br-locleg corpus explorer

← Canarana (MT)

norma nº 1764/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1764 / 2023
Date 2023-08-22
Ementa- Projeto de Lei: ” Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Acordo de Cooperação Técnica com a EPAC-Escolinha de Pais e Amigos de Canarana - e dá outras providências. ”
native_id3028

Originating matéria

matéria 2926 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 11

ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei Municipal nº 1.764 de 22 de agosto de 2023
(Projeto de Lei nº072/2023 de autoria do Executivo).
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
firmar Acordo de Cooperação Técnica com a
EPAC-Escolinha de Pais e Amigos de
Canarana - e dá outras providências.
Fábio Ra Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 116, da Lei 8.666 de
1993, em conformidade com o art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica
Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Canarana aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
Acordo de Cooperação Técnica, conforme Anexo Único, com a EPAC-
Escolinha de Pais e Amigos de Canarana, com o compromisso de ceder,
com ônus para o município, um servidor, mão de obra qualificada,
para auxiliar na execução das atividades a escolinha.
S 1º O servidor poderá ser indicado pela EPAC-Escolinha de Pais e
Amigos de Canarana e, caso não haja servidor do quadro efetivo, a
contratação será em conformidade com a Lei Municipal nº 1.310, de
06 de setembro de 2017.
S 2º O Acordo de Cooperação Técnica deverá ser celebrado por tempo
determinado de até dois anos, podendo ser prorrogado, uma única
vez, por igual período, mediante termo aditivo.
Art. 2º A cooperação técnica tem como objetivo específico fomentar
a prática desportiva voltada a crianças e adolescentes residentes
no Município de Canarana, com perspectiva de formação/educação,
promoção e descoberta de novos talentos e, ainda, como meio de
desenvolvimento social, conforme minuta constante no Termo Anexo.
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, orçamento vigente, suplementadas
se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e
revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 22 de agosto de
2023:
Fábio
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Anexo Unico
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 04/2023/DPMT
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE
SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CANARANA/MT
E A EPAC - ESCOLINHA DE PAIS E AMIGOS
DE CANARANA, COM JA FINALIDADE DE
REALIZAREM AÇÕES CONJUNTAS EM ÁREA DE
INTERESSE DAS PARTES.
De um lado o MUNICÍPIO DE CANARANA - MT, Estado de Mato Grosso,
pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda -
CNPJ sob o nº 15.023.922/0001-91, com sede administrativa situada à
Rua Miraguai, nº 228, CEP 78.640-000, CANARANA - MT, neste ato
representado pelo Prefeito Municipal, Sr. FÁBIO MARCOS PEREIRA DE
FARIA, brasileiro, agente político, portador(a) da cédula de
Identidade - RG nº *** SESP/**, e do CPF nº ***, residente e
domiciliado no Município de ****/MT, no exercício do seu mandato,
doravante denominado COOPERANTE, e de outro lado a EPAC-ESCOLINHA
DE PAIS E AMIGOS DE CANARANA, devidamente inscrita no CNPJ sob o no
nº 05.302.852/0001-57, com sede administrativa situada à Rua
Desemigrados s/nº - Jardim Tropical, nesta cidade, neste ato
representado pelo seu/sua Presidente 7 brasileiro(a),
(estado civil), (Qualificação), portador (a) da Carteira de
Identidade nº , inscrito no CPF sob ca
Er doravante denominada COOPERADA, resolvem
celebrar o Termo de Cooperação Técnica, entre si, conforme
autorização da Lei Municipal n: XXX/2023, mediante o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO, DA FINALIDADE E DA FUNDAMENTACÃO
1. - O presente Acordo tem por objeto a cooperação e cessão pelo
COOPERANTE ao COOPERADO de:
1.1 -— Cessão, por meio de portaria, de mão de obra qualificada,
para fomentar a prática desportiva voltada a crianças e
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
adolescentes residentes no Município de Canarana, com
perspectiva de formação/educação, promoção e descoberta de novos
talentos e, ainda, como meio de desenvolvimento social, com ônus
ao COOPERANTE ;
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DO OBJETO
2.1 - Caberá à EPAC-Escolinha de Pais e Amigos de Canarana a
prestação de prática desportiva voltada a crianças e adolescentes
residentes no Município de Canarana, com perspectiva de
formação/educação, promoção e descoberta de novos talentos e,
ainda, como meio de desenvolvimento social.
2.2 — Caberá à COOPERANTE assegurar a cooperação do item 1.1 a
cessão, conforme a Cláusula Primeira, em favor da COOPERADA, afim
de manter o funcionamento da EPAC-Escolinha de Pais e Amigos de
Canarana no Município de Canarana/MT.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES
3.1 - DA COOPERADA:
3.1.1 —- Responsabilizar-se pela execução do objeto do ACORDO DE
COOPERAÇÃO, previsto na Cláusula Primeira;
8 1.2 - Prestar informações e esclarecimentos sempre que
solicitados, desde que necessários ao acompanhamento e controle da
execução do objeto deste ACORDO DE COOPERAÇÃO;
3.1.3 apresentar no prazo de 20 (vinte) dias, quando solicitado,
relatório circunstanciado contendo os resultados dos trabalhos
realizados, consideradas as finalidades previstas, no Acordo de
Cooperação ;
3.1.4 — Efetuar a supervisão e o acompanhamento das atividades dos
servidores ou do servidor e estagiário, cedidos pela COOPERANTE,
controlando a assiduidade através de registros de frequência, e
encaminhamento mensal dos registros à COOPERANTE , quando
solicitado, relatório este devidamente atestado, quando solicitado;
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana - Mato Grosso /
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
3.2 - DA COOPERANTE:
3.2.1 - - Cessão de mão de obra qualificada Serviços ao Núcleo da
Defensoria Pública em Canarana/MT.
O servidor/estagiário manterá seu vínculo com a parte COOPERANTE,
devendo esta arcar com os pagamentos da sua remuneração/bolsa, não
existindo nenhum vínculo com a EPAC-Escolinha de Pais e Amigos de
Canarana, sem qualquer ônus para esta Instituição.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA, DA ALTERAÇÃO E DA VALIDADE
4.1 - O presente acordo terá tempo determinado de até dois anos, a
partir da data da assinatura, podendo ser prorrogado, uma única
vez, por igual período, mediante termo aditivo a qualquer tempo,
total ou parcial, desde que uma das partes comunique a outra de
forma expressa, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
4.2 - A eficácia da cooperação e de seus aditivos fica condicionada
à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado, que
será providenciada pela COOPERADA no prazo de até 20 (vinte) dias,
contados a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO
5.1 - O presente Acordo de Cooperação poderá ser rescindido a
qualquer tempo, total ou parcialmente, desde que uma das partes
comunique a outra de forma expressa, com antecedência mínima de 60
(sessenta) dias.
5.2 - O presente Acordo de Cooperação poderá ser rescindido
unilateralmente se houver:
5.2.1 - Inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
5.2.2 — o não cumprimento das obrigações assumidas, previamente
estabelecidas.
CLÁUSULA SEXTA - DO ADITAMENTO
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso /
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
6.1 - O presente Acordo de Cooperação poderá sofrer modificações
legais, formalizadas mediante Termo Aditivo, de comum acordo entre
as partes e que seja de interesse público.
CLÁUSULA SÉTIMA- DA FISCALIZAÇÃO
7.1 - A fiscalização será realizada por meio da Secretaria
Municipal de XXXXX
CLÁUSULA OITAVA- DO FORO
8.1 - As partes elegem o Foro da Comarca do Município de CUIABA-MT,
como competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução
do presente Termo de Cooperação, desde que não possam ser exauridas
administrativamente.
E, por estarem assim concordes, as partes assinam este instrumento
em 02 (duas) vias de igual teor, juntamente com 02 (duas)
testemunhas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na
forma da lei.
Canarana -— MT,
Prefeito de CANARANA/MT
1 - TESTEMUNHAS:
NOME : CPF:
NOME :
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
23 de Agosto de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII | Nº 4.304
5.2 — Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Gros- |
so, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir |
as questões oriundas do presente contrato.
Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumen-
to de aditivo contratual em três vias de igual teor e forma, na presença de |
duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.
Canarana-MT, 18 de Agosto de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
PROSEG CONSULTORIA EM SAÚDE E SEGURANÇA
DO TRABALHO LTDA
AMANDA MARIA BARBOSA PILOCELLI
CONTRATADA
ENISIO MELATO
Portaria nº 1028/2021 de 07/12/2021
FISCAL DO CONTRATO
Assinatura:
ICIPAL Nº 1.764 DE 22 DE AGOSTO DE 2023
Lei Municipal nº31.764 de 22 de agosto de 2023
(Projeto de Lei nº072/2023 de autoria do Executivo).
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Acordo de Cooperação
Técnica com a EPAC-Escolinha de Pais e Amigos de Canarana - e dá ou-
tras providências.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de do-
tações orçamentárias próprias, orçamento vigente, suplementadas se ne-
cessário.
Art. 40 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se
as disposições em contrário.
' Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 22 de agosto de 2023.
* Fábio Marcos Pereira de Faria
| Prefeito Municipal
Anexo Único
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 04/2023/DPMT
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM
| O MUNICÍPIO DE CANARANA/MT E A EPAC - ESCOLINHA DE PAIS
' E AMIGOS DE CANARANA, COM A FINALIDADE DE REALIZAREM
| AÇÕES CONJUNTAS EM ÁREA DE INTERESSE DAS PARTES.
| De um lado o MUNICÍPIO DE CANARANA - MT, Estado de Mato Gros-
so,pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no Ca-
dastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob
o nº 15.023.922/0001-91, com sede administrativa situada à Rua Miraguai,
nº 228, CEP 78.640-000, CANARANA - MT, neste ato representado pelo
Prefeito Municipal, Sr. FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro,
' agente político, portador(a) da cédula de Identidade - RG nº *”* SESP/”,
| edo CPF nº ***, residente e domiciliado no Município de ****/MT, no exer-
Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana, Estado !
de Mato Grosso, nos termos do art. 116, da Lei 8.666 de 1993, em confor-
midade com o art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que
a Câmara Municipal de Canarana aprovou e eu sanciono e promulgo a se- |
guinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Acordo de
Cooperação Técnica, conforme Anexo Único, com a EPAC-Escolinha de
Pais e Amigos de Canarana, com o compromisso de ceder, com ônus para
o município, um servidor, mão de obra qualificada, para auxiliar na execu-
ção das atividades a escolinha.
8 10 O servidor poderá ser indicado pela EPAC-Escolinha de Pais e Ami-
cício do seu mandato, doravante denominado COOPERANTE, e de outro
lado a EPAC-ESCOLINHA DE PAIS E AMIGOS DE CANARANA, devi-
damente inscrita no CNPJ sob o no nº 05.302.852/0001-57, com sede ad-
ministrativa situada à Rua Desemigrados s/nº - Jardim Tropical, nesta ci-
dade, neste ato representado pelo seu/sua Presidente , brasilei-
ro(a), (estado civil), (qualificação), portador (a) da Carteira de Identida-
de nº » inscrito no CPF sob nº » do-
ravante denominada COOPERADA, resolvem celebrar o Termo de Coo-
peração Técnica, entre si, conforme autorização da Lei Municipal n. XXX/
2023, mediante o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO, DA FINALIDADE E DA FUNDA-
MENTACÃO
1.- O presente Acordo tem por objeto a cooperação e cessão pelo COO-
PERANTE ao COOPERADO de: 1.1 — Cessão, por meio de portaria, de
mão de obra qualificada, para fomentar a prática desportiva voltada a cri-
anças e adolescentes residentes no Município de Canarana, com perspec-
tiva de formação/educação, promoção e descoberta de novos talentos e,
ainda, como meio de desenvolvimento social, com ônus ao COOPERAN-
i TE;
| CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DO OBJETO
2.1 - Caberá à EPAC-Escolinha de Pais e Amigos de Canarana a presta-
ção de prática desportiva voltada a crianças e adolescentes residentes no
| Município de Canarana, com perspectiva de formação/educação, promo-
gos de Canarana e, caso não haja servidor do quadro efetivo, a contrata- |
ção será em conformidade com a Lei Municipal nº 1.310, de 06 de setem-
bro de 2017.
8 20 O Acordo de Cooperação Técnica deverá ser celebrado por tempo
i
determinado de até dois anos, podendo ser prorrogado, uma única vez, .
por igual período, mediante termo aditivo.
Art. 2º A cooperação técnica tem como objetivo específico fomentar aprá-
tica desportiva voltada a crianças e adolescentes residentes no Municipio
de Canarana, com perspectiva de formação/educação, promoção e des-
coberta de novos talentos e, ainda, como meio de desenvolvimento social,
conforme minuta constante no Termo Anexo.
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
95
ção e descoberta de novos talentos e, ainda, como meio de desenvolvi-
mento social.
2.2 — Caberá à COOPERANTE assegurar a cooperação do item 1.1 a ces-
são, conforme a Cláusula Primeira, em favor da COOPERADA, afim de
manter o funcionamento da EPAC-Escolinha de Pais e Amigos de Cana-
rana no Município de Canarana/MT.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES
3.1 - DA COOPERADA:
3.1.1 - Responsabilizar-se pela execução do objeto do ACORDO DE CO-
OPERAÇÃO, previsto na Cláusula Primeira;
3.1.2 - Prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados,
desde que necessários ao acompanhamento e controle da execução do
objeto deste ACORDO DE COOPERAÇÃO;
Assinado Digitalmente
23 de Agosto de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII | Nº 4.304
3.1.3 apresentar no prazo de 20 (vinte) dias, quando solicitado, relatório
circunstanciado contendo os resultados dos trabalhos realizados, conside-
radas as finalidades previstas, no Acordo de Cooperação ;
3.1.4 Efetuar a supervisão e o acompanhamento das atividades dos ser-
vidores ou do servidor e estagiário, cedidos pela COOPERANTE, contro-
lando a assiduidade através de registros de frequência, e encaminhamen-
to mensal dos registros à COOPERANTE, quando solicitado, relatório este
devidamente atestado, quando solicitado;
3.2. DA COOPERANTE:
3.2.1 -- Cessão de mão de obra qualificada Serviços ao Núcleo da Defen-
soria Pública em Canarana/MT.
O servidor/estagiário manterá seu vínculo com a parte COOPERANTE, |
| centro, CEP: 78.640-000 Telefone: (66) - 3478-1200, representada neste
| ato peloPrefeito Municipal Senhor FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA,
| brasileiro, casado, administrador, Carteira de Identidade nº 3671142 SSP/
| GO e CPF nº. 888.448.461-87, residente e domiciliado à Rua Guarita nº
devendo esta arcar com os pagamentos da sua remuneração/bolsa, não
existindo nenhum vínculo com a EPAC-Escolinha de Pais e Amigos de Ca-
narana, sem qualquer ônus para esta Instituição.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA, DA ALTERAÇÃO E DA VALI-
DADE
4.1 O presente acordo terá tempo determinado de até dois anos, a par-
tir da data da assinatura, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual
período, mediante termo aditivo a qualquer tempo, total ou parcial, desde
que uma das partes comunique a outra de forma expressa, com antece-
dência mínima de 60 (sessenta) dias.
4.2 - A eficácia da cooperação e de seus aditivos fica condicionada à pu-
blicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado, que será provi-
denciada pela COOPERADA no prazo de até 20 (vinte) dias, contados a |
partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA — DA RESCISÃO
5.1- O presente Acordo de Cooperação paderá ser rescindido a qualquer
tempo, total ou parcialmente, desde que uma das partes comunique a ou-
tra de forma expressa, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
5.2 - O presente Acordo de Cooperação poderá ser rescindido unilateral-
mente se houver:
5.2.1 - Inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
5.2.2 — o não cumprimento das obrigações assumidas, previamente esta-
belecidas.
CLÁUSULA SEXTA - DO ADITAMENTO
6.1 — O presente Acordo de Cooperação poderá sofrer modificações le-
gais, formalizadas mediante Termo Aditivo, de comum acordo entre as
partes e que seja de interesse público.
CLÁUSULA SÉTIMA- DA FISCALIZAÇÃO
7.1 — A fiscalização será realizada por meio da Secretaria Municipal de
XXXXX
CLÁUSULA OITAVA- DO FORO
como competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução do
NOME: cpF:
2
NOME:
reerereremeerrererrrr eme remsereeeemermeeeemmenmemes
SEGUNDO TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 146/2021
SEGUNDO TERMO ADITIVOAO CONTRATO Nº 146/2021, QUE ENTRE
SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA-MT E A
EMPRESAAGATHA FERREIRA INACIO.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO
GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº
15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228,
296, Bairro Centro, Canarana-MT, doravante denominado CONTRATAN-
TE, e de outro lado a empresa AGATHA FERREIRA INACIO, inscrita no
CNPJ nº 28.637.780/0001-02, estabelecida na Avenida Paraná, nº 231-A,
Bairro Centro, Cidade de Canarana-MT, doravante denominada CONTRA-
TADA, neste ato representada por AGATHA FERREIRA INACIO, cargo
de diretora, portador do RG nº 2667915-9 e CPF nº 008.089.651-07, fir-
mam o presente ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO, confor-
me decidido no Processo Administrativo nº119/2021, que se regerá por to-
da a legislação aplicável à espécie, em conformidade com a Lei nº 8.666/
93 e suas alterações, e pelas cláusulas e condições adiante vistas c acor-
dadas.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DA ALTERAÇÃO
1.1 - Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação de vigên-
cia do contrato originário, a CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE EXE-
CUÇÃO, PRAZO E VIGÊNCIA, inciso 3.18, referente ao processo de lici-
tatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2021.
1.2 - Fica acrescentada à vigência do contrato originário o total de 365
(Trezentos e sessenta e cinco) dias, ficando estendida até o dia 26/08/
2024, podendo ser rescindido antes desse prazo caso se esgotem os sal-
dos ou haja a realização de novo processo licitatório, sem próvia notifica-
ção.
CLAUSULA SEGUNDA - DA JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL
2.1 - O presente termo aditivo encontra seu fulcro legal embasado no Art.
57, 8 1º da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
2.2 - A implementação deste Termo Aditivo ao Contrato Originário justifica-
se em decorrência da existência de saldo no contrato, e a secretaria de
saúde necessitar dos serviços, por ter pacientes em diferentes estágios de
tratamento, não podendo sofrer interrupção na demanda de serviços reali-
zados, e ainda a empresa esta atendendo de forma satisfatório, assim jus-
* tificamos a prorrogação, o que não causará qualquer prejuizo aos cofres
8.1 = As partes elegem o Foro da Comarca do Município de CUIABA-MT, |
presente Termo de Cooperação, desde que não possam ser exauridas ad- |
ministrativamente.
02 (duas) vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma da lei.
de de 2023
Presidente da EPAC
Canarana — MT,
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito de CANARANA/MT
1- TESTEMUNHAS:
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
públicos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
3.1 - O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura,
À 1 , | Vigendo concomitantemente ao Contrato Originário.
E, por estarem assim concordes, as partes assinam este instrumento em |
96
3.2 - As demais Cláusulas do Contrato original permanecem inalteradas.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 - As despesas decorrentes do presente aditivo contratual serão empe-
nhadas nas mesmas dotações orçamentárias constantes no contrato origi-
nal.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Assinado Digitalmente
23 de Agosto de 2023 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII [Nº 4.304
5.1 - As demais cláusulas e condições ajustadas no contrato nº 146/2021 |
e 1º aditivo, desde que compatíveis, permanecem inalteradas, sendo rati-
ficadas neste ato pelas partes contratantes.
5.2 - Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Gros-
so, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir
as questões oriundas do presente contrato.
Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumen-
to de aditivo contratual em três vias de igual teor e forma, na presença de
duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.
Canarana-MT, 21 de Agosto de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA
CONTRATANTE
AGATHA FERREIRA INACIO AGATHA FERREIRA INÁCIO
CPF nº 008.089.651-07
CONTRATADA
LARISSA VOLTAN DE PAULA
Portaria nº 723/2021 de 24/08/2022
FISCAL DO CONTRATO
TESTEMUNHA:
01: 02:
Nome> Nome>
Cpf Cpf
neem
CANCELAMENTO DE PUBLICAÇÃO - 1º ADITIVO - CONTRATO 014/
2023
CANCELAMENTO DE PUBLICAÇÃO
1º ADITIVO - CONTRATO 014/2023
Fica desconsiderada a publicação de 1º ADITIVO - CONTRATO 014/2023,
publicado no Diário oficial de Contas do TCE/MT, Diário Oficial dos Munici-
pios — AMM/MT no dia 08/08/2023, por falha administrativa e erro humano,
foi publicado erroneamente, devendo ser absolutamente desconsiderado
para todos os efeitos legais.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
ceras
LEI MUNICIPAL Nº 1.763 DE 22 DE AGOSTO DE 2023
Lei Municipal nº 1.763 de 22 de agosto de 2023
(Projeto de Lei nº070/2023 de autoria do Executivo).
