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norma nº 1786/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1786 / 2023
Date 2023-10-17
EmentaDeclara de Utilidade Pública a “Organização Ação Social Indígena Xingu” situada no município de Canarana, Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
native_id3058

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matéria 3013 →

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 5

ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei Municipal nº 1.786 de 17 de outubro de 2023
(Projeto de Lei nº090/2023 de autoria do Legislativo).
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cg
DE o Declara de Utilidade Pública a “Organização
368 pr Rs A < :
ao é co a Ed Ação Social Indígena Xingu” situada no
SS Ro) VU nº município de Canarana, Estado de Mato
as?
ú Grosso e dá outras providências.
IEA OM
A Cc MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em
vista o que dispõe o artigo 2º da Lei Municipal 1.567, de 17 de
junho de 2021, aprova e o Senhor Prefeito Municipal sanciona a
seguinte Lei de autoria do Vereador Subtenente Sancler da Silva
Santarém:
Art.1º - Fica declarada de Utilidade Pública a “Organização Ação
Social Indígena Xingu”, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita CNPJ sob o nº 49.590.529/0001-00, com sede na Rua Serra
Dourada, nº 125 -— bairro União, no município de Canarana - MT.
Art.2º - A “Organização Ação Social Indígena Xingu” é uma
instituição cuja finalidade, entre outras, é a organização de
várias atividades as quais vem a somar e contribuir com o social de
forma coletiva, demonstrando dentro de um contexto geral a
preocupação quanto as atividades sociais, com participação efetiva
de representantes do poder público e privado para que essas ações
possam ser estendidas junto as entidades que interessem em
participar nas ações que beneficiem nas questões sociais a
entidade, e isso ocorrendo em vários setores Esporte, Lazer e
Educação; Trabalham ainda na divulgação das tradições para todos,
com ações de cidadania, respeito às leis e proteção à natureza, com
ênfase na fiscalização das área indígenas contra ações de
predadores, contemplando a todo território Indígena Xinguano (16),
Mehinako, Kuikuro, Kalapalo, Kamaiurá, Yawalapitti, Aweti, Waurá,
Trumai, Uydjá, Ikpeng, Kawaieté, Kisêdjê, Navotutu, Matipu e
Kaiabi, buscando inclusive parcerias junto a órgãos municipais,
estaduais e federais para tal.
Art.3º — A declaração de Utilidade Pública, bem como a sua
manutenção, está subordinada a efetiva observância do que dispõe a
Lei Municipal 1.567, de 17 de junho de 2021.
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso +
ESTADO DE MATO GROSSO
«sv. Prefeitura Municipal de Canarana
Se» CNPJ 15.023.922/0001-91
Art.4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação;
Gabinete do Prefeito Municipal de Canaraná MT, 17 de outubro de
2023.
Fábio Marcos Pg de Faria
Prefeirf
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
Municipal de Assistência Social e Habitação possa utilizar a fonte correta :
para essa finalidade.
CLÁUSULA SEGUNDA — DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. Com fundamento no Art. 37, XXI da Constituição Federal, Art. 65, |,
alínea 'a' da Lei Federal nº 8.666/93, realiza-se o presente Apostilamen- |
to, cujo objetivo é a alteração da fonte de recursos informada no Contrato i
conforme disposto na Ciáusula Quinta (DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA) do :
contrato original - Do crédito pelas quais Correrão as Despesas, alterando
a fonte abaixo descrita:
Fonte informada anteriormente
Órgão: 08 — Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação
Unidade: 08.001 — Fundo Municipal de Assistência Social
Projeto Atividade: 2103 — Manutenção Proteção Social Básica
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00 — Outros Serviços de Tercei- .
ros — Pessoa Jurídica
Código Reduzido: 372;
— Fonte de Recurso: 1.5.00.000000 Recursos não Vinculados de impos- |
'os
E constar a fonte orçamentária conforme abaixo:
Órgão: 08 — Secretaria Municipal de Assistência Social s Habitação
Unidade: 08.001 — Fundo Municipal de Assistência Social
Projeto Atividade: 2103 - Manutenção Proteção Social Básica
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00 — Outros Serviços de Tercei-
ros — Pessoa Jurídica
Código Reduzido: 372;
Fonte de Recurso: 1.6.60.000000 - Transferência de Recursos do
Fundo Nacional de Assistência Social
Valor Subtraido: R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais);
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO
3.1 - Ficam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as dernais ,
Cláusulas e condições do Contrato originário, não modificadas por este
Termo de Apostilamento e Termos Aditivos anteriores.
