| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 218 / 2023 |
| Date | 2023-07-18 |
| Ementa | Dispõe sobre criação do Departamento de Imprensa, com a respectiva chefia, vinculado à Secretaria Municipal de Gestão Governamental, e dá outras providências. ” |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei Complementar nº 218 de 18 de julho de 2023 (Projeto dê Lei Complementar nº006/2023 de autoria do Executivo). o e R O Dispô É ae ispõe sobre criação do Departamento de e Imprensa, com a respectiva chefia, vinculado à Secretaria Municipal de Gestão Governamental, e dá outras providências. rcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Considerando-se a necessidade do aprimoramento da estrutura de comunicação e publicidade dos atos da gestão do Governo Municipal, nos termos do S 1º do art. 37 da Constituição Federal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica criado o Departamento de Imprensa da Prefeitura de Canarana — MT, vinculado à Secretaria Municipal de Gestão Governamental, e mais uma vaga de Assessor de Imprensa, com a finalidade de promover a divulgação e a publicidade institucional dos atos da Gestão do Governo Municipal, com a seguinte estrutura organizacional e especificações: a) 01 (um) cargo de Diretor do Departamento de Imprensa; b) 01 (um) cargo de Coordenador de Imprensa; c) 03 (três) cargos de Assessor de Imprensa; d) Escolaridade de Ensino Médio Completo, com experiência na área de comunicação e serviços de publicidade; e) Carga horária mínima de 40 horas semanais com dedicação exclusiva no trabalho; f) Remuneração do cargo de Diretor de Departamento de Imprensa R$ 6.389,92, (Seis mil, trezentos e oitenta e nove reais e noventa e dois centavos) de acordo com o Anexo I da Lei Complementar nº 029/ e alterações; S 1º As atribuições do cargo de Diretor do Departamento de Imprensa são as seguintes: I - Elaborar e coordenar as ações relativas aos trabalhos da imprensa da prefeitura municipal juntamente com o titular da Secretaria de Gestão Governamental; II - Preparar material de publicidade para divulgação; III - Selecionar, revisar e preparar os textos a serem divulgados em jornais, revistas, televisão, rádio, internet por meio de sua assessoria de imprensa; IV - Organizar e programar as entrevistas do prefeito municipal conforme sua agenda de trabalho; Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso x ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 V - Promover e fazer cumprir a divulgação e publicação dos atos da gestão governamental de maneira institucional em atendimento ao disposto no S 1º do art. 37 da Constituição Federal; VI - Acompanhar e promover a divulgação dos festejos regulares e ou tradicionais do município; VII - Executar outras tarefas e ações correlatas aos serviços de imprensa do município. S 2º As atribuições do cargo de Assessor de Imprensa são as seguintes: I - Cumprir as determinações emanadas da Secretaria de Gestão Governamental, bem como da chefia do Departamento de Imprensa; II - Recolher materiais para publicidade; III - Redigir textos; Iv - Registrar ações através de imagens e de sons; V — Interpretar e organizam informações e notícias a serem difundidas, expondo, analisando e comentando os acontecimentos; VI - Fazer seleção, revisão e preparo definitivo de textos a serem divulgados em jornais, revistas, televisão, rádio, internet, assessorias de imprensa e quaisquer outros meios de comunicação com o público, segundo a metodologia do Departamento de Imprensa; i VII - Elaborar notícias para divulgação; VIII - Informar com responsabilidade; IX -— Processar a informação e zelar pela sua precisão e veracidade; X - Priorizar a atualidade da notícia e divulgar notícias com objetividade; XI - Honrar o compromisso ético com o interesse público e respeitar a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas; XII - Adequar a linguagem ao veículo de comunicação e definir fontes de informação; XIII - Buscar fontes de informação, confrontando dados, fatos e versões; XIV - Pesquisar informações e organizar matérias jornalísticas, planejando sua distribuição no veículo de comunicação; XV - Formatar a matéria jornalística; AVI - Abastecer e acessar banco de dados, imagens e sons; XVII - Avaliar o resultado do trabalho junto a sua chefia. Art. 2º O Anexo I da Lei Complementar nº 029/2002 passa a vigorar acrescido do Departamento de Imprensa e do cargo de Diretor do Departamento de Imprensa. Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correção às expensas do Orçamento Anual vigente, cuja dotação orçamentária poderá ser suplementada por lei específica e com adequação das unidades orçamentárias nos anexos da LOA em exercício. Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 18 de julho de 2023. Fábio Prefei reira de Faria Municipal Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso 20 de Julho de 2023 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII | Nº 4.280 Dispõe sobre cedência de servidor para outro Órgão. EDUARDO FERREIRA DA SILVA, Secretário Municipal de Educação e Cultura, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Artigo 1º — Ceder, a pedido, Matilde Doehl, servidora efetiva no cargo Pro- na? fessor Educação Infantil, matrícula 4712, para o Instituto Federal de Mato Grosso (REMT, Polo de Canarana-MT. ortaria entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º - im-se as disposições em contrário. Secretaria M le Educação e Cultura, Estado de Mato Grosso,19 de julho de 2623. Secretário Municip: Portaria Nº 006/2021 Educação e Cultura LEI COMPLEMENTAR Nº 218 DE 18 DE JULHO DE 2023 Lei Complementar nº 218 de 18 de julho de 2023 (Projeto de Lei Complementar nº006/2023 de autoria do Executivo). Dispõe sobre criação do Departamento de Imprensa, com a respectiva chefia, vinculado à Secretaria Municipal de Gestão Governamental, e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria,Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Considerando-se a necessidade do aprimoramento da estrutura de comu- nicação e publicidade dos atos da gestão do Governo Municipal, nos ter- mos do $ 1º do art. 37 da Constituição Federal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica criado o Departamento de Imprensa da Prefeitura de Cana- rana — MT, vinculado à Secretaria Municipal de Gestão Governamental, e mais uma vaga de Assessor de Imprensa, com a finalidade de promover a divulgação e a publicidade institucional dos atos da Gestão do Governo Municipal, com a seguinte estrutura organizacional e especificações: a) 01 (um) cargo de Diretor do Departamento de Imprensa; b) 01 (um) car- go de Coordenador de Imprensa; c) 03 (três) cargos de Assessor de Im- prensa; d) Escolaridade de Ensino Médio Completo, com experiência na área de comunicação e serviços de publicidade; e) Carga horária mínima de 40 horas semanais com dedicação exclusiva no trabalho; f) Remunera- ção do cargo de Diretor de Departamento de Imprensa R$ 6.389,92, (Seis mil, trezentos e oitenta e nove reais e noventa e dois centavos) de acordo com o Anexo | da Lei Complementar nº 029) e alterações; 8 1º As atribuições do cargo de Diretor do Departamento de Imprensa são as seguintes: 1 — Elaborar e coordenar as ações relativas aos trabalhos da imprensa da prefeitura municipal juntamente com o titular da Secretaria de Gestão Go- vernamental; Il- Preparar material de publicidade para divulgação; Hll — Selecionar, revisar e preparar os textos a serem divulgados em jor- nais, revistas, televisão, rádio, internet por meio de sua assessoria de im- prensa; IV — Organizar e programar as entrevistas do prefeito municipal conforme sua agenda de trabalho; V — Promover e fazer cumprir a divulgação e publicação dos atos da ges- tão governamental de maneira institucional em atendimento ao disposto no 8 1º do art. 37 da Constituição Federal; diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br | VI — Acompanhar e promover a divulgação dos festejos regulares e ou tra- | dicionais do município; 106 VII - Executar outras tarefas e ações correlatas aos serviços de imprensa do município. 8 2º As atribuições do cargo de Assessor de Imprensa são as seguintes: | - Cumprir as determinações emanadas da Secretaria de Gestão Gover- namental, bem como da chefia do Departamento de Imprensa; Il - Recolher materiais para publicidade; Il — Redigir textos; IV — Registrar ações através de imagens e de sons; V- Interpretar e organizam informações e notícias a serem difundidas, ex- pondo, analisando e comentando os acontecimentos; VI - Fazer seleção, revisão e preparo definitivo de textos a serem divulga- dos em jornais, revistas, televisão, rádio, internet, assessorias de impren- isae quaisquer outros meios de comunicação com o público, segundo a rss metodologia do Departamento de Imprensa; VII - Elaborar notícias para divulgação; VIII - Informar com responsabilidade; IX - Processar a informação e zelar pela sua precisão e veracidade; X.