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norma nº 1753/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1753 / 2023
Date 2023-07-18
Ementa- Projeto de Lei: “Dispõe sobre autorização de permuta de imóvel, em razão de extinção de rua e unificação de lotes, e dá outras providências
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei Municipal nº 1.753 de 18 de julho de 2023
(Projeto de Lei nº062/2023 de autoria do Executivo).
Dispõe sobre autorização de permuta de
imóvel, em razão de extinção de rua e
unificação de lotes, e dá outras
providências
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; faço
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a permuta de uma área de terra, com área
superficial de 1.920 m?, registrada na matrícula 21.016, do Serviço
Registral da Comarca de Canarana - MT, com duas (02) áreas de
terras, com área superficial de 960 m?, cada área, parte de áreas
maiores do lote Chácara de nº. 30, matrícula 13.029, e o lote
chácara nº. 31, matricula 14.738, da Agrovila I, Setor I do Projeto
Canarana I.
Parágrafo único - A permuta é em razão da unificação dos lotes
Chácaras de nº. 30 e nº. 31, e a consequente extinção da Rua
situada entre os referidos lotes, para regularização e acréscimo de
3 metros de largura, por uma extensão de 320m, na Rua com limite ao
lote Chácara de nº. 29 e na Rua com limite ao lote Chácara de nº.
32, da Agrovila I, Setor I do Projeto Canarana I.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT em 18 de julho de
2023.
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
MINUTA DE TERMO DE PERMUTA DE SERVIDORES PÚBLICOS
TERMO QUE ENTRE Sl CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CANARANA —
MT E O MUNICÍPIO DE .... - MT, VISANDO A PERMUTA DE SERVIDO-
RES.
MUNICÍPIO DE CANARANA — MT, Pessoa Jurídica de Direito Público,
inscrito no CNPJ sob o nº com sede na
ERR rr AR Ea Da + neste ato representado pelo Prefeito
Municipal, Senhor portador da Carteira de
Identidade nº ...e CPF nº, e o MUNICÍPIO DE aietea re vias POSSO
Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob o nº ..
com sede ...., neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor
portador da Carteira de Identidade nº ...e CPF nº, objetivando a Permuta
de Servidores, conforme Lei Municipal nº ................ + celebram o presen-
te Termo mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRI-
MEIRA - O presente Termo tem por objeto a permuta do(a) Servidor(a) Pú-
blico(a) Municipal Senhor(a) ...., detentor(a) do cargo de ....... do Município
de ...., pelo(a) Servidor(a) Público(a) Municipal Senhor(a) ...., detentor(a)
do mesmo cargo de .... do Município de .............
CLÁUSULA SEGUNDA - Os Servidores permutados atuarão de acordo
com a respectiva habilitação junto às unidades dos órgãos permutantes.
CLÁUSULA TERCEIRA - A remuneração dos servidores permutados con- |
tinuará a cargo do respectivo município de origem, sendo-lhes garantido |
todas as vantagens previstas no Regime Jurídico Único e no Plano de Car-
reira do município de origem, inclusive aqueles decorrentes da contagem
de tempo.
CLÁUSULA QUARTA - Os servidores permutados ficam sujeitos às regras
e normas disciplinares, bem como às orientações técnicas do município
em que exercem suas atividades, além da obrigação de prestar serviço
nos locais em que forem indicados, com a carga horária contratual de ori-
gem.
CLÁUSULA QUINTA - Os municípios permutantes, quando solicitados, de-
verão fornecer à área de administração do Município de origem, o controle
de efetividade dos servidores cedidos por permuta. CLÁUSULA SEXTA -
Fica acordado entre os municípios envolvidos que os servidores permu-
tados através deste termo poderão assumir cargos de direção, chefia ou
assessoramento, inclusive de direção de escola, porém o pagamento da
Gratificação de Direção ou da função gratificada será ônus do Município
Cessionário que designar o servidor para a exercício em tal cargo.
CLÁUSULA SÉTIMA - A vigência do presente Termo de Permuta será pelo |
periodo de 02 (dois) anos, podendo ser ou não prorrogado ou cessado a |
qualquer tempo, de acordo com o interesse das partes, à critério da auto-
ridade competente titular do termo de permuta.
CLÁUSULA OITAVA - Os municípios permutantes poderão rescindir o Ter-
mo a qualquer tempo, podendo ser revogado se houver interesse das par-
tes integrantes, a qualquer momento ou por interesse público.
CLÁUSULA NONA - O Município de CANARANA reserva-se no direito de
rescindir unilateralmente a permuta e requerer o retorno imediato do seu
servidor, em caso de comprovada inaptidão profissional do outro servidor
com ele permutado, facultando o mesmo direito ao outro Município conve-
niado.
CLÁUSULA DÉCIMA - As parte elegem, de comum acordo, o Foro da Co-
marca de para dirimir eventuais litígios decorren-
tes da aplicação deste Termo.
E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento, em 02
(duas) vias de igual teor e forma, acompanhado das testemunhas abaixo |
firmadas.
PERMUTANTES.
Testemunhas: 1º.
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
104
Dispõe sobre aulyrização de permuta de imóvel, em razão de extinção de
rua e unificação de lotes, e dá outras providências
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de Canarana, Es-
tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; faço saber que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a permuta de uma área de terra, com área super-
ficial de 1.920 m?, registrada na matrícula 21.016, do Serviço Registral da
Comarca de Canarana - MT, com duas (02) áreas de terras, com área su-
perficial de 960 m?, cada área, parte de áreas maiores do lote Chácara
de no. 30, matrícula 13.029, e o lote chácara no. 31, matricula 14.738, da
Agrovila |, Setor | do Projeto Canarana |.
|
| Parágrafo único — A permuta é em razão da unificação dos lotes Cháca-
| ras de no. 30 e no. 31, e a consequente extinção da Rua situada entre os
| referidos lotes, para regularização e acréscimo de 3 metros de largura, por
| uma extensão de 320m, na Rua com limite ao lote Chácara de no. 29 e na
| Rua com limite ao lote Chácara de no. 32, da Agrovila |, Setor | do Projeto
| Canarana |.
|
Í
Art. 20 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT em 18 de julho de 2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
cceeresreerrrrrrrrereremsserrrr cms mrsmsamemmmam
LEI MUNICIPAL Nº 1.752 DE 18 DE JULHO DE 2023
Lei Municipal nº 1.752 de 18 de julho de 2023
(Projeto de Lei nº061/2023 de autoria do Executivo).
“Dispõe sobre a permissão de uso de bem público municipal e dá outras
providências”.
| Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana — MT,
| usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Muni-
| cípio, nos termos dos seus arts. 122 e 85 1º, 2ºe 3º e 194, faz saber que
* a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
| Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a outorgar permissão
| de uso, a título precário e gratuito, do bem público consistente em 01 (um)
| terreno localizado na área do Aeroporto Municipal, medindo 16 metros
| quadrados, para funcionamento exclusivo de Posto de Combustível para
| Aviação, em favor da pessoa jurídica de AMAZON AERO POSTO EIRELI,
inscrita no CNPJ sob nº 36.155.189/0001-39, com sede na Avenida Mato
Grosso s/nº, Bairro Nova Canarana, CEP 78.640-000, na cidade de Cana-
rana — MT.
Art. 2º A permissão de uso será outorgada pelo prazo de 02 (dois) anos,
| prorrogável, uma única vez, por igual período, a critério da Administração
Municipal.
| Parágrafo único. É vedada à concessionária dar qualquer outra destina-
| ção ao imóvel objeto da permissão, conforme especificado no caput do ar-
tigo primeiro, sob pena de revogação automática da mesma e suspensão
do uso do bem público concedido.
Art. 3º As condições para a permissão de uso do bem público descrito no
artigo 1º, bem como as obrigações da concessionária, são aquelas estabe-
| lecidas na Lei nº 8.987/95 e na minuta do Contrato de Permissão de Uso a
| ser firmado entre as partes, que ficam fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 4º Nos termos do art. 122 e 88 1º, 2º e 3º da Lei Orgânica do Munici-
pio, combinado com o caput do art. 25 da Lei nº 8.666/93, fica declarada
Assinado Digitalmente
éra Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Tribunal de Contas
Mato Grosso
CINSTRUMENTO DE CIDADANIA)
CLÁUSULA SÉTIMA - A vigência do presente Termo de Permuta será
pelo período de 02 (dois) anos, podendo ser ou não prorrogado ou cessado a qualquer tempo, de
acordo com o interesse das partes, à critério da autoridade competente titular do termo de permuta.
CLÁUSULA OITAVA - Os municípios permutantes poderão rescindir o
Termo a qualquer tempo, podendo ser revogado se houver interesse das partes integrantes, a
qualquer momento ou por interesse público.
