| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1764 / 2023 |
| Date | 2023-08-22 |
| Ementa | - Projeto de Lei: ” Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Acordo de Cooperação Técnica com a EPAC-Escolinha de Pais e Amigos de Canarana - e dá outras providências. ” |
| native_id | 3028 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 11
ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei Municipal nº 1.764 de 22 de agosto de 2023 (Projeto de Lei nº072/2023 de autoria do Executivo). Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Acordo de Cooperação Técnica com a EPAC-Escolinha de Pais e Amigos de Canarana - e dá outras providências. Fábio Ra Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 116, da Lei 8.666 de 1993, em conformidade com o art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Canarana aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Acordo de Cooperação Técnica, conforme Anexo Único, com a EPAC- Escolinha de Pais e Amigos de Canarana, com o compromisso de ceder, com ônus para o município, um servidor, mão de obra qualificada, para auxiliar na execução das atividades a escolinha. S 1º O servidor poderá ser indicado pela EPAC-Escolinha de Pais e Amigos de Canarana e, caso não haja servidor do quadro efetivo, a contratação será em conformidade com a Lei Municipal nº 1.310, de 06 de setembro de 2017. S 2º O Acordo de Cooperação Técnica deverá ser celebrado por tempo determinado de até dois anos, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, mediante termo aditivo. Art. 2º A cooperação técnica tem como objetivo específico fomentar a prática desportiva voltada a crianças e adolescentes residentes no Município de Canarana, com perspectiva de formação/educação, promoção e descoberta de novos talentos e, ainda, como meio de desenvolvimento social, conforme minuta constante no Termo Anexo. Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 22 de agosto de 2023: Fábio Prefeito Municipal Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Anexo Unico ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 04/2023/DPMT ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CANARANA/MT E A EPAC - ESCOLINHA DE PAIS E AMIGOS DE CANARANA, COM JA FINALIDADE DE REALIZAREM AÇÕES CONJUNTAS EM ÁREA DE INTERESSE DAS PARTES. De um lado o MUNICÍPIO DE CANARANA - MT, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o nº 15.023.922/0001-91, com sede administrativa situada à Rua Miraguai, nº 228, CEP 78.640-000, CANARANA - MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, agente político, portador(a) da cédula de Identidade - RG nº *** SESP/**, e do CPF nº ***, residente e domiciliado no Município de ****/MT, no exercício do seu mandato, doravante denominado COOPERANTE, e de outro lado a EPAC-ESCOLINHA DE PAIS E AMIGOS DE CANARANA, devidamente inscrita no CNPJ sob o no nº 05.302.852/0001-57, com sede administrativa situada à Rua Desemigrados s/nº - Jardim Tropical, nesta cidade, neste ato representado pelo seu/sua Presidente 7 brasileiro(a), (estado civil), (Qualificação), portador (a) da Carteira de Identidade nº , inscrito no CPF sob ca Er doravante denominada COOPERADA, resolvem celebrar o Termo de Cooperação Técnica, entre si, conforme autorização da Lei Municipal n: XXX/2023, mediante o que segue: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO, DA FINALIDADE E DA FUNDAMENTACÃO 1. - O presente Acordo tem por objeto a cooperação e cessão pelo COOPERANTE ao COOPERADO de: 1.1 -— Cessão, por meio de portaria, de mão de obra qualificada, para fomentar a prática desportiva voltada a crianças e Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 adolescentes residentes no Município de Canarana, com perspectiva de formação/educação, promoção e descoberta de novos talentos e, ainda, como meio de desenvolvimento social, com ônus ao COOPERANTE ; CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DO OBJETO 2.1 - Caberá à EPAC-Escolinha de Pais e Amigos de Canarana a prestação de prática desportiva voltada a crianças e adolescentes residentes no Município de Canarana, com perspectiva de formação/educação, promoção e descoberta de novos talentos e, ainda, como meio de desenvolvimento social. 2.2 — Caberá à COOPERANTE assegurar a cooperação do item 1.1 a cessão, conforme a Cláusula Primeira, em favor da COOPERADA, afim de manter o funcionamento da EPAC-Escolinha de Pais e Amigos de Canarana no Município de Canarana/MT. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES 3.1 - DA COOPERADA: 3.1.1 —- Responsabilizar-se pela execução do objeto do ACORDO DE COOPERAÇÃO, previsto na Cláusula Primeira; 8 1.2 - Prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados, desde que necessários ao acompanhamento e controle da execução do objeto deste ACORDO DE COOPERAÇÃO; 3.1.3 apresentar no prazo de 20 (vinte) dias, quando solicitado, relatório circunstanciado contendo os resultados dos trabalhos realizados, consideradas as finalidades previstas, no Acordo de Cooperação ; 3.1.4 — Efetuar a supervisão e o acompanhamento das atividades dos servidores ou do servidor e estagiário, cedidos pela COOPERANTE, controlando a assiduidade através de registros de frequência, e encaminhamento mensal dos registros à COOPERANTE , quando solicitado, relatório este devidamente atestado, quando solicitado; Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana - Mato Grosso / ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 3.2 - DA COOPERANTE: 3.2.1 - - Cessão de mão de obra qualificada Serviços ao Núcleo da Defensoria Pública em Canarana/MT. O servidor/estagiário manterá seu vínculo com a parte COOPERANTE, devendo esta arcar com os pagamentos da sua remuneração/bolsa, não existindo nenhum vínculo com a EPAC-Escolinha de Pais e Amigos de Canarana, sem qualquer ônus para esta Instituição. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA, DA ALTERAÇÃO E DA VALIDADE 4.1 - O presente acordo terá tempo determinado de até dois anos, a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, mediante termo aditivo a qualquer tempo, total ou parcial, desde que uma das partes comunique a outra de forma expressa, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. 4.2 - A eficácia da cooperação e de seus aditivos fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado, que será providenciada pela COOPERADA no prazo de até 20 (vinte) dias, contados a partir da data de sua assinatura. CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO 5.1 - O presente Acordo de Cooperação poderá ser rescindido a qualquer tempo, total ou parcialmente, desde que uma das partes comunique a outra de forma expressa, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. 5.2 - O presente Acordo de Cooperação poderá ser rescindido unilateralmente se houver: 5.2.1 - Inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas; 5.2.2 — o não cumprimento das obrigações assumidas, previamente estabelecidas. CLÁUSULA SEXTA - DO ADITAMENTO Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso / ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 6.1 - O presente Acordo de Cooperação poderá sofrer modificações legais, formalizadas mediante Termo Aditivo, de comum acordo entre as partes e que seja de interesse público. CLÁUSULA SÉTIMA- DA FISCALIZAÇÃO 7.1 - A fiscalização será realizada por meio da Secretaria Municipal de XXXXX CLÁUSULA OITAVA- DO FORO 8.1 - As partes elegem o Foro da Comarca do Município de CUIABA-MT, como competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução do presente Termo de Cooperação, desde que não possam ser exauridas administrativamente. E, por estarem assim concordes, as partes assinam este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma da lei. Canarana -— MT, Prefeito de CANARANA/MT 1 - TESTEMUNHAS: NOME : CPF: NOME : Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso 23 de Agosto de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII | Nº 4.304 5.2 — Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Gros- | so, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir | as questões oriundas do presente contrato. Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumen- to de aditivo contratual em três vias de igual teor e forma, na presença de | duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento. Canarana-MT, 18 de Agosto de 2023. PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA Prefeito Municipal CONTRATANTE PROSEG CONSULTORIA EM SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA AMANDA MARIA BARBOSA PILOCELLI CONTRATADA ENISIO MELATO Portaria nº 1028/2021 de 07/12/2021 FISCAL DO CONTRATO Assinatura: ICIPAL Nº 1.764 DE 22 DE AGOSTO DE 2023 Lei Municipal nº31.764 de 22 de agosto de 2023 (Projeto de Lei nº072/2023 de autoria do Executivo). Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Acordo de Cooperação Técnica com a EPAC-Escolinha de Pais e Amigos de Canarana - e dá ou- tras providências. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de do- tações orçamentárias próprias, orçamento vigente, suplementadas se ne- cessário. Art. 40 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário. ' Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 22 de agosto de 2023. * Fábio Marcos Pereira de Faria | Prefeito Municipal Anexo Único ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 04/2023/DPMT ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM | O MUNICÍPIO DE CANARANA/MT E A EPAC - ESCOLINHA DE PAIS ' E AMIGOS DE CANARANA, COM A FINALIDADE DE REALIZAREM | AÇÕES CONJUNTAS EM ÁREA DE INTERESSE DAS PARTES. | De um lado o MUNICÍPIO DE CANARANA - MT, Estado de Mato Gros- so,pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no Ca- dastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o nº 15.023.922/0001-91, com sede administrativa situada à Rua Miraguai, nº 228, CEP 78.640-000, CANARANA - MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, ' agente político, portador(a) da cédula de Identidade - RG nº *”* SESP/”, | edo CPF nº ***, residente e domiciliado no Município de ****/MT, no exer- Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana, Estado ! de Mato Grosso, nos termos do art. 116, da Lei 8.666 de 1993, em confor- midade com o art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Canarana aprovou e eu sanciono e promulgo a se- | guinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Acordo de Cooperação Técnica, conforme Anexo Único, com a EPAC-Escolinha de Pais e Amigos de Canarana, com o compromisso de ceder, com ônus para o município, um servidor, mão de obra qualificada, para auxiliar na execu- ção das atividades a escolinha. 8 10 O servidor poderá ser indicado pela EPAC-Escolinha de Pais e Ami- cício do seu mandato, doravante denominado COOPERANTE, e de outro lado a EPAC-ESCOLINHA DE PAIS E AMIGOS DE CANARANA, devi- damente inscrita no CNPJ sob o no nº 05.302.852/0001-57, com sede ad- ministrativa situada à Rua Desemigrados s/nº - Jardim Tropical, nesta ci- dade, neste ato representado pelo seu/sua Presidente , brasilei- ro(a), (estado civil), (qualificação), portador (a) da Carteira de Identida- de nº » inscrito no CPF sob nº » do- ravante denominada COOPERADA, resolvem celebrar o Termo de Coo- peração Técnica, entre si, conforme autorização da Lei Municipal n. XXX/ 2023, mediante o que segue: CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO, DA FINALIDADE E DA FUNDA- MENTACÃO 1.- O presente Acordo tem por objeto a cooperação e cessão pelo COO- PERANTE ao COOPERADO de: 1.1 — Cessão, por meio de portaria, de mão de obra qualificada, para fomentar a prática desportiva voltada a cri- anças e adolescentes residentes no Município de Canarana, com perspec- tiva de formação/educação, promoção e descoberta de novos talentos e, ainda, como meio de desenvolvimento social, com ônus ao COOPERAN- i TE; | CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DO OBJETO 2.1 - Caberá à EPAC-Escolinha de Pais e Amigos de Canarana a presta- ção de prática desportiva voltada a crianças e adolescentes residentes no | Município de Canarana, com perspectiva de formação/educação, promo- gos de Canarana e, caso não haja servidor do quadro efetivo, a contrata- | ção será em conformidade com a Lei Municipal nº 1.310, de 06 de setem- bro de 2017. 8 20 O Acordo de Cooperação Técnica deverá ser celebrado por tempo i determinado de até dois anos, podendo ser prorrogado, uma única vez, . por igual período, mediante termo aditivo. Art. 2º A cooperação técnica tem como objetivo específico fomentar aprá- tica desportiva voltada a crianças e adolescentes residentes no Municipio de Canarana, com perspectiva de formação/educação, promoção e des- coberta de novos talentos e, ainda, como meio de desenvolvimento social, conforme minuta constante no Termo Anexo. diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br 95 ção e descoberta de novos talentos e, ainda, como meio de desenvolvi- mento social. 2.2 — Caberá à COOPERANTE assegurar a cooperação do item 1.1 a ces- são, conforme a Cláusula Primeira, em favor da COOPERADA, afim de manter o funcionamento da EPAC-Escolinha de Pais e Amigos de Cana- rana no Município de Canarana/MT. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES 3.1 - DA COOPERADA: 3.1.1 - Responsabilizar-se pela execução do objeto do ACORDO DE CO- OPERAÇÃO, previsto na Cláusula Primeira; 3.1.2 - Prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados, desde que necessários ao acompanhamento e controle da execução do objeto deste ACORDO DE COOPERAÇÃO; Assinado Digitalmente 23 de Agosto de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII | Nº 4.304 3.1.3 apresentar no prazo de 20 (vinte) dias, quando solicitado, relatório circunstanciado contendo os resultados dos trabalhos realizados, conside- radas as finalidades previstas, no Acordo de Cooperação ; 3.1.4 Efetuar a supervisão e o acompanhamento das atividades dos ser- vidores ou do servidor e estagiário, cedidos pela COOPERANTE, contro- lando a assiduidade através de registros de frequência, e encaminhamen- to mensal dos registros à COOPERANTE, quando solicitado, relatório este devidamente atestado, quando solicitado; 3.2. DA COOPERANTE: 3.2.1 -- Cessão de mão de obra qualificada Serviços ao Núcleo da Defen- soria Pública em Canarana/MT. O servidor/estagiário manterá seu vínculo com a parte COOPERANTE, | | centro, CEP: 78.640-000 Telefone: (66) - 3478-1200, representada neste | ato peloPrefeito Municipal Senhor FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, | brasileiro, casado, administrador, Carteira de Identidade nº 3671142 SSP/ | GO e CPF nº. 888.448.461-87, residente e domiciliado à Rua Guarita nº devendo esta arcar com os pagamentos da sua remuneração/bolsa, não existindo nenhum vínculo com a EPAC-Escolinha de Pais e Amigos de Ca- narana, sem qualquer ônus para esta Instituição. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA, DA ALTERAÇÃO E DA VALI- DADE 4.1 O presente acordo terá tempo determinado de até dois anos, a par- tir da data da assinatura, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, mediante termo aditivo a qualquer tempo, total ou parcial, desde que uma das partes comunique a outra de forma expressa, com antece- dência mínima de 60 (sessenta) dias. 4.2 - A eficácia da cooperação e de seus aditivos fica condicionada à pu- blicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado, que será provi- denciada pela COOPERADA no prazo de até 20 (vinte) dias, contados a | partir da data de sua assinatura. CLÁUSULA QUINTA — DA RESCISÃO 5.1- O presente Acordo de Cooperação paderá ser rescindido a qualquer tempo, total ou parcialmente, desde que uma das partes comunique a ou- tra de forma expressa, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. 5.2 - O presente Acordo de Cooperação poderá ser rescindido unilateral- mente se houver: 5.2.1 - Inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas; 5.2.2 — o não cumprimento das obrigações assumidas, previamente esta- belecidas. CLÁUSULA SEXTA - DO ADITAMENTO 6.1 — O presente Acordo de Cooperação poderá sofrer modificações le- gais, formalizadas mediante Termo Aditivo, de comum acordo entre as partes e que seja de interesse público. CLÁUSULA SÉTIMA- DA FISCALIZAÇÃO 7.1 — A fiscalização será realizada por meio da Secretaria Municipal de XXXXX CLÁUSULA OITAVA- DO FORO como competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução do NOME: cpF: 2 NOME: reerereremeerrererrrr eme remsereeeemermeeeemmenmemes SEGUNDO TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 146/2021 SEGUNDO TERMO ADITIVOAO CONTRATO Nº 146/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA-MT E A EMPRESAAGATHA FERREIRA INACIO. A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, 296, Bairro Centro, Canarana-MT, doravante denominado CONTRATAN- TE, e de outro lado a empresa AGATHA FERREIRA INACIO, inscrita no CNPJ nº 28.637.780/0001-02, estabelecida na Avenida Paraná, nº 231-A, Bairro Centro, Cidade de Canarana-MT, doravante denominada CONTRA- TADA, neste ato representada por AGATHA FERREIRA INACIO, cargo de diretora, portador do RG nº 2667915-9 e CPF nº 008.089.651-07, fir- mam o presente ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO, confor- me decidido no Processo Administrativo nº119/2021, que se regerá por to- da a legislação aplicável à espécie, em conformidade com a Lei nº 8.666/ 93 e suas alterações, e pelas cláusulas e condições adiante vistas c acor- dadas. CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DA ALTERAÇÃO 1.1 - Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação de vigên- cia do contrato originário, a CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE EXE- CUÇÃO, PRAZO E VIGÊNCIA, inciso 3.18, referente ao processo de lici- tatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2021. 1.2 - Fica acrescentada à vigência do contrato originário o total de 365 (Trezentos e sessenta e cinco) dias, ficando estendida até o dia 26/08/ 2024, podendo ser rescindido antes desse prazo caso se esgotem os sal- dos ou haja a realização de novo processo licitatório, sem próvia notifica- ção. CLAUSULA SEGUNDA - DA JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL 2.1 - O presente termo aditivo encontra seu fulcro legal embasado no Art. 57, 8 1º da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993. 2.2 - A implementação deste Termo Aditivo ao Contrato Originário justifica- se em decorrência da existência de saldo no contrato, e a secretaria de saúde necessitar dos serviços, por ter pacientes em diferentes estágios de tratamento, não podendo sofrer interrupção na demanda de serviços reali- zados, e ainda a empresa esta atendendo de forma satisfatório, assim jus- * tificamos a prorrogação, o que não causará qualquer prejuizo aos cofres 8.1 = As partes elegem o Foro da Comarca do Município de CUIABA-MT, | presente Termo de Cooperação, desde que não possam ser exauridas ad- | ministrativamente. 02 (duas) vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma da lei. de de 2023 Presidente da EPAC Canarana — MT, Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito de CANARANA/MT 1- TESTEMUNHAS: diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br públicos. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA 3.1 - O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, À 1 , | Vigendo concomitantemente ao Contrato Originário. E, por estarem assim concordes, as partes assinam este instrumento em | 96 3.2 - As demais Cláusulas do Contrato original permanecem inalteradas. CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 4.1 - As despesas decorrentes do presente aditivo contratual serão empe- nhadas nas mesmas dotações orçamentárias constantes no contrato origi- nal. CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Assinado Digitalmente 23 de Agosto de 2023 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII [Nº 4.304 5.1 - As demais cláusulas e condições ajustadas no contrato nº 146/2021 | e 1º aditivo, desde que compatíveis, permanecem inalteradas, sendo rati- ficadas neste ato pelas partes contratantes. 5.2 - Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Gros- so, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato. Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumen- to de aditivo contratual em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento. Canarana-MT, 21 de Agosto de 2023. PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA CONTRATANTE AGATHA FERREIRA INACIO AGATHA FERREIRA INÁCIO CPF nº 008.089.651-07 CONTRATADA LARISSA VOLTAN DE PAULA Portaria nº 723/2021 de 24/08/2022 FISCAL DO CONTRATO TESTEMUNHA: 01: 02: Nome> Nome> Cpf Cpf neem CANCELAMENTO DE PUBLICAÇÃO - 1º ADITIVO - CONTRATO 014/ 2023 CANCELAMENTO DE PUBLICAÇÃO 1º ADITIVO - CONTRATO 014/2023 Fica desconsiderada a publicação de 1º ADITIVO - CONTRATO 014/2023, publicado no Diário oficial de Contas do TCE/MT, Diário Oficial dos Munici- pios — AMM/MT no dia 08/08/2023, por falha administrativa e erro humano, foi publicado erroneamente, devendo ser absolutamente desconsiderado para todos os efeitos legais. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal ceras LEI MUNICIPAL Nº 1.763 DE 22 DE AGOSTO DE 2023 Lei Municipal nº 1.763 de 22 de agosto de 2023 (Projeto de Lei nº070/2023 de autoria do Executivo). Autoriza a locação das dependências do Parque de Exposição “Luiz Can- cian”, e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgã- nica, faço Saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O Parque de Exposição "Luiz Cancian” poderá ser utilizado por pessoas físicas ou jurídicas, mediante o pagamento antecipado do valor correspondente à locação e outras despesas especificadas nesta lei. | Art. 2º. A pessoa física ou jurídica interessada na locação deverá protoco- | lar requerimento fundamentado na Secretaria de Viação e Obras Públicas (SEMOP), especificando o tipo de evento, o objetivo, a data de sua reali- | Zação, o nome do responsável e o período em que o espaço deverá ficar à disposição entre a organização, realização e devolução do parque. | 81º. Deferido o requerimento, será formalizado o contrato de locação, con- | forme ANEXO II, que integra a presente lei. $ 2º. Qualquer pagamento referente ao valor de locação e outras despesas ' constantes do contrato somente poderão ser efetuados por meio de docu- * mento emitido pelo Setor de Arrecadação c Tributos do Município. | $3º O locatário deverá responsabilizar-se pela energia elétrica necessária PORTARIA Nº609/2023 Portaria nº609/2023 De 22 de agosto de 2023. Dispõe sobre Licença Prêmio. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de Canarana, Esta- do de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e com base no que dispõe Lei Municipal Complementar nº. 172/2018. RESOLVE: Art. 1º - Conceder a Josiane Pinheiro da Silva Siqueira, ocupante do cargo de Auxiliar de Administração II, Matrícula nº 314, lotada na Secre- taria Municipal de Administração, (90) noventa dias de Licença Prêmio por assiduidade, conforme dispõe legislação supramencionada, no período de 29 de setembro de 2023 a 27 de dezembro de 2023; Relativo ao quinquênio de 2014 a 2019. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana MT, em 22 de agosto de | 2023. diariomunicipal,org/mt/amm + www.amm.org.br | 97 para o evento, inclusive realizar o pedido de ligação provisória perante a concessionária de energia e a consequente quitação do respectivo consu- mo. $ 4º. Além dos valores referidos no parágrafo anterior, no contrato de lo- cação deverão constar todas as exigências, critérios e normas para utiliza- ção espaço locado. Art. 3º. O valor da locação do Parque de Exposição “Luiz Cancian” será fixado em Unidade Padrão Fiscal de Canarana (UPFC), conforme tabela constante do ANEXO |, que integra a presente lei. Parágrafo único - Toda a arrecadação decorrente da locação será utilizada exclusivamente para a manutenção e a melhoria dos espaços do Parque | de Exposição “Luiz Cancian”. | Art. 4º. Excepcionalmente e em caso de interesse social relevante, medi- ' ante requerimento devidamente fundamentado, a autoridade responsável poderá autorizar a cobrança de valor mínimo ou, ainda, desconto de até | 50% (cinquenta por cento) do valor da locação para entidades, associa- | ções e/ou instituições de reconhecida utilidade pública ou filantrópicas. , Parágrafo único - As entidades filantrópicas que realizarem eventos sem cobrança de ingresso, com portões abertos, terão isenção de cobrança do valor de locação. Art. 5o O descumprimento das obrigações previstas nesta lei sujeitará o responsável à multa correspondente à 100% (cem por cento) do valor da locação, sem prejuízo à cobrança dos danos causados nas dependências do Parque de Exposição “Luiz Cancian”. Art, 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por con- ta de dotações próprias do Orçamento vigente. Art. 7º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 22 de agosto de 2023. * Fábio Marcos Pereira de Faria Assinado Digitalmente Em Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas Mato Grosso CINSTRUMENTO DE CIDADANIA) Tribunal de demais espaços do Parque de Exposição “Luiz Cancian”, para quaisquer outras atividades e/ou eventos, sem prejuízo e/ou direito à indenização de qualquer natureza. CLÁUSULA SEXTA - O LOCATÁRIO que não cumprir com as obrigações assumidas neste contrato e com os demais preceitos logais, estará sujeito as seguintes penalidades, não necessitando respeitar a ordem, dependendo da gravidade da infração: 1) Advertência; 1) Suspensão do direito de firmar contrato de Locação do Parque de Exposição “Luiz Cancian" pelo prazo de 02 (dois) anos; Hi) Repor ou recuperar os bens ou equipamento eventualmente danificados a realização do evento no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o encerramento deste. IV) - Multa correspondente à 100% (cem por cento) do valor da locação, sem prejuízo à cobrança dos danos causados nas dependências do Parque de Exposição "Luiz Cancian". IV) Rescisão contratual. CLÁUSULA SÉTIMA - DA RENÚNCIA DA RESERVA - Havendo a desistência, por parte do(a) LOCADOR(A) da reserva efetuada, ficará a renúncia condicionada: 1) À isenção de multa em casos de declinação até 03 (três) meses da data de realização do evento; 11) Ao pagamento de multa de 25% (vinte e cinco por cento) em casos de declinação de 3 (três) meses até 1 (um) môs da data de realização do evento; HI) Ao pagamento de multa de 50% (cinquenta por cento) em casos de declinação inferior a 1 (um) mês da data da realização do evento; CLÁUSULA OITAVA - Constituem motivos para a rescisão unilateral do presente contrato, independente de sanções legais ou contratuais aplicáveis: 1) Dar destinação diversa ao estipulado no presente instrumento, sem a anuência expressa do LOCADOR; Hl) Transferir a outrem a autorização de uso, sem a anuência expressa do LOCADOR; Hi) Descumprimento total ou parcial das obrigações acordadas no prosonte termo. CLÁUSULA NONA — Em caso do inexecução, descumprimento total ou parcial deste contrato, a rescisão dar-se-á mediante notificação extrajudicial. CLÁUSULA DÉCIMA - O LOCADOR pode a qualquer momento, durante a vigência do presente termo, fiscalizar a utilização do Parque de Exposição “Luiz Gancian”, de acordo com as normas municipais, especialmente quanto às posturas e vigilância sanitária. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — Qualquer comunicação entre as partes com relação a assuntos relacionados ao presente instrumento será formalizada por escrito em 02 (duas) vias de igual teor, uma das quais deverá ser assinada pelo destinatário, o que constituirá prova de sua efetiva entrega. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA -— Por fim, fica isento o LOGADOR de qualquer responsabilidade civil e/ou criminal que possa advir da realização do evento ou da utilização do Parque de Exposição “Luiz Cancian". CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - O foro competente para dirimir quaisquer dúvidas e controvérsias deste instrumento é o da Comarca de Canarana, Estado de Mato Grosso. E por estarem de acordo com todas as cláusulas e condições, firmam o instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) IS que dediaram conhecer seu inteiro teor. Canarana/MT, de de 2023 LOCADOR LOCATÁRIO Testemunhas: oi Municipal nº 1.794 de 22 de agosto de 2023 rojeto de Lei nº072/2023 de autoria do Executivo). oriza o Poder Executivo Municipal a firmar Acordo de Cooperação Técnica com a EPAC-Escolinha de Pais e Amigos de Canarana - e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 116, da Lei 8.686 do 1993, om conformidade com o art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Canarana aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L. Art. 1º a O Poder Execulivo Municipal autorizado a firmar Acordo de Cooporação Técnica, conforme Anexo Único, com a EPACG-Escolinha de Pais é Amigos de Canarana, com o compromisso de ceder, com ônus para o município, um servidor, mão de obra qualificada, para auxdiar na execução das atividades a escolinha. $ 1º O servidor poderá ser indicado pela EPAC-Escolinha de Pais é Amigos de Canarana e, caso não haja servidor do quadro efetivo, a contratação será em conformidade com a Lei Municipal nº 1.310, de 06 de setembro de 2017. $ 2º O Acordo de Cooperação Técnica deverá ser celebrado por tempo determinado de até dois anos, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, mediante termo aditivo. Art. 2º A cooperação técnica tem como objetivo específico fomentar a prática desportiva voltada a crianças e adolescentes residentes no Município de Canarana, com perspectiva de formação/educação, promoção e descoberta de novos talentos e, ainda, como melo de desenvolvimento social, conforme minuta constante no Termo Anexo. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotaçoes orçamentárias próprias, orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam- se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 22 de agosto de 2023. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal Anexo Único ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 04/2023/DPMT ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CANARANA/MT E A EPAC - ESCOLINHA DE PAIS E AMIGOS DE CANARANA, COM A FINALIDADE DE REALIZAREM AÇÕES CONJUNTAS EM ÁREA DE INTERESSE DAS PARTES. De um lado o MUNICÍPIO DE CANARANA - MT, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público intemo, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o nº 15.023.922/0001-91, com sede administrativa situada à Rua Miraguai, nº 228, CEP 78.640-000, CANARANA - MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, agente político, portador(a) da cédula de Identidade - RG nº *** SESP/*, e do CPF nº“, residente e domiciliado no Município de ****/MT, no exercício do seu mandato, doravante denominado COOPERANTE, e de outro lado a EPAC-ESCOLINHA DE PAIS E AMIGOS DE CANARANA, devidamente inscrita no CNPJ sob o no nº 05.302.852/0001-57, com sede administrativa situada à Rua Desemigrados s/nº - Jardim Tropical, nesta cidade, neste ato representado pelo seu/sua Presidente + brasileiro(a), (estado civil), (qualificação), portador (a) da Carteira de Identidade nº » inscrito no CPF sob nº =» doravante denominada COOPERADA, resolvem celebrar o Termo cia Cooperação Técnica, entre si, conforme autorização da Lei Municipal nº XXX/2023. mediante o que segue: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO, DA FINALIDADE E DA FUNDAMENTAÇÃO 1. - O presente Acordo tem por objeto a cooperação e cessão pelo COOPERANTE ao COOPERADO da: 1.1 - Cessão, por meio de portaria, de mão cie obra qualificada, para fomentar a prática desportiva voltada a crianças e adolescentes residentes no Municipio de Canarana, com perspectiva de formação/educação, promoção e descoberta de novos talentos e, ainda, como moio de desenvolvimento social, com ônus ao COOPERANTE; CLÁUSULA SEGUNDA — DA EXECUÇÃO DO OBJETO 2.1 - Caberá à EPAC-Escolinha de Pais e Amigos de Canarana a prestação de prática desportiva voltada a crianças e adolescentes residentes no Município de Canarana, com perspectiva de formação/educação, promoção e descoberta de novos talentos e ainda, como meio de desenvolvimento social. 2.2 - Caberá à COOPERANTE assegurar a cooperação do item 1.1 a cessão, conforme a Cláusula Primeira, em favor da COOPERADA, afim de manter O funcionamento da EPAC-Escolinha de Pais é Amigos de Canarana no Município de Canarana/MT. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES 3.1- DA COOPERADA: 3.1.1 — Responsabilizar-se pela execução do objeto do ACORDO DE COOPERAÇÃO, previsto na Cláusula Primeira; 3.1.2 - Prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados, desde que necessários ao acompanhamento e controle da execução do objeto deste ACORDO DE COOPERAÇÃO; 3.1.3 apresentar no prazo de 20 (vinte) dias, quando solicitado, relatório eircunstanciado contendo os resultados dos trabalhos realizados, consideradas as finalidades Previstas, no Acordo de Cooperação ; 3.1.4 — Efetuar à supervisão e o acompanhamento das atividades dos servidores ou do servidor e estagiário, cedidos pela COOPERANTE, controlando a assiduidade através de registros de frequência, e encaminhamento mensal dos registros à COOPERANTE, quando solicitado, relatório este devidamente atestado, quando solicitado: 3.2- DA COOPERANTE: 3.2.1 - - Cessão de mão de obra qualificada Serviços ao Núcleo da Defensoria Pública em Canarana/MT. O servidor/estagiário manterá seu vínculo com a parte COOPERANTE, devendo esta arcar com os pagamentos da sua remuneração/bolsa, não existindo nenhum vinculo com a EPAC-Escolinha de Pais e Amigos de Canarana, sem qualquer ônus para esta Instituição. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA, DA ALTERAÇÃO E DA VALIDADE 4.1 — O presente acordo terá tempo determinado de até dois anos, a partir da data da assinatura, podendo ser Prorrogado, uma única vez, por igual período, mediante termo aditivo a qualquer tempo, total ou parcial, desde que uma das partes comunique a outra de forma expressa, com antecedência minima de 60 (sessenta) dias. 4.2 - A eficácia da cooperação 6 de seus aditivos fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado, que será providenciada pela COOPERADA no prazo de até 20 (vinte) dias, contados a partir da data de sua assinatura. CLÁUSULA QUINTA — DA RESCISÃO 51 - O presente Acordo de Cooperação poderá ser rescindido a qualquer tempo, total ou parcialmente, desde que uma das partes comunique a outra de forma expressa, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. 52 - O presente Acordo de Cooperação poderá ser rescindido unilateralmente se houver: 5.2.1 - Inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas; 5.2.2 - o não cumprimento das obrigações assumidas, previamente estabelecidas. CLÁUSULA SEXTA — DO ADITAMENTO 6.1 - O presente Acordo de Cooperação poderá sofrer modificações legais, formalizadas mediante Termo Aditivo, de comum acordo entre as partes e que seja de interesse público. CLÁUSULA SÉTIMA- DA FISCALIZAÇÃO 7.1 = A fiscalização será realizada por meio da Secretaria Municipal de CLÁUSULA OITAVA DO FORO éim Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas Mato Grosso INSTRUMENTO DE CIDADANIÃS 8.1 — As partes elegem o Foro da Comarca do Município de CUIABA- MT, como competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução do presente Termo de Cooperação, desde que não possam ser exauridas administrativamente. E, por estarem assim concordes, as partes assinam este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma da lei. Canarana — MT, de de 2023 Prosidento da EPAC Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito de CANARANAIMT 1- TESTEMUNHAS: NOME: CPF: 2 NOME: Lei Municipal nº 1,765 de 22 de agosto de 2023 (Projeto de Lei nº073/2023 de autoria do Executivo). Autoriza o Poder Executivo municipal a desafetar e doar bem imóvel ao donatário Olenir Bernando Bernardi, e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, é eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo municipal fica autorizado a desafetar e doar ao senhor Olenir Bernando Bernardi, inscrito no CPF sob o número 141.930.609-00, uma área de torra corrospondonto a 22.600 m? (Vinte e dois mil e quinhentos metros quadrados), imóveis registrados nas matriculas nº 2.191; 2.192 e 2.193, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Canarana — MT. Art. 2º A doação do referido imóvel será mediante o encargo de cumprir as especificações e condições abaixo: 1 — Firmar contrato de compra e venda da área 21.6170 há matrícula n.º 13.543; 18.3830 há matrícula n.º 19.871 total de 40 (quarenta) há, com a Usina de Etanol de Milho da Agrícola Alvorada, a fim de que possas a mencionada empresa se instalar no munícipio de Canarana; Il - O donatário não poderá locar ou proceder sublocação da totalidade ou mesmo parte do imóvel, HM - O donatário não poderá apresentar estágio de ociosidade, bem como apresentar brusca e inexplicável diminuição de sua atividade, demonstrando aspectos pré- falimentares; IV — Não edificar qualquer tipo de construção residencial de qualquer porte no terreno doado, sob qualquer justificativa, à exceção de alojamento, de pequeno porte, que venha ser utilizado por pessoas de relacionamento da empresa donatária; V - Não transferir o imóvel a terceiro, a qualquer título, pelo prazo de 10 (dez) anos. $ 1º Os prazos estabelecidos neste artigo poderão ser prorrogáveis, a snitério do Conselho Permanente de Ocupação da Área Industrial, desde que, a Empresa donatária apresente ao Orgão Executivo, relatórios demonstrativos das obrigações concretizadas e justificativas das que estão em andamento e por realizar. Art. 3º Fica proibido o desvio de destinação do imóvel para outras finalidades que não a prevista nesta Lei. Art. 4º Na doação deverá constar as seguintes