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norma nº 1756/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1756 / 2023
Date 2023-07-31
Ementa: “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”;
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matéria 2906 →

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei Municipal nº 1.756 de 31 de julho de 2023
(Projeto de Lei nº063/2023 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura
de Crédito Adicional Suplementar por
Excesso de Arrecadação (convênio), com base
nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art.
167, inciso V e VI, da Constituição Federal
e dá Outras Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um
crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Proposta
de Convenio nº 0595/2023) no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil
reais) para dar cobertura a dotação da Lei Municipal 1.690/22 de 21
de dezembro de 2022:
08 — SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
08.01 - GABINETE DA SECRETARIA DE AGRICULTURA
Proj:/Ativ: 2.068 - Manutenção das Ações da Agricultura Familiar-
Assentamentos e Aldeias
FONTE DE RECURSO: 701 - Outras Transferências de Convênios ou
Instrumentos Congêneres dos Estados
3.3.90.00.00 = Aplicações
08.01.20.606.021.2.068 | Diretas ni
TOTAL SUPLEMENTADO: 300.000,00
Art. 2º — Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial
autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de
Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a
Secretaria de Estado de Agricultura Familiar - SEAF-MT.
PROPOSTA DE CONVÊNIO 0595/2023 R$ 300.000,00
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - Mato Grosso, em 31 de
julho de 2023.
VA
Fábio Marg 6eNPrreira de Faria
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
10 de Agosto de 2023 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso » ANO XVIII | Nº 4.295
—m[101000
LEI MUNICIPAL Nº 1.757 DE 31 DE JULHO DE 2023
Lei Municipal nº 1.757 de 31 de julho de 2023
(Projeto de Lei nº065/2023 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suple-
mentar por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42
e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá
Outras Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito
adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Convenio 2235/
2022-Aditivo) no valor de R$ 1.415.143,28 (Um milhão, quatrocentos e
quinze mil, cento e quarenta e três reais e vinte e oito centavos) para dar
cobertura a dotações abaixo discriminadas constante da Lei Municipal 1.
690/22 de 21 de dezembro de 2022:
ÓRGÃO: 05 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
UNIDADE: 02 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA: 0006 — EXPANSÃO E MELHORIA DO ENSINO FUNDA.
MENTAL
FONTE DE RECURSO: 571 —
CAÇÃO
Proj:/Ativ: 1.014 — Construção, Reforma e Ampliação da Rede Escolar
05.02.12.361.0006.4.4.90.00.00 —Aplicações Diretas R$ 1.415.143,28
Art. 2º
no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Convênio fi
entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a SEDUC — MT.
REPASSE CONVÊNIO 2235/2022-ADITIVO R$ 1.415.143,28 (Um milhão,
quatrocentos e quinze mil, cento e quarenta e três reais e vinte e oito cen-
tavos).
TRANSFERENCIA DE CONVÊNIO - EDU-
rmado
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de s
as disposições em contrário.
ua publicação, revogadas
Gabinete do Prefeito de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 26 de julho
de 2023.
Gabinete do Prefeito Munici
lho de 2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
ipal de Canarana — Mato Grosso, em 31 de ju-
Prefeito Municipal
—"" 010010.
