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norma nº 1758/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1758 / 2023
Date 2023-07-31
Ementa- Projeto de Lei: “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
a
O)
Lei Municipal nº 1.758 de 31 de julho de 2023
(Projeto de Lei nº064/2023 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de
Crédito Adicional Suplementar por Excesso de
Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42
e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso Ve VI,
da Constituição Federal e dá Outras
Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um
crédito adicional suplementar por Excesso de Arrecadação (Convenio)
no valor de R$ 2.957.460,50 (Dois milhões, novecentos e cinquenta e
sete mil, quatrocentos e sessenta reais e cinquenta centavos) para
dar cobertura a dotações abaixo discriminadas na Lei Municipal
1690/22 de 21 de dezembro de 2022:
ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS
UNIDADE: 02 - DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS
PROGRAMA: 0019 - URBANIZAÇÃO HUMANIZADA E SUSTENTÁVEL
FONTE DE RECURSO: 0701 - Outras Transferências de Convênios ou Contratos
de Repasse do Estado (não relacionados à educação/saúde/assistência
social
Proj:/Ativ: 1.035 - Pavimentação, Asfáltica, Conservação e Drenagem
07.02.15.452.1.035.4.4.90.00.00 —- Aplicações Diretas R$ 2.957.460,50
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial
autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de
convenio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a
SINFRA, através do termo de Proposta de Convênio nº 516641/2021:
PROPOSTA DE CONVÊNIO Nº 516641/2021 R$ 2.957.460,50 (Dois
milhões, novecentos e cinquenta e sete mil, quatrocentos e sessenta
reais e cinquenta centavos).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - Mato Grosso, em 31 de
julho de 2023.
eira de Faria
Prefei Municipal
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
10 de Agosto de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XVIII IN
4.295
REFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
NICIPAL Nº 1.758 DE 31 DE JULHO DE 2023
1.758 de 31 de julho de 2023 |
(Projeto de Lei nº064/2023 de autoria do Executivo).
Lei Municipal
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suple-
mentar por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 !
e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá |
Outras Providências”. |
Í
É
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de .
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara |
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
cional suplementar por Excesso de Arrecadação (Convenio) no valor de
R$ 2.957.460,50 (Dois milhões, novecentos e cinquenta e sete mil, quatro- |
centos e sessenta reais e cinquenta centavos) para dar cobertura a dota- |
ções abaixo discriminadas na Lei Municipal 1690/22 de 21 de dezembro
de 2022:
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ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, ESTRADAS E RO- |
DAGENS |
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Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adi- |
|
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1]
UNIDADE: 02 - DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E RODA-
GENS
PROGRAMA: 0019 — URBANIZAÇÃO HUMANIZADA E SUSTENTÁVEL
FONTE DE RECURSO: 0701 — Outras Transferências de Convênios ou |
Contratos de Repasse do Estado (não relacionados à educação/saúde/as- .
sistência social
Proj:/Ativ: 1.035 — Pavimentação, Asfáltica, Conservação e Drenagem
07.02.15.452.1.035.4.4.90.00.00 — Aplicações Diretas R$ 2.957.460,50
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado no ar
tigo 1º serão utilizados recursos provenientes de convenio firmado entre a
Prefeitura Municipal de Canarana e a SINFRA, através do termo de Pro-
posta de Convênio nº 516641/2021:
PROPOSTA DE CONVÊNIO Nº 516641/2021 R$ 2.957.460,50 (Dois mi-
lhões, novecentos e cinquenta e sete mil, quatrocentos e sessenta reais e
cinquenta centavos).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana — Mato Grosso, em 31 de ju-
lho de 2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria |
Í
Prefeito Municipal |
Í
5º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 143/2022 |
5º TERMO ADITIVOao Contrato Nº 143/2022, que entre si celebram o mu- |
nicípio de Canarana-MT e a empresa CONSTRUTORA GLOBAL LTDA-
ME.
Pelo presente instrumento contratual, o MUNICÍPIO DE CANARANA, ES- |
TADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público municipal,
com sede administrativa à Rua Miraguai nº 228, Centro, Canarana - MT,
devidamente inscrita no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, neste ato repre-
sentado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FA-
BIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, portador da Car-
teira de Identidade nº 3671142 SSP/GO, CPF nº 888.448.461-87, dora-
vante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado a em-
presa CONSTRUTORA GLOBAL LTDA-ME, inscrita no CNPJ Nº 45.754.
077/0001-95, e Inscrição Estadual sob nº 13.929.018-4, estabelecida a
Rua Guarapuava, nº 2002, sala 02, Bairro Jardim Florianópolis, Cidade
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
163
de Canarana-MT, representada neste por seu procurador Sr. JOSÉ ABA-
DIA BARBOSA, brasileiro, solteiro, mestre de obras, portador do RG nº
0382946-4 SESP/MT e do CPF nº 794.525.151-04, doravante denominada
| de CONTRATADA, firmam o presente ADITIVO AO CONTRATO, que se
regerá por toda a legislação aplicável à espécie e pelas cláusulas e condi-
' ções adiante vistas e acordadas.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem fundamento no Ar-
tigo 65, inciso Il e Art. 57, $ 1º, Inciso Il da Lei 8.666 de 21 de junho de
1993.
CLAUSULA PRIMEIRA - DOS DOCUMENTOS
1.1 — Fazem parte do presente termo aditivo, independente de transição
| todos os elementos que compõem o processo de licitação na modalidade
| tomada de preços nº 005/2022, devidamente homologada pelo Prefeito
Municipal, nos termos da Lei nº 8.666/93 e o contrato originário.
| CLAUSULA SEGUNDA - DO OBJETO E DAS ALTERAÇÕES
2.1 - O presente termo aditivo tem por objeto a prorroga prazo de EXE-
' CUÇÃO DA OBRA, que tem como objeto a execução de obras de CON-
| CLUSÃO DA AMPLIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
INFANTIL — EMEI NOVO LAR, a Clausula Quarta.
2.2 - Fica acrescentada à Cláusula Quarta, inciso 4.1 do contrato originário
| o total de 120 (cento e vinte) dias, estendendo o prazo de execução até
' o dia 15/12/2023.
| CLAUSULA TERCEIRA - DA JUSTIFICATIVA
|34-A Administração Municipal se viu obrigada a prorrogar o prazo de
execução da obra, conforme justificativa anexa do departamento de enge-
: nharia do município.
| CLÁSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
| 4.1 - Em conformidade com o previsto no artigo 61, $ único da Lei 8.666/
| 93, este instrumento será publicado no Diário Oficial de Contas do TCE/
MT e Diário Oficial dos Municípios - AMM.
CLAÚSULA QUINTA — CONDIÇÕES GERAIS
5.1 - Com a alteração constante deste Termo Aditivo, ficam inalteradas e
ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato nº 143/2022 e
demais termos aditivos.
CLAÚSULA SEXTA - FORO
8.1 - As partes elegem o foro da comarca de Canarana-MT, para dirimir
quaisquer litígios decorrentes deste contrato, ficando excluído qualquer
outro, por mais privilegiado que seja.
Canarana-MT, 09 de Agosto de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
CONSTRUTORA GLOBAL LTDA-ME
JOSÉ ABADIA BARBOSA - Procurador
CONTRATADA
GUSTAVO HENRIQUE MACHADO ALVES,
Portaria nº 540/2022 de 14 de Julho de 2022
FISCAL DO CONTRATO
TESTEMUNHAS:
Assinatura: Assinatura:
Nome: David Anderson Mariano da Silva Nome: Alesandro Ap. M. Ubeda
CPF n.º 032.873.561-27 CPF n.º 695.236.149-91
Assinado Digitalmente
ária Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas
Mato Grosso
SINSTRUMENTO DE CIDADANIA)
Tribunal
vigentes à época do protocolo do requerimento, a aquisição poderá ser realizada à vista ou em até
cento e vinte parcelas mensais e consecutivas, mediante pagamento inicial de no mínimo, 10%
(dez por cento) do valor da avaliação, e o valor da parcela mensal não poderá ser inferior ao valor
equivalente a 70 (setenta) Unidade Padrão Fiscal de Canarana/MT - UPFC, quando requerido pelo
interessado.
Art. 44, O preço de venda será fixado com base no valor de mercado do
imóvel, excluídas as acessões e as benfeitorias realizadas pelo ocupante.
8 1º. Aplica-se o disposto no caput para imóveis não residenciais e não
edificados.
$ 2º. A avaliação do imóvel será realizada por junta de avaliação do
Poder Executivo, e terá validade de 12 (doze) meses.
Art. 45. O Município poderá contratar empresa de consultoria ou
assessoria para subsidiar tecnicamente os trabalhos da competência da COMARF, bem como dos
demais agentes públicos que de forma direta ou indireta tenham participação nos procedimentos
legais e necessários para REURB no Município, inclusive, poderá contratar empresa para a
execução total ou parcial da REURB, quer por meio de dispensa de licitação, inexigibilidade de
licitação, ou outra modalidade licitatória, observadas e respeitadas todas as normas legais
previstas na Lei Federal n. 8.666, de 1993, bem como, se for o caso, nas normas da Lei Federal n.
14.133/2021, ou legislação vigente aplicável à contratação.
Art. 46. Aplicam-se subsidiariamente, naquilo que não divergirem desta
Lei, as normas legais vigentos sobre regularização fundiária, em especial, a Lei Federal n. 13.465,
de 2017, e seu regulamento.
Art. 47 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - Mato Grosso, em 08 de
agosto de 2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Lei Municipal nº 1.755 de 31 de julho de 2023
(Projeto de Lei nº066/2023 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial
por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 é Art. 167,
inciso V e Vi, da Constituição Federal e dá Outras Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, O Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei;
Art, 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito
Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Convenio) no valor de R$ 26.362.725,04 (Vinte e
seis milhões, trezentos e sessenta e dois mil, setecentos e vinte e cinco reais e quatro centavos)
para dar cobertura a dotação abaixo discriminada a ser inserida na Lei Municipal 1.690/22 de 21 de
dezembro de 2022:
ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, ESTRADAS E
RODAGENS
UNIDADE: 02 - DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E
RODAGENS
PROGRAMA: 0016 - CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO DE ESTRADAS
VICINAIS
FONTE DE RECURSO: 700 — Outras Transferências de Convênios ou
Instrumento de Congêneres da União
Proj:/Ativ: 2.061 — Manutenção de Estradas e Rodagens
07.02.26.782.2.061.3.3.90.00.00 — Aplicações Diretas R$ 26.362.725,04
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado no
artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de convenio firmado entre a Prefeitura Municipal
de Canarana e MAPA-Ministério da Agricultura e Pecuária, através da proposta de Convênio nº
034976/2023:
PROPOSTA DE CONVÊNIO Nº 034976/2023 R$ R$ 26.362.725,04
(Vinte e seis milhões, trezentos e sessenta e dois mil, setecentos e vinte e cinco reais e quatro
centavos).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana — Mato Grosso, em 31 de
julho de 2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Lei Municipal nº 1.756 de 31 de julho de 2023
(Projeto de Lei nº063/2023 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei
4.320/64 e Art. 187, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito
Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Proposta de Convenio nº 0595/2023) no valor
de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais) para dar cobertura a dotação da Lei Municipal 1.690/22 de
21 de dezembro de 2022:
[8 — SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
8.01 — GABINETE DA SECRETARIA DE AGRICULTURA
roj:/Ativ: 2.068 — Manutenção das Ações da Agricultura Familiar-Assentamentos e Aldeias
'ONTE DE RECURSO: 701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres.
jos Estados
(08.01.20.606.021.2.068
[TOTAL SUPLEMENTADO:
[3.3.90.00.00 — Aplicações Diretas
Ant. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado no
artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal
de Canarana e a Secretaria de Estado de Agricultura Familiar - SEAF-MT.
PROPOSTA DE CONVÊNIO 0595/2023 R$ 300.000,00
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as dispóSições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana — Mato Grosso, em 31 de
Prefeito Municipal
Lei Municipal nº 1.758 de 31 de julho de 2023
(Projeto de Lei nº064/2023 de autoria do Executivo).
Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional
d) de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei
e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”.
Suplementar por E
4.320/64 e Art. 167,
pio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de Suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou é
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito
adicional suplementar por Excesso de Arrecadação (Convenio) no valor de R$ 2.957.460,50 (Dois
milhões, novecentos e cinquenta e sete mil, quatrocentos e sessenta reais e cinquenta centavos)
para dar cobertura a dotações abaixo discriminadas na Lei Municipal 1690/22 de 21 de dezembro
de 2022:
ÓRGÃO: 07 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, ESTRADAS E
RODAGENS
UNIDADE: 02 - DEPARTAMENTO DE OBRAS. ESTRADAS E
RODAGENS
PROGRAMA: 0019 - URBANIZAÇÃO HUMANIZADA E SUSTENTÁVEL
FONTE DE RECURSO: 0701 — Outras Transferências de Convênios ou
Contratos de Repasse do Estado (não relacionados à educação/saúde/assistência social
Proj:/Ativ: 1.035 — Pavimentação, Asfáltica, Conservação e Drenagem
07.02.15.452.1.035.4.4.90.00.00 - Aplicações Diretas R$ 2.957.450,50
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado no
artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de convenio firmado entre a Prefeitura Municipal
de Canarana e a SINFRA, através do termo de Proposta de Convênio nº 516641/2021:
PROPOSTA DE CONVÊNIO Nº 516841/2021 R$ 2.957.460,50 (Dois
milhões, novecentos e cinquenta e sete mil, quatrocentos e sessenta reais e cinquenta centavos).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana — Mato Grosso, em 31 de
julho de 2023.
Fábio Marcos Poroira de Faria
Prefeito Municipal
Lei Municipal nº 1.757 de 31 de julho de 2023
(Projeto de Lei nº065/2023 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei
4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito
adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Convenio 2235/2022-Aditivo) no valor de R$
1.415.143,28 (Um milhão, quatrocentos e quinze mil, cento e quarenta e três reais e vinte e oito
centavos) para dar cobertura a dotações abaixo discriminadas constante da Lei Municipal 1.690/22
de 21 de dezembro de 2022:
ÓRGÃO: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
UNIDADE: 02 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA: 0006 - EXPANSÃO E MELHORIA DO ENSINO
FUNDAMENTAL
FONTE DE RECURSO: 571 - TRANSFERENCIA DE CONVÊNIO -
EDUCAÇÃO
Proj:/Ativ: 1.014 — Construção, Reforma e Ampliação da Rede Escolar
05.02.12.361.0006.4.4.90.00.00 -Aplicações Diretas R$ 1.415.143,28

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