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norma nº 1765/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1765 / 2023
Date 2023-08-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo municipal a desafetar e doar bem imóvel ao donatário Olenir Bernando Bernardi, e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei Municipal nº 1.765 de 22 de agosto de 2023
(Projeto de Lei nº073/2023 de autoria do Executivo).
Autoriza o Poder Executivo municipal a
desafetar e doar bem imóvel ao
donatário Olenir Bernando Bernardi, e
dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo municipal fica autorizado a desafetar e
doar ao senhor Olenir Bernando Bernardi, inscrito no CPF sob o
número 141.930.609-00, uma área de terra correspondente a 22.500 m?
(Vinte e dois mil e quinhentos metros quadrados), imóveis
registrados nas matrículas nº 2.191; 2.192 e 2.193, do Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Canarana -— MT.
Art. 2º A doação do referido imóvel será mediante o encargo de
cumprir as especificações e condições abaixo:
I - Firmar contrato de compra e venda da área 21.6170 há matrícula
n.º 13.543; 18.3830 há matrícula n.º 19.871 total de 40 (quarenta)
há, com a Usina de Etanol de Milho da Agrícola Alvorada, a fim de
que possas a mencionada empresa se instalar no munícipio de
Canarana;
II - O donatário não poderá locar ou proceder sublocação da
totalidade ou mesmo parte do imóvel;
III - O donatário não poderá apresentar estágio de ociosidade, bem
como apresentar brusca e inexplicável diminuição de sua atividade,
demonstrando aspectos pré-falimentares;
IV - Não edificar qualquer tipo de construção residencial de
qualquer porte no terreno doado, sob qualquer justificativa, à
exceção de alojamento, de pequeno porte, que venha ser utilizado
por pessoas de relacionamento da empresa donatária;
v - Não transferir o imóvel a terceiro, a qualquer título, pelo
prazo de 10 (dez) anos.
S 1º Os prazos estabelecidos neste artigo poderão ser prorrogáveis,
a critério do Conselho Permanente de Ocupação da Área Industrial,
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
desde que, a Empresa donatária apresente ao Órgão Executivo,
relatórios demonstrativos das obrigações concretizadas e
justificativas das que estão em andamento e por realizar.
Art. 3º Fica proibido o desvio de destinação do imóvel para outras
finalidades que não a prevista nesta Lei.
Art. 4º Na doação deverá constar as seguintes cláusulas:
I - de Impenhorabilidade, excetuando-se em caso de financiamento
para construção, reforma ou ampliação do projeto proposto e
aprovado pela Prefeitura;
II - Inalienabilidade e intransferibilidade; e
III - Obrigatoriedade da realização do contrato de compra e venda
entre o donatário e a Usina de Etanol de Milho da Agrícola
Alvorada.
Art. 5º O donatário deverá obedecer rigorosamente a todos os
dispositivos legais aplicáveis à presente doação.
Parágrafo único - O descumprimento das obrigações e a violação de
qualquer dispositivo desta Lei e do Termo de Doação acarretará a
reversão ao Poder Público Municipal, independentemente de
notificação judicial ou extrajudicial, do terreno doado a título de
incentivo econômico, sem ônus para o Município, sendo que as
benfeitorias não removíveis seguirão a sorte do principal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se às disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso,
22 de agosto de 2023.
eira de Faria
Prefeitóô Municipal
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
LERMUNICIPAL Nº 1.765 DE 22 DE AGOSTO DE 2023
Lei Municipal R$ 1.765 de 22 de agosto de 2023
(Projeto de Lei nº0%8/2023 de autoria do Executivo).
Autoriza o Poder Executivo municipal a desafetar e doar bem imóvel ao
donatário Olenir Bernando Bernardi, e dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câà-
mara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo municipal fica autorizado a desafetar e doar ao
senhor Olenir Bernando Bernardi, inscrito no CPF sob o número 141.930.
609-00, uma área de terra correspondente a 22.500 m? (Vinte e dois mil
e quinhentos metros quadrados), imóveis registrados nas matrículas nº
2.191; 2.192 e 2.193, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Canarana — MT.
Art. 2º A doação do referido imóvel será mediante o encargo de cumprir
as especificações e condições abaixo:
| — Firmar contrato de compra e venda da área 21.6170 há matricula n.º
13.543; 18.3830 há matrícula n.º 19.871 total de 40 (quarenta) há, com a
Usina de Etanol de Milho da Agrícola Alvorada, a fim de que possas a
mencionada empresa se instalar no municipio de Canarana;
Il - O donatário não poderá locar ou proceder sublocação da totalidade ou
mesmo parte do imóvel;
HI - O donatário não poderá apresentar estágio de ociosidade, bem como
apresentar brusca e inexplicável diminuição de sua atividade, demonstran-
do aspectos pré-falimentares;
IV— Não edificar qualquer tipo de construção residencial de qualquer porte
no terreno doado, sob qualquer justificativa, à exceção de alojamento, de
pequeno porte, que venha ser utilizado por pessoas de relacionamento da
empresa donatária;
V - Não transferir o imóvel a terceiro, a qualquer título, pelo prazo de 10
(dez) anos.
S 1º Os prazos estabelecidos neste artigo poderão ser prorrogáveis, a
critério do Conselho Permanente de Ocupação da Área Industrial, desde
que, a Empresa donatária apresente ao Órgão Executivo. relatórios de-
monstrativos das obrigações concretizadas e justificativas das que estão
em andamento e por realizar.
Art. 3º Fica proibido o desvio de destinação do imóvel para outras finalida-
des que não a prevista nesta Lei.
Art. 4º Na doação deverá constar as seguintes cláusulas:
| - de Impenhorabilidade, excetuando-se em caso de financiamento para
construção, reforma ou ampliação do projeto proposto e aprovado pela
Prefeitura;
Il — Inalienabilidade e intransferibilidade; e
HI - Obrigatoriedade da realização do contrato de compra e venda entre o
donatário e a Usina de Etanol de Milho da Agricola Alvorada.
Art. 5º O donatário deverá obedecer rigorosamente a todos os dispositivos
legais aplicáveis à presente doação.
Parágrafo único - O descumprimento das obrigações e a violação de qual-
quer dispositivo desta Lei e do Termo de Doação acarretará a reversão ao
Poder Público Municipal, independentemente de notificação judicial ou ex-
trajudicial, do terreno doado a título de incentivo econômico, sem ônus pa-
ra o Município, sendo que as benfeitorias não removíveis seguirão a sorte
do principal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se às disposições em contrário.
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
23 de Agosto de 2023 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII | Nº 4.304
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, 22
de agosto de 2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
PRIMEIRO TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 149/2022
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 149/2022, QUE ENTRE
SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CANARANA-MT E A EMPRESA PRO-
SEG CONSULTORIA EM SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO LT-
DA. PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARA-
NA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público in-
terno, inscrito no CNPJ-MF sob n. 15.023.922/0001-91, com sede admi-
nistrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, neste ato devidamente represen-
tado, na forma de sua lei Orgânica, por seu prefeito FÁBIO MARCOS PE-
REIRA DE FARIA, brasileiro, casado, portador do CPF nº 888.448.461-87,
residente e domiciliado à Av. Paraná nº 343, Bairro Centro, Canarana-MT,
denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa PROSEG CON-
SULTORIA EM SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA, pessoa
jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ Nº 38.799.239/
0001-46, com sede à Rua Miraguai, nº 298 A, Sala 4, Bairro Centro, na ci-
dade de Canarana-MT, doravante denominada CONTRATADA, neste ato
representada por AMANDA MARIA BARBOSA PILOCELLI, portador da
Cédula de Identidade RG 28644719 SESP/MT e inscrita no CPF sob nº
060.308.181-98, denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o 1º ter-
mo aditivo ao contrato nº 149/2022, que se regerá pelas cláusulas e con-
. dições seguintes:
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem fundamento no Art.
107 da Lei Federal 14.133/2021 e conforme disposto no contrato originá-
rio.
CLAUSULA PRIMEIRA - DOS DOCUMENTOS
1.1 — Fazem parte do presente termo aditivo, independente de transição
todos os elementos que compõem o processo de licitação na modalidade
Dispensa de licitação nº 060/2022, devidamente homologada pelo Pre-
feito Municipal, nos termos da Lei n.º 14.133/2021 e o contrato originário.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 - O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação de vigência
do contrato para a contratação de empresa especializada para execu-
ção de serviços necessários para elaboração de projetos de Licenci-
amento para jazidas de empréstimo para obras civis públicas de até
10 hectares e Plano de Exploração Florestal - PEF no município de
Canarana — MT.
2.2 - Ficam acrescidos 180 (cento e oitenta) dias ao prazo de vigência
estendendo-se até o dia21/02/2024.
CLAUSULA TERCEIRA - DA JUSTIFICATIVA
3.1 - A Administração Municipal se viu obrigada a prorrogar o prazo de vi-
gência do contrato, conforme justificativa anexa do departamento de enge-
nharia do município.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 — As despesas decorrentes do presente aditivo contratual serao empe-
nhadas nas mesmas dotações orçamentárias constantes no contrato origi-
nal.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 - As demais cláusulas e condições ajustadas no contrato nº 149/2022,
desde que compatíveis, permanecem inalteradas, sendo ratificadas neste
ato pelas partes contratantes.
Assinado Digitalmente
éiiD Diário Oficial de Contas
Contas de Mato Gross
Tribunal de Contas
INSTRUMENTO DE CIDADANIA) á
8.1 — As partes elegem o Foro da Comarca do Município de CUIABA-
MT, como competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução do presente Termo de
Cooperação, desde que não possam ser exauridas administrativamente.
E, por estarem assim concordes, as partes assinam este instrumento em
02 (duas) vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, na forma da lei.
Canarana — MT, de de 2023
Presidente da EPAC
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito de CANARANAIMT
1- TESTEMUNHAS:
NOME:
junicipal nº 1.765 de 22 de agosto de 2023
to de Lei nº073/2023 de autoria do Executivo).
donatário Olenir Bernando
Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou, é eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo municipal fica autorizado a desafetar e doar
ao senhor Olenir Bernando Bernardi, inscrito no CPF sob o número 141.930.609-00, uma área de
terra correspondente a 22.500 m? (Vinte e dois mil o quinhentos metros quadrados), imóveis
registrados nas matriculas nº 2.191; 2.192 e 2.193, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca
de Canarana — MT.
Art. 2º A doação do referido imóvel será mediante o encargo de cumprir
as especificações e condições abaixo:
1 — Firmar contrato de compra e venda da área 21.6170 há matrícula n.º
13.543; 18.3830 há matrícula n.º 19.871 total de 40 (quarenta) há, com a Usina de Etanol de Milho
da Agrícola Alvorada, a fim de que possas a mencionada empresa se instalar no munícipio de
Canarana;
| - O donatário não poderá locar ou proceder sublocação da totalidade
ou mesmo parte do imóvel;
til - O donatário não poderá apresentar estágio de ociosibade, bem
como apresentar brusca e inexplicável diminuição de sua atividade, demonstrando aspectos pré-
falimentares;
IV — Não edificar qualquer tipo de construção residencial de qualquer
porte no terreno doado, sob qualquer justificativa, à exceção de alojamento, de pequeno parte, que
venha ser utilizado por pessoas de relacionamento da empresa donatária;
V - Não transferir o imóvel a terceiro, a qualquer titulo, pelo prazo de 10
(dez) anos.
8 1º Os prazos estabelecidos neste artigo poderão ser prorrogáveis, a
critério do Conselho Permanente de Ocupação da Área Industrial, desde que, a Empresa donatária
apresente ao Órgão Executivo, relatórios demonstrativos das obrigações concretizadas e
justificativas das que estão em andamento e por realizar.
Art. 3º Fica proibido o desvio de destinação do imóvel para outras
finalidades que não a prevista nesta Lei.
Art. 4º Na doação deverá constar as seguintes cláusulas:
1 - de Impenhorabilidade, excetuando-se em caso de financiamento para
construção, reforma ou ampliação do projeto proposto e aprovado pela Prefeitura:
Il — Inalienabilidade e intransferibilidade; e
1 - Obrigatoriedade da realização do contrato de compra e venda entre
o donatário e a Usina de Etanol de Milho da Agrícola Alvorada.
Art. 5º O donatário deverá obedecer rigorosamente a todos os
dispositivos legais aplicáveis à presente doação.
