXO II DO DECRETO 2599/2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA/MT LAUDO MÉDICO Campos a serem preenchidos pela Unidade de Perícia Médico: NOME MATRÍCULA SETOR DE LOTAÇÃO CARGO ENDEREÇO RESIDENCIAL TELEFONE : Examinado o (a) Servidor (a), a Junta Médica emite parecer no sentido de: (| ) Indeferir a petição do servidor (|) Conceder a Licença para: Tratamento de saúde: ( ) dias, a partir de / / ' Devendo o (a) Servidor (a) retornar a exame no dia / / , para nova avaliação pela Junta Médica. Licença por doença em pessoa da família: ( ) dias, a partir de 7d / CRM nº CRM nº Canarana-MT, de de E Ciente do Servidor: