| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1795 / 2023 |
| Date | 2023-12-05 |
| Ementa | - Projeto de Lei: ““Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei Municipal nº 1.795 de 05 de dezembro de 2023 «!Projeto de Lei nº103/2023 de autoria do Executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências” Fábio Mardós Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Convenio) no valor de R$ 166.930,00 (Cento e sessenta e seis mil, novecentos e trinta reais) para dar cobertura a dotação a ser inserida na Lei Municipal 1.690/22 de 21 de dezembro de 2022 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 08.01 - GABINETE DA SECRETARIA DE AGRICULTURA Proj:/Ativ: 1.050 - Aquisição de Veículo e Obras de Infra-Estrutura FONTE DE RECURSO: 701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados 4.4.90.00.00 = Aplicações 08.01.20.606.021.1.050 |Diretas 16% «Sh, 60 TOTAL SUPLEMENTADO 166.930,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a Secretaria de Estado de Agricultura Familiar - SEAF-MT. PROPOSTA DE CONVÊNIO1657/2023 R$ 166.930,00 art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 05 de dezembro de 2023. Fábio Marcos ra de Faria Preftáãt nicipal Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso 6 de Dezembro de 2023 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII | Nº 4.374 c) Representante da Secretaria Municipal de Agricultura Desenvolvimento | Econômico e Meio Ambiente; d) Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Socioe- conômico e Turístico. e) Representante da Secretaria Municipal de Saúde; f) Representante da Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer. Il - Da Sociedade Civil Organizada: a) Representante do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia — CREA-MT; b) Representante da Associação Comercial e Empresarial; c) Representante do ISA; d) Representante do IPAM; e) Representante do Sindicato Rural de Canarana; f) Representante do IPEAX. 9) Representante da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB; , h) Representante da Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e | Extensão Rural - EMPAER; i) Representante da Associação de Desenvolvimento de Canarana — ADE- CAN. (11) Art. 2º Fica alterado o 8o 20, do artigo 60. da Lei Municipal nº 844, de 03 de junho de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 6º (...) $ 2º - As funções de membro do conselho serão exercidas pelo prazo de | três (03) anos, permitida a recondução uma (01) vez, por igual período. Art. 3º Fica alterado o artigo 80, da Lei Municipal nº 844, de 03 de junho | de 2008, quanto ao quórum para deliberação, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 8º O quórum mínimo, para deliberação no COMDEMA, será de meta- de mais um de seus membros. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se | as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal 1.054 de 2013. Gabinete do Preteito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em | 05 de dezembro de 2023. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal à re re LEI MUNICIPAL Nº 1.796 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023 Lei Municipal nº 1.796 de 05 de dezembro de 2023 (Projeto de Lei nº105/2023 de autoria do Executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Su- plementar por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Ar- tigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição | Federal e dá Outras Providências”. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câma: ra Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Convenio) no valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais) para dar cobertura a dotação conforme na Lei Municipal 1.690/22 de 21 de dezembro de 2022: Em SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIEN- 08.01 — GABINETE DA SECRETARIA DE AGRICULTURA diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 192 Proj;/Ativ: 2.068 — Manutenção das Ações da Agricultura Familiar- Assentamentos e Aldeias , FONTE DE RECURSO: 701 - Qutras Transferências de Convênios ou |Instrumentos Congêneres dos Estados 08.01.20.606.021.2.068 3.3.90.00.00 — Aplicações Diretas R$ 400.000,00 TOTAL SUPLEMENTADO [400.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a Secretaria de Estado de Agri- cultura Familiar - SEAF-MT. PROPOSTA DE CONVÊNIO 1481/23 R$ 400.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato; 05 de dezembro de 2023. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal cearenses rr LEI MUNICIPAL Nº 1.795 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023 | (Projeto de Lei nº103/2023 de autoria do Executivo). ' “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da | Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras :* Providências” 1 | | | Lei Municipal nº 1.795 de 05 de dezembro de 2023 | i | | | i | | Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de | Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara | Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: | | | ! Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito | Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Convenio) no valor de R$ 166.930,00 (Cento e sessenta e seis mil, novecentos e trinta reais) para dar cobertura a dotação a ser inserida na Lei Municipal 1.690/22 de 21 de | dezembro de 2022: | | | pos SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIEN- | 08.01 — GABINETE DA SECRETARIA DE AGRICULTURA Proj:/Ativ: 1.050 — Aquisição de Veículo e Obras de Infra-Estrutura | FONTE DE RECURSO: 701 - Outras Transferências de Convênios ou * |Instrumentos Congêneres dos Estados | 108.01.20.606.021.1.050 |4.4.90.00.00 — Aplicações Diretas. “166.930,00 | [TOTAL SUPLEMENTADO [166.930,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado no ar- tigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a Secretaria de Estado de Agricultura Familiar - SEAF-MT. PROPOSTA DE CONVÊNIO 1657/2023 R$ 166.930,00 | ! | | Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. |* Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 05 de dezembro de 2023. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal eee rr rrremrrserere eee LEI MUNICIPAL Nº 1.794 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023 Lei Municipal nº 1.794 de 05 de dezembro de 2023 (Projeto de Lei nº104/2023 de autoria do Executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Su- plementar por Excesso de arrecadação (Convênio), com base nos Ar- Assinado Digitalmente Ano 12 Nº 3230 É Diário Oficial de Contas Tribunatde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Mato Grosso Art. 9º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal no 437, de 4 de dezembro de 2000. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana - MT, em 12 de dezembro de 2023. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal MUNICIPAL Nº 1.7! DED) (BR (Projeto de Lei nº104/2023 de autoria do Executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de arrecadação (Convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Convênio) no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais) para dar cobertura às dotações constantes na Lei Municipal 1.690/22 de 21 de dezembro de 2022, conforme abaixo discriminado. Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Excesso de Arrecadação (Convênio) firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a Secretaria Estadual de Cultura, Esportes e Lazer — CONVÊNIO Nº1167/2023 R$ 50.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 05 de dezembro de 2023. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 1.795 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023 (Projeto de Lei nº103/2023 de autoria do Executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências” Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Convenio) no valor de R$ 166.930,00 (Cento e sessenta e seis mil, novecentos e trinta reais) para dar cobertura a dotação a ser inserida na Lei Municipal 1.690/22 de 21 de dezembro de 2022: Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a Secretaria de Estado de Agricultura Familiar - SEAF-MT. PROPOSTA DE CONVÊNIO1657/2023 R$ 166.930,00 Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 05 de dezembro de 2023. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 1.797 DE 05 DE Di DE. (Projeto de Lei nº106/2023 de autoria do Executivo). Dispõe sobre alterações de dispositivos da Lei Municipal nº 844, de 03 de junho de 2008, que trata do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o artigo 30, da Lei Municipal nº 844, de 03 de junho de 2008, quanto à composição do Conselho, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente será composto por, no mínimo 11 e, no máximo, 15 membros, que serão escolhidos dentre os seguintes: 1! - Do Poder Público: