| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2023 |
| Date | 2023-07-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de férias a servidora Rosani Avelino dos Santos. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA ESTADO DE MATO GROSSO PORTARIA Nº27/2023 sa ii de Coomcana= a DE 06 DE JULHO DE 2023. Prabiinado 6 Aimasa ho Lugar am o De QI ad “Dispõe sobre a concessão de férias a servidora ÉS Rosani Avelino dos Santos”. O Presidente da Câmara Municipal de Canarana, Estado do Mato Grosso, Senhor Rafael Govari, no uso de suas atribuições legais: Considerando que a servidora cumpriu com as exigências legais e não tem registro de ocorrências que impeçam ou limitem o período regulamentar para o gozo das férias em conformidade com o estatuto do servidor municipal; RESOLVE: Art. 1º - Conceder 10 dias de férias regulamentares a servidora Rosani Avelino dos Santos, matrícula nº 079, referente período aquisitivo compreendido de 01/02/2022 a 31/01/2023, que serão gozadas no período de 05 à 14 de julho 2023. Parágrafo único - Fica a Contabilidade da Câmara Municipal autorizada a efetuar o pagamento de 1/3 (um terço) do salário normal do Servidor, em conformidade com o estabelecido no artigo 73 & 1º, da Lei Complementar nº 028/2002. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Canarana-MT, 06 de julho 2023. Presidente Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana, MT - CEP: 78640-000 - Tel.: +55 66 3478-1280 / 3478-1428 / 3478-3319 E-mail: admocanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br 7 de Julho de 2023 « Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII | Nº 4.271 LAN, inscrita no CNPJ nº 19.616.828/0001-05, que oferecerá a prestação | de serviço: manutenção periódica de motocicleta Honda CG 160, ano 2019, placa QCF-0358, atendendo a necessidade da Câmara Municipal de Cáceres-MT. Com fundamento no processo, o qual foi apreciado pela Procuradoria Ju- rídica e Controladoria Interna deste Poder Legislativo, ADJUDICO E HO- MOLOGADO o processo em epígrafe, tendo como vencedora e os valo- Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoga- das as disposições em contrário. Canarana-MT, 06 de julho de 2023. | Rafael Govari Presidente >>> PORTARIA Nº27/2023 DE 06 DE JULHO DE 2023. res: | CONTRATADA ITEM TOTAL | | ROBERTO. MORAIS GA- [SERVICO DE MANUTEN- |R$ 330,00 TELLAN, CNPJ nº 19.616. |ÇÃO EM MOTOCICLETA — |(trezentos e 828/0001-05. ONDA CG 160 nta reais, Cáceres - MT, 05 de julho de 2023 | LUIZ LAUDO PAZ LANDIM Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA PORTARIA Nº29/2023 DE 06 DE JULHO DE 2023. | “Dispõe sobre a antecipação do 13º a Finato”. O Presidente da Câmara Municipal da Canarana, Estado do Mato Grosso, Sr. Rafael Govari, no uso de suas atribuições legais; Considerando, o pedido por escrito, da Servidora embasado no art. 155, $3º, inciso Il e Ill da Lei Complementar 028/2002 para a antecipação do 13º. RESOLVE: Art. 1º - Fica a Contabilidade da Câmara Municipal autorizada a antecipar | o 13º salário da Servidora, Cristiane Geni Lorenzetti Finato, matrícula nº78, | conforme Lei Complementar 028/2002 de 23 dezembro de 2002. servidora Cristiane Geni Lorenzetti “Dispõe sobre a concessão de férias a servidora Rosani Avelino dos San- tos”. O Presidente da Câmara Municipal de Canarana, Estado do Mato Grosso, Senhor Rafael Govari, no uso de suas atribuições legais: | Considerando que a servidora cumpriu com as exigências legais e não tem registro de ocorrências que impeçam ou limitem o período regulamentar para o gozo das férias em conformidade com o estatuto do servidor muni- cipal; resolve: Art. 1º - Conceder 10 dias de férias regulamentares a servidora Rosani Avelino dos Santos, matrícula nº 079, referente período aquisitivo compre- endido de 01/02/2022 a 31/01/2023, que serão gozadas no período de 05 à 14 de julho 2023. Parágrafo único — Fica a Contabilidade da Câmara Municipal autori- zada a efetuar o pagamento de 1/3 (um terço) do salário normal do Servidor, em conformidade com o estabelecido no artigo 73 $ 1º, da Lei Complementar nº 028/2002. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Canarana-MT, 06 de julho 2023. Rafael Govari Presidente O CÂMARA MUNICIPAL DE CARLINDA te EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 004/2023 TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2023 1. PREÂMBULO 1.1. A Câmara Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, mediante a Comissão Permanente de Licitação — CPL, composta pelos servidores, Presidente: Eliane Roque Leles Gehard, Secretário: Sandra dos Santos e membro: Gabriele Aparecida Zapelini Corti, instituída pela Portaria nº 008, de 05 de janeiro e 2023, com fundamento na Lei Federal n. 8.666/93, legislação complementar vigente e condições estabelecidas neste edital, tona público aos interessados que realizará a licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2023, mediante condições estabelecidas no presente instrumento convocatório e seus anexos. MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL REGIME: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL MODO DE EXECUÇÃO: EXECUÇÃO INDIRETA TÉCNICA DE JULGAMENTO: TIPO MENOR PREÇO INTERESSADO: CÂMARA MUNICIPAL DE CARLINDA DATA ABERTURA E JULGAMENTO: 31/07/2023 HORÁRIO: 08:30 (oito horas e trinta minutos) — Horário de Mato Grosso O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis para conhecimento dos interessados na sala de licitações desta Câmara de Vereadores, de Segunda à Sexta - feira, das 08h às 11h e das 13h as 17h, onde poderá ser requerida a pasta contendo todos os elementos técnicos pertinentes, quaisquer esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos com a Comissão de Licitação pelo Telefone (66) 3525-1553. 2. OBJETO diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br Assinado Digitalmente éra Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas Mato Grosso “INSTRUMENTO DE CIDADANIA Tribunal de Contas de Mato Grosso Ast. 3º — Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Câmara Municipal de Barra do Garças — MT, em 06 de julho de 2023. -PSDB Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA PORTARIA Nº27/2023 DE 06 DE JULHO DE 2023. “Dispõe sobre a concessão de férias a servidora Rosani Avelino dos Santos”. O Presidente da Câmara Municipal de Canarana, Estado do Mato Grosso, Senhor Rafael Govari, no uso de suas atribuições que a servidora cumpriu com as exigências legais e não tem registro de ocorrências que impeçam ou limitem o período regulamentar para o gozo das férias em conformidade com o estatuto do servidor municipal; RESOLVE: Art. 1º - Conceder 10 dias de férias regulamentares a servidora Rosani Avelino dos Santos, matrícula nº 079, referente período aquisitivo compreendido de 01/02/2022 a 31/01/2023, que serão gozadas no período de 05 à 14 de julho 2023. Parágrafo único — Fica a Contabilidade da Câmara Municipal autorizada a efetuar o pagamento de 1/3 (um terço) do salário normal do Servidor, em conformidade com o estabelecido no artigo 73 $ 1º, da Lei Complementar nº 028/2002. Art 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Canarana-MT, 06 de julho 2023. Rafael Govari Presidente PORTARIA Nº29/2023 DE 06 DE JULHO DE 2023. “Dispõe sobre a antecipação do 13º a servidora Cristiane Geni Lorenzetti O Presidente da Câmara Municipal da Canarana, Estado do Mato Grosso, Sr. Rafael Govari, no uso de suas atribuições legais; Considerando, o pedido por escrito, da Servidora embasado no art. 155, 83º, inbiso Il e ll da Lei Complementar 028/2002 para a antecipação do 13º. RESOLVE: Art 1º - Fica a Contabilidade da Câmara Municipal autorizada a antecipar o 13º salário da Servidora, Cristiane Geni Lorenzetti Finato, matrícula nº78, conforme Lei Complementar 028/2002 de 23 dezembro de 2002. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Canarana-MT, 06 de julho de 2023. Rafael Govari Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO INSTRUÇÃO NORMATIVA SG! 001/2023 - VERSÃO 01 Unidade Executora: Comissão Permanente de Acessibilidade e Unidade Responsável /Setores envolvidos: Comissão Permanente de suas eia Setores. Data de Aprovação: 04/07/2023 Dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida na Câmara Municipal de Cuiabá e em » € regulamenta o funcionamento da Comissão Permanente de Inclusão seus serviços auxiliares, Acessibilidade e Inclusão. 1 FINALIDADE 1.1 Considerando o art 3º da Constituição Federal de 1988 que tem como objetivo fundamental da República Federativa do Brasil a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, o art. 5º, caput, no qual todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se a inviolabilidade do direito à igualdade; 1.2 Considerando o disposto no art. 37 que trata dos princípios da Administração Pública; e o disposto no art. 170, Vi e Vil, que cuida da ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tendo por fim assegurar a todos existências dignas, conforme os ditames da justiça social; 1.3 Considerando que a acessibilidade foi reconhecida, na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, adotada em 13 de dezembro de 2006, por meio da Resolução nº 61/106, durante a 61º Sessão da Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), como princípio e como direito, sendo também Considerada: oorunia pára oinhenio 6 aguro asjercicdo do Canadá Credo: .4 Considerando a ratificação pelo Estado Brasileiro da Convenção sobre os Direi das Pessoas com Deficiência e de seu Protocso Facultativo com equivalência de emenda constitucional, por meio do Decreto Legislativo nº 186/2008, com a devida promulgação pelo Decreto nº 6.949/2009; 1.5 Considerando a Lei nº 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de .8 Considerando a Agenda |. que contempla os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), baseados nas dimensões el — , 5 e institucional — de forma integrada, indivisível e transversal para o atrgimento des maine associados: arquitetônica, comunicacional, tecnológicas: 15599; ABNT NBR 15610; ABNT NBR 16452; ABNT NBR 16537; ABNT NBR NM 313/2007; ABNT NBR 16042; ABNT NBR NM 207; ABNT NBR ISO 7176; ABNT NBR ISO/EC/EEE 29119-1; ABNT NER ISO G241=171; MAG 31 e WCAG 21, sem prejuízo a eventuais alterações e regulamentações 1.10 Considerando as dimensões e parâmetros de acessibilidade consolidados na Cartiha “Como Construir um Ambiente Acossival nas Organizações Públicas ' elaborada pela Rede de Acessibilidade formada entre órgãos da Administração Pública Federal. 11. ABRANGÊNCIA 2.1 Abrange todas as unidades da estrutura organizacional da Câmara Municipal de Cuiabá. 3.6 Desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados, na maior medida possível, por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou projeto específico; 3.7 Tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, práticas e serviços, objetivando promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social, 3.8 Barreiras: E ngueaficiisto obstáculo, atitude ou que limite ou impeça a participação social, bem como o gozo, gi cid direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à Rienação, | eumrnanado: loca fi cctcdao entre outros, classificadas em: Barreiras arquitetônicas: : as existentes nos edifícios públicos e privados; b. Barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação; c. Barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas; d. Barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impeçam o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias. 3.9 Comunicação: práticas de para pessoas com os sistemas auditivos e os meios de voz sintetizados e os modos, meios e formatos aumentativos é