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norma nº 1763/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1763 / 2023
Date 2023-08-22
Ementa“Autoriza a locação das dependências do Parque de Exposição “Luiz Cancian”, e dá outras providências.”.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei Municipal nº 1.763 de 22 de agosto de 2023
Ny (Projeto de Lei nº070/2023 de autoria do Executivo).
Autoriza a locação das dependências do
Parque de Exposição “Luiz Cancian”, e
dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais conferidas
pela Lei Orgânica, faço Saber que a Câmara de Vereadores aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Parque de Exposição “Luiz Cancian” poderá ser utilizado
por pessoas físicas ou jurídicas, mediante o pagamento antecipado
do valor correspondente à locação e outras despesas especificadas
nesta lei.
Art. 2º. A pessoa física ou jurídica interessada na locação deverá
protocolar requerimento fundamentado na Secretaria de Viação e
Obras Públicas (SEMOP), especificando o tipo de evento, o objetivo,
a data de sua realização, o nome do responsável e o período em que
o espaço deverá ficar à disposição entre a organização, realização
e devolução do parque.
S 1º. Deferido o requerimento, será formalizado o contrato de
locação, conforme ANEXO II, que integra a presente lei.
S 2º. Qualquer pagamento referente ao valor de locação e outras
despesas constantes do contrato somente poderão ser efetuados por
meio de documento emitido pelo Setor de Arrecadação e Tributos do
Município.
S 3º O locatário deverá responsabilizar-se pela energia elétrica
necessária para o evento, inclusive realizar o pedido de ligação
provisória perante a concessionária de energia e a consequente
quitação do respectivo consumo.
S 4º. Além dos valores referidos no parágrafo anterior, no contrato
de locação deverão constar todas as exigências, critérios e normas
para utilização espaço locado.
Art. 3º. O valor da locação do Parque de Exposição “Luiz Cancian”
será fixado em Unidade Padrão Fiscal de Canarana (UPFC), conforme
tabela constante do ANEXO I, que integra a presente lei.
Parágrafo único - Toda a arrecadação decorrente da locação será
utilizada exclusivamente para a manutenção e a melhoria dos espaços
do Parque de Exposição “Luiz Cancian”.
Art. 4º. Excepcionalmente e em caso de interesse social relevante,
mediante requerimento devidamente fundamentado, a autoridade
responsável poderá autorizar a cobrança de valor mínimo ou, ainda,
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desconto de até 50% (cinquenta por cento) do valor da locação para
entidades, associações e/ou instituições de reconhecida utilidade
pública ou filantrópicas.
Parágrafo único - As entidades filantrópicas que realizarem eventos
sem cobrança de ingresso, com portões abertos, terão isenção de
cobrança do valor de locação.
Art. 5º O descumprimento das obrigações previstas nesta lei
sujeitará o responsável à multa correspondente à 100% (cem por
cento) do valor da locação, sem prejuízo à cobrança dos danos
causados nas dependências do Parque de Exposição “Luiz Cancian”.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações próprias do Orçamento vigente.
Art. 7º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso
em 22 de agosto de 20283.
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ANEXO I
Lei Municipal nº /2023
PARQUE DE EXPOSIÇÃO “LUIZ CANCIAN”
VALOR em UPEC
TIPO DE EVENTO = por evento
Valor mínimo de locação -
200 UPEC
Exposição e Feiras diversas 400 UPEC
Festa com apresentação de cantor, banda ou 600 UPPC
dupla
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ANEXO II
CONTRATO DE LOCAÇÃO DO PARQUE DE
EXPOSIÇÃO “LUIZ CANCIAN”, que entre si
celebram o MUNICÍPIO DE CANARANA E
ASSOCIAÇÃO
Pelo presente instrumento, CONTRATO DE LOCAÇÃO, de um lado o
Município de Canarana, com sede administrativa na Rua Miraguaí nº
228 Centro, em Canarana, Estado de Mato Grosso, inscrito no CNPJ
sob o n.º 15.023.922/0001-91, doravante denominado simplesmente de
LOCADOR, neste ato representado por seu Prefeito Municipal senhor
Fábio Marcos Pereira de Faria, brasileiro, casado, portador da
Cédula de Identidade n.3671142 SESP/GO, inscrito no CPF
n.º888.448.461-87, e de outro lado a Associação/entidade
A CNPJ 7 situada na Rua
a nº 7 Bairro no Município de
ZA A neste ato representado pelo Senhor
, CPF , R6 , doravante
denominado LOCATÁRIO, têm entre si justo e acertado o presente
contrato de locação, que se regerá pelas cláusulas seguintes, nos
termos da Lei Municipal nº /2023:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente Contrato tem por objeto a locação do
PARQUE DE EXPOSIÇÃO “LUIZ CANCIAN”, com as seguintes
especificações:
I) ESPAÇO LOCADO:
II) DATA DA MONTAGEM:
III) DATA E HORÁRIO DA UTILIZAÇÃO:
IV) NOME DO EVENTO:
V) VALOR DE LOCAÇÃO: RS (XXX reais )
VI) DATA DO PAGAMENTO DA LOCAÇÃO:
PARÁGRAFO PRIMEIRO. O LOCATÁRIO é responsável pelo objeto do
respectivo termo e por qualquer ônus advindo da danificação do
mesmo no período de locação.
PARÁGRAFO SEGUNDO. O valor da locação/manutenção é determinado pelo
Anexo I, Lei Municipal nº 12023
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CLÁUSULA SEGUNDA - Compete ao LOCATÁRIO usar e administrar o(s)
espaço(s) e materiais do Parque de Exposição como se próprio fosse,
obrigando-se a mantê-lo em perfeitas condições de uso, limpeza e
conservação, até a sua efetiva restituição ao LOCADOR, não podendo
cedê-lo, a qualquer título, a terceiros e nem sublocá-lo sem
autorização, além de assumir compromisso de se fazer acompanhar de
servidor do Município, responsável pelo Parque de Exposição “Luiz
Cancian”, quando ao início do período de locação, a fim de
participar de vistoria no local e demais deliberações oportunas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. O LOCATÁRIO deverá, até 48 horas antes do
evento, obrigatoriamente:
I) Apresentar as licenças e demais autorizações referente à
realização do evento, e bem como comprovar pagamento das eventuais
taxas da Polícia Militar, Polícia Civil e, inclusive, comprovar o
recolhimento do valor da locação;
II) Apresentar comprovante de quitação de todas as taxas
necessárias para a realização do evento tal como ECAD, ou/e
qualquer outra espécie de tributo que possa advir da realização do
evento, liberando o LOCADOR de quaisquer obrigações neste sentido;
III) comprovar o pedido de ligação provisória de energia elétrica
perante a concessionária de energia, bem como comprovar a quitação
do respectivo consumo de energia.
IV) Comprovar a contratação de empresa de segurança privada e
contratação e/ou declaração da empresa de limpeza para acompanhar o
evento e para limpeza posterior ao evento.
PARÁGRAFO SEGUNDO. Cabe ao LOCATÁRIO providenciar e apresentar ao
LOCADOR, até 48 horas antes do início do evento, Alvará de
Funcionamento expedido pelo Corpo de Bombeiros Militar de Mato
Grosso, sendo de sua responsabilidade todos os custos de
implantação dos sistemas preventivos de acordo com a natureza do
evento.
PARÁGRAFO TERCEIRO. Ao término da vigência do presente contrato ou
no caso de rescisão do mesmo, o Espaço Locado deverá ser devolvido
em plena condição de uso e limpeza interna e externa pelo
LOCATÁRIO, para que seja possível nova locação imediata.
PARÁGRAFO QUARTO. É vedada ao LOCATÁRIO a fixação de comunicação
visual em forma de adesivos ou materiais colantes em quaisquer
espaços do Parque de Exposição “Luiz Cancian”, que venham a
danificar a pintura ou qualquer outro tipo de revestimento, em
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ocorrendo tal situação o LOCATÁRIO, deverá restituir a situação
anterior do local danificado.
PARÁGRAFO QUINTO. Qualquer dano advindo do presente contrato deverá
ser ressarcido e/ou consertado pelo LOCATARIO em até 48 horas após
o termino do evento.
PARAGRAFO SEXTO. É de inteira responsabilidade do LOCATÁRIO a
destinação do lixo produzido pelo seu evento.
CLÁUSULA TERCEIRA - O LOCADOR não se responsabiliza por quaisquer
objetos ou materiais que forem deixados nas dependências do Parque
de Exposição “Luiz Cancian”, que não sejam retirados até o término
do evento (período de desmontagem), ou seja, até o horário e a data
de utilização prevista e descrita na Cláusula Primeira, itens II e
III do presente Contrato de Locação.
CLÁUSULA QUARTA - O LOCATÁRIO assume toda e qualquer
responsabilidade por quaisquer danos, sejam eles, patrimoniais ou
pessoais causados a terceiros e aos veículos estacionados no
interior do Parque de Exposição “Luiz Cancian”, tais como roubos,
furtos, depredações, incêndios, extravios, acidentes, agressões
físicas, causados a terceiros, durante a realização do evento,
devendo arcar com o ônus integral pela restauração, reposição e/ou
restituição no estado em que recebe do LOCADOR.
PARAGRAFO PRIMEIRO. A programação e eventos paralelos vinculados ao
evento principal são de inteira responsabilidade do LOCATÁRIO,
sendo que o LOCADOR fica totalmente isento de qualquer alteração,
supressão ou adição de eventos paralelos na programação do evento a
que foi destinada a liberação do espaço locado constante neste
contrato, sendo que o LOCATÁRIO fica ciente de obter eventuais
liberações em órgãos de fiscalização competentes para as atividades
desempenhadas durante o prazo que detém a utilização do mesmo.
CLÁUSULA QUINTA - As responsabilidades advindas do presente
instrumento terão início no horário e na data de utilização
previstos e descritos na cláusula primeira, itens II e III do
presente Contrato e vigorará pelo tempo determinado do evento, ou
até que seja finalizado por solicitação de uma das partes ou por
descumprimento pelo LOCATÁRIO das condições deste termo.
PARÁGRAFO ÚNICO. Em caso de eventual solicitação de nova locação de
outro espaço dentro do Parque de Exposição “Luiz Cancian”, por
Empresa ou pessoa diversa da que figura como LOCATÁRIO neste
instrumento, o LOCADOR tem a autonomia de locar os demais espaços
do Parque de Exposição “Luiz Cancian”, para quaisquer outras
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atividades e/ou eventos, sem prejuízo e/ou direito à indenização de
qualquer natureza.
CLÁUSULA SEXTA - O LOCATÁRIO que não cumprir com as obrigações
assumidas neste contrato e com os demais preceitos legais, estará
sujeito as seguintes penalidades, não necessitando respeitar a
ordem, dependendo da gravidade da infração:
I) Advertência;
II) Suspensão do direito de firmar contrato de Locação do Parque de
Exposição “Luiz Cancian” pelo prazo de 02 (dois) anos;
III) Repor ou recuperar os bens ou equipamento eventualmente
danificados a realização do evento no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas após o encerramento deste.
IV) - Multa correspondente à 100% (cem por cento) do valor da
locação, sem prejuízo à cobrança dos danos causados nas
dependências do Parque de Exposição “Luiz Cancian”.
IV) Rescisão contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RENÚNCIA DA RESERVA - llavendo a desistência,
por parte do(a) LOCADOR(A) da reserva efetuada, ficará a renúncia
condicionada:
I) À isenção de multa em casos de declinação até 03 (três) meses da
data de realização do evento;
II) Ao pagamento de multa de 25% (vinte e cinco por cento) em casos
de declinação de 3 (três) meses até 1 (um) mês da data de
realização do evento;
III) Ao pagamento de multa de 50% (cinquenta por cento) em casos de
declinação inferior a 1 (um) mês da data da realização do evento;
CLÁUSULA OITAVA - Constituem motivos para a rescisão unilateral do
presente contrato, independente de sanções legais ou contratuais
aplicáveis:
I) Dar destinação diversa ao estipulado no presente instrumento,
sem a anuência expressa do LOCADOR;
II) Transferir a outrem a autorização de uso, sem a anuência
expressa do LOCADOR;
III) Descumprimento total ou parcial das obrigações acordadas no
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presente termo.
CLÁUSULA NONA - Em caso de inexecução, descumprimento total ou
parcial deste contrato, a rescisão dar-se-á mediante notificação
extrajudicial.
CLÁUSULA DÉCIMA - O LOCADOR pode a qualquer momento, durante a
vigência do presente termo, fiscalizar a utilização do Parque de
Exposição “Luiz Cancian”, de acordo com as normas municipais,
especialmente quanto às posturas e vigilância sanitária.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Qualquer comunicação entre as partes com
relação a assuntos relacionados ao presente instrumento será
formalizada por escrito em 02 (duas) vias de igual teor, uma das
quais deverá ser assinada pelo destinatário, o que constituirá
prova de sua efetiva entrega.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Por fim, fica isento o LOCADOR de
qualquer responsabilidade civil e/ou criminal que possa advir da
realização do evento ou da utilização do Parque de Exposição “Luiz
Cancian”.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - O foro competente para dirimir quaisquer
dúvidas e controvérsias deste instrumento é o da Comarca de
Canarana, Estado de Mato Grosso.
E por estarem de acordo com todas as cláusulas e condições, firmam
o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na
presença de 02 (duas) testemunhas que declaram conhecer seu inteiro
teor.
Canarana/MT, | de de 2023
LOCADOR
LOCATÁRIO
Testemunhas:
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
23 de Agosto de 2023 » Jornal Oficial Eletrônico do:
fpios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII | Nº 4.304
5.1 - As demais cláusulas e condições ajustadas no contrato nº 146/2021
e 1º aditivo, desde que compatíveis, permanecem inalteradas, sendo rati-
ficadas neste ato pelas partes contratantes.
5.2 - Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Gros-
so, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir
as questões oriundas do presente contrato.
Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumen-
to de aditivo contratual em três vias de igual teor e forma, na presença de
duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.
Canarana-MT, 21 de Agosto de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA
CONTRATANTE
AGATHA FERREIRA INACIO AGATHA FERREIRA INÁCIO
CPF nº 008.089.651-07
CONTRATADA
LARISSA VOLTAN DE PAULA
Portaria nº 723/2021 de 24/08/2022
FISCAL DO CONTRATO
TESTEMUNHA:
01: 02:
Nome> Nome>
Cpf Cpf
aeee rrenan
CANCELAMENTO DE PUBLICAÇÃO - 1º ADITIVO - CONTRATO 014/
2023
CANCELAMENTO DE PUBLICAÇÃO
1º ADITIVO - CONTRATO 014/2023
Fica desconsiderada a publicação de 1º ADITIVO - CONTRATO 01 4/2023,
publicado no Diário oficial de Contas do TCE/MT, Diário Oficial dos Munici-
pios — AMM/MT no dia 08/08/2023, por falha administrativa e erro humano,
foi publicado erroneamente, devendo ser absolutamente desconsiderado
para todos os efeitos legais.
de Exposição “Luiz Cancian”.
PORTARIA Nº609/2023
Portaria nº609/2023
De 22 de agosto de 2023.
Dispõe sobre Licença Prêmio.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de Canarana, Esta-
do de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e com base no que |
dispõe Lei Municipal Complementar nº. 172/2018.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a Josiane Pinheiro da Silva Siqueira, ocupante do
cargo de Auxiliar de Administração II, Matrícula nº 314, lotada na Secre-
taria Municipal de Administração, (90) noventa dias de Licença Prêmio por
assiduidade, conforme dispõe legislação supramencionada, no período de
29 de setembro de 2023 a 27 de dezembro de 2023;
Relativo ao quinquênio de 2014 a 2019.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana MT, em 22 de agosto de
2023.
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
ábRq Marcos Pereira de Faria
MUNICIPAL Nº 1.763 DE 22 DE AGOSTO DE 2023
| nº 1.763 de 22 de agosto de 2023
(Projeto de Lei nº070/2023 de autoria do Executivo).
Autoriza a locação das dependências do Parque de Exposição “Luiz Can-
cian”, e dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgá-
nica, faço Saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. O Parque de Exposição "Luiz Cancian” poderá ser utilizado por
pessoas físicas ou jurídicas, mediante o pagamento antecipado do valor
correspondente à locação e outras despesas especificadas nesta lei.
Art. 2º. A pessoa física ou jurídica interessada na locação deverá protoco-
lar requerimento fundamentado na Secretaria de Viação e Obras Públicas
(SEMOP), especificando o tipo de evento, o objetivo, a data de sua reali-
zação, o nome do responsável e o período em que o espaço deverá ficar
à disposição entre a organização, realização e devolução do parque.
8 1º. Deferido o requerimento, será formalizado o contrato de locação, con-
forme ANEXO II, que integra a presente lei.
$ 2º. Qualquer pagamento referente ao valor de locação e outras despesas
constantes do contrato somente poderão ser efetuados por meio de docu-
mento emitido pelo Setor de Arrecadação e Tributos do Município.
$3º O locatário deverá responsabilizar-se pela energia elétrica necessária
para o evento, inclusive realizar o pedido de ligação provisória perante a
concessionária de energia e a consequente quitação do respectivo consu-
mo.
8 4º. Além dos valores referidos no parágrafo anterior, no contrato de lo-
cação deverão constar todas as exigências, critérios e normas para utiliza-
ção espaço locado.
Art. 3º. O valor da locação do Parque de Exposição “Luiz Cancian” será
fixado em Unidade Padrão Fiscal de Canarana (UPFC), conforme tabela
constante do ANEXO |, que integra a presente lei.
| Parágrafo único - Toda a arrecadação decorrente da locação será utilizada
exclusivamente para a manutenção e a melhoria dos espaços do Parque
| Art. 4º. Excepcionalmente e em caso de interesse social relevante, medi-
ante requerimento devidamente fundamentado, a autoridade responsável
poderá autorizar a cobrança de valor mínimo ou, ainda, desconto de até
50% (cinquenta por cento) do valor da locação para entidades, associa-
ções e/ou instituições de reconhecida utilidade pública ou filantrópicas
Parágrafo único - As entidades filantrópicas que realizarem eventos sem
cobrança de ingresso, com portões abertos, terão isenção de cobrança do
valor de locação.
Art. 50 O descumprimento das obrigações previstas nesta lei sujeitará o
responsável à multa correspondente à 100% (cem por cento) do valor da
locação, sem prejuízo à cobrança dos danos causados nas dependências
do Parque de Exposição “Luiz Cancian”.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por con-
ta de dotações próprias do Orçamento vigente.
Art. 7º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em
22 de agosto de 2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Assinado Digitalmente
Prefeito Municipal
ANEXO |
Lei Municipalnº — /2023
PARQUE DE EXPOSIÇÃO “LUIZ CANCIAN”
TIPO DE EVENTO VALOR em UPFC — por
evento
Valor mínimo de locação - [200 UPFC
Exposição e Feiras diversas 400 UPFC
Festa com apresentação de cantor, banda ou
dupla
600 UPFC
ANEXO II
CONTRATO DE LOCAÇÃO DO PARQUE DE EXPOSIÇÃO “LUIZ CANCI-
AN”, que entre si celebram o MUNICÍPIO de Canarana E ASSOCIAÇÃO
Pelo presente instrumento, CONTRATO DE LOCAÇÃO, de um lado o .
Município de Canarana, com sede administrativa na Rua Miraguaí nº 228 |
Centro, em Canarana, Estado de Mato Grosso, inscrito no CNPJ sob o |
n.º 15.023.922/0001-91, doravante denominado simplesmente de LOCA- |
DOR, neste ato representado por seu Prefeito Municipal senhor Fábio Mar- |
cos Pereira de Faria, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identi- |
dade n.3671142 SESP/GO, inscrito no CPF n.º888.448.461-87, e de ou- |
tro lado a Associação/entidade , CNPJ a
situada na Rua nº » Bairro no Mu- -
nicípio de J . neste ato representado pelo Senhor
+ CPF +RG + doravante
denominado LOCATÁRIO, têm entre si justo e acertado o presente con-
trato de locação, que se regerá pelas cláusulas seguintes, nos termos da
Lei Municipalno /2023:
CLÁUSULA PRIMEIRA — O presente Contrato tem por objeto a locação
do PARQUE DE EXPOSIÇÃO “LUIZ CANCIAN”, com as seguintes espe-
cificações:
1) ESPAÇO LOCADO:
11) DATA DA MONTAGEM:
1) DATA E HORÁRIO DA UTILIZAÇÃO:
IV) NOME DO EVENTO:
V) VALOR DE LOCAÇÃO: R$ (XXX reais )
VI) DATA DO PAGAMENTO DA LOCAÇÃO:
PARÁGRAFO PRIMEIRO. O LOCATÁRIO é responsável pelo objeto do ,
respectivo termo e por qualquer ônus advindo da danificação do mesmo |
no período de locação. i
|
Í
i
Í
]
PARÁGRAFO SEGUNDO. O valor da locação/manutenção é determinado |
pelo Anexo |, Lei Municipalno. /2023.
CLÁUSULA SEGUNDA — Compete ao LOCATÁRIO usar é administrar |
o(s) espaço(s) e materiais do Parque de Exposição como se próprio fosse,
obrigando-se a mantê-lo em perfeitas condições de uso, limpeza e conser- |
|
vação, até a sua efetiva restituição ao LOCADOR, não podendo cedê-lo,
a qualquer título, a terceiros e nem sublocá-lo sem autorização, além de
assumir compromisso de se fazer acompanhar de servidor do Município, |
responsável pelo Parque de Exposição “Luiz Cancian”, quando ao início |
do período de locação, a fim de participar de vistoria no local e demais de-
liberações oportunas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. O LOCATÁRIO deverá, até 48 horas antes do
evento, obrigatoriamente:
1) Apresentar as licenças e demais autorizações referente à realização do
evento, e bem como comprovar pagamento das eventuais taxas da Polícia
Militar, Polícia Civil e, inclusive, comprovar o recolhimento do valor da lo-
H
i
cação, Í
i
i
Í
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
11) Apresentar comprovante de quitação de todas as taxas necessárias pa-
ra a realização do evento tal como ECAD, ou/e qualquer outra espécie de
tributo que possa advir da realização do evento, liberando o LOCADOR de
quaisquer obrigações neste sentido;
Hl) comprovar o pedido de ligação provisória de energia elétrica perante a
concessionária de energia, bem como comprovar a quitação do respectivo
consumo de energia.
IV) Comprovar a contratação de empresa de segurança privada e contra-
tação e/ou declaração da empresa de limpeza para acompanhar o evento
e para limpeza posterior ao evento.
PARÁGRAFO SEGUNDO. Cabe ao LOCATÁRIO providenciar e apresen-
tarao LOCADOR, até 48 horas antes do início do evento, Alvará de Funci-
onamento expedido pelo Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso, sen-
do de sua responsabilidade todos os custos de implantação dos sistemas
preventivos de acordo com a natureza do evento.
| PARÁGRAFO TERCEIRO. Ao término da vigência do presente contrato
ou no caso de rescisão do mesmo, o Espaço Locado deverá ser devolvido
em plena condição de uso e limpeza interna e externa pelo LOCATÁRIO,
| para que seja possível nova locação imediata.
PARÁGRAFO QUARTO. É vedada ao LOCATÁRIO a fixação de comu-
nicação visual em forma de adesivos ou materiais colantes em quaisquer
| espaços do Parque de Exposição “Luiz Cancian”, que venham a danificar
a pintura ou qualquer outro tipo de revestimento, em ocorrendo tal situa-
ção o LOCATÁRIO, deverá restituir a situação anterior do local danificado.
PARÁGRAFO QUINTO. Qualquer dano advindo do presente contrato de-
verá ser ressarcido e/ou consertado pelo LOCATARIO em até 48 horas
após o termino do evento.
PARAGRAFO SEXTO. É de inteira responsabilidade do LOCATÁRIO a
destinação do lixo produzido pelo seu evento.
CLÁUSULA TERCEIRA - O LOCADOR não se responsabiliza por quais-
quer objetos ou materiais que forem deixados nas dependências do Par-
que de Exposição “Luiz Cancian”, que não sejam retirados até o término
do evento (período de desmontagem), ou seja, até o horário e a data de
utilização prevista e descrita na Cláusula Primeira, itens Il e Ill do presente
Contrato de Locação.
CLÁUSULA QUARTA — O LOCATÁRIO assume toda e qualquer respon-
sabilidade por quaisquer danos, sejam eles, patrimoniais ou pessoais cau-
sados a terceiros e aos veículos estacionados no interior do Parque de Ex-
posição “Luiz Cancian”, tais como roubos, furtos, depredações, incêndios,
extravios, acidentes, agressões físicas, causados a terceiros, durante a re-
alização do evento, devendo arcar com o ônus integral pela restauração,
reposição e/ou restituição no estado em que recebe do LOCADOR.
| PARAGRAFO PRIMEIRO. A programação e eventos paralelos vinculados
* ao evento principal são de inteira responsabilidade do LOCATÁRIO, sen-
do que o LOCADOR fica totalmente isento de qualquer alteração, supres-
são ou adição de eventos paralelos na programação do evento a que foi
destinada a liberação do espaço locado constante neste contrato, sendo
que o LOCATÁRIO fica ciente de obter eventuais liberações em órgãos
de fiscalização competentes para as atividades desempenhadas durante o
prazo que detém a utilização do mesmo.
CLÁUSULA QUINTA — As responsabilidades advindas do presente instru-
mento terão início no horário e na data de utilização previstos e descritos
na cláusula primeira, itens Il e III do presente Contrato e vigorará pelo tem-
po determinado do evento, ou até que seja finalizado por solicitação de
uma das partes ou por descumprimento pelo LOCATÁRIO das condições
deste termo.
PARÁGRAFO ÚNICO. Em caso de eventual solicitação de nova locação
| de outro espaço dentro do Parque de Exposição “Luiz Cancian”, por Em-
| presa ou pessoa diversa da que figura como LOCATÁRIO neste instru-
I mento, o LOCADOR tem a autonomia de locar os demais espaços do Par-
Assinado Digitalmente
23 de Agosto de 2023 * Jornal Oficial Eletrônico dos Munici
ípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII | Nº 4.304
que de Exposição “Luiz Cancian”, para quaisquer outras atividades e/ou
eventos, sem prejuízo e/ou direito à indenização de qualquer natureza.
CLÁUSULA SEXTA - O LOCATÁRIO que não cumprir com as obriga-
ções assumidas neste contrato e com os demais preceitos legais, estará
sujeito as seguintes penalidades, não necessitando respeitar a ordem, de- |
pendendo da gravidade da infração:
1) Advertência;
Il) Suspensão do direito de firmar contrato de Locação do Parque de Ex-
posição “Luiz Cancian” pelo prazo de 02 (dois) anos;
Hl) Repor ou recuperar os bens ou equipamento eventualmente danifica-
dos a realização do evento no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o
encerramento deste.
IV) - Multa correspondente à 100% (cem por cento) do valor da locação,
sem prejuízo à cobrança dos danos causados nas dependências do Par-
que de Exposição “Luiz Cancian”.
IV) Rescisão contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA —- DA RENÚNCIA DA RESERVA - Havendo a desis-
tência, por parte do(a) LOCADOR(A) da reserva efetuada, ficará a renún-
cia condicionada:
1) À isenção de multa em casos de declinação até 03 (três) meses da data
de realização do evento;
1) Ao pagamento de multa de 25% (vinte e cinco por cento) em casos de
declinação de 3 (três) meses até 1 (um) mês da data de realização do
evento;
Hl) Ao pagamento de multa de 50% (cinquenta por cento) em casos de de-
clinação inferior a 1 (um) mês da data da realização do evento;
CLÁUSULA OITAVA - Constituem motivos para a rescisão unilateral do
presente contrato, independente de sanções legais ou contratuais aplicá- |
veis:
1) Dar destinação diversa ao estipulado no presente instrumento, sem a
anuência expressa do LOCADOR;
11) Transferir a outrem a autorização de uso, sem a anuência expressa do
LOCADOR;
Hll) Descumprimento total ou parcial das obrigações acordadas no presen-
te termo.
CLÁUSULA NONA — Em caso de inexecução, descumprimento total ou
parcial deste contrato, a rescisão dar-se-á mediante notificação extrajudi
cial.
CLÁUSULA DÉCIMA — O LOCADOR pode a qualquer momento, durante
a vigência do presente termo, fiscalizar a utilização do Parque de Exposi-
ção "Luiz Cancian”, de acordo com as normas municipais, especialmente
quanto às posturas e vigilância sanitária.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — Qualquer comunicação entre as partes
com relação a assuntos relacionados ao presente instrumento será forma-
lizada por escrito em 02 (duas) vias de igual teor, uma das quais deverá
ser assinada pelo destinatário, o que constituirá prova de sua efetiva en-
trega.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA -— Por fim, fica isento o LOCADOR de
qualquer responsabilidade civil e/ou criminal que possa advir da realização
do evento ou da utilização do Parque de Exposição "Luiz Cancian”.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - O foro competente para dirimir quais-
quer dúvidas e controvérsias deste instrumento é o da Comarca de Cana-
rana, Estado de Mato Grosso.
E por estarem de acordo com tadas as cláusulas e condições, firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença
de 02 (duas) testemunhas que declaram conhecer seu inteiro teor.
Canarana/MT,. de de 2023
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br 99
LOCADOR LOCATÁRIO
Testemunhas:
em eme
PRIMEIRO TERMO ADITIVO - CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 145/2022
PRIMEIRO TERMO ADITIVOao Contrato de Locação nº 145/2022 que en-
tre si celebram o MUNICÍPIO DE CANARANA-MT e DANIELA REGINA
FERREIRA DE LIMA, devidamente já qualificadas no Contrato Originário.
Pelo presente instrumento, regido pela Lei Federal nº. 8.666/93 de 21/06/
93 e alterações posteriores, o MUNICÍPIO DE CANARANA, ESTADO DE
MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede ad-
ministrativa à Rua Miraguaí, nº 228, Centro, devidamente inscrito no CNPJ
sob o nº 15.023.922/0001-91, neste ato representado, na forma de sua
Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal Sr. FABIO MARCOS PEREIRA DE
FARIA, brasileiro, casado, administrador, Carteira de Identidade sob o n.
3671142 SSP/GO e C.P.F. nº. 888.448.461-87, residente e domiciliado à
Rua Guarita nº 296, Bairro Centro, Canarana-MT, doravante denominado
LOCATÁRIO e o Sr. DANIELA REGINA FERREIRA DE LIMA, brasileira,
casada, empresária, portadora da cédula de Identidade RG nº 7.193.206-0
SESP/PR e inscrita no CPF nº 029.953.869-96 residente e domiciliada à
Rua 09, Quadra 08 - Lote 23, S/Nº, Bairro Parque das Torres, Cidade de
Querência-MT, doravante denominada, LOCADOR, resolvem firmar o pre-
sente termo aditivo conforme cláusulas e condições a seguir:
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 — O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo
igência e de locação de imóvel com área total construída de 140 m?
para funcionamento da Lavanderia Municipal, pelo prazo de 12 (doze)
meses.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES E DO VALOR
2.1 — Com a prorrogação constante na clausula primeira, a vigência do re-
ferido contrato fica estendida até 23 de Agosto de 2024.
2.2 — O valor mensal do aluguel continuara sendo de R$ 1.800,00 (Uns
mil e oitocentos reais), que será pago em 12 (doze) parcelas mensais.
2.3 - O valor global do presente termo aditivo é de R$ 21.600,00 (Vinte e
um mil e seiscentos reais).
CLAUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL
3.1 - À Administração se sentiu na obrigação de promover o Prorrogação
do Contrato em epígrafe por razões econômicas e financeiras, visto que
| com o advento trará vantagem a Administração Pública, uma vez que as
instalações oferecidas pelo LOCATÁRIO são de qualidade e têm atendido
a contento as necessidades da LOCADORA e ainda o fato de que o mu-
nicípio encontra-se numa fase de expansão agricola onde torna-se difícil
encontrar instalações disponíveis para atender a municipalidade.
3.2 - O presente aditivo encontra embasamento legal no art. 57 da Leinº.
8.666/93, amparados também pelas Cláusulas sexta é Nona do Contrato
Originário.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 — As despesas decorrentes do presente aditivo contratual serão empe-
nhadas no exercício e orçamento de 2023 à partir do dia 01 Janeiro 2024
no orçamento para o ano de 2024.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 - As demais cláusulas do contrato originário, e demais termos aditivos,
permanecem inalteradas.
5.2 — Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana — MT, para dirimir quais-
quer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presen-
te termo.
Por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instru-
mento contratual, em 03 (três) vias de igual teor e para todos os efeitos
Assinado Digitalmente
éim Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas
Mato Grosso
INSTRUMENTO DE CIDADANIA)
Lei Municipal nº 1.762 de 22 de agosto de 2023
(Projeto de Lei nº069/2023 de autoria do Executivo).
“Aprova o loteamento denominado Parque Flamboyant Ill, e dá outras
providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou é eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aprovado o loteamento denominado Parque Flamboyant
HM, de propriedade de Aurora Loteadora e Incorporadora de Imóveis LTDA, CNPJ nº
17.672.645/0001-73, com área total de 239.812,85m? (duzentos e trinta e nove mil, oitocentos e
doze metros quadrados e oitenta e cinco decimetros quadrados), área registrada na matrícula
20.400, do Registro de Imóveis da Comarca de Canarana/MT, tudo conforme Memorial, Mapas e
demais documentos que integram o teor da presente Lei.
