br-locleg corpus explorer

← Canarana (MT)

norma nº 4/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-01-17
EmentaDispõe sobre a concessão de licença médica ao servidor Adão Jóris S. Josende.
native_id2982

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 19

CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL
DE CANARANA-MT
hidsiipai do Coeca- MT PORTARIA Nº 04/2023
rrasião é ra a & DE 17 DE JANEIRO DE 2023
ja.104 [ao
Fo “Dispõe sobre concessão de licença
médica ao servidor e dá outras
providências”
Ao Senhor Rafael Govari, Presidente da Câmara Municipal
de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o artigo 89, da Lei Municipal;
CONSIDERANDO, a apresentação de atestado médico;
CONSIDERANDO, a apresentação de laudo fornecido pela
junta médica do município;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Licença para tratamento de saúde por motivo de
doença em pessoa da família por 13 dias ao Servidor Adão Jores dos Santos
Josende, com base ao artigo 89, da Lei Municipal nº 028/2002.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala da Presidência, 17 de janeiro de 2023.
Z É se
Presidente
e
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana-MT - CEP: 78640-000 - Tel: +55 (66) 3478-1428
E-mail: admOcanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br
18 de Janeiro de 2023 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 4.154
de 17 de janeiro de 2023, que "Regulamenta as hipóteses de Substituição | Câmara Municipal de Cáceres-MT, 17 de janeiro de 2023.
dos Servidores Comissionados da Câmara Municipal de Cáceres/MT" | LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
RPC. | Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Sala das Sessões, 17 de janeiro de 2023. PRE ER ES E
Luiz Laudo Paz Landim - PV CAMARA MUNICIPAL DE CANARANA
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres-MT PORTARIA Nº 04/2023
' DE 17 DE JANEIRO DE 2023
camas pa Sa ERES Bessa sobre concessão de licença médica ao servidor e dá outras provi-
lências.”
“Dispõe sobre a declaração em efetivo exercício da senhora CLAUDIA DE | 4 Ls
' Ao Senhor Rafael Govari, Presidente da Câmara icipal de Can j
MORAES YOSHIDA DALBEM e dá outras providências.” Há Ei a unia portcandrena
| Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE | CONSIDERANDO o artigo 89, da Lei Municipal;
MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, con-
siderando a homologação dos resultados obtidos no CONCURSO PÚBLI- CONSIDERANDO, a apresentação de atestado médico;
CO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE | CONSIDERANDO, a apresentação de laudo fornecido pela junta médica
CÁCERES regido pelo EDITAL Nº 01/2022-CMC, em obediência às dispo- | do município;
sições regimentais e dando sequência à efetiva investidura dos aprovados RESOLVE:
em seus respectivos cargos;
Art. 1º - Conceder Licença para tratamento de saúde por motivo de
| doença em pessoa da família por 13 dias ao Servidor Adão Jores dos
Santos Josende, com base ao artigo 89, da Lei Municipal nº 028/2002.
CONSIDERANDO o que consta no Ofício Interno nº 1.275, de 02 de de-
zembro de 2022, e seus respectivos despachos, em especial o despacho
25, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-
RESOLVE: | das as disposições em contrário.
Art. 1º DECLARAR em efetivo exercício a senhora CLAUDIA DE MORA- |
ES YOSHIDA DALBEM, no cargo de CONTADOR(A), da Câmara Munici- |
pal de Cáceres/MT, a partir de 17 de janeiro de 2023. Rafael Govari
Sala da Presidência, 17 de janeiro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. | Presidente
eme
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
eee
RELATÓRIO CONCLUSIVO TRANSMISSÃO DE MANDATO
RELATÓRIO CONCLUSIVO
Resolução Normativa Nº 19/2016-TP
A Comissão de Transmissão de Mandato na Câmara Municipal de Canarana, constituída através da Portaria nº 56/2022 apresenta o relatório
conclusivo de trabalho.
A comissão de Transmissão de Mandato instituída pela Portaria nº 56/2022 de 20 de dezembro de 2022, no exercício de suas atribuições e em con-
formidade ao previsto na Resolução Normativa nº 19/2016-TP do Tribunal de Contas do estado do Mato Grosso, vem perante esta apresentar relatório
conclusivo sobre as informações constantes dos documentos elencados no artigo 5º desta mesma resolução, da seguinte forma:
1- Demonstrativo dos saldos disponíveis:
Os saldos em caixa e bancos referente às contas correntes em 31/12/2022 eram de: R$ 53.019,44 (cinquenta e três mil, dezenove reais e quarenta
e quatro centavos), valor este na Agência 1319-6, Conta: 10.220-2 do Banco do Brasil; e R$ 13.609,46 (treze mil seiscentos e nove reais e quaren-
ta e seis reais) da Agência 4327-6 Conta 21-1 da Caixa Econômica Federal. Totalizando um saldo disponível de R$ 66.628,90 (sessenta e seis mil
seiscentos e vinte e oito reais e noventa centavos), montantes suficientes para cobertura das despesas de restos a pagar, que será demonstrado no
item seguinte. Segue anexo o respectivo extrato e conciliação bancaria. Ressalvados que neste valor não há nenhuma relação de valores pertencentes
a terceiros, confiados à guarda da Tesouraria.
2- Demonstrativo dos restos a pagar:
Os restos a pagar referente aos exercícios anteriores encontram-se com saldo zerado, e ao final do exercício de 2022, os processados no valor de R$
24.658,74 (vinte e quatro mil seiscentos e cinquenta e oito reais e setenta e quatro centavos) e não processados no valor de R$ 5.050,00 (cinco mil e
cinquenta reais), totalizando os restos a pagar em R$ 29.708,74 (vinte e nove mil, setecentos e oito reais e setenta e quatro centavos).
3- Relação de informes mensais enviados ao TCE.
Os informes mensais para o sistema APLIC do TCE/MT, encontram-se em dia, a última carga enviada foi a do mês de novembro de 2022, segue anexo
os Protocolos de envio via sistema Aplic ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, dos meses anteriores.
4- Demonstrativo das dívidas fundada e flutuante:
A Divida Flutuante esta constituída da seguinte forma:
Depósitos consignados: |
Contribuições ao RGPS IRs[8.283,80
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 7 Assinado Digitalmente
ária Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Tribunal de Contas
Mato Grosso
(INSTRUMENTO DE CIDADANIA |
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
RS ua DAATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2023
PRESENCIAL — SRP 041/2022
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS
CONTRATADA: GILVAN FURTADO DE QUEIROZ ME
CNPJ 09.115.295/0001-16.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE
DE MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO, PARA E GESTÃO
DE TÉCNICO DAS ÕES pele DO TRABALHO (LTCAT).
E GESTÃO DO PROGRAMA DE E MÉDICO DE SAÚDE OCUPACI ),
SAÚDE OCUPA EXAME: COMPLEMENTARES,
GESTÃO DO E-SOCIAL COM SOFTWARE ESPECIALIZADO EM SST QUE ATENDA O E-SOCIAL
DATA DA ASSINATURA: 06 DE JANEIRO DE 2023
VALIDADE: 12 DE MESES.
ER VALOR TOTAL: R$ 83.300,00 (OITENTA E TRÊS MIL E TREZENTOS
)
EURICOMARCO RODRIGUES DAFONSECA |
Pregoeiro Oficial
Ea DAATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2023
PREGÃO PRESENCIAL — SRP 041/2022
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO
CONTRATADA: LUIZ THIAGO RODRIGUES FERREIRA LTDA
CNPJIMF Nº 47.416.997/0001-29
OBJETO: CONTRAT/ DE ERRA PARA PRESTAÇÃO DE
DE MEDICINA E SEGUI DO PARA ELABORAÇÃO E GESTÃO
ÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO (LTCAT).
“ONTROLE SAÚDE OCUE
TESNEO)
E CESTÃO NA IMPLANTA DO AT ANNISE, ERCONDINCA DO
TRABALHO). PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA REALIZAÇÃO ATESTADOS DE
OCUPACIONAIS E EXAMES OCUPACIONAIS E COMPLEMENTARES,
GESTÃO DO E-SOCIAL COM SOFTWARE ESPECIALIZADO EM SST QUE ATENDA O E-SOCIAL
DATA DA ASSINATURA: 06 DE JANEIRO DE 2023
VALIDADE: 12 DE MESES.
