br-locleg corpus explorer

← Canarana (MT)

norma nº 1821/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1821 / 2024
Date 2024-02-06
EmentaDispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”.
native_id3118

Originating matéria

matéria 3216 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNP) 15.023.922/0001-91
Lei Municipal nº 1.821 de 06 de fevereiro de 2024
(Projeto de Lei nº016/2024 de autoria do Executivo).
e
RMS
SÃO” “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de
Crédito Adicional Suplementar por excesso de
arrecadação (Convênio), com base nos Artigos
as? 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V
gs e VI, da Constituição Federal e dá Outras
$ Providências”.
Fábio os Pereira de Faria, prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um
crédito Adicional Suplementar por | excesso de arrecadação
(Convênio) no valor de R$ 4.785.919,00 (Quatro milhões,
setecentos e oitenta e cinco mil, novecentos e dezenove reais)
para dar cobertura a dotações abaixo discriminadas, conforme Lei
municipal 1.800/23 de 05 de dezembro de 2023
ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS ESTRADAS E RODAGENS
UNIDADE: 02 - DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS
PROGRAMA: 0019 — URBANIZAÇÃO HUMANIZADA E SUSTENTÁVEL
Fonte de Recurso: 700 “Transferência de Convênio da União- Outros
Proj:/Ativ: 1:035 — Pavimentação Asfáltica, Conservação, Drenagem e
Urbanização
07.02.15.452.019.1.036.4.4.90.00.00 - Obras e Instalações R$
4.785.919,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial por
Excesso de Arrecadação autorizado no artigo 1º serão utilizados
recursos provenientes de convenio firmado entre a Prefeitura
Municipal de Canarana e Ministério das Cidades/CAIXA/Convênio nº
953064/2023:
Repasse Convênio 953064/2023 R$ 4.785.919,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede d
Canarana - MT, em 06 de fevereiro de 20
Poder Executivo, em
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
8 de Fevereiro de
2024 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso +
ANO XIX | Nº 4.418
Art. 3º Fica alterado e atualizado o Anexo 1, da Complementar
munitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, que pa
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
Paço Municipal de Canarana — MT, em 06 de fevereiro de 2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Lei Complementar no 228/2024
ANEXO Il da Lei Complementar nº 123/2014
TABELAS DE VENCIMENTOS
123, de 2014, quanto aoGRUPO OCUPACIONAL V, referente aos cargos Agente Co-
ssa a vigorar conforme valores do Anexo desta Lei Complementar.
publicação, revogam-se as disposições em contrário.
fá pe t NIVEL 5,00% 1
B 10,00%. E
c 17,40% !
D 25,30%. + EE
E [33,70% so
TABELA DE VENCIMENTOS [ L 1 :
(GRUPO OCUPACIONAL V
ENSINO MÉDIO COMPLETO 1
AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE |
AGENTE COMBATE ENDEMIAS |
'40 HORAS 1 a
Classe A B c D. E
Ensino Médio EspiCursos 150hs Curso 220h ou Profis. Curs. Superior|Pós Gradina Área
Nível Vencimento E Vencimento | |Vencimento Vencimento
1 2.824,00 3.106,40 3.315,38 3.538,47 3.775,69
2 2.965,20 3.261,72 3.481,14 3.715,40 3.964,47
3 3.113,46 [3.424,81 3.655,20 T|B.901.17 4.162,70.
4 —|3.269,13 3.596,05 3.837,96 4.096,22 4.370,83
E 3.432,59 3.775,85 14.029,86 14.301,03 [4.589,37
6 3.604,22 3.964,64 4.231,35 4.516,09 4.818,84
7 3.784,43 4.162,87 4.442,92 [4.741,89 5.059,78...
8 3.973,65 4.371,02 4.665,07 4.978,99 5.312,77
9 [4.172,33 4.589,57 4.090,92 5.227,93 5.578,41
10 4.380,95 14.819,05 5.143,24 5.489,33 5.857,33 a
1 4.600,00 5.060,00 5.400,40 5.763,80 6.150,20 A
12 4.830,00 15.313,00 [5.670,42 6.051,99 6.457,71
Gabinete do Prefeito Municipal de Can:
Fábio Marcos
Prefeito Municip:
LEI MUNICIPAL Nº 1.821 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024 |
Lei Municipal nº 1.821 de 06 de fevereiro de 2024
(Projeto de Lei nº016/2024 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suple-
mentar por excesso de arrecadação (Convênio), com base nos Artigos 42
e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá
Outras Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito |
Adicional Suplementar por excesso de arrecadação (Convênio) no valor |
de R$ 4.785.919,00 (Quatro milhões, setecentos e oitenta e cinco mil, no- |
vecentos e dezenove reais) para dar cobertura a dotações abaixo discrimi
nadas, conforme Lei municipal 1.800/23 de 05 de dezembro de 2023
ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS ESTRADAS E RO-
DAGENS
UNIDADE: 02 — DEPARTAMENTO DE OBRAS. ESTRADAS E RODA-
GENS
PROGRAMA: 0019 — URBANIZAÇÃO HUMANIZADA E SUSTENTÁVEL
|
|
|
1
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
262
arana, Estado de Mato Grosso, em 06 de fevereiro de 2024.
Fonte de Recurso: 700 -Transferência de Convênio da União- Outros
Proj:/Ativ: 1.035 — Pavimentação Astáltica, Conservação, Drenagem e Ur-
banização
07.02.15.452.019.1.036.4.4.90.00.00 — Obras e Instalações R$ 4.785.
| 919,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial por Excesso de
Arrecadação autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenien-
tes de convenio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e Minis-
| tério das Cidades/CAIXA/Convênio nº 953064/2023.
| Repasse Convênio 9253064/2023 RS 4.785.919,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana -
MT, em 06 de fevereiro de 2024.
' Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
eee
PROCESSO SELETIVO 003/2023EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 002/
2024
Processo Seletivo 003/2023
Assinado Digitalmente
Diário Oficial de Contas
tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso
Mato Grosso
Ano 13 Nº3271 . Página 129
Divulgação quinta-feira. 08 de fevereiro de 2024 | “Publicação sexta-feira, 09 de fevereiro de 2024
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 e 43
da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art, 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial por Excesso de Arrecadação (Convenio nº 2053-2022)
no valor de R$ 117.271,60 (Cento e Dezessete Mil, Duzentos Setenta e Um Reais e Sessenta Centavos) para dar cobertura a dotações a serem
inseridas na Lei Municipal n.º 1.800/2023 de 05 de dezembro de 2023:
ÓRGÃO: 05 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
UNIDADE: 02 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA: 0006 — EXPANSÃO E MELHORIA DO ENSINO FUNDAMENTAL
FONTE DE RECURSO: 571 — TRANSFERENCIA DE CONVÊNIO DO ESTADO - EDUCAÇÃO
a a
Proj:/Ativ: 2.020 — Manutenção daf Atividades ADM Fundo Mun. De Educação
05.02.12.361.0006.3.3.90.00.00 — licagões Diretas R$ 117.271,60
À = ia E Ri
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Convênio firmado
entre a Prefeitura Municipal de Canaraha e a SEDUC —MT.
REPASSE CONVÊNIO 2053-2022 R$
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na datacde sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
1
7.2X,60 (Cento e Dezessete Mil, Duzentos e Setenta e Um Reais e Sessenta Centavos).
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Pole Exesivo, em Canarana - MT, em 06 de fevereiro de 2024.
», 1 Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
7 Nº 1.821 E REI 4
(Projeto de Lei nº016/2024 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação (Convênio), com base nos Artigos 42 e
43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação (Convênio) no valor
de R$ 4.785.919,00 (Quatro milhões, setecentos e oitenta e cinco mil, novecentos e dezenove reais) para dar cobertura a dotações abaixo
discriminadas, conforme Lei municipal 1.800/23 de 05 de dezembro de 2023
ÓRGÃO: 07 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS ESTRADAS E RODAGENS
UNIDADE: 02 - DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS
PROGRAMA: 0019 — URBANIZAÇÃO HUMANIZADA E SUSTENTÁVEL
Fonte de Recurso: 700 -Transferência de Convênio da União- Outros
Proj;/Ativ: 1.035 — Pavimentação Asfáltica, Conservação, Drenagem e Urbanização
07.02.15.452.019.1.036.4.4.90.00.00 — Obras e Instalações R$ 4.785.919,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos
provenientes de convenio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e Ministério das Cidades/CAIXA/Convênio nº 953064/2023:
Repasse Convênio 953064/2023 R$ 4.785.919,00
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana - MT, em 06 de fevereiro de 2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
INICIPAL Nº 1. D; DE
(Projeto de Lei nº017/2024 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 e 43
da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Convenio) no valor de
R$ 166.930,00 (Cento e sessenta e seis mil, novecentos e trinta reais) para dar cobertura a dotação a ser inserida Lei Municipal n.º 1.800/2023
o Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
“JULGAMENTOS - Telefone: (65)3613-7678 - e-mail: doc tce(dtce.mt.gov.br
“Marechal Rondon - Centro Político Administrativo - Cuiabá-MT CEP 78049-915

open original →