Art. 2º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
's em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso
em 22 dikagostl de 2023.
Lei Municipal nº 1.763 de 22 de agosto do 2023
Projeto de Lei nº070/2023 de autoria do Executivo).
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica, faço Saber
que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Parque de Exposição “Luiz Cancian” poderá ser utilizado por
pessoas físicas ou jurídicas, mediante o pagamento antecipado do valor correspondente à locação
e outras despesas especificadas nesta lei.
Art. 2º. A pessoa física ou jurídica interessada na locação deverá
protocolar requerimento fundamentado na Secretaria de Viação e Obras Públicas (SEMOP),
especificando o tipo de evento, o objetivo, a data de sua realização, o nome do responsável e o
periodo em que o espaço deverá ficar à disposição entre a organização, realização e devolução do
parque.
$ 1º. Deferido o requerimento, será formalizado o contrato de locação,
conforme ANEXO II, que integra a presente lei.
S 2º. Qualquer pagamento referente ao valor de locação e outras
despesas constantes do contrato somente poderão ser efetuados por meio de documento emitido
pelo Setor de Arrecadação e Tributos do Municipio.
3º O locatário deverá responsabilizar-se pela energia elétrica
necessária para o evento, inclusive realizar o pedido de ligação provisória perante a concessionária
de energia e a consequente quitação do respectivo consumo.
5 4º. Além dos valores referidos no parágrafo anterior, no contrato de
locação deverão constar todas as exigências, critérios e normas para utilização espaço locado.
Art. 3º, O valor da locação do Parque de Exposição “Luiz Cancian” será
fixado em Unidade Padrão Fiscal de Canarana (UPFC), conforme tabela constante do ANEXO '
que integra a presente lei.
Parágrafo único - Toda a arrecadação decorrente da locação será
utilizada exclusivamente para a manutenção e a melhoria dos. espaços do Parque de Exposição
“Luiz Cancian”.
Art. 4º. Excepcionalmento e em caso de interesse social relevante,
mediante requerimento devidamente fundamentado, a autoridade responsável poderá autorizar a
cobrança de valor mínimo ou, ainda, desconto de até 50% (cinquenta por cento) do valor da
locação para entidades, associações elou instituições de reconhecida utilidade publica ou
flantrópicas.
Parágrafo único - As entidades flantrópicas que realizarem eventos
sem cobrança de ingresso, com partões abertos, terão isenção de cobrança do valor de locação.
Art. 5º O descumprimento das obrigações provistas nesta loi sujcitará o
responsável à multa correspondente à 100% (cem por cento) do valor da locação, sem prejuízo à
cobrança dos danos causados nas dependências do Parque de Exposição “Luiz Cancian”.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações próprias do Orçamento vigente.
Art. 7º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso
em 22 de agosto de 2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
ANEXO |
Lei Municipaln 12023
PARQUE DE EXPOSIÇÃO "LUIZ CANCIAN”
TIPO DE EVENTO OR e poi
falor minimo de locação - 00 UPFC
Exposição e Feiras diversas | Er 1400 UPFC
Boo UPEC
Festa com apresentação de cantor, banda ou dupla
ANEXO II
CONTRATO DE LOCAÇÃO DO PARQUE DE EXPOSIÇÃO “LUIZ
CANCIAN", que entre si celebram o MUNICÍPIO de Canarana E ASSOCIAÇÃO
Pelo presente instrumento, CONTRATO DE LOCAÇÃO, de um lado o
Município de Canarana, com sede administrativa na Rua Miraguaí nº 228 Centro, em Canarana,
Estado de Mato Grosso, inscrito no CNPJ sob o n.º 15.023.922/0001-91, doravante denominado
simplesmente de LOGADOR, neste ato representado por seu Prefeito Municipal senhor Fábio
Marcos Pereira de Faria, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n.3671142
SESPIGO, inscrito no CPF n.º888.448.461-87, e de outro lado a Associação/entidado
+ CNPJ situada na Rua nº
Bairro no Município de 1 ; Neste ato representado pelo Senhor
crr RG doravante denominado
LOCATÁRIO, têm antro si justo e acertado o presente contrato de locação, que se regerá pelas
cláusulas seguintes, nos termos da Lei Municipal nº. /2023:
CLÁUSULA PRIMEIRA — O prosento Contrato tem por objeto a locação
do PARQUE DE EXPOSIÇÃO “LUIZ CANCIAN", com as seguintes especificações:
1) ESPAÇO LOCADO
H) DATA DA MONTAGEM:
HI) DATA E HORÁRIO DA UTILIZAÇÃO:
IV) NOME DO EVENTO:
V) VALOR DE LOCAÇÃO: R$ (XXX reais )
VI) DATA DO PAGAMENTO DA LOCAÇÃO:
PARÁGRAFO PRIMEIRO. O LOCATÁRIO é responsável pelo objeto do
respectivo termo e por qualquer ônus advindo da danificação do mesmo na periodo de locação.
PARÁGRAFO SEGUNDO. O valor da locação/manutenção é
determinado pelo Anexo |, Lei Municipal nº. /2023.
CLÁUSULA SEGUNDA — Compete ao LOCATÁRIO usar e administrar
“(s) espaço(s) e materiais do Parque de Exposição como se próprio fosse, obrigando-se a mantê-
lo em perfeitas condições de uso, limpeza e conservação, até a sua efetiva restituição ao
LOCADOR, não podendo cedê-lo, a qualquer título, a terceiros e nem sublocá-lo sem autorização,
além de assumir compromisso de se fazer acompanhar de servidor do Município, responsável pelo
Parque de Exposição “Luiz Cancian', quando ao início do periodo de locação, a fim de participar de
vistoria no local e demais deliberações oportunas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. O LOCATÁRIO deverá, até 48 horas antes
do evento, obrigatoriamente:
1) Apresentar as licenças e demais autorizações referente à realização
da evento, e bem como comprovar pagamento das eventuais taxas da Polícia Militar. Polícia Civil
e, inclusive, comprovar o recolhimento do valor da locação;
H) Apresentar comprovante de quitação de todas as taxas necessárias
para a realização do evento tal como ECAD, ou/e qualquer outra espécie de tributo que possa advir
da realização do evento, liberando o LOCADOR de quaisquer obrigações neste sentido;
1) comprovar o pedido de ligação provisória de energia elétrica perante
a concessionária de energia, bem como comprovar a quitação do respectivo consumo de energia.
1) Comprovar a contratação de empresa de segurança privada e
contratação e/ou declaração da empresa de limpeza para acompanhar o evento 8 para limpeza
posterior ao evento.
