| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1780 / 2023 |
| Date | 2023-10-03 |
| Ementa | - Projeto de Lei: ” “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de arrecadação (Convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei Municipal nº 1.780 de 03 de outubro de 2023 AS (Projeto de Lei nº087/2023 de autoria do Executivo). A » “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de a Crédito Adicional Suplementar por Excesso de arrecadação (Convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”. Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Convênio) no valor de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais) para dar cobertura às dotações existente na Lei Municipal 1.690/22 de 21 de dezembro de 2022, conforme abaixo discriminado. [os - SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE ESPORTES E LAZER 10.02 - DEPARTAMENTOS DE ESPORTES E LAZER Proj:/Ativ: 2.081 - Manutenção e Realização de Eventos Depto Esportes e Lazer FONTE DE RECURSO: 701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados 10.02.27.812.0029.2.081 3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas 15.000,00 TOTAL SUPLEMENTADO 15.000,00 TOTAL GERAL SUPLEMENTADO 15.000,00 Art. 2º - para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de (Convênio) firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a Secretaria de Estado de Cultura, Esportes e Lazer - SECEL. CONVÊNIO Nº 0845/2023 R$ 15.000,00 (Quinze mil reais). Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT em 03 de outubro de 2028: reira de Faria Prefeito Municipal Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso GOVERNAMENTAIS, integrante da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal lotada no Gabinete do Prefeito de Canabrava do Norte - MT Art. 2º. O nomeado de que trata o artigo anterior, ficará com a responsabi- lidade de gerir os serviços e atribuições que lhe confere o cargo, em razão de lei, junto ao Poder Executivo Municipal. Art. 3º. No ato da posse o nomeado deverá apresentar a declaração de bens atualizada, nos termos do artigo 90º e 108º da Lei Orgânica Munici- pal. Art. 4º. Autorizar a Gerência de Recursos Humanos da Prefeitura Munici- pal de Canabrava do Norte a adotar as providências legais de praxe de- correntes do disposto neste instrumento. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e revogando-se as disposições em contrário. Registre-se Publique-se Cumpra-se. Canabrava do Norte — MT, em 04 de outubro de 2023. (Assinado Eletronicamente) JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 034-2023 A Prefeitura Municipal de Canarana-MT, através de seu Pregoeiro Oficial, torna público o : Registro de preços para futura e eventual contratação | de empresa especializada para serviços de Comunicação Multimídia (SCM) para prover acesso á Internet por Fibra Optica, para atender as necessidades das Secretarias Municipais do Município de Canarana- MT e Disponibilizar no mínimo 500 (quinhentos) megas full (dedicado) por fibra óptica de acordo com as especificações do edital e anexos, na modalidade Pregão Presencial no dia 19/10/2023 às 13h30min (Ho- rário Brasilia) na sala de licitações. Este pregão será regido pela Lei Fe- deral 10520/2002, com aplicação subsidiária da Lei nº. 8.666/93, suas al- terações e demais disposições aplicáveis.Os interessados poderão soli- citar e retirar o edital completona Prefeitura Municipal de Canarana/MT - podendo ser retirado pessoalmente, por telefone (66) — 3478.1200, no horário das 12h00min às 18h00min, através do e-mail licitacoescanara- na(Bgmail.comou no endereço eletrônicowww.canarana.mt.gov.br. Canarana-MT, 04 de Outubro de 2023. DAVID ANDERSON MARIANO DA SILVA Pregoeiro Oficial LEI MUNICIPAL Nº 1,776 DE 03 DE OUTUBRO DE 2023 Lei Municipal nº 1.776 de 03 de outubro de 2023 (Projeto de Lei nº083/2023 de autoria do Executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suple- mentar por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câma- ra Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar por Excesso de Arrecadação (Convenio) no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais) para dar cobertura a dotações abaixo diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 5 Res Oulubro di de a soma) da Fottnio dos Municípios So sado so) Mato Grosso + ANO AM INc4. 334 102 discriminadas a ser inserida na Lei Municipal 1.690/22 de 21 de dezembro de 2022: ÓRGÃO: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA UNIDADE: 06 —- DEPARTAMENTO DE CULTURA PROGRAMA: 0008 — DIFUSÃO DA CULTURA REGIONAL E LOCAL FONTE DE RECURSO: 0701 — Outras Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse do Estado (não relacionados à educação/saúde/as- sistência social Proj:/Ativ: 2.039 — Realização de Festividades e Eventos Culturais 05.06.0008.2.039.3.3.90.00.00 — Aplicações Diretas R$ 50.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de convenio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a Secretaria de Estado de Cul- tura, Esporte e Lazer-SECEL/MT, através do termo de Convênio nº 0948/ 2023: TERMO DE CONVÊNIO Nº 0948/2023 R$ 50.000,00 (Cinquenta mil re- ais) Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Abinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT em 03 de outubro de (Projeto de Lei nº087/2023 de autoria do Executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suple- mentar por Excesso de arrecadação (Convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câma- ra Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Convênio) no valor de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais) para dar cobertura às dotações exis- tente na Lei Municipal 1.690/22 de 21 de dezembro de 2022, conforme abaixo discriminado. '08 — SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE ESPORTES. E: LAZER] 10.02 — DEPARTAMENTOS DE ESPORTES E LAZER Eri a 2.081 — Manutenção e Realização de Eventos Depto Esporte: CONTE DE RECURSO: 701 - Outras Transferências de Convênios ou “Instrumentos Congêneres dos Estados 10.02.27.812.0029.2.081 00. Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos proveni- entes de (Convênio) firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a Secretaria de Estado de Cultura, Esportes e Lazer - SECEL. CONVÊNIO Nº 0845/2023 R$ 15.000,00 (Quinze mil reais). Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT em 03 de outubro de 2023. Assinado Digitalmente Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 1.778 DE 03 DE OUTUBRO DE 2023 Lei Municipal nº 1.778 de 03 de outubro de 2023 (Projeto de Lei nº085/2023 de autoria do Executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suple- mentar por Excesso de arrecadação (Convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Convênio) no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) para dar cobertura às dotações existen- te na Lei Municipal 1.690/22 de 21 de dezembro de 2022, conforme abaixo discriminado. 02 — DEPARTAMENTOS DE ESPORTES E LAZER Proj:/Ativ: 2.081 - Manutenção e Realização de Eventos Depto Esportes PONTE DE RECURSO: 701 - Outras Transferências de Convênios ou | Instrumentos Congê dos Estados o . 10.02.27.812.0029.2.081 [3.3.90.00.00 — Aplicações Diretas 100.000,00 TOTAL SUPLEMENTADO 100.000,00 TOTAL GERAL SUPLEMENTADO — 100.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos prove- nientes (Convênio) firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o | Fundo de Desenvolvimento Desportivo - FUNDED-MT. PROPOSTA DE CONVÊNIO Nº 1412/2023 R$ 100.000,00 (Cem mil reais) Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT em 03 de outubro de 2023. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 1.779 DE 03 DE OUTUBRO DE 2023 Lei Municipal nº 1.779 de 03 de outubro de 2023 (Projeto de Lei nº086/2023 de autoria do Executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suple- mentar por Excesso de Arrecadação (Emenda Parlamentar Individual), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”. de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câma- ra Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação (Emenda Parlamentar Individual) no valor de R$ 5.000.511,00 (Cinco milhões, quinhentos e onze reais) para dar cobertura a dotações da Lei Municipal 1.690 de 21 de de- zembro de 2022, conforme abaixo discriminadas: ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE UNIDADE: 02 - BLOCO ATENÇÃO BÁSICA PROGRAMA: 1079 — SAÚDE diariomunicipal.org/mt/amm *« www.amm.org.br 5 de Outubro de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII | Nº 4.334 103 FONTE DE RECURSO: 621 — Transf. Fundo a fundo de Recurso do SUS Governo Estadual DETALHAMENTO: 311 — Transferência do Estado decorrente de emen- das individuais Proj:/Ativ: 2.043 — Manutenção das Atividades Básicas nas Unidades de Saúde-UBS 06.02.10.301.09.33.90.00 — Aplicações Diretas R$ 3.600.000,00 ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 03 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC PROGRAMA: 1079 - SAÚDE FONTE DE RECURSO: 621 — Transf. Fundo a fundo de Recurso do SUS Governo Estadual DETALHAMENTO: 311 — Transferência do Estado decorrente de emen- das individuais Proj:/Ativ: 2.050 - Manutenção das Atividades Unidade Básica de Saúde e Hospital 06.03.10.302.2.050.3.3.90.00 — Aplicações Diretas R$ 1.400.511,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de (Emenda Parlamen- tar) firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o Fundo Estadual de Saúde/Emenda Parlamentar: REPASSE EMENDA PARLAMENTAR 25470001 R$ 3.600.000,00 REPASSE EMENDA PARLAMENTAR 25470003 R$ 1.400.511,00 TOTAL DO REPASSE R$ 5.000.511,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT em 03 de outubro de 2023. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 1.777 DE 03 DE OUTUBRO DE 2023 Lei Municipal nº 1.777 de 03 de outubro de 2023 (Projeto de Lei nº084/2023 de autoria do Executivo). Dispõe sobre alteração de dispositivo da Lei Municipal 691, de 25 de abril de 2005, que trata do Conselho Municipal do Trabalho, e dá outras provi- dências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Cà- mara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterada a redação do inciso |, do artigo 30, da Lei Municipal 691, de 25 de abril de 2005, que trata do Conselho Municipal do Trabalho, ' que passa a vigorar com a seguinte redação: Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado | (..) ' Art. 30(...) | - Dois membros do poder público, sendo: a) Um Representante do Poder Público Municipal; b) Um Representante do Poder Público Estadual e ou Federal N(-.) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal no 724, de 24 de outubro de 2005. Assinado Digitalmente E] Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas Mato Grosso INSTRUMENTO DE CIDADANIA Trib id Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes (Convênio) firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o Fundo de Desenvolvimento Desportivo — FUNDED-MT. PROPOSTA DE CONVÊNIO Nº 1412/2023 R$ 100.000,00 (Cem mil reais) Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT em 03 de autubro do 2023. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal Lei Municipal nº 1.779 de 03 de outubro de 2023 (Projeto de Lei nº086/2023 de autoria do Executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Emenda Parlamentar Individual). com base nos Artigos 42 é 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V 6 VI, da Constituição Federal o dá Outras Providências”. Fáblo Marcos Pereira de Faria, Profoito Municipal do Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou o ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação (Emenda Parlamentar Individual) no valor de R$ 5.000.511,00 (Cinco milhões, quinhentos e onze reais) para dar cobertura a dotações da Lei Municipal 1.690 de 21 de dezembro de 2022, conforme abaixo discriminadas: ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE UNIDADE: 02 - BLOCO ATENÇÃO BÁSICA PROGRAMA: 1079 — SAÚDE FONTE DE RECURSO: 621 — Transf. Fundo a fundo de Recurso do SUS Governo Estadual DETALHAMENTO: 31 — Transferência do Estado decorrente de emendas individuais Proj:JAtiv: 2.043 — Manutenção das Atividades Básicas nas Unidades de Saúde-uBS 06.02.10.301.09.33.90.00 — Aplicações Diretas R$ 3.600.000,00 ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 03 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC PROGRAMA: 1079 - SAÚDE FONTE DE RECURSO: 621 — Transf. Fundo a fundo de Recurso do SUS Governo Estadual DETALHAMENTO: 311 — Transferência do Estado decorrente de emendas individuais Proj:lAtiv: 2.050 - Manutenção das Atividades Unidade Básica de Saúde e Hospital 06.03.10.302.2.050.3.3.90.00 — Aplicações Dirotas R$ 1.400.511,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de (Emenda Parlamentar) firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o Fundo Estadual de Saúde/Emenda Paramentar: REPASSE EMENDA PARLAMENTAR 25470001 R$ 3.600.000,00 REPASSE EMENDA PARLAMENTAR 25470003 R$ 1.400.511,00 TOTAL DO REPASSE R$ 5.000.511,00 An. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT em 03 de outubro de 2023. ábio Marcos Pereira de Faria feito Municipal junicipal nº 1.780 de 03 de outubro de 2023 | nº087/2023 de autoria do Executivo). Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de arrecadação (Convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”. Fáblo Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art, 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Convênio) no valor de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais) para dar cobertura às dotações existente na Lei Municipal 1.690/22 de 21 de dezembro de 2022, conforme abaixo discriminado. ato Grosso mor 8 — SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE ESPORTES E LAZER | A 0.02 - DEPARTAMENTOS DE ESPORTES E LAZER | Proj:/Ativ: 2.081 — Manutenção e Realização de Eventos Depto Esportes e Lazer | ponte DE RECURSO: 701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres, jos Estados Art. 2º - Para dar cobertura sa Grócito Adicionsl Suplementar por Excesso de Arrecadação autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de (Convênio) firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a Secretaria de Estado de Cultura, Esportes e Lazer - SECEL. CONVÊNIO Nº 0845/2023 R$ 15.000,00 (Quinze mil reais. Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT em 03 de outubro de 2023. Fábio Marcas Pereira de Faria Prefeito Municipal AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2023 A Prefeitura Municipal de Canarana-MT, através da seu Pregoeiro Oficial, toma público o : Registro de preços para futura e ovontual contratação de omprosa especializada para serviços de Comunicação Multimídia (SCM) para prover acesso á Internet por Fibra Optica, para atender as necessidades das Secretarias Municipais do Município de Canarana-MT e Disponibilizar no mínimo 500 (quinhentos) megas full (dedicado) por fibra óptica de acordo com as especificações do edital é anexos, na modalidade Pragão Presencial no dia 19/10/2023 às 13h30min (Horário Brasilia) na sala de licitações. Este pregão será regido pela Lei Federal 1052012002, com aplicação subsidiária da Lei nº. 8.666/93, suas alterações e demais disposições aplicáveis. Os interessados poderão solicitar e retirar o edital completo na Prefeitura Municipal de Canarana/MT - podendo ser retirado pessoalmente, por telefone (55) — 3478.1200, no horário das 12h00min às 18h00min, através do e-mail licitacoescanarana gmail.com ou no endereço eletrônico www.canarana.mt.gov.br. Canarana-MT, 04 de Outubro de 2023. DAVID ANDERSON MARIANO DA SILVA Pregoeiro Oficial PROCESSO SELETIVO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2023 EDITAL COMPLEMENTAR Nº 002/2023 ALTERA DISPOSITIVO DO EDITAL DE ABERTURA A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2023, da Prefeitura Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, visando atendor os princípios de publicidade, da legalidade e da impessoalidade, RESOLVE: 1 - Rotificar dispositivo do Anexo 1 — Do Cargy q das Vagas quanto aos requisitos relativos ao cargo de Técnico de Enfermagem. ONDE SE LÊ: NÍVEL MÉDIO — TÉCNICO DE ENFERMAGEM E ATENDENTE DE RECEPÇÃO HOSPITALAR - PARA À SECRETARIA DE SAÚDE. Nº CARGO REQUISITOS REMUNERAÇÃO cH VAGAS LOCAL DE TRABALHO 23 Técnico de Enfermagem Ensino Médio Profissional R$ 2.197,98 40h Cadastro Reserva Sede LEIA-SE CORRETAMENTE: NÍVEL MÉDIO — TÉCNICO DE ENFERMAGEM E ATENDENTE DE RECEPÇÃO HOSPITALAR - PARA A SECRETARIA DE SAÚDE. Nº CARGO REQUISITOS