| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1779 / 2023 |
| Date | 2023-10-03 |
| Ementa | - Projeto de Lei: “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Emenda Parlamentar Individual), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNP) 15.023.922/0001-91 Lei Municipal nº 1.779 de 03 de outubro de 2023 “=(Projeto de Lei nº086/2023 de autoria do Executivo). SA cad “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura Ne de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Emenda Parlamentar Individual), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”. Fábio tcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação (Emenda Parlamentar Individual) no valor de R$ 5.000.511,00 (Cinco milhões, quinhentos e onze reais) para dar cobertura a dotações da Lei Municipal 1.690 de 21 de dezembro de 2022, conforme abaixo discriminadas: ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 02 - BLOCO ATENÇÃO BÁSICA PROGRAMA: 1079 - SAÚDE FONTE DE RECURSO: 621 - Transf. Fundo a fundo de Recurso do SUS Governo Estadual DETALHAMENTO: 311 -— Transferência do Estado decorrente de emendas individuais Proj:/Ativ: 2.043 - Manutenção das Atividades Básicas nas Unidades de Saúde-UBS 06.02.10.301.09.33.90.00 - Aplicações Diretas RS 3.600.000,00 ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 03 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC a: PROGRAMA: 1079 - SAÚDE FONTE DE RECURSO: 621 - Transf. Fundo a fundo de Recurso do SUS Governo Estadual DETALHAMENTO: 311 - Transferência do Estado decorrente de emendas individuais Proj:/Ativ: 2.050 - Manutenção das Atividades Unidade Básica de Saúde e Hospital 06.03.10.302.2.050.3.3.90.00 - Aplicações Diretas R$ 1. 400 51.1, 00 Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de (Emenda Parlamentar) firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o Fundo Estadual de Saúde/Emenda Parlamentar: REPASSE EMENDA PARLAMENTAR 25470001 R$ 3.600.000,00 REPASSE EMENDA PARLAMENTAR 25470003 R$ 1.400.511,00 TOTAL DO REPASSE R$ 5.000.511,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT em 03 de outubro de 20258 Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso 5 de uno de 2023 + Ramal im Esituisas dos Munhs Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 1.778 DE 03 DE OUTUBRO DE 2023 Lei Municipal nº 1.778 de 03 de outubro de 2023 (Projeto de Lei nº085/2023 de autoria do Executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suple- mentar por Excesso de arrecadação (Convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Convênio) no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) para dar cobertura às dotações existen- te na Lei Municipal 1.690/22 de 21 de dezembro de 2022, conforme abaixo discriminado. [05 D SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE ESPORTES E LAZER] 10.02 - DEPARTAMENTOS DE ESPORTES E LAZER | Bot: JAtiv: 2.081 — Manutenção e Realização de Eventos Depto Esportes PONTE DE RECURSO: 701 - Outras Transferências de Convênios ou lInstrumentos « Congêneres dos Estados 10.02.27.812.0029.2.081 [3.3.90.00.00 — Aplicações Diretas (100. 000,00 FroTAL SUPLEMENTADO o .000,00 [TOTAL GERAL SUPLEMENTADO 100.000,00 | Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos prove- nientes (Convênio) firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o Fundo de Desenvolvimento Desportivo —- FUNDED-MT. PROPOSTA DE CONVÊNIO Nº 1412/2023 R$ 100.000,00 (Cem mil reais) Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas sWisposições em contrário. IPAL Nº 1.779 DE 03 DE OUTUBRO DE 2023 Lei Municipal nº 479 de 03 de outubro de 2023 (Projeto de Lei nº086/2023 de autoria do Executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suple- mentar por Excesso de Arrecadação (Emenda Parlamentar Individual), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câma- ra Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação (Emenda Parlamentar Individual) no valor de R$ 5.000.511,00 (Cinco milhões, quinhentos e onze reais) para dar cobertura a dotações da Lei Municipal 1.690 de 21 de de- zembro de 2022, conforme abaixo discriminadas: ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE UNIDADE: 02 — BLOCO ATENÇÃO BÁSICA PROGRAMA: 1079 — SAÚDE diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br 103 ijos do Estado de Malu SR ana ou l Nag 4.334 FONTE DE RECURSO: 621 — Transf. Fundo a fundo de Recurso do SUS Governo Estadual DETALHAMENTO: 311 — Transferência do Estado decorrente de emen das individuais Proj:/Ativ: 2.043 — Manutenção das Atividades Básicas nas Unidades de Saúde-UBS 06.02.10.301.09.33.90.00 — Aplicações Diretas R$ 3.600.000,00 ÓRGÃO: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 03 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC PROGRAMA: 1079 - SAÚDE FONTE DE RECURSO: 621 Govemo Estadual — Transf. Fundo a fundo de Recurso do SUS DETALHAMENTO: 311 — Transferência do Estado decorrente de emen- das individuais Proj:/Ativ: 2.050 - Manutenção das Atividades Unidade Básica de Saúde e Hospital 06.03.10.302.2.050.3.3.90.00 — Aplicações Diretas R$ 1.400.511,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de (Emenda Parlamen- | tar) firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o Fundo Estadual de Saúde/Emenda Parlamentar: REPASSE EMENDA PARLAMENTAR 25470001 R$ 3.600.000,00 REPASSE EMENDA PARLAMENTAR 25470003 R$ 1.400.511,00 TOTAL DO REPASSE R$ 5.000.511,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT em 03 de outubro de 2023 Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 1.777 DE 03 DE OUTUBRO DE 2023 Lei Municipal nº 1.777 de 03 de outubro de 2023 (Projeto de Lei nº084/2023 de autoria do Executivo). Dispõe sobre alteração de dispositivo da Lei Municipal 891, de 25 de abril de 2005, que trata do Conselho Municipal do Trabalho, e dá outras provi- dências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Cà- mara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterada a redação do inciso 1, do artigo 30, da Lei Municipal 691, de 25 de abril de 2005, que trata do Conselho Municipal do Trabalho, que passa a vigorar com a seguinte redação: (o) Art. 30 (...) | — Dois membros do poder público, sendo: a) Um Representants do Poder Público Municipal; b) Um Representante do Poder Público Estadual e ou Federal €..) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal no 724, de 24 de outubro de 2005. Assinado Digitalmente <m Diário Oficial de Contas ntas de Tribunal de Contas Mato Grosso INSTRUMENTO DE CIDADANIA. E E Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação autorizado no artigo 1º serão ulilizados recursos provenientes (Convênio) firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o Fundo de Desenvolvimento Desportivo — FUNDED-MT. PROPOSTA DE CONVÊNIO Nº 1412/2023 R$ 100.000,00 (Cem mil reais) Ant. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disfysiçõeskem contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT em 03 de outubro de 2023. lo Marcos Pereira de Faria oito Municipal Mânicipal nº 1.779 de 03 de outubro de 2023 (Projeto de Lei nº086/2023 de autoria do Executivo). “Dispõo Sobro a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Emenda Parlamentar Individual), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 € Art. 167. inciso V e VI, da Consiiluição Federal e dá Outras Providências”. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal do Canarana. Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou o ele sanciona a seguinte Lei: Art. 4º - Fica o Poder Exocutivo Municipal autorizado a abrir um cródito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação (Emenda Paramentar Individual) no valor de R$ 5.000.511,00 (Cinco milhões, quinhentos e onze reais) para dar cobertura a dotações da Lei Municipal 1.690 de 21 de dezembro de 2022, conforme abaixo discriminadas. ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE UNIDADE: 02 - BLOCO ATENÇÃO BÁSICA PROGRAMA: 1079 - SAÚDE FONTE DE RECURSO: 621 — Transf. Fundo a fundo de Recurso do SUS Governo Estadual DETALHAMENTO: 311 — Transfarância do Estado decorranta de emendas individuais Proj/Ativ: 2.043 — Manutenção das Atividades Básicas nas Unidades de Saúde-uBs 06.02.10.301.09.33.90.00 — Aplicações Diretas R$ 3.600.000,00 ORGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 03 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC. PROGRAMA: 1075 - SAÚDE FONTE DE RECURSO: 821 — Transf. Fundo a fundo de Recurso do SUS Governo Estadual DETALHAMENTO: 34 — Transferência do Estado decomente de emendas individuais Proj:JAtiv: 2.050 - Manutenção das Atividades Unidade Básica de Saúde e Hospital 06.03.10.302.2.050.3.3.90.00 — Aplicações Diretas R$ 1.400.511,00 Ast. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de (Emenda Parlamentar) firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o Fundo Estadual de Saúde/Emenda Padamentar: REPASSE EMENDA PARLAMENTAR 25470001 R$ 3.600.000,00 REPASSE EMENDA PARLAMENTAR 25470003 R$ 1.400.511,00 TOTAL DO REPASSE R$ 5.000.511,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT em 03 de outubro de 2023, Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal Lei Municipa! nº 1.780 de 03 de outubro de 2023 (Projeto de Lei nº087/2023 de autoria do Executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplomentar por Excasso de arrecadação (Convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/84 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”, Fábio Marcos Perelra de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou o elo sanciona à ceguinto Loi: Ast. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Convênio) no valor de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais) para dar cobertura às dotações existente na Lai Municipal 1.690/22 de 21 de dezembro de 2022, conforme abaixo discriminado. da 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE ESPORTESE LAZER 110.02 - DEPARTAMENTOS DE ESPORTES E LAZER Proj/Ativ: 2.081 — Manutenção e Realização de Eventos Depto Esportes é Lazer FONTE DE RECURSO: 701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres, fios Estados - (10.02.27.812.0% -B3: (TOTAL GERAL SUPLEMENTADO icações Diretas [15.000,00 TOTAL SUPLEMENTADO | | | Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de (Convênio) firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a Secretaria de Estado de Cultura, Esportes e Lazer - SECEL. CONVÊNIO Nº 0845/2023 R$ 15.000,00 (Quinze mil reais). Art, 3º - Esla Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT em 03 do outubro de 2023. Fábio Marcos Pereira de Faria Protoito Municipal PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2023 A Prefeitura Municipal de Canarana-MT, através de seu Pregoeiro Oficial, toma público o : Registro de preços para futui especializada para serviços de Comunicação Multimídia (SCM) para prover acesso á Internet por Fibra Optica, para atender as necessidades das Secretarias Municipais do Município de Ganarana-MT e Disponibilizar no mínimo 500 (quinhentos) megas full (dedicado) por fibra óptica do acordo com as espocificações do sdital 6 anexos, na madalidado Pregão Presencial no dia 19/10/2023 às 13h30min (Horário Brasilia) na sala de licitações. Este pregão será regido pela Lei Federal 10520/2002, com aplicação subsidiária da Lei nº. 8.666/93, suas alterações e demais disposições aplicáveis. Os interessados poderão solicitar e retirar o edital completo na Prefeitura Municipal de Canarana/MT - podendo ser retirado pessoalmente, por telefone (35) - 3478.1200, no horário des 12h00min às 18h00min, atravós do o-mail licitacoascanaranaQBgmail.com ou no endereço eletrônico www.canarana.mt. gov.br. Ganarana-MT, 04 de Outubro de 2023. DAVID ANDERSON MARIANO DA SILVA Pregoeiro Oficial PROCESSO SELETIVO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2023 EDITAL COMPLEMENTAR Nº 002/2023 ALTERA DISPOSITIVO DO EDITAL DE ABERTURA A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2023, da Prefeitura Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso. no uso de suas atribuições legais, visando atendor os princípios de publicidade, da legalidado e da impessoalidade, RESOLVE: 1 — Retifiçar dispositivo do Anexo | - Do Cargo a das Vagas quanto aos requisitos relativos ao cargo de Técnico de Enfermagem, ONDE SE LÉ: — TÉCNICO DE ENFERMAGEM E ATENDENTE DE RECEPÇÃO HOSPITALAR - PARA À SECRETARIA DE SAÚDE. Nº CARGO REQUISITOS REMUNERAÇÃO cH VAGAS LOCAL DE TRABALHO 28 Técnico de Enfermagem Ensino Médio Profissional R$ 2.197,98 40h Cadastro Reserva Sede LEIA-SE CORRETAMENTE: NÍVEL MÉDIO — TÉCNICO DE ENFERMAGEM E ATENDENTE DE RECEPÇÃO HOSPITALAR - PARA À SECRETARIA DE SAÚDE. Nº CARGO REQUISITOS