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norma nº 1818/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1818 / 2024
Date 2024-02-06
EmentaDispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”.
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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei Municipal nº 1.818 de 06 de fevereiro de 2024
WErojeto de Lei nº013/2024 de autoria do Executivo).
O e
SO “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura
DRA de Crédito Adicional Especial por Excesso
E As 5 Ca de Arrecadação (convênio), com base nos
EA Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167,
af inciso V e VI, da Constituição Federal e dá
Outras Providências”.
Fábio o de Faria, O Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um
Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Convenio)
no valor de R$ 9.484.480,52 (Nove Milhões, Quatrocentos e
Oitenta e Quatro Mil, Quatrocentos e Oitenta Reais e Cinquenta e
Dois Centavos) para dar cobertura a dotação abaixo discriminada
a ser inserida na Lei Municipal n.º 1.800/2023 de 05 de dezembro
de 2023:
ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNTCIPAL DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS
UNIDADE: 02 - DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS
PROGRAMA: 0016 — CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS
FONTE DE RECURSO: 700 - Outras Transferências de Convênios ou
Instrumento de Congêneres da União
Proj:/Ativ: 2.061 - Manutenção de Estradas e Rodagens
07.02.26.782.2.061.3.3.90.00.00 — Aplicações Diretas R$ 9.484.480,52
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial
autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes
de convenio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e
MAPA-Ministério da Agricultura e Pecuária, através da proposta
de Convênio nº 034976/2023:
PROPOSTA DE CONVÊNIO Nº 034976/2023 R$ R$ R$ 9.484.480,52
(Nove Milhões, Quatrocentos e Oitenta e Quatro Mil, Quatrocentos
e Oitenta Reais e Cinquenta e Dois Centavos).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede
Canarana - MT, em 06 de fevereiro de
o -Poder Executivo, em
Fábio Marco ira de Faria
Preféi' nicipal
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
8 de Fevereiro de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Munitípio:
o Estado de Mato Grosso * ANO XIX | Nº 4.418
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adi-
cional suplementar por Excesso de Arrecadação (Operação de Crédito) no
valor de R$ 1.710.996,99 (Um Milhão, setecentos € dez mil, novecentos e
noventa e seis reais e noventa e nove centavos) para dar cobertura a do-
tações abaixo discriminadas conforme Lei Municipal n.º 1.800/2023 de 05
de dezembro de 2023:
ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, ESTRADAS E RO-
DAGENS
UNIDADE: 02 — DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E RODA-
GENS
PROGRAMA: 0019 - URBANIZAÇÃO HUMANIZADA E SUSTENTÁVEL
FONTE DE RECURSO: 754 — Recurso de Operação de Crédito
Proj:/Ativ: 1.035 — Pavimentação. Asfáltica, Conservação e Drenagem e
Urbanização
07.02.15.452.1.035.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações R$ 1.710.996,99
(Um Milhão, setecentos e dez mil, novecentos e noventa e seis reais e no-
venta e nove centavos)
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado no ar-
tigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Operação de Crédito fir-
mado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a Caixa Econômica Fe-
deral:
OPERAÇÃO DE CRÉDITO CONTRATO 0501043-24 1.710.996,99 (Um
Milhão, setecentos e dez mil, novecentos e noventa e seis reais e noventa
e nove centavos).
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas |
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana -
MT, em 06 de fevereiro de 2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
ra rear mrcrmeaasmnmmmmmsemmemsemermmemem
LEI MUNICIPAL Nº 1.811 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024
Lei Municipal nº 1.811 de 06 de fevereiro de 2024
(Projeto de Lei nº001/2024 de autoria do Executivo).
Dispõe sobre autorização de repasse, a título de contribuição mensal, à
ASSOCIACAO ROTA TURISTICA RONCADOR XINGU, e dá outras pro-
vidências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de Canarana, Es-
tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; faço saber que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art, 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar, à título de contri-
buição, o valor correspondente a 0,01% (um centésimo por cento) do orça-
mento anual, à ASSOCIACAO ROTA TURISTICA RONCADOR XINGU,
CNPJ 46.474.431/0001-90, associação sem fins lucrativos.
Art. 2º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de do-
tações orçamentárias próprias.
Art. 3. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana -
MT, em 06 de fevereiro de 2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
eee
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
254
LEI MUNICIPAL Nº 1.818 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024
Lei Munigipalinº 1.818 de 06 de fevereiro de 2024
(Projeto de Bei Rº013/2024 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial
por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42e43da
Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras
Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, O Prefeito Municipal de Canarana, Es-
tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito
Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Convenio) no valor de R$
9.484.480,52 (Nove Milhões, Quatrocentos e Oitenta e Quatro Mil, Quatro-
centos e Oitenta Reais e Cinquenta e Dois Centavos) para dar cobertura a
dotação abaixo discriminada a ser inserida na Lei Municipal n.º 1.800/2023
de 05 de dezembro de 2023:
| ÓRGÃO: 07 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, ESTRADAS E RO-
DAGENS
| UNIDADE: 02 — DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E RODA-
GENS
PROGRAMA: 0016 - CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO DE ESTRADAS
VICINAIS
FONTE DE RECURSO: 700 — Outras Transferências de Convênios ou Ins-
trumento de Congêneres da União
Proj:/Ativ: 2.061 — Manutenção de Estradas e Rodagens
| 07.02.26.782.2.061.3.3.90.00.00 — Aplicações Diretas R$ 9.484.480,52
| Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado no ar-
| tigo 1º sorão utilizados recursos provenientes de convenio firmado entre a
| Prefeitura Municipal de Canarana e MAPA-Ministério da Agricultura e Pe-
cuária, através da proposta de Convênio nº 034976/2023:
PROPOSTA DE CONVÊNIO Nº 034976/2023 R$ R$ R$ 9.484.480,52
(Nove Milhões, Quatrocentos e Oitenta e Quatro Mil, Quatrocentos e Oi-
tenta Reais e Cinquenta e Dois Centavos).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana -
| MT, em 06 de fevereiro de 2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
ed
LEI MUNICIPAL Nº 1.826 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024
Lei Municipal nº 1.826 de 06 de fevereiro de 2024
(Projeto de Lei nº021/2024 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial
por Excesso de Arrecadação (Convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da
Lei 4.320/64 e Art. 187, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras
Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito
Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Convênio 0170/2022) no
valor de 79.436,52 (Setenta e Nove Mil, Quatrocentos e Trinta e Seis Re-
ais e Cinquenta e Dois Centavos) para dar cobertura às dotações a se-
rem inseridas na Lei Municipal n.º 1.800/2023 de 05 de dezembro de 2023,
conforme abaixo discriminado.
Assinado Digitalmente
Ano 13 Nº3271
“Divulgação quinta-feira,
E Diário Oficial de Contas
Tribunatde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso
Mato Grosso
Página 128
pa Publicação sexta-feira, 09 de fevereiro de 2024
Prefeito Municipal
lug 1 06 o 4
(Projeto de Lei nº013/2024 de autoria Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 e 43
da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Convenio) no valor de
R$ 9.484.480,52 (Nove Milhões, Quatrocentos e Oitenta e Quatro Mil, Quatrocentos e Oitenta Reais e Cinquenta e Dois Centavos) para dar
cobertura a dotação abaixo discriminada a ser inserida na Lei Municipal n.º 1.800/2023 de 05 de dezembro de 2023:
ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS
UNIDADE: 02 — DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS
PROGRAMA: 0016 — CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS
FONTE DE RECURSO: 700 — Outras Transferências de Convênios ou Instrumento de Congêneres da União
Proj;/Ativ: 2.061 — Manutenção de Estradas e Rodagens
07.02.26.782.2.061.3.3.90.00.00 — Aplicações Diretas R$ 9.484.480,52
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de convenio firmado entre
a Prefeitura Municipal de Canarana e MAPA-Ministério da Agricultura e Pecuária, através da proposta de Convênio nº 034976/2023:
PROPOSTA DE CONVÊNIO Nº 034976/2023 R$ R$ R$ 9.484.480,52 (Nove Milhões, Quatrocentos e Oitenta e Quatro Mil, Quatrocentos e
Oitenta Reais e Cinquenta e Dois Centavos).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana - MT, em 08 de fevereiro de 2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
(Projeto de Lei nº014/2024 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de arrecadação (Convênio), com base nos Artigos 42
e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Convênio) no valor
de R$ 31.174,52 (trinta e um mil, cento e setenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos) para dar cobertura às dotações constantes na Lei
Municipal 1.800/23 de 05 de dezembro de 2023, conforme abaixo discriminado.
08 — SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE ESPORTES E LAZER
40.02 - DEPARTAMENTOS DE ESPORTES E LAZER
Proj:/Ativ: 2.081 — Manutenção e Realização de Eventos Depto Esportes e Lazer
FONTE DE RECURSO: 701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados
10.02.27.812.0029.2.081 3.3.90.00.00 — Aplicações Diretas 31.174,52
TOTAL SUPLEMENTADO 31.174,52
TOTAL GERAL SUPLEMENTADO 31.147,52
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Excesso de
Arrecadação (Convênio) firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a Secretaria Estadual de Cultura, Esportes e Lazer — SECEL.
CONVÊNIO Nº1222-2022 R$ 31.147,52
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana - MT, em 06 de fevereiro de 2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Profoito Municipal
(Projeto de Lei nº015/2024 de autoria do Executivo).

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