- Priorizar a atualidade da notícia e divulgar notícias com objetividade; XI - Honrar o compromisso ético com o interesse público e respeitar a inti- midade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas; XII - Adequar a linguagem ao veículo de comunicação e definir fontes de informação; XIII - Buscar fontes de informação, confrontando dados, fatos e versões; XIV - Pesquisar informações e organizar matérias jornalísticas, planejando sua distribuição no veículo de comunicação; XV - Formatar a matéria jornalística; XVI - Abastecer e acessar banco de dados, imagens e sons; XVII - Avaliar o resultado do trabalho junto a sua chefia. Art. 2º O Anexo | da Lei Complementar nº 029/2002 passa a vigorar acres- cido do Departamento de Imprensa e do cargo de Diretor do Departamen- to de Imprensa. Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correção às expensas do Orçamento Anual vigente, cuja dotação orça- mentária poderá ser suplementada por lei específica e com adequação das unidades orçamentárias nos anexos da LOA em exercício. Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 18 de julho de 2023. | Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 141/2023. SÚMULA: “DISPÕE SOBRE CONVERSÃO EM PECÚNIA PARCIAL DE LICENÇA PRÉMIO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CARLINDA- MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO, Prefeita Municipal de Carlinda, Es- tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERADO o inciso 1º do Artigo 125 da Lei Municipal 892/2015. Assinado Digitalmente érm Diário Oficial de Contas de Contas Tribunal de Contas Mato Grosso CINSTRUMENTO DE CIDADANIA) Tribunal SUAS 2022, MDS, 2022. Disponível em: <https://aplicacoes. mas. gov br/sagirmps/censosuas/status. censo/relatorioEquipamento.php? user=&p ibge=&p equipamento=CREAS> 29, junho, 2023. HISTÓRIA, Prefeitura de Bom Jesus do Araguaia, 2023. Disponível em: <https:/MMww.bomjesusdoaraguaia.mt.gov.br/historia>. Acesso em: 26, junho, 2023. Censo PORTARIA PORTARIA N.º 261/2023 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA SERVIDORA IVONETE PEREIRA DOS SANTOS PARA O CARGO DE FISCAL DO CONTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 20/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Bom Jesus do Araguaia, Estado de Mato Grosso, Senhor MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município em seu artigo n. 109 inciso V; RESOLVE: Art. 1º Nomear como Fiscal do GONTRATO/ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 20/2023 - PROCESSO N.º 60/2023 - PREGÃO PRESENCIAL N.º 24/2023, referente a futuras e eventuais aquisições de materiais asfálticos, conforme termo de referência, a servidora abaixo relacionada:b NOME [eia IVONETE PEREIRADOS SANTOS B30.133.851-20 SECRETARIA SECRETARIA DE OBRAS Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Bom Jesus do Araguaia-MT, 18 de julho de 2.023. MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL e Mato Grosso. Art. 1º Conceder 30 (trinta) dias de férias a servidora efetiva VANIRA FERREIRA FARIAS, Fiscal Sanitário, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Referente ao exercicio de 2022, com periodo de gozo entre 09 de agosto a 07 de setembro de 2, Art. 2º Esta Portaria entra om vigor na data do sua publicaçã Bom Jesus do Araguaia-MT, 19 de julho de 2.023. MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA N.º 262/2023 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS DA SERVIDORA CLEONICE FERNANDES DA CRUZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O senhor MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Araguaia, no uso de suas atribuições legais e que lhe confere a Lei Orgânica municipal em seu artigo n. 109 inciso V; RESOLVE: Art. 1º Conceder a pedido de 30 (trinta) dias de férias a servidora efetiva CLEONICE FERNANDES DA CRUZ. no cargo da Coordenadora Pedagógica, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Referente ao exercício de 2021, com período de gozo entre 18 de julho a 16 de agosto de 2.023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Bom Jesus do Araguaia-MT, 18 de julho de 2.023. MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE PORTARIA N.º 258/2023 “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA MATERNIDADE A SERVIDORA PAULA ROSSANA AZEVEDO SIQUEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Bom Jesus do Araguaia, Estado de Mato Grosso, Senhor MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município em seu artigo n.º 109 inciso V; RESOLVE: y Art. 1º Conceder licença maternidade pelo período de 180 (cento e oitenta) dias a servidora PAULA ROSSANA AZEVEDO SIQUEIRA, lotada no cargo comissionado de Assessora Especial na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, pelo período de 17 de Julho de 2023 a 12 de janeiro de 2.024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Bom Jesus do Araguaia-MT, 17 de julho de 2.023. MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA N.º 259/2023 “DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO NO CARGO COMISSIONADO DE ASSESSOR ESPECIAL O SENHOR DIOGO PEREIRA CAPOCCI E DÁ OUT) PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Bom Jesus do Araguaia, Estado Grosso, Senhor MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições que lhe Lei Orgânica do Municipio em seu artigo n. 109 inciso V; CONSIDERANDO a Portaria n.º 258/2023 de licença maternidadeNda servidora Paula Rossana Azevedo Siqueira. RESOLVE Art. 1º Nomear no cargo comissionado de Assessor Especial o Senhor DIOGO PEREIRA CAPOCCI, inscrito no CPF sob n.º 715.818.631-87, a partir do dia 17 de julho de 2.023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Bom Jesus do Araguaia/MT, 17 de julho de 2.023. MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA N.º 263/2023 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS DA SERVIDORA VANIRA FERREIRA FARIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O senhor MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Araguaia, no uso de suas atribuições legais e que lhe confere a Lei Orgânica municipal em seu artigo n. 109 inciso V; RESOLVE ATO EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO CONTRATUAL REFERENTE AO CONTRATO Nº. 048/2021, CUJO OBJETO É À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS OPERACIONAIS. Contratante: MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE Contratado: VB SERVIÇOS AUTOMOTIVOS EIRELI - EPP Objeto: Fica prorrogada a vigência do contrato originário até 31 de dezembro de 2023, contados a partir do dia 1º de julho de 2023. Data de Assinatura: 19 de junho de 2023 EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO CONTRATUAL REFERENTE AO CONTRATO Nº. 049/2021, CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS OPERACIONAIS. Contratante: MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE Contratado: VB SERVIÇOS AUTOMOTIVOS EIRELI- EPP Objoto: Fica prorrogada a vigência do contrato originário até 31 de dezembro de 2023, contados a partir do dia 1º de julho de 2023 Data de Assinatura: 15 de junho de 2023 EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL REFERENTE AO CONTRATO Nº. 180/2022, CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS OPERACIONAIS. Contratante: MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE Contratado: VB SERVIÇOS AUTOMOTIVOS EIRELI - EPP Objeto: Fica prorrogada a vigência do contrato originário até 10 de bro de 2023, contados a partir do dia 11 de junho de 2023. Data de Assinatura: 07 de junho de 2023 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA Lei Complementar nº 218 de 18 de julho de 2023 (Projeto de Lei Complementar nº006/2023 de autoria do Executivo). Dispõe sobre criação do Departamento de Imprensa, com a respectiva chefia, vinculado à Secretaria Municipal de Gestão Govemamental, e dá outras providências Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Considerando-se a necessidade do aprimoramento da estrutura de comunicação e publicidade dos atos da gestão do Governo Municipal, nos termos do 81º doar. 37 da Constituição Federal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica criado o Departamento de Imprensa da Prefeitura de Canarana — MT, vinculado à Secretaria Municipal de Gestão Governamental, e mais uma. vaga de Eid Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Tribunal de Contas Mato Grosso INSTRUMENTO DE CIDADANIA) Assessor de Imprensa, com a finalidade de promover a divulgação e a publicidade institucional dos atos da Gestão do Governo Municipal, com a seguinte estrutura organizacional e especificações: a) 01 (um) cargo de Diretor do Dopartamonto do Imprensa; b) 01 (um) cargo de Coordenador de Imprensa: ) 03 (três) cargos de Assessor de Imprensa; d) Escolaridade de Ensino Médio Completo, com experiência na área de comunicação e serviços de publicidade; e) Carga horária mínima de 40 horas semanais com dedicação exclusiva no trabalho; f) Remuneração do cargo de Diretor de Departamento de Imprensa R$ 6.389,92, (Seis mi, trezentos e oitenta e nove reais e noventa e dois centavos) de acordo com o Anexo | da Lei Complementar nº 029/ e alterações; $ 1º As atribuições do cargo de Diretor do Departamento de Imprensa são as seguintes: ! — Elaborar e coordenar as ações relativas aos trabalhos da imprensa da prefeitura municipal juntamente com o titular da Secretaria de Gestão Governamental; 1 — Preparar material de publicidade para divulgação; HIl — Selecionar, revisar e preparar os textos a serem divulgados em jornais, revistas, televisão, rádio, internet por meio de sua assessoria de imprensa; IV — Organizar e programar as entrevistas do prefeito municipal conforme sua agenda de trabalho; V — Promover e fazer cumprir a divulgação e publicação dos atos da gestão governamental de maneira Institucional em atendimento ao disposto no 5 1º do art 37 da Constituição Federal; VI — Acompanhar a promavar a divulgação dos festejos regularos o ou tradicionais do município; Vil — Executar outras tarefas e ações correlatas aos serviços de imprensa do município. $ 2º As atribuições do cargo de Assessor de Imprensa são as seguintes: | — Cumprir as determinações emanadas da Secretaria de Gestão Governamental, bem como da chefia do Departamento de Imprensa; 1 - Recolher materiais para publicidade; HI — Redigir textos; IV — Registrar ações através de imagens e de sons; V— Interpretar e organizam informações e notícias a serem difundidas, expondo, analisando e comentando os acontecimentos; Vi - Fazer seleção, revisão e preparo definitivo de textos a serem divulgados em jornais, revistas, televisão, rádio, intemet, assessorias de imprensa e quaisquer outros meios de comunicação com o público, segundo a metodologia do Departamento de Imprensa; VII - Elaborar notícias para divulgação; VIII - Informar com responsabilidade; IX- Processar a informação e zelar pela sua precisão e veracidade; X - Priorizar a atualidade da notícia e divulgar notícias com objetividade; XI - Honrar o compromisso ético com o interesse público e respeitar a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas; XII - Adequar a linguagem ao veículo de comunicação e definir fontes de informação; Xu - Buscar fontes de informação, confrontando dados, fatos é versões; XIV - Pesquisar informações e organizar matérias jomalísticas, Planejando sua distribuição no veículo de comunicação; XV - Formatar a matéria jornalística; XVI - Abastecer e acessar banco de dados, imagens e sons: XVII - Avaliar o resultado do trabalho junto a sua chefia. Art. 2º O Anexo | da Lei Complementar nº 029/2002 passa a vigorar acrescido do Departamento de Imprensa e do cargo de Diretor do Departamento de Imprensa. Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correção às expensas do Orçamento Anual vigente, cuja dotação orçamentária poderá ser suplementada por lei especifica e com adequação das unidades orçamentárias nos anexos da LOA em exercício. Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 18 de julho de 2023. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal LEGISLAÇÃO Lei Municipal nº 1.751 de 18 de julho de 2023 (Projeto de Lei nº058/2023 de autoria do Executivo). Dispõe sobre a permuta e/ou cedôncia de servidores públicos, c dá outras providencias. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo Municipal autorizados a realizar permutas de servidores do seu quadro de pessoal permanente, com servidores de outros órgãos ou entidades da Administração Direta ou Indireta dos Poderes da União, dos Estados, e de Municipios do Estado de Mato Grosso. Art. 2º - O pedido de permuta contemplará prioritariamente o interesse público, a necessidade do serviço, a aceitação expressa do servidor, o qual, devidamente protocolado, será encaminhado à autoridade competente conforme o caso. Art, 3º - A remuneração dos servidores permutados continuará a cargo do município de origem. 1º - O servidor em permuta continuará fazendo jus a todas as vantagens previstas no Regime Jurídico Único e no Plano de Carreira do município de origem, inclusive aquelas decorrentes da contagem de tempo. $ 2º - A contagem de tempo de serviço para todos os fins será comprovada por meio de relatório de efetividade ou boletim estatístico, que deverá ser entregue pelo servidor permutado ao setor competente. Art. 4º - À permuta somente será autorizada após análise criteriosa do órgão competente e se dará mediante decisão da autoridade competente de cada Poder. Art. 5º - O termo de permuta terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, ou cessado a qualquer tempo, de acordo com o interesse das partes, a critério da autoridade competente de cada Poder. Art. 6º - O município se reserva no direito de rescindir unilateralmente a permuta e requerer o retorno imediato do seu servidor, em caso de comprovada inaplidão profissional do outro servidor com este permutado, facultando o mesmo direito ao outro município conveniado. Art. 7º - A permuta somente será autorizada entre servidores efetivos ocupantes de cargos com atribuições similaras, igual qualificação e similar aptidão funcional. Art, 8º — A permuta será efetivada somente após a conclusão de todos os trâmites legais envolvendo as partes interessadas. Art. 9º — A permuta não será deferida se servidor estiver respondendo a sindicância ou processo administrativo disciplinar, ou ainda estar em cumprimento de estagio probatório. Art. 10 — A decisão da autoridade competente sobre o pedido de permuta, após comunicada ao servidor permutado e ao outro municipio, será objeto de termo de permuta, o qual deverá seguir os moldes da minuta anexa à presente Lei. Art. 11 - O munícipio, quando não for o caso de permuta, poderá receber servidor de outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e de outros municipios, exdusivamente para casos de nomeação para cargo em comissão, ou função de confiança. Parágrafo único — Nos casos de cedência de servidor para outro órgão ou ente federativo será observado o art. 110 da Lei Complementar 028/2002, de 23 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Canarana — MT. Art. 12-0s órgãos cessionários deverão providenciar o retorno imediato do servidor ao órgão de origem nos seguintes casos: | —findo o prazo da cessão ou permuta, caso seja por tempo determinado; ! — ocorrendo a exoneração do cargo ou dispensa da função de confiança, caso a cessão ou permuta tenha sido realizada com essa finalidade; H — sendo revogada a autorização da cessão ou permuta pelo órgão cedente, Art. 13 - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 14 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal de Canarana — MT, em 18 de julho de 2023. Fáblo Marcos Pereira de Faria Profoito Municipal MINUTA DE TERMO DE PERMUTA DE SERVIDORES PÚBLICOS TERMO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE CANARANA — MT E O MUNICÍPIO DE MT, VISANDO A PERMUTA DE SERVIDORES. MUNICÍPIO DE CANARANA — MT, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob o nº... + Com sede na . representado pelo Prefeito Municipal, Senhor .. de Identidade nº ...e CPF nº, e o MUNICÍPIO DE pi Público, inscrito no CNPJ sob o nº... " com sede ...., neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor ..... portador da Carteira de Identidade nº ...e CPF nº , objetivando a Permuta de Servidores, conforme Lei Municipal nº... « Celebram o presente Termo mediante as cláusulas e condições seguintes: Pessoa Jurídica de Direito CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente Termo tem por objeto a permuta do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal Senhor(a) ...., detentor(a) do cargo de do Município de ..... pelo(a) Servidor(a) Público(a) Municipal Senhor(a) ...., detentor(a) do mesmo cargo de .... do Município de ..........u. CLÁUSULA SEGUNDA - Os Servidores permutados atuarão de acordo com a respectiva habilitação junto às unidades dos órgãos permutantes. CLÁUSULA TERCEIRA - A remuneração dos servidores permutados continuará a cargo do respectivo município de origem, sendo-lhes. garantido todas as vantagens previstas no Regime Juridico Único e no Plano de Carreira do município de origem, inclusive aquelos docorrontos da contagem de tempo. CLÁUSULA QUARTA - Os servidores permutados ficam sujeitos às regras e normas disciplinares, bem como às orientações técnicas do município em que exercem suas atividades, além da obrigação de prestar serviço nos locais em que forem indicados, com a carga horária contratual de origem. CLÁUSULA QUINTA - Os municípios permutantes, quando solicitados, deverão fomecer à área de administração do Município de origem, o controle de efetividade dos servidores cedidos por permuta. CLÁUSULA SEXTA - Fica acordado entre os municipios envolvidos que os servidores permutados através deste lermo poderão assumir cargos de direção, chefia ou assessoramento, inclusive de direção de escola, porém o pagamento da Gratificação de Direção ou da função gratificada será ônus do Município Cessionário que designar o servidor para a exercício em tal cargo.