| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1785 / 2023 |
| Date | 2023-10-17 |
| Ementa | “Dispõe sobre alteração de dispositivo da Lei Municipal nº 1.779, de 03 de outubro de 2023, que trata sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Emenda Parlamentar Individual), e dá outras providências. . ” |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei Municipal nº 1.785 de 17 de outubro de 2023 (Projeto de Lei nº099/2023 de autoria do Executivo). Dispõe sobre alteração de dispositivo da Lei Municipal nº 1.779, de 03 de outubro de 2023, que trata sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Emenda Parlamentar Individual), e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterada a redação do artigo 1º, da Lei Municipal nº 1.779 de 03 de outubro de 2023, que trata sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Emenda Parlamentar Individual), que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação (Emenda Parlamentar Individual) no valor de R$ 5.000.511,00 (Cinco milhões, quinhentos e onze reais) para dar cobertura a dotações da Lei Municipal 1.690 de 21 de dezembro de 2022, conforme abaixo discriminadas: ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 02 - BLOCO ATENÇÃO BÁSICA PROGRAMA: 1079 — SAÚDE FONTE DE RECURSO: 600 -— Transf. Fundo a fundo de Recurso do SUS Governo Federal DETALHAMENTO: 311 — Transferência do Estado decorrente de emendas individuais Proj:/Ativ: 2.043 - Manutenção das Atividades Básicas nas Unidades de Saúde-UBS 06.02.10.301.09.33.90.00 - Aplicações Diretas R$ 3.600.000,00 ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 03 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC PROGRAMA: 1079 — SAÚDE FONTE DE RECURSO: 600 -— Transf. Fundo a fundo de Recurso do SUS Governo Federal DETALHAMENTO: 311 — Transferência do Estado decorrente de emendas individuais Proj:/Ativ: 2.050 — Manutenção das Atividades Unidade Básica de Saúde e Hospital 06.03.10.302.2.050.3.3.90.00 - Aplicações Diretas R$ 1.400.511,00 Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso Art. 42% Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixa- Í cad, Doom retroativos a 16 de outubro de 2023. Gabihete 17 de dptubio de 2023. q Fábio Marcos Pereira de Faria PAL Nº 1,785 DE 17 DE OUTUBRO DE 2023 Lei Municipal nº, 485 de 17 de outubro de 2023 (Projeto de Lei nº099/2023 de autoria do Executivo). ispô te ão de dispositivo da Lei Municipal nº 1.779, de 03 de : , a . : Dispõe sobre alteração de disp o P : tária de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, concede Licença no oa : por Motivo de Doença em Pessoa da Família, sendo filho menor V.H.8,S. j t Excesso de Arrecadação (Emenda Parlamen- : Adicional Suplementar por Excesso de Arre: ção (Emeni | no dia 27 de setembro de 202. outubro de 2023, que trata sobre a Autorização para Abertura de Crédito tar Individual), e dá outras providências. de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Ca- mara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º, Fica alterada a redação do artigo 10, da Lei Municipal nº 1.779 de 03 de outubro de 2023, que trata sobre a Autorização para Abertura So do 20 Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em . Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « “ANO XVII | NS 4. a PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA, nor penta err RECURSOS HUMANOS PORTARIA-DRH Nº 389 DE 13 DE OUTUBRO DE 2025. Í SÚMULA: Dispõe sobre concessão Licença para Tratamento de Saúde ; dos Servidores Municipais e dá outras providências. : ELAINE JUVINIANO DE LIMA, Secretaria Municipal de Saúde do Munici- : pio de Carlinda, Estacio de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, | e de acordo com o Art. 128 812 da Lei Municipal nº 892/2015. Amo RESOLVE: Com base no atestado apresentado pela servidora POLIANA APARECIDA DOS SANTOS matricula nº 4686, cargo de Agente Comuni- Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado | Art. 2º. Publica-se, Registre-se, Clentifique-se é Cumpra-se ELAINE JUVINIANO DE LIMA | Secretaria Municipal de Saude de Crédito Adicional Suplementar por Excesso ele Arrecadação (Emenda : Pariamentar Individual), que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Individual) no valor de R$ 5.000.511,00 (Cinco milhões, quinhentos e onze reais) para dar cobertura a dotações da Lei Municipal 1.690 de 21 de de- zembro de 2022, conforme abaixo discriminadas: ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 02 - BLOCO ATENÇÃO BÁSICA PROGRAMA: 1079 — SAÚDE . FONTE DE RECURSO: 600 — Transf. Fundo a fundo de Recurso do SUS Governo Federal DETALHAMENTO: 311 — Transferência do Estado decorrente de emen- das individuais Proj:/Ativ: 2.043 — Saúde-VBS 06.02.10.301.09.33.90.00 — Aplicações Diretas R$ 3.600.000,00 ORGÃO: 06 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 03 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAG PROGRAMA: 1079 — SAÚDE Decreto nº 397/2023 eai rca ii tr cio mma RECURSOS HUMANOS PORTARIA-DRH Nº 385 DE 13 DE OUTUBRO DE 2023. Adicional Suplementar por excesso de arrecadação (Emenda Parlamentar : SÚMULA: Dispõe sobre concessão Licença para Tratamento de Saúde : dos Servidores Municipais e dá outras providências. ELAINE JUVINIANO DE LIMA, Secretaria Municipal de Saúde do Munici- Í pio de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, : e de acordo com o Art, 118 da Lei Municipal nº 892/2045. | RESOLVE: BA - Com base no atestado apresentacio pela servidora ALDEGY LO» PES DA SILVA matricula nº 3753, cargo de Enfermeira, lotada na Secreta- : ria Municipal de Saúde, concede licença para tratamento da própria saúde nos dias: 18 de setembro de 2023; | 28 de setembro de 2023 totalizando 02 dias, Manutenção das Atividades Básicas nas Unidades do : | rr, &º- Publica-so, Registre-se, Cientifique-se e Cumpra-se, | ELAINE JUVINIANO DE LIMA * Sexretgria Municipal de Saúde : Decreto nº 397/2023 FONTE DE RECURSO: 600 — Transf. Fundo a fundo de Recurso do SUS | Governo Federal DETALHAMENTO: 311 — Transferência do Estado decorrente de emen- das individuais Proj:/Ativ: 2.050 - Manutenção das Atividades Unidade Básica de Saúde e Hospital 06.03.10.302.2.050.3.3.90.00 — Aplicações Diretas R$ 1.400.511,00 Art. 20 (...) disposições em contrário. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal diariomunicipal.org/mt/amm » www .amm.org.br - SÚMULA: Dispõe sobre concessão Licença para Traigmmant tro eee ari era ais ts RECURSOS HUMANOS PORTARIA-DRH Nº 399 DE 17 DE OUTUBRO DE 2023. e Saúde dos Servidores Municipais e dá outras providências. ELAINE JUVINIANO DE LIMA, Secretaria Municipal de Saúde do Munici- Pio de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Art. 118 da Lei Municipal nº 892/2015. | RESOLVE; | Ando Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Com base no atestado apresentado pela servidora SOLANGE APARECIDA DOREA matricula nº 3532, cargo de Agente Comunitária de * Saúde, na data 17 de outubro de 2023, lotada na Secretaria Municipal de Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MY, 17 de outubro de 2023. i Saúde, concede licença para tratamento da própria saúde do dia 02 de ou- | tubro de 2023 ao dia 16 de outubro de 2023, totalizando 15 dlias. i Art. 2º - Publica-se, Registre-se, Cientifique-se o Cumpra-se. | ELAINE JUVINIANO DE LIMA | Secretaria Municipal de Saúde 153 Assinado Digitalmente Tribunal de Contas Mato Grosso INSTRUMENTO DE CIDADANIA (Projeto de Lei nº096/2023 de autoria do Executivo). Dispõe sobre alterações de dispositivo da Lei Municipal 1.513, de 02 de fevereiro de 2022, que trata da parceria com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso - IFMT, e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço sabar que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º, Fica acrescentaço mais um parágrafo ao amigo 2º, da Lei Municipal 1.613, de 02 de fevereiro de 2022, que trata da parceria com a Instituto Federal de Educação, Ciência € Tecnologia de Mato Grosso - IFMT, que passa 3 vigorar com a seguinte redação: AR.2º (0) mn 51º - Quarto ao custeio de contratação de servidores docentes. o processo de seleção e indicação poderá ser realizado pelo IFMT ou pela Prefeitura Municipal de Canarana, é a contratação será em conformidade com a Lei Municipal nº 1.310, de 06 da setembro de 2017. Termo de Parcori " sera de 24 do. mediante 52º O prazo de execução do reforido (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual per celebração, de termo aditivo. A Art. 3º (..) 3 N Agt. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disppsiçõel, em contrário. 2023. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 17 de outubro de Fábio Marcos Poreira de Faria Prefeito Municipal Lei Municipal nº 1.785 de 17 de outubro de 2023 | (Projeto de Lei nº099/2023 de autoria do Executivo). Dispõe sobre alteração de dispositivo da Lei Municipal nº 1.779, de 03 de outubro de 2023, quôgreta sobre a Autarização para Abesture de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Emenda Parlamentar Individual), o dá auras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art, 4º, Fica eiterada a redação do artigo 1º, da Lei Municipa! nº 1.779 de 03 de outubro de 2023, que trata sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Emenda Parlamentar Individual), quo passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédilo Adicional Suplementar por excesso de arrecadação (Emenda Paramentar Individual) no valor de R$ 5.000.511.00 (Cinco milhões, quinhentos e onze reais) para dar cobertura dotações da Lei Municipal 1.690 de 21 de dezembro de 2022. conforme abaixo discriminadas. ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 02 - BLOCO ATENÇÃO BÁSICA PROGRAMA: 1079 — SAÚDE FONTE DE RECURSO: 606 — Transf. Fundo a fundo de Recurso do SUS Governo Federal DETALHAMENTO: 311 — Transferência do Estado decorrente de emendas individuais ProjfAtiv: 2.043 — Manutenção das Atividades Básicas nas Unidades de Saúxle-UBS 06.02.10.301.09.33.80.00 -- Aplicações Diretas R$ 3.600.000,00 ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 03 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC PROGRAMA: 1079 — SAÚDE FONTE DE RECURSO: 600 — Transf. Fundo a fundo de Recurso do SUS Governo Federal DETALHAMENTO: 311 - Transferência do Estado decorrente de emendas individuais Projativ: 2.050 - Manutenção das Atividades Unidade Básica de Saúde e Hospital 08.03.10.302.2.050.3.3.90.00 — Aplicações Diretas R$ 1.409.511,00 Ar. 2º(..) Art, 2º Esta Lei entra em vigor na data do sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 17 ds outubro de 2023, Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal Lei Municipal nº 1.786 de 17 de outubro de 2023 (Projeto de Lei nº090/2023 de autoria do Legislativo). Declara de Utilidade Pública a “Organização Ação Social indígena Xingu” silusda no municipio de Canarana, Estado de Mato Grosso e dá outras providências. A CÁRA! piuNICI HE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista O que dispõe q artigo 2º de Lei Municipal 1.597, de 1? de junho de 2021, aprova e o Senhor Prefeito Municipal sanciona a saguinte Lei de autoria do Versacior Subtenenie Sancler da Silva Santarém: Art.º - Fica deciarada de Uliidade Pública a "Organização Ação Social Indigena Xingu”, pessoa jurídica da direita privado, inscrita CNPJ sob o nº 49.590.529/0001-00, com sede na Rua Serra Dourada, nº 125 — bairro União, no município de Canarana - MT, Anzt = À “Qrganização Ação Social Indigena Xingu” é uma Instituição cuja finalidade. antro outras, é a organização de várias atividades as queis vem a somar é contribuir com o social de forma coletiva, demonstrando dentro de um contexto geral a preocupação quanto as atividades sociais, com participação efetiva de representantes do poder público e privado pára que essas ações possam sar estendidas junto as entidades que interessem em participar nas ações que beneficiem nas questões sciais o entidade, e isso ocorrando em vários seforos Esporte, Lazer e Educação: Trabalham ainda na divulgação cas tradições todos, com ações de cidadania, respeito às leis e proteção à natureza, com ênfase na fiscalização das área indigenas contra ações de predadores, contemplando a todo lerrilório Indígena Xinguano (16). Mehinako, Kuikuro, Kalapalo, Kamaiurá, Yawalapiti. Aweti, Waurá, Trumai, Uydiá. Ikpeng. Kawalot, Kisôdia, Navotutu, Metipu é Kaiabl, buscando inclusivo parcerias junto & órgãos municipais, estaduais é federais para tal. Art.º - A declaração de Ulildade Pública, bem como a sua manutenção, está stibordinada a efetiva observância do que dispõe a Lel Municipal 1.567, de 17 de junho de 2021, Art.4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação; Gabinete do Prefeito Municipal ds Canarana - MT. 17 de outubro de Fábio Marcos Pereira clo Faria Prefeito Municipal Lei Municipal nº 1.786 de 17 de outubro de 2023 (Projeto da Loi nº992/2023 de autoria do Legislativo). DISPÕE SOBRE O ORDENAMENTO TERRITORIAL E HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE ENTIDADES DE IIRO DESPORTIVO NO MUNICIPIO DE CANARANA- MT. A Câmara Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas alribuições legais na forma do Regimento Interno em seu artigo 175, Le artigo Z31, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei. Art. 4º, As entidades destinadas à prática e treinamento de tiro desponiva não estão sujeitas a distanciamento mínimo de quaisquer outras atividades. Art. 2º. As entidades desciitas no artigo 1º poderão funcionar sem restrição de horário. Ast. 3º, Esta lei entra em vigor na data de sua publis: Gabineis do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 17 de outubro de 2023. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal PORTARIA Portaria Nº723/2023. De 09 de outubro de 2923, Exonera Servidora. Fabio Marcos Pereira de Faris, Prefeito Municipal ds Canarana, Estado de Mato Grosso, no usa de suas atribuições legais que lhes são confaridas por Lei, RESOLVE: Am. ຠ- Exonerar de quadro pessoal permanente da Prefeitura Municipal de Canarana a servidora Marilucia Dockhorm Santos, cargo de provimento efeliva dé Técnico em Enfermagem — conforme Lei Complementar nº 123/2014, por motivo de falecimento, Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data ce sua publicação ou afixação. Art, 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 08 ds outubro de Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipai ja