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norma nº 1780/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1780 / 2023
Date 2023-10-03
Ementa- Projeto de Lei: ” “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de arrecadação (Convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”.
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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei Municipal nº 1.780 de 03 de outubro de 2023
AS (Projeto de Lei nº087/2023 de autoria do Executivo).
A » “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de
a Crédito Adicional Suplementar por Excesso de
arrecadação (Convênio), com base nos Artigos
42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V
e VI, da Constituição Federal e dá Outras
Providências”.
Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um
Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Convênio)
no valor de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais) para dar cobertura às
dotações existente na Lei Municipal 1.690/22 de 21 de dezembro de
2022, conforme abaixo discriminado.
[os - SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE ESPORTES E LAZER
10.02 - DEPARTAMENTOS DE ESPORTES E LAZER
Proj:/Ativ: 2.081 - Manutenção e Realização de Eventos Depto Esportes e Lazer
FONTE DE RECURSO: 701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos
Congêneres dos Estados
10.02.27.812.0029.2.081 3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas 15.000,00
TOTAL SUPLEMENTADO 15.000,00
TOTAL GERAL SUPLEMENTADO 15.000,00
Art. 2º - para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar por
Excesso de Arrecadação autorizado no artigo 1º serão utilizados
recursos provenientes de (Convênio) firmado entre a Prefeitura
Municipal de Canarana e a Secretaria de Estado de Cultura, Esportes
e Lazer - SECEL.
CONVÊNIO Nº 0845/2023 R$ 15.000,00 (Quinze mil reais).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT em 03 de outubro de
2028:
reira de Faria
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
GOVERNAMENTAIS, integrante da estrutura organizacional da Prefeitura
Municipal lotada no Gabinete do Prefeito de Canabrava do Norte - MT
Art. 2º. O nomeado de que trata o artigo anterior, ficará com a responsabi-
lidade de gerir os serviços e atribuições que lhe confere o cargo, em razão
de lei, junto ao Poder Executivo Municipal.
Art. 3º. No ato da posse o nomeado deverá apresentar a declaração de
bens atualizada, nos termos do artigo 90º e 108º da Lei Orgânica Munici-
pal.
Art. 4º. Autorizar a Gerência de Recursos Humanos da Prefeitura Munici-
pal de Canabrava do Norte a adotar as providências legais de praxe de-
correntes do disposto neste instrumento.
Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e
revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se.
Canabrava do Norte — MT, em 04 de outubro de 2023.
(Assinado Eletronicamente)
JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 034-2023
A Prefeitura Municipal de Canarana-MT, através de seu Pregoeiro Oficial,
torna público o : Registro de preços para futura e eventual contratação |
de empresa especializada para serviços de Comunicação Multimídia
(SCM) para prover acesso á Internet por Fibra Optica, para atender as
necessidades das Secretarias Municipais do Município de Canarana-
MT e Disponibilizar no mínimo 500 (quinhentos) megas full (dedicado)
por fibra óptica de acordo com as especificações do edital e anexos,
na modalidade Pregão Presencial no dia 19/10/2023 às 13h30min (Ho-
rário Brasilia) na sala de licitações. Este pregão será regido pela Lei Fe-
deral 10520/2002, com aplicação subsidiária da Lei nº. 8.666/93, suas al-
terações e demais disposições aplicáveis.Os interessados poderão soli-
citar e retirar o edital completona Prefeitura Municipal de Canarana/MT
- podendo ser retirado pessoalmente, por telefone (66) — 3478.1200, no
horário das 12h00min às 18h00min, através do e-mail licitacoescanara-
na(Bgmail.comou no endereço eletrônicowww.canarana.mt.gov.br.
Canarana-MT, 04 de Outubro de 2023.
