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norma nº 1757/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1757 / 2023
Date 2023-07-31
Ementa- Projeto de Lei“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”.
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matéria 2908 →

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei Municipal nº 1.757 de 31 de julho de 2023
« (Projeto de Lei nº065/2023 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de
Crédito Adicional Suplementar por Excesso de
Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42
e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso Ve vI,
da Constituição Federal e dá Outras
Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um
crédito adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Convenio
2235/2022-Aditivo) no valor de R$ 1.415.143,28 (Um milhão,
quatrocentos e quinze mil, cento e quarenta e três reais e vinte e
oito centavos) para dar cobertura a dotações abaixo discriminadas
constante da Lei Municipal 1.690/22 de 21 de dezembro de 2022:
ÓRGÃO: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
UNIDADE: 02 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
| PROGRAMA: 0006 - EXPANSÃO E MELHORIA DO ENSINO FUNDAMENTAL
[FONTE DE RECURSO: 571 - TRANSFERENCIA DE CONVÊNIO - EDUCAÇÃO
Proj:/Ativ: 1.014 - Construção, Reforma e Ampliação da Rede Escolar
05.02.12.361.0006.4.4.90.00.00 -Aplicações Diretas R$ 1.415.143,28
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar
autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de
Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a SEDUC
PMEs
REPASSE CONVÊNIO 2235/2022-ADITIVO R$ 1.415.143,28 (Um
milhão, quatrocentos e quinze mil, cento e quarenta e três reais e
vinte e oito centavos).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 26 de
julho de 2023.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - Mato Grosso, em 31 de
julho de 2023.
Fábio Mar freira de Faria
Prefei Municipal
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
10 de Agosto de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso +
ANO XVIII | Nº 4.295
| MUNICIPAL Nº 1.757 DE 31 DE JULHO DE 2023
Lei Mun | nº 1.757 de 31 de julho de 2023
(Projeto de ki nº065/2023 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suple-
mentar por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42
e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 187, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá
Outras Providências".
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito
adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Convenio 2235/
2022-Aditivo) no valor de R$ 1.415.143,28 (Um milhão, quatrocentos e
quinze mil, cento e quarenta e três reais e vinte e oito centavos) para dar
cobertura a dotações abaixo discriminadas constante da Lei Municipal 1. |
690/22 de 21 de dezembro de 2022:
ÓRGÃO: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
UNIDADE: 02 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA: 0006 — EXPANSÃO E MELHORIA DO ENSINO FUNDA-
MENTAL
FONTE DE RECURSO: 571 —
CAÇÃO
Proj:/Ativ: 1.014 — Construção, Reforma e Ampliação da Rede Escolar
05.02.12.361.0006.4.4.90.00.00 Aplicações Diretas R$ 1.415.143,28
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado
no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Convênio firmado
entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a SEDUC — MT,
REPASSE CONVÊNIO 2235/2022-ADITIVO R$ 1.415.143,28 (Um milhão,
quatrocentos e quinze mil, cento e quarenta e três reais e vinte e oito cen-
tavos).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
as disposições em contrário.
TRANSFERENCIA DE CONVÊNIO - EDU-
revogadas
Gabinete do Prefeito de Canarana, Estado de
de 2023.
Gabinete do
lho de 2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Mato Grosso, em 26 de julho
Prefeito Municipal de Canarana — Mato Grosso, em 31 de ju-
Prefeito Municipal
—
LEI MUNICIPAL Nº 1.755 DE 31 DE JULHO DE 2023
Lei Municipal nº 1.755 de 31 de julho de 2023
(Projeto de Lei nº066/2023 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial
por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da
Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras
Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, O Prefeito Municipal de Canarana, Es-
tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito
Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Convenio) no valor de R$
26.362.725,04 (Vinte e seis milhões, trezentos e sessenta e dois mil, sete-
centos e vinte e cinco reais e quatro centavos) para dar cobertura a dota-
diariomunicipal.org/mt/amm « www.amm.org.br
|
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Í
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|
|
Í
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164
|
ção abaixo discriminada a ser inserida na Lei Municipal 1.690/22 de 21 de
dezembro de 2022:
ÓRGÃO: 07 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, ESTRADAS E RO-
DAGENS
UNIDADE: 02 — DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E RODA-
GENS
PROGRAMA: 0016 — CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO DE ESTRADAS
VICINAIS
FONTE DE RECURSO: 700 - Outras Transferências de Convênios ou Ins-
trumento de Congêneres da União
Proj:/Ativ: 2.061 — Manutenção de Estradas e Rodagens
07.02.26.782.2.061.3.3.90.00.00 — Aplicações Diretas R$ 26.362.725,04
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado no ar-
tigo 1º serão utilizados recursos provenientes de convenio firmado entre a
Prefeitura Municipal de Canarana e MAPA-Ministério da Agricultura e Pe-
cuária, através da proposta de Convênio nº 034976/2023:
PROPOSTA DE CONVÊNIO Nº 034976/2023 R$ R$ 26.362.725,04 (Vinte
e seis milhões, trezentos e sessenta e dois mil, setecentos e vinte e cinco
reais e quatro centavos).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
as disposições em contrário.
publicação, revogadas
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana —
lho de 2023,
Mato Grosso, em 31 de ju-
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Cem
LEI MUNICIPAL Nº 14.756 DE 31 DE JULHO DE 2023
Lei Municipal nº 1.756 de 31 de julho de 2023
(Projeto de Lei nº063/2023 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito
mentar por Excesso de Arrecadação (convênio),
e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da
Outras Providências”.
Adicional Suple-
com base nos Artigos 42
Constituição Federal e dá
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito
Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Proposta de Conve-
nio nº 0595/2023) no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais) para
dar cobertura a dotação da Lei Municipal 1.690/22 de 21 de dezembro de
2022:
Ea = SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA É MEIO
[06.07 — GABINETE DA SECRETARIA DE AGRICULTURA
Proj:/Ativ: 2.068 — Manutenção das Ações da Agricultura Familiar-
ssentamentos e Aldeias
ONTE DE RECURSO: 701 - Outras Transferências de Convênios ou
Instrumentos Congêneres dos Estados a a .
08.01.20.606.021.2.068 3.3.90.00.00 — Aplicações Diretas 1300. 00,00
TOTAL SUPLEMENTADO: 1300.
|
|
|
]
Art. 2º
tigo 1º
- Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado no ar-
serão utilizados recursos provenientes de Convênio firmado entre a
| Prefeitura Municipal de Canarana e a Secretaria de Estado de Agricultura
Familiar - SEAF-MT.
PROPOSTA DE CONVÊNIO 0595/2023 R$ 300.000,00
Ar 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Assinado Digitalmente
ém) Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas
Mato Grosso
INSTRUMENTO DE CIDADANIÃS
vigentes à época do protocolo do requerimento, a aquisição poderá ser realizada à vista ou em até
cento e vinte parcelas mensais e consecutivas, mediante Pagamento inicial de no mínimo, 10%
(dez por cento) do valor da avaliação, e o valor da parcela mensal não poderá ser inferior ao valor
equivalente a 70 (setenta) Unidade Padrão Fiscal de Canarana/MT - UPFG, quando requerido pelo
interessado.
Art. 44. O preço de venda será fixado com base no valor de mercado do
imóvel, excluídas as acessões e as benfeitorias realizadas pelo ocupante.
8 1º. Aplica-se o disposto no caput para imóveis não residenciais e não
edificados.
$ 2º. A avaliação do imóvel será realizada por junta de avaliação do
Poder Executivo, e terá validade de 12 (doze) meses.
Art. 45. O Município poderá contratar empresa de consultoria ou
assessuria para subsidiar tecnicamente os trabalhos da competência da COMARF, bem como dos
demais agentes públicos que de forma direta ou indireta tenham participação nos procedimentos
legais e necessários para REURB no Município, inclusive, poderá contratar empresa para a
execução total ou parcial da REURB, quer por meio de dispensa de licitação, inexigibilidade de
licitação, ou outra modalidade licitatória, observadas e respeitadas todas as normas legais
previstas na Lei Federal n. 8.666, de 1993, bem como, se for o caso, nas normas da Lei Federal n.
14.133/2021, ou legislação vigente aplicável à contratação.
Art. 46. Aplicam-se subsidiariamente, naquilo que não divergirem desta
Lei, as normas legais vigentes sobre regularização fundiária, om especial, a Lol Federal n, 13.465,
de 2017, e seu regulamento.
Art. 47 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana — Mato Grosso, em 08 de
agosto de 2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Loi Municipal nº 4.755 de 31 de julho de 2023
(Projeto de Lei nº066/2023 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial
por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167,
inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, O Profoito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito
Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Convenio) no valor de R$ 26.362.725,04 (Vinte e
seis milhões, trezentos e sessenta e dois mil, setecentos e vinte e cinco reais e quatro centavos)
para dar cobertura a dotação abaixo discriminada a ser inserida na Lei Municipal 1.690/22 de 21 de
dezembro de 2022:
ÓRGÃO: 07 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, ESTRADAS E
RODAGENS
UNIDADE: 02 — DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E
RODAGENS
É PROGRAMA: 0016 — CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO DE ESTRADAS
VICINAIS
Ê FONTE DE RECURSO: 700 — Outras Transferências de Convênios ou
Instrumento de Congêneres da União
Proj;/Ativ: 2.061 — Manutenção de Estradas e Rodagens
07.02.26.782.2.061.3.3.90.00.00 — Aplicações Diretas R$ 26.362.725.04
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado no
artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de convenio firmado entre a Prefeitura Municipal
de Canarana e MAPA-Ministério da Agricultura e Pecuária, através da proposta de Convônio nº
034976/2023:
PROPOSTA DE CONVÊNIO Nº 034976/2023 R$ R$ 26.362.725,04
(Vinte e seis milhões, trezentos e sessenta e dois mil, setecentos e vinte e cinco reais e quatro
centavos).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana — Mato Grosso, em 31 de
julho de 2023,
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Lei Municipal nº 1.756 de 31 de julho de 2023
(Projeto de Lei nº063/2023 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei
4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas alibuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito
Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Proposta de Convenio nº 0595/2023) no valor
ge R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais) para dar cobertura a dotação da Loi Municipal 1.690/22 de
21 de dezembro de 2022:
8 — SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA É MEIO AMBIENTE
.01 - GABINETE DA SECRETARIA DE AGRICULTURA ]
roj:/Ativ: 2.068 — Manutenção das. Ações da Agricultura Familiar-Assentamentos e Aldeias ]
ONTE DE RECURSO: 701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres|
jos Estados. |
[8.01.20.606.021.2.068 .3.90.00.00 — Aplicações Diretas 800.000,00 |
TOTAL SUPLEMENTADO: 300.000,00 |
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado no
artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal
de Canarana e a Secretaria de Estado de Agricultura Familiar - SEAF-MT,
PROPOSTA DE CONVÊNIO 0595/2023 R$ 300.000,00
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Sabinete do Prefeito Municipal de Canarana - Mato Grosso. em 31 de
julho do 2023.
Prefeito Municipal
Lei Municipal nº 1.758 de 31 de julho de 2023
(Projeto de Lei nº064/2023 de autoria do Executivo).
