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norma nº 27/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 27 / 2023
Date 2023-07-06
EmentaDispõe sobre a concessão de férias a servidora Rosani Avelino dos Santos.
native_id3006

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CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
PORTARIA Nº27/2023
sa ii de Coomcana= a DE 06 DE JULHO DE 2023.
Prabiinado 6 Aimasa ho Lugar am
o
De QI ad “Dispõe sobre a concessão de férias a servidora
ÉS Rosani Avelino dos Santos”.
O Presidente da Câmara Municipal de Canarana, Estado do
Mato Grosso, Senhor Rafael Govari, no uso de suas atribuições legais:
Considerando que a servidora cumpriu com as exigências
legais e não tem registro de ocorrências que impeçam ou limitem o período
regulamentar para o gozo das férias em conformidade com o estatuto do
servidor municipal;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder 10 dias de férias regulamentares a
servidora Rosani Avelino dos Santos, matrícula nº 079, referente período
aquisitivo compreendido de 01/02/2022 a 31/01/2023, que serão gozadas
no período de 05 à 14 de julho 2023.
Parágrafo único - Fica a Contabilidade da Câmara Municipal
autorizada a efetuar o pagamento de 1/3 (um terço) do salário normal do
Servidor, em conformidade com o estabelecido no artigo 73 & 1º, da Lei
Complementar nº 028/2002.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Canarana-MT, 06 de julho 2023.
Presidente
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana, MT - CEP: 78640-000 - Tel.: +55 66 3478-1280 / 3478-1428 / 3478-3319
E-mail: admocanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br
7 de Julho de 2023 « Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII | Nº 4.271
LAN, inscrita no CNPJ nº 19.616.828/0001-05, que oferecerá a prestação |
de serviço: manutenção periódica de motocicleta Honda CG 160, ano
2019, placa QCF-0358, atendendo a necessidade da Câmara Municipal de
Cáceres-MT.
Com fundamento no processo, o qual foi apreciado pela Procuradoria Ju-
rídica e Controladoria Interna deste Poder Legislativo, ADJUDICO E HO-
MOLOGADO o processo em epígrafe, tendo como vencedora e os valo-
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-
das as disposições em contrário.
Canarana-MT, 06 de julho de 2023.
| Rafael Govari
Presidente
>>>
PORTARIA Nº27/2023
DE 06 DE JULHO DE 2023.
res: |
CONTRATADA ITEM TOTAL | |
ROBERTO. MORAIS GA- [SERVICO DE MANUTEN- |R$ 330,00
TELLAN, CNPJ nº 19.616. |ÇÃO EM MOTOCICLETA — |(trezentos e
828/0001-05. ONDA CG 160 nta reais,
Cáceres - MT, 05 de julho de 2023 |
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
PORTARIA Nº29/2023
DE 06 DE JULHO DE 2023. |
“Dispõe sobre a antecipação do 13º a
Finato”.
O Presidente da Câmara Municipal da Canarana, Estado do Mato Grosso,
Sr. Rafael Govari, no uso de suas atribuições legais;
Considerando, o pedido por escrito, da Servidora embasado no art. 155,
$3º, inciso Il e Ill da Lei Complementar 028/2002 para a antecipação do
13º.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica a Contabilidade da Câmara Municipal autorizada a antecipar |
o 13º salário da Servidora, Cristiane Geni Lorenzetti Finato, matrícula nº78, |
conforme Lei Complementar 028/2002 de 23 dezembro de 2002.
servidora Cristiane Geni Lorenzetti
“Dispõe sobre a concessão de férias a servidora Rosani Avelino dos San-
tos”.
O Presidente da Câmara Municipal de Canarana, Estado do Mato Grosso,
Senhor Rafael Govari, no uso de suas atribuições legais:
| Considerando que a servidora cumpriu com as exigências legais e não tem
registro de ocorrências que impeçam ou limitem o período regulamentar
para o gozo das férias em conformidade com o estatuto do servidor muni-
cipal;
resolve:
Art. 1º - Conceder 10 dias de férias regulamentares a servidora Rosani
Avelino dos Santos, matrícula nº 079, referente período aquisitivo compre-
endido de 01/02/2022 a 31/01/2023, que serão gozadas no período de 05
à 14 de julho 2023.