Assinam o presente instrumento as partes envolvidas no processo originã-
rio, em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
“> sanabrava do Norte - MT, 17 de outubro de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANABRAVA DO NORTE
JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA |
RESOLUÇÃO Nº 019/2023 CMS
RESOLUÇÃO Nº 019/2023 CMS
DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ANUAL DE SAÚ-
DE (PAS) E DO PRIMEIRO RDAQ - RELATÓRIO DO QUADRIMESTRE í
ANTERIOR (RDQA) - AMBOS DE 2023
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Canarana, Estado de
Mato Grosso, em Reunião Extraordinária realizada no dia 16 de outu-
bro de 2023, na modalidade presencial, no uso de suas competências :
regimentais e atribuições conferidas pela Lei 1.689/2022 e, conside-
rando a necessidade de apreciação e deliberação sobre a Programa- :
ção Anual de Saúde e do Primeiro RDQA - Relatório de Desempenho |
do Quadrimestre Anterior - ambos de 2023, Resolve:
diariomunicipal.orgimt'amm + www amm.org.br
18 de Outubro de 2023 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado d
149
e Mato Grosso + ANO XVilt | Nº 4.342
Art. 1º - Aprovar a Programação Anual de Saúde (PAS) do ano de 2023,
: assim como o primeiro RDQA/2023 — Relatório de Desempenho do Qua-
* drimestre Anterior.
Parágrafo único — Faz parte desta Resolução como anexo único, a
apresentação exibida pela Secretaria Municipal de Saúde ao Pleno do
Conselho Municipal de Saúde, contendo 15 (quinze) páginas devida-
mente numeradias e rubricadas.
à Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura e ou
: afixação.
| Canarana «MT, 16 de outubro de 2023
Odailton Resende Santeiro
i Presidente do Consolho Municipal de Saúde
cre cer rir re co creo emo
REAVISO DE LICITAÇÃO - PREGAO PRESENCIAL Nº 031-2023
: PROCESSO LICITATÓRIO Nº 124/2023-PP 031/2023-SRP
O pregoeiro oficial do Município de Canarana-MT, toma público que o
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 124/2023 - PP 031/2023-SRP, anterior-
Í mente suspenso para alterações do edital e termo de referencia, será rea-
* lizadono dia 30/10/2023 às 16h00min (Horário de Brasilia) na sala de li-
: citações, com aplicação das Leis nºs. 10.520/2022 e 8.666/93.0s interes-
: sados poderão solicitar e retirar o edital completona Prefeitura Mu-
nicipal de Canarana/MT » padendo ser retirado pessoalmente, solici-
: tar pelo telefone 66 — 3478.1200, no horário das 12h00min às 18h00min,
através do e-mail licitacoescanaranaQ)gmail.comou no endereço eletrô-
| nicowww.canarana.mt.gov.br.
Canarana-MT, 17 de outubro de 2023.
DAVID ANDERSON MARIANO DA SILVA
: Pregoeiro Oficial
LEI MUNICIPAL Nº 4.790 DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
Lei Municipal nº 1.790 de 17 de outubro de 2023
(Projeto de Lei nº088/2023 de autoria do Legislativo).
|: NOMINA CICLOVIA DE CANARANA/MT.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
: de Mato grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câma-
* ra Municipal aprovou e ele sanciona à seguinte Lei, de autoria do Vereador
- Rafael Govari,
Art. 1º - À Ciclovia de Canarana localizada na MY 326, fica denominada
“Ciclovia Maristeia Furlan Becker da Rosa”.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na cata de sua publicação.
R Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrária,
* Ngbinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 17 de outubro de 2023.
Marcos Pereira de Faria
Ed MUNICIPAL Nº 1.786 DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
Wal nº 1.786 de 17 de outubro de 2023
(Projeto de Lei nº090/2023 ds autoria do Legislativo).
| Declara de Utilidade Pública a “Organização Ação Social indígena Xin-
* gu” situada no município de Canarana, Estado de Mato Grosso e dá ou-
tras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROS-
| SO. tendo em vista o que dispõe o artigo 2º da Lei Municipal 1.567, de 17
Assinado Digitalmente
—
dos Mur
18 de Outubro de 202:
« Jornal Oficial Eletrônico
de junho de 2021, aprova e o Senhor Prefeito Municipal sanciona a se- ;
guinte Lei de autoria do Vereador Subtenente Sancler da Silva Santarém:
Art.1º - Fica declarada de Utilidade Pública a “Organização Ação Social ;
Indígena Xingu”, pessoa jurídica de direito privado, inscrita CNPJ sob o |
nº 49.590,529/0001-00, com sede na Rua Serra Dourada, nº 125 — bairro :
União, no município de Canarana - MT.
Art.2º - À “Organização Ação Social Indigena Xingu” é uma instituição cuja :
finalidade, entre ouiras, é a organização de várias atividades as quais vem ;
a somar e contribuir com o social de forma coletiva, demonstrando den-
tro de um contexto geral a preocupação quanto as atividades sociais, com
participação efetiva de representantes do poder público e privado para que :
essas ações possam ser estendidas junto as entidades que interessem em |
participar nas ações que beneficiem nas questões sociais a entidade, e
isso ocorrendo em vários setores Esporte, Lazer e Educação; Trabalham :
ainda na divulgação das tradições para todos, com ações de cidadania,
respeito às leis e proteção à natureza, com ênfase na fiscalização das área
indígenas contra ações de predadores, contemplando a todo território Indí- |
gena Xinguano (16), Mehinako, Kuikuro, Kalapalo, Kamaiurá, Y awalapitti,
Aweti, Waurá, Trumai, Uydia, Ikpeng, Kawaieté, Kisêdjê, Navotutu, Matipu
e Kaiabi, buscando inclusive parcerias junto a órgãos municipais, estadu-
ais e federais para tal.
Art.3º - A declaração de Utilidade Pública, bem como a sua manutenção,
está subordinada a efetiva observância do que dispõe a Lei Municipal 1.
567, de 17 de junho de 2021.
Art.4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação;
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 17 de outubro de 2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 1.784 DE 17 DE OUTUBRO DF 2023
Lei Municipai nº 1.784 de 17 de outubro de 2023
(Projeto de Lei nº096/2023 de autoria do Executivo).
Dispõe sobre alterações de dispositivo da Lei Municipal 1.613, de 02 de
fevereiro de 2022, que trata da parceria com o Instituto Federal de Educa- |
ção, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso - IFMT, e dá outras providênci- !
as.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal da Canarana, Estado :
de Maio Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Ca-
mara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica acrescentado mais um parágrafo ao artigo 20, da Lei Munici- :
pal 1.613, de 02 de fevereiro de 2022, que trata da parceria com o Instituto
Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso - IFMT, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
Bat. 20 (...)
WC.)
5 10 - Quanta ao custeio de contratação de servidores docentes, o pro- «
cesso de seleção e indicação poderá ser realizado peio IFMT ou pela Pre- ;
feitura Municipal de Canarana, e a contratação será em conformidade com E
a Lei Municipal nº 1.310, de 06 de setembro de 2017,
8 20 — O prazo de execução do referido "Termo de Parceria” será de 24 :
(vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual |
período, mediante celebração de termo aditivo.
Art, 30 (...)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as
disposições em contrário. :
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 17 de outubro de 2023. :
E Proj: ati
É sm eeterans
ípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII |
Fábio Marcos Pereira de Faria
“ Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 1.783 DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
Lei Municipal nº 1.783 de 17 de outubro de 2023
(Projeto ds Lei nº095/2023 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adisional Especial
i por Excesso de arrecadação (Convênio), com base nos Ártigos 42 e 43 da
: Lei 4.320/84 e Ari. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Qutras
Providências”.
* Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de
. Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
z saber que a Câmara
| Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado & abrir um Crédito
Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Convênio) no valor de R$
| 160.000,00 (Cento e sessenta mil reais) para dar cobertura às dotações
a serem inseridas na Lei Municipal 1.690/22 de 21 de dezembro de 2022,
conforme abaixo discriminado.
ES
Mat. Permanente p/ Depto Esporte e
TO:
: 1.081 — Aquisição de Equip.
Lazer
'ONTE DE RECURSO: 701 - Outras Transferências de Convênios ou Instru-
ientos Congêneres dos Estados
To!
Í
; Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial por Excesso de
i Arrecadação autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenien-
tes (Convênio) firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o Fur-
do de Dosenvolvimento Desportivo — FUNDED-MT.
: TERMO DE CONVÊNIO Nº 1327/2023 R$ 160,000,00
Am, 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposições em contrário,
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 17 de outubro de 2025,
- Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 050-2023
PROCESSO; 130/2023
: PREGÃO ELÉTRONICO: 033/2023
: DATA: 11/10/2023
| VIGÊNCIA: 11/10/2024
Í ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretaria Municipal de Saúdo.
i VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze) meses após assinatura.
OBJETO: Registro de preços para iutura e eventual aquisição de van par
ra o transporte de passageiros para atender as necessidades da Se-
: cretaria Municipal de Saúde e Saneamento, conforme edital.
FORNECEDOR:
REAVEL VEÍCULOS LTDA;
| VENCEDOR DO ITEM;01.
Í VALOR TOTAL: R$ 294.000,00 (Duzentos e noventa e quatro mil reais).
LEI MUNICIPAL Nº 1.787 DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
* Lei Municipal nº 1.787 de 17 de outubro de 2023
diariomunicipal.orgimi/amm * www.amm.org.br
150
Assinado Digitalrmente
Tribunal de Contas
Mato Grosso
INSTRUMENTO DE CIDADANIA,
(Projeto de Lei nº096/2023 de autoria do Executivo).
Dispõe sobre alterações de dispositivo da Lei Municipal 1.513, de 02 de
fevereiro de 2022, que trata da parceria com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia
de Mato Grosso - IFMT. e dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, ne uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono à seguinte Lei
Ast. 1º. Fica acrescentada mais um parágrafo ao artigo 29, da Lei
Municipal 1.613, de 02 de fevereiro de 2022, que trata da parceria com o Instituto Federal de
Erucação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso - IFMT, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
AR.2º (uu)
m-(.)
$ 1º - Quanio so custeio de contratação de servidores docentes, q
processo de seleção e indicação poderá ser realizado pelo IFMT ou pela Prefeitura Municipal de
Canarana, e a contratação será em conformidade com a Lei Municipal nº 1.310, de 08 de setembro
de 2017,
820 - O prazo ce execução do reforido "Termo de Parceria” será de 24
(vinte e quatro) meses. podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante
celebração da termo aditivo.
Art. 3º (..)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - IT, 17 de outubro de
2022.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Lei Municipal nº 1.785 de 17 de outubro de 2023
(Projeto de Lei nº099/2023 de autoria do Executivo).
Dispõe sobre alteração de dispositivo da Lei Municipal nº 1.779, de 03
de outubro de 2023, que trata sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar
por Excesso de Arrecadação (Emenda Parlamentar Individual), e dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria. Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º, Fica alterada a redação do artigo 1º, da Lei Municipal nº 1.779
de 03 de outubro de 2023, que trata sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Excesso de Arrecadação (Emenda Parlamentar Individual), que passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art, 1º - Fica o Poder Executivo Municipal aulorizado a abrir um crédito
Adicional Suplementar por excesso de arrecadação (Emenda Parlamentar Individual) no valor de
R$ 5.000.511,00 (Cinco milhões, quinhentos e onze reais) para dar cobertura a dotações da Lei
Municipal 1.690 de 21 de dezembro de 2022, conforme abaixo discriminadas:
ORGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 02 - BLOCO ATENÇÃO BÁSICA
PROGRAMA: 1079 - SAÚDE
FONTE DE RECURSO: 800 — Transf. Fundo a fundo de Recurso do
SUS Governo Federal
DETALHAMENTO: 311 — Transferência do Estado decorrente de
emendas individuais
Proj:Ativ: 2.043 — Manutenção das Atividades Básicas nas Unidades de
Saúde-VBS
06.02 10.391.09.33.90.00 — Aplicações Diretas R$ 3.600.000,00
ÓRGÃO: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 03 — BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC
PROGRAMA: 1079 - SAÚDE
FONTE DE RECURSO: 800 — Transf. Fundo a fundo de Recurso do
SUS Governo Federal
DETALHAMENTO: 311 — Transferência do Estado decorrente de
emendas individuais
Proj/Ativ: 2.050 - Manutenção das Atividades Unidade Básica de Saúde
e Hospital
06.03.10.302.2.050.3.3.90.00 — Aplicações Diretas R$ 1.400.511,00,
Art. 2º(..) /
Ar, 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. rey
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana -
2023,
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Lei Municipal nº 1.786 de 17 de outubro de 2023
(Projeto de Lei nº090/2023 de autoria do Legislativo).