DAVID ANDERSON MARIANO DA SILVA
Pregoeiro Oficial
LEI MUNICIPAL Nº 1,776 DE 03 DE OUTUBRO DE 2023
Lei Municipal nº 1.776 de 03 de outubro de 2023
(Projeto de Lei nº083/2023 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suple-
mentar por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42
e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá
Outras Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câma-
ra Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito
adicional suplementar por Excesso de Arrecadação (Convenio) no valor de
R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais) para dar cobertura a dotações abaixo
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
5 Res Oulubro di de a soma) da Fottnio dos Municípios So sado so) Mato Grosso + ANO AM INc4. 334
102
discriminadas a ser inserida na Lei Municipal 1.690/22 de 21 de dezembro
de 2022:
ÓRGÃO: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
UNIDADE: 06 —- DEPARTAMENTO DE CULTURA
PROGRAMA: 0008 — DIFUSÃO DA CULTURA REGIONAL E LOCAL
FONTE DE RECURSO: 0701 — Outras Transferências de Convênios ou
Contratos de Repasse do Estado (não relacionados à educação/saúde/as-
sistência social
Proj:/Ativ: 2.039 — Realização de Festividades e Eventos Culturais
05.06.0008.2.039.3.3.90.00.00 — Aplicações Diretas R$ 50.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado
no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de convenio firmado
entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a Secretaria de Estado de Cul-
tura, Esporte e Lazer-SECEL/MT, através do termo de Convênio nº 0948/
2023:
TERMO DE CONVÊNIO Nº 0948/2023 R$ 50.000,00 (Cinquenta mil re-
ais)
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposições em contrário.
Abinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT em 03 de outubro de
(Projeto de Lei nº087/2023 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suple-
mentar por Excesso de arrecadação (Convênio), com base nos Artigos 42
e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá
Outras Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câma-
ra Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito
Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Convênio) no valor
de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais) para dar cobertura às dotações exis-
tente na Lei Municipal 1.690/22 de 21 de dezembro de 2022, conforme
abaixo discriminado.
'08 — SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE ESPORTES. E: LAZER]
10.02 — DEPARTAMENTOS DE ESPORTES E LAZER
Eri a 2.081 — Manutenção e Realização de Eventos Depto Esporte:
CONTE DE RECURSO: 701 - Outras Transferências de Convênios ou
“Instrumentos Congêneres dos Estados
10.02.27.812.0029.2.081 00.
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar por Excesso
de Arrecadação autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos proveni-
entes de (Convênio) firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a
Secretaria de Estado de Cultura, Esportes e Lazer - SECEL.
CONVÊNIO Nº 0845/2023 R$ 15.000,00 (Quinze mil reais).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT em 03 de outubro de
2023.
Assinado Digitalmente
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 1.778 DE 03 DE OUTUBRO DE 2023
Lei Municipal nº 1.778 de 03 de outubro de 2023
(Projeto de Lei nº085/2023 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suple-
mentar por Excesso de arrecadação (Convênio), com base nos Artigos 42
e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá
Outras Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito
Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Convênio) no valor
de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) para dar cobertura às dotações existen-
te na Lei Municipal 1.690/22 de 21 de dezembro de 2022, conforme abaixo
discriminado.
02 — DEPARTAMENTOS DE ESPORTES E LAZER
Proj:/Ativ: 2.081 - Manutenção e Realização de Eventos Depto Esportes
PONTE DE RECURSO: 701 - Outras Transferências de Convênios ou |
Instrumentos Congê dos Estados o .
10.02.27.812.0029.2.081 [3.3.90.00.00 — Aplicações Diretas 100.000,00
TOTAL SUPLEMENTADO 100.000,00
TOTAL GERAL SUPLEMENTADO — 100.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar por Excesso
de Arrecadação autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos prove-
nientes (Convênio) firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o |
Fundo de Desenvolvimento Desportivo - FUNDED-MT.
PROPOSTA DE CONVÊNIO Nº 1412/2023 R$ 100.000,00 (Cem mil reais)
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT em 03 de outubro de
2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 1.779 DE 03 DE OUTUBRO DE 2023
Lei Municipal nº 1.779 de 03 de outubro de 2023
(Projeto de Lei nº086/2023 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suple-
mentar por Excesso de Arrecadação (Emenda Parlamentar Individual),
com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da
Constituição Federal e dá Outras Providências”.