VALOR TOTAL: R$ 35.000,00 (trinta mi reais)
EEsTO ES PROGRAMA DE
ELABORAÇÃO E
EURICOMARCO RODRIGUES DAFONSECA
Pregoeiro Oficial
CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
PORTARIA
PORTARIA Nº 04/2023
DE 17 DE JANEIRO DE 2023
“Dispõe sobre concessão de licença médica ao servidor e dá outras
Ao Senhor Rafael Govari, Presidente da Câmara Municipal de
Conarana, Estado do Mio Cai oO 05 eta ei datar
CONSIDERANDO! dear seios
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Licença para tratamento de saúde por motivo de
doença em da família por 13 dias ao Servidor Adão Jores dos Santos Josende, com
base ao artigo 89, da Lei nº 028/2002
- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
revogadas as disposições em
em contrário.
Sala da Presidência, 17 de janeiro de 2023.
Rafael Govari
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Assunto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
FORNECIMENTO DE INTERNET BANDA LARGA COM 250 MBPS E LINK DEDICADO DE 70
MBPS VIAFIBRA ÓPTICA COM IP FIXO, EM REGIME DE COMODATO.
O Presidente da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte em exercício,
Sr. EVALIR CÉSAR DAMO no uso de sua competência e tendo como prerrogativas os
regramentos estatuídos pela Lei Federal nº 8.666/93, bem como:
Considerando a decisão deste Setor de Compras e Licitações;
do ando o ig contido no Parecer exarado pelo
leao ea
Etc paia Coniinão penoso porniarações ng fee
dé DES MPE o in due o de TO SEBOS via Era opa com IE fio em regime de Comodato,
dar do coconsidados da Cro Mu ipa coitado oro Mt
DECIDE.
Tendo como princípio o Dep pede re
fundamento no art 24, inciso Il, da Lei Federal Licitatório. Lei 8.666/93. dispensar a
contratar com a esa LT. seEch TELECOMINICAÇÕES LTDA, CNPJ: 19. 000
02 — Av. Romualdo. , Nº 1.246, Sala 028, Centro, CEP: 78.573-000, Tapurah-MT.
VALOR DA CONTRATAÇÃO: O valor estimado para Contratação será
de R$ 682,89 (seiscentos e oitenta e oito reais e oitenta e nove esnad sora 6 Rom D1 6
centavos)
E TES co Sesi erre o atra contava) a am 2 sendo o valor total de
R$ 10.304,28 (dez mil trez reais e vinte e oito centavos) para 12 (doze) meses.
: À vigência da presente Contratação será a partir da sua
publicação até 31 de dezembro de 2023.
Ipiranga do Norte-MT, 17 de janeiro de 2023.
Evalir César Damo
Presidente da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte em exercício
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Processo Administrativo nº 001/2023
Dispensa nº 001/2023
Publicação para fins dos art 26 da Lei nº 8.668'93.
Tendo em vista o que consta nos autos apresentado pelo Setor de
fpcendims RATIFICO todos os atos do presente Dener aa
ce presente processo de
per da LT. SPECHT TELECOMUNICAÇ
LIDA CNPJ 19. OT OS localizada a A, Romuclão Ale Nº 1.246, Sala 028, Centro,
CEP: 78.573-000 Tapurah/MT, pelo valor de R$ 688,89 (seiscentos e oitenta e oito reais e oitenta e
nove centavos) mensal para O item 01 e R$ 169.80 (cento e sessenta e nove reais e oitenta
gs Eua o cof Ea Goo bi nah
vinte e oito centavos) ra 12 (doze) meses a Contratação de empresa especializada
fornecimento de pib dpi ini 358 MPEs e dk dsicado da 0 SS va fr ópca
com IP fixo, em de Comodato para atender as necessidades da Câmara Municipal de
Ipiranga do tudo nos termos do artigo 24, da Lei Federal nº 8. 666/98.
Ipiranga do Norte-MT, 17 de janeiro de 2023.
Evalir César Damo
Presidente da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte em exercício
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ
PORTARIA
PORTARIA Nº 002/2023 GABICMNM
Dispõe sobre a Promoção de Nível do Servidor Pedro Genior Goncalves
Farias e dá outras providências.
