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norma nº 1827/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1827 / 2024
Date 2024-02-06
Ementa“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências
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matéria 3228 →

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei Municipal nº 1.827 de 06 de fevereiro de 2024
“ néProjeto de Lei nº022/2024 de autoria do Executivo).
ANTA
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de
Crédito Adicional Especial por Excesso de
Arrecadação (Convênio), com base nos Artigos
42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V
e VI, da Constituição Federal e dá Outras
Providências”.
rcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um
Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Convênio
nº 883779/2019) no valor de R$ 780.337,21 (Setecentos e oitenta
mil, trezentos e trinta e sete reais e vinte e um centavos) para
dar cobertura a dotações abaixo discriminadas, conforme Lei
Municipal n.º 1.800/2023 de 05 de dezembro de 2023:
[ ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 03 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE-MAC
PROGRAMA: UUIU - SERVIÇOS DE MÉDIA k ALTA COMPLEXIDADE, AMBULATORIAL
Proj:/Ativ: 1.029 - Construção, Reforma e Ampliação Unidades Mista de
Saúde/Hospital 06.03.10.302.1.029.023.4.4.90.51.00 - Obras e Instalações R$
780.337,21 (Setecentos e oitenta mil, trezentos e trinta e sete reais e vinte
e um centavos)
FONTE DE RECURSO: 631 - Transferência de Convênio ou Contrato de Repasse da
União - Saúde.
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial
autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes
de Convênios firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e
o Ministério do Turismo sob o Contrato de Repasse Caixa
Econômica Federal.
REPASSE CONVÊNIO 883779/2019 R$ 780.337,21 (Setecentos e
oitenta mil, trezentos e trinta e sete reais e vinte e um
centavos)
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede
Poder Executivo, em
Canarana - MT, em 06 de fevereiro de E
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
8 de Fevereiro de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX | Nº 4.418
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 06
fevereiro de 2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 1.808 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024
UNICIPAL Nº 1.827 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024
Lei Municipal nº 1.808 de 06 de fevereiro de 2024
Lei Munici º 1.827 de 06 de f: iro de 2024
(Projeto de Lei nº003/2024 de autoria do Executivo). eu ssuntolpe enero tarado
| (Projeto de Lei nº022/2024 de autoria do Executivo).
Dispõe sobre autorização de Concessão de direito real de uso de uma | (roi ' uso )
área de 150m?, do canteiro central da Avenida da Primeira Agrovila para a |
ÁGUAS CANARANA LTDA, e dá outras providências.
| “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial
| por Excesso de Arrecadação (Convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da
é a ns | Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado | Providências”.
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Cà- |
|
i
mara Municipal de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei: * Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de
E E sã Fa ' +. Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Art. 1º Fica autorizada a Concessão de direito real de uso, a título gratuito, | as ; . E
E s Es * Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
de uma área de 150m?, do canteiro central da Avenida da Primeira Agro- |
vila, localizada entre o lote Chácara de no. 13, e o lote chácara no. 40, da | Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito
Agrovila |, Setor | do Projeto Canarana |, para a ÁGUAS CANARANA LT- | Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Convênio nº 883779
DA, Concessionária dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e | 2019) no valor de R$ 780.337,21 (Setecentos e oitenta mil, trezentos e
Esgoto Sanitário de Canarana — MT, para melhorias na rede de abasteci- | trinta e sete reais e vinte e um centavos) para dar cobertura a dotações
mento na localidade da primeira agrovila. | abaixo discriminadas, conforme Lei Municipal n.º 1.800/2023 de 05 de de-
Art. 2º A ÁGUAS CANARANA LTDA se responsabiliza pela limpeza e ma- zembrosde:2025: ,
nutenção de toda a estrutura e do paisagismo construído no referido can- | ÓRGÃO: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
teiro central. UNIDADE: 03 — BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE-MAC
PROGRAMA: 0010 — SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE,
AMBULATORIAL
Proj:/Ativ: 1.029 — Construção, Reforma e Ampliação Unidades Mista de
Saúde/Hospital 06.03.10.302.1.029.023.4.4.90.51.00 — Obras e Instala-
ções R$ 780.337,21 (Setecentos e oitenta mil, trezentos e trinta e sete re-
ais e vinte e um centavos)
FONTE DE RECURSO: 631 — Transferência de Convênio ou Contrato de
Repasse da União — Saúde.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Execulivo, em Canarana -
MT, em 06 de fevereiro de 2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
PROCESSO SELETIVO 001/2023EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº015/
2024 Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado no ar-
tigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Convênios firmado entre
a Prefeitura Municipal de Canarana e o Ministério do Turismo sob o Con-
trato de Repasse Caixa Econômica Federal.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana Estado | REPASSE CONVÊNIO 883779/2019 R$ 780.337,21 (Setecentos e oitenta
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e considerando o resul- |: mil, trezentos e trinta e sete reais e vinte e um centavos)
tado final do Processo Seletivo Simplificado 001/2023, homologado pelo ; F , a
É A 3- m à
UEGIID AUISABE SD da dezembro dai 0ES; Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
RESOLVE TORNAR PÚBLICO
O presente Edital que estabelece a convocação, para fins de suprimento
de cargos em caráter temporário no quadro de pessoal da Secretaria de
Educação e Cultura:
CARGO: TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL - SEDE
Processo Seletivo 001/2023
Edital de Convocação Nº015/2024
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana -
MT, em 06 de fevereiro de 2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
eee meme
CANDIDATO CARGO FRnCESSO. SE- | LEI MUNICIPAL Nº 1.816 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024
pray Hellena Rodrigues | Tecnico em desenvolvimen- Ing 4/2023 | Lei Municipal nº 1.516 de 06 de fevereiro de 2024
dcana Thalyta dos San- Ne desenvolvimen- 594/2023 | (Projeto de Lei nº011/2024 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suple-
mentar por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42
e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá
Outras Providências”
As candidatas convocadas terão 05 (cinco) dias contados a partir da pu-
blicação do presente edital, para se apresentarem e manifestarem sobre
a aceitação ou não do cargo no departamento de Recursos Humanos da
Secretaria de Administração.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, em 07 de fevereiro de 2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
diariomunicipal.org/mt/amm « www.amm.org.br 260 Assinado Digitalmente
Diário Oficial de Contas
Tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso
Mato Grosso
Ano13 Nº3271 Página 130
Divulgação quinta-feira, 08 de fevereiro de 2024 Publicação sexta-feira, 09 de fevereiro de 2024
de 05 de dezembro de 2023:
08 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
08.01 — GABINETE DA SECRETARIA DE AGRICULTURA
Proj:/Ativ: 1.050 — Aquisição de Veículo e Obras de Infra-Estrutura
FONTE DE RECURSO: 701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados 08.01.20.606.021.1.050
4.4.90.00.00 — Aplicações Diretas R$ 166.930,00
TOTAL SUPLEMENTADO 166.930,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Convênio firmado
entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a Secretaria de Estado de Agricultura Familiar - SEAF-MT.
PROPOSTA DE CONVÊNIO 1657/2023 R$ 166.930,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana - MT, em 06 de fevereiro de 2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 1.823 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024
(Projeto de Lei nº018/2024 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 e
43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Convenio) no valor
de R$ 955.000,00 (Novecentos e cinquenta e cinco mil reais) para dar cobertura a dotações abaixo discriminadas constante da Lei Municipal
1.800/23 de 05 de dezembro de 2023:
ÓRGÃO: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
UNIDADE: 01 — GABINETE DO SECRETÁRIO
PROGRAMA: 0021 - AGRICULTURA DE SUBSISTÊNCIA
FONTE DE RECURSO: 700 — TRANSFERENCIA DE CONVÊNIO - Outros
Proj:/Ativ: 1.051 — Aquisição Equipamentos Agrícolas-Patrulha Agricola 08.01.20.606.1.051.4.4.52.00.00 —- Equipamentos Material
Permanente R$ 955.080,01
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crégito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de convênio firmado
entre a Prefeitura Municipal de Cartgranã e o MAPA através da Proposta de repasse nº 058001/2023:
PROPOSTA DE CONVÊNIO Nº 058! 955.000,00
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na a publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede di
ecutivo, em Canarana - MT, em 06 de fevereiro de 2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
(Projeto de Lei nº022/2024 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Convênio), com base nos Artigos 42 e 43
da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Convênio nº
883779/2019) no valor de R$ 780.337,21 (Setecentos e oitenta mil, trezentos e trinta e sete reais e vinte e um centavos) para dar cobertura a
dotações abaixo discriminadas, conforme Lei Municipal n.º 1.800/2023 de 05 de dezembro de 2023:
ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 03 — BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE-MAC
PROGRAMA: 0010 — SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, AMBULATORIAL
Proj:/Ativ: 1.029 — Construção, Reforma e Ampliação Unidades Mista de Saúde/Hospital 06.03.10.302.1.029.023.4.4.90.51.00 — Obras e
Instalações R$ 780.337,21 (Setecentos e oitenta mil, trezentos e trinta e sete reais e vinte e um centavos)
475 de 27 de setembro de 2012
13-7678 - e-mail: doc. tcetce.mtgov.br
O- Cuiabá-MT CEP 78049815
Diário Oficial de Contas
Tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso
Mato Grosso
Ano 13 Nº 3271 Página 131
Divulgação quinta-feira, 08 de fevereiro de 2024 Publicação sexta-feira, 09 de fevereiro de 2024
FONTE DE RECURSO: 631 — Transferência de Convênio ou Contrato de Repasse da União — Saúde.
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Convênios firmado
entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o Ministério do Turismo sob o Contrato de Repasse Caixa Econômica Federal.
REPASSE CONVÊNIO 883779/2019 R$ 780.337,21 (Setecentos e oitenta mil, trezentos e trinta e sete reais e vinte e um centavos)
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana - MT, em 06 de fevereiro de 2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 1.829 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024
(Projeto de Lei nº024/2024 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Operação de Crédito), com base nos
Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar por Excesso de Arrecadação (Operação de Crédito)
no valor de R$ 1.710.996,99 (Um Milhão, setecentos e dez mil, novecentos e noventa e seis reais e noventa e nove centavos) para dar cobertura
a dotações abaixo discriminadas conforme Lei Municipal n.º 1.800/2023 de 05 de dezembro de 2023:
ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS
UNIDADE: 02 - DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS
PROGRAMA: 0019 — URBANIZAÇÃO HUMANIZADA E SUSTENTÁVEL
FONTE DE RECURSO: 754 — Recurso de Operação de Crédito
Proj:/Ativ: 1.035 — Pavimentação, Asfáltica, Conservação e Drenagem e Urbanização
07.02.15.452.1.035.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações R$ 1.710.996,99 (Um Milhão, setecentos e dez mil, novecentos e noventa e seis reais e
noventa e nove centavos)
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Operação de Crédito
firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a Caixa Econômica Federal:
OPERAÇÃO DE CRÉDITO CONTRATO 0501043-24 1.710.996,99 (Um Milhão, setecentos e dez mil, novecentos e noventa e seis reais e
noventa e nove centavos).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edificio Sede do Poder Executivo, em Canarana - MT, em 06 de fevereiro de 2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
(Projeto de Lei Complementar nº001/2024 de autoria do Executivo).
Altera dispositivos da Lei Complementar 123, de 2014, para possibilitar a evolução para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de
Combate às Endemias, e dá outras providencias.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial com
alicerce no artigo 46, inc. | e IV, da Lei Orgânica do Município de Canarana - MT,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam alterados os dispositivos da Lei Complementar 123, de 2014, para possibilitar a evolução para os cargos de Agente Comunitário de
Saúde e Agente de Combate às Endemias, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 12.
(..)
V- Apoio à prevenção de doenças, que obedece ao piso de vencimento ditado pelo Ministério da Saúde:
a) Classe A: enquadramento conforme piso nacional da categoria, obedecendo aos ditames do Ministério da Saúde e possuir habilitação em
ensino médio;
b) Classe B: requisito da Classe A mais 150 (cento e cinquenta) horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional
na área de saúde:
c) Classe C: requisito da Classe B mais 220 (duzentos e vinte) horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional ou
especialização em nível técnico na área de saúde;
d) Classe D: requisito da Classe C mais curso superior completo na área da saúde.
ntar 475 de 27 de setembro de 2012
13-7678 - e-mail: doc tceice.mt.gov.br
ativo - Cuiabá-MT CEP 78049615 x

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