Declara de Utilidade Pública a “Organização Ação Social Indigena
Xingu” siluada no municipio de Canarana, Estado de Mato Grosso é dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO
SROSSO, tendo em vista o que dispõe o artigo 2º da Lei Municipal 1.567, ce 17 de junho de 2021.
aprova e o Senhor Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei de autoria do Vereador Sublenente
Sancler da Silva Santarém:
Art.1º - Fica declarada de Utilidade Pública a “Organização Ação
Social Indigena Xingu”, pessoa jurídica de direito privado, inscrita CNPJ sob o nº
49.590.529/0001-00, com sede na Rua Serra Dourada, nº 125 — bairro União, no municipio de
Canarana - MT.
Art.2º - À “Organização Ação Social Indigena Xingu” & uma Instituição
cuja finalidade. entre outras, é a organização de várias atividadas as quais vem a somar é
contribuir com o social de forma coletiva, demonstrando dentro de um contexto geral a
preocupação quanto as atividades sociais, com participação efetiva ds representantes do poder
publico e privado para que essas ações possam ser estendidas junto as entidades que inferessem
em participar nas ações que beneficiem nas questões sociais a entidade, e Issa ecorrendo em
vários setores Esporte. Lazor e Educação: Trabalham ainda na divulgação das Iradições para
todos, com ações de cidadania, respeito às leis e proteção à natureza, com ênfase na fiscalização
das área indigenas contra ações de predadores, contemplando à lodo território Indigena Xinguano
(16), Mehinako, Kuikuro, Kalapalo, Kamaitira, Yawalapitl, Aveti, Waurá, Trumai, Uyejá. Ikpeng,
Kawaieté, Kisêujô, Navotutu, Matipu e Kaisbi, buscando inclusive parcerias junto a órgãos
municipais, estaduais e federais para tal.
Art.3º - A declaração de Utilidade Pública, bem como a sus manutenção.
está subordinada a efetiva observância Co que dispõe a Lei Munigipal 1.567, de 17 de junho de
2021.
Art4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 17 de outubro de
2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Lei Municipat nº 1,788 de 17 de outubro de 2023
(Projeto de Lei nº092/2023 de autoria do Legislativo).
DISPÕE SOBRE O ORDENAMENTO TERRITORIAL E HORÁRIO DE
FUNCIONAMENTO DE ENTIDADES DE TIRO DESPORTIVO NO MUNICIPIO DE CANARANA-
MT.
A Câmara Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de
suas atribuições legais na forma do Regimento Interno am seu artigo 175, | e artigo 23%, aprovou e
O Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei.
Art 1º. As entidades destinadas à prática e treinamento de tiro
desportivo não estão sujeitas a distanciamento mínimo de quaisquer outras atividades,
Art. 2º. As entidades descritas no artigo 1º poderão funcionar sem
restrição de horário.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 17 de outubro de
2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Portaria Nº723/2023.
De 09 de outubro de 2023.
Exonera Senvidore.
Fabio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
jato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei.
RESOLVE:
Art. 4º - Exonerar da quadro pessoal permanente da Prefeitura
Municipal de Canarana a servidora Marilucia Dockhorn Santos, cargo de provimento efetivo de
Técnico em Enfermagem — conforme Lei Complementar nº 123/2014, por motivo de falecimento.
Art, 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou
afixação.
Art. 3º Revogann-se as disposições em centrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, D3 de outubro de
2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal

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