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câma-
ra Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito
Adicional Suplementar por excesso de arrecadação (Emenda Parlamentar
Individual) no valor de R$ 5.000.511,00 (Cinco milhões, quinhentos e onze
reais) para dar cobertura a dotações da Lei Municipal 1.690 de 21 de de-
zembro de 2022, conforme abaixo discriminadas:
ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
UNIDADE: 02 - BLOCO ATENÇÃO BÁSICA
PROGRAMA: 1079 — SAÚDE
diariomunicipal.org/mt/amm *« www.amm.org.br
5 de Outubro de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII | Nº 4.334
103
FONTE DE RECURSO: 621 — Transf. Fundo a fundo de Recurso do SUS
Governo Estadual
DETALHAMENTO: 311 — Transferência do Estado decorrente de emen-
das individuais
Proj:/Ativ: 2.043 — Manutenção das Atividades Básicas nas Unidades de
Saúde-UBS
06.02.10.301.09.33.90.00 — Aplicações Diretas R$ 3.600.000,00
ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 03 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC
PROGRAMA: 1079 - SAÚDE
FONTE DE RECURSO: 621 — Transf. Fundo a fundo de Recurso do SUS
Governo Estadual
DETALHAMENTO: 311 — Transferência do Estado decorrente de emen-
das individuais
Proj:/Ativ: 2.050 - Manutenção das Atividades Unidade Básica de Saúde e
Hospital
06.03.10.302.2.050.3.3.90.00 — Aplicações Diretas R$ 1.400.511,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado
no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de (Emenda Parlamen-
tar) firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o Fundo Estadual
de Saúde/Emenda Parlamentar:
REPASSE EMENDA PARLAMENTAR 25470001 R$ 3.600.000,00
REPASSE EMENDA PARLAMENTAR 25470003 R$ 1.400.511,00
TOTAL DO REPASSE R$ 5.000.511,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT em 03 de outubro de
2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 1.777 DE 03 DE OUTUBRO DE 2023
Lei Municipal nº 1.777 de 03 de outubro de 2023
(Projeto de Lei nº084/2023 de autoria do Executivo).
Dispõe sobre alteração de dispositivo da Lei Municipal 691, de 25 de abril
de 2005, que trata do Conselho Municipal do Trabalho, e dá outras provi-
dências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Cà-
mara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterada a redação do inciso |, do artigo 30, da Lei Municipal
691, de 25 de abril de 2005, que trata do Conselho Municipal do Trabalho,
' que passa a vigorar com a seguinte redação:
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado |
(..)
' Art. 30(...)
| - Dois membros do poder público, sendo:
a) Um Representante do Poder Público Municipal; b) Um Representante
do Poder Público Estadual e ou Federal
N(-.)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as
disposições em contrário, em especial a Lei Municipal no 724, de 24 de
outubro de 2005.
Assinado Digitalmente
E] Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas
Mato Grosso
INSTRUMENTO DE CIDADANIA
Trib
id
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar por
Excesso de Arrecadação autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes (Convênio)
firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o Fundo de Desenvolvimento Desportivo —
FUNDED-MT.
PROPOSTA DE CONVÊNIO Nº 1412/2023 R$ 100.000,00 (Cem mil
reais)
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT em 03 de autubro do
2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Lei Municipal nº 1.779 de 03 de outubro de 2023
(Projeto de Lei nº086/2023 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Excesso de Arrecadação (Emenda Parlamentar Individual). com base nos Artigos
42 é 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V 6 VI, da Constituição Federal o dá Outras
Providências”.
Fáblo Marcos Pereira de Faria, Profoito Municipal do Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou o ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito
Adicional Suplementar por excesso de arrecadação (Emenda Parlamentar Individual) no valor de
R$ 5.000.511,00 (Cinco milhões, quinhentos e onze reais) para dar cobertura a dotações da Lei
Municipal 1.690 de 21 de dezembro de 2022, conforme abaixo discriminadas:
ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
UNIDADE: 02 - BLOCO ATENÇÃO BÁSICA
PROGRAMA: 1079 — SAÚDE
FONTE DE RECURSO: 621 — Transf. Fundo a fundo de Recurso do
SUS Governo Estadual
DETALHAMENTO: 31 — Transferência do Estado decorrente de
emendas individuais
Proj:JAtiv: 2.043 — Manutenção das Atividades Básicas nas Unidades de
Saúde-uBS
06.02.10.301.09.33.90.00 — Aplicações Diretas R$ 3.600.000,00
ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 03 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC
PROGRAMA: 1079 - SAÚDE
FONTE DE RECURSO: 621 — Transf. Fundo a fundo de Recurso do
SUS Governo Estadual
DETALHAMENTO: 311 — Transferência do Estado decorrente de
emendas individuais
Proj:lAtiv: 2.050 - Manutenção das Atividades Unidade Básica de Saúde
e Hospital
06.03.10.302.2.050.3.3.90.00 — Aplicações Dirotas R$ 1.400.511,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado
no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de (Emenda Parlamentar) firmado entre a
Prefeitura Municipal de Canarana e o Fundo Estadual de Saúde/Emenda Paramentar:
REPASSE EMENDA PARLAMENTAR 25470001 R$ 3.600.000,00
REPASSE EMENDA PARLAMENTAR 25470003 R$ 1.400.511,00
TOTAL DO REPASSE R$ 5.000.511,00
An. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT em 03 de outubro de
2023.