LEI MUNICIPAL Nº 1.755 DE 31 DE JULHO DE 2023
Lei Municipal nº 1.755 de 31 de julho de 2023
(Projeto de Lei nº066/2023 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Cj
por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da
Lei 4.320/64 é Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras
Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, O Prefeito Municipal de Canarana, Es-
tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito
Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Convenio) no valor de R$
26.362.725,04 (Vinte e seis milhões, trezentos e sessenta e dois mil, seto- |
centos e vinte e cinco reais e quatro centavos) para dar cobertura a dota-
diariomunicipal.org/mt/amm « www. amm.org.br
- Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado |
rédito Adicional Especial |
ção abaixo discriminada a ser inserida na Lei
dezembro de 2022:
| ÓRGÃO: 07- SECRETARIA MUNICIPAL DE O|
Municipal 1.690/22 de 21 de
BRAS, ESTRADAS E RO-
DAGENS
| UNIDADE: 02 - DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E RODA-
| GENS
PROGRAMA: 0016 - CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO DE ESTRADAS
VICINAIS
FONTE DE RECURSO: 700 — Outras Transferências de Convênios ou Ins-
trumento de Congêneres da União
Proj:/Ativ: 2.061 —
07.02.26.782.2.061.3.3.90.00.00 — Aplicações Diretas R$ 26.362,725,04
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado no ar-
tigo 1º serão utilizados recursos provenientes de convenio firmado entre a
Prefeitura Municipal de Canarana e MAPA-Ministério da Agricultura e Pe-
cuária, através da proposta de Convênio nº 034976/2023:
| PROPOSTA DE CONVÊNIO Nº 034976/2023 R$ R$ 26.362.725,04 (Vinte
e seis milhões, trezentos e sessenta e dois mil, setecentos e vinte e cinco
Manutenção de Estradas e Rodagens
eais e quatro centavos).
AR. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
asidisposições em contrário.
publicação, revogadas
Galijnete do Prefeito Municipal de Canarana — Mato Grosso, em 31 de ju-
2023.
LEI MUNICIPAL Nº 1.756 DE 31 DE JULHO DE 2023
Lei Municipal nº 1.756 de 31 de julho de 2023
(Projeto de Lei nº063/2023 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suple-
mentar por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42
e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá
Outras Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
| Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito
Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Proposta de Conve-
nio nº 0595/2023) no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais) para
dar cobertura a dotação da Lei Municipal 1.690/22 de 21 de dezembro de
2022:
g8 = SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AM
08.01 — GABI
Proj:/Ativ: 2.0)
Assentamentos e Aldeias
FONTE DE RECURSO: 701 - Outras Transfer:
Instrumentos Congêneres dos Estado: da =
08.01.20.606.021.2.068 [8.3.90.00.0 — Aplicações Diretas 3
TOTAL SUPLEMENTADO:
BIEN- |
ências de Convênios ou
- Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado no ar-
serão utilizados recursos provenientes de Convênio firmado entre a
do de Agricultura
Art. 2º
tigo 1º
Prefeitura Municipal de Canarana e a Secretaria de Esta
Familiar - SEAF-MT.
PROPOSTA DE CONVÊNIO 0595/2023 R$ 300.000,00
Ar 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
| disposições em contrário.
164 Assinado Digitalmente
10 de Agosto de 2023 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XVIII | Nº
4.295
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana — Mato Grosso, em 31 de ju-
lho de 2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
o
PRIMEIRO TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 139/2022
PRIMEIRO TERMO ADITIVOAO CONTRATO Nº 139/2022, QUE ENTRE
SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA-NT E A
EMPRESAS. A. TURRA SERVIÇOS LTDA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO
GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº |
15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, |
centro, CEP: 78.640-000 Telefone: (66) - 3478-1200, representada neste |
ato peloPrefeito Municipal Senhor FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, |
brasileiro, casado, administrador, Carteira de Identidade nº 3671142 SSP/ ]
GO e CPF nº. 888.448.461-87, residente e domiciliado à Rua Tuparandi nº |
94, Bairro Centro, Canarana-MT, doravante denominado CONTRATAN- |
TE, e de outro lado a empresa S. A. TURRA SERVIÇOS LTDA, inscri- |
ta no CNPJ/MF sob o nº 22.485.181/0001-26, estabelecida na AV. Ma- |
to Grosso nº 195, Centro, Canarana - MT, doravante denominada CON- |
TRATADA, nosto ato representada por SADI ANTONIO TURRA, RG nº |
|
Í
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Í
i
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|
|
Í
Í
Í
i
|
|
7027140503 SSPPC/RS e CPF nº387.918.460-72, firmam o presente ADI-
TIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO, conforme decidido no Pro-
cesso Administrativo nº 123/2022, que se regerá por toda a legislação apli-
cável à espécie, em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e suas altera-
ções, e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DA ALTERAÇÃO
1.1 - Constitui objeto do Presente Termo Aditivo a prorrogação de vigên-
cia do contrato originário, a CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE EXE- |
CUÇÃO, PRAZO E VIGÊNCIA, inciso 3.18, referente ao processo de lici- |
tatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2022.
