| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 267 / 2023 |
| Date | 2023-10-03 |
| Ementa | “Dispõe sobre a concessão de 01 (um) dia de folga ao servidor público que prestar serviço voluntário, sem prejuízo dos seus vencimentos, e da outras providências.” |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ: 02.575.599/0001-17 RESOLUÇÃO Nº 267/2023 DE 03 DE OUTUBRO DE 2023 “Dispõe sobre a concessão de 01 (um) dia de folga ao servidor público que prestar serviço voluntário, sem prejuízo dos seus vencimentos, e da outras providências.” Os Vereadores da Câmara Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e na forma do Regimento Interno em seu artigo 228, faz saber que a Câmara Municipal de Canarana aprovou e ela promulga a seguinte Resolução: Art. 1º. Os servidores da Câmara Municipal de Canarana — MT, que prestarem serviço voluntário comprovado, neste Município, serão dispensados do serviço, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem. Art. 2º - A concessão que trata o artigo anterior é de 01 (um) dia, por dia de serviço prestado, sendo o limite máximo de 3 (três) dias de folga por ano. Art. 3º - Considera-se serviço voluntário, para os fins desta Resolução, a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada sem fins lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa. Art. 4º - Para fins de comprovação, o servidor deverá apresentar declaração expedida pela entidade pública ou da instituição privada sem fins lucrativos, a quem tenha prestado o serviço voluntário. Art. 5º - Suprimido. Art. 6º - Os dias de compensação pela prestação do serviço voluntário, não podem ser convertidos em retribuição pecuniária. Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sala de Sessões, 03 de outubro de 2023. e Aa Presidente da Câmara Municipal de Canarana — MT Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - Centro - Canarana,MT - CEP: 78640-000 - Tel: +55 66 3478-1428 E-mail: adm canarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br 4 de Outubro de 2023 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII | Nº 4.333 Art. 7º. O início ou o desligamento do teletrabalho, dependerão, via de re- gra, de solicitação do servidor e, em todos os casos, da aquiescência do Presidente. Parágrafo único. O servidor que solicitar o desligamento do regime de te- letrabalho, observará o prazo de 30 (trinta) dias anteriores à solicitação. Art. 8º No interesse da administração, a chefia pode, a qualquer tempo, revogar o regime de "home office”, determinando que o servidor retorne a realizar suas atividades de forma presencial. Art. 9º A Câmara Municipal não reembolsará qualquer despesa relaciona- da a telefone, intemet, energia elétrica, mobiliário, insumos de informática, entre outras, incorridas durante a realização de Teletrabalho. Art. 10. O comparecimento às dependências físicas da Câmara Municipal, para a realização de atividades específicas que exijam a presença pessoal do servidor público, não descaracteriza o regime de teletrabalho. Art.11 Aos servidores em desempenho de teletrabalho é proibida a percepção de horas extras e de adicional noturno, visto que não há o re- gistro de ponto, necessário para comprovação da execução do trabalho extraordinário ou horário noturno. Art. 12. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sala de Sessões, 03 de outubro de 2023. Rafael Govari Presidente da Câmara Municipal de Canarana — MT “RESOLUÇÃO Nº 267/2023 DE 03 DE OUTUBRO DE 2023 “Dispõe sobre a concessão de 01 (um) dia de folga ao servidor públi- co que prestar serviço voluntário, sem prejuízo dos seus vencimen- tos, e da outras providências.” Os Vereadores da Câmara Municipal de Canarana, Estado de Mato Gros- so, no uso de suas atribuições legais e na forma do Regimento Interno em seu artigo 228, faz saber que a Câmara Municipal de Canarana aprovou e ela promulga a seguinte Resolução: Art. 1º. Os servidores da Câmara Municipal de Canarana — MT, que pres- tarem serviço voluntário comprovado, neste Município, serão dispensados do serviço, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vanta- gem. Art. 2º - A concessão que trata o artigo anterior é de 01 (um) dia, por dia de serviço prestado, sendo o limite máximo de 3 (três) dias de folga por ano. Art. 3º - Considera-se serviço voluntário, para os fins desta Resolução, a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada sem fins lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de as- sistência à pessoa. Art. 4º - Para fins de comprovação, o servidor deverá apresentar declara- ção expedida pela entidade pública ou da instituição privada sem fins lu- crativos, a quem tenha prestado o serviço voluntário. Art. 5º - Suprimido. Ar. 6” = OS dias de compensação pela prestação do serviço volumário, não podem ser convertidos em retribuição pecuniária. Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sala de Sessões, 03 de outubro de 2023. Rafael Govari diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br Presidente da Câmara Municipal de Canarana — MT CÂMARA MUNICIPAL DE COLÍDER CAMARA MUNICIPAL PORTARIA 055/2023 O Vereador José Moreira, Presidente da Câmara Municipal de Colíder, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Artigo 1º - Nomear, o servidor VANDERLEI DE SOUZA LIMA, matricula nº. 35, fiscal do Contrato 013/2023 que consiste na contratação de empresa especializada para prestação de serviços de reforma de sofás para a Cá- mara Municipal de Colider-MT, conforme descrição contida no processo de Dispensa de Licitação nº 012/2023, que representará a Câmara Muni- cipal perante a CONTRATADA e zelará pela boa execução do objeto pac- tuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle pre- vistas na Portaria, devendo ainda: a) Anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem cronológi- ca, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato confor- me o disposto nos 88 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993; b) Conferir o cumprimento do objeto e demais obrigações pactuadas, es- pecialmente o atendimento às especificações atinentes ao objeto e sua garantia, bem como os prazos fixados no contrato, visitando o local onde o contrato esteja sendo executado e registrando os pontos críticos encontra- dos, inclusive com a produção de provas, datando, assinando e colhendo a assinatura do preposto da contratada para instruir possível procedimen- to de sanção contratual; c) Comunicar ao Gestor do Contrato sobre o descumprimento, pela con- tratada, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão contratual e/ ou aplicação de penalidades; d) Recusar os produtos em desacordo com o pactuado e determinar des- fazimento, ajustes ou correções; e) Receber, provisória ou definitivamente, o objeto do contrato sob sua res- ponsabilidade, mediante termo circunstanciado ou recibo, assinado pelas partes, de acordo com o art. 73 da Lei n.º 8.666, de 1993, recusando, de logo, objetos que não correspondam ao contratado; f) Analisar, conferir e atestar as notas fiscais; 9) Encaminhar a documentação à unidade correspondente para pagamen- to; h) Comunicar à Administração eventual subcontratação da execução, sem previsão editalícia ou sem conhecimento da Administração; Artigo 2º - Na ausência do servidor supra designado, fica designado como suplente a servidora FERNANDA DIAS RAMOS, matrícula 137. | Colider-MT., 29 de Setembro de 2023. Vereador JOSÉ MOREIRA Presidente CAMARA MUNICIPAL RESOLUÇÃO Nº 007/2023 RESOLUÇÃO Nº 007/2023 “ACRESCENTA SEÇÃO, ARTIGPS E ALTERA TABELA DE GARdOD COMISSIONADOS DA RESOLUÇÃO 006/2009" O Presidente da Câmara Municipal de Colíder, Estado de Mato Grosso, no uso das suas atribuições legais, faz saber que, o Plenário da Câmara aprovou e, ele promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica acrescentado a Resolução 006/2009 o seguinte: “Seção 10 Assinado Digitalmente ária Diário Oficial de Contas 3 Tribunal de Contas de Mato Grosso Tribunal de Contas Mato Grosso INSTRUMENTO DE CIDADANIA) Douglas Oliveira da Cruz Diretor do Sistema de Compras e Licitações Barra do Garças-MT, 02 de Outubro de 2023. EXTRATO DO CONTRATO Nº 031/2023 VIGÊNCIA DE 26/08/2023 ATÉ 25/11/2023 EMPENHO -MAN. PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS CONTRATADA: DIEGO MARADONA DIAS CPF Nº Nº 37.461.962/0001-58 DOTAÇÃO: 33.90.39.00.00 — SERV. TERCEIROS PESSOA JURÍDICA VALOR GLOBAL: R$ 600,00 (seiscentos reais) OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU PROFISSIONAL LIBERAL ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE ELETRICISTA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DA BARRA DO GARÇAS — MT Douglas Oliveira da Cruz Diretor do Sistema de Compras e Licitações Barra do Garças-MT, 02 de Outubro de 2023. EXTRATO DO CONTRATO Nº 030/2023 VIGÊNCIA DE 21/08/2023 ATÉ 20/11/2023 EMPENHO -MAN. PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CONTRATANTE: CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO CONTRATADA: REFRIGERAÇÃO BARRAFRIO LTDA, CPF Nº Nº24,649.168/0001-90 DOTAÇÃO: 33.90.39.00.00 — SERV. TERCEIROS PESSOA JURÍDICA VALOR GLOBAL: R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA DOS CONDICIONADORES DE AR MODELO CASSETE 60.0008TUS DO PLENARIO DA CÂMARA MUNICIPAL Oliveira da Cruz Diretor do Sistema de Compras e Licitações Fica registrado nesta Secretaria Municipal de Administração da Câmara Municipal de Campo Verde. FABIO ALVES DOS SANTOS 1º Secretário PORTARIA PORTARIA Nº 048/2023 DE 03 DE OUTUBRO DE 2023 FRANCISCO SILVIO PEREIRA CRUZ, Presidente da Câmara Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: ARTIGO 1º - Nomear para o cargo de Assessor de Gabinete da Câmara Municipal de Campo Verde-MT.. declarado de livre nomeação e exoneração do quadro de Servidores desta Casa de Leis, a Senhora PRISCILA LEITE ROCHA, a partir desta data, ARTIGO 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PRESIDENTE Em 03 de outubro de 2023. FRANCISCO SILVIO PEREIRA CRUZ Presidente Registre-se. Publique-se. BEATRIZ LEANDRO DA SILVA Diretora Geral CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE LEGISLAÇÃO RESOLUÇÃO N.º 054/2023, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023. DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE INVESTIGAÇÃO E PROCESSANTE DE DESTITUIÇÃO DE MEMBRO DA MESA DIRETORA - 2º SECRETÁRIO (VEREADOR GREGORIO DOURADO FILHO) FRANCISCO SILVIO PEREIRA CRUZ, Presidente da Câmara Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Muni aprecie e aprove o seguinte Projeto de Resolução: dica Art 1º - Fica instituída a Comissão de Investigação e Processante de Destituição de membro da mesa diretora (2º Secretário — Vereador Gregório Dourado Filho), nos termos dos artigos 32 ao 35 do Regimento Intemo desta Casa de Leis. Art 2º - Aprovado por maioria simples, a presente resolução, serão sorteados 03 (três) Vereadores, entre os desimpedidos, para a Comissão de Investigação e Processante, que se reunirá dentro das 48 (quarenta e oito) horas seguintes. sob a Presidência do mais idoso de seus membros. Art, 3º - Autoriza a Comissão instituída, nesta resolução, à utilizar todos os meios legais, regimentais e procedimentais para exercer suas funções investigativas e processantes. Art. 4º - À presente RESOLUÇÃO entra em na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. id Gobinato do Presidente, Em 03 de outubro de 2023. FRANCISCO SILVIO PEREIRA CRUZ Presidente PROMULGO ESTA RESOLUÇÃO, sem emendas ou ressalvas. FRANCISCO SILVIO PEREIRA CRUZ. Presidente ATO RESOLUÇÃO Nº 267/2023 DE 03 DE OUTUBRO DE 2023 “Dispõe sobre a concessão de 01 (um) dia de folga ao servidor Enerirhiesa prestar serviço voluntário, sem prejuízo dos seus vencimentos, e da outras las.” Os Vereadores da Câmara Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e na forma do Regimento Intemo em seu artigo 228, faz saber que a Câmara Municipal de Canarana aprovou e ela promuiga a seguinte Resolução Art. 4º. Os servidores da Câmara Municipal de Canarana — MT, que prestarem serviço voluntário comprovado, neste Município, serão dispensados do serviço, sem prejuizo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem. Art. 2º - A concessão que trata o artigo anterior é de 01 (um) dia, por dia de serviço prestado, sendo o limite máximo de 3 (três) dias de folga por ano. Art. 3º - Considera-se serviço voluntário, para os fins desta Resolução, a atividade não remunerada prestada por pessoa fisica a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada sem fins lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, Art. 4º - Para fins de comprovação, o servidor deverá apresentar declaração expedida pela entidade pública ou da instituição privada sem fins lucrativos. a quem tenha prestado o serviço voluntário. ” Art. 8º - Suprimido. Art. 6º - Os dias de compensação pela prestação do serviço voluntário, não podem ser convertidos em retribuição pecuniária. Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sala de Sessões, 03 de outubro de 2023. Rafael Govari Presidente da Câmara Municipal de Canarana - MT O Nº 268/2023 DE 03 DE OUTUBRO DE 2023 INSTITUI O TELETRABALHO NO ÂMBITO DA CAMARA MUNICIPAL DE CANARANA — MT, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Os Vereadores da Câmara Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e na forma do Regimento Intemo em seu artigo 228, faz Saber que a Câmara Municipal de Canarana aprovou e ela promulga a seguinte Resolução. Art, 1º. As atividades e funções de determinados servidores efetivos do