ábio Marcos Pereira de Faria
feito Municipal
junicipal nº 1.780 de 03 de outubro de 2023
| nº087/2023 de autoria do Executivo).
Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Excesso de arrecadação (Convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei
4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”.
Fáblo Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art, 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito
Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Convênio) no valor de R$ 15.000,00 (Quinze
mil reais) para dar cobertura às dotações existente na Lei Municipal 1.690/22 de 21 de dezembro
de 2022, conforme abaixo discriminado.
ato Grosso
mor
8 — SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE ESPORTES E LAZER | A
0.02 - DEPARTAMENTOS DE ESPORTES E LAZER |
Proj:/Ativ: 2.081 — Manutenção e Realização de Eventos Depto Esportes e Lazer |
ponte DE RECURSO: 701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres,
jos Estados
Art. 2º - Para dar cobertura sa Grócito Adicionsl Suplementar por
Excesso de Arrecadação autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de
(Convênio) firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a Secretaria de Estado de Cultura,
Esportes e Lazer - SECEL.
CONVÊNIO Nº 0845/2023 R$ 15.000,00 (Quinze mil reais.
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT em 03 de outubro de
2023.
Fábio Marcas Pereira de Faria
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2023
A Prefeitura Municipal de Canarana-MT, através da seu Pregoeiro
Oficial, toma público o : Registro de preços para futura e ovontual contratação de omprosa
especializada para serviços de Comunicação Multimídia (SCM) para prover acesso á Internet
por Fibra Optica, para atender as necessidades das Secretarias Municipais do Município de
Canarana-MT e Disponibilizar no mínimo 500 (quinhentos) megas full (dedicado) por fibra
óptica de acordo com as especificações do edital é anexos, na modalidade Pragão Presencial no
dia 19/10/2023 às 13h30min (Horário Brasilia) na sala de licitações. Este pregão será regido pela
Lei Federal 1052012002, com aplicação subsidiária da Lei nº. 8.666/93, suas alterações e demais
disposições aplicáveis. Os interessados poderão solicitar e retirar o edital completo na Prefeitura
Municipal de Canarana/MT - podendo ser retirado pessoalmente, por telefone (55) — 3478.1200, no
horário das 12h00min às 18h00min, através do e-mail licitacoescanarana gmail.com ou no
endereço eletrônico www.canarana.mt.gov.br.
Canarana-MT, 04 de Outubro de 2023.
DAVID ANDERSON MARIANO DA SILVA
Pregoeiro Oficial
PROCESSO SELETIVO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2023
EDITAL COMPLEMENTAR Nº 002/2023
ALTERA DISPOSITIVO DO EDITAL DE ABERTURA
A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado nº
001/2023, da Prefeitura Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais, visando atendor os princípios de publicidade, da legalidade e da
impessoalidade,
RESOLVE:
1 - Rotificar dispositivo do Anexo 1 — Do Cargy q das Vagas quanto
aos requisitos relativos ao cargo de Técnico de Enfermagem.
ONDE SE LÊ:
NÍVEL MÉDIO — TÉCNICO DE ENFERMAGEM E ATENDENTE DE
RECEPÇÃO HOSPITALAR - PARA À SECRETARIA DE SAÚDE.
Nº
CARGO
REQUISITOS
REMUNERAÇÃO
cH
VAGAS LOCAL DE TRABALHO
23 Técnico de Enfermagem Ensino Médio Profissional R$ 2.197,98 40h
Cadastro Reserva Sede
LEIA-SE CORRETAMENTE:
NÍVEL MÉDIO — TÉCNICO DE ENFERMAGEM E ATENDENTE DE
RECEPÇÃO HOSPITALAR - PARA A SECRETARIA DE SAÚDE.
Nº
CARGO
REQUISITOS

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