1.2 - Fica acrescentada à vigência do contrato originário o total de 365
(Trezentos e sessenta e cinco) dias, ficando estendida até o dia 17/08/
2024, podendo ser rescindido antes desse prazo caso se esgotem os sal-
dos ou haja a realização de novo processo licitatório, sem prévia notifica-
ção.
CLAUSULA SEGUNDA - DA JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL |
2.1 - O presente termo aditivo encontra seu fulcro legal embasado no Art.
57, 8 1º da Lei 8.666 de 21 de iunho de 1993.
2.2- A implementação deste Termo Aditivo ao Contrato Originário justifica-
se em decorrência da secretaria de Obras, Estradas e Rodagens, necessi-
tar dos serviços, não podendo sofrer interrupção devido a grande deman-
da de serviços diários realizados, e a frota municipal não ser suficiente pa-
ra atender toda demanda de serviços do município, assim justificamos a
prorrogação, o que não causará qualquer prejuízo aos cofres públicos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
3.1- O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura,
vigendo concomitantemente ao Contrato Originário.
3.2 - As demais Cláusulas do Contrato original permanecem inalteradas.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 - As despesas decorrentes do presente aditivo contratual serão empe-
nhadas nas mesmas dotações orçamentárias constantes no contrato origi-
nal.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 - As demais cláusulas e condições ajustadas no contrato nº 139/2022,
desde que compatíveis, permanecem inalteradas, sendo ratificadas neste
ato pelas partes contratantes.
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
165
5.2 - Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Gros-
so, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir
as questões oriundas do presente contrato.
Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumen-
to de aditivo contratual em três vias de igual teor e forma, na presença de
duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.
Canarana-MT, 09 de Agosto de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
S. A. TURRA SERVIÇOS LTDA
SADI ANTONIO TURRA
CONTRATADA
EDILSON GOMES DE SOUSA
Portaria nº 841/2022 de 09/10/2022
FISCAL DO CONTRATO OBRAS
TESTEMUNHAS:
Assinatura;
DD
Nome: David Anderson Mariano da Silva Nome: Alesandro Ap. M. Ubeda
CPF n.º 032.873.561-27 CPF n.º 695.236.149.91
—— mm
LEI MUNICIPAL Nº 1.759 DE 08 DE AGOSTO DE 2023
Assinatura:
Lei Municipal nº 1.759 de 08 de agosto de 2023
(Projeto de Lei nº059/2023 de autoria do Executivo).
Institui, no âmbito do município de Canarana - MT, as normas e os proce-
dimentos aplicáveis à regularização fundiária urbana - REURB, conforme
Lei Federal n. 13.465, de 11 de julho de 2017, e dá outras providências. ”
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câma-
ra Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
| Art. 1º. Ficam instituídas, no âmbito do Município de Canarana - MT, as
normas e os procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana
(REURB), conforme a Lei Federal n. 13.465, de 11 de julho de 2017, a qual
abrange medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas
| à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial
urbano e à titulação de seus ocupantes.
$ 1º. Os poderes públicos formularão e desenvolverão no espaço urbano
as políticas de suas competências de acordo com os princípios de susten-
tabilidade econômica, social e ambiental é ordenação territorial, buscando
a ocupação do solo de maneira eficiente, combinando seu uso de forma
funcional,
$ 2º. A REURB promovida mediante legitimação fundiária somente poderá
ser aplicada aos núcleos urbanos informais comprovadamente existentes
até 22 de dezembro de 2016, na forma desta Lei.
