| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1754 / 2023 |
| Date | 2023-07-18 |
| Ementa | "TORNA PÚBLICAS AS LISTAS DE ESPERA DOS INSCRITOS NOS PROGRAMAS HABITACIONAIS NO MUNICÍPIO DE CANARANA/MT”. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei Municipal nº 1.754 de 18 de julho de 2023 (Projeto de Lei nº058/2023 de autoria do Legislativo). "Torna públicas as listas de espera dos inscritos nos programas habitacionais no município de canarana/Mt”. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciono a seguinte lei, de autoria do vereador Celsomar Sousa Morais Schwendler: Art. 1º - O poder executivo municipal fica obrigado a tornar públicas as listas de espera dos programas habitacionais no Município de Canarana. art. 2º - A formalização desta publicidade será no site eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Canarana, com replicação no Portal da Transparência. art. 3º - As listas de espera deverão ser classificadas por programas habitacionais e deverão conter: 1 - O nome do beneficiário a quem se destinam os imóveis; II - A posição do beneficiário na fila de espera, com à devida inscrição na data de entrada no cadastro. Parágrafo único: Quando ocorrerem eventuais alterações na ordem sequencial da lista por determinação judicial ou do Ministério Público, tal observação deverá constar na publicação. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT em 18 de julho de 2023. o Municipal Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso Tribunal de Contas Mato Grosso SINSTAUMENTO DE CIDADANIA! (0259) 4.4.90.00 00.00.0500 - APLICAÇÕES DIRETAS R$ 600.000,00 IPA: 1.037 - AQUISIÇÃO DE. EDIFÍCIOS E TERRENOS I o (0266) 4.4.90.00 00.00.0500 -APLICACÕES DIRETAS R$ 53.500,04 P.A: 1.038 - CONSTRUÇÃO DE CICLOVIASICALÇADAS (0256) 4.4.90.00 00.00.0500 - ÁPLICACOES DIRETAS R$ 926.000,04 IP À: 1,040 - AMPLIAÇÃO E REFORMA DO SISTEMADE ENERGIA ELETRICA E SOLAR (0276) 4.4.90.00 00.00.0500 - APLICACOES DIRETAS IR$ [1.200.000,00 IP. A: 1.046 - CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS E PARQUES NOS DISTRITOS 0270) 4.4.90.00 00.00.0500 - APLICAÇÕES DIRETAS R$ 100.000,0% TOTAIRS [5.299.250,00 | Arigo 3º - Este decreto entrará em vigor na daia de sua publicação)as | disposições em, revogada contrário. FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA Prefeito Municipat DEMONSTRAÇÃO CONTÁBIL E FINANCEIRA EDITAL Nº 07/2023 DE 24 JULHO DE 2023. A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, EM CUMPRIMENTO AO QUE DISPÕE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL ART. 165 EALEI ORGÂNICA MUNICIPAL ART. 67 83º, LRF ART. 52. TORNAPÚBLICO A Prefeitura Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, representada pelo seu Prefeito, Sr. Fábio Marcos Pereira de Faria, TORNA PÚBLICO a Prestação de Contas do RREO — Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO. referente ao 3º BIMESTRE. do exercício financeiro de 2023, inclusive com a publicação no mural da Prefeitura e através do site www diariomunicipal. com, br/amn-mt, é a A Prestação de Contas ficará a disposição de qualquer contribuinte do Canarana — MT. para exame e apreciação, o qual poderá questionar-he & legitimiiade hos termos da Lei. Após o prazo previsto em Lei, a mesma será encaminhada ao aumek de Wpontas do Estado de Mato Grosso, para fiscalização contábil, financeiras, orçamentárias operacionais e patrimoniais. Publique-se, FÁBIO MARCOS PEREIRA FARIA Prefeito Municipal Gestão 2021/2024 LEGISLAÇÃO Lei Municipal nº 1.754 de 18 de julho de 2023 (Projeto de Lei nº058/2023 de autoria do Legislativo). "Torna públicas as listas de espera dos inscritos nos programas habitacionais no municipio de canarana/Mt”. Fábio Marcos Perelra de Farla, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou é ele sanciono a seguinte lei, de autoria do Vereador Celsomar Sousa Morais Schwendler: Art. 4º - O poder executivo municipal fica obrigado a tornar públicas as listas de espera dos programas habitacionais no Município de Canarana. “Art. 2º - A formalização desta publicidade será no site eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Canarana, com replicação no Portal da Transparência. Art. 3º - As listas de espera deverão ser classificadas por programas habitacionais e deverão conter: 1- O nome do beneficiário a quem se destinam os imóveis; 11 -A posição do beneficiário na fila de espera, com a devida inscrição na data de entrada no cadastro. Parágrafo único: sequencial da lista por determinação judicial ou do Ministério Público, constar na publicação. Quando ocorrerem eventuais alterações na ordem tal observação deverá Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT em 18 de julho de 2023. Fáblo Marcos Pereira de Farla Prefeito Municipal PORTARIA Portaria nº557/2023 Diário Oficial de Contas Grosso De 24 de julho de 2023. Conceder Férias a Servidora Pública Marli Inês Lôndero e dá outras providências, Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 69 e 8 4º do artigo 73 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Canarana. RESOLVE: Ast 1º- Conceder a Servidora Marli Inês Lôndero, ocupante do cargo de Agente Administrativo, férias regulares por um período de 20 dias a serem gozadas no períoda de 01 de agosto de 2023 a 20 de agosto de 2023. Os 10 dias restantes serão convertidos em abono pecuniário. Art 2º - As férias de que trata o art. 1º será acrescido de 1/3 a mais da remuneração. Art. 3º - O periodo de aquisição de férias compreende a 26/02/2022 a 25/02/2023. Art 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 24 de julho de 2023. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal Portaria nº559/2023 De 24 de julho de 2023. Conceder Férias a Servidora Pública Beatriz Cantuário Menez e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 69e85 4º do artigo 73 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Canarana. RESOLVE: Art. 1º - Conceder a Servidora Beatriz Cantuário Menez, ocupante do cargo de Visitadores Programa Criança Feliz, férias regulares por um periodo de 20 dias a serem gozadas no periodo de 11 de julho de 2023 a 30 de julho de 2023. Os 10 dias restantes serão convertidos em abono pecuniário. Art 2º - AS férias de que trata o art. 1º será acrescido de 1/3 a mais da remuneração. Art. 3º - O periodo de aquisição de férias compreende a 09/05/2022 à 08/05/2023. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação, com efeitos retroativos ao dia 11 de julho de 2023. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 24 de julho de 2023. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal Portaria nº561/2023 De 24 de julho de 2023. Conceder Férias a Servidora Pública Barbara Ingrid Grigolette e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 69es 4º do artigo 73 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Canarana. RESOLVE: Art. 1º - Conceder a Servidora Barbara Ingrid Grigolette, ocupante do cargo de Assessor do Programa Habitação, férias regulares por um periodo de 30 dias a serem gozadas nos seguintes períodos: « O primeiro período, 20 dias, 24 de julho de 2023 a 12 de agosto de 2023; + O último período, 10 dias, 01 de janeiro de 2024 a 10 de janeiro de 2024; Ast. 2º - As férias de que trata o art. 1º será acrescido de 1/3 a mais da remuneração. At. 3º - O periodo de aquisição de férias compreende a 01/04/2022 a 31/03/2023. Art 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação ou alixação. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 24 de julho de 2023. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal Portaria nº558/2023 De 24 de julho de 2023. ni 27 de Julho de.2023* Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios.do Estado, dé Mato Grasso'* ANO XVIII Nº 4.285 TORNAPÚBLICO A Prefeitura Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, representa: da pelo seu Prefeito, Sr. Fábio Marcos Pereira de Faria, TORNA PÚBLICO a Prestação de Contas do RREO - Relatório Resumido. da Execução Or «é çamentária - RREO, referente ao 3º BIMESTRE, do exercício financeiro de 2023, inclusive com a publicação no mural da Prefeitura e através do site wynw.diariomunicipal.com.br/amm-mt, e www.canarana,mt.gov.br: A Prestação de Contas ficará a disposição de qualquer contribuinte -do Município de Canarana = MT:; para-exame e apreciação, O qual poderá questionar-lhe alegitimidade nos termos da Lei Após o prazo previsto em Lei, a mesma será encaminha Tribunal de Contas do Estado de Ma: to Grossó, para fiscalização contábil, financeiras, orçamentárias; operaci- onais e patrimoniais. - : Publique-se, . ND —— FÁBIO MARCOS PEREIRA FARIA Prefeito-Municipal - : Gestão 2021/2024 arte sacia PORTARIA Nº559/2023 Portaria nº559/2023 De 24 de julho de 2023. = Conceder Férias a Servidora Pública Beatriz Cantuário Menez e dá ou- tras providências. - Fábio Marcos Pereira deiFaria, Prefeito Municipal.de- Canarana; Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 69 e 8 1º do artigo 73 do Estatuto dos Servidores Públicos Munici- pais de Canarana. RESOLVE: é E! ! é | , ] | Art. 1º - Conceder a Servidora Beatriz Cantuário Menez, ocupante do | cargo de Visitadores Programa Criança Feliz, férias regulares por um período de 20 dias a serem gozadas no período de 11 de julho de 2023 | a 30 de julho de 2023. Os 10 dias restantes serão convertidos em abono Í pecuniário. Art. 2º - As férias de que trata o art. 1º remuneração. será acrescido de 1/3 a mais da eriodo de aquisição de férias compreende a 09/05/2022 a 08/ | Art. 4º -E ção, com Fábio Marcos Peseira dk Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 1.754 aria entra em vigor na data de sua publicação ou afixa- Faria Lei Municipal nº 1.754 de 18 de julho de 2023 (Projeto de Lei nº058/2023 de autoria do Legislativo). Í é i ! í é “Torna públicas as listas de espera dos inscritos nos bitacionais no município de canarana/Mt”. programas ha- Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele Art. 1º.- O poder executivo municipal fica obrigado a tornar públicas as lis- tas de espera dos programas habitacionais no Município de Canarana. Art. 2º - A formalização desta publicidade será no site eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Canarana, com replicação no Portal da Transpa- rência. . Art. 3º - As listas de espera deverão ser classificadas por programas habi- tacionais e deverão conter: 1-0 nome do beneficiário a quem se destinam os imóveis; n - A posição do beneficiário na fila de espera, com a devida inscrição na data de entrada no cadastro. Parágrafo tnico: Quando ocorrerem eventuais alterações na ordem se- quencial-da lista por determinação judicial ou do Ministério Público, tal ob- servação deverá constar na publicação. Art; 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Gabinete-do Prefeito Municipal de Canarana - MT em 18 de julho de 2023. Fábio Marcos Pereira-de Faria * Prefeito Municipal ir arc me mt o PORTARIA Nº561/2023 | Portaria nº561/2023 De 24 de julho de 2023. Conceder Férias a Sérvidora Pública Barbara Ingrid tras providências. Grigolette e dá ou- Fábio Marcos;Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 69 e 1º do artigo 73 do Estatuto dos Servidores Públicos Munic pais de Canarana. RESOLVE: é Art, 1º - Conceder a Servidora Barbara Ingrid Grigolette, ocupante do cargo de Assessor do Programa Habitação, férias regulares por um pe- ríodo de 30 dias a serem gozadas nos seguintes períodos: + O primeiro período, 20 dias, 24 de julho de 2023 a 12 de agosto de 2023. ie + O último período, 10 dias, 01 de janeiro de 2024 a 10 de janeiro de 2024; Art. 2º - As férias de que trata o art. 1º será remuneração. acrescido de 1/3 a mais da Art. 3º - O período de aquisição de férias compreende a 01/04/2022 a 31 03/2023. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixa- ção. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 24 de julho de 2023. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal e emma eee PORTARIA Nº558/2023 Portaria nº558/2023 De 24 de julho de 2023. Conceder Férias a Servidora Pública Thatiana Timo Carneiro dos San- tos e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com sanciono a seguinte lei, de autoria do Vereador Celsomar Sousa Morais | Schwendler: diariomunicipal.org/mt'amm + www. amm.org.br 507 Assinado Digitalmente