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norma nº 1760/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1760 / 2023
Date 2023-08-22
EmentaDispõe sobre autorização de Cessão de Direito Real de Uso, de uma área de 54m², dentro da área do Aeroporto de Canarana – MT, para a COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO - CISCEA, e dá outras providências. ”
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei Municipal nº 1.760 de 22 de agosto de 2023
(Projeto de Lei nº067/2023 de autoria do Executivo).
Dispõe sobre autorização de Cessão de
Direito Real de Uso, de uma área de 54m?,
dentro da área do Aeroporto de Canarana -—
MT, para a COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO DO
SISTEMA DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO -
CISCEA, e dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em
especial o disposto no art. 33, inc. VI, da Lei Orgânica do
Município,
Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a Cessão de Direito Real de Uso, a título
gratuito, de uma área de 54m? (cinquenta e quatro metros
quadrados), dentro da área do Aeroporto Municipal de Canarana/MT,
para a COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE DO ESPAÇO
AÉREO - CISCEA, com a finalidade da implantação de um sistema DME
(Distance Measuring Equipment), pela CISCEA, na forma estabelecida
no Termo de Cessão de Direito Real de Uso - (Anexo Único).
Parágrafo único. O prazo da presente Cessão de Direito Real de Uso
será de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por períodos
similares, enquanto houver interesse das partes.
Art. 2º As construções e benfeitorias (obras civis) realizadas no
imóvel incorporam-se a este, tornando-se propriedade pública, sem
direito a retenção ou indenizações nos moldes do Código Cáívil
Brasileiro.
Parágrafo único - Os equipamentos, bens móveis, utensílios,
manutenção e segurança serão de propriedade e responsabilidade da
Cessionária.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal de Canarana -— MT, 22 agosto de 2023.
Fábio Ma eira de Faria
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Anexo Único
TERMO DE CESSÃO DE USO DE ÁREA NÃO ONEROSA, QUE ENTRE SI
CELEBRAM PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA - MT A COMISSÃO DE
IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO - CISCEA.
Data:
Vigência: 10 anos
Valor: Título Gratuito
NOSis é ferágie) ola strada 76, pe! tó joy 0) 18, FENGT (6 TE] 8] SPO To ALA] SOS 15) ES , de um lado a PREFEITURA
MUNICIPAL DE CANARANA - MT, de Canarana, Estado do Mato Grosso,
situada na Rua Miraguaí, 228, CEP: 78.640-000, nesta cidade,
inscrita no CNPJ sob nº 15.023.922/0001-91, doravante denominada
CEDENTE, representada pelo Prefeito Municipal Sr. FABIO MARCOS
PEREIRA FARIA, brasileiro, casado, portador da Cédula de
Identidade nº 3671142 — SESP/GO e inscrito no CPF nº
888.448.461-87, residente e domiciliado na cidade de Canarana -
MT, e, do outro lado, a COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE
CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO - CISCEA, inscrita no CNPJ sob nº
00.394.429/0133-50, com sede e administração na Av. General
Justo, nº 160, Prédio da CISCEA, na cidade do Rio de Janeiro -
RJ, doravante denominada CESSIONÁRIA, neste ato legalmente
representada pelo Brigadeiro-Engenheiro ALEXANDRE ARTHUR MASSENA
JAVOSKI, brasileiro, casado, militar, inscrito no CPF nº
521.064.626-20, tem entre si ajustado o presente instrumento,
estabelecendo deveres e obrigações que mutuamente se outorgam e
aceitam, para serem fielmente cumpridos, na forma da Lei como
segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA
A CEDENTE, através deste instrumento, promove em favor da
CESSIONÁRIA a presente CESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE ÁREA NÃO
ONEROSA, jurisdicionado à União, sob responsabilidade
administrativa da PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA - MT, uma
área de 54,00 m? (cinquenta e quatro metros quadrados), em um
terreno localizado dentro da área patrimonial do Aeroporto de
Canarana -— MT. Nesta área será construída uma cerca de proteção
perimetral, de acesso restrito, com telas de aço galvanizado,
fixadas em mourões de concreto medindo 2,5 metros de altura,
fechando esse perímetro de 06 metros de largura por 09 metros de
comprimento, ou seja 54 m2?, onde será colocado o shelter e a
torre de sustentação da antena do DME. Acima dessa tela de
proteção perimetral de aço galvanizada e dos mourões, conforme
descrito anteriormente, será fixada mais um dispositivo de
segurança física chamada concertina no entorno do alambrado e um
portão para o acesso a essa área restrita, com a colocação de
uma placa visível, na face da cerca patrimonial, com os dizeres
PERIGO.
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
CLÁUSULA SEGUNDA
A presente Cessão de Direito Real de Uso tem como finalidade a
implantação de um sistema DME (Distance Measuring Equipment),
pela CISCEA, no Aeroporto de Canarana, que visa possibilitar, de
modo seguro e eficaz, prover um meio alternativo ao Sistema
Global de Navegação por Satélite GNSS para rotas aéreas e
procedimentos de navegação aérea nos principais aeroportos
brasileiros.
