| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1752 / 2023 |
| Date | 2023-07-18 |
| Ementa | - Projeto de Lei: “Dispõe sobre a permissão de uso de bem público municipal e dá outras providências”. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei Municipal nº 1.752 de 18 de julho de 2023 (Projeto de Lei nº061/2023 de autoria do Executivo). “Dispõe sobre a permissão de uso de bem público municipal e dá outras providências”. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana - MT, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, nos termos dos seus arts. 122 e SS 1º, 2º e 3º e 19, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a outorgar permissão de uso, a título precário e gratuito, do bem público consistente em 01 (um) terreno localizado na área do Aeroporto Municipal, medindo 16 metros quadrados, para funcionamento exclusivo de Posto de Combustível para Aviação, em favor da pessoa jurídica de AMAZON AERO POSTO EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 36.155.189/0001-39, com sede na Avenida Mato Grosso s/nº, Bairro Nova Canarana, CEP 78.640-000, na cidade de Canarana - MT. Art. 2º A permissão de uso será outorgada pelo prazo de 02 (dois) anos, prorrogável, uma única vez, por igual período, a critério da Administração Municipal. Parágrafo único. É vedada à concessionária dar qualquer outra destinação ao imóvel objeto da permissão, conforme especificado no caput do artigo primeiro, sob pena de revogação automática da mesma e suspensão do uso do bem público concedido. Art. 3º As condições para a permissão de uso do bem público descrito no artigo 1º, bem como as obrigações da concessionária, são aquelas estabelecidas na Lei nº 8.987/95 e na minuta do Contrato de Permissão de Uso a ser firmado entre as partes, que ficam fazendo parte integrante desta Lei. Art. 4º Nos termos do art. 122 e SS 1º, 2º e 3º da Lei Orgânica do Município, combinado com o caput do art. 25 da Lei nº 8.666/93, fica declarada inexigível a licitação para a permissão de uso de bem público de que trata esta Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana - Mato Grosso 4“ ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana - MT, em 18 de julho de 2023. Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 1.598 De 15 de junho de 2023 MINUTA CONTRATO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL Os signatários deste instrumento, de um lado como CONCEDENTE a PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 15.023.922/0001-91 ,com sede na Rua Miraguaí, nº228 , Bairro Centro neste ato representada pela pessoa do Sr. Prefeito Municipal Sr. FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, portador do RG nº 3671142-SSP/GO e CPF sob nº 888.448.461-87, residente e domiciliado nesta cidade de Canarana - MT, e de outro lado como CONCESSIONÁRIA AMAZON AERO POSTO EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 36.155.189/0001-39, com sede na Avenida Mato Grosso s/nº, Bairro Nova Canarana, CEP 78.640-000, na cidade de Canarana - MT, neste ato representado pelo sócio gerente Sr. Gilson Rocha, brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº 40790519-ssP/PR e CPF/MF sob nº220.805.112-20, residente e domiciliado na cidade de Canarana -MT, tem entre em si ajustado e contratado o estabelecimento nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA A CONCEDENTE, nos termos da Lei Municipal nº1598/2021, transfere a posse em permissão de uso a título precário e na forma gratuita à CONCESSIONÁRIA o bem público consistente em 01 (um) terreno medindo 16 metros quadrados, localizado no AEROPORTO MUNICIPAL DE CANARANA = MT. CLÁUSULA SEGUNDA O bem público será destinado à CONCESSIONÁRIA para o uso e funcionamento de Posto de Combustível de Aviação, utilizando-o segundo a sua destinação, na forma precária e gratuita e pelo prazo de até 02 (dois) anos, contado a partir da assinatura do presente instrumento, prorrogável, uma única vez, por igual período, a critério da Administração Municipal. PARÁGRAFO ÚNICO. Findo o prazo descrito nesta cláusula, e não havendo manifestação das partes na prorrogação do mesmo, a posse e administração do bem descrito na