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norma nº 1752/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1752 / 2023
Date 2023-07-18
Ementa- Projeto de Lei: “Dispõe sobre a permissão de uso de bem público municipal e dá outras providências”.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei Municipal nº 1.752 de 18 de julho de 2023
(Projeto de Lei nº061/2023 de autoria do Executivo).
“Dispõe sobre a permissão de uso de bem
público municipal e dá outras
providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana - MT,
usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, nos termos dos seus arts. 122 e SS 1º, 2º e 3º e 19,
faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a outorgar
permissão de uso, a título precário e gratuito, do bem público
consistente em 01 (um) terreno localizado na área do Aeroporto
Municipal, medindo 16 metros quadrados, para funcionamento
exclusivo de Posto de Combustível para Aviação, em favor da pessoa
jurídica de AMAZON AERO POSTO EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº
36.155.189/0001-39, com sede na Avenida Mato Grosso s/nº, Bairro
Nova Canarana, CEP 78.640-000, na cidade de Canarana - MT.
Art. 2º A permissão de uso será outorgada pelo prazo de 02 (dois)
anos, prorrogável, uma única vez, por igual período, a critério da
Administração Municipal.
Parágrafo único. É vedada à concessionária dar qualquer outra
destinação ao imóvel objeto da permissão, conforme especificado no
caput do artigo primeiro, sob pena de revogação automática da mesma
e suspensão do uso do bem público concedido.
Art. 3º As condições para a permissão de uso do bem público
descrito no artigo 1º, bem como as obrigações da concessionária,
são aquelas estabelecidas na Lei nº 8.987/95 e na minuta do
Contrato de Permissão de Uso a ser firmado entre as partes, que
ficam fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 4º Nos termos do art. 122 e SS 1º, 2º e 3º da Lei Orgânica do
Município, combinado com o caput do art. 25 da Lei nº 8.666/93,
fica declarada inexigível a licitação para a permissão de uso de
bem público de que trata esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana - Mato Grosso 4“
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana
- MT, em 18 de julho de 2023.
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 1.598
De 15 de junho de 2023
MINUTA
CONTRATO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL
Os signatários deste instrumento, de um lado como CONCEDENTE a
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA - MT, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrita no CNPJ sob nº 15.023.922/0001-91 ,com
sede na Rua Miraguaí, nº228 , Bairro Centro neste ato representada
pela pessoa do Sr. Prefeito Municipal Sr. FÁBIO MARCOS PEREIRA DE
FARIA, brasileiro, casado, portador do RG nº 3671142-SSP/GO e CPF
sob nº 888.448.461-87, residente e domiciliado nesta cidade de
Canarana - MT, e de outro lado como CONCESSIONÁRIA AMAZON AERO
POSTO EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ
sob nº 36.155.189/0001-39, com sede na Avenida Mato Grosso s/nº,
Bairro Nova Canarana, CEP 78.640-000, na cidade de Canarana - MT,
neste ato representado pelo sócio gerente Sr. Gilson Rocha,
brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº 40790519-ssP/PR
e CPF/MF sob nº220.805.112-20, residente e domiciliado na cidade de
Canarana -MT, tem entre em si ajustado e contratado o
estabelecimento nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
A CONCEDENTE, nos termos da Lei Municipal nº1598/2021, transfere a
posse em permissão de uso a título precário e na forma gratuita à
CONCESSIONÁRIA o bem público consistente em 01 (um) terreno medindo
16 metros quadrados, localizado no AEROPORTO MUNICIPAL DE CANARANA
= MT.
CLÁUSULA SEGUNDA
O bem público será destinado à CONCESSIONÁRIA para o uso e
funcionamento de Posto de Combustível de Aviação, utilizando-o
segundo a sua destinação, na forma precária e gratuita e pelo prazo
de até 02 (dois) anos, contado a partir da assinatura do presente
instrumento, prorrogável, uma única vez, por igual período, a
critério da Administração Municipal.
PARÁGRAFO ÚNICO. Findo o prazo descrito nesta cláusula, e não
havendo manifestação das partes na prorrogação do mesmo, a posse e
administração do bem descrito na cláusula primeira, retornará ao
patrimônio público municipal automaticamente.
CLÁUSULA TERCEIRA
A permissão é realizada com a condição de que a CONCESSIONÁRIA não
poderá dar outra destinação ao bem e seus acessórios, retornando-se
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
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ao Patrimônio Público Municipal, independentemente de qualquer
notificação judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA QUARTA
A CONCEDENTE se reserva no direito de a qualquer tempo reaver o bem
no caso de desvio de finalidade ou relevante interesse público
devidamente justificado, mediante notificação prévia à
CONCESSIONÁRIA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem
qualquer direito à indenização por benfeitorias realizadas no bem
objeto da permissão, retrocedendo ao Patrimônio Público Municipal.
CLÁUSULA QUINTA
A CONCESSIONÁRIA obriga-se a manter em perfeito estado de
conservação e funcionamento, nas mesmas condições em que foi
entregue pela CONCEDENTE, o bem público concedido e acessórios
utilizados, indenizando eventuais danos, prejuízos ou deterioração
causados aos mesmos, salvo os desgastes naturais do seu uso.
PARÁGRAFO ÚNICO. A CONCESSIONÁRIA é responsável pela limpeza,
manutenção e conservação do bem concedido.
CLÁUSULA SEXTA
A CONCESSIONÁRIA não poderá ceder, transferir, emprestar, locar,
hipotecar, promover a venda a terceiros e ou por qualquer título
onerar o bem público ora cedido, no todo ou em parte, sob pena de
retrocessão destes ao Patrimônio Público Municipal, sem prejuízo de
sanções de ordem administrativa ou judicial.
CLÁUSULA SÉTIMA
O bem descrito na cláusula primeira está localizado na sede do
município CONCEDENTE, sito no Aeroporto Municipal na Cidade de
Canarana-MT.
CLÁUSULA OITAVA
Obriga-se à CONCESSIONÁRIA a assegurar aos servidores municipais
indicados pela Secretaria de Administração, o seu livre acesso, nas
dependências onde se encontra o bem, em horário normal de
expediente, para a fiscalização e verificação do cumprimento dos
encargos previstos no presente termo.
CLÁUSULA NONA
Em caso de inadimplemento de qualquer das cláusulas e condições
aqui estipuladas por parte da CONCESSIONÁRIA, ou extinta a pessoa
jurídica, por um período superior a (06 (seis) meses, ficará o
presente termo rescindido, independentemente de qualquer aviso,
notificação ou interpelação judicial e, neste caso, perderá, em
benefício da CONCEDENTE, qualquer direito à indenização por
benfeitorias realizadas no bem público objeto da permissão,
retrocedendo-se ao patrimônio público municipal.
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
CLÁUSULA DÉCIMA
A CONCESSIONÁRIA assume integral e irrestrita responsabilidade pela
reparação de danos materiais causados ao bem público ou de
particulares, bem como a pessoas, em consequência de acidentes ou
sinistros de qualquer natureza e origem, relativo à utilização da
torre de transmissão, durante a vigência da permissão.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Os casos omissos serão resolvidos sempre que possível em comum
acordo pelas partes, observando-se as disposições das Leis Gerais
nº 8.666/93, nº 8.987/95 e nº 9.074/95, mas, se necessário ajuizar
ação, desde já elegem o foro da comarca de Canarana - MT.
E por estarem de pleno e justos contratados, firmam o presente
instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, e na presença
de 02 (duas) testemunhas que abaixo subscrevem.
Canarana - MT, 18 de“julho de 2023.
CONCESSIONÁRIA
TESTEMUNHAS:
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana —- Mato Grosso
20 de Julho de 2023 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII | Nº 4.280
MINUTA DE TERMO DE PERMUTA DE SERVIDORES PÚBLICOS
TERMO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CANARANA —
MT E O MUNICÍPIO DE .... - MT, VISANDO A PERMUTA DE SERVIDO-
RES.
MUNICÍPIO DE CANARANA — MT, Pessoa Jurídica de Direito Público,
inscrito no CNPJ sob o nº com sede na
ER ER a RE DAR + neste ato representado pelo Prefeito
Municipal, Senhor portador da Carteira de
Identidade nº ...e CPF nº, e o MUNICÍPIO DE acatesisesn ostinia POSSO
Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob o nº... é
com sede ...., neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor ....,
portador da Carteira de Identidade nº ...e CPF nº, objetivando a Permuta
de Servidores, conforme Lei Municipal nº celebram o presen-
te Termo mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRI-
MEIRA - O presente Termo tem por objeto a permuta do(a) Servidor(a) Pú-
blico(a) Municipal Senhor(a) ...., detentor(a) do cargo de do Município
de ...., pelo(a) Servidor(a) Público(a) Municipal Senhor(a) ...., detentor(a)
do mesmo cargo de .... do Município de .............
CLÁUSULA SEGUNDA - Os Servidores permutados atuarão de acordo
com a respectiva habilitação junto às unidades dos órgãos permutantes.
CLÁUSULA TERCEIRA - A remuneração dos servidores permutados con-
tinuará a cargo do respectivo município de origem, sendo-lhes garantido
todas as vantagens previstas no Regime Jurídico Único e no Plano de Car-
reira do município de origem, inclusive aqueles decorrentes da contagem
de tempo.
CLÁUSULA QUARTA - Os servidores permutados ficam sujeitos às regras
e normas disciplinares, bem como às orientações técnicas do município
em que exercem suas atividades, além da obrigação de prestar serviço
nos locais em que forem indicados, com a carga horária contratual de ori-
gem.
CLÁUSULA QUINTA - Os municípios permutantes, quando solicitados, de-
verão fornecer à área de administração do Município de origem, o controle
de efetividade dos servidores cedidos por permuta. CLÁUSULA SEXTA -
Fica acordado entre os municípios envolvidos que os servidores permu-
tados através deste termo poderão assumir cargos de direção, chefia ou
assessoramento, inclusive de direção de escola, porém o pagamento da
Gratificação de Direção ou da função gratificada será ônus do Município
Cessionário que designar o servidor para a exercício em tal cargo.
CLÁUSULA SÉTIMA - A vigência do presente Termo de Permuta será pelo
período de 02 (dois) anos, podendo ser ou não prorrogado ou cessado a
qualquer tempo, de acordo com o interesse das partes, à critério da auto-
ridade competente titular do termo de permuta.
CLÁUSULA OITAVA - Os municípios permutantes poderão rescindir o Ter-
mo a qualquer tempo, podendo ser revogado se houver interesse das par-
tes integrantes, a qualquer momento ou por interesse público.
CLÁUSULA NONA - O Município de CANARANA reserva-se no direito de
rescindir unilateralmente a permuta e requerer o retorno imediato do seu
servidor, em caso de comprovada inaptidão profissional do outro servidor
com ele permutado, facultando o mesmo direito ao outro Município conve-
niado.
CLÁUSULA DÉCIMA - As parte elegem, de comum acordo, o Foro da Co-
marca de
tes da aplicação deste Termo.
para dirimir eventuais litígios decorren-
E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento, em 02
(duas) vias de igual teor e forma, acompanhado das testemunhas abaixo
firmadas.
PERMUTANTES: ita o.csssteiacosgecaseeão
Testemunhas: 1º...
serranas
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
i
104
LEI MUNICIPAL Nº 1.753 DE 18 DE JULHO DE 2023
Lei Municipal nº 1.753 de 18 de julho de 2023
(Projeto de Lei nº062/2023 de autoria do Executivo).
Dispõe sobre autorização de permuta de imóvel, em razão de extinção de
rua e unificação de lotes, e dá outras providências
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de Canarana, Es-
tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; faço saber que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a permuta de uma área de terra, com área super-
ficial de 1.920 m?, registrada na matrícula 21.016, do Serviço Registral da
Comarca de Canarana - MT, com duas (02) áreas de terras, com área su-
perficial de 960 m?, cada área, parte de áreas maiores do lote Chácara
de no. 30, matrícula 13.029, e o lote chácara no. 31, matricula 14.738, da
Agrovila |, Setor | do Projeto Canarana |.
Parágrafo único — A permuta é em razão da unificação dos lotes Cháca-
ras de no. 30 e no. 31, e a consequente extinção da Rua situada entre os
referidos lotes, para regularização e acréscimo de 3 metros de largura, por
uma extensão de 320m, na Rua com limite ao lote Chácara de no. 29 e na
Rua com limite ao lote Chácara de no. 32, da Agrovila |, Setor | do Projeto
ele do Prefeito Municipal de Canarana - MT em 18 de julho de 2023.
ps Pereira de Faria
Lei Municipal nº 1.752 de 18 de julho de 2023
(Projeto de Lei nº061/2023 de autoria do Executivo).
“Dispõe sobre a permissão de uso de bem público municipal e dá outras
providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana — MT,
usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Muni-
cípio, nos termos dos seus arts. 122 e 88 1º,2º e 3º e 194, faz saber que
a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a outorgar permissão
de uso, a título precário e gratuito, do bem público consistente em 01 (um)
terreno localizado na área do Aeroporto Municipal, medindo 16 metros
quadrados, para funcionamento exclusivo de Posto de Combustível para
Aviação, em favor da pessoa jurídica de AMAZON AERO POSTO EIRELI,
inscrita no CNPJ sob nº 36.155.189/0001-39, com sede na Avenida Mato
Grosso s/nº, Bairro Nova Canarana, CEP 78.640-000, na cidade de Cana-
rana — MT.
Art. 2º A permissão de uso será outorgada pelo prazo de 02 (dois) anos,
prorrogável, uma única vez, por igual período, a critério da Administração
Municipal.
Parágrafo único. É vedada à concessionária dar qualquer outra destina-
ção ao imóvel objeto da permissão, conforme especificado no caput do ar-
tigo primeiro, sob pena de revogação automática da mesma e suspensão
do uso do bem público concedido.
Art. 3º As condições para a permissão de uso do bem público descrito no
artigo 1º, bem como as obrigações da concessionária, são aquelas estabe-
lecidas na Lei nº 8.987/95 e na minuta do Contrato de Permissão de Uso a
ser firmado entre as partes, que ficam fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 4º Nos termos do art. 122 e 8$ 1º, 2º e 3º da Lei Orgânica do Munici-
pio, combinado com o caput do art. 25 da Lei nº 8.666/93, fica declarada
Assinado Digitalmente
TT —e eee mm
20 de Julho de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII | Nº 4.280
inexigivel a licitação para a permissão de uso de bem público de que trata |
esta Lei. |
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana - |
MT, em 18 de julho de 2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 1.752
De 18 de julho de 2023
MINUTA
CONTRATO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL
Os signatários deste instrumento, de um lado como CONCEDENTE a
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA — MT, pessoa jurídica de di-
reito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 15.023.922/0001-91 ,com se-
de na Rua Miraguaí, nº228 , Bairro Centro neste ato representada pela
pessoa do Sr. Prefeito Municipal Sr. FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FA-
RIA, brasileiro, casado, portador do RG nº 3671142-SSP/GO e CPF sob
nº 888.448.461-87, residente e domiciliado nesta cidade de Canarana — |
MT, e de outro lado como CONCESSIONÁRIA AMAZON AERO POSTO
EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 36.155. |
189/0001-39, com sede na Avenida Mato Grosso s/nº, Bairro Nova Cana-
rana, CEP 78.640-000, na cidade de Canarana — MT, neste ato represen-
tado pelo sócio gerente Sr. Gilson Rocha, brasileiro, portador da cédula
de identidade RG nº 40790519-SSP/PR e CPF/MF sob nº220.805.112-20,
residente e domiciliado na cidade de Canarana -MT, tem entre em si ajus-
tado e contratado o estabelecimento nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
A CONCEDENTE, nos termos da Lei Municipal nº1598/2021, transfere a
posse em permissão de uso a título precário e na forma gratuita à CON-
CESSIONÁRIA o bem público consistente em 01 (um) terreno medindo 16
metros quadrados, localizado no AEROPORTO MUNICIPAL DE CANA-
RANA- MT.
CLÁUSULA SEGUNDA
O bem público será destinado à CONCESSIONÁRIA para o uso e funcio-
namento de Posto de Combustível de Aviação, utilizando-o segundo a sua
destinação, na forma precária e gratuita e pelo prazo de até 02 (dois) anos,
contado a partir da assinatura do presente instrumento, prorrogável, uma Í
única vez, por igual período, a critério da Administração Municipal.
PARÁGRAFO ÚNICO. Findo o prazo descrito nesta cláusula, e não ha- |
vendo manifestação das partes na prorrogação do mesmo, a posse e ad-
ministração do bem descrito na cláusula primeira, retornará ao patrimônio
público municipal automaticamente.
CLÁUSULA TERCEIRA
A permissão é realizada com a condição de que a CONCESSIONÁRIA |
não poderá dar outra destinação ao bem e seus acessórios, retornando-se
ao Patrimônio Público Municipal, independentemente de qualquer notifica-
ção judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA QUARTA
A CONCEDENTE se reserva no direito de a qualquer tempo reaver o bem
no caso de desvio de finalidade ou relevante interesse público devidamen-
te justificado, mediante notificação prévia à CONCESSIONÁRIA com an-
tecedência minima de 30 (trinta) dias, sem qualquer direito à indenização
por benfeitorias realizadas no bem objeto da permissão, retrocedendo ao
Patrimônio Público Municipal.
CLÁUSULA QUINTA
i
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
105
A CONCESSIONÁRIA obriga-se a manter em perfeito estado de conser-
vação e funcionamento, nas mesmas condições em que foi entregue pela
CONCEDENTE, o bem público concedido e acessórios utilizados, indeni-
zando eventuais danos, prejuízos ou deterioração causados aos mesmos,
salvo os desgastes naturais do seu uso.
PARÁGRAFO ÚNICO. A CONCESSIONÁRIA é responsável pela limpeza,
manutenção e conservação do bem concedido.
CLÁUSULA SEXTA
A CONCESSIONÁRIA não poderá ceder, transferir, emprestar, locar, hipo-
tecar, promover a venda a terceiros e ou por qualquer título onerar o bem
público ora cedido, no todo ou em parte, sob pena de retrocessão destes
ao Patrimônio Público Municipal, sem prejuízo de sanções de ordem ad-
ministrativa ou judicial.
CLÁUSULA SÉTIMA
O bem descrito na cláusula primeira está localizado na sede do município
CONCEDENTE, sito no Aeroporto Municipal na Cidade de Canarana-MT.
| CLÁUSULA OITAVA
Obriga-se à CONCESSIONÁRIA a assegurar aos servidores municipais
indicados pela Secretaria de Administração, o seu livre acesso, nas depen-
dências onde se encontra o bem, em horário normal de expediente, para a
fiscalização e verificação do cumprimento dos encargos previstos no pre-
sente termo.
CLÁUSULA NONA
Em caso de inadimplemento de qualquer das cláusulas e condições aqui
estipuladas por parte da CONCESSIONÁRIA, ou extinta a pessoa jurídica,
por um periodo superior a 06 (seis) meses, ficará o presente termo res-
cindido, independentemente de qualquer aviso, notificação ou interpelação
judicial e, neste caso, perderá, em benefício da CONCEDENTE, qualquer
direito à indenização por benfeitorias realizadas no bem público objeto da
permissão, retrocedendo-se ao patrimônio público municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA
A CONCESSIONÁRIA assume integral e irrestrita responsabilidade pela
reparação de danos materiais causados ao bem público ou de particulares,
bem como a pessoas, em consequência de acidentes ou sinistros de qual-
quer natureza e origem, relativo à utilização da torre de transmissão, du-
rante a vigência da permissão.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Os casos omissos serão resolvidos sempre que possível em comum acor-
do pelas partes, observando-se as disposições das Leis Gerais nº 8.666/
93, nº 8.987/95 e nº 9.074/95, mas, se necessário ajuizar ação, desde já
elegem o foro da comarca de Canarana — MT.
E por estarem de pleno e justos contratados, firmam o presente instrumen-
to em 03 (três) vias de igual teor e forma, e na presença de 02 (duas) tes-
temunhas que abaixo subscrevem.
Canarana — MT, 18 de julho de 2023.
FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA
Prefeito Municipal
CONCEDENTE
CONCESSIONÁRIA
TESTEMUNHAS:
DS
PORTARIA Nº 028/SEMEC/2023
PORTARIA Nº 028/SEMEC/2023
De 19 de julho de 2023
Assinado Digitalmente
ém Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato
Tribunal de Contas
Mato Grosso
SINSTRUMENTO DE CIDADANIA) j
CLÁUSULA SÉTIMA - A vigência do presente Termo de Permuta será
pelo período de 02 (dois) anos, podendo ser ou não prorrogado ou cessado a qualquer tempo, de
acordo com o interesse das partes, à critério da autoridade competente titular do termo de permuta.
CLÁUSULA OITAVA - Os municípios permutantes poderão rescindir o
Termo a qualquer tempo, podendo ser revogado se houver interesse das partes integrantes, a
qualquer momento ou por interesse público.
CLÁUSULA NONA - O Município de CANARANA reserva-se no direito
de rescindir unilateralmente a permuta e requerer o retorno imediato do seu servidor, em caso de
comprovada inaptidão profissional do outro servidor com ele permutado, facultando o mesmo
direito ao outro Município conveniado.
CLÁUSULA DÉCIMA - As parte elegem, de comum acordo, o Foro da
Comarca de ....... -« para dirimir eventuais litígios decorrentes da aplicação deste
erre
N E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento, em 02
(duas) Vias de Igual teor e forma, acompanhado das testemunhas abaixo firmadas.
N PERMUTANTES..............i srs
Testemunhas:
ei Municipal nº 1.752 de 18 de julho de 2023
rojeto de Lei nº061/2023 de autoria do Executivo).
lispõe sobre a permissão de uso de bem público municipal e dá outras
providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana — MT,
usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, nos termos dos
sous arts. 122 e 86 1º, 2º e 3º e 194, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a outorgar
permissão de uso, a título precário e gratuito, do bem público consistento om 01 (um) torreno
localizado na área do Aeroporto Municipal, medindo 16 metros quadrados, para funcionamento
exclusivo de Posto de Combustível para Aviação, em favor da pessoa jurídica de AMAZON AERO
POSTO EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 36.155.189/0001-39, com sede na Avenida Mato Grosso
s/nº, Bairro Nova Canarana, CEP 78.640-000, na cidade de Canarana — MT,
Art. 2º A permissão de uso será outorgada pelo prazo de 02 (dois) anos,
prorrogável, uma única vez, por igual período, a critério da Administração Municipal.
Parágrafo único. É vedada à concessionária dar qualquer outra
destinação ao imóvel objeto da permissão, conforme especificado no caput do artigo primeiro, sob
pena de revogação automática da mesma e suspensão do uso do bem público concedido.
Art. 3º As condições para a permissão de uso do bem público descrito
no artigo 1º, bem como as obrigações da concessionária, são aquelas estabelecidas na Lei nº
8.987/95 e na minuta do Contrato de Permissão de Uso a ser firmado entre as partes, que ficam
fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 4º Nos termos do art. 122 e 88 1º, 2º e 3º da Lei Orgânica do
Município, combinado com o caput do art. 25 da Lei nº 8.666/93, fica declarada inexigível a
licitação para a permissão de uso de bem público de que trata esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edificio Sede do Poder Executivo, em Canarana -
MT, em 18 de julho de 2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 1.752
De 18 de julho de 2023
MINUTA
CONTRATO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL
Os signatários deste instrumento, de um lado como CONCEDENTE a
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA — MT, pessoa jurídica de direito público interno. inscrita
no CNPJ sob nº 15.023,922/0001-91 ,com sede na Rua Miraguaí, nº228 , Bairro Centro neste ato
representada pela pessoa do Sr. Prefeito Municipal Sr. FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA,
brasileiro, casado, portador do RG nº 3671142-SSP/GO e CPF sob nº 888.448.461-07, residente e
domiciliado nesta cidade de Canarana — MT, e de outro lado como CONCESSIONÁRIA AMAZON
AERO POSTO EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº
36.155.189/0001-39, com sede na Avenida Mato Grosso s/nº, Bairro Nova Canarana, CEP 78.640-
000, na cidade de Canarana — MT, neste ato representado pelo sócio gerente Sr. Gilson Rocha,
brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº 40790519-SSP/PR e CPF/MF sob
nº220.805.112-20, residente e domiciliado na cidade de Canarana -MT, tem entre em si ajustado e
contratado o estabelecimento nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
A CONCEDENTE, nos termos da Lei Municipal nº1598/2021, transfere a
posso em permissão de uso a título precário e na forma gratuita à CONCESSIONÁRIA o bem
público consistente em 01 (um) terreno medindo 16 metros quadrados, localizado no AEROPORTO
MUNICIPAL DE CANARANA — MT.
Eronro
CLÁUSULA SEGUNDA
O bem público será destinado à CONCESSIONÁRIA para o uso e
funcionamento de Posto do Combustível de Aviação, utilizando-o segundo a sua destinação, na
forma precária e gratuita e pelo prazo de até 02 (dois) anos, contado a partir da assinatura do
presente instrumento, prorrogável, uma única vez. por igual periodo. a critério da Administração
Municipal.
PARÁGRAFO ÚNICO. Findo o prazo descrito nesta cláusula, é não
havendo manifestação das partes na prorrogação do mesmo, a posse e administração do bem
descrito na cláusula primeira, retornará ao patrimônio público municipal automaticamente.
CLÁUSULA TERCEIRA
A permissão é realizada com a condição de que a CONCESSIONÁRIA
não poderá dar outra destinação ao bem e seus acessórios, retomando-se ao Patrimônio Público
Municipal, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA QUARTA
A CONCEDENTE se reserva no direito de a qualquer tempo reaver o
bem no caso de desvio de finalidade ou relevante interesse público devidamente justificado,
mediante notificação prévia à CONCESSIONÁRIA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias,
sem qualquer direito à indenização por benfeitorias realizadas no bem objeto da permissão,
retrocedendo ao Patrimônio Público Municipal.
CLÁUSULA QUINTA
A CONCESSIONÁRIA obriga-se a manter em perfeito estado de
conservação e funcionamento, nas mesmas condições em que foi entregue pela CONCEDENTE, o
bem público concedido e acessórios utilizados, indenizando eventuais danos, prejuízos ou
deterioração causados aos mesmos, salvo os desgastes naturais do seu uso.
PARÁGRAFO ÚNICO. A CONCESSIONARIA é responsável pela
limpeza, manutenção e conservação do bem concedido.
CLÁUSULA SEXTA
A CONCESSIONÁRIA não poderá ceder. transferir. emprestar, locar,
hipotecar, promover a venda a terceiros e ou por qualquer título onerar o bem público ora cedido,
no todo ou em parte, sob pena de retrocessão destes ao Patrimônio Público Municipal, sem
prejuízo de sanções de ordem administrativa ou judicial.
CLÁUSULA SÉTIMA
O bem descrito na cláusula primeira está localizado na sede do
município CONCEDENTE, sito no Aeroporto Municipal na Cidade de Canarana-MT.
CLÁUSULA OITAVA
Obriga-se à CONCESSIONÁRIA a assegurar aos servidores municipais
indicados pela Secretaria de Administração, o seu livre acesso, nas dependências onde se
encontra o bem, em horário normal de expediente, para a fiscalização e verificação do
cumprimento dos encargos previstos no presente termo.
CLÁUSULA NONA
Em caso de inadimplemento de qualquer das cláusulas e condições aqui
estipuladas por parte da CONCESSIONÁRIA, ou extinta a pessoa jurídica, por um período superior
a 06 (seis) meses, ficará o presente termo rescindido, independentemente de qualquer aviso,
notificação ou interpelação judicial e, neste caso, perderá, em benefício da CONCEDENTE,
qualquer direito à indenização por benfeitorias realizadas no bem público objeto da permissão.
retrocedendo-se ao patrimônio público municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA
A CONCESSIONÁRIA assume integral e irrestrita responsabilidade pela
reparação de danos materiais causados ao bem público ou de particulares, bem como a pessoas,
am consequência do acidentas ou sinistros de qualquer natureza e origem, relativo à utilização da
torre de transmissão, durante a vigência da permissão.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Os casos omissos serão resolvidos sempre que possível em comum
acordo pelas partes, observando-se as disposições das Leis Gerais nº 8.666/93, nº 8.987/95 e nº
9.074/95, mas, se necessário ajuizar ação, desde já elegem o foro da comarca de Canarana — MT.
E por estarem de pleno & justos contratados, firmam o presente
Instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, e na presença de 02 (duas) testemunhas que
abaixo subscrevem.
Canarana — MT, 18 de julho de 2023.
FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA
Prefeito Municipal
CONCEDENTE
CONCESSIONÁRIA
TESTEMUNHAS:
Lei Municipal nº 1.753 de 18 de julho de 2023
(Projeto de Lei nº062/2023 de autoria do Executivo).
Dispõe sobre autorização de permuta de imóvel, em razão de extinção
de rua e unificação de lotes, e dá outras providências
Fábio Marcos Pereira de Faria. Prefeito do Municipio de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

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