| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1757 / 2023 |
| Date | 2023-07-31 |
| Ementa | - Projeto de Lei“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei Municipal nº 1.757 de 31 de julho de 2023 « (Projeto de Lei nº065/2023 de autoria do Executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso Ve vI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Convenio 2235/2022-Aditivo) no valor de R$ 1.415.143,28 (Um milhão, quatrocentos e quinze mil, cento e quarenta e três reais e vinte e oito centavos) para dar cobertura a dotações abaixo discriminadas constante da Lei Municipal 1.690/22 de 21 de dezembro de 2022: ÓRGÃO: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA UNIDADE: 02 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | PROGRAMA: 0006 - EXPANSÃO E MELHORIA DO ENSINO FUNDAMENTAL [FONTE DE RECURSO: 571 - TRANSFERENCIA DE CONVÊNIO - EDUCAÇÃO Proj:/Ativ: 1.014 - Construção, Reforma e Ampliação da Rede Escolar 05.02.12.361.0006.4.4.90.00.00 -Aplicações Diretas R$ 1.415.143,28 Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a SEDUC PMEs REPASSE CONVÊNIO 2235/2022-ADITIVO R$ 1.415.143,28 (Um milhão, quatrocentos e quinze mil, cento e quarenta e três reais e vinte e oito centavos). Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 26 de julho de 2023. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - Mato Grosso, em 31 de julho de 2023. Fábio Mar freira de Faria Prefei Municipal Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso 10 de Agosto de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII | Nº 4.295 | MUNICIPAL Nº 1.757 DE 31 DE JULHO DE 2023 Lei Mun | nº 1.757 de 31 de julho de 2023 (Projeto de ki nº065/2023 de autoria do Executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suple- mentar por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 187, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências". Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Convenio 2235/ 2022-Aditivo) no valor de R$ 1.415.143,28 (Um milhão, quatrocentos e quinze mil, cento e quarenta e três reais e vinte e oito centavos) para dar cobertura a dotações abaixo discriminadas constante da Lei Municipal 1. | 690/22 de 21 de dezembro de 2022: ÓRGÃO: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA UNIDADE: 02 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROGRAMA: 0006 — EXPANSÃO E MELHORIA DO ENSINO FUNDA- MENTAL FONTE DE RECURSO: 571 — CAÇÃO Proj:/Ativ: 1.014 — Construção, Reforma e Ampliação da Rede Escolar 05.02.12.361.0006.4.4.90.00.00 Aplicações Diretas R$ 1.415.143,28 Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a SEDUC — MT, REPASSE CONVÊNIO 2235/2022-ADITIVO R$ 1.415.143,28 (Um milhão, quatrocentos e quinze mil, cento e quarenta e três reais e vinte e oito cen- tavos). Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, as disposições em contrário. TRANSFERENCIA DE CONVÊNIO - EDU- revogadas Gabinete do Prefeito de Canarana, Estado de de 2023. Gabinete do lho de 2023. Fábio Marcos Pereira de Faria Mato Grosso, em 26 de julho Prefeito Municipal de Canarana — Mato Grosso, em 31 de ju- Prefeito Municipal — LEI MUNICIPAL Nº 1.755 DE 31 DE JULHO DE 2023 Lei Municipal nº 1.755 de 31 de julho de 2023 (Projeto de Lei nº066/2023 de autoria do Executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”. Fábio Marcos Pereira de Faria, O Prefeito Municipal de Canarana, Es- tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Convenio) no valor de R$ 26.362.725,04 (Vinte e seis milhões, trezentos e sessenta e dois mil, sete- centos e vinte e cinco reais e quatro centavos) para dar cobertura a dota- diariomunicipal.org/mt/amm « www.amm.org.br | | | | | | | Í | | | Í | | 164 | ção abaixo discriminada a ser inserida na Lei Municipal 1.690/22 de 21 de dezembro de 2022: ÓRGÃO: 07 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, ESTRADAS E RO- DAGENS UNIDADE: 02 — DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E RODA- GENS PROGRAMA: 0016 — CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS FONTE DE RECURSO: 700 - Outras Transferências de Convênios ou Ins- trumento de Congêneres da União Proj:/Ativ: 2.061 — Manutenção de Estradas e Rodagens 07.02.26.782.2.061.3.3.90.00.00 — Aplicações Diretas R$ 26.362.725,04 Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado no ar- tigo 1º serão utilizados recursos provenientes de convenio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e MAPA-Ministério da Agricultura e Pe- cuária, através da proposta de Convênio nº 034976/2023: PROPOSTA DE CONVÊNIO Nº 034976/2023 R$ R$ 26.362.725,04 (Vinte e seis milhões, trezentos e sessenta e dois mil, setecentos e vinte e cinco reais e quatro centavos). Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua as disposições em contrário. publicação, revogadas Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana — lho de 2023, Mato Grosso, em 31 de ju- Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal Cem LEI MUNICIPAL Nº 14.756 DE 31 DE JULHO DE 2023 Lei Municipal nº 1.756 de 31 de julho de 2023 (Projeto de Lei nº063/2023 de autoria do Executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito mentar por Excesso de Arrecadação (convênio), e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Outras Providências”. Adicional Suple- com base nos Artigos 42 Constituição Federal e dá Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Proposta de Conve- nio nº 0595/2023) no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais) para dar cobertura a dotação da Lei Municipal 1.690/22 de 21 de dezembro de 2022: Ea = SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA É MEIO [06.07 — GABINETE DA SECRETARIA DE AGRICULTURA Proj:/Ativ: 2.068 — Manutenção das Ações da Agricultura Familiar- ssentamentos e Aldeias ONTE DE RECURSO: 701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados a a . 08.01.20.606.021.2.068 3.3.90.00.00 — Aplicações Diretas 1300. 00,00 TOTAL SUPLEMENTADO: 1300. | | | ] Art. 2º tigo 1º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado no ar- serão utilizados recursos provenientes de Convênio firmado entre a | Prefeitura Municipal de Canarana e a Secretaria de Estado de Agricultura Familiar - SEAF-MT. PROPOSTA DE CONVÊNIO 0595/2023 R$ 300.000,00 Ar 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Assinado Digitalmente ém) Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas Mato Grosso INSTRUMENTO DE CIDADANIÃS vigentes à época do protocolo do requerimento, a aquisição poderá ser realizada à vista ou em até cento e vinte parcelas mensais e consecutivas, mediante Pagamento inicial de no mínimo, 10% (dez por cento) do valor da avaliação, e o valor da parcela mensal não poderá ser inferior ao valor equivalente a 70 (setenta) Unidade Padrão Fiscal de Canarana/MT - UPFG, quando requerido pelo interessado. Art. 44. O preço de venda será fixado com base no valor de mercado do imóvel, excluídas as acessões e as benfeitorias realizadas pelo ocupante. 8 1º. Aplica-se o disposto no caput para imóveis não residenciais e não edificados. $ 2º. A avaliação do imóvel será realizada por junta de avaliação do Poder Executivo, e terá validade de 12 (doze) meses. Art. 45. O Município poderá contratar empresa de consultoria ou assessuria para subsidiar tecnicamente os trabalhos da competência da COMARF, bem como dos demais agentes públicos que de forma direta ou indireta tenham participação nos procedimentos legais e necessários para REURB no Município, inclusive, poderá contratar empresa para a execução total ou parcial da REURB, quer por meio de dispensa de licitação, inexigibilidade de licitação, ou outra modalidade licitatória, observadas e respeitadas todas as normas legais previstas na Lei Federal n. 8.666, de 1993, bem como, se for o caso, nas normas da Lei Federal n. 14.133/2021, ou legislação vigente aplicável à contratação. Art. 46. Aplicam-se subsidiariamente, naquilo que não divergirem desta Lei, as normas legais vigentes sobre regularização fundiária, om especial, a Lol Federal n, 13.465, de 2017, e seu regulamento. Art. 47 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana — Mato Grosso, em 08 de agosto de 2023. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal Loi Municipal nº 4.755 de 31 de julho de 2023 (Projeto de Lei nº066/2023 de autoria do Executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”. Fábio Marcos Pereira de Faria, O Profoito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Convenio) no valor de R$ 26.362.725,04 (Vinte e seis milhões, trezentos e sessenta e dois mil, setecentos e vinte e cinco reais e quatro centavos) para dar cobertura a dotação abaixo discriminada a ser inserida na Lei Municipal 1.690/22 de 21 de dezembro de 2022: ÓRGÃO: 07 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS UNIDADE: 02 — DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS É PROGRAMA: 0016 — CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS Ê FONTE DE RECURSO: 700 — Outras Transferências de Convênios ou Instrumento de Congêneres da União Proj;/Ativ: 2.061 — Manutenção de Estradas e Rodagens 07.02.26.782.2.061.3.3.90.00.00 — Aplicações Diretas R$ 26.362.725.04 Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de convenio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e MAPA-Ministério da Agricultura e Pecuária, através da proposta de Convônio nº 034976/2023: PROPOSTA DE CONVÊNIO Nº 034976/2023 R$ R$ 26.362.725,04 (Vinte e seis milhões, trezentos e sessenta e dois mil, setecentos e vinte e cinco reais e quatro centavos). Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana — Mato Grosso, em 31 de julho de 2023, Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal Lei Municipal nº 1.756 de 31 de julho de 2023 (Projeto de Lei nº063/2023 de autoria do Executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas alibuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Proposta de Convenio nº 0595/2023) no valor ge R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais) para dar cobertura a dotação da Loi Municipal 1.690/22 de 21 de dezembro de 2022: 8 — SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA É MEIO AMBIENTE .01 - GABINETE DA SECRETARIA DE AGRICULTURA ] roj:/Ativ: 2.068 — Manutenção das. Ações da Agricultura Familiar-Assentamentos e Aldeias ] ONTE DE RECURSO: 701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres| jos Estados. | [8.01.20.606.021.2.068 .3.90.00.00 — Aplicações Diretas 800.000,00 | TOTAL SUPLEMENTADO: 300.000,00 | Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a Secretaria de Estado de Agricultura Familiar - SEAF-MT, PROPOSTA DE CONVÊNIO 0595/2023 R$ 300.000,00 Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sabinete do Prefeito Municipal de Canarana - Mato Grosso. em 31 de julho do 2023. Prefeito Municipal Lei Municipal nº 1.758 de 31 de julho de 2023 (Projeto de Lei nº064/2023 de autoria do Executivo). “Dispõo Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nas Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar por Excesso de Arrecadação (Convenio) no valor de R$ 2.957. 480,50 (Dois milhões, novecentos e cinquenta e sete mil, quatrocentos e sessenta reais e cinquenta centavos) para dar cobertura a dotações abaixo discriminadas na Lei Municipal 1690/22 de 21 de dezembro de 2022: ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS UNIDADE: 02 — DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS PROGRAMA: 0019 — URBANIZAÇÃO HUMANIZADA E SUSTENTÁVEL FONTE DE RECURSO: 0701 — Outras Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse do Estado (não relacionados à educação/saúde/assistência social Proj:Ativ: 1.035 — Pavimentação, Asfáltica, Conservação e Drenagem 07.02.15.452.1.035.4.4.90.00.00 — Aplicações Diretas R$ 2.957.460,50 Ant. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de convenio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a SINFRA, através do termo de Proposta de Convênio nº 516841/2021: PROPOSTA DE CONVÊNIO Nº 516641/2021 R$ 2.957.460,50 (Dois milhões, novecentos e cinquenta e sete mil, quatrocentos e sessenta reais & cinquenta centavos). Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas em contrário, Gabinete do Profeito Municipal de Canarana - Mato Grosso, em 31 de Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal Lei Municipal nº 1.757 de 31 de julho de 2023 (Projeto de Lei nº065/2023 de autoria do Executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso ide Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso. no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Convenio 2235/2022-Aditivo) no valor de R$ 1.415.143,26 (Um milhão, quatrocentos e quinze mil, cento e quarenta e três reais é vinte e oito centavos) para dar cobertura a dotações abaixo discriminadas constante da Lei Municipal 1.690/22 de 21 de dezembro de 2022: ÓRGÃO: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA UNIDADE: 02 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROGRAMA: 0006 - EXPANSÃO E MELHORIA DO ENSINO FUNDAMENTAL EDUCAÇÃO FONTE DE RECURSO: 571 - TRANSFERENCIA DE CONVÊNIO - Proj:/Ativ: 1.014 — Construção, Reforma é Ampliação da Rede Escolar 05.02.12.361.0006.4.4.90.00.00 —Aplicações Diretas R$ 1.415.143,28 ém Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Tribunal de Contas Mato Grosso CINSTRUMENTO DE CIDADANIA) Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º serão utlizados recursos provenientes de Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a SEDUC — MT. REPASSE CONVÊNIO 2235/2022-aDITIVO R$ 1.415.143,28 (Um milhão, quatrocentos e quinze mil, cento e quarenta e três reais e vinte e oito centavos). Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 26 de julho de 2023. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana — Mato Grosso, em 31 de julho de 2023. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal PORTARIA Portaria Nº 567/2023. De 01 de Agosto de 2023. Designa Servidor Público Municipal para a fiscalização de execução de contrato. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Art 67 da Lei nº 8666/93. RESOLVE: Art 1º - Designar VALÉRIA SILVA CORTES, no cargo de Psicóloga, para exercer a fiscalização do Contrato referente ao Processo nº 106/2023 — Pregão Eletrônico nº 020/2023 — cujo objeto é o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de diversos materiais e equipamentos para uso no Centro Especializado de Reabilitação - CRIDAC, conforme especificações no edital. Art. 2º - Nomear IVONE ALVES, no cargo de Coordenadora do Regulação da Saúde, como suplente de Fiscal do referido Contrato. Art. 3º - Revogam -se as disposições em contrário. Art 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana-MT, de 01 de Agosto de 2023. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal Portaria Nº 569/2023, De 01 de Agosto de 2023. Designa Servidor Público Municipal para a fiscalização de oxocução do contrato. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Art 67 da Lei nº 8666/93. RESOLVE: Art. 1º - Designar DANIELLI LUIZ DA SILVA, servidora no cargo de Assessor de Serviços Urbanos e Administrativo, para exercer a fiscalização do Contrato referente ao Processo nº 107/2023 — Pregão Eletrônico nº 021/2023 — cujo objeto é o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de matérias de uso contínuo, roçadeira e sopradores para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras, Estradas e Rodagens, conforme especificação no edital. Art. 2º - Nomear EDER JÚNIOR RODRIGUES, no cargo de Coordenador de Serviços Públicos e de Estradas, como suplente de Fiscal do referido Contrato. Art. 3º - Revogam -se as disposições em contrário. Art 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Sabinete do Prefeito Municipal de Canarana-MT, de 01 de Agosto de 2023. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal Portaria Nº 594/2023. De 09 de Agosto de 2023. Designa Servidor Público Municipal para a fiscalização de execução de contrato, Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Art 67 da Lei nº 8666/93. RESOLVE: Art. 1º - Designar DANIELLI LUIZ DA SILVA, servidora no cargo de Assessor de Serviços Urbanos e Administrativo, para exercer a fiscalização do Contrato referente ao Processo nº 108/2023 — Pregão Elotrônico nº 022/2023 — cujo objeto é o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de diversos motores e peças para manutenção de poços artesianos para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras, Estradas e Rodagens, conforme especificação no edital. Art. 2º - Nomear EDER JÚNIOR RODRIGUES, no cargo de Coordenador de Serviços Públicos e de Estradas, como suplente de Fiscal do referido Contrato, Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana-MT, de 09 de Agosto de 2023. Fábio Marcos Pereira de Faria Profoito Municipal Portaria Nº 595/2023. De 09 de Agosto de 2023. Designa Servidor Público Municipal para a fiscalização de execução de contrato. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Art 67 da Lei nº 8666/93. RESOLVE: Art. 1º - Designar FABIANO REZENDE CORREA, servidor no cargo de Técnico em Educação Física, para exercer a fiscalização do Contrato referente ao Processo nº 108/2023 — Credenciamento nº 001/2023 -cujo objeto é o Credenciamento de empresas que tenham interesse na prestação de serviços de arbitragem, para atuação na área de Esportes do Município de Canarana MT. conforme especificações no cdital, Art. 2º - Nomear DAIANA DA ROSA MORAIS, na cargo de Técnico em Educação Física, como suplente de Fiscal do referido Contrato. Ant. 3º Revogam -se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete Go Prefeito Municipal de Canarana-MT, de 09 de Agosto de 2023. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefoito Municipal PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 5º TERMO ADITIVO ao Contrato Nº 143/2022, que entre si celebram º município do Canarana-MT e a empresa CONSTRUTORA. GLOBAL LTDA-ME. Pelo presente instrumento contratual, o MUNICÍPIO DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Rua Miraguai nº 228, Centro, Canarana - MT, devidamente inscrita no CNPJ nº 9 Sr. FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade A OTI1A2 SSPIGO, CPF nº 888.448.461-87, doravanto denominado simploemonto CONTRATANTE o de outro lado a empresa CONSTRUTORA GLOBAL LTDA-ME, inscrita no CNPJ Nº 45.754.077/0001-95, é Inscrição Estadual sob nº 13.929.018-4, estabelecida a Rua CONTRATADA, firmam o presente ADITIVO AQ CONTRATO, que se regerá por toda a legislação aplicável à espécie e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem fundamento no Artigo 65, Inciso Il & Art. 57, 8 1º, Inciso Il da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993. CLAUSULA PRIMEIRA - DOS DOCUMENTOS 1.1 - Fazem parte do presente termo aditivo, independente de transição todos os elementos que compõem o processo de licitação na modalidade tomada de preços nº 905/2022, devidamente homologada pelo Prefeito Municipal, nos termos da Lei nº 8.666/93 e o contrato originário.