| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1816 / 2024 |
| Date | 2024-02-06 |
| Ementa | “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei Municipal nº 1.816 de 06 de fevereiro de 2024 feieto de Lei nº011/2024 de autoria do Executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VEL, da Constituição Federal e dá Outras Providências”. ca ad Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional 'Suplementar por Excesso de Arrecadação (Convênio 2235/2022) no valor de R$ 10.187.522,44 (Dez Milhões, Cento e Oitenta e Sete Mil e Quinhentos e Vinte e Dois Reais e Quarenta e Quatro Centavos), para dar cobertura a dotações abaixo discriminadas constante da Lei Municipal n.º 1.800/2023 de 05 de dezembro de 2023: ÓRGÃO: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA UNIDADE: 02 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROGRAMA: 0006 - EXPANSÃO E MELHORIA DO ENSINO FUNDAMENTAL Proj:/Ativ: 1.014 - Construção, Reforma e Ampliação da Rede Escolar 05.02.12.361.0006.4.4.90.51.00 - Obras e Instalações FONTE DE RECURSO: 571 - TRANSFERENCIA DE CONVÊNIO - EDUCAÇÃO R$ 10.187.522,44 (Dez Milhões, Cento e Oitenta e Sete Mil e Quinhentos e Vinte e Dois Reais e Quarenta e Quatro Centavos) . Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a SEDUC — MT. REPASSE CONVÊNIO 2235/2022 R$ 10.187.522,44 (Dez Milhões, Cento e Oitenta e Sete Mil, Quinhentos e Vinte e Dois Reais e Quarenta e Quatro Centavos). Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede Canarana - MT, em 06 de fevereiro de Poder Executivo, em ra de Faria Fábio Marco q icipal Prefê» Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso 8 de Fevereiro de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Muni cípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX | Nº 4.418 Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 06 de fevereiro de 2024. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 1.808 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024 Lei Municipal nº 1.808 de 06 de fevereiro de 2024 (Projeto de Lei nº003/2024 de autoria do Executivo). Dispõe sobre autorização de Concessão de direito real de uso de uma área de 150m?, do canteiro central da Avenida da Primeira Agrovila para a - ÁGUAS CANARANA LTDA, e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado mara Municipal de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei: e Fis i ãi irei , à título ito, é qi E E Art. 4º Fica autorizada a Concessão de direito real de uso, a título gratui | Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: de uma área de 150m?, do canteiro central da Avenida da Primeira Agro- | vila, localizada entre o lote Chácara de no. 13, e o lote chácara no. 40, da Agrovila |, Setor | do Projeto Canarana |, para a ÁGUAS CANARANA LT- DA, Concessionária dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgoto Sanitário de Canarana — MT, para melhorias na rede de abasteci- mento na localidade da primeira agrovila. Art. 2º À ÁGUAS CANARANA LTDA se responsabiliza pela limpeza e ma- nutenção de toda a estrutura e do paisagismo construído no referido can- teiro central. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana - MT, em 06 de fevereiro de 2024. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal PROCESSO SELETIVO 001/2023EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº015/ 2024 Processo Seletivo 001/2023 Edital de Convocação Nº015/2024 Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e considerando o resul- tado final do Processo Seletivo Simplificado 001/2023, homologado pelo decreto nº 3468 de 12 de dezembro de 2023. RESOLVE TORNAR PÚBLICO O presente Edital que estabelece a convocação, para fins de suprimento de cargos em caráter temporário no quadro de pessoal da Secretaria de Educação e Cultura: CARGO: TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL - SEDE CANDIDATO CARGO Jhywily Hellena Rodrigues |Técnico em desenvolvimen- ER É to Infantil 001/2023 Adeiane Thalyta dos San- |Técnico em desenvolvimen- ins. e to Infantil 001/2023 PROCESSO SE- LETIVO As candidatas convocadas terão 05 (cinco) dias contados a partir da pu- blicação do presente edital, para se apresentarem e manifestarem sobre a aceitação ou não do cargo no departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, em 07 de fevereiro de 2024. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br LEI MUNICIPAL Nº 1.827 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024 | Lei Municipal nº 1.827 de 06 de fevereiro de 2024 | (Projeto de Lei nº022/2024 de autoria do Executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da | Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras RE A =| Providências”. de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Ccã- | Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Convênio nº 883779/ 2019) no valor de R$ 780.337,21 (Setecentos e oitenta mil, trezentos e trinta e sete reais e vinte e um centavos) para dar cobertura a dotações abaixo discriminadas, conforme Lei Municipal n.º 1.800/2023 de 05 de de- zembro de 2023: ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 03 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE-MAC PROGRAMA: 0010 — SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, AMBULATORIAL Proj:/Ativ: 1.029 — Construção, Reforma e Ampliação Unidades Mista de Saúde/Hospital 06.03.10.302.1.029.023.4.4.90.51.00 — Obras e Instala- ções R$ 780.337,21 (Setecentos e oitenta mil, trezentos e trinta e sete re- ais e vinte e um centavos) FONTE DE RECURSO: 631 — Transferência de Convênio ou Contrato de Repasse da União — Saúde. Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado no ar- tigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Convênios firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o Ministério do Turismo sob o Con- trato de Repasse Caixa Econômica Federal. REPASSE CONVÊNIO 883779/2019 R$ 780.337,21 (Setecentos e oitenta mil, trezentos e trinta e sete reais e vinte e um centavos) º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas s digposições em contrário. bin&te do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana - MA, emy6 de fevereiro de 2024. Fábio Makcos Pereira de Faria NICIPAL Nº 1.816 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024 nº 1.816 de 06 de fevereiro de 2024 (Projeto de Lei nº011/2024 de autoria do Executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suple- mentar por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Assinado Digitalmente 8 de Fevereiro de 2024 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX | Nº 4.41 8 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito | adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Convênio 2235/2022) no valor de R$ 10.187.522,44 (Dez Milhões, Cento e Oitenta e Sete Mil e Quinhentos e Vinte e Dois Reais e Quarenta e Quatro Centavos), para dar cobertura a dotações abaixo discriminadas constante da Lei Municipal n.º 1.800/2023 de 05 de dezembro de 2023: ÓRGÃO: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA UNIDADE: 02 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROGRAMA: 0006 — EXPANSÃO E MELHORIA DO ENSINO FUNDA- MENTAL Proj:/Ativ: 1.014 — Construção, Reforma e Ampliação da Rede Escolar 05.02.12.361.0006.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações FONTE DE RECURSO: 571 - TRANSFERENCIA DE CONVÊNIO - EDU- CAÇÃO R$ 10.187.522,44 (Dez Milhões, Cento e Oitenta e Sete Mil e Quinhentos e Vinte e Dois Reais e Quarenta e Quatro Centavos). Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a SEDUC — MT. REPASSE CONVÊNIO 2235/2022 R$ 10.187.522,44 (Dez Milhões, Cento e Oitenta e Sete Mil, Quinhentos e Vinte e Dois Reais e Quarenta e Quatro Centavos). Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. | Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana - MT, em 06 de fevereiro de 2024. i | Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal ll] 11 —————————————— LEI COMPLEMENTAR Nº 228 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024 Lei Complementar nº 228 de 06 de fevereiro de 2024 (Projeto de Lei Complementar nº001/2024 de autoria do Executivo). Altera dispositivos da Lei Complementar 123, de 2014, para possibilitar a evolução para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Com- bate às Endemias, e dá outras providencias. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado no artigo 46, inc. | e IV, da Lei Orgânica do Município de Canarana - MT, de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial com alicerce Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Ficam alterados os dispositivos da Lei Complementar 123, de 2014, para possibilitar a evolução para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, que passam a vigorar com a seguinte redação: ArL. 12. (..) V - Apoio à prevenção de doenças, que obedece ao piso de vencimento ditado pelo Ministério da Saúde: a) Classe A: enquadramento conforme piso nacional da categoria, obedecendo aos ditames do Ministério da Saúde e possuir habilitação em ensino médio; b) Classe B: requisito da Classe A mais 150 (cento e cinquenta) horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional na área de saúde; c) Classe C: requisito da Classe B mais 220 (duzentos e vinte) horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional ou espe- cialização em nível técnico na área de saúde; d) Classe D: requisito da Classe C mais curso superior completo na área da saúde. e) Classe E: requisito da Classe D mais curso de pós-graduação na área da saúde. (.) $ 7º A tabela de vencimentos do Grupo Ocupacional de Apoio à Prevenção de Doenças, que depende da política salarial ditada pelo Ministério da Saúde, passa a contemplar a ter evolução funcional tanto a promoção horizontal (ou em classes), quanto a promoção vertical (em nível), obedecidos o interstício mínimo de três (3) anos em cada classe e cada nível, conforme avaliações de desempenho funcional. (..) Art. 14. €..) 8 1º Para o cumprimento do disposto no caput deverá ser observado o intervalo mínimo de três anos para a mudança entre as classes, inclusive para os cargos do Grupo Ocupacional de Apoio à Prevenção de Doenças. €.) Art. 2º Os atuais servidores titulares do cargo de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias poderão ser enquadrados, conforme a nova redação, no prazo de até 90 (noventa) dias contados da publicação desta Lei Complementar. Parágrafo único - Para efeito deste enquadramento, poderá ser considerado todo o tempo de serviço prestado após a posse no respectivo cargo, ob- servada contagem de três anos de uma classe para outra, desde que o servidor também cumpra os requisitos de horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional na área de saúde. exigidos para cada classe. diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 261 Assinado Digitalmente Ano 13 N m Diário Oficial de Contas Tribunatde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Mato Grosso s 3271 : Página 127 08 de fevereiro de 2024 | Publicação sexta-feira, 09 de fevereiro de 2024 Art. 3º - Esl Lelentrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Reta, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana - MT, em 06 de fevereiro de 2024. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal t (Projeto de Lei nº011 24 de autoria do Executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Convênio 2235/2022) no valor de R$ 10.187.522,44 (Dez Milhões, Cento e Oitenta e Sete Mil e Quinhentos e Vinte e Dois Reais e Quarenta e Quatro Centavos), para dar cobertura a dotações abaixo discriminadas constante da Lei Municipal n.º 1.800/2023 de 05 de dezembro de 2023: ÓRGÃO: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA UNIDADE: 02 — FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROGRAMA: 0006 — EXPANSÃO E MELHORIA DO ENSINO FUNDAMENTAL Proj:/Ativ: 1.014 — Construção, Reforma e Ampliação da Rede Escolar 05.02.12.361.0006.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações FONTE DE RECURSO: 571 — TRANSFERENCIA DE CONVÊNIO - EDUCAÇÃO R$ 10.187.522,44 (Dez Milhões, Cento e Oitenta e Sete Mil e Quinhentos e Vinte e Dois Reais e Quarenta e Quatro Centavos). Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a SEDUC — MT. REPASSE CONVÊNIO 2235/2022 R$ 10.187.522,44 (Dez Milhões, Cento e Oitenta e Sete Mil, Quinhentos e Vinte e Dois Reais e Quarenta e Quatro Centavos). Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana - MT, em 06 de fevereiro de 2024. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 1.817 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024 (Projeto de Lei nº012/2024 de autoria do Executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de arrecadação (Convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Convênio) no valor de R$ 7.970,80 (Sete Mil, Novecentos e Setenta Reais e Oitenta Centavos) para dar cobertura às dotações existente na Lei Municipal n.º 1.800/2023 de 05 de dezembro de 2023, conforme abaixo discriminado. 08 — SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE ESPORTES E LAZER 10.02 — DEPARTAMENTOS DE ESPORTES E LAZER Proj:/Ativ: 2.081 — Manutenção e Realização de Eventos Depto Esportes e Lazer FONTE DE RECURSO: 701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados 10.02.27.812.0029.2.081 3.3.90.00.00 — Aplicações Diretas 7.970,80 TOTAL SUPLEMENTADO 7.970,80 TOTAL GERAL SUPLEMENTADO 7.970,80 Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de (Convênio) firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a Secretaria de Estado de Cultura, Esportes e Lazer - SECEL. CONVÊNIO Nº 0845/2023 R$ 7.970,80 (Sete Mil, Novecentos e Setenta Reais e Oitenta Centavos). Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana - MT, em 06 de fevereiro de 2024. Fábio Marcos Pereira de Faria 475 de 27 de setembro de 2012 13-7678 - e-mail: doc. tce(Dtce.mt.gov.br trativo - Cuiabá-MT CEP 78049-915