| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1793 / 2023 |
| Date | 2023-12-07 |
| Ementa | - Projeto de Lei: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar as verbas da Assistência Financeira Complementar, advindas da União, destinadas ao cumprimento do piso salarial nacional, instituído pela Lei nº 14.434/2022, e dá outras providências. ” |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei Municipal nº 1.793 de 07 de novembro de 2023 (Projeto de Lei nº102/2023 de autoria do Executivo). o n? Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar EM as verbas da Assistência Financeira » Complementar, advindas da União, destinadas ao cumprimento do piso salarial nacional, instituído pela Lei nº 14.434/2022, e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, em especial em conformidade com as Emendas Constitucionais nº 124 e 127, ambas de 2022, e Lei Federal nº 14.434 de 2022, Faço Saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar os valores da Assistência Financeira Complementar advindos da União, destinados ao cumprimento do piso salarial nacional, instituído pela Lei nº 14.434/2022. Art. 2º O valor a ser repassado para cada Profissional de Saúde será aquele devidamente repassado pela União e discriminado no Portal do InvestSus, resultante dos cálculos realizados mediante os critérios estabelecidos na Portaria GM/MS nº 1.135 de 16 de agosto de 2023, e outras alterações dela decorrente. Art. 3º As despesas para a execução desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias com recursos advindos da União. Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 07 de novembro de 2023, Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso — 8 de Novembro do 2025 + Jornal Ofci Eletônico dus Munibiaios do Estado de at contado da data de seu recebimento, prorrogável, no máximo, por igual período, desde que devidamente justificado $20 A ASSOCIAÇÃO BENEDITINA DA PROVIDÊNCIA, MANTENEDORA DO LAR DA PROVIDÊNCIA está obrigada a prestar contas da boa e regu- lar aplicação dos recursos recebidos no prazo de até 80 (sessenta) dias a partir do término de vigência de cada termo celebrado. CLÁUSULA SEXTA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO — Fica expressa a prerrogativa do Municipio de conservar a autoridade nor- mativa e exercer o controle e a fiscalização sobre a execução do objeto deste termo, bem como, assumir ou transferir a responsabilidade pela exe- cução do mesmo, nos casos de paralisação ou de fato relevante que ve- nha a ocorrer, de modo a evitar a descontinuidade dos serviços. CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA O presente Termo de Colaboração terá vigência de um ano, a partir de sua celebração. * Parágrafo único. O prazo de vigência deste Termo de Colaboração poderá ser prorrogado, mediante termo aditivo, por solicitação da ASSOCIAÇÃO BENEDITINA DA PROVIDÊNCIA, MANTENEDORA DO LAR DA PROVI- DÊNCIA fundamentada em razões concretas, formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do término do prazo previsto no caput desta Cláusula, desde que aceita pelo Município e enquanto persistir a necessidade de in- ternação. CLAUSULA OITAVA - DA INEXECUÇÃO À inexecução total ou parcial do presente Termo de Colaboração, poderá, garantida a prévia defesa, ocasionar a aplicação das sanções previstas em lei. CLAUSULA NONA - DA RESCISÃO Este Termo de Colaboração poderá ser denunciado, por escrito, a qual- quer tempo, e rescindido de pleno direito, independentemente de interpe- lação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabeleci- das em Lei, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou con- dições, ou pela superveniência de norma legal ou de fato que o torne ma- terial ou formalmente inexecutável, sem quaisquer ônus advindos dessa : medida, imputando-se às partes as responsabilidades das obrigações de- correntes do prazo em que tenha vigorado e creditando sê-lhes os benefi- cios adquiridos no mesmo período. CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO + Para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Termo de Colabora- ção, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, os par- tícipes elegem o foro da Comarca de Canarana/MT, com renúncia expres- sa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justos e de acordo, firmam o presente instrumento em 3 (três) vias de iguai teor e forma, na presença das testemunhas abaixo no- meadas e indicadas, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, em juizo ou fora dele. ASSOCIAÇÃO BENEDITINA DA PROVIDEN IA, MANTENEDORA IA, MANTENEDORA DO LAR DA PROVIDENCIA N Célia Volpato Diretora Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal TESTEMUNHAS: 4 CPF Nº 2a CPE Nº LEI MUNICIPAL Nº 1.792 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023 Lei Municipal nº 1.792 de 07 de novembro de 2023 (Projeto de Lei nº101/2023 de autoria do Executivo). Dispõe sobre alteração do art. 6º, da Lei Municipal nº 438, de 04 de de- zembro de 2000, que dispõe sobre a Política Municipal do fdoso e cria o Conselho Municipal do Idoso, e dá ouiras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câma- ra Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art, 1º Fica alterado o artigo 60, da Lei Municipal nº 438, de 04 de dezem- bro de 2000, quanto à composição do Conselho Municipal do Idoso, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 6º O Conselho Municipal do Idoso será composto por: |- Representantes das organizações governamentais: a) Um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; b)Um representante da Secretaria Municipal de Saúde; S)Um representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município; d) Um representante do Fundo Municipal de Previdência Social dos servidores de Canarana - MT - PREVICAN. H — Representantes de Organizações Não-Governamentais: a) Um representante do Grupo de Idosos Conviver Esperança; b) Um representante da Sociedades de Damas; c) Um representante do Rotary Clube; d) Um representante do Lions Clube. €..) Art, 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, as disposições em contrário. revogando-se Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 07 de novembro de 2023. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal ara rs me rea EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 054/2023 PROCESSO: 129/2023 PREGÃO PRESENCIAL: 032/2023 DATA: 01/11/2023 VIGÊNCIA: 01/11/2024 ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretarias Municipais de Canarana-MT. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze) meses após assinatura. OBJETO: Registro de preços para futura e eventual contratação de em- presa para a prestação de serviços de profilaxia predial para atender as secretarias municipais da Prefeitura Municipal de Canarana - MT, i conforme edital. Í SORRISO PRIME LTDA; ' VENCEDOR DOS ITENS;01 ao 08. (VALOR TOTAL: R$ 7.203.500,00 (Sete milhões duzentos e três mil e qui- henios reais). LEI MUNICIPAL Nº 1.793 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023 i Lei Municipal nº 1.793 de 07 de novembro de 2023 e ea rei me rr rr rem À diariomunicipal.org/mttamm * www.amm.org.br 153 Assinado Digitalmente Es de Novembro de:2023« doinal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mao Grosso: (Projeto de Lei nº102/2023 de autoria do Executivo). Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar as verbas da Assistência Financeira Complementar, advindas da União, destinadas ao cumprimento do piso salarial nacional, instituído pela Lei nº 14.434/2022, e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, em especial em conformi- dade com as Emendas Constitucionais nº 124 & 127, ambas de 2022, e Lei Federal nº 14.434 de 2022, Faço Saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a se- guinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar os valores da Assistência Financeira Complementar advindos da União, destinados ao cumprimento do piso salarial nacianal, instituído pela Lei nº 14.434/ 2022. Art. 2º O valor a ser repassado para cada Profissional de Saúde será aquele devidamente repassado pela União e discriminado no Portal do In- vestSus, resultante dos cálculos realizados mediante os critérios estabe- lecidos na Portaria GM/MS nº 1.135 de 16 de agosto de 2023, e outras , allerações dela decorrente. Art. 3º As despesas para a execução desta Lei serão suportadas por do- tações orçamentárias com recursos advindos da União. Art, 40 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 07 de novembro de 2023. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal E PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA o RECURSOS HUMANOS PORTARIA-DRH Nº 438 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023. SÚMULA: Dispõe sobre concessão Licenga para Tratamento de Saúde dos Servidores Municipais e dá outras providências. MARIA DAS DORES DA COSTA, Secretaria Municipat de Educação do Município de Cartinda, Estado de Mato Grasso, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Art. 118 da Lei Municipal nº 892/2015. RESOLVE: Art, 1º - Com base no atestado apresentado pelo servidor ALDINEI MA- CHADO DA SILVA matricula nº 4749, no dia D1 de novembro de 2023, | | | | | i i H i , cargo de Guarda Vigilância Ill, lotado na Secretaria Municipal de Educa- : ção, concede licença para tratamento da própria saúde do dia 20 de Outu- bro de 2023. Art. 2º - Publica-se, Registre-se, Cientifique-se e Cumpra-se, MARIA DAS DORES DA COSTA Secretaria Municipal de Educação Decreto nº 052/2023 aereas err re rm RECURSOS HUMANOS PORTARIA-DRH Nº 444 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023, SÚMULA: Dispõe sobre SUSPENSÃO DE FÉRIAS dos Servidores Pl. blicos Municipais e dá outras providências; FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO, Prefeito Municipal de Carlinda, Es- tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o parágrafo 2 do artigo 78 da Lei Municipal nº892/2015; diariomunicipal.orgimt/amm + www.amm.org.br 154 CONSIDERANDO, Portaria/DRH nº 423/2023. RESOLVE: Art. 1º - Suspender na data 08 de Novembro de 2023 o gozo de férias do servidor JOSÉ ALVES DA SILVA, ocupante do cargo de Motorista CNH D/E matricula 4434, por motivo de necessidade do serviço, sem prejuízo | à servidora, que terá o direito de gozar o período suspenso, assim que se normalizarem os serviços, retornando ao gozo normal das férias em 09 de novembro de 2023 ao dia 06 de dezembro de 2023. Art. 2º - Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Art. 3º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO Prefeito Municipal de Cartinda LICITAÇÃO . EXTRATO DE PUBLICAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA ESTADO DE MATO GROSSO OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº 049/2021 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA - MT CONTRATADO: BR PAVING CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI sob CNPJ 15.264.721/0001-86 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM TSD E CAPA SELANTE, SINALIZAÇÃO VIÁRIA E DRENAGEM PLÚVIAL EM VIAS NO MUNICI- | PIO DE CARLINDA/MT. | PRAZO DE EXECUÇÃO: até 16 de Novembro de 2023. | PRAZO DE VIGÊNCIA: até 15 de Janeiro de 2024, Ficam ratificadas e mantidas em Plena vigência as demais cláusulas e con- dições do Contrato, eee meme me rm GABINETE PORTARIA Nº. 213/2023. SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO, Prefeito Municipal de Carlinda, Es- tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: Artigo 1º - Designar o Sr. MATEUS PEREIRA DE OLIVEIRA, Engenheiro Civil, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, para exercer a função de Engenheiro Responsável pelas seguintes Obras no Municipio de Carlinda/MT a partir do dia 11 de outubro de 2023: EXECUÇÃO DIRETA 003.2023 - OBRA DE EXECUÇÃO DE CALÇADA NO CENTRO CULTURAL ESPORTIVO JOSÉ LUIZ DAVID PEREZ NO MUNICÍPIO DE CARLINDA/MT. Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e/ou afixação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT Em, 07 de novembro de 2023. FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO Prefeita Municipal eee eae RECURSOS HUMANOS PORTARIA-DRH Nº 444 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023. Assinado Digitalmente a Diário Oficial de Contas Tribunatde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Mato Grosso Prefeito Municipal PORTARIA Nº753/2028 De 24 de outubro de 2023. Conceder Férias a Servidora Pública Ana Lúcia Soares Sousa Chagas e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 69 e $ 1º do artigo 73 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Canarana. RESOLVE: Art 1º - Conceder a Servidora Ana Lúcia Soares Sousa Chagas, ocupante do cargo de Agente de Combate as Endemias, férias regulares por um período de 30 dias a serem gozadas no período de 06 de novembro de 2023 a 05 de dezembro de 2023. Art. 2º - As férias de que trata o art. 1º será acrescido de 1/3 a mais da remuneração. Art 3º - O período de aquisição de férias compreende a 05/06/2021 a 04/06/2022. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 24 de outubro de 2023. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal LELMUNICIPAL Nº 1.703 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023 (Projeto de Lei nº102/2023 de autoria do Executivo). Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar as verbas da Assistência Financeira Complementar, advindas da União, destinadas ao cumprimento do piso salarial nacional, instituído pela Lei nº 14.434/2022, e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mata Grosso, no uso das atribuições legais, em especial em conformidade com as Emendas Constitucionais nº 124 e 127, ambas de 2022, e Lei Federal nº 14.434 de 2022, Faço Saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art, 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar os valores da Assistência Financeira Complementar advindos da União, destinados ao cumprimento do piso salarial nacional, instituído pela Lei nº 14.434/2022, Art. 2º O valor a ser repassado para cada Profissional de Saúde será aquele devidamente repassado pela União e discriminado no Portal do InvestSus, resultante dos cálculos realizados mediante os critérios estabelecidos na Portaria GM/MS nº 1.135 de 16 de agosto de 2023, e outras alterações dela decorrente. Art. 3º As despesas para à execução desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias com recursos acvindos da União. Art 40- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 07 de novembro de 2023. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO O prefeito Municipal de Canarana, Sr. Fabio Marcos Pereira de Faria, no uso de suas atribuições e com base no Art. 49 “caput” da Lei 8.666/93, sumula 473 do STF, resolve REVOGAR o PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2023, 0 qual tem como objeto o Registro de preços para futura e eventual contratação do serviço de licenciamento de sistemas de gestão pública e serviços correlatos, a fim de atender as necessidades de CONSIDERANDO que o ato administrativo revogatório é resultante do poder discricionário, prerrogativa que a Administração detém para rever suas atividades em busca dos melhores meios para o alcance do fim maior, o interesse público. CONSIDERANDO que o edital de licitação prevê em seu item 21.5 que os licitantes não terão direito a nenhum tipo de indenização em decorrência de adiamento, prorrogação, suspensão, revogação ou anulação do procedimento licitatório CONSIDERANDO a relevância das justificativas apontadas, notadamente no que diz respeito da necessidade de alterações, REVOGA-SE, pois, o Pregão Presencial nº 013/2023, Retomem-se os autos ao setor de Licitação para fins de publicação do presente Ato. Após, arquivem-se, Canarana-MT, 08 de dezembro de 2023,