| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1810 / 2024 |
| Date | 2024-02-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização de doação de bem móvel, tipo veículo, para a Fundação Nacional dos Povos Indígenas - FUNAI, Coordenação Regional Ribeirão Cascalheira/MT, dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei Municipal nº 1.810 de 06 de fevereiro de 2024 (Projeto de Lei nº005/2024 de autoria do Executivo). Dispõe sobre a autorização de doação de bem móvel, tipo veículo, para a Fundação Nacional dos Povos Indígenas -— FUNAI, Coordenação Regional Ribeirão Cascalheira/MT, dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a doação de um bem móvel, no caso veículo MICROONIBUS, marca I/FORD TRANSIT 410 B, ano e modelo 2022/2022, placa SC08J01, CÓDIGO RENAVAM 01343683286, cor branca, combustível diesel, para a Fundação Nacional dos Povos Indígenas - FUNAI, Coordenação Regional Ribeirão Cascalheira/MT, conforme Termo de Doação - Anexo Único, fazendo parte integrante desta Lei. Parágrafo único - O referido veículo está avaliado em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Art. 2º O veículo é para a finalidade de atender a população indígena, no transporte de usuários para hospitais da região, como o Hospital Regional de Água Boa, nas ações de assistência à saúde indígena. Parágrafo único - O descumprimento desta finalidade poderá implicar na revogação da presente doação. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede Canarana - MT, em 06 de fevereiro de do Poder Executivo, em Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 ANEXO ÚNICO TERMO DE DOAÇÃO DE BEM MÓVEL TERMO DE DOAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CANARANA - MT E A FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, COORDENAÇÃO REGIONAL RIBEIRÃO CASCALHEIRA/MT - MT. Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CANARANA - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 15.023.922/0001-91, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, o Senhor Fábio Marcos Pereira de Faria, brasileiro, casado, Administrador, portador do CPF nº 888.488.461-87 e RG nº 3671142 SESP/GO, residente e domiciliado a Rua Guarita, nº 296, Centro, nesta cidade de Canarana - MT, doravante denominado DOADOR, e de OUTRO LADO a FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS -— FUNAI, Coordenação Regional de RIBEIRÃO CASCALHEIRA/MT, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º XXxXxXxX, com sede/endereço XXXXx, doravante denominado DONATÁRIO, neste ato representado pelo se coordenador Elidio Tsorone, CPF: 019.397.861-00, RG nº residente e domiciliado na Rua XXXxx, na cidade de Ri Cascalheira/MT, Coordenador da Regional da Funai de Ribeirão Cascalheira, por este instrumento e na melhor forma de direito, constituem o presente TERMO DE DOAÇÃO, que se regerá em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Canarana - MT, Lei Municipal nº /2024, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - Constitui objeto do presente Termo a doação de um bem móvel, que O DOADOR é legítimo possuidor, conforme abaixo especificado, nos termos do art. 119, II, “a” da Lei Orgânica do Município: Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 bem móvel: veículo MICROONIBUS, marca I/FORD TRANSIT 410 B, ano e modelo 2022/2022, placa SCO8J01, CÓDIGO RENAVAM 01343683286, cor branca, combustível diesel. PARÁGRAFO PRIMEIRO: O bem móvel descrito acima foi avaliado conforme laudo em anexo, que passa a ser parte integrante deste Termo. PARÁGRAFO SEGUNDO: O referido bem foi cadastrado em conformidade com as normas da Controladoria Geral do Município de Canarana/MT. PARÁGRAFO TERCEIRO: A doação objeto deste termo atende ao interesse público, que se justifica para atender a população indígena, no transporte de usuários para hospitais da região, como o Hospital Regional de Água Boa, nas ações de assistência à saúde indígena. PARÁGRAFO QUARTO: O bem doado deverá ser devidamente vistoriado pelo DONATÁRIO. CLÁUSULA SEGUNDA - A presente doação tem como finalidade: atender a população indígena, no transporte de usuários para hospitais da região, como o Hospital Regional de Água Boa, nas ações de assistência à saúde indígena. CLÁUSULA TERCEIRA - Obriga-se o DOADOR a: I - transferir a posse, domínio, ação e direito que até esta data exercia, ficando o DONATÁRIO, desde já, imitido na posse do bem relacionado na Cláusula Primeira; II - dar baixa no almoxarifado e no patrimônio do bem doado. PARÁGRAFO ÚNICO: O DOADOR não se responsabilizará por qualquer vício redibitório, pela evicção do bem doado ou qualquer outra forma de responsabilização contratual ou extracontratual. Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso) ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 CLÁUSULA QUARTA - Obriga-se o DONATÁRIO, ainda, a: I - receber o bem doado; II - adotar as medidas necessárias à regularização da documentação do hbem e suportar quaisquer ônus financeiros decorrentes da doação; III - responsabilizar-se pela guarda, manutenção, reparo, substituição de peças, bem como zelar pelo bom funcionamento, mantendo o bem em bom estado de uso e conservação; IV - responsabilizar-se, integralmente, por quaisquer ônus e obrigações que recaiam sobre o bem doado ou decorram de sua utilização, os quais não poderão ser imputados ao DOADOR, ainda que subsidiariamente. V -— Cumprir com a finalidade estabelecida na lei autorizativa, sob pena do descumprimento da finalidade implicar na revogação da presente doação. PARÁGRAFO ÚNICO: Em nenhuma hipótese, o DONATÁRIO terá direito a ressarcimento, por parte do DOADOR, das despesas com manutenção ou quaisquer outras relacionadas ao uso e/ou propriedade do bem. CLÁUSULA QUINTA - O DONATÁRIO fica impedido de transferir, ceder, locar, emprestar, vender, trocar, leiloar ou de qualquer forma alienar o bem doado, sob qualquer pretexto e a qualquer título, sem prévia, expressa e escrita autorização do DOADOR. CLÁUSULA SEXTA - Será realizada a publicação do extrato deste instrumento no Diário Oficial, no prazo estabelecido na legislação pertinente, a expensas do DONATÁRIO. CLÁUSULA SÉTIMA - Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana - MT para dirimir quaisquer conflitos, questões e controvérsias oriundas do presente contrato de doação, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Gross ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 E por estarem de pleno acordo, as partes assinam este Termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, obrigando-se por si e por seus sucessores, na presença das testemunhas. Canarana - MT, XX de XXX de 2024. C. MUNICÍPIO ARANA - MT Fábio Marco reira de Faria Doador FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, COORDENAÇÃO REGIONAL RIBEIRÃO CASCALHEIRA/MT Elidio Tsorone - CPF: 019.397.861-00 Donatário TESTEMUNHAS: 12 CPF Nº 2a CPF Nº Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso 8 de Fevereiro de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIX | Nº 4.418 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gando as disposições em contrário, em especial a Portaria n.º 380/2022 de 25 de maio de 2022. Art. 3º - Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana — MT, 06 de fevereiro de | 2024. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 1.817 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024 Lei Municipal nº 1.817 de 06 de fevereiro de 2024 (Projeto de Lei nº012/2024 de autoria do Executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suple- mentar por Excesso de arrecadação (Convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”. | Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câma- | ra Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito | Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Convênio) no valor de R$ 7.970,80 (Sete Mil, Novecentos e Setenta Reais e Oitenta Centa- | vos) para dar cobertura às dotações existente na Lei Municipal n.º 1.800/ 2023 de 05 de dezembro de 2023, conforme abaixo discriminado. 