| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1778 / 2023 |
| Date | 2023-10-03 |
| Ementa | - Projeto de Lei:” “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei Municipal nº 1.778 de 03 de outubro de 2023 (Projeto de Lei nº085/2023 de autoria do Executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de arrecadação (Convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso Ve VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Convênio) no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) para dar cobertura às dotações existente na Lei Municipal 1.690/22 de 21 de dezembro de 2022, conforme abaixo discriminado. 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE ESPORTES E LAZER 10.02 - DEPARTAMENTOS DE ESPORTES E LAZER Proj:/Ativ: 2.081 - Manutenção e Realização de Eventos Depto Esportes e Lazer FONTE DE RECURSO: 701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados 10.02.27.812.0029,2.081 3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas 1 100.000,00 TOTAL SUPLEMENTADO | 100.000,00 TOTAL GERAL SUPLEMENTADO | 100.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes (Convênio) firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o Fundo de Desenvolvimento Desportivo - FUNDED-MT. PROPOSTA DE CONVÊNIO Nº 1412/2023 R$ 100.000,00 (Cem mil reais) Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT em 03 de outubro de 2023 . Fábio Ma teira de Faria Prefeito Municipal Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana - Mato Grosso Prefeito Wuniti PAL Nº 1.778 DE 03 DE OUTUBRO DE 2023 Lei Municipal nº TNAY8 de 03 de outubro de 2023 (Projeto de Lei nº085/2023 de autoria do Executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suple- mentar por Excesso de arrecadação (Convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Convênio) no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) para dar cobertura às dotações existen- te na Lei Municipal 1.690/22 de 21 de dezembro de 2022, conforme abaixo discriminado. [08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE ESPORTES E LAZER 2 — DEPARTAMENTOS DE ESPORTES E LAZER Ativ: 2.081 — Manutenção e Realização de Eventos Depto Esportes FONTE DE RECURSO: 701 - Outras Transferências de Convênios ou mentos Congêneres dos Estados o 10.02.27.812.002 1 TOTAL SUPLEMENTADO TOTAL GERAL SUPLEMENTADO | Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos prove- nientes (Convênio) firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o Fundo de Desenvolvimento Desportivo - FUNDED-MT. PROPOSTA DE CONVÊNIO Nº 1412/2023 R$ 100.000,00 (Cem mil reais) ArL. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT em 03 de outubro de 2023. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefoito Municipal eee LEI MUNICIPAL Nº 1.779 DE 03 DE OUTUBRO DE 2023 Lei Municipal nº 1.779 de 03 de outubro de 2023 (Projeto de Lei nº086/2023 de autoria do Executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suple- mentar por Excesso de Arrecadação (Emenda Parlamentar Individual), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câma- ra Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação (Emenda Parlamentar Individual) no valor de R$ 5.000.511,00 (Cinco milhões, quinhentos e onze reais) para dar cobertura a dotações da Lei Municipal 1.690 de 21 de de- <embro de 2022, conforme abaixo discriminadas: ÓRGÃO: 06 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 02 - BLOCO ATENÇÃO BÁSICA PROGRAMA: 1079 — SAÚDE diariomunicipal.org/mt/amm + vaww.amm.org.br 103 us do Fasded de hiato Grosso + E XVI | Nº 4.334 FONTE DE RECURSO: 621 — Transf. Fundo a fundo de Recurso do SUS Govemo Estadual DETALHAMENTO: 311 — Transferência do Estado decorrente de emen- das individuais Proj:/Ativ: 2.043 — Manutenção das Atividades Básicas nas Unidades de Saúde-UBS 06.02.10.301.09.33.90.00 — Aplicações Diretas R$ 3.600.000,00 ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 03 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC PROGRAMA: 1079 - SAÚDE FONTE DE RECURSO: 621 Governo Estadual — Transf. Fundo a fundo de Recurso do SUS DETALHAMENTO: 311 — Transferência do Estado decorrente de emen- das individuais Proj:/Ativ: 2.050 - Manutenção das Atividades Unidade Básica de Saúde e Hospital 06.03.10.302.2.050.3.3.90.00 — Aplicações Diretas R$ 1.400.511,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de (Emenda Parlamen- tar) firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o Fundo Estadual de Saúde/Emenda Parlamentar: REPASSE EMENDA PARLAMENTAR 25470001 R$ 3.600.000,00 REPASSE EMENDA PARLAMENTAR 25470003 R$ 1.400.511,00 TOTAL DO REPASSE R$ 5.000.511,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT em 03 de outubro de 2023. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 1.777 DE 03 DE OUTUBRO DE 2023 Lei Municipal nº 1.777 de 03 de outubro de 2023 (Projeto de Lei nº084/2023 de autoria do Executivo). Dispõe sobre alteração de dispositivo da Lei Municipal 691, de 25 de abril de 2005, que trata do Conselho Municipal do Trabalho, e dá outras provi- dências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Cà- mara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterada a redação do inciso |, do artigo 30, da Lei Municipal 691, de 25 de abril de 2005, que trata do Conselho Municipal do Trabalho, que passa a vigorar com a seguinte redação: (0) Art. 30 (...) | — Dois membros do poder público, sendo: a) Um Representante do Poder Público Municipal; b) Um Representante do Poder Público Estadual e ou Federal WC...) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal no 724. de 24 de outubro de 2005. Assinado Digitalmente áTia Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas Mato Grosso INSTRUMENTO DE CIDADANIA. cento e oitenta e dois reais), PUBLITEK TI TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 40.192.091/0001-29, sagrou-se vencedora de itens do certame no valor global de R$ 14.127,00 (quatorze mil cento e vinte e sete reais); LUMI COMERCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA, inccrita no CNPJ sob o nº 33.499.117/0002-00, sagrou-se vencedora de itens do certame no valor global de R$ 3.395.00 (três mil trezentos e noventa e cinco reais); VM COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.138.740/0001-13, sagrou-se vencedora de itens do certame no valor global de R$ 93,94 (noventa é três reais é noventa é quatro centavos); IMPERIO SOLUÇÕES PÚBLICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 23.106.657/0001-33, sagrou-se vencedora de itens do certame no valor global de R$ 70.982,67 (setenta mil novecentos e oitenta e dois reais e sessenta e sete centavos); LF COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E REPRESENTAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 22.328.534/0001-84, sagrou-se vencedora de itens do certame no valor global de R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais); A H DA S MORAES, inscrita no CNPJ sob o nº 02.437.639/0001-17, sagrou-se vencedora de itens do certame no valar global de R$ 8.080,30 (oito mil, oitenta reais e trinta centavos); MTSI COMERCIO E SERVIÇOS DE IMPRESSÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 26.145.027/0001-66, sagrou-se vencedora de itens do certame no valor global de R$ 1.580,00 (mil quinhentos e sessenta reais); Canabrava do Norte-MT, 04 de outubro de 2023. Iranizo Matos Rodrigues Pregoeiro Portaria nº 027/2023 AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2023 A Profoitura Municipal do Canabrava do Norto-MT, por moio da COMISSÃO PREGOEIRA - CP. toma público para conhecimento de todos os interessados, que se encontra-se instaurada a Licitação na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo será o MENOR PREÇO POR ITEM. DO OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de alfaces para merenda escolar, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer Turismo e Cultura de Canabrava do Norte - MT. DA SESSÃO DE ABERTURA: A entrega e abertura dos envelopes será realizada no dia 20 de Outubro de 2023, às 08h30min, na sede da Prefeitura Municipal de Conabrava do Norte, Sela de Licitações e Contratos, no endereço: Avenida Áurea Tavares Amorim — S/Nº, Setor Vila São João, nesta cidade. DA RETIRADA DO EDITAL: O Edital poderá ser adquirido na sede da Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte, Sala de Licitações e Contratos, no endereço: Avenida Áurea Tavares Amorim —S/Nº, Setor Vila São João, nesta cidade ou no site da Prefeitura Municipal à itacoes. DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Para esdaracimento da dúvidas ou informações complementares deverá ser utlizado o endereço eletrônico licitação Gcanabravadonorte.org e/ou pelo telefone (66) 3577-1226 citando o nº do edital em questão. Todos os licitantes deverão estar de máscaras & evilar a proximidade com outras pessoas. Canabrava do Norte-MT, 04 de Outubro de 2023. Iranizo Matos Rodrigues regoeiro. Portaria nº 026/2023 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA ATO EDITAL Nº 005/2023 N EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA Fábio Marcos Peraira do Faria, Prefeito do município de Canarana, Estado de Mato Grosso, torna público a todos os munícipes, que será realizada Audiência Pública para apresentação e discussão do Pré - Projeto que estima receita e fixa despesas para o exercicio de 2024 — LOA, no dia 09 de outubro de 2023, às 15:00 horas, no Plenário da Câmara Municipal de Vereadores, “Bertholdo Grubert”, situada à Avenida Rio Grande do Sul nº 217, centro, nesta cidade, A Audiência Pública atende ao disposto no do artigo 4º, da Lei Complementar n, 101, de 4 de maio de 2000 (Responsabilidade Fiscal). Canarana — MT, 03 de outubro de 2023. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal LEGISLAÇÃO Lei Municipal nº 1.776 de 03 de outubro de 2023 (Projeto de Lei nº083/2023 de autoria do Executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplomontar por Excosco do Arrocadação (convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Loi 4,320164 e Art. 187, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”. Fáblo Marcos Porelra de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Maio Grosso, no uso de suas alrbuições legais, faz saber que à Câmera Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art, 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar por Excesso de Arrecadação (Convenio) no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais) para dar cobertura a dotações abaixo discriminadas a ser inserida na Lei Municipal 1.690/22 de 21 de dezembro de 2022: ORGÃO: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA UNIDADE: 06 - DEPARTAMENTO DE CULTURA PROGRAMA: 0008 — DIFUSÃO DA CULTURA REGIONAL E LOCAL FONTE DE RECURSO: 0701 — Outras Transferências de Convênios ou Contratos de Renasse do Estado (não relacionados à educação/saúde/assistência social Proj:lAtiv: 2.039 — Realização de Festividades e Eventos Culturais 05.06.0008.2.029.3.3.90.00.00 — Aplicações Diretas R$ 50.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de convenio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer-SECEL/MT, através do termo de Convênio nº 0948/2023. TERMO DE CONVÊNIO Nº 0948/2023 R$ 50.000,00 (Cinquenta mi reais) Art, 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT em 03 de outubro de 2023. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefoito Municipal Lei Municipal nº 1.777 de 03 de outubro de 2023 (Projeto de Lei nº084/2023 de autoria do Executivo). Dispõe sobre alteração de dispositivo da Lei Municipal 691, de 25 de abril de 2005, que trata do Conselho Municipal do Trabalho, e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º, Fica alterada a redação do inciso |, do artigo 3º, da Lei Municipal 691, de 25 de abril de 2005, que trata do Conselho Municipal do Trabalho, que passa a vigorar com a seguinte redação: (ed) AM 3%.) | - Dois membros do poder público, sendo: a) Um Raprasentante da Podar Público Municipal; Ram Represontante do Poder Público Estadual e ou Federal Art, 2º Eslu Lei entra em vigor na data de sua publicação, Revogam-se as dis) em contrário, em especial a Lei Municipal nº 724, de 24 de gutubro de 2005. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MY em 03 de outubro de 2023. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municip: Lei Municipal nº 1.778 de 03 de outubro de 2023 (Projeto de Lei nº085/2023 de autoria do Executivo). Dispõe Sobre a Autorização para Abenura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de arrecadação (Convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 6 Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou é ele sanciona a seguinte Lei Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementer por Excesso de Arrecadação (Convênio) no valor de R$ 190.000,00 (Cem mil reais) para dar cobertura às dotações existente na Lei Municipal 1.690/22 de 21 de dezembro de 2022, conforme abaixo discriminado. IETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE É 10.02 - DEPARTAMENTOS DE ESPORTES E LAZER | roj:/Ativ: 2.081 — Manutenção e Realização de Eventos Depto Esportos e Lazor | FONTE DE RECURSO: 701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres, Hos Estados h0.02.27.812.0029.2.081 ” B.3.90.00.00 — Aplicações Diretas ] ITOTAL SUPLEMENTAD! 'OTAL GERAL SUPL! «mo Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas Mato Grosso INSTRUMENTO DE CIDADANIA: Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes (Convênio) firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o Fundo de Desenvolvimento Desportivo — FUNDED-MT, PROPOSTA DE CONVÊNIO Nº 1412/2023 R$ 100.000,00 (Cem mil reais) Ant. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal do Canarana - MT em 03 de outubro do 2023, Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal Lei Municipal nº 1.779 de 03 de outubro de 2023 (Projeto de Lei nº086/2023 de autoria do Executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Emenda Parlamentar Individual), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal o dá Oulras Providências”. Fábio Marcos Porelra do Faria, Prefeito Municipal de Canarana Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e elo sanciona a seguinte Loi: Art. 1º - Fica o Poder Exoculivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação (Emenda Paramentar Individual) no valor de R$ 5.000.511,00 (Cinco milhões, quinhentos e onze reais) para dar cobertura a dotações da Lei Municipal 1.890 de 21 de dezembro de 2022, conforme abaixo discriminadas. ORGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE UNIDADE: 02 - BLOCO ATENÇÃO BÁSICA PROGRAMA: 1079 - SAUDE FONTE DE RECURSO: 621 — Transf. Fundo a fundo de Recurso do SUS Governo Estadual DETALHAMENTO: 31 -— Transferância do Estado cecorenta da emendas individuais - Proj:/Ativ: 2.043 — Manutenção das Atividades Básicas nas Unidades de Saúde-UBS 06.02.10,301.09.33.90.00 — Aplicações Diretas R$ 2.600.000,00 ORGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 05 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC. PROGRAMA: 1078 — SAÚDE FONTE DE RECURSO: 621 — Transf. Fundo a fundo de Recurso da SUS Governo Estadual DETALHAMENTO: 31 — Transferência do Estado decorrente de emendas individuais Proj:JAtiv: 2.050 - Manutenção das Atividades Unidade Básica de Saúde e Hospital 06.03.10.302:2.050.3.3.90.00 - Aplicações Diretas R$ 1.400.511,00 Art, 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autoricado no artigo 1º serão utlizados recursos provenientes de (Emenda Parlamentar) firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana é o Fundo Estadual de Saúde/Emenda Parlamentar: REPASSE EMENDA PARLAMENTAR 25470001 R$ 3.600.000,00 REPASSE EMENDA PARLAMENTAR 25470003 R$ 1.400.511,00 TOTAL DO REPASSE R$ 5.000.511,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT em 03 de outubro de 2023. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal Lei Municipal nº 1.780 de 03 de outubro de 2023 (Projeto de Lei nº087/2023 de autoria do Executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de arrecadação (Convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 é Art. 187, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”. Fáblo Marcos Peroira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Art, 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Convênio) no valor de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais) para dar cobertura às dotações existento na Loi Municipal 1.690/22 do 21 do dazombro do 2022, coniorme abaixo discriminado. — SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE ESPORTES E LAZER — .02 — DEPARTAMENTOS DE ESPORTES E LAZER roj:/Ativ: 2.081 - Manutenção e Realização de Eventos Depto Esportes é Lazer 'ONTE DE RECURSO: 701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres, los Estados Art. 2º - Para dar cobertura ao Credito Adicional Suplomentar por Excesso de Arrecadação autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de (Convênio) firmado entre a Prefeiture Municipal de Canarana e a Secretaria de Estedo de Cultura, Esportes a Lazer - SECEL. CONVÊNIO Nº 0845/2023 R$ 15.000,00 (Quinze mil reais). Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT em 03 do outubro de 2023. Fábio Marcos Pereira de Faria Profeito Municipal PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2023 A Prefeitura Municipal de Canarana-MT, através de seu Pregoeiro Oficial, toma público o : Registro de proços para futura o oventual contratação do omprosa espocializada para serviços de Comunicação Multimídia (SCM) para prover acesso à Internet por Fibra Optica, para atender as necessidades das Secretarias Municipais do Municipio de Ganarana-MT e Disponibilizar no mínimo 500 (quintiêntos) megas full (dedicado) por fibra óptica de acordo com as especificações do edital é anexos, na modalidade Pregão Presencial no dia 19/10/2023 às 13h30min (Horário Brasilia) na sala de licitações. Este pregão será regido pela Lei Federal 10520/2002, com aplicação subsidiária da Leis, 8,666/93, suas alterações e demais disposições aplicáveis. Os interessados poderão solicitar e retirar o edital completo na Prefeitura Municipal de Canarana/MT - podendo ser retirado pessoalmente, por telefone (55) — 3478. 1200, no horário das 12h00min às 18h00min, através do o-mail licitacocscanaranaBBgmail.com ou no endereço eletrônico www.canarana.mt.gov.br. Canarana-MT, 04 de Outubro de 2023, DAVID ANDERSON MARIANO DA SILVA Pregosiro Oficial PROCESSO SELETIVO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 061/2023 EDITAL COMPLEMENTAR Nº 002/2023 ALTERA DISPOSITIVO DO EDITAL DE ABERTURA A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2023, da Prefeitura Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso. no uso de suas atribuições legais, visando atender os princípios de publicidade, da legalidade e da impessoalidade, RESOLVE: | - Retificar dispositivo do Anexo | - Do Cargo o das Vagas quanto aos requisitos relativus ao cargo de Técnico de Enfermagem. ONDE SE LÉ: NÍVEL MÉDIO — TÉCNICO DE ENFERMAGEM E ATENDENTE DE RECEPÇÃO HOSPITALAR - PARA À SECRETARIA DE SAÚDE. Nº CARGO REQUISITOS REMUNERAÇÃO cH VAGAS LOCAL DE TRABALHO 23 Técnico de Enfermagem Ensino Médio Profissional R$ 2.197,98 40h Cadastro Reserva Seda LEIA-SE CORRETAMENTE: NÍVEL MÉDIO — TÉCNICO DE ENFERMAGEM E ATENDENTE DE RECEPÇÃO HOSPITALAR - PARA A SECRETARIA DE SAÚDE. Nº CARGO REQUIsITOS