“Dispõo Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nas Artigos 42 e 43 da Lei
4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito
adicional suplementar por Excesso de Arrecadação (Convenio) no valor de R$ 2.957. 480,50 (Dois
milhões, novecentos e cinquenta e sete mil, quatrocentos e sessenta reais e cinquenta centavos)
para dar cobertura a dotações abaixo discriminadas na Lei Municipal 1690/22 de 21 de dezembro
de 2022:
ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, ESTRADAS E
RODAGENS
UNIDADE: 02 — DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E
RODAGENS
PROGRAMA: 0019 — URBANIZAÇÃO HUMANIZADA E SUSTENTÁVEL
FONTE DE RECURSO: 0701 — Outras Transferências de Convênios ou
Contratos de Repasse do Estado (não relacionados à educação/saúde/assistência social
Proj:Ativ: 1.035 — Pavimentação, Asfáltica, Conservação e Drenagem
07.02.15.452.1.035.4.4.90.00.00 — Aplicações Diretas R$ 2.957.460,50
Ant. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado no
artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de convenio firmado entre a Prefeitura Municipal
de Canarana e a SINFRA, através do termo de Proposta de Convênio nº 516841/2021:
PROPOSTA DE CONVÊNIO Nº 516641/2021 R$ 2.957.460,50 (Dois
milhões, novecentos e cinquenta e sete mil, quatrocentos e sessenta reais & cinquenta centavos).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
em contrário,
Gabinete do Profeito Municipal de Canarana - Mato Grosso, em 31 de
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Lei Municipal nº 1.757 de 31 de julho de 2023
(Projeto de Lei nº065/2023 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Excesso ide Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei
4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso. no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito
adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Convenio 2235/2022-Aditivo) no valor de R$
1.415.143,26 (Um milhão, quatrocentos e quinze mil, cento e quarenta e três reais é vinte e oito
centavos) para dar cobertura a dotações abaixo discriminadas constante da Lei Municipal 1.690/22
de 21 de dezembro de 2022:
ÓRGÃO: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
UNIDADE: 02 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA: 0006 - EXPANSÃO E MELHORIA DO ENSINO
FUNDAMENTAL
EDUCAÇÃO
FONTE DE RECURSO: 571 - TRANSFERENCIA DE CONVÊNIO -
Proj:/Ativ: 1.014 — Construção, Reforma é Ampliação da Rede Escolar
05.02.12.361.0006.4.4.90.00.00 —Aplicações Diretas R$ 1.415.143,28
ém Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato
Tribunal de Contas
Mato Grosso
CINSTRUMENTO DE CIDADANIA)
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado
no artigo 1º serão utlizados recursos provenientes de Convênio firmado entre a Prefeitura
Municipal de Canarana e a SEDUC — MT.
REPASSE CONVÊNIO 2235/2022-aDITIVO R$ 1.415.143,28 (Um
milhão, quatrocentos e quinze mil, cento e quarenta e três reais e vinte e oito centavos).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 26 de
julho de 2023.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana — Mato Grosso, em 31 de
julho de 2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
PORTARIA
Portaria Nº 567/2023.
De 01 de Agosto de 2023.
Designa Servidor Público Municipal para a fiscalização de execução de
contrato.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Art 67 da Lei nº
8666/93.
RESOLVE:
Art 1º - Designar VALÉRIA SILVA CORTES, no cargo de Psicóloga, para
exercer a fiscalização do Contrato referente ao Processo nº 106/2023 — Pregão Eletrônico nº
020/2023 — cujo objeto é o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de diversos
materiais e equipamentos para uso no Centro Especializado de Reabilitação - CRIDAC, conforme
especificações no edital.
Art. 2º - Nomear IVONE ALVES, no cargo de Coordenadora do
Regulação da Saúde, como suplente de Fiscal do referido Contrato.
Art. 3º - Revogam -se as disposições em contrário.
Art 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana-MT, de 01 de Agosto de
2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Portaria Nº 569/2023,
De 01 de Agosto de 2023.
Designa Servidor Público Municipal para a fiscalização de oxocução do
contrato.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Art 67 da Lei nº
8666/93.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar DANIELLI LUIZ DA SILVA, servidora no cargo de
Assessor de Serviços Urbanos e Administrativo, para exercer a fiscalização do Contrato referente
ao Processo nº 107/2023 — Pregão Eletrônico nº 021/2023 — cujo objeto é o Registro de Preços
para futura e eventual aquisição de matérias de uso contínuo, roçadeira e sopradores para atender
as necessidades da Secretaria Municipal de Obras, Estradas e Rodagens, conforme especificação
no edital.
Art. 2º - Nomear EDER JÚNIOR RODRIGUES, no cargo de
Coordenador de Serviços Públicos e de Estradas, como suplente de Fiscal do referido Contrato.
Art. 3º - Revogam -se as disposições em contrário.
Art 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Sabinete do Prefeito Municipal de Canarana-MT, de 01 de Agosto de
2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Portaria Nº 594/2023.
De 09 de Agosto de 2023.
Designa Servidor Público Municipal para a fiscalização de execução de
contrato,
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Art 67 da Lei nº
8666/93.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar DANIELLI LUIZ DA SILVA, servidora no cargo de
Assessor de Serviços Urbanos e Administrativo, para exercer a fiscalização do Contrato referente
ao Processo nº 108/2023 — Pregão Elotrônico nº 022/2023 — cujo objeto é o Registro de Preços
para futura e eventual aquisição de diversos motores e peças para manutenção de poços
artesianos para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras, Estradas e Rodagens,
conforme especificação no edital.
Art. 2º - Nomear EDER JÚNIOR RODRIGUES, no cargo de
Coordenador de Serviços Públicos e de Estradas, como suplente de Fiscal do referido Contrato,
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana-MT, de 09 de Agosto de
2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Profoito Municipal
Portaria Nº 595/2023.
De 09 de Agosto de 2023.
Designa Servidor Público Municipal para a fiscalização de execução de
contrato.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Art 67 da Lei nº
8666/93.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar FABIANO REZENDE CORREA, servidor no cargo de
Técnico em Educação Física, para exercer a fiscalização do Contrato referente ao Processo nº
108/2023 — Credenciamento nº 001/2023 -cujo objeto é o Credenciamento de empresas que
tenham interesse na prestação de serviços de arbitragem, para atuação na área de Esportes do
Município de Canarana MT. conforme especificações no cdital,
Art. 2º - Nomear DAIANA DA ROSA MORAIS, na cargo de Técnico em
Educação Física, como suplente de Fiscal do referido Contrato.
Ant. 3º Revogam -se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete Go Prefeito Municipal de Canarana-MT, de 09 de Agosto de
2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefoito Municipal
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
5º TERMO ADITIVO ao Contrato Nº 143/2022, que entre si celebram
º município do Canarana-MT e a empresa CONSTRUTORA. GLOBAL LTDA-ME.
Pelo presente instrumento contratual, o MUNICÍPIO DE CANARANA,
ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa jurídica de direito público municipal, com sede
administrativa à Rua Miraguai nº 228, Centro, Canarana - MT, devidamente inscrita no CNPJ nº
9 Sr. FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade
A OTI1A2 SSPIGO, CPF nº 888.448.461-87, doravanto denominado simploemonto
CONTRATANTE o de outro lado a empresa CONSTRUTORA GLOBAL LTDA-ME, inscrita no
CNPJ Nº 45.754.077/0001-95, é Inscrição Estadual sob nº 13.929.018-4, estabelecida a Rua
CONTRATADA, firmam o presente ADITIVO AQ CONTRATO, que se regerá por toda a legislação
aplicável à espécie e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem fundamento no
Artigo 65, Inciso Il & Art. 57, 8 1º, Inciso Il da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
CLAUSULA PRIMEIRA - DOS DOCUMENTOS
1.1 - Fazem parte do presente termo aditivo, independente de transição
todos os elementos que compõem o processo de licitação na modalidade tomada de preços nº
905/2022, devidamente homologada pelo Prefeito Municipal, nos termos da Lei nº 8.666/93 e o
contrato originário.

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