O DME é um equipamento de radionavegação que permite determinar
a distância de uma aeronave no espaço em relação a um ponto no
solo onde está instalado o equipamento. O equipamento DME é
composto da integração de duas partes: um equipamento de bordo
na aeronave, chamada INTERROGADOR, e uma estação de terra,
chamada de TRANSPONDER.
CLÁUSULA TERCEIRA
Esta Cessão de Uso é deferida pelo prazo de 10 (dez) anos, a
partir da data de assinatura do presente Termo, podendo, ainda,
ser prorrogado ou aditivado, por períodos similares, devendo ser
solicitado em até 90 (noventa) dias da finalização do referido
contrato.
CLÁUSULA QUARTA
As construções e benfeitorias (obras civis) realizadas no imóvel
incorporam-se a este, tornando-se propriedade pública, sem
direito a retenção ou indenizações nos moldes do Código Civil
Brasileiro. Os equipamentos, bens móveis, utensílios, manutenção
e segurança permanecerão como de propriedade/responsabilidade da
Cessionária, restringindo a incorporação ao imóvel apenas as
instalações elétricas, hidráulicas e as construções.
Será instalado um relógio medidor de energia elétrica, para
medição do consumo da eletricidade, que será utilizada pelo
Sistema DME.
O pagamento das contas decorrente deste consumo de energia dos
equipamentos do Sistema em epígrafe, ficará a cargo do Primeiro
Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo
(CINDACTA I), localizado em Brasília - DF.
CLÁUSULA QUINTA
Incumbe a CESSIONÁRIA manter o imóvel em condições adequadas a
sua destinação, assim devendo restitui-lo.
CLÁUSULA SEXTA
O presente Termo está embasado, também, nas disposições
consubstanciadas nas Leis Federais de nº 8.666/93, 8.883/94
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
demais alterações que tratam das Licitações e Contratos
Públicos, aplicando-se as sanções nelas previstas por qualquer
descumprimento das obrigações assumidas em decorrência do
presente instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA
Independentemente de interpelação judicial, este Termo será
rescindido nas hipóteses previstas pela Lei Federal nº 8.666/93
e alterações posteriores, hbem como por descumprimento das
obrigações aqui assumidas.
CLÁUSULA OITAVA
Ficara a CESSIONÁRIA obrigada a publicar o Extrato do “Termo de
Cessão de Uso de Área Não Onerosa” no Diário Oficial da União
(D.O.U.) e em um jornal de circulação diária no Município de
Canarana -— MT e, enviar a remessa de cópia dessas publicações
para a CEDENTE.
CLÁUSULA NONA
O Foro competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do
presente Termo de Cessão de Direito Real de Uso é o da Justiça
Federal, da Seção Judiciária que atende a Comarca de Canarana,
Estado do Mato Grosso.E assim, por estarem justos e contratados,
assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor, na presença
das testemunhas abaixo assinadas, para que produza os devidos e
legais efeitos.
de
Canarana, em de 2023.
Fábio ereira de Faria
PREFEITURA M IPAL DE CANARANA -— MT
CEDENTE
ALEXANDRE ARTHUR MASSENA JAVOSKI
BRIGADEIRO-ENGENHEIRO
COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO
CISCEA
CESSIONÁRIA
TESTEMUNHAS :
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
23d
LEI MUNICIPAL
Lei Municipal nº 1.760 de,Z2 de agosto de 2023
(Projeto de Lei nº067/2023 Ae ia do Executivo).
Dispõe sobre autorização de Cessão de Direito Real de Uso, de uma área
de 54mº, dentro da área do Aefoporto de Canarana — MT, para a CO-
MISSÃO DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE DO ESPAÇO
AÉREO - CISCEA, e dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto
no art. 33, inc. VI, da Lei Orgânica do Município,
Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte |
Lei:
Art. 1º Fica autorizada a Cessão de Direito Real de Uso, a título gratuito,
de uma área de 54m? (cinquenta e quatro metros quadrados), dentro da
área do Aeroporto Municipal de Canarana/MT, para a COMISSÃO DE IM-
PLANTAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO —CIS-
CEA, com a finalidade da implantação de um sistema DME (Distance Mea-
suring Equipment), pela CISCEA, na forma estabelecida no Termo de Ces-
são de Direito Real de Uso - (Anexo Único).
Parágrafo único. O prazo da presente Cessão de Direito Real de Uso se-
rá de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por períodos similares, en-
quanto houver interesse das partes.
Art. 2º As construções e benfeitorias (obras civis) realizadas no imóvel
incorporam-se a este, tornando-se propriedade pública, sem direito a re-
tenção ou indenizações nos moldes do Código Civil Brasileiro.
Parágrafo único - Os equipamentos, bens móveis, utensílios, manuten-
ção e segurança serão de propriedade e responsabilidade da Cessionária.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Paço Municipal de Canarana - MT, 22 de agosto de 2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Anexo Único
TERMO DE CESSÃO DE USO DE ÁREA NÃO ONEROSA, QUE ENTRE
Si CELEBRAM PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA — MT A CO-
MISSÃO DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE DO ESPA-
GO AÉREO - CISCEA.
Data:
Vigência: 10 anos
Valor: Título Gratuito
+ de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE
CANARANA - MT, de Canarana, Estado do Mato Grosso, situada na Rua
Miraguaí, 228, CEP: 78.640-000, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob nº
15.023.922/0001-91, doravante denominada CEDENTE, representada pe-
lo Prefeito Municipal Sr. FABIO MARCOS PEREIRA FARIA, brasileiro, ca-
sado, portador da Cédula de Identidade nº 3671142 - SESP/GO e inscrito
no CPF nº 888.448.461-87, residente e domiciliado na cidade de Canarana
— MT, e, do outro lado, a COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA
DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO - CISCEA, inscrita no CNPJ sob
nº 00.394.429/0133-50, com sede e administração na Av. General Jus- |
to, nº 160, Prédio da CISCEA, na cidade do Rio de Janeiro - RJ, dora-
vante denominada CESSIONÁRIA, neste ato legalmente representada pe-
lo Brigadeiro-Engenheiro ALEXANDRE ARTHUR MASSENA JAVOSKI,
brasileiro, casado, militar, inscrito no CPF nº 521.064.626-20, tem entre si
ajustado o presente instrumento, estabelecendo deveres e obrigações que
mutuamente se outorgam e aceitam, para serem fielmente cumpridos, na
forma da Lei como segue:
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
CLÁUSULA PRIMEIRA
A CEDENTE, através deste instrumento, promove em favor da CESSIO-
NÁRIA a presente CESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE ÁREA NÃO
ONEROSA, jurisdicionado à União, sob responsabilidade administrativa
da PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA — MT, uma área de 54,00
m2 (cinquenta e quatro metros quadrados), em um terreno localizado den-
tro da área patrimonial do Aeroporto de Canarana — MT. Nesta área será
construída uma cerca de proteção perimetral, de acesso restrito, com telas
de aço galvanizado, fixadas em mourões de concreto medindo 2,5 metros
de altura, fechando esse perímetro de 06 metros de largura por 09 metros
de comprimento, ou seja 54 m2, onde será colocado o shelter e a torre de
sustentação da antena do DME. Acima dessa tela de proteção perimetral
de aço galvanizada e dos mourões, conforme descrito anteriormente, será
fixada mais um dispositivo de segurança física chamada concertina no en-
torno do alambrado e um portão para o acesso a essa área restrita, com
' a colocação de uma placa visível, na face da cerca patrimonial, com os di-
zeres PERIGO.
| CLÁUSULA SEGUNDA
! A presente Cessão de Direito Real de Uso tem como finalidade a implanta-
ção de um sistema DME (Distance Measuring Equipment), pela CISCEA,
no Aeroporto de Canarana, que visa possibilitar, de modo seguro e eficaz,
prover um meio alternativo ao Sistema Global de Navegação por Satélite
GNSS para rotas aéreas e procedimentos de navegação aérea nos princi-
pais aeroportos brasileiros.
O DME é um equipamento de radionavegação que permite determinar a
distância de uma aeronave no espaço em relação a um ponto no solo on-
de está instalado o equipamento. O equipamento DME é composto da in-
tegração de duas partes: um equipamento de bordo na aeronave, chama-
da INTERROGADOR, e uma estação de terra, chamada de TRANSPON-
DER.
CLÁUSULA TERCEIRA
Esta Cessão de Uso é deferida pelo prazo de 10 (dez) anos, a partir da
data de assinatura do presente Termo, podendo, ainda, ser prorrogado ou
aditivado, por períodos similares, devendo ser solicitado em até 90 (noven-
ta) dias da finalização do referido contrato.
CLÁUSULA QUARTA
As construções e benfeitorias (obras civis) realizadas no imóvel
incorporam-se a este, tornando-se propriedade pública, sem direito a re-
tenção ou indenizações nos moldes do Código Civil Brasileiro. Os equi-
pamentos, bens móveis, utensílios, manutenção e segurança permanece-
rão como de propriedade/responsabilidade da Cessionária, restringindo a
incorporação ao imóvel apenas as instalações elétricas, hidráulicas e as
construções.
Será instalado um relógio medidor de energia elétrica, para medição do
consumo da eletricidade, que será utilizada pelo Sistema DME.
O pagamento das contas decorrente deste consumo de energia dos equi-
pamentos do Sistema em epígrafe, ficará a cargo do Primeiro Centro Inte-
grado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (CINDACTA |), loca-
lizado em Brasília — DF.
CLÁUSULA QUINTA
Incumbe a CESSIONÁRIA manter o imóvel em condições adequadas a
sua destinação, assim devendo restitui-lo.
CLÁUSULA SEXTA
O presente Termo está embasado, também, nas disposições consubstan-
ciadas nas Leis Federais de nº 8.666/93, 8.883/94 e demais alterações
que tratam das Licitações e Contratos Públicos, aplicando-se as sanções
nelas previstas por qualquer descumprimento das obrigações assumidas
em decorrência do presente instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA
Assinado Digitalmente
23 de Agosto de 2023 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII | Nº 4.304
Independentemente de interpelação judicial, este Termo será rescindido
nas hipóteses previstas pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteri-
ores, bem como por descumprimento das obrigações aqui assumidas.
CLÁUSULA OITAVA
Ficara a CESSIONÁRIA obrigada a publicar o Extrato do “Termo de Ces-
são de Uso de Área Não Onerosa” no Diário Oficial da União (D.O.U.) e
em um jornal de circulação diária no Município de Canarana — MT e, enviar
a remessa de cópia dessas publicações para a CEDENTE.
CLÁUSULA NONA
O Foro competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente
Termo de Cessão de Direito Real de Uso é o da Justiça Federal, da Seção
Judiciária que atende a Comarca de Canarana, Estado do Mato Grosso.E
assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente em 03 (três)
vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para
que produza os devidos e legais efeitos.
Canarana, em de de 2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA - MT
CEDENTE
ALEXANDRE ARTHUR MASSENA JAVOSKI
BRIGADEIRO-ENGENHEIRO
COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE DO ES-
PAÇO AÉREO CISCEA
CESSIONÁRIA
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
SEXTO TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 149/2021
SEXTO TERMO ADITIVOAO CONTRATO Nº 149/2021 QUE ENTRE SI
CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA-MT E A EM-
PRESAMMS COMERCIO DE PNEUS.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO
GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ Nº
15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228,
centro, CEP: 78.640-000, representada neste ato peloPrefeito Municipal
Senhor FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, ad-
ministrador, Carteira de Identidade Nº 3671142 SSP/GO e CPF nº 888.
448.461-87, residente e domiciliado à Rua Guarita nº 296, Bairro Centro,
Canarana-MT, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e
de outro lado a empresa MMS COMERCIO DE PNEUS, inscrita no CNPJ
nº 17.537.488/0001-93, estabelecida na Av. Rio grande do Sul, 511, Cen-
tro, Cidade de Canarana-MT, doravante denominada CONTRATADA,
neste ato representada por Socio administrador Sra. MARLEI MARIA
SONZA, portador do RG nº 8074040241 SSP/RS e CPF nº 924.468.
331-87, firmam o presente ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRA-
TO, conforme decidido no Processo Administrativo decorrente de Licitação
na modalidade de Pregão presencial nº 051/2021, que se regerá por toda
a legislação aplicável à espécie, em conformidade com a Lei nº 8.666 de
21 de junho de 1993, e suas alterações, e pelas cláusulas e condições adi-
ante vistas e acordadas.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação da vigên-
cia do contrato originário, a Cláusula Terceira - da Forma de Execução,
Prazo e Vigência, referente ao processo de licitatório na modalidade Pre- |
| FISCAL DO CONTRATO
gão presencial nº 051/2021.
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
105
CLAUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO
2.1 - Fica acrescentada à Cláusula Terceira - da Forma de Execução,
Prazo e Vigência, ao contrato originário o total de 180 (cento e oitenta)
dias, ficando sua vigência estendida até o dia 23/02/2024, podendo ser
rescindido antes desse prazo caso se esgotem os saldos, ou haja a reali-
zação de novo processo licitatório, sem prévia notificação.
CLAUSULA TERCEIRA - DA JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL
3.1 - O presente termo aditivo encontra seu fulcro legal embasado no Art.
57,8 1º da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e conforme clausula contra-
tual.
3.2 - A necessidade de implementação deste Termo Aditivo ao Contrato
Originário justifica-se devido a existência de saldo no contrato, e a necessi-
dade das secretarias municipais, o que não causará nenhum prejuízo aos
cofres públicos, pois a empresa aceita a manter os preços ofertados ainda
em Set/2021.
| CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 — O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assi-
natura, vigendo concomitantemente ao Contrato Originário.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1 — As despesas decorrentes do presente aditivo contratual serão empe-
nhadas da seguinte forma, por força da Lei Complementar nº 101/2000:
CLÁUSULA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 - As demais cláusulas e condições ajustadas no contrato nº 149/2021
e demais termos Aditivos, desde que compatíveis, permanecem inalte-
radas, sendo ratificadas neste ato pelas partes contratantes.
6.2 Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Gros-
| so, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir
as questões oriundas do presente contrato.
Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumen-
to de aditivo contratual em três vias de igual teor e forma, na presença de
duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.
