br-locleg corpus explorer

← Canarana (MT)

norma nº 1779/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1779 / 2023
Date 2023-10-03
Ementa- Projeto de Lei: “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Emenda Parlamentar Individual), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”.
native_id3049

Originating matéria

matéria 2989 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4

ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNP) 15.023.922/0001-91
Lei Municipal nº 1.779 de 03 de outubro de 2023
“=(Projeto de Lei nº086/2023 de autoria do Executivo).
SA cad “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura
Ne de Crédito Adicional Suplementar por
Excesso de Arrecadação (Emenda Parlamentar
Individual), com base nos Artigos 42 e 43
da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI,
da Constituição Federal e dá Outras
Providências”.
Fábio tcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um
crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação (Emenda
Parlamentar Individual) no valor de R$ 5.000.511,00 (Cinco milhões,
quinhentos e onze reais) para dar cobertura a dotações da Lei
Municipal 1.690 de 21 de dezembro de 2022, conforme abaixo
discriminadas:
ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 02 - BLOCO ATENÇÃO BÁSICA
PROGRAMA: 1079 - SAÚDE
FONTE DE RECURSO: 621 - Transf. Fundo a fundo de Recurso do SUS Governo
Estadual
DETALHAMENTO: 311 -— Transferência do Estado decorrente de emendas individuais
Proj:/Ativ: 2.043 - Manutenção das Atividades Básicas nas Unidades de Saúde-UBS
06.02.10.301.09.33.90.00 - Aplicações Diretas RS 3.600.000,00
ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 03 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC
a:
PROGRAMA: 1079 - SAÚDE
FONTE DE RECURSO: 621 - Transf. Fundo a fundo de Recurso do SUS Governo Estadual
DETALHAMENTO: 311 - Transferência do Estado decorrente de emendas individuais
Proj:/Ativ: 2.050 - Manutenção das Atividades Unidade Básica de Saúde e Hospital
06.03.10.302.2.050.3.3.90.00 - Aplicações Diretas R$ 1. 400 51.1, 00
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar
autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de
(Emenda Parlamentar) firmado entre a Prefeitura Municipal de
Canarana e o Fundo Estadual de Saúde/Emenda Parlamentar:
REPASSE EMENDA PARLAMENTAR 25470001 R$ 3.600.000,00
REPASSE EMENDA PARLAMENTAR 25470003 R$ 1.400.511,00
TOTAL DO REPASSE R$ 5.000.511,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT em 03 de outubro de
20258
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
5 de uno de 2023 + Ramal im Esituisas dos Munhs
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 1.778 DE 03 DE OUTUBRO DE 2023
Lei Municipal nº 1.778 de 03 de outubro de 2023
(Projeto de Lei nº085/2023 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suple-
mentar por Excesso de arrecadação (Convênio), com base nos Artigos 42
e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá
Outras Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito
Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Convênio) no valor
de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) para dar cobertura às dotações existen-
te na Lei Municipal 1.690/22 de 21 de dezembro de 2022, conforme abaixo
discriminado.
[05 D SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE ESPORTES E LAZER]
10.02 - DEPARTAMENTOS DE ESPORTES E LAZER |
Bot: JAtiv: 2.081 — Manutenção e Realização de Eventos Depto Esportes
PONTE DE RECURSO: 701 - Outras Transferências de Convênios ou
lInstrumentos « Congêneres dos Estados
10.02.27.812.0029.2.081 [3.3.90.00.00 — Aplicações Diretas (100. 000,00
FroTAL SUPLEMENTADO o .000,00
[TOTAL GERAL SUPLEMENTADO 100.000,00 |
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar por Excesso
de Arrecadação autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos prove-
nientes (Convênio) firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o
Fundo de Desenvolvimento Desportivo —- FUNDED-MT.
PROPOSTA DE CONVÊNIO Nº 1412/2023 R$ 100.000,00 (Cem mil reais)
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
sWisposições em contrário.
IPAL Nº 1.779 DE 03 DE OUTUBRO DE 2023
Lei Municipal nº 479 de 03 de outubro de 2023
(Projeto de Lei nº086/2023 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suple-
mentar por Excesso de Arrecadação (Emenda Parlamentar Individual),
com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da
Constituição Federal e dá Outras Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câma-
ra Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito
Adicional Suplementar por excesso de arrecadação (Emenda Parlamentar
Individual) no valor de R$ 5.000.511,00 (Cinco milhões, quinhentos e onze
reais) para dar cobertura a dotações da Lei Municipal 1.690 de 21 de de-
zembro de 2022, conforme abaixo discriminadas:
ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
UNIDADE: 02 — BLOCO ATENÇÃO BÁSICA
PROGRAMA: 1079 — SAÚDE
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
103
ijos do Estado de Malu SR ana ou l Nag 4.334
FONTE DE RECURSO: 621 — Transf. Fundo a fundo de Recurso do SUS
Governo Estadual
DETALHAMENTO: 311 — Transferência do Estado decorrente de emen
das individuais
Proj:/Ativ: 2.043 — Manutenção das Atividades Básicas nas Unidades de
Saúde-UBS
06.02.10.301.09.33.90.00 — Aplicações Diretas R$ 3.600.000,00
ÓRGÃO: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 03 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC
PROGRAMA: 1079 - SAÚDE
FONTE DE RECURSO: 621
Govemo Estadual
— Transf. Fundo a fundo de Recurso do SUS
DETALHAMENTO: 311 — Transferência do Estado decorrente de emen-
das individuais
Proj:/Ativ: 2.050 - Manutenção das Atividades Unidade Básica de Saúde e
Hospital
06.03.10.302.2.050.3.3.90.00 — Aplicações Diretas R$ 1.400.511,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado
no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de (Emenda Parlamen-
| tar) firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o Fundo Estadual
de Saúde/Emenda Parlamentar:
REPASSE EMENDA PARLAMENTAR 25470001 R$ 3.600.000,00
REPASSE EMENDA PARLAMENTAR 25470003 R$ 1.400.511,00
TOTAL DO REPASSE R$ 5.000.511,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT em 03 de outubro de
2023
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 1.777 DE 03 DE OUTUBRO DE 2023
Lei Municipal nº 1.777 de 03 de outubro de 2023
(Projeto de Lei nº084/2023 de autoria do Executivo).
Dispõe sobre alteração de dispositivo da Lei Municipal 891, de 25 de abril
de 2005, que trata do Conselho Municipal do Trabalho, e dá outras provi-
dências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Cà-
mara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterada a redação do inciso 1, do artigo 30, da Lei Municipal
691, de 25 de abril de 2005, que trata do Conselho Municipal do Trabalho,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
(o)
Art. 30 (...)
| — Dois membros do poder público, sendo:
a) Um Representants do Poder Público Municipal; b) Um Representante
do Poder Público Estadual e ou Federal
€..)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as
disposições em contrário, em especial a Lei Municipal no 724, de 24 de
outubro de 2005.
Assinado Digitalmente
<m Diário Oficial de Contas
ntas de
Tribunal de Contas
Mato Grosso
INSTRUMENTO DE CIDADANIA. E
E
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar por
Excesso de Arrecadação autorizado no artigo 1º serão ulilizados recursos provenientes (Convênio)
firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o Fundo de Desenvolvimento Desportivo —
FUNDED-MT.
PROPOSTA DE CONVÊNIO Nº 1412/2023 R$ 100.000,00 (Cem mil
reais)
Ant. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disfysiçõeskem contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT em 03 de outubro de
2023.
lo Marcos Pereira de Faria
oito Municipal
Mânicipal nº 1.779 de 03 de outubro de 2023
(Projeto de Lei nº086/2023 de autoria do Executivo).
“Dispõo Sobro a Autorização para Abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Excesso de Arrecadação (Emenda Parlamentar Individual), com base nos Artigos
42 e 43 da Lei 4.320/64 € Art. 167. inciso V e VI, da Consiiluição Federal e dá Outras
Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal do Canarana.
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou o ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 4º - Fica o Poder Exocutivo Municipal autorizado a abrir um cródito
Adicional Suplementar por excesso de arrecadação (Emenda Paramentar Individual) no valor de
R$ 5.000.511,00 (Cinco milhões, quinhentos e onze reais) para dar cobertura a dotações da Lei
Municipal 1.690 de 21 de dezembro de 2022, conforme abaixo discriminadas.
ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
UNIDADE: 02 - BLOCO ATENÇÃO BÁSICA
PROGRAMA: 1079 - SAÚDE
FONTE DE RECURSO: 621 — Transf. Fundo a fundo de Recurso do
SUS Governo Estadual
DETALHAMENTO: 311 — Transfarância do Estado decorranta de
emendas individuais
Proj/Ativ: 2.043 — Manutenção das Atividades Básicas nas Unidades de
Saúde-uBs
06.02.10.301.09.33.90.00 — Aplicações Diretas R$ 3.600.000,00
ORGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 03 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC.
PROGRAMA: 1075 - SAÚDE
FONTE DE RECURSO: 821 — Transf. Fundo a fundo de Recurso do
SUS Governo Estadual
DETALHAMENTO: 34 — Transferência do Estado decomente de
emendas individuais
Proj:JAtiv: 2.050 - Manutenção das Atividades Unidade Básica de Saúde
e Hospital
06.03.10.302.2.050.3.3.90.00 — Aplicações Diretas R$ 1.400.511,00
Ast. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado
no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de (Emenda Parlamentar) firmado entre a
Prefeitura Municipal de Canarana e o Fundo Estadual de Saúde/Emenda Padamentar:
REPASSE EMENDA PARLAMENTAR 25470001 R$ 3.600.000,00
REPASSE EMENDA PARLAMENTAR 25470003 R$ 1.400.511,00
TOTAL DO REPASSE R$ 5.000.511,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT em 03 de outubro de
2023,
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Lei Municipa! nº 1.780 de 03 de outubro de 2023
(Projeto de Lei nº087/2023 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional
Suplomentar por Excasso de arrecadação (Convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei
4.320/84 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”,
Fábio Marcos Perelra de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou o elo sanciona à ceguinto Loi:
Ast. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito
Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Convênio) no valor de R$ 15.000,00 (Quinze
mil reais) para dar cobertura às dotações existente na Lai Municipal 1.690/22 de 21 de dezembro
de 2022, conforme abaixo discriminado.
da
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE ESPORTESE LAZER
110.02 - DEPARTAMENTOS DE ESPORTES E LAZER
Proj/Ativ: 2.081 — Manutenção e Realização de Eventos Depto Esportes é Lazer
FONTE DE RECURSO: 701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres,
fios Estados -
(10.02.27.812.0% -B3:
(TOTAL GERAL SUPLEMENTADO
icações Diretas [15.000,00
TOTAL SUPLEMENTADO
|
|
|
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar por
Excesso de Arrecadação autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de
(Convênio) firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a Secretaria de Estado de Cultura,
Esportes e Lazer - SECEL.
CONVÊNIO Nº 0845/2023 R$ 15.000,00 (Quinze mil reais).
Art, 3º - Esla Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT em 03 do outubro de
2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Protoito Municipal
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2023
A Prefeitura Municipal de Canarana-MT, através de seu Pregoeiro
Oficial, toma público o : Registro de preços para futui
especializada para serviços de Comunicação Multimídia (SCM) para prover acesso á Internet
por Fibra Optica, para atender as necessidades das Secretarias Municipais do Município de
Ganarana-MT e Disponibilizar no mínimo 500 (quinhentos) megas full (dedicado) por fibra
óptica do acordo com as espocificações do sdital 6 anexos, na madalidado Pregão Presencial no
dia 19/10/2023 às 13h30min (Horário Brasilia) na sala de licitações. Este pregão será regido pela
Lei Federal 10520/2002, com aplicação subsidiária da Lei nº. 8.666/93, suas alterações e demais
disposições aplicáveis. Os interessados poderão solicitar e retirar o edital completo na Prefeitura
Municipal de Canarana/MT - podendo ser retirado pessoalmente, por telefone (35) - 3478.1200, no
horário des 12h00min às 18h00min, atravós do o-mail licitacoascanaranaQBgmail.com ou no
endereço eletrônico www.canarana.mt. gov.br.
Ganarana-MT, 04 de Outubro de 2023.
DAVID ANDERSON MARIANO DA SILVA
Pregoeiro Oficial
PROCESSO SELETIVO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2023
EDITAL COMPLEMENTAR Nº 002/2023
ALTERA DISPOSITIVO DO EDITAL DE ABERTURA
A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado nº
001/2023, da Prefeitura Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso. no uso de suas
atribuições legais, visando atendor os princípios de publicidade, da legalidado e da
impessoalidade,
RESOLVE:
1 — Retifiçar dispositivo do Anexo | - Do Cargo a das Vagas quanto
aos requisitos relativos ao cargo de Técnico de Enfermagem,
ONDE SE LÉ:
— TÉCNICO DE ENFERMAGEM E ATENDENTE DE
RECEPÇÃO HOSPITALAR - PARA À SECRETARIA DE SAÚDE.
Nº
CARGO
REQUISITOS
REMUNERAÇÃO
cH
VAGAS LOCAL DE TRABALHO
28 Técnico de Enfermagem Ensino Médio Profissional R$ 2.197,98 40h
Cadastro Reserva Sede
LEIA-SE CORRETAMENTE:
NÍVEL MÉDIO — TÉCNICO DE ENFERMAGEM E ATENDENTE DE
RECEPÇÃO HOSPITALAR - PARA À SECRETARIA DE SAÚDE.
Nº
CARGO
REQUISITOS

open original →