CLÁUSULA NONA - O Município de CANARANA reserva-se no direito
de rescindir unilateralmente a permuta e requerer o retorno imediato do seu servidor, em caso de
comprovada inaptidão profissional do outro servidor com ele permutado, facultando o mesmo
direito ao outro Município conveniado.
CLÁUSULA DÉCIMA - As parte elegem, de comum acordo, o Foro da
Comarca de ....................0....... para dirimir eventuais litígios decorrentes da aplicação deste
Termo.
E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento, em 02
(duas) vias de igual teor e forma, acompanhado das testemunhas abaixo firmadas.
PERMUTANTES.
Testemunhas:
Lei Municipal nº 1.752 de 18 de julho de 2023
(Projeto de Lei nº061/2023 de autoria do Executivo).
“Dispõe sobre a permissão de uso de bem público municipal e dá outras
providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana — MT,
usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, nos termos dos
seus arts. 122 e 86 1º, 2º e 3º e 194, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a outorgar
permissão de uso, a título precário e gratuito, do bem público consistente em 01 (um) terreno
localizado na área do Aeroporto Municipal, medindo 16 metros quadrados, para funcionamento
exclusivo de Posto de Combustível para Aviação, em favor da pessoa jurídica de AMAZON AERO
POSTO EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 36,155.189/0001-39, com sede na Avenida Mato Grosso
sinº, Bairro Nova Canarana, CEP 78.640-000, na cidade de Canarana — MT.
: Art. 2º A permissão de uso será outorgada pelo prazo de 02 (dois) anos,
prorrogável, uma única vez, por igual período, a critério da Administração Municipal.
Parágrafo único. É vedada à concessionária dar qualquer outra
destinação ao imóvel objeto da permissão, conforme especificado no caput do artigo primeiro, sob
pena de revogação automática da mesma e suspensão do uso do bem público concedido.
Art. 3º As condições para a permissão de uso do bem público descrito
no artigo 1º, bem como as obrigações da concessionária, são aquelas estabelecidas na Lei nº
8.987/95 e na minuta do Contrato de Permissão de Uso a ser firmado entre as partes, que ficam
fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 4º Nos termos do art. 122 6 88 1º, 2º 6 3º da Lei Orgânica do
Município, combinado com o caput do art. 25 da Lei nº 8.666/93, fica declarada inexigível a
licitação para a permissão de uso de bem público de que trata esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana -
MT, em 18 de julho de 2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 1.752
De 18 de julho de 2023
MINUTA
CONTRATO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL
Os signatários deste instrumento, de um lado como CONCEDENTE à
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA — MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita
no CNPJ sob nº 15.023.922/0001-91 ,com sede na Rua Miraguaí, nº228 , Bairro Centro neste ato
representada pela pessoa do Sr. Prefeito Municipal Sr. FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA,
brasileiro, casado, portador do RG nº 3671142-SSP/GO e CPF sob nº 888.448.461-87, residente e
domiciliado nesta cidade de Canarana — MT, e de outro lado como CONCESSIONÁRIA AMAZON
AERO POSTO EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº
36.155.189/0001-39, com sede na Avenida Mato Grosso s/nº, Bairro Nova Canarana, CEP 78.640-
000, na cidade de Canarana — MT, neste ato representado pelo sócio gerente Sr. Gilson Rocha,
brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº 40790519-SSP/PR e CPF/MF sob
nº220.805.112-20, residente e domiciliado na cidade de Canarana -MT, tem entre em si ajustado é
contratado o estabelecimento nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
A CONCEDENTE, nos termos da Lei Municipal nº1598/2021, transfere a
posse em permissão de uso a título precário e na forma gratuita à CONCESSIONÁRIA o bem
público consistente em 01 (um) terreno medindo 16 metros quadrados, localizado no AEROPORTO
MUNICIPAL DE CANARANA — MT.
CLÁUSULA SEGUNDA E
O bem público será destinado à CONCESSIONÁRIA para o uso e
funcionamento de Posto de Combustível de Aviação, utilizando-o segundo a sua destinação, na
forma precária e gratuita e pelo prazo de até 02 (dois) anos, contado a partir da assinatura do
presente instrumento, prorrogável, uma única vez, por igual periodo, a critério da Administração
Municipal.
PARÁGRAFO ÚNICO. Findo o prazo descrito nesta cláusula, é não
havendo manifestação das partes na prorrogação do mesmo, a posse e administração do bem
descrito na cláusula primeira, retornará ao patrimônio público municipal automaticamente.
CLÁUSULA TERCEIRA y
A permissão é realizada com a condição de que a CONCESSIONÁRIA
não poderá dar outra destinação ao bem e seus acessórios, retomando-se ao Patrimônio Público
Municipal, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA QUARTA
A CONCEDENTE se reserva no direito de a qualquer tempo reaver o
bem no caso de desvio de finalidade ou relevante interesse público devidamente justificado,
mediante notificação prévia à CONCESSIONÁRIA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias,
sem qualquer direito à indenização por benfeitorias realizadas no bem objeto da permissão,
retrocedendo ao Patrimônio Público Municipal.
CLÁUSULA QUINTA
A CONCESSIONÁRIA obriga-se a manter em perfeito estado de
conservação e funcionamento, nas mesmas condições em que foi entregue pela CONCEDENTE, o
bem público concedido e acessórios utilizados, indenizando eventuais danos, prejuizos ou
deterioração causados aos mesmos, salvo os desgastes naturais do seu uso.
PARÁGRAFO ÚNICO. A CONCESSIONÁRIA é responsável pela
limpeza, manutenção e conservação do bem concedido.
CLÁUSULA SEXTA
A CONCESSIONÁRIA não poderá ceder, transferir, emprestar, locar,
hipotecar, promover a venda a terceiros e ou por qualquer título onerar o bem público ora cedido,
no todo ou em parte, sob pena de retrocessão destes ao Patrimônio Público Municipal, sem
prejuízo de sanções de ordem administrativa ou judicial,
CLÁUSULA SÉTIMA
O bem descrito na cláusula primeira está localizado na sede do
município CONCEDENTE, sito no Aeroporto Municipal na Cidade de Canarana-MT.
CLÁUSULA OITAVA
Obriga-se à CONCESSIONÁRIA a assegurar aos servidores municipais
indicados pela Secretaria de Administração, o seu livre acesso, nas dependências onde se
encontra o bem, em horário normal de expediente, para a fiscalização e verificação do
cumprimento dos encargos previstos no presente termo.
CLÁUSULA NONA
Em caso de inadimplemento de qualquer das cláusulas e condições aqui
estipuladas por parte da CONCESSIONÁRIA, ou extinta a pessoa jurídica, por um período superior
a 06 (seis) meses, ficará o presente termo rescindido, independentemente de qualquer aviso,
notificação ou interpelação judicial e, neste caso, perderá, em benefício da CONCEDENTE.
qualquer direito à indenização por benfeitorias realizadas no bem público objeto da permissão.
retrocedendo-se ao patrimônio público municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA
A CONCESSIONÁRIA assume integral e irrestrita responsabilidade pela
reparação de danos materiais causados ao bem público ou de particulares, bem como a pessoas,
8m consequência de acidentes ou sinistros de qualquer natureza e origem, relativo à utlização da
torre de transmissão, durante a vigência da permissão.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Os casos omissos serão resolvidos sempre que possível em comum
acordo pelas partes, observando-se as disposições das Leis Gerais nº 8.666/93, nº 8.987/95 e nº
9.074/95, mas, se necessário ajuizar ação, desde já elegem o foro da comarca de Canarana — MT.
E por estarem de pleno e justos contratados, firmam o presente
instrumento em D3 (três) vias de igual teor e forma, e na presença de 02 (duas) testemunhas que
abaixo subsgrevem.
Canarana — MT, 18 de julho de 2023.
FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA
Prefeito Municipal
CONCEDENTE
NCESSIONÁRIA
E TESTEMUNHAS:
Lei Municipal nº 1.753 de 18 de julho de 2023
(Projeto de Lei nº062/2023 de autoria do Executivo).
Dispõe sobre autorização de permuta de imóvel, em razão de extinção
de rua e unificação de lotes, e dá outras providências
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Municipio de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal do
Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
ária Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas
Mato Grosso
MINSTRUMENTO DE CIDADANIA)
Tribunal
Art. 1º Fica autorizada a permuta de uma área de terra, com área
superficial de 1.920 mº, registrada na matrícula 21.016, do Serviço Registral da Comarca de
Canarana - MT, com duas (02) áreas de terras, com área superficial de 960 mê, cada área, parte de
áreas maiores do lote Chácara de nº. 30, matricula 13.029, e o lote chácara nº, 31, matricula
14.738, da Agrovila |, Setor | do Projeto Canarana |.
