| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1808 / 2024 |
| Date | 2024-02-06 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização de Concessão de direito real de uso de uma área de 150m², do canteiro central da Avenida da Primeira Agrovila para a ÁGUAS CANARANA LTDA, e dá outras providências “ |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei Municipal nº 1.808 de 06 de fevereiro de 2024 (Projeto de Lei nº003/2024 de autoria do Executivo). Dispõe sobre autorização de Concessão de direito real de uso de uma área de 150m?, do canteiro central da Avenida da Primeira Agrovila para a ÁGUAS CANARANA LTDA, e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a Concessão de direito real de uso, a título gratuito, de uma área de 150m?, do canteiro central da Avenida da Primeira Agrovila, localizada entre o lote Chácara de nº. 13, e o lote chácara nº. 40, da Agrovila I, Setor I do Projeto Canarana I, para a ÁGUAS CANARANA LTDA, Concessionária dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgoto Sanitário de Canarana - MT, para melhorias na rede de abastecimento na localidade da primeira agrovila. Art. 2º A ÁGUAS CANARANA LTDA se responsabiliza pela limpeza e manutenção de toda a estrutura e do paisagismo construído no referido canteiro central. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana - MT, em 06 de fevereiro de 2024. Fábio Ma reira de Faria Prefeito Municipal Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso 8 de Fevereiro de 2024 Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIX | Nº 4.418 AL Nº 1.808 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024 Lei Municipal nº 1.808 de 06 de fevereiro de 2024 (Projeto de Lei nº003/2024 de autoria do Executivo). Dispõe sobre autorização de Concessão de direito real de uso de uma área de 150m?, do canteiro central da Avenida da Primeira Agrovila para a ÁGUAS CANARANA LTDA, e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Cá- mara Municipal de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a Concessão de direito real de uso, a título gratuito, de uma área de 150m?, do canteiro central da Avenida da Primeira Agro- vila, localizada entre o lote Chácara de no. 13, e o lote chácara no. 40, da Agrovila |, Setor | do Projeto Canarana |, para a ÁGUAS CANARANA LT- DA, Concessionária dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgoto Sanitário de Canarana — MT, para melhorias na rede de abasteci- mento na localidade da primeira agrovila. Art. 2º A ÁGUAS CANARANA LTDA se responsabiliza pela limpeza e ma- nutenção de toda a estrutura e do paisagismo construído no referido can- teiro central. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana - | MT, em 06 de fevereiro de 2024. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal eres PROCESSO SELETIVO 001/2023EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº015/ 2024 Processo Seletivo 001/2023 Edital de Convocação Nº015/2024 Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e considerando o resul- | tado final do Processo Seletivo Simplificado 001/2023, homologado pelo decreto nº 3468 de 12 de dezembro de 2023. RESOLVE TORNAR PÚBLICO O presente Edital que estabelece a convocação, para fins de suprimento de cargos em caráter temporário no quadro de pessoal da Secretaria de Educação e Cultura: CARGO: TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL - SEDE PROCESSO SE- CANDIDATO [canso Russ Jhywilly Hellena Rodrigues [Técnico em desenvolvimen- Pereira to Infantil Adeiane Thalyta dos San- [Técnico em desenvolvimen- tos to Infantil 001/2023 001/2023 As candidatas convocadas terão 05 (cinco) dias contados a partir da pu- blicação do presente edital, para se apresentarem e manifestarem sobre a aceitação ou não do cargo no departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, em 07 de fevereiro de 2024. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br 260 LEI MUNICIPAL Nº 1.827 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024 Lei Municipal nº 1.827 de 06 de fevereiro de 2024 | (Projeto de Lei nº022/2024 de autoria do Executivo). | “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art, 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de ! Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Convênio nº 883779/ 2019) no valor de R$ 780.337,21 (Setecentos e oitenta mil, trezentos e trinta e sete reais e vinte e um centavos) para dar cobertura a dotações abaixo discriminadas, conforme Lei Municipal n.º 1.800/2023 de 05 de de- zembro de 2023: ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 03 — BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE-MAC PROGRAMA: 0010 — SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, AMBULATORIAL Proj:/Ativ: 1.029 — Construção, Reforma e Ampliação Unidades Mista de Saúde/Hospital 06.03.10.302.1.029.023.4.4.90.51.00 — Obras e Instala- ções R$ 780.337,21 (Setecentos e oitenta mil, trezentos e trinta e sete re- ais e vinte e um centavos) FONTE DE RECURSO: 631 — Transferência de Convênio ou Contrato de Repasse da União — Saúde. Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado no ar- tigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Convênios firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o Ministério do Turismo sob o Con- trato de Repasse Caixa Econômica Federal. REPASSE CONVÊNIO 883779/2019 R$ 780.337,21 (Setecentos e oitenta mil, trezentos e trinta e sete reais e vinte e um centavos) Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana - MT, em 06 de fevereiro de 2024. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal crer LEI MUNICIPAL Nº 1.816 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024 Lei Municipal nº 1.816 de 06 de fevereiro de 2024 (Projeto de Lei nº011/2024 de autoria do Executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suple- mentar por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Assinado Digitalmente Diário Oficial de Contas = Tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Mato Grosso Ano 13 Nº 3271 Página 123 Divulgação quinta-feira, 08 de fevereiro de 2024 Publicação sexta-feira, 09 de fevereiro de 2024 Art. 2 hs despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente, suplementadas se necessário, em rubrica própria para a Educatão Art. 3º - entra em vigor na data de sua publicação. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 1.808 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024 (Projeto de Lei nº0Q3/2024 de autoria do Executivo). Dispõe sobre autorização de Concessão de direito real de uso de uma área de 150m?, do canteiro central da Avenida da Primeira Agrovila para a ÁGUAS CANARANA LTDA, e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a Concessão de direito real de uso, a título gratuito, de uma área de 150m?, do canteiro central da Avenida da Primeira Agrovila, localizada entre o lote Chácara de no. 13, e o lote chácara no. 40, da Agrovila |, Setor | do Projeto Canarana |, para a ÁGUAS CANARANA LTDA, Concessionária dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgoto Sanitário de Canarana — MT, para melhorias na rede de abastecimento na localidade da primeira agrovila. Art. 2º À ÁGUAS CANARANA LTDA se responsabiliza pela limpeza e manutenção de toda a estrutura e do paisagismo construído no referido canteiro central. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana - MT, em 06 de fevereiro de 2024. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 1.810 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024 (Projeto de Lei nº005/2024 de autoria do Executivo) Dispõe sobre a autorização de doação de bem móvel, tipo veículo, para a Fundação Nacional dos Povos Indigenas - FUNAI, Coordenação Regional Ribeirão Cascalheira/MT, dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a doação de um bem móvel, no caso veiculo MICROONIBUS, marca VFORD TRANSIT 410 B, ano e modelo 2022/2022, placa SCOBJO1, CÓDIGO RENAVAM 01343683286, cor branca, combustível diesel, para a Fundação Nacional dos Povos Indígenas - FUNAI, Coordenação Regional Ribeirão Cascalheira/MT, conforme Termo de Doação - Anexo Único, fazendo parte integrante desta Lei. Parágrafo único - O referido veículo está avaliado em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Art. 2º O veículo é para a finalidade de atender a população indígena, no transporte de usuários para hospitais da região, como o Hospital Regional de Água Boa, nas ações de assistência à saúde indígena. Parágrafo único — O descumprimento desta finalidade poderá implicar na revogação da presente doação. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana - MT, em 06 de fevereiro de 2024. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 1.811 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024 (Projeto de Lei nº001/2024 de autoria do Executivo). Dispõe sobre autorização de repasse, a título de contribuição mensal, à ASSOCIACAO ROTA TURISTICA RONCADOR XINGU, e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar, a título de contribuição, o valor correspondente a 0,01% (um centésimo por cento) do orçamento anual, à ASSOCIACAO ROTA TURISTICA RONCADOR XINGU, CNPJ 46.474.431/0001-90, associação sem fins lucrativos. Art. 2º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.