| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1821 / 2024 |
| Date | 2024-02-06 |
| Ementa | Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNP) 15.023.922/0001-91 Lei Municipal nº 1.821 de 06 de fevereiro de 2024 (Projeto de Lei nº016/2024 de autoria do Executivo). e RMS SÃO” “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação (Convênio), com base nos Artigos as? 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V gs e VI, da Constituição Federal e dá Outras $ Providências”. Fábio os Pereira de Faria, prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional Suplementar por | excesso de arrecadação (Convênio) no valor de R$ 4.785.919,00 (Quatro milhões, setecentos e oitenta e cinco mil, novecentos e dezenove reais) para dar cobertura a dotações abaixo discriminadas, conforme Lei municipal 1.800/23 de 05 de dezembro de 2023 ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS ESTRADAS E RODAGENS UNIDADE: 02 - DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS PROGRAMA: 0019 — URBANIZAÇÃO HUMANIZADA E SUSTENTÁVEL Fonte de Recurso: 700 “Transferência de Convênio da União- Outros Proj:/Ativ: 1:035 — Pavimentação Asfáltica, Conservação, Drenagem e Urbanização 07.02.15.452.019.1.036.4.4.90.00.00 - Obras e Instalações R$ 4.785.919,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de convenio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e Ministério das Cidades/CAIXA/Convênio nº 953064/2023: Repasse Convênio 953064/2023 R$ 4.785.919,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede d Canarana - MT, em 06 de fevereiro de 20 Poder Executivo, em Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso 8 de Fevereiro de 2024 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX | Nº 4.418 Art. 3º Fica alterado e atualizado o Anexo 1, da Complementar munitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, que pa Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua Paço Municipal de Canarana — MT, em 06 de fevereiro de 2024. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal Lei Complementar no 228/2024 ANEXO Il da Lei Complementar nº 123/2014 TABELAS DE VENCIMENTOS 123, de 2014, quanto aoGRUPO OCUPACIONAL V, referente aos cargos Agente Co- ssa a vigorar conforme valores do Anexo desta Lei Complementar. publicação, revogam-se as disposições em contrário. fá pe t NIVEL 5,00% 1 B 10,00%. E c 17,40% ! D 25,30%. + EE E [33,70% so TABELA DE VENCIMENTOS [ L 1 : (GRUPO OCUPACIONAL V ENSINO MÉDIO COMPLETO 1 AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE | AGENTE COMBATE ENDEMIAS | '40 HORAS 1 a Classe A B c D. E Ensino Médio EspiCursos 150hs Curso 220h ou Profis. Curs. Superior|Pós Gradina Área Nível Vencimento E Vencimento | |Vencimento Vencimento 1 2.824,00 3.106,40 3.315,38 3.538,47 3.775,69 2 2.965,20 3.261,72 3.481,14 3.715,40 3.964,47 3 3.113,46 [3.424,81 3.655,20 T|B.901.17 4.162,70. 4 —|3.269,13 3.596,05 3.837,96 4.096,22 4.370,83 E 3.432,59 3.775,85 14.029,86 14.301,03 [4.589,37 6 3.604,22 3.964,64 4.231,35 4.516,09 4.818,84 7 3.784,43 4.162,87 4.442,92 [4.741,89 5.059,78... 8 3.973,65 4.371,02 4.665,07 4.978,99 5.312,77 9 [4.172,33 4.589,57 4.090,92 5.227,93 5.578,41 10 4.380,95 14.819,05 5.143,24 5.489,33 5.857,33 a 1 4.600,00 5.060,00 5.400,40 5.763,80 6.150,20 A 12 4.830,00 15.313,00 [5.670,42 6.051,99 6.457,71 Gabinete do Prefeito Municipal de Can: Fábio Marcos Prefeito Municip: LEI MUNICIPAL Nº 1.821 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024 | Lei Municipal nº 1.821 de 06 de fevereiro de 2024 (Projeto de Lei nº016/2024 de autoria do Executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suple- mentar por excesso de arrecadação (Convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito | Adicional Suplementar por excesso de arrecadação (Convênio) no valor | de R$ 4.785.919,00 (Quatro milhões, setecentos e oitenta e cinco mil, no- | vecentos e dezenove reais) para dar cobertura a dotações abaixo discrimi nadas, conforme Lei municipal 1.800/23 de 05 de dezembro de 2023 ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS ESTRADAS E RO- DAGENS UNIDADE: 02 — DEPARTAMENTO DE OBRAS. ESTRADAS E RODA- GENS PROGRAMA: 0019 — URBANIZAÇÃO HUMANIZADA E SUSTENTÁVEL | | | 1 diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 262 arana, Estado de Mato Grosso, em 06 de fevereiro de 2024. Fonte de Recurso: 700 -Transferência de Convênio da União- Outros Proj:/Ativ: 1.035 — Pavimentação Astáltica, Conservação, Drenagem e Ur- banização 07.02.15.452.019.1.036.4.4.90.00.00 — Obras e Instalações R$ 4.785. | 919,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenien- tes de convenio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e Minis- | tério das Cidades/CAIXA/Convênio nº 953064/2023. | Repasse Convênio 9253064/2023 RS 4.785.919,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana - MT, em 06 de fevereiro de 2024. ' Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal eee PROCESSO SELETIVO 003/2023EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 002/ 2024 Processo Seletivo 003/2023 Assinado Digitalmente Diário Oficial de Contas tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Mato Grosso Ano 13 Nº3271 . Página 129 Divulgação quinta-feira. 08 de fevereiro de 2024 | “Publicação sexta-feira, 09 de fevereiro de 2024 “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art, 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial por Excesso de Arrecadação (Convenio nº 2053-2022) no valor de R$ 117.271,60 (Cento e Dezessete Mil, Duzentos Setenta e Um Reais e Sessenta Centavos) para dar cobertura a dotações a serem inseridas na Lei Municipal n.º 1.800/2023 de 05 de dezembro de 2023: ÓRGÃO: 05 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA UNIDADE: 02 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROGRAMA: 0006 — EXPANSÃO E MELHORIA DO ENSINO FUNDAMENTAL FONTE DE RECURSO: 571 — TRANSFERENCIA DE CONVÊNIO DO ESTADO - EDUCAÇÃO a a Proj:/Ativ: 2.020 — Manutenção daf Atividades ADM Fundo Mun. De Educação 05.02.12.361.0006.3.3.90.00.00 — licagões Diretas R$ 117.271,60 À = ia E Ri Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canaraha e a SEDUC —MT. REPASSE CONVÊNIO 2053-2022 R$ Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na datacde sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 1 7.2X,60 (Cento e Dezessete Mil, Duzentos e Setenta e Um Reais e Sessenta Centavos). Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Pole Exesivo, em Canarana - MT, em 06 de fevereiro de 2024. », 1 Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal 7 Nº 1.821 E REI 4 (Projeto de Lei nº016/2024 de autoria do Executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação (Convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação (Convênio) no valor de R$ 4.785.919,00 (Quatro milhões, setecentos e oitenta e cinco mil, novecentos e dezenove reais) para dar cobertura a dotações abaixo discriminadas, conforme Lei municipal 1.800/23 de 05 de dezembro de 2023 ÓRGÃO: 07 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS ESTRADAS E RODAGENS UNIDADE: 02 - DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS PROGRAMA: 0019 — URBANIZAÇÃO HUMANIZADA E SUSTENTÁVEL Fonte de Recurso: 700 -Transferência de Convênio da União- Outros Proj;/Ativ: 1.035 — Pavimentação Asfáltica, Conservação, Drenagem e Urbanização 07.02.15.452.019.1.036.4.4.90.00.00 — Obras e Instalações R$ 4.785.919,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de convenio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e Ministério das Cidades/CAIXA/Convênio nº 953064/2023: Repasse Convênio 953064/2023 R$ 4.785.919,00 Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana - MT, em 06 de fevereiro de 2024. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal INICIPAL Nº 1. D; DE (Projeto de Lei nº017/2024 de autoria do Executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Convenio) no valor de R$ 166.930,00 (Cento e sessenta e seis mil, novecentos e trinta reais) para dar cobertura a dotação a ser inserida Lei Municipal n.º 1.800/2023 o Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 “JULGAMENTOS - Telefone: (65)3613-7678 - e-mail: doc tce(dtce.mt.gov.br “Marechal Rondon - Centro Político Administrativo - Cuiabá-MT CEP 78049-915