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norma nº 1754/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1754 / 2023
Date 2023-07-18
Ementa"TORNA PÚBLICAS AS LISTAS DE ESPERA DOS INSCRITOS NOS PROGRAMAS HABITACIONAIS NO MUNICÍPIO DE CANARANA/MT”.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei Municipal nº 1.754 de 18 de julho de 2023
(Projeto de Lei nº058/2023 de autoria do Legislativo).
"Torna públicas as listas de espera dos
inscritos nos programas habitacionais no
município de canarana/Mt”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciono a seguinte lei, de autoria do
vereador Celsomar Sousa Morais Schwendler:
Art. 1º - O poder executivo municipal fica obrigado a tornar
públicas as listas de espera dos programas habitacionais no
Município de Canarana.
art. 2º - A formalização desta publicidade será no site eletrônico
oficial da Prefeitura Municipal de Canarana, com replicação no
Portal da Transparência.
art. 3º - As listas de espera deverão ser classificadas por
programas habitacionais e deverão conter:
1 - O nome do beneficiário a quem se destinam os imóveis;
II - A posição do beneficiário na fila de espera, com à devida
inscrição na data de entrada no cadastro.
Parágrafo único: Quando ocorrerem eventuais alterações na ordem
sequencial da lista por determinação judicial ou do Ministério
Público, tal observação deverá constar na publicação.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT em 18 de julho de
2023.
o Municipal
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
Tribunal de Contas
Mato Grosso
SINSTAUMENTO DE CIDADANIA!
(0259) 4.4.90.00 00.00.0500 - APLICAÇÕES DIRETAS R$ 600.000,00
IPA: 1.037 - AQUISIÇÃO DE. EDIFÍCIOS E TERRENOS I o
(0266) 4.4.90.00 00.00.0500 -APLICACÕES DIRETAS R$ 53.500,04
P.A: 1.038 - CONSTRUÇÃO DE CICLOVIASICALÇADAS
(0256) 4.4.90.00 00.00.0500 - ÁPLICACOES DIRETAS R$ 926.000,04
IP À: 1,040 - AMPLIAÇÃO E REFORMA DO SISTEMADE ENERGIA ELETRICA E SOLAR
(0276) 4.4.90.00 00.00.0500 - APLICACOES DIRETAS IR$ [1.200.000,00
IP. A: 1.046 - CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS E PARQUES NOS DISTRITOS
0270) 4.4.90.00 00.00.0500 - APLICAÇÕES DIRETAS R$ 100.000,0%
TOTAIRS [5.299.250,00 |
Arigo 3º - Este decreto entrará em vigor na daia de sua publicação)as | disposições em,
revogada contrário.
FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA
Prefeito Municipat
DEMONSTRAÇÃO CONTÁBIL E FINANCEIRA
EDITAL Nº 07/2023
DE 24 JULHO DE 2023.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO
GROSSO, EM CUMPRIMENTO AO QUE DISPÕE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL ART. 165 EALEI
ORGÂNICA MUNICIPAL ART. 67 83º, LRF ART. 52.
TORNAPÚBLICO
A Prefeitura Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso,
representada pelo seu Prefeito, Sr. Fábio Marcos Pereira de Faria, TORNA PÚBLICO a Prestação
de Contas do RREO — Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO. referente ao 3º
BIMESTRE. do exercício financeiro de 2023, inclusive com a publicação no mural da Prefeitura e
através do site www diariomunicipal. com, br/amn-mt, é a
A Prestação de Contas ficará a disposição de qualquer contribuinte do
Canarana — MT. para exame e apreciação, o qual poderá questionar-he &
legitimiiade hos termos da Lei. Após o prazo previsto em Lei, a mesma será encaminhada ao
aumek de Wpontas do Estado de Mato Grosso, para fiscalização contábil, financeiras,
orçamentárias operacionais e patrimoniais.
Publique-se,
FÁBIO MARCOS PEREIRA FARIA
Prefeito Municipal
Gestão 2021/2024
LEGISLAÇÃO
Lei Municipal nº 1.754 de 18 de julho de 2023
(Projeto de Lei nº058/2023 de autoria do Legislativo).
"Torna públicas as listas de espera dos inscritos nos programas
habitacionais no municipio de canarana/Mt”.
