| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1782 / 2023 |
| Date | 2023-10-17 |
| Ementa | - Projeto de Lei: “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Emenda Parlamentar Individual), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências. ” |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei Municipal nº 1.782 de 17 de outubro de 2023 (Projeto de Lei nº094/2023 de autoria do Executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Emenda Parlamentar Individual), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado “Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação (Emenda Parlamentar Individual) no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais) para dar cobertura a dotações da Lei Municipal 1.690 de 21 de dezembro de 2022, conforme abaixo discriminadas: ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 03 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC PROGRAMA: 1079 - SAÚDE FONTE DE RECURSO: 621 - Transf. Fundo a fundo de Recurso do SUS Governo Estadual DETALHAMENTO: 311 - Transferência do Estado decorrente de emendas individuais Proj:/Ativ: 2.050 - Manutenção das Atividades Unidade Básica de Saúde e Hospital 06.03.10.302.2.050.3.3.90.00 - Aplicações Diretas R$ 300.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de (Emenda Parlamentar) firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o Fundo Estadual de Saúde/Emenda Parlamentar: REPASSE EMENDA PARLAMENTAR 147/2023 R$ 300.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canasífaha - MT, 17 de outubro de 2023. ira de Faria unicipal Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso Tribunal de Contas Mato Grosso “INSTRUMENTO DE CIDADAI arise a) estarão cadastrados na Secretaria Municipal de Educação; b) 95 estabeleciméntos que operam esta modalidade da serviço terão que fornecer o vadastro dos seus profissionais, prestadores de serviços de seus respectivos registros; c) manterão zelo pelo equipamento de resgate de imagem. com verificações alárias de funcionamento; d) certificarão que estos equipamentos em funcionamento são de qualidade, conforme as especificações emanadas pelas normas previstas na presente Lei; e) o estabelecimento é totalmente responsável pela conduta, atos e ações de seus profissionais e prestadores de serviços. Art, 4º O equipamento deverá ficar em operação, obrigatoriamente, durante todo expediente de atuação do estabelecimento, até a saida da última criança sendo buscada pelos seus pais e/ou responsáveis. Art. 5º O Poder Público fiscalizará os ditames preceituados na presente Lei, bem como promoverá a disseminação e disponibilização deste serviço para utlização por estes estabelecimentos. 8 1º Nas creches municipais públicas todos equipamentos e sistemas serão fornecidos e instalados pelo Poder Público. $ 2º Nos estabelecimentos particulares os equipamentos deverão ser adquiridos e instalados pelo próprio, e junto ao Poder Público receberá o conhecimento técnico necessário para correta conexão ao provedor de informática da secretaria responsável a operação do serviço. Art. 6º O Podes Público manterá rígida fiscalização da utilização deste sislema, penalizando os estabelecimentos pelo não usa obrigatório au uso incorreio deste, podendo sancionar fiduclariamente, suspender as atividades temporariamente, com fins a regularização e, pela falta do cumprimento das exigências, cassar definitivamente o alvará de funcionamento. Art. 7º Esta Lei emtra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 17 de outubro de 2023. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal Lei Municipal nº 1.790 de 17 de outubro de 2025 (Projeto de Lei nº088/2023 de autoria do Legislativo). NOMINA CICLOVIA DE CANARANA/MT. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele senciona a seguinte Lei, de autoria do Vereador Rafael Govari, Art, 1º - A Ciclovia de Canarana localizada na MT 326, fica denominada “Ciclovia Maristela Furlan Becker da Rosa”. Art, 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art, 3º - Revogam-se as disposições em cantrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 17 de outubro de 2023. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal Lei Municipal nº 1.781 de 17 de outubro de 2023 (Projeto de Lei nº0093/2023 de autoria do Executivo). Autoriza o Poder Executivo do Município de Canarana a firmar Convênio com CENTRO UNIVERSITÁRIO DO VALE DO ARAGUAIA. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art, 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com CENTRO UNIVERSITÁRIO DO VALE DO ARAGUAIA, vinculado a mantenedora SEAR - SOCIEDADE EDUCACIONAL DO ARAGUAIA LTDA, pessoa juridica de direito privado, inscrita no CNP sob a nº 00.085.087/0001.31, com sade na rua Mareira Cabral, nº 1000, Sotor Mariano, no municipio de Barra do Garças-MT, conforme termo de convênio, anexo único, parte integrante destalei. Art. 2º O convênio tem como objeto proporcionar aas acadêmicos Estágio Curricular Supervisionado (internato), sem vínculo empregatício, de acordo com o artigo 3º da Lei Federal de Estágio (Lei nº 11,788/08), de 25/09/08, com a Resolução CNEICES nº 3/2014, atividades práticas de aprendizagem planejadas nas unidades curriculares em consonância com os respectivos regulamentos presentes no Projeto Pedagógico do CURSO DE MEDICINA, encontra e: e auto! po Ministério de Educação, nas unidades da CONCEDENTE. Art, 3º - O Termo de Convênio será celebrado por tempo determinado de dez (10) anos, podendo ser prorrogado, uma única vez e por igual período, mediante termo aditivo. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art, 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam- se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 17 de outubro de 2023. Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Fáblo Marcos Eercica Ga Faria Prefeito Municipal"? “* Suplementar por Excessóde: 42 e 43 da Lei 4.320184 Providências”, MAN. 187, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras eira de Faria, Prefeito Municipal de Canarena, Estado bipal aprovou & Fábio Marcos Per de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Mur ele sanciona a seguinte Lei: Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação (Emenda Parlamentar Individual) no valor de R$ 300.000,00 (Trazentos mil reais) para dar cobertura a cotações da Lei Municipal 1.690 de 21 de dezembro de 2022, conforme abaixo discriminadas: ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 03 BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC. PROGRAMA; 1079 - SAÚDE FONTE DE RECURSO: 621 — Transf. Fundo a fundo de Recurso do SUS Governo Estadual DETALHAMENTO: 3 — Transferência do Estado decorrente de emendas individuals ProjuAtiv: 2.050 - Manutenção das Atividades Unidade Básica de Saúde e Hospital 08.03.10.302.2.050.3.3.90.00 — Aplicações Diretas R$ 300.000.00 Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º serão utilizados racursas provenientes de (Emenda Parlamentar) firmário entre a Prefeitura Municipal do Canarana e o Fundo Estadual de Saúde/Emenda Partamentar. REPASSE EMENDA PARLAMENTAR 147/2023 R$ 300.060,00 Am 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT. 17 de outubro de 2023, Fábio Marcos Rereira de Faria Prefeito Municipal Lei Munialpal nº 1.783 de 47 do outubro de 2023 (Prajeta de Lei nº095/2023 de autoria do Executivo). iapõe Sobre a Aularização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso da arrecadação (Convênio). com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 € Art. 167. inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”. Fáblo Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou é ele sanciona a seguinte Lei Ayl. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Espacial por Excesso de Arrecadação (Convênio) no valor de R$ 150.000,00 (Cento e sessenta mil reais) para dar coberiura às dutações a serem inseridas na Lei Municipal 1.690/22 de 21 de dezembro de 2022, coniorme abaixo discriminado. ONTE DE RECURSO: 701 - Outras Transferências de Convênios ou Insirum jos Estados E TOTAL SUPLEMENTADO a TOTAL GERAL SUPLEMENTADO n Art 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação autorizado no artigo 1º serão ulilizados recursos provenientes (Convênio) firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o Fundo de Desenvolvimento Desportivo — FUNDED- MT. TERMO DE CONVENIO Nº 1327/2023 R$ 169.000,00 Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 17 de outubro de 2023. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 69 e 8 1º do artigo 73 do Estatuto dos Servidores Públicos Munici- pais de Canarana. i 24 de Outubro de 2023 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municí pios do Estado de Mato Grosso + ANO XVHI| Nº 4.346 Prefeito Municipal PORTARIA Nº744/2023 * Portaria nº744/2023 RESOLVE: Art. 1º - Conceder a Servidora Reateayup Kayabi. ocupante do cargo de - Técnico em Enfermagem, férias regulares por um período de 30 dias a - serem gozadas no periodo de 24 de novembro de 2023 a 23 de dezembro de 2023. Art. 2º - As férias de que trata o art. 1º será acrescido de 1/3 a mais da remuneração. Art. 3º - O período de aquisição de férias compreende a 01/02/2022 a 31/ : 01/2023. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afix: ção. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato 18 de outubro de 2023. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 1.782 DE 17 DE OUTUBRO DE 2023 i Lei Municipal nº 1.782 de 17 de outubro de 2023 (Projeto de Lei nº094/2023 de autoria do Executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suple- mentar por Excesso de Arrecadação (Emenda Parlamentar Individual), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”. : De 18 de outubro de 2023. Dispõe sobre Licença Prêmio. : Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de Canarana, Esta- : do de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e com base no que dispõe Lei Municipal Complementar nº. 172/2018. : RESOLVE: Art. 1º - Conceder a Carlos Vilmar luanson Darui, ocupante do cargo i de Vigilante Escolar, Matrícula nº4288, lotada na Secretaria Municipal de Nassistência Social, (90) noventa dias de Licença Prêmio por assiduidade, nforme dispõe legislação supramencionada, no período de 01 de no- vembro de 2023 a 29 de janeiro de 2024; É Relativo ao quinquênio de 2017 a 2022. é Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica: ão. ; Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. | Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana MT, em 18 de outubro de 2023. * Fábio Marcos Pereira de Faria ' Prefeito Municipal PORTARIA Nº743/2023 : Portaria nº743/2023 : De 18 de outubro de 2028. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicionai Suplementar por excesso de arrecadação (Emenda Parlamentar | Individual) no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais) para dar cober- tura a dotações da Lei Municipal 1.690 de 21 de dezembro de 2022, con- : forme abaixo discriminadas: | ÓRGÃO: 06 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 03 — BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC PROGRAMA: 1079 — SAUDE FONTE DE RECURSO: 621 — Transf. Fundo a fundo de Recurso do SUS Governo Estadual DETALHAMENTO: 311 — Transferência do Estado decorrente de emen- : das individuais Proj:/Ativ: 2.050 - Manutenção das Atividades Unidade Básica de Saúde e : Hospital 06.03.10.302.2.050.3.3.90.00 — Aplicações Diretas R$ 300.000,00 Altera Período de férias da servidora Ivone Alves e dá outras providênci- as. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com : o artigo 73 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Canarana. RESOLVE: i Art. 1º — Alterar o periodo de férias da servidora, Ivone Alves, ocupante : do cargo de Coordenador de Regulação, agendada por meio da portaria nº673/2023 de 14 de setembro de 2023, 20 dias para 01 de julho de 2024 a 30 de julho de 2024. Í Art. 2º - As férias de que trata o art. 1º foram acrescidos de 1/3 a mais da | sua remuneração em agosto de 2023. | Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixa- : ção. ; Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em * 18 de outubro de 2023. Fábio Marcos Pereira de Faria : Prefeito Municipal Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado ; no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de (Emenda Parlamen- tar) firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o Fundo Estadual : de Saúde/Emenda Parlamentar. REPASSE EMENDA PARLAMENTAR 147/2023 R$ 300.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 17 de outubro de 2023. : Fábio Marcos Pereira de Faria diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br PORTARIA Nº734/2023 : Portaria nº734/2023 : De 18 de outubro de 2023. : Conceder Férias ao Servidor Público Valdeson Damasceno de Oliveira : e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado i de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com Assinado Digitalmente