| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1794 / 2023 |
| Date | 2023-12-05 |
| Ementa | - Projeto de Lei: ” Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de arrecadação (Convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências.” |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei Municipal nº 1.794 de 05 de dezembro de 2023 (Projeto de Lei nº104/2023 de autoria do Executivo). SOS o “2” “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura ey : de Crédito Adicional Suplementar por EC Excesso de arrecadação (Convênio), com h base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”. Qu pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Convênio) no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais) para dar cobertura às dotações constantes na Lei Municipal 1.690/22 de 21 de dezembro de 2022, conforme abaixo discriminado. 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE ESPORTES E LAZER 10.02 - DEPARTAMENTOS DE ESPORTES E LAZER Proj:/Ativ: 2.081 — Manutenção e Realização de Eventos Depto Esportes e Lazer FONTE DE RECURSO: 701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados 10.02.27.812.0029.2.081/3.3.90.00.00 — Aplicações Diretas 50.000,00 TOTAL SUPLEMENTADO 50.000,00 TOTAL GERAL SUPLEMENTADO 50.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Excesso de Arrecadação (Convênio) firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a Secretaria Estadual de Cultura, Esportes e Lazer -— SECEL. CONVÊNIO Nº1167/2023 R$ 50.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 05 de dezembro de 2023. Fábio Mar Prefeitó Municipal Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso “ Art. 8º O quórum mínimo, para deliberação no COMDEMA, será de meta- “ de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reai bert tação | eira (Quatrocentos mil reais) para dar cobertura a dotação | | q; y micipal nº 1.794 de 05 de dezembro de 2023 6 de Dezembro de 2023 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII | Nº 4.374 c) Representante da Secretaria Municipal de Agricultura Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente; d) Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Socioe- conômico e Turístico. e) Representante da Secretaria Municipal de Saúde; f) Representante da Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer. | - Da Sociedade Civil Organizada: | a) Representante do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia — | CREA-MT; b) Representante da Associação Comercial e Empresarial; c) Representante do ISA; d) Representante do IPAM; e) Representante do Sindicato Rural de Canarana; f) Representante do IPEAX. 9) Representante da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB; h) Representante da Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e | Extensão Rural — EMPAER; i) Representante da Associação de Desenvolvimento de Canarana — ADE- CAN. (..) Art. 2º Fica alterado o £o 20, do artigo 60, da Lei Municipal nº 844, de 03 | de junho de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 6º(...) 8 2º - As funções de membro do conselho serão exercidas pelo prazo de três (03) anos, permitida a recondução uma (01) vez, por igual período. Art. 3º Fica alterado o artigo 80, da Lei Municipal nº 844, de 03 de junho de 2008, quanto ao quórum para deliberação, que passa a vigorar com a seguinte redação: de mais um de seus membros. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal 1.054 de 2013. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 05 de dezembro de 2023. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal eras meras emrmmememmmrmmmm LEI MUNICIPAL Nº 1.796 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023 Lei Municipal nº 1.796 de 05 de dezembro de 2023 (Projeto de Lei nº105/2023 de autoria do Executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Su- plementar por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Ar- tigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição | Federal e dá Outras Providências”. | | Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado | de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câma- ra Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Convenio) no valor | | conforme na Lei Municipal 1.690/22 de 21 de dezembro de 2022: | se SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIEN- | | 08.01 — GABINETE DA SECRETARIA DE AGRICULTURA J | diariomunicipal.org/mt/'amm * www.amm.org.br | 05 de dezembro de 2023. ' Fábio Marcos Pereira de Faria 192 Proj:/Ativ: 2.068 — Manutenção das Ações da Agricultura Familiar- Assentamentos e Aldeias e. . FONTE DE RECURSO: 701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados 08.01.20.606.021.2.068 E 3.3.90.00.00 — Aplicações Diretas R$ 400.000,00 TOTAL SUPLEMENTADO [400.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a Secretaria de Estado de Agri- cultura Familiar - SEAF-MT. PROPOSTA DE CONVÊNIO 1481/23 R$ 400.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 05 de dezembro de 2023. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal rr LEI MUNICIPAL Nº 1.795 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023 Lei Municipal nº 1.795 de 05 de dezembro de 2023 (Projeto de Lei nº103/2023 de autoria do Executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências” Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Convenio) no valor de R$ 166.930,00 (Cento e sessenta e seis mil, novecentos e trinta reais) para dar cobertura a dotação a ser inserida na Lei Municipal 1.690/22 de 21 de dezembro de 2022: dm SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIEN- 08.01 — GABINETE DA SECRETARIA DE AGRICULTURA Proj:/Ativ: 1.050 — Aquisição de Veículo e Obras de Infra-Estrutura FONTE DE RECURSO: 701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados (08.01.20.606.021.1.050 |4.4.90.00.00 — Aplicações Diretas 166.930,00 [TOTAL SUPLEMENTADO 166.930,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado no ar- tigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a Secretaria de Estado de Agricultura Familiar - SEAF-MT. PROPOSTA DE CONVÊNIO 1657/2023 R$ 166.930,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revog: as disposições em contrário. Gabinete do Profoito Municipal de Canarana, Estado de Mato Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 1.794 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023 (Projeto de Lei nº104/2023 de autoria do Executivo). * “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Su- | plementar por Excesso de arrecadação (Convênio), com base nos Ar- Assinado Digitalmente & de Dezembro de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 4.374 tigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câma- ra Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Convênio) no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais) para dar cobertura às dotações constantes na Lei Municipal 1.690/22 de 21 de dezembro de 2022, confor- me abaixo discriminado. 08 = SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE ESPORTES E LAZER 10.02 — DEPARTAMENTOS DE ESPORTES E LAZER Proj:/Aliv: 2.081 — Manutenção e Realização de Eventos Depto Esportes Lazer . FONTE DE RECURSO: 701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados — [10.02.27.812,0029.2.081 [3.3.90.00.00 — Aplicações Diretas o TOTAL SUPLEMENTADO 50.000,00 TOTAL GERAL SUPLEMENTADO 50.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Excesso de Arre- cadação (Convênio) firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a Secretaria Estadual de Cultura, Esportes e Lazer — SECEL. CONVÊNIO Nº1167/2023 R$ 50.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 05 de dezembro de 2023. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal rr raras AVISO DE CANCELAMENTO/DESFAZIMENTO DE LICITAÇÃO O prefeito Municipal de Canarana, Sr. Fabio Marcos Pereira de Faria, no uso de suas atribuições e com base no art. 49 “caput” da Lei 8.666/93, su- mula 473 do STF, sumula 473 do STF, resolve CANCELAR/DESFAZER o PREGÃO PRESENCIAL Nº 041/2023, o qual tem como objeto o Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada nos serviços de manutenção predial, preventiva e corretiva, com for- necimento de equipamentos, materiais e mão de obra para atender as necessidades das Secretarias Municipais, por razões de interesse publi- co devidamente justificados e anexados ao processo licitatório e pela se- guinte motivação: CONSIDERANDO que o ato administrativo de cancelamento/desfazi- mento é resultante do poder discricionário, prerrogativa que a Administra- ção detém para rever suas atividades em busca dos melhores meios para o alcance do fim maior, o interesse público. CONSIDERANDO a relevância das justificativas apontadas, notadamente no que diz respeito da necessidade de alterações, ANULA-SE/CANCELA- SE, pois, o PROCESSO LICITATÓRIO Nº 152/2023. Retornem-se os autos ao setor de Licitação para fins de publicação do pre- sente Ato. Após, arquivem-se. Canarana-MT, 05 de dezembro de 2023. FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA Prefeito Municipal remar JUSTIFICATIVA DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO A Secretaria Municipal de Administração e Serviços Gerais, por intermédio da Secretária Municipal — Sra. Andréia Cecatto, neste ato vem apresentar diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br 193 suas considerações para a revogação do Processo Licitatório em epígrafe, pelos motivos e fundamentos a seguir expostos: |- DO OBJETO: Trata-se de justificativa de REVOGAÇÃO do processo licitatório nº 046/ | 2023 na modalidade Pregão Presencial nº 013/2023 que teve como objeto o Registro de preços para futura e eventual contratação do serviço de li- cenciamento de sistemas de gestão pública e serviços correlatos, a fim de atender as necessidades de tecnologia, gestão e processamento de infor- mações do município, Câmara Municipal e PREVICAN, bem como para implementação do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (SIAFIC) e, Depois de todos os tramites legais e intemos, e após a autozação da au- toridade competente, foi autorizada a abertura do processo licitatório e o edital foi devidamente publicado no dia 24 de março de 2023 conforme do- cumentos acostados aos autos, com realização prevista para O dia 06 de abril de 2023 às 13:30 hrs. Il- DA SÍNTESE DOS FATOS: Preliminarmente, cabe destacar que o Processo Licitatório em questão te- ve todos seus atos devidamente publicados, ocorreu em perfeita sintonia com os ditames legais. Ainda, a licitação obedeceu aos ditames legais, sendo observadas as exigências contidas nas Leis Federais nºs 10.520/ 2022 e 8.666/93, no tocante à modalidade e ao procedimento. No dia 06/04/2023 conforme documentos anexos aos autos, apesar de ou- tras empresas terem apresentados seus preços estimados, apenas a em- presa a empresa STAF SISTEMAS LTDA se fez presente e mesmo com a solicitação do pregoeiro para que ofertasse melhores preços, O represen- tante presente manteve apenas 01 (um) lance para cada lote licitado; IIl- DAS RAZÕES DE REVOGAÇÃO: De acordo com o termo de referencia — anexo I do edital, o lote 01 (Prefei- tura Municipal de Canarana) estava estimado no valor de R$ 876.231,48 (oitocentos e setenta e seis mil, duzentos e trinta e um reais e quarenta e oito centavos), o lote 02 (PREVICAN) estimado em R$ 78.838,06 (seten- ta e oito mil, oitocentos e trinta e oito reais e seis centavos) e o lote 03 (CAMARA MUNICIPAL) estimado em R$ 164.699,13 (cento e sessenta e quatro mil, seiscentos e noventa e nove reais e treze centavos), ambos os lotes incluindo os serviços mensais acrescidos das implantações e a em- presa diante de ser a única participante praticamente não ofertou descon- to, ou seja, o valor global dos lotes ficou registrado em R$ 1.119.718,67 (um milhão, cento e dezenove mil, setecentos e dezoito reais e sessenta e sete centavos) e a empresa ofertou para os 03 (três) lotes o total de R$ 1.080.820,31 (um milhão, oitenta mil, oitocentos e vinte reais e trinta e um centavos), ou seja, desconto de apenas R$ 38.898,36 (trinta e oito mil, oi- tocentos e noventa e oito reais e trinta e seis centavos) o que representa um desconto de apenas 3,473940468%, fato que, caso houvesse concor- rência automaticamente os valores seriam reduzidos; Atualmente, vigora numerosas leis e decretos que fazem menção à efici- ência como escopo na condução da coisa pública. Dentro deste contexto, inserem-se as Licitações Públicas nas quais se ânsia, sobretudo, a conse- cução da proposta mais vantajosa e a consideração do Princípio Constitu- cional da Isonomia. A licitação pública "deve ser, além de garantidora da isonomia, instrumento para que a Administração selecione o melhor contratante, que lhe apre- sente proposta realmente vantajosa, quer quanto ao preco (economicida- de), quer quanto à qualidade.[1] A Lei nº 8.666/93 traz vários artigos que abordam a economicidade ou a proposta mais vantajosa. O artigo 3º salienta que a “licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecio- nar a proposta mais vantajosa para a Administração”. Ademais, há o inciso III do artigo 12, inciso IV do artigo 15 e os 85 1º e 7º do artigo 23 da mes- ma Lei que corroboram com a ideia. Assinado Digitalmente Diário Oficial de Contas Fo Tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Mato Grosso Divulgação sexta-feira, 15 de dezembro de 2023 | . * Publicação segunda-feira, 18 de dezembro de 2023 Art. 9º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal 9ô dezembro de 2000. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana - MT, em 12 de dezembro de 2023. Fábio Marcos Pereira de Faria % de 4 de Prefeito Municipal LEIM: PAL Nº 1. IR! (Projeto de Lei nº104/2023 de autoria do Executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de arrecadação (Convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Convênio) no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais) para dar cobertura às dotações constantes na Lei Municipal 1.690/22 de 21 de dezembro de 2022, conforme abaixo discriminado. Art, 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Excesso de Arrecadação (Convênio) firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a Secretaria Estadual de Cultura, Esportes e Lazer — SECEL. CONVÊNIO Nº1167/2023 R$ 50.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 05 de dezembro de 2023. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal (Projeto de Lei nº103/2023 de autoria do Executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências” Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Convenio) no valor de R$ 166.930,00 (Cento e sessenta e seis mil, novecentos e trinta reais) para dar cobertura a dotação a ser inserida na Lei Municipal 1.690/22 de 21 de dezembro de 2022: Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a Secretaria de Estado de Agricultura Familiar - SEAF-MT. PROPOSTA DE CONVÊNIO1657/2023 R$ 166.930,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 05 de dezembro de 2023. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 1.797 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023 (Projeto de Lei nº106/2023 de autoria do Executivo). Dispõe sobre alterações de dispositivos da Lei Municipal nº 844, de 03 de junho de 2008, que trata do Conselho Municipal de Detesa do Meio Ambiente, e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o artigo 30, da Lei Municipal nº 844, de 03 de junho de 2008, quanto à composição do Conselho, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art 3º O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente será composto por, no mínimo 11 e, no máximo, 15 membros, que serão escolhidos dentre os seguintes: | - Do Poder Público: