| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1817 / 2024 |
| Date | 2024-02-06 |
| Ementa | “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de arrecadação (Convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei Municipal nº 1.817 de 06 de fevereiro de 2024 (Projeto de Lei nº012/2024 de autoria do Executivo). NÉ “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de arrecadação (Convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso v e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Convênio) no valor de R$ 7.970,80 (Sete Mil, Novecentos e Setenta Reais e Oitenta Centavos) para dar cobertura às dotações existente na Lei Municipal n.º 1.800/2023 de 05 de dezembro de 2023, conforme abaixo discriminado. [08 — SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE ESPORTES E LAZER 10.02 - DEPARTAMENTOS DE ESPORTES E LAZER Proj:/Ativ: 2.081 - Manutenção e Realização de Eventos Depto Esportes e Lazer FONTE DE RECURSO: 701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados 10.02.27.812.0029.2.081 3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas 7.970,80 [xoTAL SUPLEMENTADO 7.970,80 [roraL GERAL SUPLEMENTADO 7.970,80 Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de (Convênio) firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a Secretaria de Estado de Cultura, Esportes e Lazer - SECEL. CONVÊNIO Nº 0845/2023 R$ 7.970,80 (Sete Mil, Novecentos e Setenta Reais e Oitenta Centavos) . Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede Canarana - MT, em 06 de fevereiro de 2 Poder Executivo, em ra de Faria icipal Fábio Marco Pre Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana — Mato Grosso 8 de Fevereiro de 2024 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX | Nº 4.418 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gando as disposições em contrário, em especial a Portaria n.º 380/2022 de ,-25,de maio de 2022. N rt.'3º - Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Pereira de Faria Municipal LE ICIPAL Nº 1.817 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024 Lei Municipal hº 1.817 de 06 de fevereiro de 2024 (Projeto de Lei nº012/2024 de autoria do Executivo). 410 B, ano e modelo 2022/2022, placa SCOBJO1, CÓDIGO RENAVAM 01343683286, cor branca, combustível diesel, para a Fundação Nacional dos Povos Indígenas - FUNAI, Coordenação Regional Ribeirão Cascalhei- ra/MT, conforme Termo de Doação - Anexo Único, fazendo parte integran- | te desta Lei. binéte do Prefeito Municipal de Canarana — MT, 06 de fevereiro de | “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suple- | | Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana - mentar por Excesso de arrecadação (Convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câma- ra Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Convênio) no valor de R$ 7.970,80 (Sete Mil, Novecentos e Setenta Reais e Oitenta Centa- | vos) para dar cobertura às dotações existente na Lei Municipal n.º 1.800/ 2023 de 05 de dezembro de 2023, conforme abaixo discriminado. 08 — SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE ESPORTES E LAZER 10.02 — DEPARTAMENTOS DE ESPORTES E LAZER Proj:/Ativ: 2.081 — Manutenção e Realização de Eventos Depto Esportes e Lazer FONTE DE RECURSO: 701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados 10.02.27.812.0029.2.081 |3.3.90.00.00 — Aplicações Diretas |7.970,80 TOTAL SUPLEMENTADO 7.970,80 TOTAL GERAL SUPLEMENTADO 7.970,80 Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos proveni- | entes de (Convênio) firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana ea | Secretaria de Estado de Cultura, Esportes e Lazer - SECEL. CONVÊNIO Nº 0845/2023 R$ 7.970,80 (Sete Mil, Novecentos e Setenta Reais e Oitenta Centavos). as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana - MT, em 06 de fevereiro de 2024. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 1.810 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024 Lei Municipal nº 1.810 de 06 de fevereiro de 2024 (Projeto de Lei nº005/2024 de autoria do Executivo). Dispõe sobre a autorização de doação de bem móvel, tipo veículo, para a Fundação Nacional dos Povos Indígenas - FUNAI, Coordenação Regional Ribeirão Cascalheira/MT, dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de Canarana, Es- tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais. faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a doação de um bem móvel, no caso veículo MICROONIBUS, marca I/FORD TRANSIT diariomunicipal.org/mtamm + www.amm.org.br Parágrafo único - O referido veículo está avaliado em R$ 300.000,00 (tre- zentos mil reais). Art. 2º O veículo é para a finalidade de atender a população indígena, no transporte de usuários para hospitais da região, como o Hospital Regional de Água Boa, nas ações de assistência à saúde indígena. | Parágrafo único — O descumprimento desta finalidade poderá impli- ' car na revogação da presente doação. | Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. MT, em 06 de fevereiro de 2024. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO ' TERMO DE DOAÇÃO DE BEM MÓVEL | TERMO DE DOAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CA- NARANA - MT E A FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, COORDENAÇÃO REGIONAL RIBEIRÃO CASCALHEIRA/MT - CMT. Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CANARANA - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 15.023. 922/0001-91, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, o Senhor Fábio Marcos Pereira de Faria. brasileiro. casado, Administrador. por- tador do CPF nº 888.488.461-87 e RG nº 3671142 SESP/GO, residente e domiciliado a Rua Guarita, nº 296, Centro, nesta cidade de Canarana - MT, doravante denominado DOADOR, e de OUTRO LADO a FUNDA- ÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, Coordenação Re- gional de RIBEIRÃO CASCALHEIRA/MT, inscrito no CNPJ/MF sob o n. º XXXXX, com sede/endereço XXXXX, doravante denominado DONATÁ- RIO, neste ato representado pelo se coordenador Elídio Tsorone, CPF: 019.397.861-00, RG no XXXXX residente e domiciliado na Rua XXXXX, na cidade de Ribeirão Cascalheira/MT, Coordenador da Regional da Funai de |: Ribeirão Cascalheira, por este instrumento e na melhor forma de direito, Ê . | constituem o presente TERMO DE DOAÇÃO, que se regerá em conformi- Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas | E e E a i i | | 265 dade com a Lei Orgânica do Município de Canarana - MT, Lei Municipal no 12024, mediante as seguintes cláusulas e condições: | CLÁUSULA PRIMEIRA - Constitui objeto do presente Termo a doação de um bem móvel, que O DOADOR é legítimo possuidor, conforme abaixo especificado, nos termos do art. 119, Il, “a” da Lei Orgânica do Municipio: bem móvel: veículo MICROONIBUS, marca I/FORD TRANSIT 410 B, ano e modelo 2022/2022, placa SCOBJO1, CÓDIGO RENAVAM 01343683286, cor branca, combustível diesel. :* PARÁGRAFO PRIMEIRO: O bem móvel descrito acima foi avaliado con- forme laudo em anexo, que passa a ser parte integrante deste Termo. PARÁGRAFO SEGUNDO: O referido bem foi cadastrado em conformida- de com as normas da Controladoria Geral do Município de Canarana/MT. PARÁGRAFO TERCEIRO: A doação objeto deste termo atende ao inte- resse público, que se justifica para atender a população indígena, no trans- porte de usuários para hospitais da região, como o Hospital Regional de Água Boa, nas ações de assistência à saúde indígena. PARÁGRAFO QUARTO: O bem doado deverá ser devidamente vistoriado pelo DONATÁRIO. Assinado Digitalmente : Diário Oficial de Contas Tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Mato Grosso Ano 13 Nº 3271 Página 127 Divulgação quinta-feira, 08 de fevereiro de 2024 Publicação sexta-feira, 09 de fevereiro de 2024 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana - MT, em 06 de fevereiro de 2024, Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal Nº 1.816 DE 06 (Projeto de Lei nº011/2024 de autoria do Executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Convênio 2235/2022) no valor de R$ 10.187.522,44 (Dez Milhões, Cento e Oitenta e Sete Mil e Quinhentos e Vinte e Dois Reais e Quarenta e Quatro Centavos), para dar cobertura a dotações abaixo discriminadas constante da Lei Municipal n.º 1.800/2023 de 05 de dezembro de 2023: ÓRGÃO: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA UNIDADE: 02 — FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROGRAMA: 0006 — EXPANSÃO E MELHORIA DO ENSINO FUNDAMENTAL Proj:/Ativ: 1.014 — Construção, Reforma e Ampliação da Rede Escolar 05.02.12.361.0006.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações FONTE DE RECURSO: 571 — TRANSFERENCIA DE CONVÊNIO - EDUCAÇÃO R$ 10.187.522,44 (Dez Milhões, Cento e Oitenta e Sete Mil e Quinhentos e Vinte e Dois Reais e Quarenta e Quatro Centavos). Art. 2º - Para dar cobeffura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a SEDUC — MT. REPASSE CONVÊNIO 2235/2022 R$ 10.187.522,44 (Dez Milhões, Cento e Oitenta e Sete Mil, Quinhentos e Vinte e Dois Reais e Quarenta e Quatro Centavos). N N Art. 3º - Esta Lei entrará em vigona data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, EdificiojSede do Poder Executivo, em Canarana - MT, em 06 de fevereiro de 2024. Ne | Fábio Marcos Pereira de Faria No | Prefeito Municipal 1 De LELMUNICIPAL Nº 1.917 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024 (Projeto de Lei nº012/2024 de autoria do Executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de arrecadação (Convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Ar. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Convênio) no valor de R$ 7.970,80 (Sete Mil, Novecentos e Setenta Reais e Oitenta Centavos) para dar cobertura às dotações existente na Lei Municipal n.º 1.800/2023 de 05 de dezembro de 2023, conforme abaixo discriminado. 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE ESPORTES E LAZER 10.02 - DEPARTAMENTOS DE ESPORTES E LAZER Proj:/Ativ: 2.081 — Manutenção e Realização de Eventos Depto Esportes e Lazer FONTE DE RECURSO: 701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados 10.02.27.812.0029.2.081 3.3.90.00.00 — Aplicações Diretas 7.970,80 TOTAL SUPLEMENTADO 7.970,80 TOTAL GERAL SUPLEMENTADO 7.970,80 Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de (Convênio) firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a Secretaria de Estado de Cultura, Esportes e Lazer - SECEL. CONVÊNIO Nº 0845/2023 R$ 7.970,80 (Sete Mil, Novecentos e Setenta Reais e Oitenta Centavos). Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana - MT, em 06 de fevereiro de 2024. Fábio Marcos Pereira de Faria 475 de 27 de setembro de 2012 7678 - e-mail: doc tce(Dtce.mt.gov.br Cuiabá-MT CEP 78049-015 T Diário Oficial de Contas Tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Mato Grosso Ano 13 Nº 3271 Página 128 Divulgação quinta-feira, 08 de fevereiro de 2024 Publicação sexta-feira, 09 de fevereiro de 2024 Prefeito Municipal | IICIPAL Nº 1.818 DE 08 DE FEVEREII 24 (Projeto de Lei nº013/2024 de autoria do Executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”. Fábio Marcos Pereira de Faria, O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Convenio) no valor de R$ 9.484.480,52 (Nove Milhões, Quatrocentos e Oitenta e Quatro Mil, Quatrocentos e Oitenta Reais e Cinquenta e Dois Centavos) para dar cobertura a dotação abaixo discriminada a ser inserida na Lei Municipal n.º 1.800/2023 de 05 de dezembro de 2023: ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS UNIDADE: 02 - DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS PROGRAMA: 0016 - CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS FONTE DE RECURSO: 700 — Outras Transferências de Convênios ou Instrumento de Congêneres da União Proj:/Ativ: 2.061 — Manutenção de Estradas e Rodagens 07.02.26.782.2.061.3.3.90.00.00 — Aplicações Diretas R$ 9.484.480,52 Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de convenio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e MAPA-Ministério da Agricultura e Pecuária, através da proposta de Convênio nº 034976/2023: PROPOSTA DE CONVÊNIO Nº 034976/2023 R$ R$ R$ 9.484.480,52 (Nove Milhões, Quatrocentos e Oitenta e Quatro Mil, Quatrocentos e Oitenta Reais e Cinquenta e Dois Centavos). Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana - MT, em 06 de fevereiro de 2024. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 1.819 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024 (Projeto de Lei nº014/2024 de autoria do Executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de arrecadação (Convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Convênio) no valor de R$ 31.174,52 (trinta e um mil, cento e setenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos) para dar cobertura às dotações constantes na Lei Municipal 1.800/23 de 05 de dezembro de 2023, conforme abaixo discriminado. 08 — SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE ESPORTES E LAZER 10.02 — DEPARTAMENTOS DE ESPORTES E LAZER Proj:/Ativ: 2.081 — Manutenção e Realização de Eventos Depto Esportes e Lazer FONTE DE RECURSO: 701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados 10.02.27.812.0029.2.081 3.3.90.00.00 — Aplicações Diretas 31.174,52 TOTAL SUPLEMENTADO 31.174,52 TOTAL GERAL SUPLEMENTADO 31.147,52 Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Excesso de Arrecadação (Convênio) firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a Secretaria Estadual de Cultura, Esportes e Lazer — SECEL. CONVÊNIO Nº1222-2022 R$ 31.147,52 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana - MT, em 06 de fevereiro de 2024. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 1.820 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024 (Projeto de Lei nº015/2024 de autoria do Executivo). Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 GAMENTOS - Telefone: (65)3613-7678 - e-mail: doc teeQtice.mt.gov.br = Genro Político Administrativo - Cuiabá-MT CEP 7i