Parágrafo único - A permuta é em razão da unificação dos lotes
Chácaras de nº. 30 e nº. 31, e a consequente extinção da Rua situada entre os referidos lotes,
para regularização e acréscimo de 3 metros de largura, por uma extensão de 320m, na Rua com
limite ao lote Chácara de nº. 29 e na Rua com limite ao lote Chácara de nº. 32, da Agrovila |, Setor
Ido Projeto Canarana |.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT em 18 de julho de
2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
PORTARIA
Portaria Nº 533/2023.
De 18 de Julho de 2023.
Designa Servidor Público Municipal para a fiscalização de execução de
contrato.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Art. 67 da Lei nº
8666/93.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar , servidor no cargo de Gerente de
EDIVAN COLOMBO,
estoque e Almoxarifado e Suplente ANDREIA TATIANA ALVONOZ ANDOLHE, no cargo de Auxiliar
de Tributação, para exercer a fiscalização pelas Secretarias Municipais de Gestão governamental e
Administração, Finanças, Assistência Social e Agricultura e Meio Ambiente, Designar ROBERTO.
, servidor no cargo de Chefe do Transporte Escolar e Suplente JONATHAN
NASCIMENTO DE SOUZA, no cargo de Motorista Escolar para exercer a fiscalização pela
Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Designar , Servidor no cargo de
Assessor de Planejamento e Suplente DANIELLI LUIZ DA SILVA, no cargo de Assessor de
Assuntos Indígenas, para exercer a fiscalização pela Secretaria Municipal de Obras, Estradas e
Rodagens, Designar . Servidor no cargo de Gerente de Vigilância em Saúde e
Suplente GLEIKY JHONE DA SILVA MAGALHÃES, servidor no cargo de Assessor de Serviços da
Saúde, para exercer a fiscalização pela Secretaria Municipal de Saúde, referente ao Processo nº
134/2021 — Pregão Presencial nº 051/2021 - Cujo objeto é o Registro de Preços para futura e
eventual aquisição de diversos pneus e acessórios para atender as necessidades das Secretarias
Municipais de Canarana-MT, conforme especificação do edital,
An. 2º - Revogam -se as disposições em contrário, em especial a
Portaria de nº 473/2023 de 28/06/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação com
efeitos retroativos a 03 de julho de 2023.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana-MT, de 18 de Julho de
2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Portaria Nº 534/2023.
De 18 de Julho de 2023.
Designa Servidor Público Municipal para a fiscalização de execução de
contrato.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Art. 67 da Lei nº
8666/93.
RESOLVE:
Ant. 1º - Designar EDIVAN COLOMBRO e Suplente ANDREIA TATIANA
ALVONOZ ANDOLHE, para exercer a fiscalização pelas Secretarias Municipais de Gestão
Governamental, Administração e Serviços Gerais e Finanças, Designar LEANDRO SCAPIN é
Suplente MADELAINE TEREZINHA STRAGLIOTTO, para exercer a fiscalização pela Secretaria
Municipal de Saúde, Designar e Suplente DANIELLI LUIZ DA
SILVA para exercer a fiscalização pela Secretaria Municipal de Obras, Estradas e Rodagens,
Designar e Suplente MARCIELLY RHAIARA PIOVESAN COSTA,
para exercer a fiscalização pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, Designar
& Suplente FABIANO REZENDE CORREA para exercer a fiscalização
pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, Designar e
Suplente THATIANA TIMO CARNEIRO DOS SANTOS, para exercer a fiscalização pela Secretaria
Municipal de Assistência Social e Designar . e Suplente
JONATHAN NASCIMENTO DE SOUZA, para exercer a fiscalização pela Secretaria Municipal de
Educação e Cultura, referente ao Processo nº 071/2022 — Pregão Presencial nº 018/2022 - Cujo
objeto é o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de lubrificantes e outros para
atender as necessidades das Secretarias Municipais de Canarana-MT, conforme especificação do
edital.
Art. 2º - Revogam -se as disposições em contrário, em especial a
Portaria nº 474/2023 de 28/06/2023.
Art, 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação com
efeitos retroativos a 03 de julho de 2023.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana-MT, de 18 de Julho de
2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Portaria Nº 535/2023.
De 18 de Julho de 2023.
Designa Servidor Público Municipal para a fiscalização de execução de
contrato.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Art. 67 da Lei nº
8666/93.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar ANDREIA TATIANA ALVONOZ ANDOLHE, e Suplente
MAYARA CRISTIANE CANDIDO SCHONHOLZER, para exercer a fiscalização pelas Secretarias
Municipais de Gestão governamental, Finanças, Administração, Designar ROSMERI BERNADETE
ANSCHAU, e Suplente SILVANE GOLDONI CORREA, para exercer a fiscalização pela Secretaria
Municipal de Educação e Cultura, Designar MADELAINE TEREZINHA STRAGLIOTTO e Suplente
IVONE ALVES, para exercer a fiscalização pela Secretaria Municipal de Saúde, Designar
FRANCIELY REJANE STORCH e Suplente DANIELLI LUIZ DA SILVA, para exercer a fiscalização
pela Secretaria Municipal de Obras, Estradas e Rodagens, Designar CLEUNIR PRAXEDES
PEIXOTO e Suplente RENATO ROSA DE ALMEIDA, para exercer a fiscalização pela Secretaria
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, Designar SILVANA GOMES WECHWERT e Suplente
ELISMAR FRANCISCO DA SILVA OLIVEIRA, para exercer a fiscalização pela Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Socioeconômico e Turístico, Designar THATIANA TIMO CARNEIRO DOS
SANTOS e Suplente CARLOS VILMAR IUANSON DARUI, para exercer a fiscalização pela
Secretaria Municipal de Assistência Social, Designar DAIANA DA ROSA MORAIS e Suplente
MARLI INÊS LONDERO para exercer a fiscalização pela Secretaria Municipal de Esportes é Lazer,
referente ao Processo nº 097/2021 — Pregão Presencial nº 035/2021 - Cujo objeto é o Registro de
Preços para futura e eventual contratação de empresa prestadora de serviços de mão de obra de
apoio as atividades operacionais subsidiárias para atender as demandas das Secretarias
Municipais de Canarana-MT.
Art. 2º - Fica retificado as disposições em contrário, em especial a
Portaria nº 159/2023 de 23/02/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação com
efeitos retroativos a 03 de julho de 2023.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana-MT, de 18 de Julho de
2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Portaria Nº 536/2023.
De 18 de Julho de 2023.
Designa Servidor Público Municipal para a fiscalização de execução de
contrato.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Art 67 da Lei nº
8666/93.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar ANDREIA TATIANA ALVONOZ ANDOLHE, e Suplente
MAYARA CRISTIANE CANDIDO SCHONHOLZER, para exercer a fiscalização pelas Secretarias
Municipais de Gestão governamental, Finanças, Administração, Designar ROSMERI BERNADETE
ANSCHAU, e Suplente SILVANE GOLDONI CORREA, para exercer a fiscalização pela Secretaria
Municipal de Educação e Cultura, Designar MADELAINE TEREZINHA STRAGLIOTTO é Suplente
IVONE ALVES, para exercer a fiscalização pela Secretaria Municipal de Saúde, Dosignar
FRANCIELY REJANE STORCH e Suplente DANIELLI LUIZ DA SILVA, para exercer a fiscalização
pela Secretaria Municipal de Obras, Estradas e Rodagens, Designar CLEUNIR PRAXEDES
PEIXOTO e Suplente RENATO ROSA DE ALMEIDA, para exercer a fiscalização pela Secretaria
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, Designar SILVANA GOMES WECHWERT e Suplente
ELISMAR FRANCISCO DA SILVA OLIVEIRA, para exercer a fiscalização pela Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Socioeconômico e Turístico, Designar TI T
SANTOS e Suplente CARLOS VILMAR IUANSON DARUI, para exercer a fiscalização pela
Secretaria Municipal de Assistência Social, Designar e Suplente
MARLI INÊS LONDERO para exercer a fiscalização pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer,
referente ao Processo nº 162/2022 — Adesão nº 008/2022 - oriunda da Ata de Registro de Preços
nº 004/2022, Pregão Presencial nº 001/2022 da Prefeitura Municipal de Colniza - MT, que tem por
objeto - contratação de pessoa jurídica para prestação de mão de obra de apoio às atividades
operacionais subsidiárias, em regime de horas, nos termos do termo de referência, alendendo as
necessidades das Secretarias do Município, conforme especificação no edital.

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