| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1760 / 2023 |
| Date | 2023-08-22 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização de Cessão de Direito Real de Uso, de uma área de 54m², dentro da área do Aeroporto de Canarana – MT, para a COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO - CISCEA, e dá outras providências. ” |
| native_id | 3024 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 8
ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei Municipal nº 1.760 de 22 de agosto de 2023 (Projeto de Lei nº067/2023 de autoria do Executivo). Dispõe sobre autorização de Cessão de Direito Real de Uso, de uma área de 54m?, dentro da área do Aeroporto de Canarana -— MT, para a COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO - CISCEA, e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 33, inc. VI, da Lei Orgânica do Município, Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a Cessão de Direito Real de Uso, a título gratuito, de uma área de 54m? (cinquenta e quatro metros quadrados), dentro da área do Aeroporto Municipal de Canarana/MT, para a COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO - CISCEA, com a finalidade da implantação de um sistema DME (Distance Measuring Equipment), pela CISCEA, na forma estabelecida no Termo de Cessão de Direito Real de Uso - (Anexo Único). Parágrafo único. O prazo da presente Cessão de Direito Real de Uso será de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por períodos similares, enquanto houver interesse das partes. Art. 2º As construções e benfeitorias (obras civis) realizadas no imóvel incorporam-se a este, tornando-se propriedade pública, sem direito a retenção ou indenizações nos moldes do Código Cáívil Brasileiro. Parágrafo único - Os equipamentos, bens móveis, utensílios, manutenção e segurança serão de propriedade e responsabilidade da Cessionária. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço Municipal de Canarana -— MT, 22 agosto de 2023. Fábio Ma eira de Faria Prefeito Municipal Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Anexo Único TERMO DE CESSÃO DE USO DE ÁREA NÃO ONEROSA, QUE ENTRE SI CELEBRAM PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA - MT A COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO - CISCEA. Data: Vigência: 10 anos Valor: Título Gratuito NOSis é ferágie) ola strada 76, pe! tó joy 0) 18, FENGT (6 TE] 8] SPO To ALA] SOS 15) ES , de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA - MT, de Canarana, Estado do Mato Grosso, situada na Rua Miraguaí, 228, CEP: 78.640-000, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob nº 15.023.922/0001-91, doravante denominada CEDENTE, representada pelo Prefeito Municipal Sr. FABIO MARCOS PEREIRA FARIA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 3671142 — SESP/GO e inscrito no CPF nº 888.448.461-87, residente e domiciliado na cidade de Canarana - MT, e, do outro lado, a COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO - CISCEA, inscrita no CNPJ sob nº 00.394.429/0133-50, com sede e administração na Av. General Justo, nº 160, Prédio da CISCEA, na cidade do Rio de Janeiro - RJ, doravante denominada CESSIONÁRIA, neste ato legalmente representada pelo Brigadeiro-Engenheiro ALEXANDRE ARTHUR MASSENA JAVOSKI, brasileiro, casado, militar, inscrito no CPF nº 521.064.626-20, tem entre si ajustado o presente instrumento, estabelecendo deveres e obrigações que mutuamente se outorgam e aceitam, para serem fielmente cumpridos, na forma da Lei como segue: CLÁUSULA PRIMEIRA A CEDENTE, através deste instrumento, promove em favor da CESSIONÁRIA a presente CESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE ÁREA NÃO ONEROSA, jurisdicionado à União, sob responsabilidade administrativa da PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA - MT, uma área de 54,00 m? (cinquenta e quatro metros quadrados), em um terreno localizado dentro da área patrimonial do Aeroporto de Canarana -— MT. Nesta área será construída uma cerca de proteção perimetral, de acesso restrito, com telas de aço galvanizado, fixadas em mourões de concreto medindo 2,5 metros de altura, fechando esse perímetro de 06 metros de largura por 09 metros de comprimento, ou seja 54 m2?, onde será colocado o shelter e a torre de sustentação da antena do DME. Acima dessa tela de proteção perimetral de aço galvanizada e dos mourões, conforme descrito anteriormente, será fixada mais um dispositivo de segurança física chamada concertina no entorno do alambrado e um portão para o acesso a essa área restrita, com a colocação de uma placa visível, na face da cerca patrimonial, com os dizeres PERIGO. Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 CLÁUSULA SEGUNDA A presente Cessão de Direito Real de Uso tem como finalidade a implantação de um sistema DME (Distance Measuring Equipment), pela CISCEA, no Aeroporto de Canarana, que visa possibilitar, de modo seguro e eficaz, prover um meio alternativo ao Sistema Global de Navegação por Satélite GNSS para rotas aéreas e procedimentos de navegação aérea nos principais aeroportos brasileiros. O DME é um equipamento de radionavegação que permite determinar a distância de uma aeronave no espaço em relação a um ponto no solo onde está instalado o equipamento. O equipamento DME é composto da integração de duas partes: um equipamento de bordo na aeronave, chamada INTERROGADOR, e uma estação de terra, chamada de TRANSPONDER. CLÁUSULA TERCEIRA Esta Cessão de Uso é deferida pelo prazo de 10 (dez) anos, a partir da data de assinatura do presente Termo, podendo, ainda, ser prorrogado ou aditivado, por períodos similares, devendo ser solicitado em até 90 (noventa) dias da finalização do referido contrato. CLÁUSULA QUARTA As construções e benfeitorias (obras civis) realizadas no imóvel incorporam-se a este, tornando-se propriedade pública, sem direito a retenção ou indenizações nos moldes do Código Civil Brasileiro. Os equipamentos, bens móveis, utensílios, manutenção e segurança permanecerão como de propriedade/responsabilidade da Cessionária, restringindo a incorporação ao imóvel apenas as instalações elétricas, hidráulicas e as construções. Será instalado um relógio medidor de energia elétrica, para medição do consumo da eletricidade, que será utilizada pelo Sistema DME. O pagamento das contas decorrente deste consumo de energia dos equipamentos do Sistema em epígrafe, ficará a cargo do Primeiro Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (CINDACTA I), localizado em Brasília - DF. CLÁUSULA QUINTA Incumbe a CESSIONÁRIA manter o imóvel em condições adequadas a sua destinação, assim devendo restitui-lo. CLÁUSULA SEXTA O presente Termo está embasado, também, nas disposições consubstanciadas nas Leis Federais de nº 8.666/93, 8.883/94 Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 demais alterações que tratam das Licitações e Contratos Públicos, aplicando-se as sanções nelas previstas por qualquer descumprimento das obrigações assumidas em decorrência do presente instrumento. CLÁUSULA SÉTIMA Independentemente de interpelação judicial, este Termo será rescindido nas hipóteses previstas pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, hbem como por descumprimento das obrigações aqui assumidas. CLÁUSULA OITAVA Ficara a CESSIONÁRIA obrigada a publicar o Extrato do “Termo de Cessão de Uso de Área Não Onerosa” no Diário Oficial da União (D.O.U.) e em um jornal de circulação diária no Município de Canarana -— MT e, enviar a remessa de cópia dessas publicações para a CEDENTE. CLÁUSULA NONA O Foro competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo de Cessão de Direito Real de Uso é o da Justiça Federal, da Seção Judiciária que atende a Comarca de Canarana, Estado do Mato Grosso.E assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que produza os devidos e legais efeitos. de Canarana, em de 2023. Fábio ereira de Faria PREFEITURA M IPAL DE CANARANA -— MT CEDENTE ALEXANDRE ARTHUR MASSENA JAVOSKI BRIGADEIRO-ENGENHEIRO COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO CISCEA CESSIONÁRIA TESTEMUNHAS : Nome: Nome: CPF: CPF: Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso 23d LEI MUNICIPAL Lei Municipal nº 1.760 de,Z2 de agosto de 2023 (Projeto de Lei nº067/2023 Ae ia do Executivo). Dispõe sobre autorização de Cessão de Direito Real de Uso, de uma área de 54mº, dentro da área do Aefoporto de Canarana — MT, para a CO- MISSÃO DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO - CISCEA, e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 33, inc. VI, da Lei Orgânica do Município, Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte | Lei: Art. 1º Fica autorizada a Cessão de Direito Real de Uso, a título gratuito, de uma área de 54m? (cinquenta e quatro metros quadrados), dentro da área do Aeroporto Municipal de Canarana/MT, para a COMISSÃO DE IM- PLANTAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO —CIS- CEA, com a finalidade da implantação de um sistema DME (Distance Mea- suring Equipment), pela CISCEA, na forma estabelecida no Termo de Ces- são de Direito Real de Uso - (Anexo Único). Parágrafo único. O prazo da presente Cessão de Direito Real de Uso se- rá de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por períodos similares, en- quanto houver interesse das partes. Art. 2º As construções e benfeitorias (obras civis) realizadas no imóvel incorporam-se a este, tornando-se propriedade pública, sem direito a re- tenção ou indenizações nos moldes do Código Civil Brasileiro. Parágrafo único - Os equipamentos, bens móveis, utensílios, manuten- ção e segurança serão de propriedade e responsabilidade da Cessionária. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço Municipal de Canarana - MT, 22 de agosto de 2023. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal Anexo Único TERMO DE CESSÃO DE USO DE ÁREA NÃO ONEROSA, QUE ENTRE Si CELEBRAM PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA — MT A CO- MISSÃO DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE DO ESPA- GO AÉREO - CISCEA. Data: Vigência: 10 anos Valor: Título Gratuito + de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA - MT, de Canarana, Estado do Mato Grosso, situada na Rua Miraguaí, 228, CEP: 78.640-000, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob nº 15.023.922/0001-91, doravante denominada CEDENTE, representada pe- lo Prefeito Municipal Sr. FABIO MARCOS PEREIRA FARIA, brasileiro, ca- sado, portador da Cédula de Identidade nº 3671142 - SESP/GO e inscrito no CPF nº 888.448.461-87, residente e domiciliado na cidade de Canarana — MT, e, do outro lado, a COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO - CISCEA, inscrita no CNPJ sob nº 00.394.429/0133-50, com sede e administração na Av. General Jus- | to, nº 160, Prédio da CISCEA, na cidade do Rio de Janeiro - RJ, dora- vante denominada CESSIONÁRIA, neste ato legalmente representada pe- lo Brigadeiro-Engenheiro ALEXANDRE ARTHUR MASSENA JAVOSKI, brasileiro, casado, militar, inscrito no CPF nº 521.064.626-20, tem entre si ajustado o presente instrumento, estabelecendo deveres e obrigações que mutuamente se outorgam e aceitam, para serem fielmente cumpridos, na forma da Lei como segue: diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br CLÁUSULA PRIMEIRA A CEDENTE, através deste instrumento, promove em favor da CESSIO- NÁRIA a presente CESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE ÁREA NÃO ONEROSA, jurisdicionado à União, sob responsabilidade administrativa da PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA — MT, uma área de 54,00 m2 (cinquenta e quatro metros quadrados), em um terreno localizado den- tro da área patrimonial do Aeroporto de Canarana — MT. Nesta área será construída uma cerca de proteção perimetral, de acesso restrito, com telas de aço galvanizado, fixadas em mourões de concreto medindo 2,5 metros de altura, fechando esse perímetro de 06 metros de largura por 09 metros de comprimento, ou seja 54 m2, onde será colocado o shelter e a torre de sustentação da antena do DME. Acima dessa tela de proteção perimetral de aço galvanizada e dos mourões, conforme descrito anteriormente, será fixada mais um dispositivo de segurança física chamada concertina no en- torno do alambrado e um portão para o acesso a essa área restrita, com ' a colocação de uma placa visível, na face da cerca patrimonial, com os di- zeres PERIGO. | CLÁUSULA SEGUNDA ! A presente Cessão de Direito Real de Uso tem como finalidade a implanta- ção de um sistema DME (Distance Measuring Equipment), pela CISCEA, no Aeroporto de Canarana, que visa possibilitar, de modo seguro e eficaz, prover um meio alternativo ao Sistema Global de Navegação por Satélite GNSS para rotas aéreas e procedimentos de navegação aérea nos princi- pais aeroportos brasileiros. O DME é um equipamento de radionavegação que permite determinar a distância de uma aeronave no espaço em relação a um ponto no solo on- de está instalado o equipamento. O equipamento DME é composto da in- tegração de duas partes: um equipamento de bordo na aeronave, chama- da INTERROGADOR, e uma estação de terra, chamada de TRANSPON- DER. CLÁUSULA TERCEIRA Esta Cessão de Uso é deferida pelo prazo de 10 (dez) anos, a partir da data de assinatura do presente Termo, podendo, ainda, ser prorrogado ou aditivado, por períodos similares, devendo ser solicitado em até 90 (noven- ta) dias da finalização do referido contrato. CLÁUSULA QUARTA As construções e benfeitorias (obras civis) realizadas no imóvel incorporam-se a este, tornando-se propriedade pública, sem direito a re- tenção ou indenizações nos moldes do Código Civil Brasileiro. Os equi- pamentos, bens móveis, utensílios, manutenção e segurança permanece- rão como de propriedade/responsabilidade da Cessionária, restringindo a incorporação ao imóvel apenas as instalações elétricas, hidráulicas e as construções. Será instalado um relógio medidor de energia elétrica, para medição do consumo da eletricidade, que será utilizada pelo Sistema DME. O pagamento das contas decorrente deste consumo de energia dos equi- pamentos do Sistema em epígrafe, ficará a cargo do Primeiro Centro Inte- grado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (CINDACTA |), loca- lizado em Brasília — DF. CLÁUSULA QUINTA Incumbe a CESSIONÁRIA manter o imóvel em condições adequadas a sua destinação, assim devendo restitui-lo. CLÁUSULA SEXTA O presente Termo está embasado, também, nas disposições consubstan- ciadas nas Leis Federais de nº 8.666/93, 8.883/94 e demais alterações que tratam das Licitações e Contratos Públicos, aplicando-se as sanções nelas previstas por qualquer descumprimento das obrigações assumidas em decorrência do presente instrumento. CLÁUSULA SÉTIMA Assinado Digitalmente 23 de Agosto de 2023 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII | Nº 4.304 Independentemente de interpelação judicial, este Termo será rescindido nas hipóteses previstas pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteri- ores, bem como por descumprimento das obrigações aqui assumidas. CLÁUSULA OITAVA Ficara a CESSIONÁRIA obrigada a publicar o Extrato do “Termo de Ces- são de Uso de Área Não Onerosa” no Diário Oficial da União (D.O.U.) e em um jornal de circulação diária no Município de Canarana — MT e, enviar a remessa de cópia dessas publicações para a CEDENTE. CLÁUSULA NONA O Foro competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo de Cessão de Direito Real de Uso é o da Justiça Federal, da Seção Judiciária que atende a Comarca de Canarana, Estado do Mato Grosso.E assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que produza os devidos e legais efeitos. Canarana, em de de 2023. Fábio Marcos Pereira de Faria PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA - MT CEDENTE ALEXANDRE ARTHUR MASSENA JAVOSKI BRIGADEIRO-ENGENHEIRO COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE DO ES- PAÇO AÉREO CISCEA CESSIONÁRIA TESTEMUNHAS: Nome: Nome: CPF: CPF: SEXTO TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 149/2021 SEXTO TERMO ADITIVOAO CONTRATO Nº 149/2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA-MT E A EM- PRESAMMS COMERCIO DE PNEUS. A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ Nº 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, CEP: 78.640-000, representada neste ato peloPrefeito Municipal Senhor FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, ad- ministrador, Carteira de Identidade Nº 3671142 SSP/GO e CPF nº 888. 448.461-87, residente e domiciliado à Rua Guarita nº 296, Bairro Centro, Canarana-MT, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa MMS COMERCIO DE PNEUS, inscrita no CNPJ nº 17.537.488/0001-93, estabelecida na Av. Rio grande do Sul, 511, Cen- tro, Cidade de Canarana-MT, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por Socio administrador Sra. MARLEI MARIA SONZA, portador do RG nº 8074040241 SSP/RS e CPF nº 924.468. 331-87, firmam o presente ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRA- TO, conforme decidido no Processo Administrativo decorrente de Licitação na modalidade de Pregão presencial nº 051/2021, que se regerá por toda a legislação aplicável à espécie, em conformidade com a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e pelas cláusulas e condições adi- ante vistas e acordadas. CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 - Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação da vigên- cia do contrato originário, a Cláusula Terceira - da Forma de Execução, Prazo e Vigência, referente ao processo de licitatório na modalidade Pre- | | FISCAL DO CONTRATO gão presencial nº 051/2021. diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 105 CLAUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO 2.1 - Fica acrescentada à Cláusula Terceira - da Forma de Execução, Prazo e Vigência, ao contrato originário o total de 180 (cento e oitenta) dias, ficando sua vigência estendida até o dia 23/02/2024, podendo ser rescindido antes desse prazo caso se esgotem os saldos, ou haja a reali- zação de novo processo licitatório, sem prévia notificação. CLAUSULA TERCEIRA - DA JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL 3.1 - O presente termo aditivo encontra seu fulcro legal embasado no Art. 57,8 1º da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e conforme clausula contra- tual. 3.2 - A necessidade de implementação deste Termo Aditivo ao Contrato Originário justifica-se devido a existência de saldo no contrato, e a necessi- dade das secretarias municipais, o que não causará nenhum prejuízo aos cofres públicos, pois a empresa aceita a manter os preços ofertados ainda em Set/2021. | CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA 4.1 — O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assi- natura, vigendo concomitantemente ao Contrato Originário. CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 5.1 — As despesas decorrentes do presente aditivo contratual serão empe- nhadas da seguinte forma, por força da Lei Complementar nº 101/2000: CLÁUSULA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1 - As demais cláusulas e condições ajustadas no contrato nº 149/2021 e demais termos Aditivos, desde que compatíveis, permanecem inalte- radas, sendo ratificadas neste ato pelas partes contratantes. 6.2 Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Gros- | so, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato. Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumen- to de aditivo contratual em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento. Canarana-MT, 21 de Agosto de 2023. PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE MMS COMERCIO DE PNEUS MARLEI MARIA SONZA CPF nº 924.468.331-87 CONTRATADA EDIVAN COLOMBO Portaria nº 473/2023 de 28 de Junho de 2023 FISCAL DO CONTRATO ROBERTO FERNANDES SALES Portaria nº 473/2023 de 28 de Junho de 2023 FISCAL DO CONTRATO ENISIO MELATO Portaria nº 473/2023 de 28 de Junho de 2023 FISCAL DO CONTRATO LEANDRO SCAPIN Portaria nº 473/2023 de 28 de Junho de 2023 Assinado Digitalmente gm Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas Mato Grosso “INSTRUMENTO DE CIDADANIA) 00004537/2023 — Pregão Eletrônico nº 044/2023 com julgamento ocorrido no dia 21/08/2023 às UBN30min, fica declarado DESERTO. Sendo assim, será realizado novo procedimento licitatório destinado a Contratação de serviços de manutenções e pequenos reparos no Centro de Saúde, Milton Gonçalves da Silva, em Canabrava do Norte — MT com fornecimento de equipamentos, mão de obra e materiais, conforme condições e quantidades estabelecidas neste termo de referência, especificações e planilhas de serviços e insumos diversos, com base no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil, doravante denominada SINAP, visando atender a Secretaria Municipal de Saúde de Canabrava do Norte —- MT. Data: 05/09/2023 - Horário: 08h30min. Plataforma: Licitanet. O Edital contendo as instruções estará à disposição no site do Município www. canabravadonorte.mt.gov.br ou poderá ser retirado diretamente no Setor de Licitações, no horário das 07h30min às 17h30min na Avenida Áurea Tavares de Amorim, 636, Vila São João, Canabrava do Norte-MT ou através da plataforma: licitanet ou ainda. Informações: Tel.: (66) 3577-1226. Canabrava do Norte/MT, 22 de Agosto de 2023 Iranizo Matos Rodrigues - Pregoeiro Portaria nº 027/2023 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA LEGISLAÇÃO Lei Complementar nº 219 de 22 de julho de 2023 (Projeto de Lei Complementar nº008/2023 de autoria do Executivo). Dispõe sobre a criação da Coordenadoria de Contabilidade vinculada à Secretaria Municipal de Finanças, e uma vaga para o cargo de Contador, e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Considerando-se a necessidade do aprimoramento da estrutura contábil do município, nos termos do inciso V do art. 37 da Constituição Federal, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art, 1º Fica criada a Coordenadoria de Contabilidade da Prefeitura de Canarana — MT, vinculada à Secretaria Municipal de Finanças, com a finalidade de aprimorar o gerenciamento e o controle dos serviços contábeis, com a seguinte estrutura organizacional e especificações: a) 01 (um) cargo de Coordenador Contábil, CBO 2522-10; b) Escolaridade de Ensino Superior em Ciências Contábeis, com experiência em Contabilidade Pública; c) Carga horária mínima de 40 horas semanais com dedicação exclusiva no trabalho; a) Remuneração de R$ 6.759,90(Seis mil, setecentos e cinquenta e nove reais e noventa centavos). $ 1º A experiência profissional de que trata o caput será comprovada mediante apresentação de diploma de formação superior na área, certificado de cursos de especialização e ou atestado de capacidade técnica e registro no Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso. $2º As atribuições do cargo de Coordenador Contábil são as seguintes: | - Acompanhar o registro de atos e fatos contábeis: a) Identificar as necessidades de informações da prefeitura; b) Participar da estruturação do plano de contas conforme as atividades da prefeitura; e) Definir procedimentos intemos; d) Definir encaminhamento de procedimentos contábeis para identificar, classificar, mensurar, registrar, acumular, sumarizar e evidenciar a informação; e) Coordenar a manutenção do plano de contas; f) Gerenciar a atualização dos procedimentos internos da coordenadoria; 9) Paramotrizar aplicativos contábeis/fiscais e de suporte contábil de acordo com a legislação vigente: h) Administrar fluxo de documentos; |) Gerenciar a classificação dos documentos contábeis; 1) Acompanhar a escnturação dos livros fiscais; k) Acompanhar a escrituração dos livros contábeis; 1) Gerenciar a conciliação do saldo de contas; m) Acompanhar e monitorar a geração do diário/razão; Il - Acompanhar o controle do Ativo Permanente: a) Orientar na classificação do bem na contabilidade e no sistema patrimonial; b) Exigir a escrituração da ficha de crédito de impostos na aquisição de ativo fixo; c) Definir a taxa de amortização, depreciação e exaustão mais apropriada para a Administração conforme a legislação vigente; d) Acompanhar o registro da movimentação dos ativos; e) Determinar a realização do controle físico com o contábil; HI — Gerenciar custos orçamentários: a) Orientar e acompanhar a definição do sistema de custo e rateios orçamentários; b) Coordenar a estruturação dos centros de custo; c) Orientar as áreas da profoitura sobro custos orçamentários c financeiros; d) Exigir a apuração dos custos orçamentários; e) Acompanhar e controlar as informações contábeis com os gastos orçamentários: 1) Analisar os custos apurados na execução orçamentária; Iv — Acompanhar a preparação de obrigações acessórias da Coordenadoria: a) Administrar o registro dos livros nos órgãos apropriados, b) Disponibilizar informações cadastrais aos bancos o fornecodoros; ce) Atender às auditorias extemas dos órgãos fiscalizadores; d) Atender e exigir o cumprimento das recomendações do controle interno da prefeitura municipal; V-— Gerenciar a elaboração das Demonstrações Contábeis: a) Coordenar e acompanhar a emissão de balancetes mensais; b) Coordenar é acompanhar a montagem de balanços é demais demonstrativos contábeis, determinando a correção de falhas por ventura existentes; c) Acompanhar a consolidação das demonstrações contábeis, orientando os procedimentos necessários; d) Gerenciar a preparação de notas explicativas das demonstrações contábeis VI - Prestar orientações e informações gerenciais da Coordenadoria: a) Analisar balancete contábil propondo medidas de correção, se necessário; b) Exigir e elaborar relatórios gerenciais econômicos e financeiros; c) Calcular índices econômicos e financeiros; d) Participar e auxiliar na elaboração do Orçamento Anual do município, propondo medidas de ajustes, quando necessário; e) Acompanhar e orientar a execução do orçamento anual do município, propondo medidas de ajustes de rubricas orçamentárias, quando necessário; 1) Analisar os relatórios contábeis para novos encaminhamentos de ajustes orçamentários para a sua melhor oxocução; VIl - Realizar diagnósticos externos e internos da contabilidade: a) Planejar trabalhos a serem executados; D) Avaliar é determinar o aprimoramento dos controles internos nos serviços contábeis; e) Verificar e exigir o cumprimento de normas, procedimentos e legislação contábil e orçamentária: d) Analisar ocorrência de falhas nos serviços contábeis e ou orçamentários e determinar as devidas correções; e) Elaborar relatórios semanais, mensais e ou anuais, determinando e ou recomendando as devidas retificações ou correções necessárias; f) Acompanhar a implantação das recomendações apontadas nos relatórios de análise da coordenadoria: 9) Participar na elaboração de normas internas da coordenadoria bem como da secretaria à qual está vinculada; h) Prestar assessoramento às entidades de controles internolexterno; |) Atender solicitações especiais e denúncias sobre serviços de sua pasta; j)) Recomendar a realização de diagnóstico e ou auditoria nas demonstrações contábeis; k) Solicitar emissão de parecer contábil, sempre que necessário. Art. 2º O Anexo | da Lei Complementar nº 029/2002 passa a vigorar acrescido da Coordenadoria de Contabilidade e do cargo de Coordenador Contábil. Art. 3º Fica criada mais 01 (uma) vaga para o cargo de Contador. Art, 4º Os cargos de Agente de Contratação e de Pregoeiro poderão ser preenchidos por servidores do quadro permanente da prefeitura municipal, desde que detenham experiência para o seu exercício, em atendimento à Lei Federal nº 14.133/2021. 8 1º Nas licitações que envolvam bens ou serviços especiais o Agente de Contratação poderá ser substituído por comissão de contratação formada por. no mínimo, 3 (três) membros, que responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão. ressalvado o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão. 5 2º A comissão de contratação de que trata o parágrafo anterior será composta, no mínimo. por 3 (três) membros considerados agentes públicos, observado os seguintes: 1 - sejam, preferencialmente, servidor efetivo dos quadros permanentes da Administração Pública; 1 - tenham atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuam formação compativel; e, Hll - não sejam cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da Administração nem tenham com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil. 3º Para fins de cumprimento do disposto no caput e no 8 1º fica criada a gratificação de função de Agente de Contratação e ou Pregoeiro no valor de R$ 2.500,00 (Dois mil e quinh: reais). Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar is do Orçamento Anual vigente, cuja dotação orçamentária poderá ser pecifica, caso necessário. Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Municipal de Canarana — MT, em 22 de agosto de 2023. Fábio Marcos Pereira de Faria (Projeto de Lei nº067/2023 de autoria do Executivo). Dispõe sobre autorização de Cessão de Direito Real de Uso, de uma area de 54m*, dentro da área do Aeroporto de Canarana — MT, para a COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO - CISCEA, e dá outras providências. firm Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas Mato Grosso “INSTRUMENTO DE CIDADANIA) Tribunal de Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 33, inc. VI, da Lei Orgânica do Município, Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a Cessão de Direito Real de Uso, a título gratuito, de uma área de 54m? (cinquenta e quatro metros quadrados), dentro da área do Aeroporto Municipal de Canarana/MT, para a COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO - CISCEA, com a finalidade da implantação de um sistema DME (Distance Measuring Equipment), pela CISCEA, na forma estabelecida no Termo de Cessão de Direito Real de Uso - (Anexo Único). Parágrafo único. O prazo da presente Cessão de Direito Real de Uso será de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por períodos similares, enquanto houver interesse das partes. Art. 2º As construções e benfeitorias (obras civis) realizadas no imóvel incorporam-se a este, tornando-se propriedade pública, sem direito a retenção ou indenizações nos moldes do Código Civil Brasiloiro. Parágrafo único - Os equipamentos, bens móveis. utensílios. manutenção e segurança serão de propriedade e responsabilidade da Cessionária. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço Municipal de Canarana — MT, 22 de agosto de 2023. Fábio Marcos Poreira de Faria Profoito Municipal Anexo Único TERMO DE CESSÃO DE USO DE ÁREA NÃO ONEROSA, QUE ENTRE SI CELEBRAM PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA - MT A COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO -— CISCEA. Data: Vigência: 10 anos Valor: Título Gratuito Aos. « de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA — MT, de Canarana, Estado do Mato Grosso, situada na Rua Miraguai, 228, CEP: 78.640-000, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob nº 15.023.922/0001-91, doravante denominada CEDENTE, representada pelo Prefeito Municipal Sr. FABIO MARCOS PEREIRA FARIA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 3671142 - SESP/GO e inscrito no CPF nº 888.448.461-87, residente e domiciliado na cidade de Canarana — MT, e, do outro lado, a COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO - CISCEA, inscrita no CNPJ sob nº 00.394.429/0133-50, com sede e administração na Av. General Justo, nº 160, Prédio da CISCEA, na cidade do Rio de Janeiro - RJ, doravante denominada CESSIONÁRIA, neste ato legalmente representada pelo Brigadeiro-Engenheiro ALEXANDRE ARTHUR MASSENA JAVOSKI. brasileiro, casado. militar, inscrito no CPF nº 521.064.628-20, tem entre ei ajustado o presente instrumento, estabelecendo deveres e obrigações que mutuamente se outorgam e aceitam, para serem fielmente cumpridos, na forma da Lei como segue: CLÁUSULA PRIMEIRA A GEDENTE, através deste instrumento, promove em favor da CESSIONÁRIA a presente CESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE ÁREA NÃO ONEROSA, jurisdicionado à União, sob responsabilidade administrativa da PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA — MT, uma área de 54,00 m? (cinquenta e quatro metros quadrados), em um terreno localizado dentro da área patrimonial do Aeroporto de Canarana — MT. Nesta área será construida uma cerca de proteção perimetral, de acesso restrito, com lelas de aço galvanizado, fixadas em mourões de concreto medindo 2,5 metros de altura, fechando esse perímetro de 06 metros de largura por 09 metros de comprimento, ou seja 54 m?, ande será colocado o shelter e a torre de sustentação da antena do DME. Acima dessa tela de proteção perimotral do aço galvanizada c dos mourões, conforme descrito anteriormente. será fixada mais um dispositivo de segurança física chamada concertina no entorno do alambrado e um portão para o acesso a essa área restrita, com a colocação de uma placa visível, na face da cerca patrimonial, com os dizeres PERIGO. CLÁUSULA SEGUNDA A presente Cessão de Direito Real de Uso tem como finalidade a implantação de um sistema DME (Distance Measuring Equipment), pela CISCEA, no Aeroporto de Canarana, que visa possibilitar, de modo seguro e eficaz, prover um meio alternativo ao Sistema Global de Navegação por Satélite GNSS para rotas aéreas e procedimentos de navegação aérea nos principais aeroportos brasileiros. O DME é um equipamento de radionavegação que permite determinar a distância de uma aeronave no espaço em relação a um ponto no solo onde está instalado o equipamento. O equipamento DME é composto da integração de duas partes: um equipamento de bordo na aeronave, chamada INTERROGADOR, e uma estação de terra, chamada de TRANSPONDER. CLÁUSULA TERCEIRA Esta Cessão de Uso é deferida pelo prazo de 10 (dez) anos, a partir da data de assinatura do presente Termo, podendo, ainda, ser prorrogado ou aditivado. por periodos similares, devendo ser solicitado em até 90 (noventa) dias da finalização do referido contrato. CLÁUSULA QUARTA As construções e benfeitorias (obras civis) realizadas no imóvel incorporam-se a este, tornando-se propriedade pública, sem direito a retenção ou indenizações nos moldes do Código Civil Brasileiro. Os equipamentos, bens móveis, utensílios, manutenção e segurança permanecerão como de propriedade/responsabilidade da Cessionária, restringindo a incorporação ao imóvel apenas as instalações elétricas, hidráulicas e as construções. Será instalado um relógio medidor de energia eletrica, para medição do consumo da eletricidado, que será utilizada pelo Sistema DME. O pagamento das contas decorrente deste consumo de energia dos equipamentos do Sistema em epígrafe, ficará a cargo do Primeiro Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (CINDACTA |), localizado em Brasilia — DF. CLÁUSULA QUINTA Incumbe a CESSIONÁRIA manter 0 imóvel em condições adequadas a sua destinação, assim devendo reslitu-lo. CLÁUSULA SEXTA O presente Termo está embasado, também, nas disposições consubstanciadas nas Leis Federais de nº 8.666/93, 8.883/94 e demais alterações que tratam das Licitações e Contratos Públicos, aplicando-se as sanções nelas previstas por qualquer descumprimento das obrigações assumidas em decorrência do presente instrumento. CLÁUSULA SÉTIMA Independentemente de interpelação judicial, este Termo será rescindido nas hipóteses previstas pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações pasteriores, bem como por descumprimento das obrigações aqui assumidas. CLÁUSULA OITAVA Ficara a GESSIONÁRIA obrigada a publicar o Extrato do “Termo de Cessão de Uso de Área Não Onerosa” no Diário Oficial da União (D.O.U.) e em um jornal de circulação diária no Município de Canarana — MT e, enviar a remessa de cópia dessas publicações para a CEDENTE. CLÁUSULA NONA O Foro competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo de Cessão de Direito Real de Uso é o da Justiça Federal, da Seção Judiciária que atende a Comarca de Canarana, Estado do Mato Grosso.E assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que produza os devidos e legais efeitos. Canarana, em de de 2023. Fábio Marcos Pereira de Faria PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA - MT CEDENTE ALEXANDRE ARTHUR MASSENA JAVOSKI BRIGADEIRO-ENGENHEIRO COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO CISCEA CESSIONÁRIA TESTEMUNHAS: Nome: Nom CPF: GPF: Lei Municipal nº 1.761 de 22 de agosto de 2023 (Projeto de Lei nº068/2023 de autoria do Executivo). “Autoriza a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, visando contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária e de excepcional interesso público, e dá outras providências.” Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO visando à contratação de pessoal por tempo determinado para atender às necessidades temporárias e de excepcional interesse público, nas condições e prazos previstos na Lei Municipal nº 1.310/2017. $ 1º As contratações temporárias se destinam a suprir ausência de pessoal em caso de não aprovação do candidato em concurso público, ou substituir servidores públicos em períodos — de férias, vacância, licenças e outros afastamentos, nas situações em que a sua ausência comprometa a qualidade e a continuidade da prestação dos serviços públicos. $ 2º O prazo de duração de cada contrato está adstrito ao disposto na Lei Municipal nº 1.310/2017, conforme o caso. Art. 2º O processo seletivo simplificado será de provas e/ou provas e títulos, para registro de cadastro de reserva de pessoal para eventual contratação temporária, com o objetivo de não interromper os serviços de atendimento à Saúde, a Assistência Social, à Educação, às Obras e ao Esporte nas unidades de atendimentos e escolas públicas municipais de Canarana-MT, cujos cargos estão previstos no Anexo Único desta Lei. 8 1º Os provimentos dos cargos serão feitos, de acordo com as necessidades da Administração Pública Municipal, respeitando a ordem de classificação dos candidatos aprovados/dassificados neste processo seletivo, bem como a Lei de Responsabilidade Fiscal. 8 2º Serão cobradas taxas para as inscrições no processo seletivo, sendo: 1 - Ensino Fundamental (completo e incompleto) R$ 50,00; 1- Ensino Médio completo R$ 75,00; ll Ensino Superior — R$ 100,00. Art 3º O processo seletivo simplificado terá validade de 01 (um) ano, contado da publicação da sua homologação, podondo ser prorrogado uma única vez, por igual período. por meio de decreto do Executivo. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento municipal. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.