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norma nº 1817/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1817 / 2024
Date 2024-02-06
Ementa“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de arrecadação (Convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”.
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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4

ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei Municipal nº 1.817 de 06 de fevereiro de 2024
(Projeto de Lei nº012/2024 de autoria do Executivo).
NÉ
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura
de Crédito Adicional Suplementar por
Excesso de arrecadação (Convênio), com
base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64
e Art. 167, inciso v e VI, da
Constituição Federal e dá Outras
Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um
Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação
(Convênio) no valor de R$ 7.970,80 (Sete Mil, Novecentos e
Setenta Reais e Oitenta Centavos) para dar cobertura às dotações
existente na Lei Municipal n.º 1.800/2023 de 05 de dezembro de
2023, conforme abaixo discriminado.
[08 — SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE ESPORTES E LAZER
10.02 - DEPARTAMENTOS DE ESPORTES E LAZER
Proj:/Ativ: 2.081 - Manutenção e Realização de Eventos Depto Esportes e Lazer
FONTE DE RECURSO: 701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos
Congêneres dos Estados
10.02.27.812.0029.2.081 3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas 7.970,80
[xoTAL SUPLEMENTADO 7.970,80
[roraL GERAL SUPLEMENTADO 7.970,80
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar por
Excesso de Arrecadação autorizado no artigo 1º serão utilizados
recursos provenientes de (Convênio) firmado entre a Prefeitura
Municipal de Canarana e a Secretaria de Estado de Cultura,
Esportes e Lazer - SECEL.
CONVÊNIO Nº 0845/2023 R$ 7.970,80 (Sete Mil, Novecentos e
Setenta Reais e Oitenta Centavos) .
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede
Canarana - MT, em 06 de fevereiro de 2
Poder Executivo, em
ra de Faria
icipal
Fábio Marco
Pre
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana — Mato Grosso
8 de Fevereiro de 2024 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX | Nº 4.418
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revo-
gando as disposições em contrário, em especial a Portaria n.º 380/2022 de
,-25,de maio de 2022.
N rt.'3º - Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Pereira de Faria
Municipal
LE ICIPAL Nº 1.817 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024
Lei Municipal hº 1.817 de 06 de fevereiro de 2024
(Projeto de Lei nº012/2024 de autoria do Executivo).
410 B, ano e modelo 2022/2022, placa SCOBJO1, CÓDIGO RENAVAM
01343683286, cor branca, combustível diesel, para a Fundação Nacional
dos Povos Indígenas - FUNAI, Coordenação Regional Ribeirão Cascalhei-
ra/MT, conforme Termo de Doação - Anexo Único, fazendo parte integran-
| te desta Lei.
binéte do Prefeito Municipal de Canarana — MT, 06 de fevereiro de |
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suple- |
| Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana -
mentar por Excesso de arrecadação (Convênio), com base nos Artigos 42
e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá
Outras Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câma-
ra Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito
Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Convênio) no valor
de R$ 7.970,80 (Sete Mil, Novecentos e Setenta Reais e Oitenta Centa- |
vos) para dar cobertura às dotações existente na Lei Municipal n.º 1.800/
2023 de 05 de dezembro de 2023, conforme abaixo discriminado.
08 — SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE ESPORTES E LAZER
10.02 — DEPARTAMENTOS DE ESPORTES E LAZER
Proj:/Ativ: 2.081 — Manutenção e Realização de Eventos Depto Esportes
e Lazer
FONTE DE RECURSO: 701 - Outras Transferências de Convênios ou
Instrumentos Congêneres dos Estados
10.02.27.812.0029.2.081 |3.3.90.00.00 — Aplicações Diretas |7.970,80
TOTAL SUPLEMENTADO 7.970,80
TOTAL GERAL SUPLEMENTADO 7.970,80
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar por Excesso
de Arrecadação autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos proveni- |
entes de (Convênio) firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana ea |
Secretaria de Estado de Cultura, Esportes e Lazer - SECEL.
CONVÊNIO Nº 0845/2023 R$ 7.970,80 (Sete Mil, Novecentos e Setenta
Reais e Oitenta Centavos).
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana -
MT, em 06 de fevereiro de 2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 1.810 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024
Lei Municipal nº 1.810 de 06 de fevereiro de 2024
(Projeto de Lei nº005/2024 de autoria do Executivo).
Dispõe sobre a autorização de doação de bem móvel, tipo veículo, para a
Fundação Nacional dos Povos Indígenas - FUNAI, Coordenação Regional
Ribeirão Cascalheira/MT, dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de Canarana, Es-
tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais. faço saber que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a doação de
um bem móvel, no caso veículo MICROONIBUS, marca I/FORD TRANSIT
diariomunicipal.org/mtamm + www.amm.org.br
Parágrafo único - O referido veículo está avaliado em R$ 300.000,00 (tre-
zentos mil reais).
Art. 2º O veículo é para a finalidade de atender a população indígena, no
transporte de usuários para hospitais da região, como o Hospital Regional
de Água Boa, nas ações de assistência à saúde indígena.
| Parágrafo único — O descumprimento desta finalidade poderá impli-
' car na revogação da presente doação.
| Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se
as disposições em contrário.
MT, em 06 de fevereiro de 2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
' TERMO DE DOAÇÃO DE BEM MÓVEL
| TERMO DE DOAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CA-
NARANA - MT E A FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS
- FUNAI, COORDENAÇÃO REGIONAL RIBEIRÃO CASCALHEIRA/MT -
CMT.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CANARANA - MT, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 15.023.
922/0001-91, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, o Senhor
Fábio Marcos Pereira de Faria. brasileiro. casado, Administrador. por-
tador do CPF nº 888.488.461-87 e RG nº 3671142 SESP/GO, residente
e domiciliado a Rua Guarita, nº 296, Centro, nesta cidade de Canarana
- MT, doravante denominado DOADOR, e de OUTRO LADO a FUNDA-
ÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, Coordenação Re-
gional de RIBEIRÃO CASCALHEIRA/MT, inscrito no CNPJ/MF sob o n.
º XXXXX, com sede/endereço XXXXX, doravante denominado DONATÁ-
RIO, neste ato representado pelo se coordenador Elídio Tsorone, CPF:
019.397.861-00, RG no XXXXX residente e domiciliado na Rua XXXXX, na
cidade de Ribeirão Cascalheira/MT, Coordenador da Regional da Funai de
|: Ribeirão Cascalheira, por este instrumento e na melhor forma de direito,
Ê . | constituem o presente TERMO DE DOAÇÃO, que se regerá em conformi-
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas | E e E a i
i
|
|
265
dade com a Lei Orgânica do Município de Canarana - MT, Lei Municipal
no 12024, mediante as seguintes cláusulas e condições:
| CLÁUSULA PRIMEIRA - Constitui objeto do presente Termo a doação de
um bem móvel, que O DOADOR é legítimo possuidor, conforme abaixo
especificado, nos termos do art. 119, Il, “a” da Lei Orgânica do Municipio:
bem móvel: veículo MICROONIBUS, marca I/FORD TRANSIT 410 B, ano
e modelo 2022/2022, placa SCOBJO1, CÓDIGO RENAVAM 01343683286,
cor branca, combustível diesel.
:* PARÁGRAFO PRIMEIRO: O bem móvel descrito acima foi avaliado con-
forme laudo em anexo, que passa a ser parte integrante deste Termo.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O referido bem foi cadastrado em conformida-
de com as normas da Controladoria Geral do Município de Canarana/MT.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A doação objeto deste termo atende ao inte-
resse público, que se justifica para atender a população indígena, no trans-
porte de usuários para hospitais da região, como o Hospital Regional de
Água Boa, nas ações de assistência à saúde indígena.
PARÁGRAFO QUARTO: O bem doado deverá ser devidamente vistoriado
pelo DONATÁRIO.
Assinado Digitalmente
: Diário Oficial de Contas
Tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso
Mato Grosso
Ano 13 Nº 3271 Página 127
Divulgação quinta-feira, 08 de fevereiro de 2024 Publicação sexta-feira, 09 de fevereiro de 2024
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana - MT, em 06 de fevereiro de 2024,
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Nº 1.816 DE 06
(Projeto de Lei nº011/2024 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 e
43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Convênio
2235/2022) no valor de R$ 10.187.522,44 (Dez Milhões, Cento e Oitenta e Sete Mil e Quinhentos e Vinte e Dois Reais e Quarenta e Quatro
Centavos), para dar cobertura a dotações abaixo discriminadas constante da Lei Municipal n.º 1.800/2023 de 05 de dezembro de 2023:
ÓRGÃO: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
UNIDADE: 02 — FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA: 0006 — EXPANSÃO E MELHORIA DO ENSINO FUNDAMENTAL
Proj:/Ativ: 1.014 — Construção, Reforma e Ampliação da Rede Escolar
05.02.12.361.0006.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações
FONTE DE RECURSO: 571 — TRANSFERENCIA DE CONVÊNIO - EDUCAÇÃO
R$ 10.187.522,44 (Dez Milhões, Cento e Oitenta e Sete Mil e Quinhentos e Vinte e Dois Reais e Quarenta e Quatro Centavos).
Art. 2º - Para dar cobeffura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Convênio firmado
entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a SEDUC — MT.
REPASSE CONVÊNIO 2235/2022 R$ 10.187.522,44 (Dez Milhões, Cento e Oitenta e Sete Mil, Quinhentos e Vinte e Dois Reais e Quarenta e
Quatro Centavos). N N
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigona data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, EdificiojSede do Poder Executivo, em Canarana - MT, em 06 de fevereiro de 2024.
Ne | Fábio Marcos Pereira de Faria
No | Prefeito Municipal
1
De LELMUNICIPAL Nº 1.917 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024
(Projeto de Lei nº012/2024 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de arrecadação (Convênio), com base nos Artigos 42
e 43 da Lei 4.320/64 e Ar. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Convênio) no valor
de R$ 7.970,80 (Sete Mil, Novecentos e Setenta Reais e Oitenta Centavos) para dar cobertura às dotações existente na Lei Municipal n.º
1.800/2023 de 05 de dezembro de 2023, conforme abaixo discriminado.
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE ESPORTES E LAZER
10.02 - DEPARTAMENTOS DE ESPORTES E LAZER
Proj:/Ativ: 2.081 — Manutenção e Realização de Eventos Depto Esportes e Lazer
FONTE DE RECURSO: 701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados
10.02.27.812.0029.2.081 3.3.90.00.00 — Aplicações Diretas 7.970,80
TOTAL SUPLEMENTADO 7.970,80
TOTAL GERAL SUPLEMENTADO 7.970,80
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos
provenientes de (Convênio) firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a Secretaria de Estado de Cultura, Esportes e Lazer - SECEL.
CONVÊNIO Nº 0845/2023 R$ 7.970,80 (Sete Mil, Novecentos e Setenta Reais e Oitenta Centavos).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana - MT, em 06 de fevereiro de 2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria
475 de 27 de setembro de 2012
7678 - e-mail: doc tce(Dtce.mt.gov.br
Cuiabá-MT CEP 78049-015
T Diário Oficial de Contas
Tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso
Mato Grosso
Ano 13 Nº 3271 Página 128
Divulgação quinta-feira, 08 de fevereiro de 2024 Publicação sexta-feira, 09 de fevereiro de 2024
Prefeito Municipal
| IICIPAL Nº 1.818 DE 08 DE FEVEREII 24
(Projeto de Lei nº013/2024 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 e 43
da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Convenio) no valor de
R$ 9.484.480,52 (Nove Milhões, Quatrocentos e Oitenta e Quatro Mil, Quatrocentos e Oitenta Reais e Cinquenta e Dois Centavos) para dar
cobertura a dotação abaixo discriminada a ser inserida na Lei Municipal n.º 1.800/2023 de 05 de dezembro de 2023:
ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS
UNIDADE: 02 - DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS
PROGRAMA: 0016 - CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS
FONTE DE RECURSO: 700 — Outras Transferências de Convênios ou Instrumento de Congêneres da União
Proj:/Ativ: 2.061 — Manutenção de Estradas e Rodagens
07.02.26.782.2.061.3.3.90.00.00 — Aplicações Diretas R$ 9.484.480,52
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de convenio firmado entre
a Prefeitura Municipal de Canarana e MAPA-Ministério da Agricultura e Pecuária, através da proposta de Convênio nº 034976/2023:
PROPOSTA DE CONVÊNIO Nº 034976/2023 R$ R$ R$ 9.484.480,52 (Nove Milhões, Quatrocentos e Oitenta e Quatro Mil, Quatrocentos e
Oitenta Reais e Cinquenta e Dois Centavos).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana - MT, em 06 de fevereiro de 2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 1.819 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024
(Projeto de Lei nº014/2024 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de arrecadação (Convênio), com base nos Artigos 42
e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Convênio) no valor
de R$ 31.174,52 (trinta e um mil, cento e setenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos) para dar cobertura às dotações constantes na Lei
Municipal 1.800/23 de 05 de dezembro de 2023, conforme abaixo discriminado.
08 — SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE ESPORTES E LAZER
10.02 — DEPARTAMENTOS DE ESPORTES E LAZER
Proj:/Ativ: 2.081 — Manutenção e Realização de Eventos Depto Esportes e Lazer
FONTE DE RECURSO: 701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados
10.02.27.812.0029.2.081 3.3.90.00.00 — Aplicações Diretas 31.174,52
TOTAL SUPLEMENTADO 31.174,52
TOTAL GERAL SUPLEMENTADO 31.147,52
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Excesso de
Arrecadação (Convênio) firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a Secretaria Estadual de Cultura, Esportes e Lazer — SECEL.
CONVÊNIO Nº1222-2022 R$ 31.147,52
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana - MT, em 06 de fevereiro de 2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 1.820 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024
(Projeto de Lei nº015/2024 de autoria do Executivo).
Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
GAMENTOS - Telefone: (65)3613-7678 - e-mail: doc teeQtice.mt.gov.br
= Genro Político Administrativo - Cuiabá-MT CEP 7i

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