cláusula primeira, retornará ao patrimônio público municipal automaticamente. CLÁUSULA TERCEIRA A permissão é realizada com a condição de que a CONCESSIONÁRIA não poderá dar outra destinação ao bem e seus acessórios, retornando-se Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 ao Patrimônio Público Municipal, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial. CLÁUSULA QUARTA A CONCEDENTE se reserva no direito de a qualquer tempo reaver o bem no caso de desvio de finalidade ou relevante interesse público devidamente justificado, mediante notificação prévia à CONCESSIONÁRIA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem qualquer direito à indenização por benfeitorias realizadas no bem objeto da permissão, retrocedendo ao Patrimônio Público Municipal. CLÁUSULA QUINTA A CONCESSIONÁRIA obriga-se a manter em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas mesmas condições em que foi entregue pela CONCEDENTE, o bem público concedido e acessórios utilizados, indenizando eventuais danos, prejuízos ou deterioração causados aos mesmos, salvo os desgastes naturais do seu uso. PARÁGRAFO ÚNICO. A CONCESSIONÁRIA é responsável pela limpeza, manutenção e conservação do bem concedido. CLÁUSULA SEXTA A CONCESSIONÁRIA não poderá ceder, transferir, emprestar, locar, hipotecar, promover a venda a terceiros e ou por qualquer título onerar o bem público ora cedido, no todo ou em parte, sob pena de retrocessão destes ao Patrimônio Público Municipal, sem prejuízo de sanções de ordem administrativa ou judicial. CLÁUSULA SÉTIMA O bem descrito na cláusula primeira está localizado na sede do município CONCEDENTE, sito no Aeroporto Municipal na Cidade de Canarana-MT. CLÁUSULA OITAVA Obriga-se à CONCESSIONÁRIA a assegurar aos servidores municipais indicados pela Secretaria de Administração, o seu livre acesso, nas dependências onde se encontra o bem, em horário normal de expediente, para a fiscalização e verificação do cumprimento dos encargos previstos no presente termo. CLÁUSULA NONA Em caso de inadimplemento de qualquer das cláusulas e condições aqui estipuladas por parte da CONCESSIONÁRIA, ou extinta a pessoa jurídica, por um período superior a (06 (seis) meses, ficará o presente termo rescindido, independentemente de qualquer aviso, notificação ou interpelação judicial e, neste caso, perderá, em benefício da CONCEDENTE, qualquer direito à indenização por benfeitorias realizadas no bem público objeto da permissão, retrocedendo-se ao patrimônio público municipal. Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 CLÁUSULA DÉCIMA A CONCESSIONÁRIA assume integral e irrestrita responsabilidade pela reparação de danos materiais causados ao bem público ou de particulares, bem como a pessoas, em consequência de acidentes ou sinistros de qualquer natureza e origem, relativo à utilização da torre de transmissão, durante a vigência da permissão. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA Os casos omissos serão resolvidos sempre que possível em comum acordo pelas partes, observando-se as disposições das Leis Gerais nº 8.666/93, nº 8.987/95 e nº 9.074/95, mas, se necessário ajuizar ação, desde já elegem o foro da comarca de Canarana - MT. E por estarem de pleno e justos contratados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, e na presença de 02 (duas) testemunhas que abaixo subscrevem. Canarana - MT, 18 de“julho de 2023. CONCESSIONÁRIA TESTEMUNHAS: Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana —- Mato Grosso 20 de Julho de 2023 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII | Nº 4.280 MINUTA DE TERMO DE PERMUTA DE SERVIDORES PÚBLICOS TERMO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CANARANA — MT E O MUNICÍPIO DE .... - MT, VISANDO A PERMUTA DE SERVIDO- RES. MUNICÍPIO DE CANARANA — MT, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob o nº com sede na ER ER a RE DAR + neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor portador da Carteira de Identidade nº ...e CPF nº, e o MUNICÍPIO DE acatesisesn ostinia POSSO Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob o nº... é com sede ...., neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor ...., portador da Carteira de Identidade nº ...e CPF nº, objetivando a Permuta de Servidores, conforme Lei Municipal nº celebram o presen- te Termo mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRI- MEIRA - O presente Termo tem por objeto a permuta do(a) Servidor(a) Pú- blico(a) Municipal Senhor(a) ...., detentor(a) do cargo de do Município de ...., pelo(a) Servidor(a) Público(a) Municipal Senhor(a) ...., detentor(a) do mesmo cargo de .... do Município de ............. CLÁUSULA SEGUNDA - Os Servidores permutados atuarão de acordo com a respectiva habilitação junto às unidades dos órgãos permutantes. CLÁUSULA TERCEIRA - A remuneração dos servidores permutados con- tinuará a cargo do respectivo município de origem, sendo-lhes garantido todas as vantagens previstas no Regime Jurídico Único e no Plano de Car- reira do município de origem, inclusive aqueles decorrentes da contagem de tempo. CLÁUSULA QUARTA - Os servidores permutados ficam sujeitos às regras e normas disciplinares, bem como às orientações técnicas do município em que exercem suas atividades, além da obrigação de prestar serviço nos locais em que forem indicados, com a carga horária contratual de ori- gem. CLÁUSULA QUINTA - Os municípios permutantes, quando solicitados, de- verão fornecer à área de administração do Município de origem, o controle de efetividade dos servidores cedidos por permuta. CLÁUSULA SEXTA - Fica acordado entre os municípios envolvidos que os servidores permu- tados através deste termo poderão assumir cargos de direção, chefia ou assessoramento, inclusive de direção de escola, porém o pagamento da Gratificação de Direção ou da função gratificada será ônus do Município Cessionário que designar o servidor para a exercício em tal cargo. CLÁUSULA SÉTIMA - A vigência do presente Termo de Permuta será pelo período de 02 (dois) anos, podendo ser ou não prorrogado ou cessado a qualquer tempo, de acordo com o interesse das partes, à critério da auto- ridade competente titular do termo de permuta. CLÁUSULA OITAVA - Os municípios permutantes poderão rescindir o Ter- mo a qualquer tempo, podendo ser revogado se houver interesse das par- tes integrantes, a qualquer momento ou por interesse público. CLÁUSULA NONA - O Município de CANARANA reserva-se no direito de rescindir unilateralmente a permuta e requerer o retorno imediato do seu servidor, em caso de comprovada inaptidão profissional do outro servidor com ele permutado, facultando o mesmo direito ao outro Município conve- niado. CLÁUSULA DÉCIMA - As parte elegem, de comum acordo, o Foro da Co- marca de tes da aplicação deste Termo. para dirimir eventuais litígios decorren- E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, acompanhado das testemunhas abaixo firmadas. PERMUTANTES: ita o.csssteiacosgecaseeão Testemunhas: 1º... serranas diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br i 104 LEI MUNICIPAL Nº 1.753 DE 18 DE JULHO DE 2023 Lei Municipal nº 1.753 de 18 de julho de 2023 (Projeto de Lei nº062/2023 de autoria do Executivo). Dispõe sobre autorização de permuta de imóvel, em razão de extinção de rua e unificação de lotes, e dá outras providências Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de Canarana, Es- tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a permuta de uma área de terra, com área super- ficial de 1.920 m?, registrada na matrícula 21.016, do Serviço Registral da Comarca de Canarana - MT, com duas (02) áreas de terras, com área su- perficial de 960 m?, cada área, parte de áreas maiores do lote Chácara de no. 30, matrícula 13.029, e o lote chácara no. 31, matricula 14.738, da Agrovila |, Setor | do Projeto Canarana |. Parágrafo único — A permuta é em razão da unificação dos lotes Cháca- ras de no. 30 e no. 31, e a consequente extinção da Rua situada entre os referidos lotes, para regularização e acréscimo de 3 metros de largura, por uma extensão de 320m, na Rua com limite ao lote Chácara de no. 29 e na Rua com limite ao lote Chácara de no. 32, da Agrovila |, Setor | do Projeto ele do Prefeito Municipal de Canarana - MT em 18 de julho de 2023. ps Pereira de Faria Lei Municipal nº 1.752 de 18 de julho de 2023 (Projeto de Lei nº061/2023 de autoria do Executivo). “Dispõe sobre a permissão de uso de bem público municipal e dá outras providências”. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana — MT, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Muni- cípio, nos termos dos seus arts. 122 e 88 1º,2º e 3º e 194, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a outorgar permissão de uso, a título precário e gratuito, do bem público consistente em 01 (um) terreno localizado na área do Aeroporto Municipal, medindo 16 metros quadrados, para funcionamento exclusivo de Posto de Combustível para Aviação, em favor da pessoa jurídica de AMAZON AERO POSTO EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 36.155.189/0001-39, com sede na Avenida Mato Grosso s/nº, Bairro Nova Canarana, CEP 78.640-000, na cidade de Cana- rana — MT. Art. 2º A permissão de uso será outorgada pelo prazo de 02 (dois) anos, prorrogável, uma única vez, por igual período, a critério da Administração Municipal. Parágrafo único. É vedada à concessionária dar qualquer outra destina- ção ao imóvel objeto da permissão, conforme especificado no caput do ar- tigo primeiro, sob pena de revogação automática da mesma e suspensão do uso do bem público concedido. Art. 3º As condições para a permissão de uso do bem público descrito no artigo 1º, bem como as obrigações da concessionária, são aquelas estabe- lecidas na Lei nº 8.987/95 e na minuta do Contrato de Permissão de Uso a ser firmado entre as partes, que ficam fazendo parte integrante desta Lei. Art. 4º Nos termos do art. 122 e 8$ 1º, 2º e 3º da Lei Orgânica do Munici- pio, combinado com o caput do art. 25 da Lei nº 8.666/93, fica declarada Assinado Digitalmente TT —e eee mm 20 de Julho de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII | Nº 4.280 inexigivel a licitação para a permissão de uso de bem público de que trata | esta Lei. | Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana - | MT, em 18 de julho de 2023. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 1.752 De 18 de julho de 2023 MINUTA CONTRATO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL Os signatários deste instrumento, de um lado como CONCEDENTE a PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA — MT, pessoa jurídica de di- reito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 15.023.922/0001-91 ,com se- de na Rua Miraguaí, nº228 , Bairro Centro neste ato representada pela pessoa do Sr. Prefeito Municipal Sr. FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FA- RIA, brasileiro, casado, portador do RG nº 3671142-SSP/GO e CPF sob nº 888.448.461-87, residente e domiciliado nesta cidade de Canarana — | MT, e de outro lado como CONCESSIONÁRIA AMAZON AERO POSTO EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 36.155. | 189/0001-39, com sede na Avenida Mato Grosso s/nº, Bairro Nova Cana- rana, CEP 78.640-000, na cidade de Canarana — MT, neste ato represen- tado pelo sócio gerente Sr. Gilson Rocha, brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº 40790519-SSP/PR e CPF/MF sob nº220.805.112-20, residente e domiciliado na cidade de Canarana -MT, tem entre em si ajus- tado e contratado o estabelecimento nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA A CONCEDENTE, nos termos da Lei Municipal nº1598/2021, transfere a posse em permissão de uso a título precário e na forma gratuita à CON- CESSIONÁRIA o bem público consistente em 01 (um) terreno medindo 16 metros quadrados, localizado no AEROPORTO MUNICIPAL DE CANA- RANA- MT. CLÁUSULA SEGUNDA O bem público será destinado à CONCESSIONÁRIA para o uso e funcio- namento de Posto de Combustível de Aviação, utilizando-o segundo a sua destinação, na forma precária e gratuita e pelo prazo de até 02 (dois) anos, contado a partir da assinatura do presente instrumento, prorrogável, uma Í única vez, por igual período, a critério da Administração Municipal. PARÁGRAFO ÚNICO. Findo o prazo descrito nesta cláusula, e não ha- | vendo manifestação das partes na prorrogação do mesmo, a posse e ad- ministração do bem descrito na cláusula primeira, retornará ao patrimônio público municipal automaticamente. CLÁUSULA TERCEIRA A permissão é realizada com a condição de que a CONCESSIONÁRIA | não poderá dar outra destinação ao bem e seus acessórios, retornando-se ao Patrimônio Público Municipal, independentemente de qualquer notifica- ção judicial ou extrajudicial. CLÁUSULA QUARTA A CONCEDENTE se reserva no direito de a qualquer tempo reaver o bem no caso de desvio de finalidade ou relevante interesse público devidamen- te justificado, mediante notificação prévia à CONCESSIONÁRIA com an- tecedência minima de 30 (trinta) dias, sem qualquer direito à indenização por benfeitorias realizadas no bem objeto da permissão, retrocedendo ao Patrimônio Público Municipal. CLÁUSULA QUINTA i diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br 105 A CONCESSIONÁRIA obriga-se a manter em perfeito estado de conser- vação e funcionamento, nas mesmas condições em que foi entregue pela CONCEDENTE, o bem público concedido e acessórios utilizados, indeni- zando eventuais danos, prejuízos ou deterioração causados aos mesmos, salvo os desgastes naturais do seu uso. PARÁGRAFO ÚNICO. A CONCESSIONÁRIA é responsável pela limpeza, manutenção e conservação do bem concedido. CLÁUSULA SEXTA A CONCESSIONÁRIA não poderá ceder, transferir, emprestar, locar, hipo- tecar, promover a venda a terceiros e ou por qualquer título onerar o bem público ora cedido, no todo ou em parte, sob pena de retrocessão destes ao Patrimônio Público Municipal, sem prejuízo de sanções de ordem ad- ministrativa ou judicial. CLÁUSULA SÉTIMA O bem descrito na cláusula primeira está localizado na sede do município CONCEDENTE, sito no Aeroporto Municipal na Cidade de Canarana-MT. | CLÁUSULA OITAVA Obriga-se à CONCESSIONÁRIA a assegurar aos servidores municipais indicados pela Secretaria de Administração, o seu livre acesso, nas depen- dências onde se encontra o bem, em horário normal de expediente, para a fiscalização e verificação do cumprimento dos encargos previstos no pre- sente termo. CLÁUSULA NONA Em caso de inadimplemento de qualquer das cláusulas e condições aqui estipuladas por parte da CONCESSIONÁRIA, ou extinta a pessoa jurídica, por um periodo superior a 06 (seis) meses, ficará o presente termo res- cindido, independentemente de qualquer aviso, notificação ou interpelação judicial e, neste caso, perderá, em benefício da CONCEDENTE, qualquer direito à indenização por benfeitorias realizadas no bem público objeto da permissão, retrocedendo-se ao patrimônio público municipal. CLÁUSULA DÉCIMA A CONCESSIONÁRIA assume integral e irrestrita responsabilidade pela reparação de danos materiais causados ao bem público ou de particulares, bem como a pessoas, em consequência de acidentes ou sinistros de qual- quer natureza e origem, relativo à utilização da torre de transmissão, du- rante a vigência da permissão. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA Os casos omissos serão resolvidos sempre que possível em comum acor- do pelas partes, observando-se as disposições das Leis Gerais nº 8.666/ 93, nº 8.987/95 e nº 9.074/95, mas, se necessário ajuizar ação, desde já elegem o foro da comarca de Canarana — MT. E por estarem de pleno e justos contratados, firmam o presente instrumen- to em 03 (três) vias de igual teor e forma, e na presença de 02 (duas) tes- temunhas que abaixo subscrevem. Canarana — MT, 18 de julho de 2023. FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA Prefeito Municipal CONCEDENTE CONCESSIONÁRIA TESTEMUNHAS: DS PORTARIA Nº 028/SEMEC/2023 PORTARIA Nº 028/SEMEC/2023 De 19 de julho de 2023 Assinado Digitalmente ém Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Tribunal de Contas Mato Grosso SINSTRUMENTO DE CIDADANIA) j CLÁUSULA SÉTIMA - A vigência do presente Termo de Permuta será pelo período de 02 (dois) anos, podendo ser ou não prorrogado ou cessado a qualquer tempo, de acordo com o interesse das partes, à critério da autoridade competente titular do termo de permuta. CLÁUSULA OITAVA - Os municípios permutantes poderão rescindir o Termo a qualquer tempo, podendo ser revogado se houver interesse das partes integrantes, a qualquer momento ou por interesse público. CLÁUSULA NONA - O Município de CANARANA