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norma nº 1822/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1822 / 2024
Date 2024-02-06
Ementa“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei Municipal nº 1.822 de 06 de fevereiro de 2024
wS(Projeto de Lei nº017/2024 de autoria do Executivo).
e
PAC
5 e , “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de
Crédito Adicional Especial por Excesso de
arrecadação (convênio), com base nos Artigos
42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V
e VI, da Constituição Federal e dá Outras
Providências”.
Fábio s Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um
crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Convenio)
no valor de R$ 166.930,00 (Cento e sessenta e seis mil,
novecentos e trinta reais) para dar cobertura a dotação a ser
inserida Lei Municipal n.º 1.800/2023 de 05 de dezembro de 2023:
[08 — SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
08.01 - GABINETE DA SECRETARIA DE AGRICULTURA
Proj:/Ativ: 1.050 - Aquisição de Veículo e Obras de Infra-Estrutura
FONTE DE RECURSO: 701 - Outras Transferências de Convênios ou
Instrumentos Congêneres dos Estados 08.01.20.606.021.1.050
4.4.90.00.00 - Aplicações Diretas R$ 166.930,00
TOTAL SUPLEMENTADO 166.930,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial
autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes
de Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a
Secretaria de Estado de Agricultura Familiar - SEAF-MT.
PROPOSTA DE CONVÊNIO 1657/2023 R$ 166.930,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede
Canarana - MT, em 06 de fevereiro de 2
o Poder Executivo, em
eira de Faria
Municipal
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana -— Mato Grosso
8 de Fevereiro de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX | Nº 4.418
TOTAL SUPLEMENTADO
10 = SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE ESPORTES E LAZER
10.02 — DEPARTAMENTOS DE ESPORTES E LAZER
Proa 2.081 — Manutenção e Realização de Eventos Depto de Es-
e Lazer
ONTE DE RECURSO: 701 - Qutras Transferências de Convênios ou
Instrumentos Congêneres dos Estados +
[10.02.27.812.0029.2.081 ]3.3.90.00.00 — Aplicações Diretas [50.000,00
TOTAL SUPLEMENTADO [50.000,00
4.898.707,10
10 = SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE ESPORTES E LAZER
10.02 — DEPARTAMENTOS DE ESPORTES E LAZER .
Proj:/Ativ: 1.060 — Ampliação e Reforma dos Espaços Esportivos do Mu-
nicípio
FONTE DE RECURSO: 701 - Outras Transferências de Convênios ou
Instrumentos Congêneres dos Estados
10.02.27.812,0029.1.060 ]4.4.90.00.00 — Aplicações Diretas |300.000,00
TOTAL SUPLEMENTADO 300.000,00
oe SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIEN-
[08.01 — GABINETE DA SECRETARIA DE AGRICULTURA
Proj:/Ativ: 2.068 — Manutenção das Ações da Agricultura Familiar-
Assentamentos e Aldeias N Es
FONTE DE RECURSO: 701 - Outras Transferências de Convênios ou
Instrumentos Congêneres dos Estados
08.01.20.606.021.2.068 [3.3.90.00.00-Aplicações Diretas 400.000,00
TOTAL SUPLEMENTADO 400.000,00
TOTAL GERAL A SER SUPLEMENTADO 5.918.707,10
A
isposições em contrário.
Lei Municipal nº 1.822 de 06 de fevereiro de 2024
(Projeto de Lei nº017/2024 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial
por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da
Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras
Providências”.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana -
MT, em 06 de fevereiro de 2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
eee
LEI MUNICIPAL Nº 1.825 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024
Lei Municipal nº 1.825 de 06 de fevereiro de 2024
(Projeto de Lei nº020/2024 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial
por Excesso de Arrecadação (Convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da
Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras
Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
! Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito
Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Convênio/Proposta 2371/
| 2023) no valor de R$ 559.491,10 (Quinhentos e Cinquenta e Nove Mil,
* Quatrocentos e Noventa e Um Reais e Dez Centavos) para dar cobertura
inetê do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana - |
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de |
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito |
Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Convenio) no valor de R$
166.930.00 (Cento e sessenta e seis mil, novecentos e trinta reais) para |
dar cobertura a dotação a ser inserida Lei Municipal n.º 1.800/2023 de 05 |
de dezembro de 2023:
oem SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIEN-
08.01 — GABINETE DA SECRETARIA DE AGRICULTURA
Proj:/Ativ: 1.050 — Aquisi ão de Veículo e Obras de Infra-Estrutura
FONTE DE RECURSO: 701 - Outras Transferências de Convênios ou
Instrumentos Congêneres dos Estados 08.01.20.606.021.1.050
4.4.90.00.00 — Aplicações Diretas R$ 166.930,00
TOTAL SUPLEMENTADO
a
166.930,00
tigo 1º sorão utilizados recursos provenientes de Convênio firmado entre a
Prefeitura Municipal de Canarana e a Secretaria de Estado de Agricultura
Familiar - SEAF-MT.
PROPOSTA DE CONVÊNIO 1657/2023 R$ 166.930,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
256
' » z s Ena ! às dotações a serem inseridas na Lei Municipal 1.800/23 de 05 de dezem-
“ Art'3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as |
bro de 2023, conforme abaixo discriminado.
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE ESPORTES E LAZER!
10.02 — DEPARTAMENTOS DE ESPORTES E LAZER i
Proj:/Ativ: 1.060 — Ampliação e Reforma dos Espaços Esportivos do Mu- |
|
nicípio
FONTE DE RECURSO: 701 - Outras Transferências de Convênios ou
Instrumentos Congêneres dos Estados .
DETALHAMENTO: O — Sem de detalhamento específico
10.02.27.812.0029.1. — [4.4.90.00.00 — Aplicações Dire-
060 itas
RES |
49110 |
|R$ 559.491,10 |
TOTAL SUPLEMENTADO E
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado no ar-
tigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Convênio firmado entre a
Prefeitura Municipal de Canarana e a Secretaria de Infraestrutura e Logis-
tica do Estado de Mato Grosso SINFRA — MT.
TERMO DE COMPROMISSO DE CONVÊNIO 2371/2023 R$ 559.491,10
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
| Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana -
MT, em 06 de fevereiro de 2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria
| Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 1.814 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024
Lei Municipal nº 1.814 de 06 de fevereiro de 2024
(Projeto de Lei nº009/2024 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suple-
mentar por excesso de Arrecadação (Convênio 1548/17), com base nos
Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e Vi, da Constituição
| Federal e dá Outras Providências”.
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado no ar- |
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câma-
ra Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito
adicional suplementar por excesso de arrecadação (Convênio) no valor de
R$ 852.346,57 (Oitocentos e Cinquenta e Dois Mil, Trezentos e Quarenta
e Seis Reais e Cinquenta e Sete Centavos) para dar cobertura a dotações
Assinado Digitalmente
Diário Oficial de Contas
Tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso
Mato Grosso
Ano 13 Nº3271 : Página 129
Divulgação quinta-feira, 08 de fevereiro de 2024 Publicação sexta-feira, 09 de fevereiro de 2024
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 e 43
da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial por Excesso de Arrecadação (Convenio nº 2053-2022)
no valor de R$ 117.271,60 (Cento e Dezessete Mil, Duzentos Setenta e Um Reais e Sessenta Centavos) para dar cobertura a dotações a serem
inseridas na Lei Municipal n.º 1.800/2023 de 05 de dezembro de 2023:
ÓRGÃO: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
UNIDADE: 02 — FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA: 0006 — EXPANSÃO E MELHORIA DO ENSINO FUNDAMENTAL
FONTE DE RECURSO: 571 — TRANSFERENCIA DE CONVÊNIO DO ESTADO - EDUCAÇÃO
Proj:/Ativ: 2.020 — Manutenção das Atividades ADM Fundo Mun. De Educação
05.02.12.361.0006.3.3.90.00.00 — Aplicações Diretas R$ 117.271,60
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Convênio firmado
entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a SEDUC — MT.
REPASSE CONVÊNIO 2053-2022 R$ 117.271,60 (Cento e Dezessete Mil, Duzentos e Setenta e Um Reais e Sessenta Centavos).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana - MT, em 06 de fevereiro de 2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 1.821 DE 06 DE REIRO DE 2024
(Projeto de Lei nº016/2024 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação (Convênio), com base nos Artigos 42 e
43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação (Convênio) no valor
de R$ 4.785.919,00 (Quatro milhões, setecentos e oitenta e cinco mil, novecentos e dezenove reais) para dar cobertura a dotações abaixo
discriminadas, conforme Lei municipal 1.800/23 de 05 de dezembro de 2023
ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS ESTRADAS E RODAGENS
UNIDADE: 02 - DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS
PROGRAMA: 0019 - URBANIZAÇÃO HUMANIZADA E SUSTENTÁVEL
Fonte de Recurso: 700 -Transferência de Convênio da União- Outros
Proj:/Ativ: 1.035 — Pavimentáção Asfáltica, Conservação, Drenagem e Urbanização
07.02.15.452.019.1 .036.4.4:90.00,00 — Obras e Instalações R$ 4.785.919,00
Art 2º - Para dar cobertiiratão Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos
provenientes de convenio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e Ministério das Cidades/CAIXA/Convênio nº 953064/2023:
Repasse Convênio 953064/2023". R$ 4.785.919,00
+ t
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor nã data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede da Poder Executivo, em Canarana - MT, em 06 de fevereiro de 2024.
a
N Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Nº1. E FEVEI DE 2024
(Projeto de Lei nº017/2024 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 e 43
da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Convenio) no valor de
R$ 166.930,00 (Cento e sessenta e seis mil, novecentos e trinta reais) para dar cobertura a dotação a ser inserida Lei Municipal n.º 1.800/2023
475 de 27 de setembro de 2012
Cuiabá-MT CEP 78049-015 -
E Diário Oficial de Contas
Tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso
Mato Grosso
Ano 13 Nº 3271 Página 130
Divulgação quinta-feira, 08 de fevereiro de 2024 Publicação sexta-feira, 09 de fevereiro de 2024
de 05 de dezembro de 2023:
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
08.01 — GABINETE DA SECRETARIA DE AGRICULTURA
Proj:/Ativ: 1.050 — Aquisição de Veículo e Obras de Infra-Estrutura
FONTE DE RECURSO: 701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados 08.01.20.606.021.1.050
4.4.90.00.00 — Aplicações Diretas R$ 166.930,00
TOTAL SUPLEMENTADO 166.930,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Convênio firmado
entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a Secretaria de Estado de Agricultura Familiar - SEAF-MT.
PROPOSTA DE CONVÊNIO 1657/2023 R$ 166.930,00
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana - MT, em 06 de fevereiro de 2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 1.823 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024
(Projeto de Lei nº018/2024 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 e
43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Convenio) no valor
de R$ 955.000,00 (Novecentos e cinquenta e cinco mil reais) para dar cobertura a dotações abaixo discriminadas constante da Lei Municipal
1.800/23 de 05 de dezembro de 2023:
ÓRGÃO: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
UNIDADE: 01 — GABINETE DO SECRETÁRIO
PROGRAMA: 0021 - AGRICULTURA DE SUBSISTÊNCIA
FONTE DE RECURSO: 700 — TRANSFERENCIA DE CONVÊNIO - Outros
Proj/Ativ: 1.051 — Aquisição de Equipamentos Agricolas-Patrulha Agrícola 08.01.20.606.1.051.4.4.52.00.00 — Equipamentos Material
Permanente R$ 955.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de convênio firmado
entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o MAPA através da Proposta de repasse nº 058001/2023:
PROPOSTA DE CONVÊNIO Nº 058001/2023 R$ 955.000,00
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana - MT, em 06 de fevereiro de 2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 1.82; DE 'REIRO DE 2024
(Projeto de Lei nº022/2024 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Convênio), com base nos Artigos 42 e 43
da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Convênio nº
883779/2019) no valor de R$ 780.337,21 (Setecentos e oitenta mil, trezentos e trinta e sete reais e vinte e um centavos) para dar cobertura a
dotações abaixo discriminadas, conforme Lei Municipal n.º 1.800/2023 de 05 de dezembro de 2023:
ÓRGÃO: 06 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 03 — BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE-MAC
PROGRAMA: 0010 — SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, AMBULATORIAL
Proj;/Ativ: 1.029 — Construção, Reforma e Ampliação Unidades Mista de Saúde/Hospital 06.03. 10.302.1.029.023.4.4.90.51.00 — Obras e
Instalações R$ 780.337,21 (Setecentos e oitenta mil, trezentos e trinta e sete reais e vinte e um centavos)
OS E JULGAMENT
implementar 475 de 27 de setembro de 2012
E ;
5) 7678 - e-mail: doc. mtgov.br

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