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norma nº 1778/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1778 / 2023
Date 2023-10-03
Ementa- Projeto de Lei:” “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei Municipal nº 1.778 de 03 de outubro de 2023
(Projeto de Lei nº085/2023 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de
Crédito Adicional Suplementar por Excesso de
arrecadação (Convênio), com base nos Artigos 42
e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso Ve VI,
da Constituição Federal e dá Outras
Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um
Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Convênio)
no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) para dar cobertura às
dotações existente na Lei Municipal 1.690/22 de 21 de dezembro de
2022, conforme abaixo discriminado.
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE ESPORTES E LAZER
10.02 - DEPARTAMENTOS DE ESPORTES E LAZER
Proj:/Ativ: 2.081 - Manutenção e Realização de Eventos Depto Esportes e
Lazer
FONTE DE RECURSO: 701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos
Congêneres dos Estados
10.02.27.812.0029,2.081 3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas 1 100.000,00
TOTAL SUPLEMENTADO | 100.000,00
TOTAL GERAL SUPLEMENTADO | 100.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar por
Excesso de Arrecadação autorizado no artigo 1º serão utilizados
recursos provenientes (Convênio) firmado entre a Prefeitura
Municipal de Canarana e o Fundo de Desenvolvimento Desportivo -
FUNDED-MT.
PROPOSTA DE CONVÊNIO Nº 1412/2023 R$ 100.000,00 (Cem mil
reais)
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT em 03 de outubro de
2023
.
Fábio Ma teira de Faria
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana - Mato Grosso
Prefeito Wuniti
PAL Nº 1.778 DE 03 DE OUTUBRO DE 2023
Lei Municipal nº TNAY8 de 03 de outubro de 2023
(Projeto de Lei nº085/2023 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suple-
mentar por Excesso de arrecadação (Convênio), com base nos Artigos 42
e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá
Outras Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito
Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Convênio) no valor
de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) para dar cobertura às dotações existen-
te na Lei Municipal 1.690/22 de 21 de dezembro de 2022, conforme abaixo
discriminado.
[08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE ESPORTES E LAZER
2 — DEPARTAMENTOS DE ESPORTES E LAZER
Ativ: 2.081 — Manutenção e Realização de Eventos Depto Esportes
FONTE DE RECURSO: 701 - Outras Transferências de Convênios ou
mentos Congêneres dos Estados o
10.02.27.812.002 1
TOTAL SUPLEMENTADO
TOTAL GERAL SUPLEMENTADO |
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar por Excesso
de Arrecadação autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos prove-
nientes (Convênio) firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o
Fundo de Desenvolvimento Desportivo - FUNDED-MT.
PROPOSTA DE CONVÊNIO Nº 1412/2023 R$ 100.000,00 (Cem mil reais)
ArL. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT em 03 de outubro de
2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefoito Municipal
eee
LEI MUNICIPAL Nº 1.779 DE 03 DE OUTUBRO DE 2023
Lei Municipal nº 1.779 de 03 de outubro de 2023
(Projeto de Lei nº086/2023 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suple-
mentar por Excesso de Arrecadação (Emenda Parlamentar Individual),
com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da
Constituição Federal e dá Outras Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câma-
ra Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito
Adicional Suplementar por excesso de arrecadação (Emenda Parlamentar
Individual) no valor de R$ 5.000.511,00 (Cinco milhões, quinhentos e onze
reais) para dar cobertura a dotações da Lei Municipal 1.690 de 21 de de-
<embro de 2022, conforme abaixo discriminadas:
ÓRGÃO: 06 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 02 - BLOCO ATENÇÃO BÁSICA
PROGRAMA: 1079 — SAÚDE
diariomunicipal.org/mt/amm + vaww.amm.org.br
103
us do Fasded de hiato Grosso + E XVI | Nº 4.334
FONTE DE RECURSO: 621 — Transf. Fundo a fundo de Recurso do SUS
