| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1811 / 2024 |
| Date | 2024-02-06 |
| Ementa | “Dispõe sobre autorização de repasse, a título de contribuição mensal, à ASSOCIACAO ROTA TURISTICA RONCADOR XINGU, e dá outras providências”; |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei Municipal nº 1.811 de 06 de fevereiro de 2024 (Projeto de Lei nº001/2024 de autoria do Executivo). & Dispõe sobre autorização de repasse, título de contribuição mensal, ASSOCIACAO ROTA TURISTICA RONCADOR XINGU, e dá outras providências. id Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipa autorizado a repassa »spondente a 0,01% (um centésimo por cento) do orçamento anual, à ASSOCIACAO ROTA TURISTICA RONCADOR XINGU, CNPJ 46.474.431/0001-90, associação sem fins lucrativos. 1 título de contribuição, o valor cor Art. 2º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana - MT, em 06 de fevereiro de 2024. Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana -— Mato Grosso 8 de Fevereiro de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de | Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara | Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adi- cional suplementar por Excesso de Arrecadação (Operação de Crédito) no valor de R$ 1.710.996,99 (Um Milhão, setecentos e dez mil, novecentos e noventa e seis reais e noventa e nove centavos) para dar cobertura a do- tações abaixo discriminadas conforme Lei Municipal n.º 1.800/2023 de 05 | de dezembro de 2023: | ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, ESTRADAS E RO- | DAGENS ! UNIDADE: 02 — DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E RODA- | GENS | PROGRAMA: 0019 — URBANIZAÇÃO HUMANIZADA E SUSTENTÁVEL FONTE DE RECURSO: 754 — Recurso de Operação de Crédito | Proj:/Ativ: 1.035 — Pavimentação, Asfáltica, Conservação e Drenagem e | Urbanização | 07.02.15.452.1.035.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações R$ 1.710.996,99 | (Um Milhão, setecentos e dez mil, novecentos e noventa e seis reais e no- | venta e nove centavos) Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado no ar- tigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Operação de Crédito fir- mado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a Caixa Econômica Fe- deral: OPERAÇÃO DE CRÉDITO CONTRATO 0501043-24 1.710.996,99 (Um | Milhão, setecentos e dez mil, novecentos e noventa e seis reais e noventa | enio e centavos). | . 34. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas : LEI MÔNICIPAL Nº 1.811 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024 Lei Municipal nº 1.811 de 06 de fevereiro de 2024 (Projeto de Lei nº001/2024 de autoria do Executivo). Dispõe sobre autorização de repasse, a título de contribuição mensal, à ASSOCIACAO ROTA TURISTICA RONCADOR XINGU, e dá outras pro- | vidências. í i Í Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de Canarana, Es- | tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar, a título de contri- buição, o valor correspondente a 0,01% (um centésimo por cento) do orça- mento anual, à ASSOCIACAO ROTA TURISTICA RONCADOR XINGU, | CNPJ 46.474.431/0001-90, associação sem fins lucrativos. Art. 2º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de do- | tações orçamentárias próprias. Art. 3. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as | disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana - MT, em 06 de fevereiro de 2024. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal diariomunicipal.org/mt/amm « www.amm.org.br 254 LEI MUNICIPAL Nº 1.818 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024 | Lei Municipal nº 1.818 de 06 de fevereiro de 2024 | (Projeto de Lei nº013/2024 de autoria do Executivo). | “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”. | Fábio Marcos Pereira de Faria, O Prefeito Municipal de Canarana, Es- tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a ' Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: | Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Convenio) no valor de R$ | 9.484.480,52 (Nove Milhões, Quatrocentos e Oitenta e Quatro Mil, Quatro- | centos e Oitenta Reais e Cinquenta e Dois Centavos) para dar cobertura a dotação abaixo discriminada a ser inserida na Lei Municipal n.º 1.800/2023 de 05 de dezembro de 2023: ' ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, ESTRADAS E RO- DAGENS UNIDADE: 02 — DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E RODA- GENS PROGRAMA: 0016 - CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS FONTE DE RECURSO: 700 — Outras Transferências de Convênios ou Ins- trumento de Congêneres da União | Proj:/Ativ: 2.061 — Manutenção de Estradas e Rodagens | 07.02.26.782.2.061.3.3.90.00.00 — Aplicações Diretas R$ 9.484.480,52 Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado no ar- : tigo 1º serão utilizados recursos provenientes de convenio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e MAPA-Ministério da Agricultura e Pe- cuária, através da proposta de Convênio nº 034976/2023: ' PROPOSTA DE CONVÊNIO Nº 034976/2023 R$ R$ R$ 9.484.480,52 (Nove Milhões, Quatrocentos e Oitenta e Quatro Mil, Quatrocentos e Oi- | tenta Reais e Cinquenta e Dois Centavos). Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana - MT, em 06 de fevereiro de 2024. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 1.826 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024 | Lei Municipal nº 1.826 de 06 de fevereiro de 2024 : (Projeto de Lei nº021/2024 de autoria do Executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da | Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Convênio 0170/2022) no valor de 79.436,52 (Setenta e Nove Mil, Quatrocentos e Trinta e Seis Re- ais e Cinquenta e Dois Centavos) para dar cobertura às dotações a se- rem inseridas na Lei Municipal n.º 1.800/2023 de 05 de dezembro de 2023, conforme abaixo discriminado. Assinado Digitalmente Tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso g Diário Oficial de Contas Mato Grosso Ano 13 Nº 3271 E Página 123 Divulgação quinta-feira, 08 de fevereiro de 2024 | Publicação sexta-feira, 09 de fevereiro de 2024 Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente, suplementadas se necessário, em rubrica própria para a Educação Básica. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana - MT, em 06 de fevereiro de 2024. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal MUNI Nº1. (Projeto de Lei nº003/2024 de autoria do Executivo). Dispõe sobre autorização de Concessão de direito real de uso de uma área de 150m:, do canteiro central da Avenida da Primeira Agrovila para a ÁGUAS CANARANA LTDA, e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a Concessão de direito real de uso, a título gratuito, de uma área de 150m?, do canteiro central da Avenida da Primeira Agrovila, localizada entre o lote Chácara de no. 13, e o lote chácara no. 40, da Agrovila |, Setor | do Projeto Canarana |, para a ÁGUAS CANARANA LTDA, Concessionária dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgoto Sanitário de Canarana — MT, para melhorias na rede de abastecimento na localidade da primeira agrovila. Art 2º A ÁGUAS CANARANA LTDA se responsabiliza pela limpeza e manutenção de toda a estrutura e do paisagismo construído no referido canteiro central. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana - MT, em 06 de fevereiro de 2024. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 1.810 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024 (Projeto de Lei nº005/2024 de autoria do Executivo) Dispõe sobre a autorização de doação de bem móvel, tipo veículo, para a Fundação Nacional dos Povos Indígenas - FUNAI, Coordenação Regional Ribeirão Cascalheira/MT, dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a doação de um bem móvel, no caso veículo MICROONIBUS, marca |/FORD TRANSIT 410 B, ano e modelo 2022/2022, placa SCOBJO1, CÓDIGO RENAVAM 01343683286, cor branca, combustivel diesel, para a Fundação Nacional dos Povos Indígenas - FUNAI, Coordenação Regional Ribeirão Cascalheira/MT, conforme Termo de Doação - Anexo Único, fazendo parte integrante desta Lei. Pafágrafo único - O referido veículo está avaliado em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Art Rº O Veículo é para a finalidade de atender a população indígena, no transporte de usuários para hospitais da região, como o Hospital Regidgal dê Água Boa, nas ações de assistência à saúde indígena. Gabinete go Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana - MT, em 06 de fevereiro de 2024. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal À | MUNICIP; É Di 4 (Projeto de Lei nº001/2024 de autoria do Executivo). Dispõe sobre autorização de repasse, a título de contribuição mensal, à ASSOCIACAO ROTA TURISTICA RONCADOR XINGU, e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar, a título de contribuição, o valor correspondente a 0,01% (um centésimo por cento) do orçamento anual, à ASSOCIACAO ROTA TURISTICA RONCADOR XINGU, CNPJ 46.474.431/0001-90, associação sem fins lucrativos. Art 2º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ; Diário Oficial de Contas TribunaldeContas Tribunal de Contas de Mato Grosso Mato Grosso Ano 13 Nº 3271 é Página 124 “Divulgação quinta-feira, 08 de fevereiro de 2024 Publicação sexta-feira, 09 de fevereiro de 2024 Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana - MT, em 06 de fevereiro de 2024. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal LEI 1.809 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024 (Projeto de Lei nº004/2024 de autoria do Executivo). Dispõe sobre autorização da Cessão de Uso de bem público, unidade CASTRAMÓVEL, ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL “MÉDIO ARAGUAIA" — CODEMA, e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Cessão de Uso, a título gratuito, com o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL DO “MÉDIO ARAGUAIA” - CODEMA, CNPJ no 09.237.626/0001-90, para cessão do seguinte bem público: 01 (uma) unidade móvel ESPECIAL/REBOQUE/TRAILER — VEÍCULO CASTRAMÓVEL, CHASSI 979A12270PC006030, diesel, da marca R/EURO RYAD 01, série TRO31, ano/modelo 2023/2023. Art 2º A cessão de uso dos bens será pelo prazo de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, conforme Termo de Cessão de Uso, Anexo Único, fazendo parte integrante desta Lei. Art 3º Os responsáveis pelo cessionário deverão zelar pela integridade do BEM público que estará sob sua guarda, sob pena de responsabilidade, nas hipóteses de causarem lesão ao patrimônio público ou a terceiros. Art. 4º As ações decorrentes da execução do objeto da presente Lei ocorrerão sem ônus ao Município. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana - MT, em 06 de fevereiro de 2024. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO TERMO DE CESSÃO DE USO TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM QUE ENTRE Sl CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CANARANA E O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL “MÉDIO ARAGUAIA" - CODEMA. Pelo presente Termo de Cessão de Uso de Bem Público, nesta e na melhor forma de direito, as partes adiante declaradas, de um lado o MUNICÍPIO DE CANARANA devidamente inscrito no C.N.P.J. sob n.º 15.023.922/0001-91, com sede à Rua Miraguaí, n. 228, centro, em Canarana-MT, representado por seu Prefeito Municipal, o Senhor FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA brasileiro, casado, Administrador de Empresas. portador do RG nº 3671142 e do CPF n.º 888.448.461-87, neste ato denominado CEDENTE, e de outro lado o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL “MÉDIO ARAGUAIA" — CODEMA, CNPJ no XXXXX, neste ato representada pelo Presidente, Sr. XXXXX, brasileiro, portador da Cédula de Identidade n. XXXXX, e CPF XXXXX, residente e domiciliado na rua/avenida XXXXX, bairro XXXXX, na cidade de XXXXX, de agora em diante chamado de CESSIONÁRIO, em conformidade com a Lei Municipal XXXXX/2024, têm entre si, justo e convencionado as condições que adiante seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA — Por força do presente Termo, a CEDENTE declara que é legítima proprietária do seguinte bem: 1-01 (uma) unidade móvel ESPECIAL/REBOQUE/TRAILER — VEÍCULO CASTRAMÓVEL, CHASSI 979A12270PC006030, diesel, da marca R/EURO RYAD 01, série TRO31, ano/modelo 2023/2023. CLÁUSULA SEGUNDA — Assim, a CEDENTE, por este ato, cede ao CESSIONÁRIO o uso do bem móvel descrito na Cláusula Primeira deste Instrumento. CLÁUSULA TERCEIRA - A vigência desta Cessão de uso será de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período. CLÁUSULA QUARTA — As despesas decorrentes de manutenção e/ou eventuais reparos do bem objeto da presente cessão de uso, serão de responsabilidade da SINDICATO, durante a vigência do respectivo Instrumento. CLÁUSULA QUINTA — O CESSIONÁRIO compromete-se a usar o bem cedido como se seu fosse, inclusive observando o certificado de garantia, para que no término deste Instrumento, seja devolvido à CEDENTE quando finda ou rescindida a presente cessão, devidamente conservados e em uso, nas condições em que o recebeu por força deste Termo. CLÁUSULA SEXTA - O CESSIONÁRIO, em qualquer hipótese, não poderá transferir, emprestar, ceder ou utilizar o bem ora cedido em desacordo com o objeto do presente Termo de Cessão de Uso, sob pena de considerar-se rescindido este Instrumento. CLÁUSULA SÉTIMA — O CESSIONÁRIO não poderá. sem prévia e expressa autorização da CEDENTE, realizar quaisquer adaptações e/ou aplicação de acessórios no equipamento objeto da presente cessão, que possam alterar suas características originais de funcionamento. CLÁUSULA OITAVA - Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana-MT, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Instrumento, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por haverem acordados, declaram ambas as partes aceitarem todas as disposições estabelecidas nas Cláusulas do presente Termo de Cessão de Uso, bem como a de observarem fielmente outras disposições regulamentares sobre o assunto, firmando-o em 03 (três) vias de igual teor e 678 mall 0 = Cuiabá-MT CEP 78049015