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norma nº 1785/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1785 / 2023
Date 2023-10-17
Ementa“Dispõe sobre alteração de dispositivo da Lei Municipal nº 1.779, de 03 de outubro de 2023, que trata sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Emenda Parlamentar Individual), e dá outras providências. . ”
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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 3

ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei Municipal nº 1.785 de 17 de outubro de 2023
(Projeto de Lei nº099/2023 de autoria do Executivo).
Dispõe sobre alteração de dispositivo da Lei
Municipal nº 1.779, de 03 de outubro de 2023,
que trata sobre a Autorização para Abertura de
Crédito Adicional Suplementar por Excesso de
Arrecadação (Emenda Parlamentar Individual), e
dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterada a redação do artigo 1º, da Lei Municipal nº
1.779 de 03 de outubro de 2023, que trata sobre a Autorização para
Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de
Arrecadação (Emenda Parlamentar Individual), que passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
um crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação
(Emenda Parlamentar Individual) no valor de R$ 5.000.511,00
(Cinco milhões, quinhentos e onze reais) para dar cobertura a
dotações da Lei Municipal 1.690 de 21 de dezembro de 2022,
conforme abaixo discriminadas:
ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 02 - BLOCO ATENÇÃO BÁSICA
PROGRAMA: 1079 — SAÚDE
FONTE DE RECURSO: 600 -— Transf. Fundo a fundo de Recurso do SUS Governo
Federal
DETALHAMENTO: 311 — Transferência do Estado decorrente de emendas
individuais
Proj:/Ativ: 2.043 - Manutenção das Atividades Básicas nas Unidades de
Saúde-UBS
06.02.10.301.09.33.90.00 - Aplicações Diretas R$ 3.600.000,00
ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 03 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC
PROGRAMA: 1079 — SAÚDE
FONTE DE RECURSO: 600 -— Transf. Fundo a fundo de Recurso do SUS Governo
Federal
DETALHAMENTO: 311 — Transferência do Estado decorrente de emendas
individuais
Proj:/Ativ: 2.050 — Manutenção das Atividades Unidade Básica de Saúde e
Hospital
06.03.10.302.2.050.3.3.90.00 - Aplicações Diretas R$ 1.400.511,00
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
Art. 42% Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixa- Í
cad, Doom retroativos a 16 de outubro de 2023.
Gabihete
17 de dptubio de 2023.
q
Fábio Marcos Pereira de Faria
PAL Nº 1,785 DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
Lei Municipal nº, 485 de 17 de outubro de 2023
(Projeto de Lei nº099/2023 de autoria do Executivo).
ispô te ão de dispositivo da Lei Municipal nº 1.779, de 03 de : , a . :
Dispõe sobre alteração de disp o P : tária de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, concede Licença
no oa : por Motivo de Doença em Pessoa da Família, sendo filho menor V.H.8,S.
j t Excesso de Arrecadação (Emenda Parlamen- :
Adicional Suplementar por Excesso de Arre: ção (Emeni | no dia 27 de setembro de 202.
outubro de 2023, que trata sobre a Autorização para Abertura de Crédito
tar Individual), e dá outras providências.
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Ca-
mara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º, Fica alterada a redação do artigo 10, da Lei Municipal nº 1.779
de 03 de outubro de 2023, que trata sobre a Autorização para Abertura
So do 20 Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em .
Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « “ANO XVII | NS 4. a
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA,
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RECURSOS HUMANOS
PORTARIA-DRH Nº 389 DE 13 DE OUTUBRO DE 2025.
Í SÚMULA: Dispõe sobre concessão Licença para Tratamento de Saúde
; dos Servidores Municipais e dá outras providências.
: ELAINE JUVINIANO DE LIMA, Secretaria Municipal de Saúde do Munici-
: pio de Carlinda,
Estacio de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
| e de acordo com o Art. 128 812 da Lei Municipal nº 892/2015.
Amo
RESOLVE:
Com base no atestado apresentado pela servidora POLIANA
APARECIDA DOS SANTOS matricula nº 4686, cargo de Agente Comuni-
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado | Art. 2º. Publica-se, Registre-se, Clentifique-se é Cumpra-se
ELAINE JUVINIANO DE LIMA
| Secretaria Municipal de Saude
de Crédito Adicional Suplementar por Excesso ele Arrecadação (Emenda :
Pariamentar Individual), que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito
Individual) no valor de R$ 5.000.511,00 (Cinco milhões, quinhentos e onze
reais) para dar cobertura a dotações da Lei Municipal 1.690 de 21 de de-
zembro de 2022, conforme abaixo discriminadas:
ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 02 - BLOCO ATENÇÃO BÁSICA
PROGRAMA: 1079 — SAÚDE .
FONTE DE RECURSO: 600 — Transf. Fundo a fundo de Recurso do SUS
Governo Federal
DETALHAMENTO: 311 — Transferência do Estado decorrente de emen-
das individuais
Proj:/Ativ: 2.043 —
Saúde-VBS
06.02.10.301.09.33.90.00 — Aplicações Diretas R$ 3.600.000,00
ORGÃO: 06 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 03 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAG
PROGRAMA: 1079 — SAÚDE
Decreto nº 397/2023
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RECURSOS HUMANOS
PORTARIA-DRH Nº 385 DE 13 DE OUTUBRO DE 2023.
Adicional Suplementar por excesso de arrecadação (Emenda Parlamentar : SÚMULA: Dispõe sobre concessão Licença para Tratamento de Saúde
: dos Servidores Municipais e dá outras providências.
ELAINE JUVINIANO DE LIMA, Secretaria Municipal de Saúde do Munici-
Í pio de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
: e de acordo com o Art, 118 da Lei Municipal nº 892/2045.
| RESOLVE:
BA - Com base no atestado apresentacio pela servidora ALDEGY LO»
PES DA SILVA matricula nº 3753, cargo de Enfermeira, lotada na Secreta-
: ria Municipal de Saúde, concede licença para tratamento da própria saúde
nos dias:
18 de setembro de 2023;
| 28 de setembro de 2023 totalizando 02 dias,
Manutenção das Atividades Básicas nas Unidades do :
| rr, &º- Publica-so, Registre-se,
Cientifique-se e Cumpra-se,
| ELAINE JUVINIANO DE LIMA
* Sexretgria Municipal de Saúde
: Decreto nº 397/2023
FONTE DE RECURSO: 600 — Transf. Fundo a fundo de Recurso do SUS |
Governo Federal
DETALHAMENTO: 311 — Transferência do Estado decorrente de emen-
das individuais
Proj:/Ativ: 2.050 - Manutenção das Atividades Unidade Básica de Saúde e
Hospital
06.03.10.302.2.050.3.3.90.00 — Aplicações Diretas R$ 1.400.511,00
Art. 20 (...)
disposições em contrário.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
diariomunicipal.org/mt/amm » www .amm.org.br
- SÚMULA: Dispõe sobre concessão Licença para Traigmmant
tro eee ari era ais ts
RECURSOS HUMANOS
PORTARIA-DRH Nº 399 DE 17 DE OUTUBRO DE 2023.
e Saúde
dos Servidores Municipais e dá outras providências.
ELAINE JUVINIANO DE LIMA, Secretaria Municipal de Saúde do Munici-
Pio de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
e de acordo com o Art. 118 da Lei Municipal nº 892/2015.
| RESOLVE;
| Ando
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
Com base no atestado apresentado pela servidora SOLANGE
APARECIDA DOREA matricula nº 3532, cargo de Agente Comunitária de
* Saúde, na data 17 de outubro de 2023, lotada na Secretaria Municipal de
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MY, 17 de outubro de 2023. i
Saúde, concede licença para tratamento da própria saúde do dia 02 de ou-
| tubro de 2023 ao dia 16 de outubro de 2023, totalizando 15 dlias.
i Art. 2º - Publica-se, Registre-se, Cientifique-se o Cumpra-se.
| ELAINE JUVINIANO DE LIMA
| Secretaria Municipal de Saúde
153
Assinado Digitalmente
Tribunal de Contas
Mato Grosso
INSTRUMENTO DE CIDADANIA
(Projeto de Lei nº096/2023 de autoria do Executivo).
Dispõe sobre alterações de dispositivo da Lei Municipal 1.513, de 02 de
fevereiro de 2022, que trata da parceria com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia
de Mato Grosso - IFMT, e dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço sabar que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º, Fica acrescentaço mais um parágrafo ao amigo 2º, da Lei
Municipal 1.613, de 02 de fevereiro de 2022, que trata da parceria com a Instituto Federal de
Educação, Ciência € Tecnologia de Mato Grosso - IFMT, que passa 3 vigorar com a seguinte
redação:
AR.2º (0)
mn
51º - Quarto ao custeio de contratação de servidores docentes. o
processo de seleção e indicação poderá ser realizado pelo IFMT ou pela Prefeitura Municipal de
Canarana, é a contratação será em conformidade com a Lei Municipal nº 1.310, de 06 da setembro
de 2017.
Termo de Parcori
" sera de 24
do. mediante
52º O prazo de execução do reforido
(vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual per
celebração, de termo aditivo.
A Art. 3º (..)
3 N Agt. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se
as disppsiçõel, em contrário.
2023.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 17 de outubro de
Fábio Marcos Poreira de Faria
Prefeito Municipal
Lei Municipal nº 1.785 de 17 de outubro de 2023
| (Projeto de Lei nº099/2023 de autoria do Executivo).
Dispõe sobre alteração de dispositivo da Lei Municipal nº 1.779, de 03
de outubro de 2023, quôgreta sobre a Autarização para Abesture de Crédito Adicional Suplementar
por Excesso de Arrecadação (Emenda Parlamentar Individual), o dá auras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art, 4º, Fica eiterada a redação do artigo 1º, da Lei Municipa! nº 1.779
de 03 de outubro de 2023, que trata sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Excesso de Arrecadação (Emenda Parlamentar Individual), quo passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédilo
Adicional Suplementar por excesso de arrecadação (Emenda Paramentar Individual) no valor de
R$ 5.000.511.00 (Cinco milhões, quinhentos e onze reais) para dar cobertura dotações da Lei
Municipal 1.690 de 21 de dezembro de 2022. conforme abaixo discriminadas.
ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 02 - BLOCO ATENÇÃO BÁSICA
PROGRAMA: 1079 — SAÚDE
FONTE DE RECURSO: 606 — Transf. Fundo a fundo de Recurso do
SUS Governo Federal
DETALHAMENTO: 311 — Transferência do Estado decorrente de
emendas individuais
ProjfAtiv: 2.043 — Manutenção das Atividades Básicas nas Unidades de
Saúxle-UBS
06.02.10.301.09.33.80.00 -- Aplicações Diretas R$ 3.600.000,00
ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 03 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC
PROGRAMA: 1079 — SAÚDE
FONTE DE RECURSO: 600 — Transf. Fundo a fundo de Recurso do
SUS Governo Federal
DETALHAMENTO: 311 - Transferência do Estado decorrente de
emendas individuais
Projativ: 2.050 - Manutenção das Atividades Unidade Básica de Saúde
e Hospital
08.03.10.302.2.050.3.3.90.00 — Aplicações Diretas R$ 1.409.511,00
Ar. 2º(..)
Art, 2º Esta Lei entra em vigor na data do sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 17 ds outubro de
2023,
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Lei Municipal nº 1.786 de 17 de outubro de 2023
(Projeto de Lei nº090/2023 de autoria do Legislativo).