Govemo Estadual
DETALHAMENTO: 311 — Transferência do Estado decorrente de emen-
das individuais
Proj:/Ativ: 2.043 — Manutenção das Atividades Básicas nas Unidades de
Saúde-UBS
06.02.10.301.09.33.90.00 — Aplicações Diretas R$ 3.600.000,00
ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 03 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC
PROGRAMA: 1079 - SAÚDE
FONTE DE RECURSO: 621
Governo Estadual
— Transf. Fundo a fundo de Recurso do SUS
DETALHAMENTO: 311 — Transferência do Estado decorrente de emen-
das individuais
Proj:/Ativ: 2.050 - Manutenção das Atividades Unidade Básica de Saúde e
Hospital
06.03.10.302.2.050.3.3.90.00 — Aplicações Diretas R$ 1.400.511,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado
no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de (Emenda Parlamen-
tar) firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o Fundo Estadual
de Saúde/Emenda Parlamentar:
REPASSE EMENDA PARLAMENTAR 25470001 R$ 3.600.000,00
REPASSE EMENDA PARLAMENTAR 25470003 R$ 1.400.511,00
TOTAL DO REPASSE R$ 5.000.511,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT em 03 de outubro de
2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 1.777 DE 03 DE OUTUBRO DE 2023
Lei Municipal nº 1.777 de 03 de outubro de 2023
(Projeto de Lei nº084/2023 de autoria do Executivo).
Dispõe sobre alteração de dispositivo da Lei Municipal 691, de 25 de abril
de 2005, que trata do Conselho Municipal do Trabalho, e dá outras provi-
dências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Cà-
mara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterada a redação do inciso |, do artigo 30, da Lei Municipal
691, de 25 de abril de 2005, que trata do Conselho Municipal do Trabalho,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
(0)
Art. 30 (...)
| — Dois membros do poder público, sendo:
a) Um Representante do Poder Público Municipal; b) Um Representante
do Poder Público Estadual e ou Federal
WC...)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as
disposições em contrário, em especial a Lei Municipal no 724. de 24 de
outubro de 2005.
Assinado Digitalmente
áTia Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas
Mato Grosso
INSTRUMENTO DE CIDADANIA.
cento e oitenta e dois reais), PUBLITEK TI TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
40.192.091/0001-29, sagrou-se vencedora de itens do certame no valor global de R$ 14.127,00
(quatorze mil cento e vinte e sete reais); LUMI COMERCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS
LTDA, inccrita no CNPJ sob o nº 33.499.117/0002-00, sagrou-se vencedora de itens do certame no
valor global de R$ 3.395.00 (três mil trezentos e noventa e cinco reais); VM COMERCIO LTDA,
inscrita no CNPJ sob o nº 47.138.740/0001-13, sagrou-se vencedora de itens do certame no valor
global de R$ 93,94 (noventa é três reais é noventa é quatro centavos); IMPERIO SOLUÇÕES
PÚBLICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 23.106.657/0001-33, sagrou-se vencedora de itens do
certame no valor global de R$ 70.982,67 (setenta mil novecentos e oitenta e dois reais e sessenta
e sete centavos); LF COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E
REPRESENTAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 22.328.534/0001-84, sagrou-se vencedora
de itens do certame no valor global de R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais); A H DA S
MORAES, inscrita no CNPJ sob o nº 02.437.639/0001-17, sagrou-se vencedora de itens do
certame no valar global de R$ 8.080,30 (oito mil, oitenta reais e trinta centavos); MTSI COMERCIO
E SERVIÇOS DE IMPRESSÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 26.145.027/0001-66, sagrou-se
vencedora de itens do certame no valor global de R$ 1.580,00 (mil quinhentos e sessenta reais);
Canabrava do Norte-MT, 04 de outubro de 2023.
Iranizo Matos Rodrigues
Pregoeiro
Portaria nº 027/2023
AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2023
A Profoitura Municipal do Canabrava do Norto-MT, por moio da
COMISSÃO PREGOEIRA - CP. toma público para conhecimento de todos os interessados, que se
encontra-se instaurada a Licitação na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo será o MENOR
PREÇO POR ITEM.
DO OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de
alfaces para merenda escolar, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação,
Esporte, Lazer Turismo e Cultura de Canabrava do Norte - MT.
DA SESSÃO DE ABERTURA: A entrega e abertura dos envelopes será
realizada no dia 20 de Outubro de 2023, às 08h30min, na sede da Prefeitura Municipal de
Conabrava do Norte, Sela de Licitações e Contratos, no endereço: Avenida Áurea Tavares
Amorim — S/Nº, Setor Vila São João, nesta cidade.
DA RETIRADA DO EDITAL: O Edital poderá ser adquirido na sede da
Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte, Sala de Licitações e Contratos, no endereço:
Avenida Áurea Tavares Amorim —S/Nº, Setor Vila São João, nesta cidade ou no site
da Prefeitura Municipal à itacoes.
DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Para esdaracimento da
dúvidas ou informações complementares deverá ser utlizado o endereço eletrônico
licitação Gcanabravadonorte.org e/ou pelo telefone (66) 3577-1226 citando o nº do edital em
questão. Todos os licitantes deverão estar de máscaras & evilar a proximidade com outras
pessoas.
Canabrava do Norte-MT, 04 de Outubro de 2023.
Iranizo Matos Rodrigues
regoeiro.
Portaria nº 026/2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
ATO
EDITAL Nº 005/2023 N
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA
Fábio Marcos Peraira do Faria, Prefeito do município de Canarana,
Estado de Mato Grosso, torna público a todos os munícipes, que será realizada Audiência Pública
para apresentação e discussão do Pré - Projeto que estima receita e fixa despesas para o
exercicio de 2024 — LOA, no dia 09 de outubro de 2023, às 15:00 horas, no Plenário da Câmara
Municipal de Vereadores, “Bertholdo Grubert”, situada à Avenida Rio Grande do Sul nº 217, centro,
nesta cidade,
A Audiência Pública atende ao disposto no do artigo 4º, da Lei
Complementar n, 101, de 4 de maio de 2000 (Responsabilidade Fiscal).
Canarana — MT, 03 de outubro de 2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
LEGISLAÇÃO
Lei Municipal nº 1.776 de 03 de outubro de 2023
(Projeto de Lei nº083/2023 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional
Suplomontar por Excosco do Arrocadação (convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Loi
4,320164 e Art. 187, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”.
Fáblo Marcos Porelra de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Maio Grosso, no uso de suas alrbuições legais, faz saber que à Câmera Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art, 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito
adicional suplementar por Excesso de Arrecadação (Convenio) no valor de R$ 50.000,00
(Cinquenta mil reais) para dar cobertura a dotações abaixo discriminadas a ser inserida na Lei
Municipal 1.690/22 de 21 de dezembro de 2022:
ORGÃO: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
UNIDADE: 06 - DEPARTAMENTO DE CULTURA
PROGRAMA: 0008 — DIFUSÃO DA CULTURA REGIONAL E LOCAL
FONTE DE RECURSO: 0701 — Outras Transferências de Convênios ou
Contratos de Renasse do Estado (não relacionados à educação/saúde/assistência social
Proj:lAtiv: 2.039 — Realização de Festividades e Eventos Culturais
05.06.0008.2.029.3.3.90.00.00 — Aplicações Diretas R$ 50.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado
no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de convenio firmado entre a Prefeitura
Municipal de Canarana e a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer-SECEL/MT, através
do termo de Convênio nº 0948/2023.
TERMO DE CONVÊNIO Nº 0948/2023 R$ 50.000,00 (Cinquenta mi
reais)
Art, 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT em 03 de outubro de
2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefoito Municipal
Lei Municipal nº 1.777 de 03 de outubro de 2023
(Projeto de Lei nº084/2023 de autoria do Executivo).
Dispõe sobre alteração de dispositivo da Lei Municipal 691, de 25 de
abril de 2005, que trata do Conselho Municipal do Trabalho, e dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º, Fica alterada a redação do inciso |, do artigo 3º, da Lei Municipal
691, de 25 de abril de 2005, que trata do Conselho Municipal do Trabalho, que passa a vigorar com
a seguinte redação:
(ed)
AM 3%.)
| - Dois membros do poder público, sendo:
a) Um Raprasentante da Podar Público Municipal;
Ram Represontante do Poder Público Estadual e ou Federal
Art, 2º Eslu Lei entra em vigor na data de sua publicação, Revogam-se
as dis) em contrário, em especial a Lei Municipal nº 724, de 24 de gutubro de 2005.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MY em 03 de outubro de
2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municip:
Lei Municipal nº 1.778 de 03 de outubro de 2023
(Projeto de Lei nº085/2023 de autoria do Executivo).
Dispõe Sobre a Autorização para Abenura de Crédito Adicional
Suplementar por Excesso de arrecadação (Convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei
4.320/64 6 Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou é
ele sanciona a seguinte Lei
Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito
Adicional Suplementer por Excesso de Arrecadação (Convênio) no valor de R$ 190.000,00 (Cem
mil reais) para dar cobertura às dotações existente na Lei Municipal 1.690/22 de 21 de dezembro
de 2022, conforme abaixo discriminado.
IETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE É
10.02 - DEPARTAMENTOS DE ESPORTES E LAZER |
roj:/Ativ: 2.081 — Manutenção e Realização de Eventos Depto Esportos e Lazor |
FONTE DE RECURSO: 701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres,
Hos Estados
h0.02.27.812.0029.2.081 ” B.3.90.00.00 — Aplicações Diretas ]
ITOTAL SUPLEMENTAD!
'OTAL GERAL SUPL!
«mo Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas
Mato Grosso
INSTRUMENTO DE CIDADANIA:
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar por
Excesso de Arrecadação autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes (Convênio)
firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o Fundo de Desenvolvimento Desportivo —
FUNDED-MT,
PROPOSTA DE CONVÊNIO Nº 1412/2023 R$ 100.000,00 (Cem mil
reais)
Ant. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal do Canarana - MT em 03 de outubro do
2023,
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Lei Municipal nº 1.779 de 03 de outubro de 2023
(Projeto de Lei nº086/2023 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Excesso de Arrecadação (Emenda Parlamentar Individual), com base nos Artigos
42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal o dá Oulras
Providências”.
Fábio Marcos Porelra do Faria, Prefeito Municipal de Canarana
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e elo sanciona a seguinte Loi:
Art. 1º - Fica o Poder Exoculivo Municipal autorizado a abrir um crédito
Adicional Suplementar por excesso de arrecadação (Emenda Paramentar Individual) no valor de
R$ 5.000.511,00 (Cinco milhões, quinhentos e onze reais) para dar cobertura a dotações da Lei
Municipal 1.890 de 21 de dezembro de 2022, conforme abaixo discriminadas.
ORGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
UNIDADE: 02 - BLOCO ATENÇÃO BÁSICA
PROGRAMA: 1079 - SAUDE
FONTE DE RECURSO: 621 — Transf. Fundo a fundo de Recurso do
SUS Governo Estadual
DETALHAMENTO: 31 -— Transferância do Estado cecorenta da
emendas individuais -
Proj:/Ativ: 2.043 — Manutenção das Atividades Básicas nas Unidades de
Saúde-UBS
06.02.10,301.09.33.90.00 — Aplicações Diretas R$ 2.600.000,00
ORGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 05 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC.
PROGRAMA: 1078 — SAÚDE
FONTE DE RECURSO: 621 — Transf. Fundo a fundo de Recurso da
SUS Governo Estadual
DETALHAMENTO: 31 — Transferência do Estado decorrente de
emendas individuais
Proj:JAtiv: 2.050 - Manutenção das Atividades Unidade Básica de Saúde
e Hospital
06.03.10.302:2.050.3.3.90.00 - Aplicações Diretas R$ 1.400.511,00
Art, 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autoricado
no artigo 1º serão utlizados recursos provenientes de (Emenda Parlamentar) firmado entre a
Prefeitura Municipal de Canarana é o Fundo Estadual de Saúde/Emenda Parlamentar:
REPASSE EMENDA PARLAMENTAR 25470001 R$ 3.600.000,00
REPASSE EMENDA PARLAMENTAR 25470003 R$ 1.400.511,00
TOTAL DO REPASSE R$ 5.000.511,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT em 03 de outubro de
2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Lei Municipal nº 1.780 de 03 de outubro de 2023
(Projeto de Lei nº087/2023 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Excesso de arrecadação (Convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei
4.320/64 é Art. 187, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”.
Fáblo Marcos Peroira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei
Art, 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito
Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Convênio) no valor de R$ 15.000,00 (Quinze
mil reais) para dar cobertura às dotações existento na Loi Municipal 1.690/22 do 21 do dazombro
do 2022, coniorme abaixo discriminado.
— SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE ESPORTES E LAZER —
.02 — DEPARTAMENTOS DE ESPORTES E LAZER
roj:/Ativ: 2.081 - Manutenção e Realização de Eventos Depto Esportes é Lazer
'ONTE DE RECURSO: 701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres,
los Estados
Art. 2º - Para dar cobertura ao Credito Adicional Suplomentar por
Excesso de Arrecadação autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de
(Convênio) firmado entre a Prefeiture Municipal de Canarana e a Secretaria de Estedo de Cultura,
Esportes a Lazer - SECEL.
CONVÊNIO Nº 0845/2023 R$ 15.000,00 (Quinze mil reais).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT em 03 do outubro de
2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Profeito Municipal
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2023
A Prefeitura Municipal de Canarana-MT, através de seu Pregoeiro
Oficial, toma público o : Registro de proços para futura o oventual contratação do omprosa
espocializada para serviços de Comunicação Multimídia (SCM) para prover acesso à Internet
por Fibra Optica, para atender as necessidades das Secretarias Municipais do Municipio de
Ganarana-MT e Disponibilizar no mínimo 500 (quintiêntos) megas full (dedicado) por fibra
óptica de acordo com as especificações do edital é anexos, na modalidade Pregão Presencial no
dia 19/10/2023 às 13h30min (Horário Brasilia) na sala de licitações. Este pregão será regido pela
Lei Federal 10520/2002, com aplicação subsidiária da Leis, 8,666/93, suas alterações e demais
disposições aplicáveis. Os interessados poderão solicitar e retirar o edital completo na Prefeitura
Municipal de Canarana/MT - podendo ser retirado pessoalmente, por telefone (55) — 3478. 1200, no
horário das 12h00min às 18h00min, através do o-mail licitacocscanaranaBBgmail.com ou no
endereço eletrônico www.canarana.mt.gov.br.
Canarana-MT, 04 de Outubro de 2023,
DAVID ANDERSON MARIANO DA SILVA
Pregosiro Oficial
PROCESSO SELETIVO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 061/2023
EDITAL COMPLEMENTAR Nº 002/2023
ALTERA DISPOSITIVO DO EDITAL DE ABERTURA
A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado nº
001/2023, da Prefeitura Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso. no uso de suas
atribuições legais, visando atender os princípios de publicidade, da legalidade e da
impessoalidade,
RESOLVE:
| - Retificar dispositivo do Anexo | - Do Cargo o das Vagas quanto
aos requisitos relativus ao cargo de Técnico de Enfermagem.
ONDE SE LÉ:
NÍVEL MÉDIO — TÉCNICO DE ENFERMAGEM E ATENDENTE DE
RECEPÇÃO HOSPITALAR - PARA À SECRETARIA DE SAÚDE.
Nº
CARGO
REQUISITOS
REMUNERAÇÃO
cH
VAGAS LOCAL DE TRABALHO
23 Técnico de Enfermagem Ensino Médio Profissional R$ 2.197,98 40h
Cadastro Reserva Seda
LEIA-SE CORRETAMENTE:
NÍVEL MÉDIO — TÉCNICO DE ENFERMAGEM E ATENDENTE DE
RECEPÇÃO HOSPITALAR - PARA A SECRETARIA DE SAÚDE.
Nº
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