reserva-se no direito de rescindir unilateralmente a permuta e requerer o retorno imediato do seu servidor, em caso de comprovada inaptidão profissional do outro servidor com ele permutado, facultando o mesmo direito ao outro Município conveniado. CLÁUSULA DÉCIMA - As parte elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de ....... -« para dirimir eventuais litígios decorrentes da aplicação deste erre N E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento, em 02 (duas) Vias de Igual teor e forma, acompanhado das testemunhas abaixo firmadas. N PERMUTANTES..............i srs Testemunhas: ei Municipal nº 1.752 de 18 de julho de 2023 rojeto de Lei nº061/2023 de autoria do Executivo). lispõe sobre a permissão de uso de bem público municipal e dá outras providências”. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana — MT, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, nos termos dos sous arts. 122 e 86 1º, 2º e 3º e 194, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a outorgar permissão de uso, a título precário e gratuito, do bem público consistento om 01 (um) torreno localizado na área do Aeroporto Municipal, medindo 16 metros quadrados, para funcionamento exclusivo de Posto de Combustível para Aviação, em favor da pessoa jurídica de AMAZON AERO POSTO EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 36.155.189/0001-39, com sede na Avenida Mato Grosso s/nº, Bairro Nova Canarana, CEP 78.640-000, na cidade de Canarana — MT, Art. 2º A permissão de uso será outorgada pelo prazo de 02 (dois) anos, prorrogável, uma única vez, por igual período, a critério da Administração Municipal. Parágrafo único. É vedada à concessionária dar qualquer outra destinação ao imóvel objeto da permissão, conforme especificado no caput do artigo primeiro, sob pena de revogação automática da mesma e suspensão do uso do bem público concedido. Art. 3º As condições para a permissão de uso do bem público descrito no artigo 1º, bem como as obrigações da concessionária, são aquelas estabelecidas na Lei nº 8.987/95 e na minuta do Contrato de Permissão de Uso a ser firmado entre as partes, que ficam fazendo parte integrante desta Lei. Art. 4º Nos termos do art. 122 e 88 1º, 2º e 3º da Lei Orgânica do Município, combinado com o caput do art. 25 da Lei nº 8.666/93, fica declarada inexigível a licitação para a permissão de uso de bem público de que trata esta Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Edificio Sede do Poder Executivo, em Canarana - MT, em 18 de julho de 2023. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 1.752 De 18 de julho de 2023 MINUTA CONTRATO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL Os signatários deste instrumento, de um lado como CONCEDENTE a PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA — MT, pessoa jurídica de direito público interno. inscrita no CNPJ sob nº 15.023,922/0001-91 ,com sede na Rua Miraguaí, nº228 , Bairro Centro neste ato representada pela pessoa do Sr. Prefeito Municipal Sr. FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, portador do RG nº 3671142-SSP/GO e CPF sob nº 888.448.461-07, residente e domiciliado nesta cidade de Canarana — MT, e de outro lado como CONCESSIONÁRIA AMAZON AERO POSTO EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 36.155.189/0001-39, com sede na Avenida Mato Grosso s/nº, Bairro Nova Canarana, CEP 78.640- 000, na cidade de Canarana — MT, neste ato representado pelo sócio gerente Sr. Gilson Rocha, brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº 40790519-SSP/PR e CPF/MF sob nº220.805.112-20, residente e domiciliado na cidade de Canarana -MT, tem entre em si ajustado e contratado o estabelecimento nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA A CONCEDENTE, nos termos da Lei Municipal nº1598/2021, transfere a posso em permissão de uso a título precário e na forma gratuita à CONCESSIONÁRIA o bem público consistente em 01 (um) terreno medindo 16 metros quadrados, localizado no AEROPORTO MUNICIPAL DE CANARANA — MT. Eronro CLÁUSULA SEGUNDA O bem público será destinado à CONCESSIONÁRIA para o uso e funcionamento de Posto do Combustível de Aviação, utilizando-o segundo a sua destinação, na forma precária e gratuita e pelo prazo de até 02 (dois) anos, contado a partir da assinatura do presente instrumento, prorrogável, uma única vez. por igual periodo. a critério da Administração Municipal. PARÁGRAFO ÚNICO. Findo o prazo descrito nesta cláusula, é não havendo manifestação das partes na prorrogação do mesmo, a posse e administração do bem descrito na cláusula primeira, retornará ao patrimônio público municipal automaticamente. CLÁUSULA TERCEIRA A permissão é realizada com a condição de que a CONCESSIONÁRIA não poderá dar outra destinação ao bem e seus acessórios, retomando-se ao Patrimônio Público Municipal, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial. CLÁUSULA QUARTA A CONCEDENTE se reserva no direito de a qualquer tempo reaver o bem no caso de desvio de finalidade ou relevante interesse público devidamente justificado, mediante notificação prévia à CONCESSIONÁRIA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem qualquer direito à indenização por benfeitorias realizadas no bem objeto da permissão, retrocedendo ao Patrimônio Público Municipal. CLÁUSULA QUINTA A CONCESSIONÁRIA obriga-se a manter em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas mesmas condições em que foi entregue pela CONCEDENTE, o bem público concedido e acessórios utilizados, indenizando eventuais danos, prejuízos ou deterioração causados aos mesmos, salvo os desgastes naturais do seu uso. PARÁGRAFO ÚNICO. A CONCESSIONARIA é responsável pela limpeza, manutenção e conservação do bem concedido. CLÁUSULA SEXTA A CONCESSIONÁRIA não poderá ceder. transferir. emprestar, locar, hipotecar, promover a venda a terceiros e ou por qualquer título onerar o bem público ora cedido, no todo ou em parte, sob pena de retrocessão destes ao Patrimônio Público Municipal, sem prejuízo de sanções de ordem administrativa ou judicial. CLÁUSULA SÉTIMA O bem descrito na cláusula primeira está localizado na sede do município CONCEDENTE, sito no Aeroporto Municipal na Cidade de Canarana-MT. CLÁUSULA OITAVA Obriga-se à CONCESSIONÁRIA a assegurar aos servidores municipais indicados pela Secretaria de Administração, o seu livre acesso, nas dependências onde se encontra o bem, em horário normal de expediente, para a fiscalização e verificação do cumprimento dos encargos previstos no presente termo. CLÁUSULA NONA Em caso de inadimplemento de qualquer das cláusulas e condições aqui estipuladas por parte da CONCESSIONÁRIA, ou extinta a pessoa jurídica, por um período superior a 06 (seis) meses, ficará o presente termo rescindido, independentemente de qualquer aviso, notificação ou interpelação judicial e, neste caso, perderá, em benefício da CONCEDENTE, qualquer direito à indenização por benfeitorias realizadas no bem público objeto da permissão. retrocedendo-se ao patrimônio público municipal. CLÁUSULA DÉCIMA A CONCESSIONÁRIA assume integral e irrestrita responsabilidade pela reparação de danos materiais causados ao bem público ou de particulares, bem como a pessoas, am consequência do acidentas ou sinistros de qualquer natureza e origem, relativo à utilização da torre de transmissão, durante a vigência da permissão. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA Os casos omissos serão resolvidos sempre que possível em comum acordo pelas partes, observando-se as disposições das Leis Gerais nº 8.666/93, nº 8.987/95 e nº 9.074/95, mas, se necessário ajuizar ação, desde já elegem o foro da comarca de Canarana — MT. E por estarem de pleno & justos contratados, firmam o presente Instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, e na presença de 02 (duas) testemunhas que abaixo subscrevem. Canarana — MT, 18 de julho de 2023. FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA Prefeito Municipal CONCEDENTE CONCESSIONÁRIA TESTEMUNHAS: Lei Municipal nº 1.753 de 18 de julho de 2023 (Projeto de Lei nº062/2023 de autoria do Executivo). Dispõe sobre autorização de permuta de imóvel, em razão de extinção de rua e unificação de lotes, e dá outras providências Fábio Marcos Pereira de Faria. Prefeito do Municipio de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: