| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1818 / 2024 |
| Date | 2024-02-06 |
| Ementa | Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei Municipal nº 1.818 de 06 de fevereiro de 2024 WErojeto de Lei nº013/2024 de autoria do Executivo). O e SO “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura DRA de Crédito Adicional Especial por Excesso E As 5 Ca de Arrecadação (convênio), com base nos EA Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, af inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”. Fábio o de Faria, O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Convenio) no valor de R$ 9.484.480,52 (Nove Milhões, Quatrocentos e Oitenta e Quatro Mil, Quatrocentos e Oitenta Reais e Cinquenta e Dois Centavos) para dar cobertura a dotação abaixo discriminada a ser inserida na Lei Municipal n.º 1.800/2023 de 05 de dezembro de 2023: ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNTCIPAL DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS UNIDADE: 02 - DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS PROGRAMA: 0016 — CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS FONTE DE RECURSO: 700 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumento de Congêneres da União Proj:/Ativ: 2.061 - Manutenção de Estradas e Rodagens 07.02.26.782.2.061.3.3.90.00.00 — Aplicações Diretas R$ 9.484.480,52 Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de convenio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e MAPA-Ministério da Agricultura e Pecuária, através da proposta de Convênio nº 034976/2023: PROPOSTA DE CONVÊNIO Nº 034976/2023 R$ R$ R$ 9.484.480,52 (Nove Milhões, Quatrocentos e Oitenta e Quatro Mil, Quatrocentos e Oitenta Reais e Cinquenta e Dois Centavos). Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede Canarana - MT, em 06 de fevereiro de o -Poder Executivo, em Fábio Marco ira de Faria Preféi' nicipal Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso 8 de Fevereiro de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Munitípio: o Estado de Mato Grosso * ANO XIX | Nº 4.418 Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adi- cional suplementar por Excesso de Arrecadação (Operação de Crédito) no valor de R$ 1.710.996,99 (Um Milhão, setecentos € dez mil, novecentos e noventa e seis reais e noventa e nove centavos) para dar cobertura a do- tações abaixo discriminadas conforme Lei Municipal n.º 1.800/2023 de 05 de dezembro de 2023: ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, ESTRADAS E RO- DAGENS UNIDADE: 02 — DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E RODA- GENS PROGRAMA: 0019 - URBANIZAÇÃO HUMANIZADA E SUSTENTÁVEL FONTE DE RECURSO: 754 — Recurso de Operação de Crédito Proj:/Ativ: 1.035 — Pavimentação. Asfáltica, Conservação e Drenagem e Urbanização 07.02.15.452.1.035.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações R$ 1.710.996,99 (Um Milhão, setecentos e dez mil, novecentos e noventa e seis reais e no- venta e nove centavos) Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado no ar- tigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Operação de Crédito fir- mado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a Caixa Econômica Fe- deral: OPERAÇÃO DE CRÉDITO CONTRATO 0501043-24 1.710.996,99 (Um Milhão, setecentos e dez mil, novecentos e noventa e seis reais e noventa e nove centavos). Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas | as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana - MT, em 06 de fevereiro de 2024. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal ra rear mrcrmeaasmnmmmmmsemmemsemermmemem LEI MUNICIPAL Nº 1.811 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024 Lei Municipal nº 1.811 de 06 de fevereiro de 2024 (Projeto de Lei nº001/2024 de autoria do Executivo). Dispõe sobre autorização de repasse, a título de contribuição mensal, à ASSOCIACAO ROTA TURISTICA RONCADOR XINGU, e dá outras pro- vidências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de Canarana, Es- tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei: Art, 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar, à título de contri- buição, o valor correspondente a 0,01% (um centésimo por cento) do orça- mento anual, à ASSOCIACAO ROTA TURISTICA RONCADOR XINGU, CNPJ 46.474.431/0001-90, associação sem fins lucrativos. Art. 2º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de do- tações orçamentárias próprias. Art. 3. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana - MT, em 06 de fevereiro de 2024. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal eee diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 254 LEI MUNICIPAL Nº 1.818 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024 Lei Munigipalinº 1.818 de 06 de fevereiro de 2024 (Projeto de Bei Rº013/2024 de autoria do Executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42e43da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”. Fábio Marcos Pereira de Faria, O Prefeito Municipal de Canarana, Es- tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Convenio) no valor de R$ 9.484.480,52 (Nove Milhões, Quatrocentos e Oitenta e Quatro Mil, Quatro- centos e Oitenta Reais e Cinquenta e Dois Centavos) para dar cobertura a dotação abaixo discriminada a ser inserida na Lei Municipal n.º 1.800/2023 de 05 de dezembro de 2023: | ÓRGÃO: 07 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, ESTRADAS E RO- DAGENS | UNIDADE: 02 — DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E RODA- GENS PROGRAMA: 0016 - CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS FONTE DE RECURSO: 700 — Outras Transferências de Convênios ou Ins- trumento de Congêneres da União Proj:/Ativ: 2.061 — Manutenção de Estradas e Rodagens | 07.02.26.782.2.061.3.3.90.00.00 — Aplicações Diretas R$ 9.484.480,52 | Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado no ar- | tigo 1º sorão utilizados recursos provenientes de convenio firmado entre a | Prefeitura Municipal de Canarana e MAPA-Ministério da Agricultura e Pe- cuária, através da proposta de Convênio nº 034976/2023: PROPOSTA DE CONVÊNIO Nº 034976/2023 R$ R$ R$ 9.484.480,52 (Nove Milhões, Quatrocentos e Oitenta e Quatro Mil, Quatrocentos e Oi- tenta Reais e Cinquenta e Dois Centavos). Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana - | MT, em 06 de fevereiro de 2024. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal ed LEI MUNICIPAL Nº 1.826 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024 Lei Municipal nº 1.826 de 06 de fevereiro de 2024 (Projeto de Lei nº021/2024 de autoria do Executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 187, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Convênio 0170/2022) no valor de 79.436,52 (Setenta e Nove Mil, Quatrocentos e Trinta e Seis Re- ais e Cinquenta e Dois Centavos) para dar cobertura às dotações a se- rem inseridas na Lei Municipal n.º 1.800/2023 de 05 de dezembro de 2023, conforme abaixo discriminado. Assinado Digitalmente Ano 13 Nº3271 “Divulgação quinta-feira, E Diário Oficial de Contas Tribunatde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Mato Grosso Página 128 pa Publicação sexta-feira, 09 de fevereiro de 2024 Prefeito Municipal lug 1 06 o 4 (Projeto de Lei nº013/2024 de autoria Executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”. Fábio Marcos Pereira de Faria, O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Convenio) no valor de R$ 9.484.480,52 (Nove Milhões, Quatrocentos e Oitenta e Quatro Mil, Quatrocentos e Oitenta Reais e Cinquenta e Dois Centavos) para dar cobertura a dotação abaixo discriminada a ser inserida na Lei Municipal n.º 1.800/2023 de 05 de dezembro de 2023: ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS UNIDADE: 02 — DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS PROGRAMA: 0016 — CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS FONTE DE RECURSO: 700 — Outras Transferências de Convênios ou Instrumento de Congêneres da União Proj;/Ativ: 2.061 — Manutenção de Estradas e Rodagens 07.02.26.782.2.061.3.3.90.00.00 — Aplicações Diretas R$ 9.484.480,52 Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de convenio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e MAPA-Ministério da Agricultura e Pecuária, através da proposta de Convênio nº 034976/2023: PROPOSTA DE CONVÊNIO Nº 034976/2023 R$ R$ R$ 9.484.480,52 (Nove Milhões, Quatrocentos e Oitenta e Quatro Mil, Quatrocentos e Oitenta Reais e Cinquenta e Dois Centavos). Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana - MT, em 08 de fevereiro de 2024. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal (Projeto de Lei nº014/2024 de autoria do Executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de arrecadação (Convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Convênio) no valor de R$ 31.174,52 (trinta e um mil, cento e setenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos) para dar cobertura às dotações constantes na Lei Municipal 1.800/23 de 05 de dezembro de 2023, conforme abaixo discriminado. 08 — SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE ESPORTES E LAZER 40.02 - DEPARTAMENTOS DE ESPORTES E LAZER Proj:/Ativ: 2.081 — Manutenção e Realização de Eventos Depto Esportes e Lazer FONTE DE RECURSO: 701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados 10.02.27.812.0029.2.081 3.3.90.00.00 — Aplicações Diretas 31.174,52 TOTAL SUPLEMENTADO 31.174,52 TOTAL GERAL SUPLEMENTADO 31.147,52 Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Excesso de Arrecadação (Convênio) firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a Secretaria Estadual de Cultura, Esportes e Lazer — SECEL. CONVÊNIO Nº1222-2022 R$ 31.147,52 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana - MT, em 06 de fevereiro de 2024. Fábio Marcos Pereira de Faria Profoito Municipal (Projeto de Lei nº015/2024 de autoria do Executivo).