Autoriza a locação das dependências do Parque de Exposição “Luiz Can-
cian”, e dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgã-
nica, faço Saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. O Parque de Exposição "Luiz Cancian” poderá ser utilizado por
pessoas físicas ou jurídicas, mediante o pagamento antecipado do valor
correspondente à locação e outras despesas especificadas nesta lei.
| Art. 2º. A pessoa física ou jurídica interessada na locação deverá protoco-
| lar requerimento fundamentado na Secretaria de Viação e Obras Públicas
(SEMOP), especificando o tipo de evento, o objetivo, a data de sua reali-
| Zação, o nome do responsável e o período em que o espaço deverá ficar
à disposição entre a organização, realização e devolução do parque.
| 81º. Deferido o requerimento, será formalizado o contrato de locação, con-
| forme ANEXO II, que integra a presente lei.
$ 2º. Qualquer pagamento referente ao valor de locação e outras despesas
' constantes do contrato somente poderão ser efetuados por meio de docu-
* mento emitido pelo Setor de Arrecadação c Tributos do Município.
| $3º O locatário deverá responsabilizar-se pela energia elétrica necessária
PORTARIA Nº609/2023
Portaria nº609/2023
De 22 de agosto de 2023.
Dispõe sobre Licença Prêmio.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de Canarana, Esta-
do de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e com base no que
dispõe Lei Municipal Complementar nº. 172/2018.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a Josiane Pinheiro da Silva Siqueira, ocupante do
cargo de Auxiliar de Administração II, Matrícula nº 314, lotada na Secre-
taria Municipal de Administração, (90) noventa dias de Licença Prêmio por
assiduidade, conforme dispõe legislação supramencionada, no período de
29 de setembro de 2023 a 27 de dezembro de 2023;
Relativo ao quinquênio de 2014 a 2019.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana MT, em 22 de agosto de |
2023.
diariomunicipal,org/mt/amm + www.amm.org.br
|
97
para o evento, inclusive realizar o pedido de ligação provisória perante a
concessionária de energia e a consequente quitação do respectivo consu-
mo.
$ 4º. Além dos valores referidos no parágrafo anterior, no contrato de lo-
cação deverão constar todas as exigências, critérios e normas para utiliza-
ção espaço locado.
Art. 3º. O valor da locação do Parque de Exposição “Luiz Cancian” será
fixado em Unidade Padrão Fiscal de Canarana (UPFC), conforme tabela
constante do ANEXO |, que integra a presente lei.
Parágrafo único - Toda a arrecadação decorrente da locação será utilizada
exclusivamente para a manutenção e a melhoria dos espaços do Parque
| de Exposição “Luiz Cancian”.
| Art. 4º. Excepcionalmente e em caso de interesse social relevante, medi-
' ante requerimento devidamente fundamentado, a autoridade responsável
poderá autorizar a cobrança de valor mínimo ou, ainda, desconto de até
| 50% (cinquenta por cento) do valor da locação para entidades, associa-
| ções e/ou instituições de reconhecida utilidade pública ou filantrópicas.
, Parágrafo único - As entidades filantrópicas que realizarem eventos sem
cobrança de ingresso, com portões abertos, terão isenção de cobrança do
valor de locação.
Art. 5o O descumprimento das obrigações previstas nesta lei sujeitará o
responsável à multa correspondente à 100% (cem por cento) do valor da
locação, sem prejuízo à cobrança dos danos causados nas dependências
do Parque de Exposição “Luiz Cancian”.
Art, 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por con-
ta de dotações próprias do Orçamento vigente.
Art. 7º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em
22 de agosto de 2023.
* Fábio Marcos Pereira de Faria
Assinado Digitalmente
Em Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas
Mato Grosso
CINSTRUMENTO DE CIDADANIA)
Tribunal de
demais espaços do Parque de Exposição “Luiz Cancian”, para quaisquer outras atividades e/ou
eventos, sem prejuízo e/ou direito à indenização de qualquer natureza.
CLÁUSULA SEXTA - O LOCATÁRIO que não cumprir com as
obrigações assumidas neste contrato e com os demais preceitos logais, estará sujeito as seguintes
penalidades, não necessitando respeitar a ordem, dependendo da gravidade da infração:
1) Advertência;
1) Suspensão do direito de firmar contrato de Locação do Parque de
Exposição “Luiz Cancian" pelo prazo de 02 (dois) anos;
Hi) Repor ou recuperar os bens ou equipamento eventualmente
danificados a realização do evento no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o encerramento
deste.
IV) - Multa correspondente à 100% (cem por cento) do valor da locação,
sem prejuízo à cobrança dos danos causados nas dependências do Parque de Exposição "Luiz
Cancian".
IV) Rescisão contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RENÚNCIA DA RESERVA - Havendo a
desistência, por parte do(a) LOCADOR(A) da reserva efetuada, ficará a renúncia condicionada:
1) À isenção de multa em casos de declinação até 03 (três) meses da
data de realização do evento;
11) Ao pagamento de multa de 25% (vinte e cinco por cento) em casos de
declinação de 3 (três) meses até 1 (um) môs da data de realização do evento;
HI) Ao pagamento de multa de 50% (cinquenta por cento) em casos de
declinação inferior a 1 (um) mês da data da realização do evento;
CLÁUSULA OITAVA - Constituem motivos para a rescisão unilateral do
presente contrato, independente de sanções legais ou contratuais aplicáveis:
1) Dar destinação diversa ao estipulado no presente instrumento, sem a
anuência expressa do LOCADOR;
Hl) Transferir a outrem a autorização de uso, sem a anuência expressa
do LOCADOR;
Hi) Descumprimento total ou parcial das obrigações acordadas no
prosonte termo.
CLÁUSULA NONA — Em caso do inexecução, descumprimento total ou
parcial deste contrato, a rescisão dar-se-á mediante notificação extrajudicial.
CLÁUSULA DÉCIMA - O LOCADOR pode a qualquer momento,
durante a vigência do presente termo, fiscalizar a utilização do Parque de Exposição “Luiz
Gancian”, de acordo com as normas municipais, especialmente quanto às posturas e vigilância
sanitária.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — Qualquer comunicação entre as
partes com relação a assuntos relacionados ao presente instrumento será formalizada por escrito
em 02 (duas) vias de igual teor, uma das quais deverá ser assinada pelo destinatário, o que
constituirá prova de sua efetiva entrega.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA -— Por fim, fica isento o LOGADOR de
qualquer responsabilidade civil e/ou criminal que possa advir da realização do evento ou da
utilização do Parque de Exposição “Luiz Cancian".
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - O foro competente para dirimir
quaisquer dúvidas e controvérsias deste instrumento é o da Comarca de Canarana, Estado de
Mato Grosso.
E por estarem de acordo com todas as cláusulas e condições, firmam o
instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas)
IS que dediaram conhecer seu inteiro teor.
Canarana/MT, de de 2023
LOCADOR
LOCATÁRIO
Testemunhas:
oi Municipal nº 1.794 de 22 de agosto de 2023
rojeto de Lei nº072/2023 de autoria do Executivo).
oriza o Poder Executivo Municipal a firmar Acordo de Cooperação
Técnica com a EPAC-Escolinha de Pais e Amigos de Canarana - e dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, nos termos do art. 116, da Lei 8.686 do 1993, om conformidade com o art. 66, inc.
XX, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Canarana aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte L.
Art. 1º a O Poder Execulivo Municipal autorizado a firmar Acordo de
Cooporação Técnica, conforme Anexo Único, com a EPACG-Escolinha de Pais é Amigos de
Canarana, com o compromisso de ceder, com ônus para o município, um servidor, mão de obra
qualificada, para auxdiar na execução das atividades a escolinha.
$ 1º O servidor poderá ser indicado pela EPAC-Escolinha de Pais é
Amigos de Canarana e, caso não haja servidor do quadro efetivo, a contratação será em
conformidade com a Lei Municipal nº 1.310, de 06 de setembro de 2017.
$ 2º O Acordo de Cooperação Técnica deverá ser celebrado por tempo
determinado de até dois anos, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, mediante
termo aditivo.
Art. 2º A cooperação técnica tem como objetivo específico fomentar a
prática desportiva voltada a crianças e adolescentes residentes no Município de Canarana, com
perspectiva de formação/educação, promoção e descoberta de novos talentos e, ainda, como melo
de desenvolvimento social, conforme minuta constante no Termo Anexo.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de
dotaçoes orçamentárias próprias, orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-
se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 22 de agosto de
2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Anexo Único
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 04/2023/DPMT
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE CANARANA/MT E A EPAC - ESCOLINHA DE PAIS E AMIGOS DE CANARANA,
COM A FINALIDADE DE REALIZAREM AÇÕES CONJUNTAS EM ÁREA DE INTERESSE DAS
PARTES.
De um lado o MUNICÍPIO DE CANARANA - MT, Estado de Mato
Grosso, pessoa jurídica de direito público intemo, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o nº 15.023.922/0001-91, com sede
administrativa situada à Rua Miraguai, nº 228, CEP 78.640-000, CANARANA - MT, neste ato
representado pelo Prefeito Municipal, Sr. FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, agente
político, portador(a) da cédula de Identidade - RG nº *** SESP/*, e do CPF nº“, residente e
domiciliado no Município de ****/MT, no exercício do seu mandato, doravante denominado
COOPERANTE, e de outro lado a EPAC-ESCOLINHA DE PAIS E AMIGOS DE CANARANA,
devidamente inscrita no CNPJ sob o no nº 05.302.852/0001-57, com sede administrativa situada à
Rua Desemigrados s/nº - Jardim Tropical, nesta cidade, neste ato representado pelo seu/sua
Presidente + brasileiro(a), (estado civil), (qualificação), portador (a) da Carteira de
Identidade nº » inscrito no CPF sob nº =» doravante
denominada COOPERADA, resolvem celebrar o Termo cia Cooperação Técnica, entre si, conforme
autorização da Lei Municipal nº XXX/2023. mediante o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO, DA FINALIDADE E DA
FUNDAMENTAÇÃO
1. - O presente Acordo tem por objeto a cooperação e cessão pelo
COOPERANTE ao COOPERADO da:
1.1 - Cessão, por meio de portaria, de mão cie obra qualificada, para
fomentar a prática desportiva voltada a crianças e adolescentes residentes no Municipio de
Canarana, com perspectiva de formação/educação, promoção e descoberta de novos talentos e,
ainda, como moio de desenvolvimento social, com ônus ao COOPERANTE;
CLÁUSULA SEGUNDA — DA EXECUÇÃO DO OBJETO
2.1 - Caberá à EPAC-Escolinha de Pais e Amigos de Canarana a
prestação de prática desportiva voltada a crianças e adolescentes residentes no Município de
Canarana, com perspectiva de formação/educação, promoção e descoberta de novos talentos e
ainda, como meio de desenvolvimento social.
2.2 - Caberá à COOPERANTE assegurar a cooperação do item 1.1 a
cessão, conforme a Cláusula Primeira, em favor da COOPERADA, afim de manter O
funcionamento da EPAC-Escolinha de Pais é Amigos de Canarana no Município de Canarana/MT.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES
3.1- DA COOPERADA:
3.1.1 — Responsabilizar-se pela execução do objeto do ACORDO DE
COOPERAÇÃO, previsto na Cláusula Primeira;
3.1.2 - Prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados,
desde que necessários ao acompanhamento e controle da execução do objeto deste ACORDO DE
COOPERAÇÃO;
3.1.3 apresentar no prazo de 20 (vinte) dias, quando solicitado, relatório
eircunstanciado contendo os resultados dos trabalhos realizados, consideradas as finalidades
Previstas, no Acordo de Cooperação ;
3.1.4 — Efetuar à supervisão e o acompanhamento das atividades dos
servidores ou do servidor e estagiário, cedidos pela COOPERANTE, controlando a assiduidade
através de registros de frequência, e encaminhamento mensal dos registros à COOPERANTE,
quando solicitado, relatório este devidamente atestado, quando solicitado:
3.2- DA COOPERANTE:
3.2.1 - - Cessão de mão de obra qualificada Serviços ao Núcleo da
Defensoria Pública em Canarana/MT.
O servidor/estagiário manterá seu vínculo com a parte COOPERANTE,
devendo esta arcar com os pagamentos da sua remuneração/bolsa, não existindo nenhum vinculo
com a EPAC-Escolinha de Pais e Amigos de Canarana, sem qualquer ônus para esta Instituição.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA, DA ALTERAÇÃO E DA
VALIDADE
4.1 — O presente acordo terá tempo determinado de até dois anos, a
partir da data da assinatura, podendo ser Prorrogado, uma única vez, por igual período, mediante
termo aditivo a qualquer tempo, total ou parcial, desde que uma das partes comunique a outra de
forma expressa, com antecedência minima de 60 (sessenta) dias.
4.2 - A eficácia da cooperação 6 de seus aditivos fica condicionada à
publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado, que será providenciada pela
COOPERADA no prazo de até 20 (vinte) dias, contados a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA — DA RESCISÃO
51 - O presente Acordo de Cooperação poderá ser rescindido a
qualquer tempo, total ou parcialmente, desde que uma das partes comunique a outra de forma
expressa, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
52 - O presente Acordo de Cooperação poderá ser rescindido
unilateralmente se houver:
5.2.1 - Inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
5.2.2 - o não cumprimento das obrigações assumidas, previamente
estabelecidas.
CLÁUSULA SEXTA — DO ADITAMENTO
6.1 - O presente Acordo de Cooperação poderá sofrer modificações
legais, formalizadas mediante Termo Aditivo, de comum acordo entre as partes e que seja de
interesse público.
CLÁUSULA SÉTIMA- DA FISCALIZAÇÃO
7.1 = A fiscalização será realizada por meio da Secretaria Municipal de
CLÁUSULA OITAVA DO FORO
éim Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas
Mato Grosso
INSTRUMENTO DE CIDADANIÃS
8.1 — As partes elegem o Foro da Comarca do Município de CUIABA-
MT, como competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução do presente Termo de
Cooperação, desde que não possam ser exauridas administrativamente.
E, por estarem assim concordes, as partes assinam este instrumento em
02 (duas) vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, na forma da lei.
Canarana — MT, de de 2023
Prosidento da EPAC
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito de CANARANAIMT
1- TESTEMUNHAS:
NOME: CPF:
2
NOME:
Lei Municipal nº 1,765 de 22 de agosto de 2023
(Projeto de Lei nº073/2023 de autoria do Executivo).
Autoriza o Poder Executivo municipal a desafetar e doar bem imóvel ao
donatário Olenir Bernando Bernardi, e dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou, é eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo municipal fica autorizado a desafetar e doar
ao senhor Olenir Bernando Bernardi, inscrito no CPF sob o número 141.930.609-00, uma área de
torra corrospondonto a 22.600 m? (Vinte e dois mil e quinhentos metros quadrados), imóveis
registrados nas matriculas nº 2.191; 2.192 e 2.193, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca
de Canarana — MT.
Art. 2º A doação do referido imóvel será mediante o encargo de cumprir
as especificações e condições abaixo:
1 — Firmar contrato de compra e venda da área 21.6170 há matrícula n.º
13.543; 18.3830 há matrícula n.º 19.871 total de 40 (quarenta) há, com a Usina de Etanol de Milho
da Agrícola Alvorada, a fim de que possas a mencionada empresa se instalar no munícipio de
Canarana;
Il - O donatário não poderá locar ou proceder sublocação da totalidade
ou mesmo parte do imóvel,
HM - O donatário não poderá apresentar estágio de ociosidade, bem
como apresentar brusca e inexplicável diminuição de sua atividade, demonstrando aspectos pré-
falimentares;
IV — Não edificar qualquer tipo de construção residencial de qualquer
porte no terreno doado, sob qualquer justificativa, à exceção de alojamento, de pequeno porte, que
venha ser utilizado por pessoas de relacionamento da empresa donatária;
V - Não transferir o imóvel a terceiro, a qualquer título, pelo prazo de 10
(dez) anos.
$ 1º Os prazos estabelecidos neste artigo poderão ser prorrogáveis, a
snitério do Conselho Permanente de Ocupação da Área Industrial, desde que, a Empresa donatária
apresente ao Orgão Executivo, relatórios demonstrativos das obrigações concretizadas e
justificativas das que estão em andamento e por realizar.
Art. 3º Fica proibido o desvio de destinação do imóvel para outras
finalidades que não a prevista nesta Lei.
Art. 4º Na doação deverá constar as seguintes cláusulas:
1 - de Impenhorabilidade, exceluando-se em caso de financiamento para
construção, reforma ou ampliação do projeto proposto e aprovado pela Prefeitura:
11 — Inalienabilidade e intransferibilidade; e
Il - Obrigatoriedade da realização do contrato de compra e venda entre
9 donatário e a Usina de Etanol de Milho da Agricola Alvorada.
Art. 5º O donatário deverá obedecer rigorosamente a todos os
dispositivos legais aplicáveis à presente doação.
Parágrafo único - O descumprimento das obrigações e a violação de
qualquer dispositivo desta Lei e do Termo de Doação acarretará a reversão ao Poder Público
Municipal, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, do terreno doado a título de
incentivo econômico, sem ônus para o Município, sendo que as benfeitorias não removíveis
seguirão a sorte do principal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se às disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso,
22 de agosto de 2023.
Fábio Marcos Peroira do Faria
Profeito Municipal
PORTARIA
Portaria nº615/2023
De 22 de agosto de 2023.
Conceder Férias ao Servidor Público Flavio Ferreira Santos e dá
outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeilo Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 69e 8
1º do artigo 73 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Canarana.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao Servidor Flavio Ferreira Santos, ocupante do
cargo de Fiscal de Tributos, férias regulares por um período de 20 dias a serem gozadas no
periodo de 14 de agosto de 2023 a 02 de setembro de 2023. Os 10 dias restantes serão
convertidos em abono pecuniário,
Art. 2º - As férias de que trata o art. 1º será acrescido de 1/3 a mais da
remuneração.
Art. 3º - O período de aquisição de férias compreende a 08/02/2022 a
07/02/2023.
Art 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação ou
afixação com efeitos retroativos 14 de agosto de 2023.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso
em 22 de agosto de 2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Portaria nº609/2023
Do 22 do agosto de 2023.
Dispõe sobro Liconça Prômio.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e com base no que dispõe Lei
Municipal Complementar nº. 172/2018.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a Josiane Pinheiro da Silva Siqueira, ocupante do
cargo de Auxiliar de Administração Il, Matricula nº 314, lotada na Secretaria Municipal de
Administração, (90) noventa dias de Licença Prêmio por assiduidade, conforme dispõe. legislação
supramencionada, no período de 29 de setembro de 2023 a 27 de dezembro de 2023;
Relativo ao quinquênio de 2014 a 2019.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana MT, em 22 de agosto de
2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 140/2022, QUE
ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA-MT E A EMPRESA GAS E
AGUA MINERAL CANARANA LTDA.
Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE
CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no
CNPJ nº 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraquaí, nº 228. centro. Canarana-
MT, representada neste ato pelo Prefeito Municipal Senhor FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA,
brasileiro, casado, administrador, Carteira de Identidade nº 3671142 SSP/GO e CPF nº.
888.448.461-87, rosidento o domiciliado à Rua Guarita nº 296, Baino Centro, Canarana-MI,
doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa GAS E AGUA
MINERAL CANARANA LTDA, inscrita no CNPJ nº 12.374.996/0001-84, estabelecida na Avenida
Rio Grande do Sul, nº 456, Centro, Cidade de Canarana-MT, doravante denominada
CONTRATADA, neste ato representada por JANETE SIMON, portador do RG nº 639867 SSP/MT
e CPF nº 632.329.361-72, firmam o presente ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO,
conforme decidido no Processo Administrativo nº 125/2022, que se regerá por toda a legislação
aplicável à espécie, em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e pelas cláusulas e
condições adiante vistas e acordadas.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DAALTERAÇÃO
1.1 - Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação da
vigência do contrato originário, a Cláusula Terceira - Forma de Execução, Prazo e Vigência,
inciso 3.20, referente ao processo de licitatório na modalidade pregão presencial nº 033/2022,
1.2 - Fica acrescentado à vigência do contrato originário o total de 90
(Noventa) dias, ficando estendida até o dia 16/11/2023, podendo ser rescindido antes desse prazo
caso se esgotem os saldos, ou haja a realização de novo processo licitatório, sem prévia
notificação.
CLAUSULA SEGUNDA - DA JLISTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL
2.1 - O presente termo aditivo encontra seu fulcro legal embasado no
An. 57, $ 1º da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
22 - A implementação deste Termo Aditivo ao Contrato Originário
justifica-se em decorrência de existência de saldos do item do processo, e ainda a necessidade de
fomecimento as unidades municipais, ate que seja finalizado o novo processo licitatório, fato que
não causará qualquer prejuízo aos cofres públicos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
31 - O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua
assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato Originário. A
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 — As despesas decorrentes do presente aditivo contratual serão
empenhadas nas mesmas dotações orçamentárias constantes no contrato original.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 - As demais cláusulas e condições ajustadas no contrato nº
140/2022, 1º aditivo, desde que compatíveis, permanecem inalteradas, sendo ratificadas neste ato
pelas partes contratantes.

open original →