Canarana-MT, 21 de Agosto de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
MMS COMERCIO DE PNEUS
MARLEI MARIA SONZA
CPF nº 924.468.331-87
CONTRATADA
EDIVAN COLOMBO
Portaria nº 473/2023 de 28 de Junho de 2023
FISCAL DO CONTRATO
ROBERTO FERNANDES SALES
Portaria nº 473/2023 de 28 de Junho de 2023
FISCAL DO CONTRATO
ENISIO MELATO
Portaria nº 473/2023 de 28 de Junho de 2023
FISCAL DO CONTRATO
LEANDRO SCAPIN
Portaria nº 473/2023 de 28 de Junho de 2023
Assinado Digitalmente
gm Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas
Mato Grosso
“INSTRUMENTO DE CIDADANIA)
00004537/2023 — Pregão Eletrônico nº 044/2023 com julgamento ocorrido no dia 21/08/2023 às
UBN30min, fica declarado DESERTO. Sendo assim, será realizado novo procedimento licitatório
destinado a Contratação de serviços de manutenções e pequenos reparos no Centro de Saúde,
Milton Gonçalves da Silva, em Canabrava do Norte — MT com fornecimento de equipamentos, mão
de obra e materiais, conforme condições e quantidades estabelecidas neste termo de referência,
especificações e planilhas de serviços e insumos diversos, com base no Sistema Nacional de
Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil, doravante denominada SINAP, visando atender
a Secretaria Municipal de Saúde de Canabrava do Norte —- MT. Data: 05/09/2023 - Horário:
08h30min. Plataforma: Licitanet. O Edital contendo as instruções estará à disposição no site do
Município www. canabravadonorte.mt.gov.br ou poderá ser retirado diretamente no Setor de
Licitações, no horário das 07h30min às 17h30min na Avenida Áurea Tavares de Amorim, 636, Vila
São João, Canabrava do Norte-MT ou através da plataforma: licitanet ou ainda. Informações: Tel.:
(66) 3577-1226.
Canabrava do Norte/MT, 22 de Agosto de 2023
Iranizo Matos Rodrigues -
Pregoeiro
Portaria nº 027/2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
LEGISLAÇÃO
Lei Complementar nº 219 de 22 de julho de 2023
(Projeto de Lei Complementar nº008/2023 de autoria do Executivo).
Dispõe sobre a criação da Coordenadoria de Contabilidade vinculada à
Secretaria Municipal de Finanças, e uma vaga para o cargo de Contador, e dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Considerando-se a necessidade do aprimoramento da estrutura contábil
do município, nos termos do inciso V do art. 37 da Constituição Federal,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei Complementar:
Art, 1º Fica criada a Coordenadoria de Contabilidade da Prefeitura de
Canarana — MT, vinculada à Secretaria Municipal de Finanças, com a finalidade de aprimorar o
gerenciamento e o controle dos serviços contábeis, com a seguinte estrutura organizacional e
especificações:
a) 01 (um) cargo de Coordenador Contábil, CBO 2522-10;
b) Escolaridade de Ensino Superior em Ciências Contábeis, com
experiência em Contabilidade Pública;
c) Carga horária mínima de 40 horas semanais com dedicação exclusiva
no trabalho;
a) Remuneração de R$ 6.759,90(Seis mil, setecentos e cinquenta e
nove reais e noventa centavos).
$ 1º A experiência profissional de que trata o caput será comprovada
mediante apresentação de diploma de formação superior na área, certificado de cursos de
especialização e ou atestado de capacidade técnica e registro no Conselho Regional de
Contabilidade de Mato Grosso.
