br-locleg corpus explorer

← Canarana (MT)

norma nº 1762/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1762 / 2023
Date 2023-08-22
Ementa“Aprova o loteamento denominado Parque Flamboyant III, e dá outras providências
native_id3026

Originating matéria

matéria 2919 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4

ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei Municipal nº 1.762 de 22 de agosto de 2023
NS (Projeto de Lei nº069/2023 de autoria do Executivo).
pr
td
se SÊ, "Aprova o loteamento denominado Parque
Ca? Flamboyant III, e dá outras providências”.
Fábio rcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aprovado o loteamento denominado Parque Flamboyant
III, de propriedade de Aurora Loteadora e Incorporadora de Imóveis
LTDA, CNPJ nº 17.672.645/0001-73, com área total de 239.812,85m?
(duzentos e trinta e nove mil, oitocentos e doze metros quadrados e
oitenta e cinco decímetros quadrados), área registrada na matrícula
20.400, do Registro de Imóveis da Comarca de Canarana/MT, tudo
conforme Memorial, Mapas e demais documentos que integram o teor da
presente Lei.
Art. 2º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso
em 22 de agosto de 2023.
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
23 de Agosto de 2023 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII | Nº 4.304
legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capa-
zes.
Canarana-MT, 15 de agosto de 2023.
LOCADORA
DANIELA REGINA FERREIRA DE Li-
MA
CPF nº 029.953.869-96
LOCADORA
LOCATÁRIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARA-
NA
FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA
Prefeito Municipal
FISCAL DO CONTRATO
FISCAL DO CONTRATO SUPLENTE
MADELAINE TEREZINHA STRAGLIOT- |IVONE ALVES
TO Portaria nº 684/2022 de 23/08/
Portaria nº 684/2022 de 23/082022 |2022
APROVADO : (Parág. Único, Art. 38, da Lei 8.666/93).
SEGUNDO TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 145/2021
SEGUNDO TERMO ADITIVOAO CONTRATO Nº 145/2021, QUE ENTRE
SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA-MT E A
EMPRESAS. A. TURRA SERVIÇOS EIRELI-ME.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO
GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº
15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228,
centro, CEP: 78.640-000 Telefone: (66) - 3478-1200, representada neste
ato peloPrefeito Municipal Senhor FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA,
brasileiro, casado, administrador, Carteira de Identidade nº 3671142 SSP/
GO e CPF nº. 888.448.461-87, residente e domiciliado à Rua Guarita nº
296, Bairro Centro, Canarana-MT, doravante denominado CONTRATAN-
TE, e de outro lado a empresa S. A. TURRA SERVIÇOS EIRELI-ME, ins-
crita no CNPJ/MF sob o nº 22.485.181/0001-26, estabelecida na AV. Ma;
to Grosso nº195, Centro, Canarana - MT, doravante denominada CON:
TRATADA, neste ato representada por SADI ANTONIO TURRA, RG nº
7027140503 SSPPCIRS e CPF nº387.918.460-72, firmam o presente ADI-
TIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO, conforme decidido no Pro-
cesso Administrativo nº 120/2021, que se regerá por toda a legislação apli-
cável à espécie, em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e suas altera-
ções, e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DA ALTERAÇÃO
1.1 - Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação de vigên-
cia do contrato originário, a CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE EXE- |
CUÇÃO, PRAZO E VIGÊNCIA, inciso 3.18, referente ao processo de lici-
tatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 045/2021.
1.2 - Fica acrescentada à vigência do contrato originário o total de 365
(Trezentos e sessenta e cinco) dias, ficando estendida até o dia 24/08/ |
2024, podendo ser rescindido antes desse prazo caso se esgotem os sal-
dos ou haja a realização de novo processo licitatório, sem prévia notifica-
ção.
CLAUSULA SEGUNDA - DA JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL
2.1 - O presente termo aditivo encontra seu fulcro legal embasado no Art.
57, 8 1º da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
2.2 - A implementação deste Termo Aditivo ao Contrato Originário justifica-
se em decorrência da secretaria de Obras, Estradas e Rodagens, necessi-
tar dos serviços, não podendo sofrer interrupção devido a grande deman-
da de serviços diários realizados, e a frota municipal não ser suficiente pa-
ra atender toda demanda de serviços do município, assim justificamos a
prorrogação, o que não causará qualquer prejuizo aos cofres públicos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
|3.1-0 presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura,
vigendo concomitantemente ao Contrato Originário.
3.2 - As demais Cláusulas do Contrato original permanecem inalteradas.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 - As despesas decorrentes do presente aditivo contratual serão empe-
nhadas nas mesmas dotações orçamentárias constantes no contrato origi-
nal.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
: 5.1 - As demais cláusulas e condições ajustadas no contrato nº 145/2021
|
100
e 1º aditivo, desde que compatíveis, permanecem inalteradas, sendo rati-
ficadas neste ato pelas partes contratantes.
5.2 - Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Gros-
so, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir
as questões oriundas do presente contrato.
Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumen-
to de aditivo contratual em três vias de igual teor e forma, na presença de
duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.
Canarana-MT, 17 de Agosto de 20283.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
ELAINE CRISTINA CERDAN RUFO RODRIGUES
Portaria nº 724/2021 de 02 de agosto de 2021
FISCAL DO CONTRATO OBRAS
RENATO ROSA DE ALMEIDA
ortaria nº 724/2021 de 02 de agosto de 2021
ECAL DO CONTRATO AGRICULTURA
Assinatura:
LENMUNICIPAL Nº 1.762 DE 22 DE AGOSTO DE 2023
Lei Municipal nº 1.762 de 22 de agosto de 2023
(Projeto de Lei nº069/2023 de autoria do Executivo).
“Aprova o loteamento denominado Parque Flamboyant Ill, e dá outras
providências”.
! Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câ-
mara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aprovado o loteamento denominado Parque Flamboyant ll,
de propriedade de Aurora Loteadora e Incorporadora de Imóveis LTDA,
CNPJ no 17.672.645/0001-73, com área total de 239.812,85m2 (duzentos
e trinta e nove mil, oitocentos e doze metros quadrados e oitenta e cinco
decimetros quadrados), área registrada na matrícula 20.400, do Registro
de Imóveis da Comarca de Canarana/MT, tudo conforme Memorial, Mapas
e demais documentos que integram o teor da presente Lei.
Art. 2º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em
22 de agosto de 2023.
Assinado Digitalmente
23 de Agosto de 2023 +» Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII INº 4.304
Fábio Marcos Pereira de Faria | Prefeito Municipal
EEE A EP UE
——————eereeeeeererermeveeerereerrererreremeererrerresmreeesmesersesersrrecerrremesreeeesese serra
LEI MUNICIPAL Nº 1.761 DE 22 DE AGOSTO DE 2023
Lei Municipal nº 1.761 de 22 de agosto de 2023
(Projeto de Lei nº068/2023 de autoria do Executivo).
“Autoriza a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, visando contratação por tempo determinado para atender à necessidade
temporária e de excepcional interesse público, e dá outras providências.”
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO visando à contratação de pessoal por tempo determinado
para atender às necessidades temporárias e de excepcional interesse público, nas condições e prazos previstos na Lei Municipal nº 1.310/2017.
$ 1º As contratações temporárias se destinam a suprir ausência de pessoal em caso de não aprovação de candidato em concurso público, ou substituir
servidores públicos em períodos de férias, vacância, licenças e outros afastamentos, nas situações em que a sua ausência comprometa a qualidade e
a continuidade da prestação dos serviços públicos.
8 2º O prazo de duração de cada contrato está adstrito ao disposto na Lei Municipal nº 1.310/2017, conforme o caso.
Art. 2º O processo seletivo simplificado será de provas e/ou provas e titulos, para registro de cadastro de reserva de pessoal para eventual contratação
temporária, com o objetivo de não interromper os serviços de atendimento à Saúde, a Assistência Social, à Educação, às Obras e ao Esporte nas uni-
dades de atendimentos e escolas públicas municipais de Canarana-MT, cujos cargos estão previstos no Anexo Único desta Lei.
8 1º Os provimentos dos cargos serão feitos, de acordo com as necessidades da Administração Pública Municipal, respeitando a ordem de classificação
dos candidatos aprovados/classificados neste
processo seletivo, bem como a Lei de Responsabilidade Fiscal.
8 2º Serão cobradas taxas para as inscrições no processo seletivo, sendo:
!— Ensino Fundamental (completo e incompleto) R$ 50,00; | - Ensino Médio completo R$ 75,00 ; III — Ensino Superior — R$ 100,00.
Art. 3º O processo seletivo simplificado terá validade de 01 (um) ano, contado da publicação da sua homologação, podendo ser prorrogado uma única
vez, por igual período, por meio de decreto do Executivo.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento municipal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 22 de agosto de 2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal
ANEXO
LEI MUNICIPAL Nº 1.761/2023
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 00X/2023 -
DOS CARGOS E DAS VAGAS:
NÍVEL SUPERIOR — PROFESSOR, PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR PARA A ÁREA DAS LINGUAGENS, PROFESSOR PARA A
ÁREA DA MATEMÁTICA, PROFESSOR PARA A ÁREA DAS CIÊNCIAS NATURAIS E PROFESSOR PARA A ÁREA DAS CIÊNCIAS HUMANAS PARA
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA:
NºÍCARGO |REQUISITOS Es REMUNERAÇÃO/CH [VAGAS * JLOCAL DE TRABALH
Essa, Mainha Culuen
y i : |Garapu Serr a
01|Professor Nível Superior Completo em Pedagogia R$ 4.577,09 30h Fagasto Dourada e Escola Amá-
ia V.
E A Menna! Culuene, |
02| Professor Educação Infantil Nível Superior Completo R$ 4.577,09 30h Sadastro Dourada E É |
em Pedagogia Poço Reserva Escola
Amália V.
Prof ra Área das | Cadast EE lizad
'rofessor para a Área i i adastro scolas localizadas na
03 Linguagens Licenciatura em Letras R$4.577,09 30h Reserva |zona rural. |
ísica Licenciatura em Ed. Física com Registro no CREF -L(Con- Cadastro |Sede, Escolas localiza- |
pita Rss Física |selho Regional de Educação Física) a R$4.577,09 (SM Reserva das na zona rural. |
rofessor Língua Estran- ! |aop/Cadastro |Sede, Escolas localiza- |
05 geira inglês Licenciatura em Letras/Inglês R$4.577,09 SO Reserva Idas na zona rural.
Professor para a Área da E E Cadasti Escolas localizad |
06 Matemática Licenciatura em Matemática R$4.577,09 BOnR asa nora se Ea
07 oo aa) Ea Go Licenciatura em Ciências Naturais e ou Biológicas |R$4.977,09 30h asseio ana pa
oejFrofessor Ciências Biológi- |, joenciatura em Ciências Biológicas jpsestros fonlçadasio |sede É É
diariomunicipal,org/mt'amm + www.amm.org.br 101 Assinado Digitalmente
gm Diário Oficial de Contas
Triburiakde Contas
Mato Grosso
INSTRUMENTO DE CIDADANIA)
N
Tribunal
Lei Municipal nº 1.762 de 22 de agosto de 2023
rojeto de Lei nº069/2023 de autoria do Executivo).
O loteamento denominado Parque Flamboyant Ill, e dá outras
providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º - Fica aprovado o loteamento denominado Parque Flamboyant
Ml, de propriedade de Aurora Loteadora e Incorporadora de Imóveis LTDA, CNPJ nº
17.672.645/0001-73, com área total de 239.812,85m? (duzentos e trinta e nove mil, oitocentos e
doze metros quadrados e oitenta e cinco decimetros quadrados), área registrada na matrícula
20.400, do Registro de Imóveis da Comarca de Canarana/MT, tudo conforme Memorial, Mapas e
demais documentos que integram o teor da presente Lei.
Art. 2º. » Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso
em 22 de agosto de 2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Lei Municipal nº 1.763 de 22 de agosto de 2023
(Projeto de Lei nº070/2023 de autoria do Executivo).
Autoriza a locação das dependências do Parque de Exposição “Luiz
Canclan”, e dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica, faço Saber
que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º. O Parque de Exposição “Luiz Cancian” poderá ser utilizado por
pessoas físicas ou jurídicas, mediante o pagamento antecipado do valor correspondente à locação
e outras dosposas aspecificadas nosta loi.
Art. 2º. A pessoa física ou jurídica interessada na locação deverá
protocolar requerimento fundamentado na Secretaria de Viação e Obras Públicas (SEMOP),
especificando O tipo de evento, o objetivo, a data de sua realização, o nome do responsável e o
período em que o espaço deverá ficar à disposição entre a organização, realização e devolução do
parque.
$ 1º. Deferido o requerimento, será formalizado o contrato de locação,
conforme ANEXO II, que integra a presente lei.
5 2º. Qualquer pagamento referente ao valor de locação e outras
despesas constantes do contrato somente poderão ser efetuados por meio de documento emitido
pelo Setor de Arrecadação e Tributos do Município.
$ 3º O locatário deverá responsabilizar-se pela energia elétrica
necessária para o evento, inclusive realizar o pedido de ligação provisória perante a concessionária
de energia e a consequente quitação do respectivo consumo.
S 4º. Além dos valores referidos no parágrafo anterior, no contrato de
locação deverão constar todas as exigências, critérios e normas para utilização espaço locado.
Art. 3º. O valor da locação do Parque de Exposição “Luiz Cancian” será
fixado em Unidade Padrão Fiscal de Canarana (UPFC), conforme tabela constante do ANEXO |,
que integra a presente lei.
Parágrafo único - Toda a arrecadação decorrente da locação será
utilizada exclusivamente para a manutenção e a melhoria dos espaços do Parque de Exposição
“Luiz Cancian”.
Art. 4º. Excepcionalmente e em caso de interesse social relevante,
mediante requerimento devidamente fundamentado, a autoridade responsável poderá autorizar a
cobrança de valor mínimo ou, ainda, desconto de até 50% (cinquenta por cento) do valor da
locação para entidades, associações e/ou instituições de reconhecida utilidade pública ou
filantrópicas.
Parágrafo único - As entidades filantrópicas que realizarem eventos
sem cobrança de ingresso, com portões abertos, terão isenção de cobrança do valor de locação.
Art. 5º O descumprimento das obrigações provistas nosta loi sujoitará o
responsável à multa correspondente à 100% (cem por cento) do valor da locação, sem prejuízo à
cobrança dos danos causados nas dependências do Parque de Exposição “Luiz Cancian”.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações próprias do Orçamento vigente.
Art. 7º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso
em 22 de agosto de 2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
ANEXO |
Loi Municipal nº /2023
PARQUE DE EXPOSIÇÃO "LUIZ CANCIAN"
TIPO DE EVENTO ALOE em UPFC — por
falor minimo de locação - (200 UPFC
— 400 UPFC
el
Festa com apresentação de cantor. banda ou dupla |
ANEXO II
CONTRATO DE LOCAÇÃO DO PARQUE DE EXPOSIÇÃO "LUIZ
CANCIAN", que entre si celebram o MUNICÍPIO de Canarana E ASSOCIAÇÃO
Pelo presente instrumento, CONTRATO DE LOCAÇÃO, de um lado o
Município de Canarana, com sede administrativa na Rua Miraguaí nº 228 Centro, em Canarana,
Estado de Mato Grosso, inscrito no CNPJ sob o n.º 15.023.922/0001-91, doravante denominado
simplesmente de LOCADOR, neste ato representado por seu Prefeito Municipal senhor Fábio
Marcos Pereira de Faria, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n.9671142
SESPIGO, inscrito no CPF n.º888.448.461-87, e de outro lado a Associação/entidade
CNPJ situada na Rua Sa nº $
no Município de |, neste ato representado pelo Senhor
» CPF + RG doravante denominado
LOCATÁRIO, têm entre si justo o acertado o presente Contrato do locação, que se regerá pelas
cláusulas seguintes, nos termos da Lei Municipaln? | /2023:
CLÁUSULA PRIMEIRA — O presente Contrato tem por objeto a locação
do PARQUE DE EXPOSIÇÃO “LUIZ CANCIAN", com as seguintes especificações:
1) ESPAÇO LOCADO:
1) DATA DA MONTAGEM:
HI) DATA E HORÁRIO DA UTILIZAÇÃO:
IV) NOME DO EVENTO:
V) VALOR DE LOCAÇÃO: R$ (XXX reais
VI) DATA DO PAGAMENTO DA LOCAÇÃO:
PARÁGRAFO PRIMEIRO. O LOCATÁRIO é responsável pelo objeto do
respectivo termo e por qualquer ônus advindo da danificação do mesmo no período de locação.
PARÁGRAFO SEGUNDO. O valor da locação/manutenção é
determinado pelo Anexo |, Lei Municipal nº. (2023.
CLÁUSULA SEGUNDA — Compete ao LOCATÁRIO usar e administrar
o(s) espaço(s) e materiais do Parque de Exposição como se próprio fosse. obrigando-se a mantê-
lo em perfeitas condições de uso, limpeza e conservação, até a sua efetiva restituição ao
LOCADOR, não podendo cedé-lo, a qualquer titulo, a terceiros e nem sublocá-lo sem autorização,
além de assumir compromisso de se fazer acompanhar de servidor do Municipio, responsável pelo
Parque de Exposição "Luiz Cancian”, quando ao início do periodo de locação, a fim de participar de
vistoria no local e demais deliberações oportunas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. O LOCATÁRIO deverá, até 48 horas antes
do evento, obrigatoriamente:
1) Apresentar as licenças e demais autorizações referente à realização
do evento, o bem como comprovar pagamento das eventuais taxas da Polícia Militar, Polícia Civil
e, inclusive, comprovar o recolhimento do valor da locação;
11) Apresentar comprovante de quitação de todas as taxas necessárias
para a realização do evento tal como ECAD, ou/e qualquer outra espécie de tributo que possa advir
da realização do evento, liberando o LOCADOR de quaisquer obrigações neste sentido;
HI) comprovar o pedido de ligação provisória de energia elétrica perante
a concessionária de energia, bem como comprovar a quitação do respectivo consumo de energia.
IV) Comprovar a contratação de empresa de segurança privada e
contratação e/ou declaração da empresa de limpeza para acompanhar o evento e para limpeza
posterior ao evento.
Bairro,
PARÁGRAFO SEGUNDO. Cabe ao LOCATÁRIO providenciar e
apresentar ao LOCADOR, até 48 horas antes do início do evento, Alvará de Funcionamento
expedido pelo Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso, sendo de sua responsabilidade todos
os custos de implantação dos sistemas preventivos de acordo com a natureza do evento.
PARÁGRAFO TERCEIRO. Ao término da vigência do presente contrato
ou no caso de rescisão do mesmo, o Espaço Locado deverá ser devolvido em plena condição de
uso e limpeza interna e externa pelo LOGATÁRIO, para que seja possivel nova locação imediata.
PARÁGRAFO QUARTO. É vedada ao LOCATÁRIO a fixação de
comunicação visual am forma de adesivos ou materiais colantes em quaisquer espaços do Parque
de Exposição “Luiz Cancian”, que venham a danificar a pintura ou qualquer outro tipo de
revestimento, em ocorrendo tal situação o LOCATÁRIO, deverá restituir a situação anterior do local
danificado.
PARÁGRAFO QUINTO. Qualquer dano advindo do presente contrato
deverá ser ressarcido e/ou consertado pelo LOCATARIO em até 48 horas após o termino do
evento.
PARAGRAFO SEXTO, É de inteira responsabilidade do LOCATÁRIO a
destinação do lixo produzido pelo seu evento.
CLÁUSULA TERCEIRA - O LOCADOR não se responsabiliza por
quaisquer objetos ou materiais que forem deixados nas dependências do Parque de Exposição
“Luiz Cancian", que não sejam retirados até o término do evento (periodo de desmontagem), ou
seja, até o horário e a data de utilização prevista e descrita na Cláusula Primeira, itens II e III do
presente Contrato de Locação.
CLÁUSULA QUARTA - O LOCATÁRIO assume toda e qualquer
responsabilidade por quaisquer danos, sejam eles, patrimoniais ou pessoais causados a terceiros e
aos veículos estacionados no interior do Parque de Exposição “Luiz Cancian”, tais como roubos,
furtos, depredações, incêndios, extravios, acidentes, agressões físicas, causados a terceiros,
durante a realização do evento, devendo arcar com o ônus integral pela restauração, reposição
eiou restituição no estado em que recebe do LOCADOR.
PARAGRAFO PRIMEIRO. A programação é eventos paralelos
vinculados ao evento principal são de inteira responsabilidade do LOCATÁRIO, sendo que o
LOCADOR fica totalmente isento de qualquer alteração, supressão ou adição de eventos paralelos
na programação do evento a que foi destinada a liberação do espaço locado constante neste
contrato, sendo que o LOCATÁRIO fica ciente de obter eventuais liberações em órgãos de
fiscalização competentes para as atividades desempenhadas durante o prazo que detém a
utilização do mesmo.
CLÁUSULA QUINTA — As responsabilidades advindas do presente
instrumento terão início no horário e na data de utilização previstos e descritos na cláusula
primeira, itens Il e III do presente Contrato e vigorará pelo tempo determinado do evento, ou até
que seja finalizado por solicitação de uma das partes ou por descumprimento pelo LOGATÁRIO
das condições doste termo.
PARÁGRAFO ÚNICO. Em caso de eventual solicitação de nova locação
de outro espaço dentro do Parque de Exposição "Luiz Cancian”, por Empresa ou pessoa diversa
da que figura como LOCATÁRIO neste instrumento, o LOCADOR tem a autonomia de locar os

open original →