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norma nº 229/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 229 / 2024
Date 2024-02-06
EmentaDispõe sobre alteração e atualização da Lei Complementar 201/2022, que Dispõe sobre a nova redação da Estrutura Administrativa e Organizacional da Câmara Municipal de Canarana-MT, e dá outras providências, e de seus anexos.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei Complementar nº 229 de 06 de fevereiro de 2024
(Projeto de Lei Complementar nº003/2024 de autoria do Legislativo).
Dispõe sobre alteração e atualização
da Lei Complementar 201/2022, que
“Dispõe sobre a nova redação da
Estrutura Administrativa e
Organizacional da Câmara Municipal de
Canarana-MT e dá outras providências”
e de seus anexos.
A Mesa da Câmara Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso,
no uso de suas atribuições legais na forma do Regimento Interno
em seu artigo 37, II, “a”, aprovou e O Prefeito Municipal
sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica alterado o inciso V, do S2º, Art. 8º, da Lei
Complementar 201/2022, passando a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 8º
Es]
s2
[as]
v- E-mails Institucionais
Art. 2º. Fica alterado no anexo III a nomenclatura da Função
gratificada “Gestor do Portal Modelo, E-Mails Institucionais e
Webmaster”, onde passa a denominar-se: “Gestor de E-mails
Institucionais”.
Art. 3º - Fica alterado no anexo IV:
a) a nomenclatura da Função gratificada “Gestor do Portal
Modelo, E-Mails Institucionais e Webmaster” onde passa a
denominar-se “Gestor de E-Mails Institucionais
b) a descrição “O Portal Modelo é o meio oficial de publicação
dos documentos institucionais da Câmara Municipal de
Canarana. Caberá ao gestor do portal modelo e e-mails
institucionais”, contará com a descrição “Caberá ao Gestor
de e-mail institucionais”
c) e exclui-se os itens “01, 02, 03, 06, 07, 08, 09, 10, 11 e
12”
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 — CEP 78640-000 - Canarana -— Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Art. 4º Esta lei entra em vigor da data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal de Canarana — MT, em 06 de fevereiro de 2024.
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana — Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
ANEXO III
QUADRO DE FUNÇÃO GRATIFICADA
FUNÇÕES GRATIFICADAS EXCLUSIVAS DE OCUPANTES DE SERVIDORES
EFETIVOS
228 - Fone Fax (66) 3478-1200 — CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
Rua Miraguaí,
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
ANEXO IV
ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
INSTITUCIONAIS E WEBMASTER
GESTOR DE E-MAILS INSTITUCIONAIS
e O Portal Medele-é-s meio-oficial-de-publicação-dos decumentos
institucionais da Câmara Municipal de Canarana, Caberá -ao gestor
deo-portal medelo-c-emaits ipstituecienais+
e Caberá ao Gestor de e-mail institucionais:
1) A-administração-e configuração-do Portal-Medeto;
2) inserção-de conteúdos repassados petes-—seteor da-Câmara;
3) publicação-des-ates administrativos
4) criação e administração dos e-mails institucionais:
a) inclusão, exclusão, alteração de senhas e configurações em
geral, mediante requerimentos dos parlamentares e servidores.
b) apagar do sistema o e-mail do vereador no término do seu
mandato, bem como, do servidor que não fizer mais parte do
quadro de funcionários da Câmara Municipal.
5) atender as solicitações quanto a qualquer irregularidade,
falha no sistema, ou uso indevido do e-mail.
E
6)—gezeneiar-a-ersiação-e-e-—d pvolvimente-de customizações para
links de acessos ligados -—ao-—pertal oficial —ne-—intuite “+
facilitar -e-acesse da-pepulação -e fazer 6 gerenciamente-dessa
DN nanusear—platafermas e ferramentas web,—ligadas-—diretamente
as— necessidades de customizações. —Premever o-—monitoramento-
8)-operar-—as- funções de DNS (Demais Name-—System)—de—pertal
9) Gereneiar-a-eriação-—s desenvolvimento de customizacó. para
links de acessos ligados -—as-—pertal oficial -—a ipi ==
facilitar o -acesso-da- população -e fazer o-gerenciamento dessas
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 -— CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNP) 15.023.922/0001-91
10) ganusear—ptatafe=mas- ferramentas web,— ligadas diretamente
as necessidades de customizações: Promover -—s moniterament e
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato o)
8 de Fevereiro de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX | Nº 4.418
CLÁUSULA SEGUNDA - A presente doação tem como finalidade: atender
a população indigena, no transporte de usuários para hospitais da região,
como o Hospital Regional de Água Boa, nas ações de assistência à saúde
indígena.
CLÁUSULA TERCEIRA - Obriga-se o DOADOR a:
|- transferir a posse, domínio, ação e direito que até esta data exercia, fi-
cando o DONATÁRIO, desde já, imitido na posse do bem relacionado na
Cláusula Primeira;
Il - dar baixa no almoxarifado e no patrimônio do bem doado.
PARÁGRAFO ÚNICO: O DOADOR não se responsabilizará por qualquer
vício redibitório, pela evicção do bem doado ou qualquer outra forma de
responsabilização contratual ou extracontratual.
CLÁUSULA QUARTA - Obriga-se o DONATÁRIO, ainda, a:
| - receber o bem doado;
1! - adotar as medidas necessárias à regularização da documentação do
bem e suportar quaisquer ônus financeiros decorrentes da doação;
111 - responsabilizar-se pela guarda, manutenção, reparo, substituição de
peças, bem como zelar pelo bom funcionamento, mantendo o bem em
bom estado de uso e conservação;
Iv - responsabilizar-se, integralmente, por quaisquer ônus e obrigações
que recaiam sobre o bem doado ou decorram de sua utilização, os quais
não poderão ser imputados ao DOADOR, ainda que subsidiariamente.
V — Cumprir com a finalidade estabelecida na lei autorizativa, sob pena do
descumprimento da finalidade implicar na revogação da presente doação.
PARÁGRAFO ÚNICO: Em nenhuma hipótese, o DONATÁRIO terá direito
a ressarcimento, por parte do DOADOR, das despesas com manutenção
ou quaisquer outras relacionadas ao uso e/ou propriedade do bem.
CLÁUSULA QUINTA - O DONATÁRIO fica impedido de transferir, ceder,
locar, emprestar, vender, trocar, leiloar ou de qualquer forma alienar o bem
doado, sob qualquer pretexto e a qualquer título, sem prévia, expressa e
escrita autorização do DOADOR.
CLÁUSULA SEXTA - Será realizada a publicação do extrato deste instru-
mento no Diário Oficial, no prazo estabelecido na legislação pertinente, a
expensas do DONATÁRIO.
CLÁUSULA SÉTIMA - Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana - MT
para dirimir quaisquer conflitos, questões e controvérsias oriundas do pre-
sente contrato de doação, com renúncia a qualquer outro, por mais privile-
giado que seja.
E por estarem de pleno acordo. as partes assinam este Termo em 03 (três)
vias de igual teor e forma, obrigando-se por si e por seus sucessores, na
presença das testemunhas.
Canarana - MT, XX de XXX de 2024.
MUNICÍPIO DE CANARANA - MT
Fábio Marcos Pereira de Faria
Doador
FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI,
COORDENAÇÃO REGIONAL RIBEIRÃO CASCALHEIRA/MT
Elidio Tsorone - CPF: 019.397.861-00
Donatário
TESTEMUNHAS:
4.
CPF Nº
2
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
266
CPF Nº
=
LEI MUNICIPAL Nº 1.824 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024
Lei Municipal nº 1.824 de 06 de fevereiro de 2024
(Projeto de Lei nº019/2024 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial
| por Excesso de arrecadação (Convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da
Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras
Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
| Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito
Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Convênio) no valor de R$
R$ 6.230,34 (Seis Mil, Duzentos e Trinta Reais e Trinta e Quatro Centa-
vos) para dar cobertura às dotações a serem inseridas na Lei Municipal n.
e 1.800/2023 de 05 de dezembro de 2023, conforme abaixo discriminado.
05 = SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE ESPORTES E LAZER
10.02 — DEPARTAMENTOS DE ESPORTES E LAZER
Rei a 1.061 — Aquisição de Equip. Mat. Permanente p/ Depto Espor- |
e Laz
FONTE DE RECURSO: 701 - Qutras Transferências de Convênios ou
Instrumentos Congêneres dos Estados
10.02.27.812.0029.1.061 . 14.4.90.00.00 — Aplicações Diretas |6.230,34 |
TOTAL SUPLEMENTADO 6.230,34
TOTAL GERAL SUPLEMENTADO 6.230,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial por Excesso de
Arrecadação autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenien-
tes (Convênio) firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o Fun-
do de Desenvolvimento Desportivo — FUNDED-MT.
TERMO DE CONVÊNIO Nº 1327/2023 R$ 6.230,34
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
abinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana -
+ em, 06 de fevereiro de 2024.
o PLEMENTAR Nº 229 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024
Lei Complei ne ntar nº 229 de 06 de fevereiro de 2024
(Projeto de Lei Complementar nº003/2024 de autoria do Legislativo).
Dispõe sobre alteração e atualização da Lei Complementar 201/2022, que
“Dispõe sobre a nova redação da Estrutura Administrativa e Organizacio-
nal da Câmara Municipal de Canarana-MT e dá outras providências” e de
seus anexos.
A Mesa da Câmara Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições legais na forma do Regimento Interno em seu ar-
tigo 37, II, “a”, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei.
| Art. 1º Fica alterado o inciso V, do 82º, Art. 8º, da Lei Complementar 201/
| 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
[Ar Be..
Es
E
td
| V- E-mails Institucionais
Assinado Digitalmente
8 de Fevereiro de 2024 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIX [Nº 4.418
Art. 2º. Fica alterado no anexo Ill a nomenclatura da Função gratificada
“Gestor do Portal Modelo, E-Mails Institucionais e Webmaster”, onde
passa a denominar-se: “Gestor de E-mails Institucionais”.
Art. 3º - Fica alterado no anexolV:
a) a nomenclatura da Função gratificada “Gestor do Portal Modelo, E-
Mails Institucionais e Webmaster” onde passa a denominar-se “Gestor |
de E-Mails Institucionais
b) a descrição “O Portal Modelo é o melo oficial de publicação dos do-
cumentos institucionais da Câmara Municipal de Canarana. Caberá
ao gestor do portal modelo e e-mails institucionais”, contará com a
descrição “Caberá ao Gestor de e-mail institucionais”
c) eexclui-se os itens “01, 02, 03, 06, 07, 08, 09, 10,11e 12”
Art. 4º Esta lei entra em vigor da data de sua publicação. Revogam-se as
disposições em contrário.
Paço Municipal de Canarana — MT, em 06 de fevereiro de 2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
ANEXO Ill
QUADRO DE FUNÇÃO GRATIFICADA
FUNÇÕES GRATIFICADAS EXCLUSIVAS DE OCUPANTES DE SERVI- |
DORES EFETIVOS
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA
Gestor do Portal Modelo, E-Mails Institucionais e
Webmaster 01
Gestor de E-Mails Institucionais
VAGASVENCINENTO
FG-1
ANEXO IV
ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
GESTOR DO PORTAL MODELO, E-MAILS INSTITUCIONAIS E WEB-
MASTER
GESTOR DE E-MAILS INSTITUCIONAIS
O Portal Modelo é o meio oficial de publicação dos documentos instituci-
onais da Câmara Municipal de Canarana. Caberá ao gestor do portal mo-
delo e emails institucionais:
Caberá ao Gestor de e-mail institucionais:
1) A administração e configuração do Portal Modelo;
2) inserção de conteúdos repassados pelos setores da Câmara;
3) publicação dos atos administrativos
4) criação e administração dos e-mails institucionais:
a) inclusão, exclusão, alteração de senhas e configurações em geral, me- |
diante requerimentos dos parlamentares e servidores.
10) manusear plataformas e ferramentas web, ligadas diretamente as ne-
cessidades de customizações. Promover o monitoramento e manutenção
dessas funcionalidades.
11) operar as funções de DNS (Domain Name System) do portal oficial.
12) Promover a gravação sonora das sessões ordinárias e extraordinárias
da Câmara Municipal.
re errar remessa
LEI MUNICIPAL Nº 1.812 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024
Lei Municipal nº 1.812 de 06 de fevereiro de 2024
(Projeto de Lei nº007/2024 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suple-
mentar por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42
e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá
Outras Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adi-
cional suplementar por Excesso de Arrecadação (Convenio) no valor de
R$ 2.957.460,50 (Dois milhões, novecentos e cinquenta e sete mil, qua-
trocentos e sessenta reais e cinquenta centavos) para dar cobertura a do-
| tações abaixo discriminadas na Lei Municipal n.º 1.800/2023 de 05 de de-
zembro de 2023:
| ORGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, ESTRADAS E RO-
| DAGENS
| UNIDADE: 02 — DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E RODA-
GENS
PROGRAMA: 0019 — URBANIZAÇÃO HUMANIZADA E SUSTENTÁVEL
FONTE DE RECURSO: 0701 — Outras Transferências de Convênios ou
Contratos de Repasse do Estado (não relacionados à educação/saúde/as-
sistência social
Proj:
07.02.15.452.1.035.4.4.90.00.00 — Aplicações Diretas R$ 2.957.460,50
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado no ar-
tigo 1º serão utilizados recursos provenientes de convenio firmado entre a
Prefeitura Municipal de Canarana e a SINFRA, através do termo de Pro-
posta de Convênio nº 0146/2023:
PROPOSTA DE CONVÊNIO Nº 0146/2023 R$ 2.957.460,50 (Dois mi-
lhões, novecentos e cinquenta e sete mil, quatrocentos e sessenta reais e
iv: 1.035 — Pavimentação, Asfáltica, Conservação e Drenagem
' cinquenta centavos).
| Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
| as disposições em contrário.
b) apagar do sistema o e-mail do vereador no término do seu mandato,
bem como, do servidor que não fizer mais parte do quadro de funcionários
da Câmara Municipal.
5) atender as solicitações quanto a qualquer irregularidade, falha no siste-
ma, ou uso indevido do e-mail.
6) gerenciar a criação e o desenvolvimento de customizações para links i
de acessos ligados ao portal oficial no intuito de facilitar o acesso da popu- |
lação e fazer o gerenciamento dessas funcionalidades. |
7) manusear plataformas e ferramentas web, ligadas diretamente as ne- |
cessidades de customizações. Promover o monitoramento e manutenção |
dessas funcionalidades.
|
8) operar as funções de DNS (Domain Name System) do portal oficial. |
9) Gerenciar a criação e o desenvolvimento de customizações para links |
de acessos ligados ao portal oficial no intuito de facilitar o acesso da popu- |
lação e fazer o gerenciamento dessas funcionalidades. |
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
| Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana -
MT, em 06 de fevereiro de 2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA
RECURSOS HUMANOS
DECRETO Nº 54/2024.
| SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLI-
COS DO MUNICÍPIO DE CARLINDA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCI-
AS”.
| FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO, Prefeito Municipal de Carlinda, Es-
tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:
Assinado Digitalmente
Tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso
Diário Oficial de Contas
Mato Grosso
Ano 13 Nº3273 : Página 163
“Divulgação quinta-feira, 15 de fevereiro de 2024 | Publicação sexta-feira, 16 de fevereiro de 2024
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE ESPORTES E LAZER
10.02 - DEPARTAMENTOS DE ESPORTES E LAZER
Proj;/Ativ: 1.060 — Ampliação e Reforma dos Espaços Esportivos do Município 10.02.27.812.0029.1.060 4.4.90.00.00 — Aplicações Diretas
472.051,65(Quatrocentos e setenta e dois mil, cinquenta e um reais e sessenta e cinco centavos)
FONTE DE RECURSO: 701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados
TOTAL SUPLEMENTADO 79.436,52
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Convênio firmado
entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a Secretaria de Infraestrutura e Logistica do Estado de Mato Grosso SINFRA — MT.
REPASSE cofivênio 0170/2022 R$ 79.436,52 (Setenta e Nove Mil, Quatrocentos e Trinta e Seis Reais e Cinquenta e Dois Centavos).
Art 3º - Esta bei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Préteito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana - MT, em 06 de fevereiro de 2024
N N, Fábio Marcos Pereira de Faria
t Prefeito Municipal
os t
(Projeto de Lei Complementar n2003/2024 de autoria do Legislativo).
Dispõe sobre alteração e atualização da Lei Complementar 201/2022, que “Dispõe sobre a nova redação da Estrutura Administrativa e
Organizacional da Câmara Municipal de Canarana-MT e dá outras providências” e de seus anexos.
A Mesa da Câmara Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais na forma do Regimento Intemo em seu
artigo 37, II, “a”, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica alterado o inciso V, do 82º, Art. 8º, da Lei Complementar 201/2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º...
[3
[2
[e
V- E-mails Institucionais
Art. 2º. Fica alterado no anexo Ill a nomenclatura da Função gratificada “Gestor do Portal Modelo, E-Mails Institucionais e Webmaster”, onde
passa a denominar-se: “Gestor de E-mails Institucionais”.
Art 3º - Fica alterado no anexo IV:
a) a nomenclatura da Função gratificada “Gestor do Portal Modelo, E-Mails Institucionais e Webmaster" onde passa a denominar-se “Gestor de E-
Mails Institucionais
b) a descrição “O Portal Modelo é o meio oficial de publicação dos documentos institucionais da Câmara Municipal de Canarana. Caberá ao
gestor do portal modelo e e-mails institucionais”, contará com a descrição “Caberá ao Gestor de e-mail institucionais”
c) e exclui-se os itens “01, 02, 03, 06, 07, 08, 09,10,11e 12”
Art. 4º Esta lei entra em vigor da data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal de Canarana — MT, em 06 de fevereiro de 2024
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
PORTARIA
PORTARIA Nº 070/2024
De 05 de Fevereiro de 2024.
Designa Servidor Público Municipal para a fiscalização de execução de contrato.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade
com o Art 117 da Lei Federal nº 14.133/2021.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar ENISIO MELATO, matrícula nº 7966, servidor no cargo de Coordenador de Aeródromo e Responsável AVSEC, para exercer a
fiscalização do Contrato referente ao Processo Licitatório nº 009/2024 - Inexigibilidade de Licitação nº 004/2024 — cujo objeto é a contratação de
show artístico com a cantora “Naiara Azevedo”, a ser realizado no dia 10/07/2024 no Parque de Exposições Luiz Cancian durante a
FEICAN/2024, conforme especificações do edital.
ar 475 de 27 de setemt à

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