PARÁGRAFO SEGUNDO. Cabe ao LOCATÁRIO providenciar e
apresentar ao LOCADOR, até 48 horas antes do início do evento, Alvará de Funcionamento
expedido pelo Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso, sendo de sua responsabilidade todos
Os custos de implantação dos sistemas preventivos de acordo com a natureza do evento.
PARÁGRAFO TERCEIRO. Ao término da vigência do presente contrato
ou no caso de rescisão do mesmo, o Espaço Locado deverá ser devolvido em plena condição de
Uso e limpeza interna é externa pelo LOCATÁRIO, para que seja possível nova locação imediata.
PARÁGRAFO QUARTO. É vedada ao LOCATÁRIO a fixação de
comunicação visual em forma de adesivos ou materiais colantes em quaisquer espaços do Parque
de Exposição “Luiz Cancian". que venham a danificar a pintura ou qualquer outro tipo de
revestimento, em ocorrendo tal situação o LOCATÁRIO, deverá restituir a situação anterior do local
danificado.
PARÁGRAFO QUINTO. Qualquer dano advindo do presente contrato
deverá ser ressarcido e/ou consertado pelo LOCATARIO em até 48 horas após o termino do
evento.
PARAGRAFO SEXTO. É de inteira responsabilidade do LOCATÁRIO a
destinação do lixo produzido pelo seu evento.
CLÁUSULA TERCEIRA - O LOCADOR não se responsabiliza por
quaisquer objetos ou materiais que forem deixados nas dependências do Parque de Exposição
“Luiz Cancian', que não sejam retirados até o término do evento (periodo de desmontagem), ou
seja, até o horário e a data de utilização prevista e descrita na Cláusula Primeira, itens II e Ill do
presente Contrato de Locação.
CLÁUSULA QUARTA - O LOCATÁRIO assume toda e qualquer
responsabilidade por quaisquer danos, sejam eles, patrimoniais ou pessoais causados a terceiros &
aos veículos estacionados no interior do Parque de Exposição “Luiz Cancian”, tais como roubos,
furtos, depredações, incêndios, extravios, acidentes, agressões físicas, causados a terceiros,
durante a realização do evento, devendo arcar com o ônus integral pela restauração, reposição
e/ou restituição no estado em que recebe do LOCADOR.
PARAGRAFO PRIMEIRO. A programação e eventos paralelos
vinculados ao evento principal são de inteira responsabilidade do LOCATÁRIO, sendo que o
LOCADOR fica totalmente isento de qualquer alteração, supressão ou adição de eventos paralelos
na programação do evento a que foi destinada a liberação do espaça locado constante neste
contrato, sendo que o LOCATÁRIO fica ciente de obter eventuais liberações em órgãos de
fiscalização competentes para as atividades desempenhadas durante o prazo que detém a
utilização do mesmo.
CLÁUSULA QUINTA — As responsabilidades advindos do presente
instrumento terão início no horário e na data de utilização previstos e descritos na cláusula
primeira, itens Il e III do presente Contrato e vigorará pelo tempo determinado do evento, ou até
que seja finalizado por solicitação de uma das partes ou por descumprimento pelo LOCATÁRIO
das condições deste termo.
PARÁGRAFO ÚNICO. Em caso de eventual solicitação de nova locação
de outro espaço dentro do Parque de Exposição “Luiz Cancian”, por Empresa ou pessoa diversa
da que figura como LOCATÁRIO neste instrumento, o LOCADOR tem a autonomia de locar os
CT Diário Oficial de Contas
ntas de Mato Gross
Tribunal de Contas
Mato Grosso
INSTRUMENTO DE CIDADANIA)
Tibumal do co
demais espaços do Parque de Exposição “Luiz Cancian”, para quaisquer outras atividades e/ou
eventos, sem prejuizo e/ou direito à indenização de qualquer natureza.
CLÁUSULA SEXTA - O LOCATÁRIO que não cumprir com as
obrigações assumidas neste contrato e com os demais preceitos legais, estará sujeito as seguintes
penalidades, não necessitando respeitar a ardem, dependendo da gravidade da infração:
1) Advertência:
1l) Suspensão do direito de firmar contrato de Locação do Parque de
Exposição “Luiz Cancian" pelo prazo de 02 (dois) anos;
tl) Repor ou recuperar os bens ou equipamento eventualmente
danificados a realização do evento no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o encerramento
deste.
IV) - Multa correspondente à 100% (cem por cento) do valor da locação,
sem prejuizo à cobrança dos danos causados nas dependências do Parque de Exposição "Luiz
Cancian”,
IV) Rescisão contratual. !
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RENÚNCIA DA RESERVA - Havendo a
desistência, por parte do(a) LOCADOR(A) da reserva efetuada, ficará a renúncia condicionada:
1) À isenção de multa em casos de declinação até 03 (três) meses da
data de realização do evento;
11) Ao pagamento de multa de 25% (vinte e cinco por cento) em casos de
declinação do 3 (três) moses até 1 (um) mês da data de realização do evento;
HI) Ao pagamento de multa de 50% (cinquenta por cento) em casos de
declinação inferior a 1 (um) mês da data da realização do evento;
CLÁUSULA OITAVA - Constitusm motivos para a rescisão unilateral do
presente contrato, independente de sanções legais ou contratuais aplicáveis:
1) Dar destinação diversa ao estipulado no presente instrumento, sem a
anuência expressa do LOCADOR;
11) Transferir a outrem a autorização de uso, sem a anuência expressa
do LOCADOR;
HI) Descumprimento total ou parcial das obrigações acordadas no
presente termo.
CLÁUSULA NONA — Em caso do inexecução, descumprimento total ou
parcial deste contrato, a rescisão dar-se-á mediante notificação extrajudicial.
CLÁUSULA DÉCIMA - O LOCADOR pode a qualquer momento.
durante a vigência do presente termo, fiscalizar a utilização do Parque de Exposição “Luiz
Cancian", de acordo com as normas municipais, especialmente quanto às posturas e vigilância
sanitária.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Qualquer comunicação entre as
partes com relação a assuntos relacionados ao presente instrumento será formalizada por escrito
em 02 (duas) vias de igual teor, uma das quais deverá ser assinada pelo destinatário, o que
constituirá prova de sua efetiva entrega.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Por fim, fica isento o LOGADOR de
qualquer responsabilidade civil e/ou criminal que possa advir da realização do evento ou da
utilização do Parque de Exposição “Luiz Cancian'.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - O foro competente para dirimir
quaisquer dúvidas e controvérsias deste instrumento é o da Comarca de Canarana, Estado de
Mato Grosso.
E por estarem de acordo com todas as cláusulas e condições, firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas)
testemunhas que declaram conhecer seu inteiro teor.
CanaranalMT, — de de 2023
LOCADOR
LOCATÁRIO
Testemunhas:
Lei Municipal nº 1.764 de 22 de agosto de 2023
(Projeto de Lei nº072/2023 de autoria do Executivo).
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Acordo de Cooperação
Técnica com a EPAC-Escolinha de Pais e Amigos de Canarana - e dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, nos termos do art. 116, da Lei 8.686 do 1983, om conformidade com o art. 66, inc.
XX, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Canarana aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art, 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Acordo de
Cooperação Técnica, conforme Anexo Único, com a EPAC-Escolinha de Pais e Amigos de
Canarana, com o compromisso de ceder, com ônus para o município, um servidor, mão de obra
qualificada, para auxdiar na execução das atividades a escolinha.
81º O servidor poderá ser indicado pela EPAC-Escolinha de Pais e
Amigos de Canarana e, caso não haja servidor do quadro efetivo, a contratação será em
conformidade com a Lei Municipal nº 1.310, de 06 de setembro de 2017.
5 2º O Acordo de Cooperação Técnica deverá ser celebrado por tempo
determinado de até dois anos, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, mediante
termo aditivo.
Art. 2º A cooperação técnica tem como objetivo específico fomentar a
prática desportiva voltada a crianças e adolescentes residentes no Município de Canarana, com
perspectiva de formação/educação, promoção e descoberta de novos talentos e, ainda, como meio
de desenvolvimento social, conforme minuta constante no Termo Anexo.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-
se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 22 de agosto de
2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Anexo Único
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 04/2023/DPMT
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE CANARANAIMT E A EPAC - ESCOLINHA DE PAIS E AMIGOS DE CANARANA,
COM A FINALIDADE DE REALIZAREM AÇÕES CONJUNTAS EM ÁREA DE INTERESSE DAS
PARTES.
De um lado o MUNICÍPIO DE CANARANA - MT, Estado de Mato
Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o nº 15.023.922/0001-91, com sede
administrativa situada à Rua Miraguai, nº 228, CEP 78.640-000, CANARANA - MT, neste ato
representado pelo Prefeito Municipal, Sr. FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, agente
político, portador(a) da cédula Identidade - RG nº *** SESP/”, e do CPF nº residente e
domiciliado no Município de MT, no exercicio do seu mandato, doravante denominado
COOPERANTE, e de outro lado a EPAC-ESCOLINHA DE PAIS E AMIGOS DE CANARANA,
devidamente inscrila no CNPJ sob o no nº 05.302.852/0001-57, com sede administrativa situada à
Rua Desemigrados s/nº - Jardim Tropical, nesta cidade, neste ato representado pelo seu/sua
Prosidente + brasileiro(a), (estado civil), (qualificação), portador (a) da Carteira de
Identidade nº - inscrito no CPF sob nº + doravante
denominada COOPERADA, resolvem celebrar o Termo de Cooperação Técnica, entra si, conforme
autorização da Lei Municipal n' XXX/2023, mediante o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO, DA FINALIDADE E DA
FUNDAMENTAÇÃO
1. - O presente Acordo tem por objeto a cooperação e cessão pelo
COOPERANTE ao COOPERADO de:
1.1 — Cessão, por meio de portaria, de mão de obra qualificada, para
fomentar a prática desportiva voltada a crianças e adolescentes residentes no Municipio de
Canarana, com perspectiva de formação/educação, promoção e descoberta de novos talentos e,
ainda, como meio de desenvolvimento social, com ônus ao COOPERANTE;
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DO OBJETO
2.1 - Caberá à EPAC-Escolinha de Pais e Amigos de Canarana a
prestação de prática desportiva voltada a crianças e adolescentes residentes no Município de
Canarana, com perspectiva do formação/educação, promoção e descoberta de novos talentos e,
ainda, como meio de desenvolvimento social.
2.2 — Caberá à COOPERANTE assegurar a cooperação do item 1.1 a
cessão, conforme a Cláusula Primeira, em favor da COOPERADA, afim de manter o
funcionamento da EPAC-Escolinha de Pais e Amigos de Canarana no Município de Canarana/MT.
CLÁUSULA TERCEIRA DAS OBRIGAÇÕES
3.1- DA COOPERADA:
3.1.1 — Responsabilizar-se pela execução do objeto do ACORDO DE
COOPERAÇÃO, previsto na Cláusula Primeira;
3.1.2 - Prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados,
desde que necessários ao acompanhamento e controle da execução do objeto deste ACORDO DE
COOPERAÇÃO;
3.1.3 apresentar no prazo de 20 (vinte) dias, quando solicitado, relatório
circunstanciado contendo as resultados dos trabalhos realizados, consideradas as finalidades
previstas, no Acordo de Cooperação ;
3.1.4 — Efetuar a supervisão e o acompanhamento das atividades dos
servidores ou do servidor e estagiário, cedidos pela COOPERANTE, controlando a assiduidade
através de registros de frequência, e encaminhamento mensal dos registros à COOPERANTE,
quando solicitado, relatório este devidamente atestado, quando solicitado;
3.2- DA COOPERANTE:
3.2.1 - - Cessão de mão de obra qualificada Serviços ao Núcleo da
Defensoria Pública em Canarana/MT,
O servidor/estagiário manterá seu vínculo com a parte COOPERANTE,
devendo esta arcar com os pagamentos da sua remuneração/bolsa, não existindo nenhum vinculo
com a EPAC-Escolinha de Pais e Amigos de Canarana, sem qualquer ônus para esta Instituição.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA, DA ALTERAÇÃO E DA
VALIDADE
4.1 O prosonto acordo terá tempo determinado de até dois anos, a
partir da data da assinatura, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, mediante
termo aditivo a qualquer tempo, total ou parcial, desde que uma das partes comunique a outra de
forma expressa, com antecedência minima de 60 (sessenta) dias.
4.2 - A eficácia da cooperação e de seus aditivos fica condicionada à
publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado, que sorá providenciada pela
COOPERADA no prazo de até 20 (vinte) dias, contados a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA —- DA RESCISÃO
5.1 - O presente Acordo de Cooperação poderá ser rescindido a
qualquer tempo, total ou parcialmente, desde que uma das partes comunique a outra de forma
expressa, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
8.2 - O presente Acordo de Cooperação poderá ser rescindido
unilateralmente se houver:
5.2.1 - Inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
5.2.2 — o não cumprimento das obrigações assumidas, previamente
estabelecidas.
CLÁUSULA SEXTA - DO ADITAMENTO
6.1 - O presente Acordo de Cooperação poderá sofrer modificações
legais, formalizadas mediante Termo Aditivo, de comum acordo entre as partes e que seja de
interesse público.
CLÁUSULA SÉTIMA- DA FISCALIZAÇÃO
7.1 A fiscalização será realizada por meio da Secretaria Municipal de
CLÁUSULA OITAVA- DO FORO

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