08 — SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE ESPORTES E LAZER 10.02 - DEPARTAMENTOS DE ESPORTES E LAZER Proj:/Ativ: 2.081 — Manutenção e Realização de Eventos Depto Esportes | | H ! | 1 | e Lazer | FONTE DE RECURSO: 701 - Outras Transferências de Convênios ou | [Instrumentos Congêneres dos Estados. | 7.970,80 || 7.970,80 | | 1] | 10.02.27.812.0029.2.081 [3.3.90.00.00 — Aplicações Direias 17.970,80 TOTAL SUPLEMENTADO TOTAL GERAL SUPLEMENTADO Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos proveni- entes de (Convênio) firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a Secretaria de Estado de Cultura, Esportes e Lazer - SECEL. ONVÊNIO Nº 0845/2023 R$ 7.970,80 (Sete Mil, Novecentos e Setenta LEI MUNICIPAL Nº 1,810 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024 Lei Municipal nº 1.810 de 06 de fevereiro de 2024 (Projeto de Lei nº005/2024 de autoria do Executivo). Dispõe sobre a autorização de doação de bem móvel, tipo veículo, para a Fundação Nacional dos Povos Indígenas - FUNAI, Coordenação Regional Ribeirão Cascalheira/MT, dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de Canarana, Es- tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a doação de | um bem móvel, no caso veículo MICROONIBUS, marca I/FORD TRANSIT diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 265 | 410 B, ano e modelo 2022/2022, placa SCOBJO1, CÓDIGO RENAVAM 01343683286, cor branca, combustível diesel, para a Fundação Nacional dos Povos Indígenas - FUNAI, Coordenação Regional Ribeirão Cascalhei- ra/MT, conforme Termo de Doação - Anexo Único, fazendo parte integran- te desta Lei. Parágrafo único - O referido veículo está avaliado em R$ 300.000,00 (tre- zentos mil reais). Art. 2º O veículo é para a finalidade de atender a população indígena, no transporte de usuários para hospitais da região, como o Hospital Regional de Água Boa, nas ações de assistência à saúde indígena. Parágrafo único - O descumprimento desta finalidade poderá impli- car na revogação da presente doação. | Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana - MT, em 06 de fevereiro de 2024. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO TERMO DE DOAÇÃO DE BEM MÓVEL TERMO DE DOAÇÃO QUE ENTRE Sl CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CA- | NARANA - MT E A FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, COORDENAÇÃO REGIONAL RIBEIRÃO CASCALHEIRA/MT - MT. Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CANARANA - MT, pessoa | jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 15.023. 922/0001-91, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, o Senhor | Fábio Marcos Pereira de Faria, brasileiro, casado, Administrador, por- | tador do CPF nº 888.488.461-87 e RG nº 3671142 SESPIGO, residente | e domiciliado a Rua Guarita, nº 296, Centro, nesta cidade de Canarana - MT, doravante denominado DOADOR, e de OUTRO LADO a FUNDA- ÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, Coordenação Re- gional de RIBEIRÃO CASCALHEIRA/MT, inscrito no CNPJ/MF sob o n. º XXXXX, com sede/endereço XXXXX, doravante denominado DONATÁ- | RIO, neste ato representado pelo se coordenador Elidio Tsorone, CPF: 019.397.861-00, RG no XXXXX residente e domiciliado na Rua XXXXX, na cidade de Ribeirão Cascalheira/MT, Coordenador da Regional da Funai de Ribeirão Cascalheira, por este instrumento e na melhor forma de direito, constituem o presente TERMO DE DOAÇÃO, que se regerá em conformi- dade com a Lei Orgânica do Município de Canarana - MT, Lei Municipal no 2024, mediante as seguintes cláusulas e condições: | CLÁUSULA PRIMEIRA - Constitui objeto do presente Termo a doação de ' um bem móvel, que O DOADOR é legítimo possuidor, conforme abaixo especificado, nos termos do art. 119, Il, “a” da Lei Orgânica do Municipio: bem móvel: veículo MICROONIBUS, marca I/FORD TRANSIT 410 B, ano | e modelo 2022/2022, placa SCOBJO1, CÓDIGO RENAVAM 01343683286, cor branca, combustível diesel. PARÁGRAFO PRIMEIRO: O bem móvel descrito acima foi avaliado con- forme laudo em anexo, que passa a ser parte integrante deste Termo. ' PARÁGRAFO SEGUNDO: O referido bem foi cadastrado em conformida- de com as normas da Controladoria Geral do Município de Canarana/MT. PARÁGRAFO TERCEIRO: A doação objeto deste termo atende ao inte- resse público, que se justifica para atender a população indígena, no trans- porte de usuários para hospitais da região, como o Hospital Regional de Água Boa, nas ações de assistência à saúde indígena. PARÁGRAFO QUARTO: O bem doado deverá ser devidamente vistoriado pelo DONATÁRIO. Assinado Digitalmente 8 de Fevereiro de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX | Nº 4.418 CLÁUSULA SEGUNDA - A presente doação tem como finalidade: atender a população indígena, no transporte de usuários para hospitais da região, como o Hospital Regional de Água Boa, nas ações de assistência à saúde | indígena. CLÁUSULA TERCEIRA - Obriga-se o DOADOR a: cando o DONATÁRIO, desde já, imitido na posse do bem relacionado na Cláusula Primeira; Il - dar baixa no almoxarifado e no patrimônio do bem doado. PARÁGRAFO ÚNICO: O DOADOR não se responsabilizará por qualquer vício redibitório, pela evicção do bem doado ou qualquer outra forma de responsabilização contratual ou extracontratual. CLÁUSULA QUARTA - Obriga-se o DONATÁRIO, ainda, a: |- receber o bem doado; Il - adotar as medidas necessárias à regularização da documentação do bem e suportar quaisquer ônus financeiros decorrentes da doação; HI - responsabilizar-se pela guarda, manutenção, reparo, substituição de peças, bem como zelar pelo bom funcionamento, mantendo o bem em bom estado de uso e conservação; IV - responsabilizar-se, integralmente, por quaisquer ônus e obrigações que recaiam sobre o bem doado ou decorram de sua utilização, os quais não poderão ser imputados ao DOADOR, ainda que subsidiariamente. V — Cumprir com a finalidade estabelecida na lei autorizativa, sob pena do descumprimento da finalidade implicar na revogação da presente doação. PARÁGRAFO ÚNICO: Em nenhuma hipótese, o DONATÁRIO terá direito a ressarcimento, por parte do DOADOR, das despesas com manutenção ou quaisquer outras relacionadas ao uso e/ou propriedade do bem. CLÁUSULA QUINTA - O DONATÁRIO fica impedido de transferir, ceder, locar, emprestar, vender, trocar, leiloar ou de qualquer forma alienar o bem doado, sob qualquer pretexto e a qualquer título, sem prévia, expressa e escrita autorização do DOADOR. CLÁUSULA SEXTA - Será realizada a publicação do extrato deste instru- mento no Diário Oficial, no prazo estabelecido na legislação pertinente, a expensas do DONATÁRIO. CLÁUSULA SÉTIMA - Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana - MT para dirimir quaisquer conflitos, questões e controvérsias oriundas do pre- sente contrato de doação, com renúncia a qualquer outro, por mais privile- giado que seja. E por estarem de pleno acordo, as partes assinam este Termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, obrigando-se por si e por seus sucessores, na presença das testemunhas. Canarana - MT, XX de XXX de 2024. MUNICÍPIO DE CANARANA - MT Fábio Marcos Pereira de Faria Doador FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, COORDENAÇÃO REGIONAL RIBEIRÃO CASCALHEIRA/MT Elídio Tsorone - CPF: 019.397.861-00 Donatário TESTEMUNHAS: 4 CPF Nº 2a diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 266 CPF Nº LEI MUNICIPAL Nº 1.824 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024 Lei Municipal nº 1.824 de 06 de fevereiro de 2024 | - transferir a posse, domínio, ação e direito que até esta data exercia, fi- | (Projeto de Lei nº019/2024 de autoria do Executivo). | “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de arrecadação (Convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Convênio) no valor de R$ R$ 6.230,34 (Seis Mil, Duzentos e Trinta Reais e Trinta e Quatro Centa- vos) para dar cobertura às dotações a serem inseridas na Lei Municipal n. º 1.800/2023 de 05 de dezembro de 2023, conforme abaixo discriminado. 08 — SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE ESPORTES E LAZER 10.02 — DEPARTAMENTOS DE ESPORTES E LAZER Proj:/Ativ: 1.061 — Aquisição de Equip. Mat. Permanente p/ Depto Espor- te e Lazer FONTE DE RECURSO: 701 - Outras Transferências de Convênios ou | Instrumentos Congêneres dos Estados 10.02.27.812.0029.1.061. ]4.4.90.00.00 = Aplicações Diretas [6.230,34 | TOTAL SUPLEMENTADO 6.230,34 TOTAL GERAL SUPLEMENTADO 6.230,00, Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenien- tes (Convênio) firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o Fun- do de Desenvolvimento Desportivo — FUNDED-MT. TERMO DE CONVÊNIO Nº 1327/2023 R$ 6.230,34 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana - MT, em 06 de fevereiro de 2024. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal LEI COMPLEMENTAR Nº 229 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024 Lei Complementar nº 229 de 06 de fevereiro de 2024 (Projeto de Lei Complementar nº003/2024 de autoria do Legislativo). Dispõe sobre alteração e atualização da Lei Complementar 201/2022, que “Dispõe sobre a nova redação da Estrutura Administrativa e Organizacio- nal da Câmara Municipal de Canarana-MT e dá outras providências” e de seus anexos. A Mesa da Câmara Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais na forma do Regimento Interno em seu ar- tigo 37, II, “a”, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - Fica alterado o inciso V, do 82º, Art. 8º, da Lei Complementar 201/ 2022, passando a vigorar com a seguinte redação: | Art. 8º... [08] 82º... [ta V- E-mails Institucionais Assinado Digitalmente Diário Oficial de Contas Tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Mato Grosso Ano 13 Nº3271 Página 123 Divulgação quinta-feira, 08 de fevereiro de 2024 Publicação sexta-feira, 09 de fevereiro de 2024 Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente, suplementadas se necessário, em rubrica própria para a Educação Básica. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana - MT, em 06 de fevereiro de 2024. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 1.808 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024 (Projeto de Lei nº003/2024 de autoria do Executivo). Dispõe sobre autorização de Concessão de direito real de uso de uma área de 150m?, do canteiro central da Avenida da Primeira Agrovila para a ÁGUAS CANARANA LTDA, e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a Concessão de direito real de uso, a título gratuito, de uma área de 150mº, do canteiro central da Avenida da Primeira Agrovila, localizada entre o lote Chácara de no. 13, e o lote chácara no. 40, da Agrovila |, Setor | do Projeto Canarana |, para a ÁGUAS CANARANA LTDA, Concessionária dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgoto Sanitário de Canarana — MT, para melhorias na rede de abastecimento na localidade da primeira agrovila. & Art. 2º AÁGUAS CANARANA LTDA, se responsabiliza pela limpeza e manutenção de toda a estrutura e do paisagismo construído no referido Art. 3º Es Lei ntra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete dolPrefkito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana - MT, em 06 de fevereiro de 2024. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 1.810 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024 (Projeto de Lei n' 2024 de autoria do Executivo) Dispõe sobre a autorização de doação de bem móvel, tipo veículo, para a Fundação Nacional dos Povos Indígenas - FUNAI, Coordenação Regional Ribeirão Cascalheira/MT, dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a doação de um bem móvel, no caso veículo MICROONIBUS, marca I/FORD TRANSIT 410 B, ano e modelo 2022/2022, placa SCOBJO1, CÓDIGO RENAVAM 01343683286, cor branca, combustível diesel, para a Fundação Nacional dos Povos Indígenas - FUNAI, Coordenação Regional Ribeirão Cascalheira/MT, conforme Termo de Doação - Anexo Único, fazendo parte integrante desta Lei. Parágrafo único - O referido veículo está avaliado em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Art. 2º O veículo é para a finalidade de atender a população indígena, no transporte de usuários para hospitais da região, como o Hospital Regional de Água Boa, nas ações de assistência à saúde indígena. Parágrafo único — O descumprimento desta finalidade poderá implicar na revogação da presente doação. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana - MT, em 06 de fevereiro de 2024. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 1.811 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024 (Projeto de Lei nº001/2024 de autoria do Executivo). Dispõe sobre autorização de repasse, a título de contribuição mensal, à ASSOCIACAO ROTA TURISTICA RONCADOR XINGU, e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar, a título de contribuição, o valor correspondente a 0,01% (um centésimo por cento) do orçamento anual, à ASSOCIACAO ROTA TURISTICA RONCADOR XINGU, CNPJ 46.474.431/0001-90, associação sem fins lucrativos. Art. 2º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.