| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1798 / 2023 |
| Date | 2023-12-05 |
| Ementa | - Projeto de Lei: Dispõe sobre a criação da Escola Municipal de Educação Infantil “Professora Denise Pertile”, e dá outras providencias. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei Municipal nº 1.798 de 05 de dezembro de 2023 (Projeto de Lei nº107/2023 de autoria do Executivo). Dispõe sobre a criação da Escola Municipal de Educação Infantil “Professora Denise Pertile”, e dá outras providencias. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial com alicerce no artigo 46, inc. III, da Lei Orgânica do Município de Canarana/MT, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: art. 1º Fica criada a Escola Municipal de Educação Infantil “professora Denise Pertile”, localizada na Rua Santo Ângelo, s/nº, no Bairro Nova Canarana, neste Município. Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente, suplementadas se necessário, em rubrica própria para a Educação Infantil. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 05 de dezembro de 2023. Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (86) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso 6 de Dezembro de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XVII | Nº 4.374 mento de despesa, por Decreto e Resolução, podendo alterar durante a execução orçamentária pelos mesmos atos que os instituírem. 83º- O Executivo poderá, por ato próprio, em relação à sua execução or- camentária, criar e modificar as destinações e fontes de recurso. Art. 10º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024, revo- gadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana - MT, em 05 de dezembro de 2023. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 1.799 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023 Lei Municipal nº 1.799 de 05 de dezembro de 2023 (Projeto de Lei nº108/2023 de autoria do Executivo). Dispõe sobre alterações de dispositivos da Lei Municipal nº 1.747, de 20 | de junho de 2023, e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câma- ra Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Ficam alterados os artigos 50, 80, e 19, da Lei Municipal nº 1.747, de 20 de junho de 2023, que trata da autorização para o Poder Executivo alienar os lotes do Loteamento Comercial e Industrial, que passam a vigo- rar com as seguintes redações: 8) Art. 5º O preço mínimo de cada lote, para fins de alienação, será fixado em avaliação feita pela Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis do Município, ou por terceiro contratado para esta finalidade, com emissão do respectivo Laudo Técnico de Avaliação de Imóvel. (...) Art. 8º Para habilitar-se ao processo de licitação, além da documentação exigida na legislação pertinente, a pessoa jurídica interessada deve apre- sentar uma Planilha Técnica Quantitativa e Qualitativa devidamente pre- enchida, juntamente com os seguintes documentos: | — anteprojeto ao empreendimento, de acordo com o Código de Obras, com o Código de Posturas do Município e com a legislação ambiental, ainda, comprovando o aproveitamento entre 20% (vinte por cento) a 40% (quarenta por cento) da área do imóvel, dependendo da atividade da em- | presa; (..) VI- cópias dos documentos pessoais e comprovante de residência dos só- cios; [68 Art. 19 Efetuada a rescisão do contrato de promessa de venda por motivo diferente dos previstos no art. 60, será aplicada penalidade de multa equi- valente a 20% (vinte por cento) do valor da alienação do imóvel. (19) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 05 de dezembro de 2023. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal * diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 200 Í LEI MUNICIPAL Nº 1.798 DE 05 DE DEZEMBRO DE Lei Municipal nº 1.798 de 05 de dezembro de 20, (Projeto de Lei nº107/2023 de autoria do Executivo). Dispõe sobre a criação da Escola Municipal de Educação Infantil “Profes- sora Denise Pertile”,e dá outras providencias. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial com ali- cerce no artigo 46, inc. Ill, da Lei Orgânica do Município de Canarana/MT, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica criada a Escola Municipal de Educação Infantil “Professora De- nise Pertile”, localizada na Rua Santo Ângelo, s/no, no Bairro Nova Cana- rana, neste Município. Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do or- gamento vigente, suplementadas se necessário, em rubrica própria para a Educação Infantil. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 05 de dezembro de 2023. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE PUBLICAÇÃO | AVISO DE LICITAÇÃO A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA, Estado de Mato Grosso, de acordo com as disposições da Lei Federal nº. 14.133/2021 e suas altera- ções; torna público que realizará a: DISPENSA ELETRÔNICA Nº 002/2023 OBJETO DA LICITAÇÃO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALI- ZADA PARA EXECUÇÃO DE PISO POLIDO EM CONCRETO ARMADO PARA QUADRA DA ESCOLA CECÍLIA MEIRELES. DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 11/12/2023 | HORÁRIO: 08H30MIN (HORÁRIO OFICIAL DE BRASÍLIA). | ENDEREÇO ELETRÔNICO:bllcompras.com As informações complementares para a retirada da pasta contendo o Edi- tal completo e seus anexos poderão ser obtidos no sítio www.carlinda.mt. gov.br/Publicacoes ou na Prefeitura, situada na Av. Tancredo de Almeida Neves S/Nº. Cx postal 45, Centro, CEP:78.587-000 CARLINDA MT, das 07:00 horas às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas, maiores informações pelo telefone (66) 3525-2000. Carlinda/MT, em 05 de Dezembro de 2023. FRANCIANE KETHLEN RIBEIRO NOGUEIRA AGENTE DE CONTRATAÇÃO - Suplente Publique-se LICITAÇÃO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO - CONTRATOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | CONTRATO Nº: 062/2023 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA — MT Assinado Digitalmente Tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Diário Oficial de Contas Mato Grosso Divulgação sexta-feira, 15 de dezembro de 2023 Publicação segunda-feira, 18 de dezembro de 2023 a) Representante da Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas; b) Representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município; c) Representante da Secretaria Municipal de Agricultura Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente; d) Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Socioeconômico e Turístico. e) Representante da Secretaria Municipal de Saúde; 1) Representante da Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer.ll - Da Sociedade Civil Organizada: a) Representante do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia — CREA-MT; b) Representante da Associação Comercial e Empresarial; c) Representante do ISA; d) Representante do IPAM; e) Representante do Sindicato Rural de Canarana; f) Representante do IPEAX. 9) Representante da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB; h) Representante da Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - EMPAER: i) Representante da Associação de Desenvolvimento de Canarana — ADECAN. (=) Art. 2º Fica alterado o 80 20, do artigo 60, da Lei Municipal nº 844, de 03 de junho de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art 6º(...) $ 2º - As funções de membro do conselho serão exercidas pelo prazo de três (03) anos, permitida a recondução uma (01) vez, por igual período. Art. 3º Fica alterado o artigo Bo, da Lei Municipal nº 844, de 03 de junho de 2008, quanto ao quórum para deliberação, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 8º O quórum mínimo, para deliberação no COMDEMA, será de metade mais um de seus membros. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei Munj 4 de 2013. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 05 de dezembro de 2023. á Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 1.798 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023 (Projeto de Lei nº107/2023 de autoria do Executivo). Dispõe sobre a criação da Escola Municipal de Educação Infantil “Professora Denise Pertile”, e dá outras providencias. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial com alicerce no artigo 46, inc. Ill, da Lei Orgânica do Município de Canarana/MT, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica criada a Escola Municipal de Educação Infantil “Professora Denise Pertile”, localizada na Rua Santo Ângelo, s/no, no Bairro Nova Canarana, neste Município. Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente, suplementadas se necessário, em rubrica própria para a Educação Infantil. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 05 de dezembro de 2023. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 1.799 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023 (Projeto de Lei nº108/2023 de autoria do Executivo). Dispõe sobre alterações de dispositivos da Lei Municipal nº 1.747, de 20 de junho de 2023, e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Ficam alterados os artigos 50, Bo, e 19, da Lei Municipal nº 1.747, de 20 de junho de 2023, que trata da autorização para o Poder Executivo alienar os lotes do Loteamento Comercial e Industrial, que passam a vigorar com as seguintes redações: (..)