Parágrafo único - O descumprimento das obrigações e a violação de
qualquer dispositivo desta Lei e do Termo de Doação acarretará a reversão ao Poder Público
Municipal, independentements de notificação judicial ou extrajudicial, do terreno doado a título de
incentivo econômico, sem ônus para o Municipio, sendo que as benfeitorias não removíveis
seguirão a sorte do principal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se às disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso,
22 de agosto de 2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
PORTARIA
Portaria nº615/2023
De 22 de agosto de 2023.
Conceder Férias ao Servidor Público Flavio Ferreira Santos e dá
outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 69 e S
1º do artigo 73 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Canarana.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao Servidor Flavio Ferreira Santos, ocupante do
cargo de Fiscal de Tributos, férias regulares por um período de 20 dias a serem gozadas no
periodo de 14 de agosto de 2023 a 02 de setembro de 2023. Os 10 dias restantes serão
convertidos em abono pecuniário.
Art. 2º - As férias de que trata o art. 1º será acrescido de 1/3 a mais da
remuneração.
Art. 3º - O período de aquisição de férias compreende a 08/02/2022 a
07/02/2023. j
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação ou
afixação com efeitos retroativos 14 de agosto de 2023.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso
em 22 de agosto de 2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Portaria nº609/2023
Do 22 do agosto do 2023.
Dispõe sobre Licença Prêmio.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Municipio de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e com base no que dispõe Lei
Municipal Complementar nº. 172/2018.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a Josiane Pinheiro da Silva Siqueira, ocupante do
cargo de Auxiliar de Administração Il, Matrícula nº 314, lotada na Secretaria Municipal de
Administração, (90) noventa dias de Licença Prêmio por assiduidade, conforme dispõe legislação
supramencionada, no período de 29 de setembro de 2023 a 27 de dezembro de 2023;
Relativo ao quinquênio de 2014 a 2019.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana MT, em 22 de agosto de
2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 140/2022, QUE
ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA-MT E A EMPRESA GAS E
AGUA MINERAL CANARANA LTDA.
Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE
CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no
CNPJ nº 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, Canarana-
MT, representada neste ato pelo Prefeito Municipal Senhor FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA,
brasileiro, casado, administrador, Carteira de Identidade nº 3671142 SSPIGO e CPF nº.
888.448.461-87, residente e domiciliado à Rua Guarita nº 296, Bairro Centro, Canarana-MT,
doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa GAS E AGUA
MINERAL CANARANA LTDA, inscrita no CNPJ nº 12.374.996/0001-84, estabelecida na Avenida
Rio Grande do Sul, nº 456, Centro, Cidade de Canarana-MT, doravante denominada
CONTRATADA, neste ato representada por JANETE SIMON, portador do RG nº 639867 SSP/MT
e CPF nº 632.329.361-72, firmam o presente ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO,
conforme decidido no Processo Administrativo nº 125/2022, que se regerá por toda a legislação
aplicável à espécie, em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, 6 pelas cláusulas e
condições adiante vistas e acordadas.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DAALTERAÇÃO
1.1 - Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação da
vigência do contrato originário, a Cláusula Terceira - Forma de Execução, Prazo e Vigência,
inciso 3.20, referente ao processo de licitatório na modalidade pregão presencial nº 033/2022.
1.2 « Fica acrescentado à vigência do contrato originário o total de 90
(Noventa) dias, ficando estendida até o dia 16/11/2023, podendo ser rescindido antes desse prazo
caso se esgotem os saldos, ou haja a realização de novo processo licitatório, sem prévia
notificação.
CLAUSULA SEGUNDA - DA JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL
2.1 - O presente termo aditivo encontra seu fulcro legal embasado no
Art. 57, $ 1º da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
22 - A implementação deste Termo Aditivo ao Contrato Originário
justifica-se em decorrência de existência de saldos do item do processo, e ainda a necessidade de
fomecimento as unidades municipais, ate que seja finalizado o novo processo licitatório, fato que
não causará qualquer prejuizo aos cofres públicos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
31 - O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua
assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato Originário. l
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 — As despesas decorrentes do presente aditivo contratual serão
empenhadas nas mesmas dotações orçamentárias constantes no contrato original.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 - As demais cláusulas e condições ajustadas no contrato nº
140/2022, 1º aditivo, desde que compatíveis, permanecem inalteradas, sendo ratificadas neste ato
pelas partes contratantes.

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