$2º As atribuições do cargo de Coordenador Contábil são as seguintes:
| - Acompanhar o registro de atos e fatos contábeis:
a) Identificar as necessidades de informações da prefeitura;
b) Participar da estruturação do plano de contas conforme as atividades
da prefeitura;
e) Definir procedimentos intemos;
d) Definir encaminhamento de procedimentos contábeis para identificar,
classificar, mensurar, registrar, acumular, sumarizar e evidenciar a informação;
e) Coordenar a manutenção do plano de contas;
f) Gerenciar a atualização dos procedimentos internos da coordenadoria;
9) Paramotrizar aplicativos contábeis/fiscais e de suporte contábil de
acordo com a legislação vigente:
h) Administrar fluxo de documentos;
|) Gerenciar a classificação dos documentos contábeis;
1) Acompanhar a escnturação dos livros fiscais;
k) Acompanhar a escrituração dos livros contábeis;
1) Gerenciar a conciliação do saldo de contas;
m) Acompanhar e monitorar a geração do diário/razão;
Il - Acompanhar o controle do Ativo Permanente:
a) Orientar na classificação do bem na contabilidade e no sistema
patrimonial;
b) Exigir a escrituração da ficha de crédito de impostos na aquisição de
ativo fixo;
c) Definir a taxa de amortização, depreciação e exaustão mais
apropriada para a Administração conforme a legislação vigente;
d) Acompanhar o registro da movimentação dos ativos;
e) Determinar a realização do controle físico com o contábil;
HI — Gerenciar custos orçamentários:
a) Orientar e acompanhar a definição do sistema de custo e rateios
orçamentários;
b) Coordenar a estruturação dos centros de custo;
c) Orientar as áreas da profoitura sobro custos orçamentários c
financeiros;
d) Exigir a apuração dos custos orçamentários;
e) Acompanhar e controlar as informações contábeis com os gastos
orçamentários:
1) Analisar os custos apurados na execução orçamentária;
Iv — Acompanhar a preparação de obrigações acessórias da
Coordenadoria:
a) Administrar o registro dos livros nos órgãos apropriados,
b) Disponibilizar informações cadastrais aos bancos o fornecodoros;
ce) Atender às auditorias extemas dos órgãos fiscalizadores;
d) Atender e exigir o cumprimento das recomendações do controle
interno da prefeitura municipal;
V-— Gerenciar a elaboração das Demonstrações Contábeis:
a) Coordenar e acompanhar a emissão de balancetes mensais;
b) Coordenar é acompanhar a montagem de balanços é demais
demonstrativos contábeis, determinando a correção de falhas por ventura existentes;
c) Acompanhar a consolidação das demonstrações contábeis,
orientando os procedimentos necessários;
d) Gerenciar a preparação de notas explicativas das demonstrações
contábeis
VI - Prestar orientações e informações gerenciais da Coordenadoria:
a) Analisar balancete contábil propondo medidas de correção, se
necessário;
b) Exigir e elaborar relatórios gerenciais econômicos e financeiros;
c) Calcular índices econômicos e financeiros;
d) Participar e auxiliar na elaboração do Orçamento Anual do município,
propondo medidas de ajustes, quando necessário;
e) Acompanhar e orientar a execução do orçamento anual do município,
propondo medidas de ajustes de rubricas orçamentárias, quando necessário;
1) Analisar os relatórios contábeis para novos encaminhamentos de
ajustes orçamentários para a sua melhor oxocução;
VIl - Realizar diagnósticos externos e internos da contabilidade:
a) Planejar trabalhos a serem executados;
D) Avaliar é determinar o aprimoramento dos controles internos nos
serviços contábeis;
e) Verificar e exigir o cumprimento de normas, procedimentos e
legislação contábil e orçamentária:
d) Analisar ocorrência de falhas nos serviços contábeis e ou
orçamentários e determinar as devidas correções;
e) Elaborar relatórios semanais, mensais e ou anuais, determinando e
ou recomendando as devidas retificações ou correções necessárias;
f) Acompanhar a implantação das recomendações apontadas nos
relatórios de análise da coordenadoria:
9) Participar na elaboração de normas internas da coordenadoria bem
como da secretaria à qual está vinculada;
h) Prestar assessoramento às entidades de controles internolexterno;
|) Atender solicitações especiais e denúncias sobre serviços de sua
pasta;
j)) Recomendar a realização de diagnóstico e ou auditoria nas
demonstrações contábeis;
k) Solicitar emissão de parecer contábil, sempre que necessário.
Art. 2º O Anexo | da Lei Complementar nº 029/2002 passa a vigorar
acrescido da Coordenadoria de Contabilidade e do cargo de Coordenador Contábil.
Art. 3º Fica criada mais 01 (uma) vaga para o cargo de Contador.
Art, 4º Os cargos de Agente de Contratação e de Pregoeiro poderão ser
preenchidos por servidores do quadro permanente da prefeitura municipal, desde que detenham
experiência para o seu exercício, em atendimento à Lei Federal nº 14.133/2021.
8 1º Nas licitações que envolvam bens ou serviços especiais o Agente
de Contratação poderá ser substituído por comissão de contratação formada por. no mínimo, 3
(três) membros, que responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão.
ressalvado o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em
ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão.
5 2º A comissão de contratação de que trata o parágrafo anterior será
composta, no mínimo. por 3 (três) membros considerados agentes públicos, observado os
seguintes:
1 - sejam, preferencialmente, servidor efetivo dos quadros permanentes
da Administração Pública;
1 - tenham atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuam
formação compativel; e,
Hll - não sejam cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados
habituais da Administração nem tenham com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade,
até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil.
3º Para fins de cumprimento do disposto no caput e no 8 1º fica criada
a gratificação de função de Agente de Contratação e ou Pregoeiro no valor de R$ 2.500,00 (Dois
mil e quinh: reais).
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar
is do Orçamento Anual vigente, cuja dotação orçamentária poderá ser
pecifica, caso necessário.
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua
publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Municipal de Canarana — MT, em 22 de agosto de 2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
(Projeto de Lei nº067/2023 de autoria do Executivo).
Dispõe sobre autorização de Cessão de Direito Real de Uso, de uma
area de 54m*, dentro da área do Aeroporto de Canarana — MT, para a COMISSÃO DE
IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO - CISCEA, e dá outras
providências.
firm Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas
Mato Grosso
“INSTRUMENTO DE CIDADANIA)
Tribunal de
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 33, inc.
VI, da Lei Orgânica do Município,
Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a Cessão de Direito Real de Uso, a título gratuito,
de uma área de 54m? (cinquenta e quatro metros quadrados), dentro da área do Aeroporto
Municipal de Canarana/MT, para a COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE
DO ESPAÇO AÉREO - CISCEA, com a finalidade da implantação de um sistema DME (Distance
Measuring Equipment), pela CISCEA, na forma estabelecida no Termo de Cessão de Direito Real
de Uso - (Anexo Único).
Parágrafo único. O prazo da presente Cessão de Direito Real de Uso
será de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por períodos similares, enquanto houver interesse
das partes.
Art. 2º As construções e benfeitorias (obras civis) realizadas no imóvel
incorporam-se a este, tornando-se propriedade pública, sem direito a retenção ou indenizações nos
moldes do Código Civil Brasiloiro.
Parágrafo único - Os equipamentos, bens móveis. utensílios.
manutenção e segurança serão de propriedade e responsabilidade da Cessionária.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Paço Municipal de Canarana — MT, 22 de agosto de 2023.
Fábio Marcos Poreira de Faria
Profoito Municipal
Anexo Único
TERMO DE CESSÃO DE USO DE ÁREA NÃO ONEROSA, QUE
ENTRE SI CELEBRAM PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA - MT A COMISSÃO DE
IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO -— CISCEA.
Data:
Vigência: 10 anos
Valor: Título Gratuito
Aos. « de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE
CANARANA — MT, de Canarana, Estado do Mato Grosso, situada na Rua Miraguai, 228, CEP:
78.640-000, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob nº 15.023.922/0001-91, doravante denominada
CEDENTE, representada pelo Prefeito Municipal Sr. FABIO MARCOS PEREIRA FARIA, brasileiro,
casado, portador da Cédula de Identidade nº 3671142 - SESP/GO e inscrito no CPF nº
888.448.461-87, residente e domiciliado na cidade de Canarana — MT, e, do outro lado, a
COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO - CISCEA,
inscrita no CNPJ sob nº 00.394.429/0133-50, com sede e administração na Av. General Justo, nº
160, Prédio da CISCEA, na cidade do Rio de Janeiro - RJ, doravante denominada CESSIONÁRIA,
neste ato legalmente representada pelo Brigadeiro-Engenheiro ALEXANDRE ARTHUR MASSENA
JAVOSKI. brasileiro, casado. militar, inscrito no CPF nº 521.064.628-20, tem entre ei ajustado o
presente instrumento, estabelecendo deveres e obrigações que mutuamente se outorgam e
aceitam, para serem fielmente cumpridos, na forma da Lei como segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA
A GEDENTE, através deste instrumento, promove em favor da
CESSIONÁRIA a presente CESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE ÁREA NÃO ONEROSA,
jurisdicionado à União, sob responsabilidade administrativa da PREFEITURA MUNICIPAL DE
CANARANA — MT, uma área de 54,00 m? (cinquenta e quatro metros quadrados), em um terreno
localizado dentro da área patrimonial do Aeroporto de Canarana — MT. Nesta área será construida
uma cerca de proteção perimetral, de acesso restrito, com lelas de aço galvanizado, fixadas em
mourões de concreto medindo 2,5 metros de altura, fechando esse perímetro de 06 metros de
largura por 09 metros de comprimento, ou seja 54 m?, ande será colocado o shelter e a torre de
sustentação da antena do DME. Acima dessa tela de proteção perimotral do aço galvanizada c dos
mourões, conforme descrito anteriormente. será fixada mais um dispositivo de segurança física
chamada concertina no entorno do alambrado e um portão para o acesso a essa área restrita, com
a colocação de uma placa visível, na face da cerca patrimonial, com os dizeres PERIGO.
CLÁUSULA SEGUNDA
A presente Cessão de Direito Real de Uso tem como finalidade a
implantação de um sistema DME (Distance Measuring Equipment), pela CISCEA, no Aeroporto de
Canarana, que visa possibilitar, de modo seguro e eficaz, prover um meio alternativo ao Sistema
Global de Navegação por Satélite GNSS para rotas aéreas e procedimentos de navegação aérea
nos principais aeroportos brasileiros.
O DME é um equipamento de radionavegação que permite determinar a
distância de uma aeronave no espaço em relação a um ponto no solo onde está instalado o
equipamento. O equipamento DME é composto da integração de duas partes: um equipamento de
bordo na aeronave, chamada INTERROGADOR, e uma estação de terra, chamada de
TRANSPONDER.
