| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1791 / 2023 |
| Date | 2023-12-07 |
| Ementa | - Projeto de Lei: ” Autoriza o Poder Executivo do Município de Canarana a firmar Termo de Colaboração com a ASSOCIAÇÃO BENEDITA DA PROVIDÊNCIA, MANTENEDORA DO LAR DA PROVIDÊNCIA.” |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei Municipal nº 1.791 de 07 de novembro de 2023 (Projeto de Lei nº100/2023 de autoria do Executivo). Autoriza o Poder Executivo do Município de Canarana a firmar Termo de Colaboração com a ASSOCIAÇÃO BENEDITA DA PROVIDÊNCIA, MANTENEDORA DO LAR DA PROVIDÊNCIA. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar Termo de Colaboração com a "ASSOCIAÇÃO BENEDITA DA PROVIDÊNCIA, MANTENEDORA DO LAR DA PROVIDÊNCIA", pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 02.765.097.0012/01, com sede na rua Apolinário Pereira Burjack, Setor Ceará, Aragarças- GO, na forma estabelecida no Termo de Termo de Colaboração (Anexo 1). S 1º A cooperação financeira deste Termo de Colaboração, corresponderá ao repasse do valor mensal de R$ 1.800,00 (Um mil e oitocentos reais) por idoso, com o objetivo de custear o atendimento de pessoas idosas, residentes no município de Canarana - MT, em regime de internato no LAR mantido pela associação. S 2º O Valor mensal, a partir de 2024, poderá ser corrigido pela variação da inflação, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, por meio de termo aditivo. Art. 2º -—- O Termo de Colaboração será celebrado por tempo determinado de até um ano, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, enquanto persistir a necessidade de internação. Art. 3º Compete a ASSOCIAÇÃO BENEDITA DA PROVIDÊNCIA, MANTENEDORA DO LAR DA PROVIDÊNCIA: I —- Aplicar os valores para o fim específico que destina a presente Lei, sob pena de restituí-lo ao Município, devidamente atualizado monetariamente, desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável. II - Prestar contas dos recursos financeiros provenientes desta Lei. IIT -— Restituir ao Município o valor repassado, atualizado monetariamente, desde a data do recebimento, acrescido de juros 1: Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso ? ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Municipal, nos seguintes casos: a) quando não for executado o objeto da avença; b) quando não for apresentada no prazo ou justificada a não apresentação, da prestação de contas; c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no Art. 1º. Iv - Manter arquivada a documentação comprobatória das despesas realizadas, devidamente identificadas com o número desta Lei autorizativa, ficando à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 05 (cinco) anos. V - Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações tributárias e acessórias, junto aos órgãos competentes. Art. 4º Compete à Prefeitura Municipal de Canarana - MT: I - Analisar a prestação de contas, que após aprovação, deverá ser mantida nos arquivos da entidade, ficando à disposição do controle interno do Município e externo do Tribunal de Contas do Estado. Ii - Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos, verificando se os mesmos estão sendo aplicados na forma e objetivos estabelecidos nesta lei. ITI -— Encaminhar, após análise, a prestação de contas final ao Tribunal de Contas do Estado. Art. 5º O Termo de Colaboração deve, ainda, observar as normas do Decreto Municipal 3431, de 2023, que regulamentou a Lei 13019, de 2014. Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT,07 de novembro de 2023. Rua Miraguai, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 TERMO DE COLABORAÇÃO nº XXX/2023 Termo de Colaboração que entre si celebram o MUNICÍPIO DE CANARANA/MT e à ASSOCIAÇÃO PROVIDENCIA, MANTENEDORA DO LAR DA PROVIDÊNCIA Termo de Colaboração que entre si celebram o MUNICÍPIO DE CANARANA/MT inscrito no CNPJ sob o nº 15.023.922./0001-91, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Fábio Marcos Pereira de Faria portador do CPF nº 888,448.461-87, RG: 3671142 SSP/GO residente e domiciliado nesta cidade, e a ASSOCIAÇÃO BENEDITINA DA PROVIDÊNCIA, MANTENEDORA Do LAR DA PROVIDENCIA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob n. 02.765.097.0012/01, com sede na rua Apolinário Pereira Burjack, 1.359 - vila Ceará - Aragarças/GO, neste ato representada por sua Diretora Sra. Célia Volpato, inscrita no CPF 192.848.106-04, resolvem celebrar o presente TERMO DE COLABORAÇÃO, nos termos da Lei Municipal nº — /2023, do Decreto Municipal 3431/2023, que regulamentou a Lei Federal nº 13019/2014, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E VALOR Constitui objeto deste TERMO DE COLABORAÇÃO é a transferência de recursos financeiros no valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) mensais, por idoso internado, para custear o atendimento de pessoas idosas residentes no município de Canarana/MT, em regime de internato, no LAR mantido pela associação. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES I-O Município obriga-se a: a) Transferir os recursos financeiros para a execução do presente Termo, observada a disponibilidade financeira do Município e as normas legais pertinentes; b)acompanhar, monitorar, supervisionar, coordenar, fiscalizar e avaliar a execução diretamente ou através de sua gestão; c) analisar os Relatórios de Execução Fisico-Financeira e as Prestações de Contas objeto do presente Termo de Colaboração; d) acompanhar as atividades de execução, avaliando os seus resultados e reflexos; e) prorrogar a vigência do Termo de Colaboração antes do seu término, se houver atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado, desde que ainda Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 haja plena condição de execução do objeto e que não esteja inadimplente com a prestação de contas ao Município, f) exercer a atividade normativa, o controle e a fiscalização, inclusive por meio de visitas in loco, sobre a execução do presente termo, para fins de monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto, a cargo da Secretaria Municipal de Finanças. - II - A ASSOCIAÇÃO BENEDITINA DA PROVIDÊNCIA, MANTENEDORA DO LAR DA PROVIDÊNCIA obriga-se a: a) Executar direta ou indiretamente, nos termos da legislação pertinente, as atividades necessárias à consecução do objeto, observando sempre os prazos previstos; b) movimentar os recursos financeiros liberados pelo Município, exclusivamente no cumprimento do objeto do presente termo; c) arcar com o pagamento de toda e qualquer despesa excedente aos recursos financeiros transferidos pelo Município; d) prestar contas dos recursos recebidos, junto com o Relatório de Execução dos Trabalhos; e) devolver o saldo dos recursos não utilizados, inclusive os rendimentos de aplicações financeiras, ao final ou extinção do Termo de Colaboração; ) estar regular, durante a vigência deste termo, perante as Fazendas Municipal, Estadual, Federal e Justiça do Trabalho, bem como, junto ao INSS e FGTS; 8) propiciar os meios e as condições necessárias para que os agentes da administração pública, do controle interno e do Tribunal de Contas tenham livre acesso a todos os documentos e locais relativos à execução do objeto do presente TERMO DE COLABORAÇÃO, bem como prestar a estes, todas e quaisquer informações solicitadas, a qualquer momento em que julgar necessário; h) fornecer todas as informações solicitadas pelo Município de Canarana/MT referente ao cumprimento do objeto e à situação financeira do executor; CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS Os recursos necessários à execução do objeto do presente Termo de Colaboração, correrão por conta da dotação orçamentária própria constante no exercício financeiro de 2023, CLÁUSULA QUARTA - DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO o Município de Canarana/MT fará o acompanhamento da execução do objeto do presente termo, além do exame das despesas, com a Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023:922/0001-91 avaliação técnica relativa à aplicação dos recursos, a fim de verificar a sua correta utilização, até o alcance dos seus objetivos. — CLÁUSULA QUINTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A Prestação de Contas deverá ser elaborada com rigorosa observância às normas do Município de Canarana/MT, devendo constituir-se de elementos que permitam ao gestor avaliar o andamento ou concluir que seu objeto foi executado conforme pactuado, e dos seguintes documentos: a) relatório de execução do objeto, elaborado pela ASSOCIAÇÃO BENEDITINA DA PROVIDENCIA, MANTENEDORA DO LAR DA PROVIDÊNCIA, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados; b) relatório de execução financeira do Termo de Colaboração, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto; relatório de visita in loco eventualmente realizada durante a execução do termo; $1º O Município terá como objetivo apreciar a prestação final de contas apresentada, no prazo de 90 (noventa) a 150 (cento e cinquenta) dias, contado da data de seu recebimento, prorrogável, no máximo, por igual período, desde que devidamente justificado $2º A ASSOCIAÇÃO BENEDITINA DA PROVIDÊNCIA, MANTENEDORA DO LAR DA PROVIDÊNCIA está obrigada a prestar contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no prazo de até 60 (sessenta) dias a partir do término de vigência de cada termo celebrado. CLÁUSULA SEXTA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO - Fica expressa a prerrogativa do Município de conservar a autoridade normativa e exercer o controle e a fiscalização sobre a execução do objeto deste termo, bem como, assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do mesmo, nos casos de paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer, de modo a evitar a descontinuidade dos serviços. CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA O presente Termo de Colaboração terá vigência de um ano, a partir de sua celebração. Parágrafo único. O prazo de vigência deste Termo de Colaboração poderá ser prorrogado, mediante termo aditivo, por solicitação da ASSOCIAÇÃO BENEDITINA DA PROVIDÊNCIA, MANTENEDORA DO LAR DA PROVIDÊNCIA fundamentada em razões concretas, formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do término do prazo previsto no caput desta Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Cláusula, desde que aceita pelo Município e enquanto persistir a necessidade de internação. CLAUSULA OITAVA - DA INEXECUÇÃO A inexecução total ou parcial do presente Termo de Colaboração, poderá, garantida a prévia defesa, ocasionar a aplicação das sanções previstas em lei. CLAUSULA NONA - DA RESCISÃO Este Termo de Colaboração poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas em Lei, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou de fato que o torne material ou formalmente inexecutável, sem quaisquer ônus advindos dessa medida, imputando-se às partes as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigorado e creditando sê-lhes os benefícios adquiridos no mesmo período. CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Termo de Colaboração, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, os partícipes elegem o foro da Comarca de Canarana/MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justos e de acordo, firmam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas e indicadas, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, em juízo ou fora dele. ASSOCIAÇÃO BENEDITINA DA PROVIDEN IA, MANTENEDORA JA, MANTENEDORA DO LAR DA PROVIDENGIA TESTEMUNHAS : 12 CPF Nº 2a TWD CPF Nº Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso 8 de Novembio de 2023» Jornal Oficial Eleirônios dos Municípios do Estado de Mato Grosso "ANO xt |NE4356 = iene reemeremreerrrermmmmmem + GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N. 865/2023/GAPRE, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023. PORTARIA N. 865/2023/GAPRE, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023. “DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE GESTOR E FISCAL TITULAR E SUPLENTE DE CONTRATO/ATA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS, Prefeito Municipal de Cana- | brava do Norte, Estado de Mato Grosso, em conformidade com o art. 83º, Hi e XXX, da Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais, e, i RESOLVE: Art, 1º, Designar o(a) servidor(a) GABRIELA PEREIRA LIMA, (matrícula funcional n. 2212, e-mail institucional obrast)canabravadonorte.org tele- fone para contato n. (66) 984**-**44, ocupante do cargo de Secretária Municipal de Saúde — SMS, para exercer a função de GESTOR DE | CONTRATO. e o(2) servidor(a) GLEICIA PERES ARAÚJO MULLER, matrícula funcional n. 2440 e inscrito no Cadastro de Pessoas físicas do Ministério da Fazenda — CPF/MF sob o n. ***,517.º+.** com e-mail | smsQcanabravadonorte.org, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - SMS, para exercer a função de FISCAL DE CONTRATO, ambos relativo ; a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 156/2023, celebrado entre a Prefei- tura Municipal de Canabrava do Norte — MT, e a empresa BIG CENTER MÓVEIS ELETRODOMÉSTICOS LTDA inscrita no CNPJ n. 07.175.856/ 0001-47 cujo objeto é a aquisição bebedouro de coluna para garrafão de 20itrs, zelando pela boa execução do objeto pactuado, exercenda as ati- vidades de gestão, arientação, controle e fiscalização, nos termos da Ins- trução Normativa SCC N. 001/2015, de 21 de julho de 2015, versão 3, que “dispõe sobre os procedimentos de rotina e controle na gestão, acompa- | nhamento, controle e fiscalização dos contratos administrativos no âmbito ! do poder executivo municipal”. Art. 2º. Designar o(a) servidor(a) WESLEY FERREIRA MARTINS, ma- tricula funcional n. 2480, CPF/MF “.764."**, e-mail almoxarifa- doQ)canabravadonorte.org ocupante do cargo de Secretário Executivo do Prefeito, lotado no Gabinete do Prefeito para exercer a função de FISCAL ; DE CONTRATO SUPLENTE, para acompanhar e fiscalizar, como suplen- te, a execução do contrato acima descrito nos impedimentos legais e even- tuais faltas, ausências ou impedimentos do fiscal titular. Art. 3º. Os(as) servidores(as) designados(as) no artigo 1º e 2º, desta Por- ; taria, tomarão ciência de suas responsabilidades mediante a assinatura do Termo de Aceite de Fiscalização de Contrato. Art. 4º. O(A) Gestora) do Contrato/Ata e/ou a Coordenadoria de acom: panhamento Contratual e Fiscalização - COORDACONFI dará ciência da designação desta portaria, ao fiscal titular e suplente do Contrato/Ata, bem “como, disponibilizará ao Fiscal nomeado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto na art. 24º, inciso XIV, da Instrução Normativa “ SCC N. 001/2015, Versão 3, de 21 de Julho de 2015, bem como, encami- nhará aos referidos fiscais, cópia do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, contrato/ata cele- brado e, oporiunamente, dos aditivos contratuais, se houver; Art. 5º. Os documentos mencionados no caput, in fine, do art 4º, desta | portaria poderão ser disponibilizados tanto em meio físico, mediante proto- Í colo de recebimento, com data e horário, quanto por meio digital, devendo i neste último caso, serem encaminhados via E-mail, estabelecido no art, ; 1º, da presente Portaria. Art. 6º. Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos | autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização. Art. 7º. Para o exercicio dessa função não será atribuída gratificação fi- | nanceira. Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagin- | do seus efeitos legais e financeiros ao dia 18/10/2023 e terá vigência até ! o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver. diariomunicipal.org/mt'amm + wWww.amm.org.br i Folia, Publique-se, Cumpra-se. | Câpabigva do Norte - MT, em 07 de novembro de 2023, Ê + E | (Ashjnado Eletronicamente) | JOAÂQCLEXTON ARAÚJO DE MEDEIROS + Í i i PrefetglMunicidal O PRERENURAMUNIGIPALDE CANARANA LEI MUNIE IPAL Nº 1.791 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023 Í Lei Municipal nº 1.791 de 07 de novembro de 2023 i (Projeto de Lei nº100/2023 de autoria do Executivo). Colaboração com a ASSOCIAÇÃO BENEDITA DA PROVIDÊNCIA, MAN- i TENEDORA DO LAR DA PROVIDÊNCIA. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de Canarana, Es- tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a i - : Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte fei: i i | Autoriza o Poder Executivo do Municipio de Canarana a firmar Termo de i | Art. 10 Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar Termo de Colabo- | ração com a "ASSOCIAÇÃO BENEDITA DA PROVIDÊNCIA, MANTENE- | DORA DO LAR DA PROVIDÊNCIA", pessoa jurídica de direito privado, | inscrita no CNPJ sob o no 02.765.097.0012/01, com sede na rua Apoliná- i rio Pereira Burjack, Setor Ceará, Aragarças- GO, na forma estabelecida no | Termo de Termo de Colaboração (Anexo |). | i 810 Acooperação financeira deste Termo de Colaboração, corresponderá ao repasse do valor mensal de R$ 1.800,00 (Um mil e oitocentos reais) | por idoso, com o objetivo de custear o atendimento de pessoas idosas, residentes no município de Canarana - MT, em regime de internato no LAR mantido pela associação, $ 20 O Valor mensal, a partir de 2024, poderá ser corrigido pela variação da inflação, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — PÇA, por meio de termo aditivo. Art. 2º - O Termo de Colaboração será celebrado por tempo determinado de até um ano, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, enquanto persistir a necessidade de internação. Art. 30 Compete a ASSOCIAÇÃO BENEDITA DA PROVIDÊNCIA, MAN- TENEDORA DO LAR DA PROVIDÊNCIA: !- Aplicar os valores para o fim específico que destina a presente Lei, sob pena de restituí-lo ao Município, devidamente atualizado monetariamente, desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legis- tação aplicável. Il - Prestar contas dos recursos financeiros provenientes desta Lei. HI - Restituir ao Municipio a valor repassado, atualizado monetariamente, desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legis- lação aplicável aos débitos para com a Fazenda Municipal, nos seguintes j casos: a) quando não for executado o objeto da avença; b) quando não for apresentada no prazo ou justificada a não apresentação, da prestação de contas; : º) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabele- 1 cida no Art. fa. ! | IV - Manter arquivada a documentação comprobatória das despesas re- | alizadas, devidamente identificadas com 9 número desta Lei autorizativa, i ficando à disposição dos órgãos de controle intemo e externo, pelo prazo | de 05 (cinco) anos. i V - Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações tributárias e Í acessórias, junto aos órgãos competentes. | Art, 40 Compete à Prefeitura Municipal de Canarana - MT: Assinado Digitalmente , Termo de Colaboração que entre si celebram o MUNICÍPIO DE CANARA- 8 de Novembro de'2023+ Jornal Qigial Eletiônico dos Municipios do Estado de Matê Grosso» ANO XIl-|Nº 4.356. |- Analisar a prestação de contas, que após aprovação, deverá ser man- tida nos arquivos da entidade, ficando à disposição do controle intemo do Município e externo do Tribunal de Contas do Estado. If - Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos, verificando se os mesmos estão sendo aplicados na forma e objetivos estabelecidos nesta lei. Contas do Estado. i i ! Í : i í lli- Encaminhar, após análise, a prestação de contas final ao Tribunal de | Art. 50 O Termo de Colaboração deve, ainda, observar as normas do De- É creto Municipal 3431, de 2023, que regulamentou a Lei 13019, de 2014. | Art. 60 As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dota- | sões orçamentárias próprias, orçamento vigente, suplementadas se ne- Í cessário. | Art. 70 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT.07 de novembro de 20283. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal TERMO DE COLABORAÇÃO nº XXX/2023 NA/MT e a ASSOCIAÇÃO PROVIDENCIA, MANTENEDORA DO LAR DA PROVIDÊNCIA i Í ! Termo de Colaboração que entre si celebram o MUNICÍPIO DE CANARA- NA/MT inscrito no CNPJ sob o nº 15.023.922./0001-91, neste ato repre- ] sentado pelo Prefeito Municipal, Sr. Fábio Marcos Pereira de Faria porta- : dor do CPF nº 888.448.461-87, RG: 3671142 SSPIGO residente e domi- é Giliado nesta cidade, e a ASSOCIAÇÃO BENEDITINA DA PROVIDÊNCIA, | MANTENEDORA Do LAR DA PROVIDENCIA, pessoa jurídica de direito Í privado, inscrito no CNPJ sob n. 02.765.097.0012/01, com sede na rua E Apolinário Pereira Burjack, 1.359 — Vila Ceará — Aragarças/GO, neste ato | representada por sua Diretora Sta. Célia Volpato, inscrita no CPF 192.848. ! 106-04, resolvem celebrar o presente TERMO DE COLABORAÇÃO, nos | i E] ! Í Í ' i i i 1 termos da Lei Municipal no. /2023, do Decreto Municipal 3431/2023, que regulamentou a Lei Federal no 13019/2014, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E VALOR Constitui objeto deste TERMO DE COLABORAÇÃO é a transferência de + recursos financeiros no valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reaís) mensais, por idoso internado, para custear 0 atendimento de pessoas idosas residentes no município de Canarana/MT, em regime de internato, no LAR mantido pela associação. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES HO Município obriga-se a: a) Transferir os recursos financeiros para a execução do presente Termo, observada a disponibilidade financeira do Municipio e as normas legais pertinentes; | í i | | b)acompanhar, monitorar, supervisionar, coordenar, fiscalizar e avaliar a execução diretamente ou através de sua gestão; c) analisar os Relatórios de Execução Fisico-Financeira e as Prestações de Contas objeto do presente Termo de Colaboração; reflexos; 8) prorrogar a vigência do Termo de Colaboração antes do seu término, se houver atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato í ! i 1 i d) acompanhar as atividades de execução, avaliando os seus resultados e i i ] período do atraso verificado, desde que ainda haja plena condição de exe- i t diariomunicipal.orgimtamm + www. amm.org.br É laboração, | no exercício financeiro de 2023, 152 cução do objeto e que não esteja inadimplente com a prestação de contas ao Municipio, ?) exercer a atividade normativa, o controle e a fiscalização, inclusive por meio de visitas in loco, sobre a execução do presente termo, para fins de monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto, a cargo da Secre- taria Municipal de Finanças. — H - A ASSOCIAÇÃO BENEDITINA DA PROVIDÊNCIA, MANTENEDORA DO LAR DA PROVIDÊNCIA obriga-se a: a) Executar direta ou indiretamente, nos termos da legislação pertinente, as atividades necessárias à consecução do objeto, observando sempre os prazos previstos; b) movimentar os recursos financeiros liberados pelo Município, exclusiva- mente no cumprimento do objeto do presente termo: <) arcar com o pagamento de toda e qualquer despesa excedente aos re- i cursos financeiros transferidos pelo Município; d) prestar contas dos recursos recebidos, junto com o Relatório de Execu- i ção dos Trabalhos; e) devolver 9 saldo dos recursos não utilizados, inclusive os rendimentos de aplicações financeiras, ao final ou extinção do Termo de Colaboração: ) estar regular, durante a vigência deste termo, perante as Fazendas Mu- nicipal, Estadual, Federal e Justiça do Trabalho, bem como, junto ao INSS eFgTs; 8) propiciar os meios e as condições necessárias para que os agentes da i administração pública, do controle inferno e do Tribunal de Contas tenham 1 livre acesso a todos os documentos e locais relativos à execução do obje- | to do presente TERMO DE COLABORAÇÃO, bem como prestar a estes, todas e quaisquer informações solicitadas, a qualquer momento em que 1 julgar necessário; | h) fomecer todas as informações solicitadas pelo Município de Canarana/ MT referente ao cumprimento do objeta e à situação financeira do execu- tor; CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E Fl- NANCEIROS Os recursos necessários à execução do objeto do presente Termo de Co- correrão por conta da dotação orçamentária própria constante / CLÁUSULA QUARTA - DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO o Município de Canarana/MT fará o acompanhamento da execução do ob- jeto do presente termo, além do exame das despesas, com a avaliação técnica relativa à aplicação dos recursos, a fim de verificar a sua correta utilização, até o alcance dos seus objetivos. — CLÁUSULA QUINTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A Prestação de Contas deverá ser elaborada com rigorosa observância às normas do Município de Canarana/MT, devendo constituir-se de elemen- tos que permitam ao gestor avaliar o andamento ou concluir que seu obje- to foi executado conforme pactuado, e dos seguintes documentos: a) relatório de execução do objeto, elaborado pela ASSOCIAÇÃO BENE- DITINA DA PROVIDENCIA, MANTENEDORA DO LAR DA PROVIDÊN- CIA, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimen- to da objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcan- gados; b) relatório de execução financeira do Termo de Colaboração, com a des- crição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto; relatório de visita in loco eventualmente reali zada durante a execução do termo; $10 O Municipio terá como objetivo apreciar a prestação final de contas apresentada, no prazo de 90 (noventa) a 150 (cento e cinquenta) dias, Assinado Digitalmente -—-B de Novembro de 2023 + Jornal: Oficial Elelrônico-dos Municípios: do-Estado de: Mato Grosso + ANO vu | Ne 4.356 : contado da data de seu recebimento, prorrogável, no máximo, por igual período, desde que devidamente justificado $20 A ASSOCIAÇÃO BENEDITINA DA PROVIDÊNCIA, MANTENEDORA DO LAR DA PROVIDÊNCIA está obrigada a prestar contas da boa e regu- lar aplicação dos recursos recebidos no prazo de até 60 (sessenta) dias a partir do término de vigência de cada termo celebrado. CLÁUSULA SEXTA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO — Fica expressa a prerrogativa do Municipio de conservar a autoridade nor- mativa e exercer o controle e a fiscalização sobre a execução do objeto deste termo, bem como, assumir au transferir a responsabilidade pela exe- cução do mesma, nos casos de paralisação ou de fato relevante que ve- nha a ocorrer, de modo a evitar a descontinuidade dos serviços. CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA O presente Termo de Colaboração terá vigência de um ano, a partir de sua celebração. Parágrafo único. O prazo de vigência deste Termo de Colaboração poderá ser prorrogado, mediante termo aditivo, por soficitação da ASSOCIAÇÃO BENEDITINA DA PROVIDÊNCIA, MANTENEDORA DO LAR DA PROVI- DÊNCIA fundamentada em razões concretas, formulada, no minimo, 30 (trinta) dias antes do término do prazo previsto no caput desta Cláusula, desde que aceita pelo Município e enquanto persistir a necessidade de in- ternação. CLAUSULA OITAVA - DA INEXECUÇÃO A inexecução total ou parcial do presente Termo de Colaboração, pode: garantida a prévia defesa, ocasionar a aplicação das sanções previstas em lei. CLAUSULA NONA - DA RESCISÃO Este Termo de Colaboração poderá ser denunciado, por escrito, a qual- quer tempo, e rescindido de pleno direito, independentemente de interpe- lação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabeleci- das em Lei, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou con- dições, ou pela superveniência de norma legal ou de fato que o torne ma- terial ou formalmente inexecutável, sem quaisquer ônus advindos dessa medida, imputanido-se às partes as responsabilidades das obrigações de- correntes do prazo em que tenha vigorado e creditando sê-lhes os benefi- cios adquiridos no mesmo período. CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO Para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Termo de Colabora- ção, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, os par- tícipes elegem o foro da Comarca de Canarana/MT, com renúncia expres- sa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justos e de acordo, firmam o presente instrumento em 3 1 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo no- É meadas e indicadas, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, em juízo ou fora dele. ASSOCIAÇÃO BENEDITINA DA PROVIDEN IA, MANTENEDORA IA, MANTENEDORA DO LAR DA PROVIDÊNCIA | Célia Volpato Diretora Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal TESTEMUNHAS: 43 CPE Nº 2a CPENº diariomunicipal.org/mt/'amm « www.amm.org.br i E] 153 LEI MUNICIPAL Nº 1.792 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023 Lei Municipal nº 1.792 de 07 de novembro de 2023 (Projeto de Lei nº101/2023 de autoria do Executivo). Dispõe sobre alteração do art. 6º, da Lei Municipal nº 438, de 04 de de- zembro de 2000, que dispõe sobre a Política Municipal do Idoso & cria o Conselho Municipal do Idoso, e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câma- ra Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o artigo Bo, da Lei Municipal nº 438, de 04 de dezem- bro de 2000, quanto à composição do Conselho Municipal do Idoso, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 6º O Conselho Municipal do Idoso será composto por: |- Representantes das organizações governamentais: a) Um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; b)JUm representante da Secretaria Municipal de Saúde; c)um representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município; d) Um representante do Fundo Municipal de Previdência Social dos servidores de Canarana - MT - PREVICAN. : N- Representantes de Organizações Não-Governamentais: a) Um representante do Grupo de Idosos Conviver Esperança; b) Um representante da Sociedades de Damas; c) Um representante do Rotary Clube; d) Um representante do Lions Clube. (..) Art. 2º Esta Lei enira em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 07 de novembro de 2023. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal arcos tr came msemirmcnacam EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 054/2023 PROCESSO: 129/2023 PREGÃO PRESENCIAL: 032/2023 DATA: 01/11/2023 VIGÊNCIA: 01/11/2024 ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretarias Municipais de Canarana-MT. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze) meses após assinatura. OBJETO: Registro de preços para futura e eventual contratação de em- presa para a prestação de serviços de profilaxia predial para atender i as secretarias municipais da Prefeitura Municipal de Canarana - MT, conforme edital. SORRISO PRIME LTDA; VENCEDOR DOS ITENS;01 ao 06. VALOR TOTAL: R$ 7.203.500,00 (Sete milhães duzentos e três mil e qui- nhentos reais). LEI MUNICIPAL Nº 1.793 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023 Lei Municipal nº 1.793 de 07 de novembro de 2023 Assinado Digitalmente Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Mato Grosso LEI COMPLEMENTAR Nº 222 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023 (Projeto de Lei Complementar nº010/2023 de autoria do Executivo). Altera a escolaridade exigida para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate às Endemias, e dá outras providencias. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial com alicerce no artigo 46, inc. le IV, da Lei Orgânica do Município de Canarana - MT, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica alterada a escolaridade exigida para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, preyista na + Lei Complementar 123 de 2014, do Ensino Fundamental Completo para o Ensino Médio Completo. / Parágrafo único — A alteração de escolaridade, exigidas para tais cargos, não terá efeitos financeiros, uma vez que o Município já nacional para os respectivos cargos. f Art, 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal de Canarana — MT, em 22 de novembro de 2023. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 1,791 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023 (Projeto de Lei nº100/2023 de autoria do Executivo). Autoriza o Poder Executivo do Municipio de Canarana a firmar Termo de Colaboração com à ASSOCIAÇÃO BENEDITA DA PROVIDÊNCIA, MANTENEDORA DO LAR DA PROVIDÊNCIA. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Ari. fo Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar Termo de Colaboração com a “ASSOCIAÇÃO BENEDITA DA PROVIDÊNCIA, MANTENEDORA DO LAR DA PROVIDÊNCIA”, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o no 02.765.097.0012/01, com sede na rua Apolinário Pereira Burjack, Setor Ceará, Aragarças- GO, na forma estabelecida no Termo de Termo de Colaboração (Anexo 1). $ 1o A cooperação financeira deste Termo de Colaboração, corresponderá ao repasse do valor mensal de R$ 1.800,00 (Um mil e oitocentos reais) par idoso, com o objetivo de custear o atendimento de pessoas idosas, residentes no município de Canarana - MT, em regime de internato no LAR mantido pela associação. 8 20 O Valor mensal, a partir de 2024, poderá ser corrigido pela variação da inflação, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA, por meio de termo aditivo, Art 2º - O Termo de Colaboração será celebrado por tempo determinado de até um ano, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, enquanto persistir a necessidade de internação. Art. 30 Compete a ASSOCIAÇÃO BENEDITA DA PROVIDÊNCIA, MANTENEDORA DO LAR DA PROVIDÊNCIA: ! - Aplicar os valores para o fim específico que destina a presente Lei, sob pena de restituílo ao Município, devidamente atualizado monetariamente, desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável. tl - Prestar contas dos recursos financeiros provenientes desta Lei. Hit - Restituir ao Município o valor repassado, atualizado monetariamente, desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Municipal, nos seguintes casos: a) quando não for executado o objeto da avença: b) quando não for apresentada no prazo ou justificada a não apresentação, da prestação de contas; c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no Art. to. iV - Manter arquivada a documentação comprobatória das despesas realizadas, devidamente identificadas com o número desta Lei autorizativa, ficando à disposição dos órgãos de controle intemo e extemo, peio prazo de 05 (cinco) anos. V- Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações tributárias e acessórias, junto aos órgãos competentes. Art. 49 Compete à Prefeitura Municipal de Canarana - MT: | - Analisar a prestação de contas, que após aprovação, deverá ser mantida nos arquivos da entidade, ficando à disposição do controle interno do Município e externo do Tribunal de Contas do Estado. Il - Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos, verificando se os mesmos estão sendo aplicados na forma e objetivos estabelecidos nesta lei. 11 - Encaminhar, após análise, a prestação de contas final ao Tribunal de Contas do Estado. Art. 50 O Termo de Colaboração deve, ainda, observar as normas do Decreto Municipal 3431, de 2023, que regulamentou a Lei 13019, de 2014. Art 6o As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, orçamento vigente, suplementadas se necessário. Diário Oficial de Contas Tribunatde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Mato Grosso Art 7o Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT,07 de novembro de 2023, Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal PORTARIA DECRETO Nº. De 27 de outubro de 2023. Decreta ponto facultativo nas repartições públicas municipat e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; DECRETA: Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo nas repartições da Administração Pública Municipal do Poder Executivo, sem prejuízo dos serviços considerados essenciais: |- 03 de novembro (sexta-feira) - ponto facultativo, em virtude do feriado do dia 02 de novembro (quinta-feira). Art. 2º, Os ocupantes de cargos comissionados deverão permanecer à disposição em caso de eventual necessidade de serviço. Art, 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 27 de outubro de 2023, Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ISO DE D; lICA Nº A Prefeitura Municipal de Canarana torna público que intenciona em realizar a locação de 01 (um) stand especial medindo 100,00 m?, incluindo mobiliário, montagem, manutenção e desmontagem para a utilização do Município durante a Dinetec 2024 no período de 10 à 12 de Janeiro de 2024, conforme termo de referência, mediante dispensa de licitação com fulcro no art. 75, inciso Il da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021 corrigida pelo Decreto Federal 11.317/2022 e regulamentada pelo Decreto Municipal nº 3377/2023. A sessão pública será realizada, via internet, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidores integrantes do quadro da Secretaria Municipal de Administração e Serviços Gerais, denominados (as) Agente de Contratação e equipe de apoio, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo, constante da página LICITANET - licitações on-line — * wywwlicitanet.com.br. O instrumento convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis, para conhecimento e retirada, no endereço eletrônico: wwwlicitanet.com.br e na pncp.gov.br (https://pncp.gov.br/app/editais?q=&&status=recebendo. proposta&pagina=1 >. DA SESSÃO PUBLICA: & Recebimento das propostas: A partir da publicação; & Encerramento do recebimento das propostas e inicio da disputa de preços: 04/12/2023 às 08:00 horas (Brasília); é Fim da sessão de disputa de preços: 04/12/2023 às 14:00 horas (Brasília). & Endereço eletrônico da disputa: www.licitanet.com.br Canarana — MT, 29 de novembro de 2023. KARINA DOS SANTOS Agente de Contratação ERRATA - AVISO DE PRE( PRESENCIAL Nº 3 O Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de Canarana - MT, em correção à publicação do AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2023, publicado no Diário Oficial dos Municípios (AMM), Diário Oficial de Contas do TCE/MT e Jornal Estadão Mato Grosso, COMUNICA a todos que: AONDE SE LÉ: no dia 01/12/2023 às 13h30min (Horário Brasilia) na sala de licitações. LEIA-SE: no dia 11/12/2023 às 13h30min (Horário Brasilia) na sala de licitações. Canarana-MT, 29 de novembro de 2023. DAVID ANDERSON MARIANO DA SILVA