Parágrafo único — Fica a Contabilidade da Câmara Municipal autori-
zada a efetuar o pagamento de 1/3 (um terço) do salário normal do
Servidor, em conformidade com o estabelecido no artigo 73 $ 1º, da
Lei Complementar nº 028/2002.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Canarana-MT, 06 de julho 2023.
Rafael Govari
Presidente
O
CÂMARA MUNICIPAL DE CARLINDA
te
EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 004/2023
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2023
1. PREÂMBULO
1.1. A Câmara Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, mediante a Comissão Permanente de Licitação — CPL, composta pelos servidores,
Presidente: Eliane Roque Leles Gehard, Secretário: Sandra dos Santos e membro: Gabriele Aparecida Zapelini Corti, instituída pela Portaria nº 008,
de 05 de janeiro e 2023, com fundamento na Lei Federal n. 8.666/93, legislação complementar vigente e condições estabelecidas neste edital, tona
público aos interessados que realizará a licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2023, mediante condições estabelecidas no presente
instrumento convocatório e seus anexos.
MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL
REGIME: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL
MODO DE EXECUÇÃO: EXECUÇÃO INDIRETA
TÉCNICA DE JULGAMENTO: TIPO MENOR PREÇO
INTERESSADO: CÂMARA MUNICIPAL DE CARLINDA
DATA ABERTURA E JULGAMENTO: 31/07/2023
HORÁRIO: 08:30 (oito horas e trinta minutos) — Horário de Mato Grosso
O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis para conhecimento dos interessados na sala de licitações desta Câmara de Vereadores, de Segunda
à Sexta - feira, das 08h às 11h e das 13h as 17h, onde poderá ser requerida a pasta contendo todos os elementos técnicos pertinentes, quaisquer
esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos com a Comissão de Licitação pelo Telefone (66) 3525-1553.
2. OBJETO
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br Assinado Digitalmente
éra Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas
Mato Grosso
“INSTRUMENTO DE CIDADANIA
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Ast. 3º — Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de Barra do Garças — MT, em 06 de julho de 2023.
-PSDB
Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças
CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
PORTARIA Nº27/2023
DE 06 DE JULHO DE 2023.
“Dispõe sobre a concessão de férias a servidora Rosani Avelino dos
Santos”.
O Presidente da Câmara Municipal de Canarana, Estado do Mato
Grosso, Senhor Rafael Govari, no uso de suas atribuições
que a servidora cumpriu com as exigências legais e não
tem registro de ocorrências que impeçam ou limitem o período regulamentar para o gozo das férias
em conformidade com o estatuto do servidor municipal;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder 10 dias de férias regulamentares a servidora Rosani
Avelino dos Santos, matrícula nº 079, referente período aquisitivo compreendido de 01/02/2022 a
31/01/2023, que serão gozadas no período de 05 à 14 de julho 2023.
Parágrafo único — Fica a Contabilidade da Câmara Municipal autorizada
a efetuar o pagamento de 1/3 (um terço) do salário normal do Servidor, em conformidade com o
estabelecido no artigo 73 $ 1º, da Lei Complementar nº 028/2002.
Art 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Canarana-MT, 06 de julho 2023.
Rafael Govari
Presidente
PORTARIA Nº29/2023
DE 06 DE JULHO DE 2023.
“Dispõe sobre a antecipação do 13º a servidora Cristiane Geni Lorenzetti
O Presidente da Câmara Municipal da Canarana, Estado do Mato
Grosso, Sr. Rafael Govari, no uso de suas atribuições legais;
Considerando, o pedido por escrito, da Servidora embasado no art. 155,
83º, inbiso Il e ll da Lei Complementar 028/2002 para a antecipação do 13º.
RESOLVE:
Art 1º - Fica a Contabilidade da Câmara Municipal autorizada a
antecipar o 13º salário da Servidora, Cristiane Geni Lorenzetti Finato, matrícula nº78, conforme Lei
Complementar 028/2002 de 23 dezembro de 2002.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Canarana-MT, 06 de julho de 2023.
Rafael Govari
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
INSTRUÇÃO NORMATIVA SG! 001/2023 - VERSÃO 01
Unidade Executora: Comissão Permanente de Acessibilidade e
Unidade Responsável /Setores envolvidos: Comissão Permanente de
suas eia
Setores.
Data de Aprovação: 04/07/2023
Dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e
inclusão de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida na Câmara Municipal de Cuiabá e em
» € regulamenta o funcionamento da Comissão Permanente de
Inclusão
seus serviços auxiliares,
Acessibilidade e Inclusão.
1 FINALIDADE
1.1 Considerando o art 3º da Constituição Federal de 1988 que tem
como objetivo fundamental da República Federativa do Brasil a promoção do bem de todos, sem
preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, o art.
5º, caput, no qual todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se
a inviolabilidade do direito à igualdade;
1.2 Considerando o disposto no art. 37 que trata dos princípios da
Administração Pública; e o disposto no art. 170, Vi e Vil, que cuida da ordem econômica, fundada
na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tendo por fim assegurar a todos existências
dignas, conforme os ditames da justiça social;
1.3 Considerando que a acessibilidade foi reconhecida, na Convenção
sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, adotada em 13 de
dezembro de 2006, por meio da Resolução nº 61/106, durante a 61º Sessão da Assembleia Geral
da Organização das Nações Unidas (ONU), como princípio e como direito, sendo também
Considerada: oorunia pára oinhenio 6 aguro asjercicdo do Canadá Credo:
.4 Considerando a ratificação pelo Estado Brasileiro da Convenção
sobre os Direi das Pessoas com Deficiência e de seu Protocso Facultativo com equivalência de
emenda constitucional, por meio do Decreto Legislativo nº 186/2008, com a devida promulgação
pelo Decreto nº 6.949/2009;
1.5 Considerando a Lei nº 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de
.8 Considerando a Agenda |. que contempla os Objetivos do
Desenvolvimento Sustentável (ODS), baseados nas dimensões el —
, 5 e institucional — de forma integrada, indivisível e transversal para o
atrgimento des maine associados:
arquitetônica, comunicacional, tecnológicas:
15599; ABNT NBR 15610; ABNT NBR 16452; ABNT NBR 16537; ABNT NBR NM 313/2007; ABNT
NBR 16042; ABNT NBR NM 207; ABNT NBR ISO 7176; ABNT NBR ISO/EC/EEE 29119-1; ABNT
NER ISO G241=171; MAG 31 e WCAG 21, sem prejuízo a eventuais alterações e
regulamentações
1.10 Considerando as dimensões e parâmetros de acessibilidade
consolidados na Cartiha “Como Construir um Ambiente Acossival nas Organizações Públicas '
elaborada pela Rede de Acessibilidade formada entre órgãos da Administração Pública Federal.
11. ABRANGÊNCIA
2.1 Abrange todas as unidades da estrutura organizacional da Câmara
Municipal de Cuiabá.
3.6 Desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e
serviços a serem usados, na maior medida possível, por todas as pessoas, sem necessidade de
adaptação ou projeto específico;
3.7 Tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos,
dispositivos, recursos, práticas e serviços, objetivando promover a
funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou mobilidade
reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social,
3.8 Barreiras: E ngueaficiisto obstáculo, atitude ou
que limite ou impeça a participação social, bem como o gozo, gi cid
direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à
Rienação, | eumrnanado: loca fi cctcdao entre outros, classificadas em:
Barreiras arquitetônicas:
: as existentes nos edifícios públicos e
privados;
b. Barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave,
obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou a expressão ou o recebimento
de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da
informação;
c. Barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou
prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida em igualdade
de condições e oportunidades com as demais pessoas;
d. Barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impeçam o acesso da
pessoa com deficiência às
tecnologias.
3.9 Comunicação: práticas de para pessoas com
os sistemas auditivos e os meios de voz sintetizados e os modos, meios e formatos aumentativos é

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