OSVALDO CORREIA, Presidente da Câmara Municipal de Nova
Maringá, Estado de Mato Grosso. no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, inciso
XIX do Regimento Intemo dessa Casa de Leis;
Exineiarando. na diaponiçios da Lei Nuicicpel na TTBaO a, com suas
respectivo de cargos,
Art. 1º Conceder de Nível ao servidor PEDRO GENIOR
GONÇALVES FARIAS, ocupante do cargo efetivo de Técnico Contábi. admiido por meio de
concurso público em 01/08/2006, matrícula nº 24, em razão do cumprimento dos critérios
alinhavados no art 14 da Lei Municipal nº 778/2013, passando a figurar na classe 6 nível 04 a
partir do dia 01/01/2023.
coaiseno,
CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL
DECANARANA-MT
CONTROLE INTERNO LEGISLATIVO
COMUNICAÇÃO INTERNA
DE: Controlador Interno — Adão Jores dos Santos Josende
PARA: Rafael Govari — Presidente da Câmara Municipal de Canarana — MT,
Mesa Diretora da Câmara.
Assunto: Licença por motivo de doença em pessoa da Família
Prezado Presidente da Câmara de Vereadores de Canarana-MT, senhor Rafael Govari venho através desta
comunicação solicitar licença para tratamento de saúde de minha Mãe senhora Nara Zita dos Santos Josende, 75 anos,
aposentada, viúva, domiciliada na cidade de Rosário do Sul -RS, e atualmente reside sozinha necessitando de
acompanhamento no inicio de seu tratamento.
Esta solicitação está em conformidade com o artigo 89 da Lei Municipal 28/2002,
Da Licença por motivo de doença em pessoa da família
Art. 89. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge
ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral
consanguíneo, ou afim até o segundo grau civil, mediante comprovação médica.
$ 1º. A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for
indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo, o
que deverá ser apurado por meio de acompanhamento social.
$ 2º. A licença será concedida sem prejuízo de remuneração do cargo de carreira até
60 (sessenta) dias ao ano e, excedendo este prazo, sem remuneração.
Em decorrência deste tratamento não foi possível determinar o tempo necessário para recuperação, entretanto
necessito da licença no período de 09 a 21 de janeiro de 2023, portanto 13 dias, em anexo prontuário médico.
Sem mais, desde já agradeço.
Canarana-MT, 16 de janeiro de 2023.
Documento assinado digitalmente
ADAO JORES DOS SANTOS JOSENDE
Data: 16/01/2023 11:42:00-0300
Verifique em https://verificador.iti.br
Adão Jores Santos Josende
Coremas
wrwvecanarana, meleg.br
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana, MT - CEP: 78640-000 - Tel.: +55 66 3478-1280 / 3478-1428 / 3478-3319
E-mail: admecanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br
E ESTR 3
ua Amaro Souto 632
“Salrro Progresso
ERGRS ss 1709
RV US ALACEAREUNND OS caos -
End;
arrimo mei
Rd o A SA
Pis E espe ça RR |
LM
End: E E Rua Amara Souto €3
Es sairro Progresso
Fone: na nas
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL
SEC. DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE
REQUISIÇÃO RESULTADOS DE EXAMES

PREPEVEURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SE
- SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
| CRRNESUNDADE GE NATO”
7 |
EsF 2 H
Rua Amaro Souto €32 |
RATEIO ERRA Sairro Progresso
DURA Med dy RR O à
« licença
controladoriaQcanarana.mt.leg.br
16 de janeiro de 2023 11:46
Para: admQcanarana.mt.leg.br
Spam Score:
Tags:
boa tarde, em anexo solicitação de licença tratamento de saúde.
CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CONTROLE INTERNO LEGISLATIVO
COMUNICAÇÃO INTERNA
DE: Controlador Interno — Adão Jores dos Santos Josende
PARA: Rafael Govari — Presidente da Câmara Municipal de Canarana — MT,
Mesa Diretora da Câmara.
Assunto: Licença por motivo de doença em pessoa da Família
Prezado Presidente da Câmara de Vereadores de Canarana-MT, senhor Rafael Govari venho através desta
comunicação solicitar licença para tratamento de saúde de minha Mãe senhora Nara Zita dos Santos Josende, 75 anos,
aposentada, viúva, domiciliada na cidade de Rosário do Sul! -RS, e atualmente reside sozinha necessitando de
acompanhamento no início de seu tratamento.
Esta solicitação está em conformidade com o artigo 89 da Lei Municipal 28/2002,
Da Licença por motivo de doença em pessoa da família
Art. 89. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge
ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral
consanguíneo, ou afim até o segundo grau civil, mediante comprovação médica.
g 1º. A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for
indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo, o
que deverá ser apurado por meio de acompanhamento social.
$ 2º. A licença será concedida sem prejuízo de remuneração do cargo de carreira até
60 (sessenta) dias ao ano e, excedendo este prazo, sem remuneração.
Em decorrência deste tratamento não foi possível determinar o tempo necessário para recuperação, entretanto
necessito da licença no período de 09 a 21 de janeiro de 2023, portanto 13 dias, em anexo prontuário médico.
Sem mais, desde já agradeço.
Canarana-MT, 16 de janeiro de 2023.
Documento assinado digitalmente
ADAO JORES DOS SANTOS JOSENDE
Data: 16/01/2023 11:42:00-0300
Verifique em https://verificador.iti.br
Adão Jores Santos Josende
wwwecanarana-mt.leg.br
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana, MT - CEP: 78640-000 - Tel: +55 66 3478-1280 / 3478-1428 / 3478-3319
E-mail: admecanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br
ETs PREPETIURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL
TSE SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE |
CARIMES UNIDADE SE BAT E! ]
Esr 2 |
Rua Amaro Souto 232 ||
|
Salrro Progresso
Fone:
E q

Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Canarana — MT. 19
$ 1º. Considera-se acidente de trabalho todo aquele que se verifique pelo exercício das atribuições do
cargo, provocando, direta ou indiretamente, lesão corporal, perturbação emocional ou doença que
ocasione a morte, a perda parcial ou total, permanente ou temporária da capacidade física ou mental
para o trabalho.
8 2º. Equipara-se ao acidente no trabalho a agressão sofrida pelo servidor no serviço ou em razão
dele, quando não provocada, e a ocorrida no deslocamento para o serviço ou deste para sua
residência.
8 3º. Por doença profissional entende-se a que se atribuí, como relação de efeito e causa, às
condições inerentes ao serviço ou fatos nele ocorridos.
8 4º. Nos casos previstos nos 88 1º e 2º deste artigo, o laudo resultante da inspeção realizada pela
junta médica oficial deverá estabelecer, rigorosamente, a caracterização do acidente no trabalho e da
doença profissional.
Subseção III
Da Licença por motivo de doença em pessoa da família
Art. 89. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro,
padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo, ou afim até o
segundo grau civil, mediante comprovação médica.
8 1º. A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não
puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo, o que deverá ser apurado por meio de
acompanhamento social.
8 2º. A licença será concedida sem prejuízo de remuneração do cargo de carreira até 60 (sessenta)
dias ao ano e, excedendo este prazo, sem remuneração.
Subseção IV
Da Licença à gestante e à adotante
Art. 90. À servidora gestante será concedida a licença maternidade com vencimento integral, pelo
período de 120 (cento e vinte) dias, nos termos da legislação do PREVICAN.
8 1º. No caso de natimorto, depois de decorridos trinta dias do evento, a servidora será submetida a
exame médico e, se julgada apta, reassumirá o exercício.
$ 2º. No caso de aborto atestado por médico oficial à servidora caberá o direito de 30 (trinta) dias de
repouso remunerado.
8 3º. Quando a saúde do recém-nascido exigir assistência especial será concedida à servidora, pelo
prazo necessário e mediante laudo médico, licença por motivo de doença em pessoa da família,
obedecido o art. 89 desta Lei Complementar.
8 4º. A remuneração relativa à licença maternidade concedida por período de 120 (cento e vinte) dias
e a gratificação natalina proporcional será paga com recursos da previdência social do município.
Art. 91. A servidora gestante terá direito mediante laudo médico, ao aproveitamento em outra
função compatível com seu estado, a contar do 5º (quinto) mês de gestação, sem prejuízo do direito à
licença prevista neste artigo.
DECRETO Nº 2400/2014
De 18 de Fevereiro de 2014
Dispõe sobre a nomeação da junta Médica Oficial do
Município, regulamenta a concessão de licença para
tratamento de saúde e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CANARANA - MT, e-Sr. EVALDO OSVALDO
DIEHL, no uso de suas atribuições legais, e ante o teor do art. 96, inciso I,-da Lei
Orgânica Municipal, e do parágrafo único do art. 80, do Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais de Canarana;
Considerando a necessidade premente de nomeação da junta Médica Oficial do
município de Canarana — MT, bem como a sua regulamentação.
Considerando ainda, a necessidade de regulamentação referente à concessão de licença
para tratamento de saúde dos servidores públicos municipais.
DECRETA
Art. 1º A nomeação de profissionais médicos para compor a Junta Médica Oficial do
Município de Canarana Estado de Mato Grosso será através de portaria do Gabinete do
Prefeito.
Parágrafo único - Os médicos que integram a Junta Médica Oficial do Município
atuarão como peritos de forma individual, sendo sua decisão depois de ratificada por, no
mínimo mais dois integrantes, soberana sobre quaisquer atestados.
Art. 2º Os médicos que compõem a Junta Médica terão competência para atestar,
ratificar atestado e emitir parecer em casos de pedido de invalidez para fins de
aposentadoria ou readaptação nos termos da lei municipal, assim como para avaliar a
necessidade e conceder atestado para tratamento de saúde quando superior a 15 (quinze)
dias.
$ 1º Os atestados e pareceres de que trata o “caput”, emitidos por outros profissionais,
deverão ser encaminhados à Junta Médica, para serem ratificados.
$ 2º Considera-se profissional da Junta Médica Oficial do Município, para fins deste
Decreto, o profissional médico integrante dos quadros de servidores efetivos, cedidos ou
contratados do Município e nomeados por meio de portaria.
Art. 2-A O médico, na função de perito nomeado, fará jus ao pagamento de R$ 250,00
(duzentos e cinquenta reais) por perícia realizada, sendo limitado a quantidade máxima
de 20 (vinte) perícias/mês. (Incluído pelo Decreto nº 2599/2015)
Parágrafo único. Os pagamentos referidos no caput não integram o vencimento dos
membros da junta médica que forem servidores do Município, nem produzem qualquer
reflexo nas demais verbas remuneratórias. (Incluído pelo Decreto nº 2599/2015)
Art. 3º Todo e qualquer pedido de afastamento do serviço público por motivo de
doença por prazo igual ou inferior a 15 (quinze) dias será submetido à inspeção médica
por médico do serviço oficial do próprio Município.
$ 1º Na hipótese de ser apresentado atestado, por prazo igual ou inferior a 15 (quinze)
dias, firmado por médico não pertencente ao serviço oficial do Município, o mesmo
deverá ser ratificado por médico pertencente ao serviço oficial do Município.
$ 2º Considera-se médico do serviço oficial do Município, para fins deste Decreto, o
profissional médico integrante dos quadros de servidores efetivos, comissionados ou
contratados do Município.
Art. 3º-A Todo e qualquer pedido de licença médica deverá ser formulado pelo servidor
mediante o preenchimento do Requerimento constante do Anexo I deste Decreto e
protocolado na unidade administrativa em que o servidor estiver lotado (Incluído pelo
Decreto nº 2599/2015)
$ 1º Os requerimentos deverão ser apresentados com antecedência mínima de 05 (cinco)
dias úteis. (Incluído pelo Decreto nº 2599/2015)
$ 2º Em casos excepcionais, que requerem o afastamento imediato, o requerimento
deverá ser apresentado, no prazo máximo de 48 horas, juntamente com o atestado
médico. (Incluído pelo Decreto nº 2599/2015)
Art. 4º Os profissionais nomeados na Junta Médica oficial do Município serão
convocados, sempre que houver necessidade, devendo ser comunicados por meio da
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.
Art. 5º O atestado assinado por um profissional médico pertencente ao serviço oficial
do Município com prescrição de até 15 (quinze) dias de afastamento do trabalho, será
protocolado na Unidade Administrativa a qual o servidor encontra-se lotado, no
máximo de 48 horas.
$1º Não será aceito, em hipótese alguma, atestado com data retroativa, nem aquele que
não preencha as condições descritas no artigo 6º desde Decreto.
$2º Quando o prazo para afastamento for superior a 15 (quinze) dias, o atestado descrito
no “caput” deverá ser ratificado por integrante da Junta Médica Oficial do Município na
forma do $1º do art. 2º deste Decreto.
Art. 6º Havendo apresentação de novo atestado dentro do prazo de 30 (trinta) dias, que
venha a prolongar o afastamento do servidor ao trabalho, de forma que a soma destes
ultrapasse o prazo de 15 (quinze) dias, o mesmo deverá ser submetido à Junta Médica
Oficial do Município, que emitirá laudo pericial na forma da legislação e deste Decreto
no prazo de 48 horas.
Art. 7º Os atestados médicos devem conter:
a) O nome do servidor;
b) A assinatura do profissional assistente, sobre o carimbo, constando nome
completo e registro no Conselho Profissional, ou subscrito em receituário
personalizado;
c) O tempo de afastamento concedido do servidor;
d) A data da emissão do atestado.
Art. 8º O requerimento de afastamento do servidor ao trabalho de que trata o art. 6º
desde Decreto, deve ser protocolado juntamente com o atestado na unidade
administrativa em que o servidor encontra-se lotado, para que seja encaminhado ao
Departamento Municipal de Recursos Humanos.
Parágrafo Único — O servidor ou seu representante será cientificado sobre a data da
realização da perícia feita pela Junta Médica Oficial do Município, através do
Departamento de Recursos, da Secretaria Municipal de Administração.
Art. 9º O formulário de laudo médico emitido pela Junta Médica Oficial do Município
será composto de 03 (três) vias, devendo constar todas as informações a que o servidor
fora submetido, acompanhado das seguintes documentações:
a) Cópias dos exames que comprove a patologia;
b) Documentos pessoais do servidor ou de seu dependente;
$ 1º A junta médica deverá preencher o Laudo Médico Pericial constante do Anexo II
do presente Decreto, o qual lhe será encaminhado pelo Departamento de Recursos
Humanos, juntamente com os demais documentos que compõem o processo de perícia
médica. (Incluído pelo Decreto nº 2599/2015)
$ 2º Sempre que a junta médica constatar a necessidade de informações complementares
não especificadas no Anexo II, deverá elaborar Laudo de Avaliação Médica
Complementar o qual deverá ser anexado ao Laudo Médico Pericial. (Incluído pelo Decreto
nº 2599/2015)
Art. 10 A observância do disposto neste decreto constitui dever do servidor, levando o
seu descumprimento a aplicação das sanções disciplinares previstas na Legislação
vigente:
Art. 11 Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Canarana Estado de Mato Grosso, aos 18 dias do mês de
fevereiro de 2014.
EVALDO OSVALDO DIEHL
Prefeito Municipal
O Decreto 2400/2014 passa a vigorar acrescido da seguinte
redação: (Incluído pelo Decreto nº2599/2015,
Protocolo:
ANEXO I DO DECRETO 2599/2015 .
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA/MT ad ee
REQUERIMENTO DE LICENÇA MÉDICA Nº UR '
Campos a serem preenchidos pelo servidor Chefe Imediato
NOME MATRÍCULA
SETOR DE LOTAÇÃO CARGO SEXO:
(9M (9F
ENDEREÇO RESIDENCIAL TELEFONE:
Requer que lhe seja concedida licença para:
( )Tratamento da própria saúde
( )Gestação/aborto/parto
( )jAcompanhamento pessoa da família, a seguir identificada:
Nome :
Grau de Parentesco:
Fone:
Endereço Residencial
Canarana/MT / /
Assinatura do Servidor
Campos a serem preenchidos obrigatoriamente pela chefia
imediata do servidor
Observações: Último dia de trabalho do
servidor / /
Carimbo e Assinatura Chefia
Imediata
A PERÍCIA MÉDICA SERÁ REALIZADA NO DIA
/ /
Ciente do Servidor:
O Decreto 2400/2014 passa a vigorar acrescido da seguinte
redação: (Incluído pelo Decreto nº2599/2015)
ANEXO II DO DECRETO 2599/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA/MT
LAUDO MÉDICO
Campos a serem preenchidos pela Unidade de Perícia Médico:
NOME MATRÍCULA
SETOR DE LOTAÇÃO CARGO
ENDEREÇO RESIDENCIAL TELEFONE :
Examinado o (a) Servidor (a), a Junta Médica emite parecer
no sentido de:
(| ) Indeferir a petição do servidor
(|) Conceder a Licença para:
Tratamento de saúde: ( ) dias, a
partir de / / '
Devendo o (a) Servidor (a) retornar a exame no dia
/ / , para nova avaliação pela Junta Médica.
Licença por doença em pessoa da família:
( ) dias, a partir de 7d /
CRM nº CRM nº
Canarana-MT, de de E
Ciente do Servidor:

open original →