Art. 2º. Constituem objetivos da REUREB, a serem observados pelo Muni-
cípio:
| - identificar os núcleos urbanos informais que devem ser regularizados,
organizá-los e assegurar a prestação de serviços públicos aos seus ocu-
pantes, de modo a melhorar as condições urbanísticas e ambientais em
relação à situação de ocupação informal anterior:
Il = criar unidades imobiliárias compatíveis com o ordenamento territorial
urbano e constituir sobre elas direitos reais em favor dos seus ocupantes;
Assinado Digitalmente
ém Diário Oficial de Contas
Contas de Mato Grosso
Tribunal de Contas
Mato Grosso
INSTRUMENTO DE CIDADANIA?
Tribunal
vigentes à época do protocolo do requerimento, a aquisição poderá ser realizada à vista ou em até
cento e vinte parcelas mensais e consecutivas, mediante pagamento inicial de no mínimo, 10%
(dez por cento) do valor da avaliação, e o valor da parcela mensal não poderá ser inferior ao valor
equivalente a 70 (setenta) Unidade Padrão Fiscal de Canarana/MT - UPFC, quando requerido pelo
interessado.
Art. 44. O preço de venda será fixado com base no valor de mercado do
imóvel, excluídas as acessões e as benfeitorias realizadas pelo ocupante.
8$ 1º. Aplica-se o disposto no caput para imóveis não residenciais e não
edificados.
$ 2º. A avaliação do imóvel será realizada por junta de avaliação do
Poder Executivo, e terá validade de 12 (doze) meses.
Art. 45. O Município poderá contratar empresa de consultoria ou
assessoria para subsidiar tecnicamente os trabalhos da competência da COMARF, bem como dos.
demais agentes públicos que de forma direta ou indireta tenham participação nos procedimentos
legais e necessários para REURB no Município, inclusive, poderá contratar empresa para a
execução total ou parcial da REURB, quer por meio de dispensa de licitação, inexigibilidade de
licitação, ou outra modalidade licitatória, observadas e respeitadas todas as normas legais
previstas na Lei Federal n. 8.666, de 1993, bem como, se for o caso, nas normas da Lei Federal n.
14.133/2021, ou legislação vigente aplicável à contratação,
Art. 46. Aplicam-se subsidiariamente, naquilo que não divergirem desta
Lei, as normas legais vigentes sobre regularização fundiária, em especial, a Lei Federal n. 13.465,
de 2017, e seu regulamento.
Art. 47 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sabinete do Prefeito Municipal de Canarana — Mato Grosso, em 08 de
agosto de 2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Lei Municipal nº 1,755 de 31 de julho de 2023
(Projeto de Lei nº068/2023 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial
por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 é Art. 167,
inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, O Profeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ole sanciona a seguime Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito
Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Convenio) no valor de R$ 26.362.725,04 (Vinte e
seis milhões, trezentos e sessenta e dois mil, setecentos e vinte e cinco reais e quatro centavos)
para dar cobertura a dotação abaixo discriminada a ser inserida na Lei Municipal 1.690/22 de 21 de
dezembro de 2022:
ÓRGÃO: 07 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, ESTRADAS E
RODAGENS
UNIDADE: 02 — DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E
RODAGENS
E PROGRAMA: 0016 — CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO DE ESTRADAS
VICINAIS
FONTE DE RECURSO: 700 — Outras Transferências de Convênios ou
Instrumento de Congêneres da União
ProjJAtiv: 2.061 - Manutenção de Estradas e Rodagens
07.02.26.782.2.061.3.3.90.00.00 = Aplicações Diretas R$ 26.362.725,04
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado no
arugo 1º serão utilizados recursos provenientes de convenio firmado entre a Prefeitura Municipal
de Canarana & MAPA-Ministério da Agricultura e Pecuária, através ca Proposta de Convênio nº
034976/2023:
PROPOSTA DE CONVÊNIO Nº 034976/2023 R$ R$ 26.362.725,04
(Vinte e seis milhões, trezentos e sessenta e dois mil, setecentos e vinte * cinco reais e quatro
centavos).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
's om contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana — Mato Grosso, em 31 de
Julho de'po23.
Fábio Marcos Pereira do Faria
Prefeito Municipal
Lei Municipal nº 1.756 de 31 de julho de 2023
Projeto de Lei nº063/2023 de autoria do Executivo).
Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Excesso “de Arrecadação (convênio), com base nos Antigos 42 e 43 da Lei
4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Loi:
Art. 1º » Fica o Poder Executivo. Municipal autorizado a abrir um crédito
Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Proposta de Convenio nº 0595/2023) no valor
de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais) para dar cobertura a dotação da Lei Municipal 1.690/22 de
21 de dezembro de 2022:
— SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
8.01 - GABINETE DA SECRETARIA DE AGRICULTURA
roj;/Ativ: 2.068 — Manutenção das Ações da Agricultura Familiar-Assentamentos e Aldeias
FONTE DE RECURSO: 701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congéneres,
jos Estados,
.01.20.606.021.2.068
(TOTAL SUPLEMENTADO:
[800.000,00
[800.000,00
[3.3.90.00.00 — Aplicações Diretas
Art. 2º- Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado no
artigo 1º serão utilizados recursos Provenientes de Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal
de Canarana e a Secretaria de Estado de Agricultura Familiar . SEAF-MT,
PROPOSTA DE CONVÊNIO 0595/2023 R$ 300.000,00
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana — Mato Grosso, em 31 de
julho de 2023,
Prefeito Municipal
Lei Municipal nº 1.758 de 31 de julho de 2023
(Projeto de Lei nº064/2023 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei
4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito
adicional suplementar por Excesso de Arrecadação (Convenio) no valor de R$ 2.957.480,50 (Dois
milhões, novecentos e Cinquenta e sete mil, quatrocentos e sessenta reais e cinquenta centavos)
para dar cobertura a dotações abaixo discriminadas na Lei Municipal 1690/22 de 21 de dezembro
de 2022:
ÓRGÃO: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, ESTRADAS E
UNIDADE: 02 — DEPARTAMENTO DE OBRAS. ESTRADAS E
RODAGENS
RODAGENS
PROGRAMA: 0019 - URBANIZAÇÃO HUMANIZADA E SUSTENTÁVEL
FONTE DE RECURSO: 0701 - Outras Transferências de Convênios
Contratos de Repasse do Estado (não relacionados à educação/saúde/assistência social
ProjJAtiv: 1.035 — Pavimentação, Asfáltica, Conservação o Drenagem
07.02. 19.452.1.035.4.4.90.00,00 = Aplicações Diretas R$ 2 957.460,50
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado no
artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de convenio firmado entre a Prefeitura Municipal
de Canarana e a SINFRA, através do termo de Proposta de Convênio nº 516641/2021:
PROPOSTA DE CONVÊNIO Nº 516641/2021 R$ 2.957.460,50 (Dois
milhões. novecentos o Sinquenta e sete mil, quatrocentos e sessenta reais e cinquenta centavos).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana — Mato Grosso, em 31 de
julho de 2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Lei Municipal nº 1.757 de 31 de Julho de 2023
(Projeto de Lei nº065/2023 de autoria do Executivo).
"Dispõe Sobre a Autorização para Aberlura de Crédito Adicional
Suplementar por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Antigos 42 e 43 da Lei
4.320/64 e Ant. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
Se Mato Grosso, no uso do suas atribuições legais, faz saber que à Canis Municipal aprovou 6
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º» Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito
adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Convenio 2235/2022-Aditivo) no valor de R$
1:348.143,28 (Um milhão, quatrocentos e quinze mil, cento e quarenta e três regis + vinte e oito
centavos) para dar cobertura a dotações abaixo discriminadas constante da Lei Municipal 1690/22
de 21 de dezembro de 2022:
ÓRGÃO: 05- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
UNIDADE: 02 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA: 0006 - EXPANSÃO E MELHORIA DO ENSINO
FUNDAMENTAL
FONTE DE RECURSO: 571 — TRANSFERENCIA DE CONVÊNIO -
EDUCAÇÃO
Proj:/Ativ: 1.014 — Construção, Reforma é Ampliação da Rede Escolar
09.02.12.361.0006.4.4.90.00.00 -Aplicações Diretas R$ 1.415.143,28

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