Fábio Marcos Perelra de Farla, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou é ele sanciono a seguinte lei, de autoria do
Vereador Celsomar Sousa Morais Schwendler:
Art. 4º - O poder executivo municipal fica obrigado a tornar públicas as
listas de espera dos programas habitacionais no Município de Canarana.
“Art. 2º - A formalização desta publicidade será no site eletrônico oficial
da Prefeitura Municipal de Canarana, com replicação no Portal da Transparência.
Art. 3º - As listas de espera deverão ser classificadas por programas
habitacionais e deverão conter:
1- O nome do beneficiário a quem se destinam os imóveis;
11 -A posição do beneficiário na fila de espera, com a devida inscrição na
data de entrada no cadastro.
Parágrafo único:
sequencial da lista por determinação judicial ou do Ministério Público,
constar na publicação.
Quando ocorrerem eventuais alterações na ordem
tal observação deverá
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT em 18 de julho de
2023.
Fáblo Marcos Pereira de Farla
Prefeito Municipal
PORTARIA
Portaria nº557/2023
Diário Oficial de Contas
Grosso
De 24 de julho de 2023.
Conceder Férias a Servidora Pública Marli Inês Lôndero e dá outras
providências,
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 69 e 8
4º do artigo 73 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Canarana.
RESOLVE:
Ast 1º- Conceder a Servidora Marli Inês Lôndero, ocupante do cargo
de Agente Administrativo, férias regulares por um período de 20 dias a serem gozadas no
períoda de 01 de agosto de 2023 a 20 de agosto de 2023. Os 10 dias restantes serão convertidos
em abono pecuniário.
Art 2º - As férias de que trata o art. 1º será acrescido de 1/3 a mais da
remuneração.
Art. 3º - O periodo de aquisição de férias compreende a 26/02/2022 a
25/02/2023.
Art 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação ou
afixação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso
em 24 de julho de 2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Portaria nº559/2023
De 24 de julho de 2023.
Conceder Férias a Servidora Pública Beatriz Cantuário Menez e dá
outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 69e85
4º do artigo 73 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Canarana.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a Servidora Beatriz Cantuário Menez, ocupante do
cargo de Visitadores Programa Criança Feliz, férias regulares por um periodo de 20 dias a
serem gozadas no periodo de 11 de julho de 2023 a 30 de julho de 2023. Os 10 dias restantes
serão convertidos em abono pecuniário.
Art 2º - AS férias de que trata o art. 1º será acrescido de 1/3 a mais da
remuneração.
Art. 3º - O periodo de aquisição de férias compreende a 09/05/2022 à
08/05/2023.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação ou
afixação, com efeitos retroativos ao dia 11 de julho de 2023.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso
em 24 de julho de 2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Portaria nº561/2023
De 24 de julho de 2023.
Conceder Férias a Servidora Pública Barbara Ingrid Grigolette e dá
outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 69es
4º do artigo 73 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Canarana.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a Servidora Barbara Ingrid Grigolette, ocupante do
cargo de Assessor do Programa Habitação, férias regulares por um periodo de 30 dias a serem
gozadas nos seguintes períodos:
« O primeiro período, 20 dias, 24 de julho de 2023 a 12 de agosto de
2023;
+ O último período, 10 dias, 01 de janeiro de 2024 a 10 de janeiro de
2024;
Ast. 2º - As férias de que trata o art. 1º será acrescido de 1/3 a mais da
remuneração.
At. 3º - O periodo de aquisição de férias compreende a 01/04/2022 a
31/03/2023.
Art 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação ou
alixação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso
em 24 de julho de 2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Portaria nº558/2023
De 24 de julho de 2023.
ni
27
de Julho de.2023* Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios.do
Estado, dé Mato Grasso'* ANO XVIII Nº 4.285
TORNAPÚBLICO
A Prefeitura Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, representa:
da pelo seu Prefeito, Sr. Fábio Marcos Pereira de Faria, TORNA PÚBLICO
a Prestação de Contas do RREO - Relatório Resumido. da Execução Or «é
çamentária - RREO, referente ao 3º BIMESTRE, do exercício financeiro de
2023, inclusive com a publicação no mural da Prefeitura e através do site
wynw.diariomunicipal.com.br/amm-mt, e www.canarana,mt.gov.br:
A Prestação de Contas ficará a disposição de qualquer contribuinte -do
Município de Canarana = MT:; para-exame e apreciação, O qual poderá
questionar-lhe alegitimidade nos termos da Lei Após o prazo previsto em
Lei, a mesma será encaminha Tribunal de Contas do Estado de Ma:
to Grossó, para fiscalização contábil, financeiras, orçamentárias; operaci-
onais e patrimoniais. - :
Publique-se, .