CLÁUSULA TERCEIRA
Esta Cessão de Uso é deferida pelo prazo de 10 (dez) anos, a partir da
data de assinatura do presente Termo, podendo, ainda, ser prorrogado ou aditivado. por periodos
similares, devendo ser solicitado em até 90 (noventa) dias da finalização do referido contrato.
CLÁUSULA QUARTA
As construções e benfeitorias (obras civis) realizadas no imóvel
incorporam-se a este, tornando-se propriedade pública, sem direito a retenção ou indenizações nos
moldes do Código Civil Brasileiro. Os equipamentos, bens móveis, utensílios, manutenção e
segurança permanecerão como de propriedade/responsabilidade da Cessionária, restringindo a
incorporação ao imóvel apenas as instalações elétricas, hidráulicas e as construções.
Será instalado um relógio medidor de energia eletrica, para medição do
consumo da eletricidado, que será utilizada pelo Sistema DME.
O pagamento das contas decorrente deste consumo de energia dos
equipamentos do Sistema em epígrafe, ficará a cargo do Primeiro Centro Integrado de Defesa
Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (CINDACTA |), localizado em Brasilia — DF.
CLÁUSULA QUINTA
Incumbe a CESSIONÁRIA manter 0 imóvel em condições adequadas a
sua destinação, assim devendo reslitu-lo.
CLÁUSULA SEXTA
O presente Termo está embasado, também, nas disposições
consubstanciadas nas Leis Federais de nº 8.666/93, 8.883/94 e demais alterações que tratam das
Licitações e Contratos Públicos, aplicando-se as sanções nelas previstas por qualquer
descumprimento das obrigações assumidas em decorrência do presente instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA
Independentemente de interpelação judicial, este Termo será rescindido
nas hipóteses previstas pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações pasteriores, bem como por
descumprimento das obrigações aqui assumidas.
CLÁUSULA OITAVA
Ficara a GESSIONÁRIA obrigada a publicar o Extrato do “Termo de
Cessão de Uso de Área Não Onerosa” no Diário Oficial da União (D.O.U.) e em um jornal de
circulação diária no Município de Canarana — MT e, enviar a remessa de cópia dessas publicações
para a CEDENTE.
CLÁUSULA NONA
O Foro competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente
Termo de Cessão de Direito Real de Uso é o da Justiça Federal, da Seção Judiciária que atende a
Comarca de Canarana, Estado do Mato Grosso.E assim, por estarem justos e contratados,
assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo
assinadas, para que produza os devidos e legais efeitos.
Canarana, em de de 2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA - MT
CEDENTE
ALEXANDRE ARTHUR MASSENA JAVOSKI
BRIGADEIRO-ENGENHEIRO
COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE DO
ESPAÇO AÉREO CISCEA
CESSIONÁRIA
TESTEMUNHAS:
Nome: Nom
CPF: GPF:
Lei Municipal nº 1.761 de 22 de agosto de 2023
(Projeto de Lei nº068/2023 de autoria do Executivo).
“Autoriza a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO,
visando contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária e de
excepcional interesso público, e dá outras providências.”
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO visando à contratação de pessoal por tempo determinado para atender
às necessidades temporárias e de excepcional interesse público, nas condições e prazos previstos
na Lei Municipal nº 1.310/2017.
$ 1º As contratações temporárias se destinam a suprir ausência
de pessoal em caso de não aprovação do candidato em concurso público, ou substituir servidores
públicos em períodos — de férias, vacância, licenças e outros afastamentos, nas situações em que
a sua ausência comprometa a qualidade e a continuidade da prestação dos serviços públicos.
$ 2º O prazo de duração de cada contrato está adstrito ao disposto na
Lei Municipal nº 1.310/2017, conforme o caso.
Art. 2º O processo seletivo simplificado será de provas e/ou provas e
títulos, para registro de cadastro de reserva de pessoal para eventual contratação
temporária, com o objetivo de não interromper os serviços de atendimento à Saúde, a
Assistência Social, à Educação, às Obras e ao Esporte nas unidades de atendimentos e escolas
públicas municipais de Canarana-MT, cujos cargos estão previstos no Anexo Único desta Lei.
8 1º Os provimentos dos cargos serão feitos, de acordo com as
necessidades da Administração Pública Municipal, respeitando a ordem de classificação dos
candidatos aprovados/dassificados neste
processo seletivo, bem como a Lei de Responsabilidade Fiscal.
8 2º Serão cobradas taxas para as inscrições no processo seletivo,
sendo:
1 - Ensino Fundamental (completo e incompleto) R$ 50,00;
1- Ensino Médio completo R$ 75,00;
ll Ensino Superior — R$ 100,00.
Art 3º O processo seletivo simplificado terá validade de 01
(um) ano, contado da publicação da sua homologação, podondo ser prorrogado uma única vez, por
igual período. por meio de decreto do Executivo.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta
das dotações orçamentárias consignadas no orçamento municipal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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