cláusulas: 1 - de Impenhorabilidade, exceluando-se em caso de financiamento para construção, reforma ou ampliação do projeto proposto e aprovado pela Prefeitura: 11 — Inalienabilidade e intransferibilidade; e Il - Obrigatoriedade da realização do contrato de compra e venda entre 9 donatário e a Usina de Etanol de Milho da Agricola Alvorada. Art. 5º O donatário deverá obedecer rigorosamente a todos os dispositivos legais aplicáveis à presente doação. Parágrafo único - O descumprimento das obrigações e a violação de qualquer dispositivo desta Lei e do Termo de Doação acarretará a reversão ao Poder Público Municipal, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, do terreno doado a título de incentivo econômico, sem ônus para o Município, sendo que as benfeitorias não removíveis seguirão a sorte do principal. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, 22 de agosto de 2023. Fábio Marcos Peroira do Faria Profeito Municipal PORTARIA Portaria nº615/2023 De 22 de agosto de 2023. Conceder Férias ao Servidor Público Flavio Ferreira Santos e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeilo Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 69e 8 1º do artigo 73 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Canarana. RESOLVE: Art. 1º - Conceder ao Servidor Flavio Ferreira Santos, ocupante do cargo de Fiscal de Tributos, férias regulares por um período de 20 dias a serem gozadas no periodo de 14 de agosto de 2023 a 02 de setembro de 2023. Os 10 dias restantes serão convertidos em abono pecuniário, Art. 2º - As férias de que trata o art. 1º será acrescido de 1/3 a mais da remuneração. Art. 3º - O período de aquisição de férias compreende a 08/02/2022 a 07/02/2023. Art 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação com efeitos retroativos 14 de agosto de 2023. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 22 de agosto de 2023. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal Portaria nº609/2023 Do 22 do agosto de 2023. Dispõe sobro Liconça Prômio. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e com base no que dispõe Lei Municipal Complementar nº. 172/2018. RESOLVE: Art. 1º - Conceder a Josiane Pinheiro da Silva Siqueira, ocupante do cargo de Auxiliar de Administração Il, Matricula nº 314, lotada na Secretaria Municipal de Administração, (90) noventa dias de Licença Prêmio por assiduidade, conforme dispõe. legislação supramencionada, no período de 29 de setembro de 2023 a 27 de dezembro de 2023; Relativo ao quinquênio de 2014 a 2019. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana MT, em 22 de agosto de 2023. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 140/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA-MT E A EMPRESA GAS E AGUA MINERAL CANARANA LTDA. Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraquaí, nº 228. centro. Canarana- MT, representada neste ato pelo Prefeito Municipal Senhor FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, administrador, Carteira de Identidade nº 3671142 SSP/GO e CPF nº. 888.448.461-87, rosidento o domiciliado à Rua Guarita nº 296, Baino Centro, Canarana-MI, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa GAS E AGUA MINERAL CANARANA LTDA, inscrita no CNPJ nº 12.374.996/0001-84, estabelecida na Avenida Rio Grande do Sul, nº 456, Centro, Cidade de Canarana-MT, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por JANETE SIMON, portador do RG nº 639867 SSP/MT e CPF nº 632.329.361-72, firmam o presente ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO, conforme decidido no Processo Administrativo nº 125/2022, que se regerá por toda a legislação aplicável à espécie, em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas. CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DAALTERAÇÃO 1.1 - Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação da vigência do contrato originário, a Cláusula Terceira - Forma de Execução, Prazo e Vigência, inciso 3.20, referente ao processo de licitatório na modalidade pregão presencial nº 033/2022, 1.2 - Fica acrescentado à vigência do contrato originário o total de 90 (Noventa) dias, ficando estendida até o dia 16/11/2023, podendo ser rescindido antes desse prazo caso se esgotem os saldos, ou haja a realização de novo processo licitatório, sem prévia notificação. CLAUSULA SEGUNDA - DA JLISTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL 2.1 - O presente termo aditivo encontra seu fulcro legal embasado no An. 57, $ 1º da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993. 22 - A implementação deste Termo Aditivo ao Contrato Originário justifica-se em decorrência de existência de saldos do item do processo, e ainda a necessidade de fomecimento as unidades municipais, ate que seja finalizado o novo processo licitatório, fato que não causará qualquer prejuízo aos cofres públicos. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA 31 - O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato Originário. A CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 4.1 — As despesas decorrentes do presente aditivo contratual serão empenhadas nas mesmas dotações orçamentárias constantes no contrato original. CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 5.1 - As demais cláusulas e condições ajustadas no contrato nº 140/2022, 1º aditivo, desde que compatíveis, permanecem inalteradas, sendo ratificadas neste ato pelas partes contratantes.