ND ——
FÁBIO MARCOS PEREIRA FARIA
Prefeito-Municipal - :
Gestão 2021/2024
arte sacia
PORTARIA Nº559/2023
Portaria nº559/2023
De 24 de julho de 2023. =
Conceder Férias a Servidora Pública Beatriz Cantuário Menez e dá ou-
tras providências. -
Fábio Marcos Pereira deiFaria, Prefeito Municipal.de- Canarana; Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com
o artigo 69 e 8 1º do artigo 73 do Estatuto dos Servidores Públicos Munici-
pais de Canarana.
RESOLVE:
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|
Art. 1º - Conceder a Servidora Beatriz Cantuário Menez, ocupante do |
cargo de Visitadores Programa Criança Feliz, férias regulares por um
período de 20 dias a serem gozadas no período de 11 de julho de 2023 |
a 30 de julho de 2023. Os 10 dias restantes serão convertidos em abono Í
pecuniário.
Art. 2º - As férias de que trata o art. 1º
remuneração.
será acrescido de 1/3 a mais da
eriodo de aquisição de férias compreende a 09/05/2022 a 08/ |
Art. 4º -E
ção, com
Fábio Marcos Peseira dk
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 1.754
aria entra em vigor na data de sua publicação ou afixa-
Faria
Lei Municipal nº 1.754 de 18 de julho de 2023
(Projeto de Lei nº058/2023 de autoria do Legislativo).
Í
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i
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“Torna públicas as listas de espera dos inscritos nos
bitacionais no município de canarana/Mt”.
programas ha-
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela
Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
Art. 1º.- O poder executivo municipal fica obrigado a tornar públicas as lis-
tas de espera dos programas habitacionais no Município de Canarana.
Art. 2º - A formalização desta publicidade será no site eletrônico oficial da
Prefeitura Municipal de Canarana, com replicação no Portal da Transpa-
rência. .
Art. 3º - As listas de espera deverão ser classificadas por programas habi-
tacionais e deverão conter:
1-0 nome do beneficiário a quem se destinam os imóveis;
n - A posição do beneficiário na fila de espera, com a devida inscrição na
data de entrada no cadastro.
Parágrafo tnico: Quando ocorrerem eventuais alterações na ordem se-
quencial-da lista por determinação judicial ou do Ministério Público, tal ob-
servação deverá constar na publicação.
Art; 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete-do Prefeito Municipal de Canarana - MT em 18 de julho de 2023.
Fábio Marcos Pereira-de Faria
* Prefeito Municipal
ir arc me mt o
PORTARIA Nº561/2023
| Portaria nº561/2023
De 24 de julho de 2023.
Conceder Férias a Sérvidora Pública Barbara Ingrid
tras providências.
Grigolette e dá ou-
Fábio Marcos;Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com
o artigo 69 e 1º do artigo 73 do Estatuto dos Servidores Públicos Munic
pais de Canarana.
RESOLVE:
é Art, 1º - Conceder a Servidora Barbara Ingrid Grigolette, ocupante do
cargo de Assessor do Programa Habitação, férias regulares por um pe-
ríodo de 30 dias a serem gozadas nos seguintes períodos:
+ O primeiro período, 20 dias, 24 de julho de 2023 a 12 de agosto de 2023.
ie
+ O último período, 10 dias, 01 de janeiro de 2024 a 10 de janeiro de 2024;
Art. 2º - As férias de que trata o art. 1º será
remuneração.
acrescido de 1/3 a mais da
Art. 3º - O período de aquisição de férias compreende a 01/04/2022 a 31
03/2023.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixa-
ção.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em
24 de julho de 2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
e emma eee
PORTARIA Nº558/2023
Portaria nº558/2023
De 24 de julho de 2023.
Conceder Férias a Servidora Pública Thatiana Timo Carneiro dos San-
tos e dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com
sanciono a seguinte lei, de autoria do Vereador Celsomar Sousa Morais |
Schwendler:
diariomunicipal.org/mt'amm + www. amm.org.br 507 Assinado Digitalmente

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