Declara de Utilidade Pública a “Organização Ação Social indígena
Xingu” silusda no municipio de Canarana, Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
A CÁRA! piuNICI HE CANARANA, ESTADO DE MATO
GROSSO, tendo em vista O que dispõe q artigo 2º de Lei Municipal 1.597, de 1? de junho de 2021,
aprova e o Senhor Prefeito Municipal sanciona a saguinte Lei de autoria do Versacior Subtenenie
Sancler da Silva Santarém:
Art.º - Fica deciarada de Uliidade Pública a "Organização Ação
Social Indigena Xingu”, pessoa jurídica da direita privado, inscrita CNPJ sob o nº
49.590.529/0001-00, com sede na Rua Serra Dourada, nº 125 — bairro União, no município de
Canarana - MT,
Anzt = À “Qrganização Ação Social Indigena Xingu” é uma Instituição
cuja finalidade. antro outras, é a organização de várias atividades as queis vem a somar é
contribuir com o social de forma coletiva, demonstrando dentro de um contexto geral a
preocupação quanto as atividades sociais, com participação efetiva de representantes do poder
público e privado pára que essas ações possam sar estendidas junto as entidades que interessem
em participar nas ações que beneficiem nas questões sciais o entidade, e isso ocorrando em
vários seforos Esporte, Lazer e Educação: Trabalham ainda na divulgação cas tradições
todos, com ações de cidadania, respeito às leis e proteção à natureza, com ênfase na fiscalização
das área indigenas contra ações de predadores, contemplando a todo lerrilório Indígena Xinguano
(16). Mehinako, Kuikuro, Kalapalo, Kamaiurá, Yawalapiti. Aweti, Waurá, Trumai, Uydiá. Ikpeng.
Kawalot, Kisôdia, Navotutu, Metipu é Kaiabl, buscando inclusivo parcerias junto & órgãos
municipais, estaduais é federais para tal.
Art.º - A declaração de Ulildade Pública, bem como a sua manutenção,
está stibordinada a efetiva observância do que dispõe a Lel Municipal 1.567, de 17 de junho de
2021,
Art.4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação;
Gabinete do Prefeito Municipal ds Canarana - MT. 17 de outubro de
Fábio Marcos Pereira clo Faria
Prefeito Municipal
Lei Municipal nº 1.786 de 17 de outubro de 2023
(Projeto da Loi nº992/2023 de autoria do Legislativo).
DISPÕE SOBRE O ORDENAMENTO TERRITORIAL E HORÁRIO DE
FUNCIONAMENTO DE ENTIDADES DE IIRO DESPORTIVO NO MUNICIPIO DE CANARANA-
MT.
A Câmara Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de
suas alribuições legais na forma do Regimento Interno em seu artigo 175, Le artigo Z31, aprovou e
o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei.
Art. 4º, As entidades destinadas à prática e treinamento de tiro
desponiva não estão sujeitas a distanciamento mínimo de quaisquer outras atividades.
Art. 2º. As entidades desciitas no artigo 1º poderão funcionar sem
restrição de horário.
Ast. 3º, Esta lei entra em vigor na data de sua publis:
Gabineis do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 17 de outubro de
2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
PORTARIA
Portaria Nº723/2023.
De 09 de outubro de 2923,
Exonera Servidora.
Fabio Marcos Pereira de Faris, Prefeito Municipal ds Canarana, Estado
de Mato Grosso, no usa de suas atribuições legais que lhes são confaridas por Lei,
RESOLVE:
Am. ຠ- Exonerar de quadro pessoal permanente da Prefeitura
Municipal de Canarana a servidora Marilucia Dockhorm Santos, cargo de provimento efeliva dé
Técnico em Enfermagem — conforme Lei Complementar nº 123/2014, por motivo de falecimento,
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data ce sua publicação ou
afixação.
Art, 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 08 ds outubro de
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipai
ja

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