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norma nº 1829/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1829 / 2024
Date 2024-02-06
Ementa“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Operação de Crédito), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”.
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matéria 3233 →

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei icipal nº 1.829 de 06 de fevereiro de 2024
se ojeto de Lei nº024/2024 de autoria do Executivo).
PO
BN “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de
Crédito Adicional Suplementar por Excesso de
as? ED Arrecadação (Operação de Crédito), com base
ES a Se, nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art.
S 167, inciso V e VI, da Constituição Federal
e dá Outras Providências”.
Fábio s Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um
crédito adicional suplementar por Excesso de Arrecadação
(Operação de Crédito) no valor de R$ 1.710.996,99 (Um Milhão,
setecentos e dez mil, novecentos e noventa e seis reais e
noventa e nove centavos) para dar cobertura a dotações abaixo
discriminadas conforme Lei Municipal n.º 1.800/2023 de 05 de
dezembro de 2023:
ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS
UNIDADE: 02 -— DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS
PROGRAMA: 0019 - URBANIZAÇÃO HUMANIZADA E SUSTENTÁVEL
FONTE DE RECURSO: 754 - Recurso de Operação de Crédito
Proj:/Ativ: 1.035 - Pavimentação, Asfáltica, Conservação e Drenagem e
Urbanização
07.02.15.452.1.035.4.4.90.51.00 - Obras e Instalações R$ 1.710.996,99
(Um Milhão, setecentos e dez mil, novecentos e noventa e seis
reais e noventa e nove centavos)
Art. 2º — Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial
autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes
de Operação de Crédito firmado entre a Prefeitura Municipal de
Canarana e a Caixa Econômica Federal:
OPERAÇÃO DE CRÉDITO CONTRATO 0501043-24 1.710.996,99 (Um
Milhão, setecentos e dez mil, novecentos e noventa e seis reais
e noventa e nove centavos).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede dg
Canarana - MT, em 06 de fevereiro de 20
«Poder Executivo, em
Rua Miraguaí, 228 -— Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
8 de Fevereiro de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX | Nº 4.418
11 |RO DURANTE O TERMINO DE SUA MONTARIA.
SALVA VIDAS PROFISSIONAL TREINADO E EQUIPADO, RESPONSÁVEL EM PROTEGER O COMPETIDOR DO TOU-
R$
12 lo SEU DESEMPENHO
So
JUIZ (ES/AS), DE RODEIO PROFISSIONAL RESPONSÁVEL PELAS NOTAS DOS COMPETIDORES DE ACORDO COM UNID.
| Ê
13
LOCUTOR (A) DE RODEIO -, PROFISSIONAL QUE REALIZA A NARRAÇÃO DAS MONTARIAS EM TOURO.
ÍDIARIA
'ARQUIBANCADA — 100 (CENTO) METROS, COM 12 DEGRAUS, NAS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES: FATOR DE
14
(CONCENTRAÇÃO DE PÚBLICO DE 2,5 PESSOAS POR METRO LINEAR, EM ESTRUTURA TUBULAR MONTADA SO-
BRE ANDAIME MODULADOS DE AÇO, POSTES DE SUPORTE, TRAVAMENTO E PISOS, LONGARINASE DIAGONAIS
DE ESTRUTURA COM TUBO DE 2 POLEGADAS NA CHAPA 13, TRAVESSA COM TUBOS DE 1 1/2POLEGADAS.
'SENDO MONTADAS EM 3 MÓDULOS COM CURVA, REVESTIDAS EM LONAS “NIGHT AND DAY”, ANTI CHAMAS,
'ANTIMOFO, COM INÍCIO DO PISO A NO MÍNIMO 1,10 METROS DO CHÃO E TODAS AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNI-
IDIARIA
“5
CAS DE ACORDO COM AS NORMAS DA ABNT, CORPO DE BOMBEIROS E DEFESA CIVIL.
|
l
Canabrava do Norte — MT, em 07 de fevereiro de 2024.
Renata Tavares Barros
Gerência de Pesquisa de Mercado - GEREPEM
Portaria 011/2023
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N.125/2024/GAPRE, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024.
PORTARIA N.125/2024/GAPRE, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024.
“DESIGNA SERVIDORES PÚBLICO MUNICIPAL PARA COMPOR
EQUIPE DE PLANEJAMENTO DE CONTRATAÇÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS, Prefeito Municipal de Cana-
brava do Norte, Estado de Mato Grosso, em conformidade com o art. 83º, |
| Art. 3. Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
Hll e X, da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto no $ 3º, |
do artigo 17, do Decreto Municipal nº 1.267, de 29 de dezembro de 2023
e o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como
toda e qualquer disposição em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Canabrava do Norte — MT, em 07 de fevereiro de 2024.
(Assinado Eletronicamente)
JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS
| Prefeito Municipal
no normativo constante do Decreto Municipal n. 1.147, de 28 de março de |
2023, que “regulamenta a aplicação da lei n. 14.133/2021, que dispõe so- |
bre a sistemática de licitações e contratos administrativos, no âmbito do
poder executivo do município de Canabrava do Norte - MT e dá outras
providências”, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a abertura do processo de nº 788/2024 cujo objeto é a |
abertura de processo licitatório para prestação de serviços funerários pa- |
ra atender as famílias carentes deste município assistidas pela Secreta- |
ria Municipal de Assistência Social e Habitação, de interesse da Prefeitura |
Municipal de Canabrava do Norte - MT;
CONSIDERANDO a sugestão de nomes para comporem a equipe de pla-
nejamento de contratação sugerida no item 11, do Documento de Formali-
zação de Demanda — DFD n. 007/2024/SMASH.
RESOLVE:
Art. 1. DESIGNAR os(as) Servidores(as) Público Municipal, Sra. VANES-
SA LUCAS PEREIRA SANTOS portadora da matrícula funcional n.1840,
ocupante do cargo de Assistente Social e a Sra. GLAUCIA MARIA DE
REZENDE, portadora da matrícula funcional nº 594, ocupante do cargo de ' Edusação Básica.
Agente Administrativa para comporem a Equipe de Planejamento respon-
sável por planejar a Contratação de empresa especializada para prestação |
de serviços ou aquisição de prestação de serviços funerários para atender
as famílias carentes
deste município assistidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social
e Habitação, de interesse da Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte
—-MT
Art. 2. Esta comissão terá o prazo de 10 (dez) dias para conclusão dos
trabalhos de elaboração do estudo técnico preliminar — ETP, o mapa de
riscos e o termo de referência — TR, que serão elaborados e assinados
pelos servidores ora designados e requisitante, remetendo-o em seguida
a Gerência de Pesquisa de Mercado - GEREPEM, que elaborará o docu- |
mento de formalização da pesquisa de preço, remetendo ao final, os autos
do processo para revisão e aprovação do Analista de Licitações e Elabo-
ração de Contratos — ANALEC.
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
253
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
LEI MUNICIPAL Nº 1.807 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024
Lei Municipal nº 1.807 de 06 de fevereiro de 2024
(Projeto de Lei nº002/2024 de autoria do Executivo).
Dispõe sobre a criação da Escola Municipal de Educação Básica “Norberio
Schwantes",e dá outras providencias.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial com ali-
cerce no artigo 46, inc. Ill, da Lei Orgânica do Município de Canarana/MT,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Escola Municipal de Educação Básica “Norberto
Schwantes”, localizada à Rua Palmeira das Missões, no 543, no Bairro No-
va Canarana, neste Município.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do or-
gamento vigente, suplementadas se necessário, em rubrica própria para a
Lei Municipal nº 1.8
(Projeto de Lei nº024/2024 de autoria do Executivo).
29 de 06 de fevereiro de 2024
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suple-
mentar por Excesso de Arrecadação (Operação de Crédito), com base nos
Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição
Federal e dá Outras Providências”.
Assinado Digitalmente
08 — SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE ESPORTES E LAZER
10.02 — DEPARTAMENTOS DE ESPORTES E LAZER j
Proj:/Ativ: 1.060 — Am lação, e Reforma dos Espaços Esportivos do Mu-
nicípio 10.02.27.812.0029.1.060 4.4.90.00.00 — Aplicações Diretas
472.051,65(Quatrocentos e setenta e dois mil, cinquenta e um reais e
sessenta e cinco centavos)
FONTE DE RECURSO: 701 - Outras Transferências de Convênios ou
Instrumentos Congêneres dos Estados
79.436,52
TOTAL SUPLEMENTADO
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado no ar-
tigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Convênio firmado entre a
Prefeitura Municipal de Canarana e a Secretaria de Infraestrutura e Logis-
tica do Estado de Mato Grosso SINFRA — MT.
REPASSE CONVÊNIO 0170/2022 R$ 79.436,52 (Setenta e Nove Mil,
Quatrocentos e Trinta e Seis Reais e Cinquenta e Dois Centavos).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana -
MT, em 06 de fevereiro de 2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 1.823 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024
Lei Municipal nº 1.823 de 06 de fevereiro de 2024
(Projeto de Lei nº018/2024 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suple-
Outras Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
LEI MUNICIPAL Nº 1.828 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024
Lei Municipal nº 1.828 de 06 de fevereiro de 2024
* (Projeto de Lei nº025/2024 de autoria do Executivo).
Autoriza o Poder Executivo Abrir Crédito Adicional Especial por Superávit
Financeiro e dá Outras Providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Municipio de Canarana — MT,
no uso de suas atribuições conferidas em Lei Faz saber que a Câmara Mu-
nicipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder a abertura
de um Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro (Grupo 2
' - Recurso do Tesouro-Exercícios Anteriores) no valor de R$ 5.918.
| 707,10 (Cinco Milhões, novecentos e dezoito mil, setecentos e sete reais
e dez centavos), para atender as necessidades do orçamento corrente de
2024. Sendo distribuídos de acordo com as seguintes Fontes de Recurso:
Fonte de Recurso (621-311) R$ 220.000,00
Fonte de Recurso (701-00) R$ 5.698.707,10
TOTAL R$ 5.918.707,10
Art. 2º - Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos pelos recur-
sos provenientes de SUPERÁVIT FINANCEIRO (Grupo 2 —- Recurso do
' Tesouro — Exercícios anteriores) das receitas de custeio e capital, nos
| termos do art. 42 e 43. 8 1º, inciso | da Lei 4.320/64, conforme discrimina-
' ção abaixo.
ÓRGÃO: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
a di E | UNIDADE: 06 - DEPARTAMENTO DE CULTURA
mentar por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 |
e 43 da Lei 4.320/64 e An. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá .
| FONTE DE RECURSO: 0701 — Outras Transferências de Convênios ou
' Contratos de Repasse do Estado (não relacionados à educação/saúdelas-
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câma- |
Proj:/Ativ: 2.039 — Realização de Festividades e Eventos Culturais 05.06.
ra Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito
adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Convenio) no valor
de R$ 955.000,00 (Novecentos e cinquenta e cinco mil reais) para dar
cobertura a dotações abaixo discriminadas constante da Lei Municipal 1.
800/23 de 05 de dezembro de 2023:
ÓRGÃO: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO
AMBIENTE
UNIDADE: 01 — GABINETE DO SECRETÁRIO
PROGRAMA: 0021 - AGRICULTURA DE SUBSISTÊNCIA
FONTE DE RECURSO: 700 - TRANSFERENCIA DE CONVÊNIO - Outros
Proj:/Ativ: 1.051 — Aquisição de Equipamentos Agricolas-Patrulha Agrícola
955.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado
entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o MAPA através da Proposta
de repasse nº 058001/2023:
PROPOSTA DE CONVÊNIO Nº 058001/2023 R$ 955.000,00
|
|
|
|
|
|
PROGRAMA: 0008 — DIFUSÃO DA CULTURA REGIONAL E LOCAL
sistência social
13.392.008.2.039.3.3.90.00.00 — Aplicações Diretas R$ 50.000,00
ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 03 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC
PROGRAMA: 1079 — SAÚDE
FONTE DE RECURSO: 621 — Transf. Fundo a fundo de Recurso do SUS
Govemo Estadual
DETALHAMENTO: 311 — Transferência do Estado decorrente de emen-
das individuais
Proj:/Ativ: 2.050 - Manutenção das Atividades Unidade Básica de Saúde
e Hospital 06.03.10.302.2.050.3.3.90.00 — Aplicações Diretas R$ 150.
| 000,00
08.01.20.606.1.051.4.4.52.00.00 — Equipamentos Material Permanente R$ | ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 03 —- BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC
no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de convênio firmado | PROGRAMA: 1079 — SAÚDE
FONTE DE RECURSO: 621 — Transf. Fundo a fundo de Recurso do SUS
Govemo Estadual
| DETALHAMENTO: 311 — Transferência do Estado decorrente de emen-
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas .
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edificio Sede do Poder Executivo, em Canarana -
MT, em 06 de fevereiro de 2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
255
das individuais
Proj:/Ativ: 1.028 — Aquisição de Veículos/Ambulância — MAC 06.03.10.302.
1.028.4.4.90.00 — Aplicações Diretas R$ 70.000,00
—
'09 — SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dois FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL
Proj:/Ativ: 1.058 — Fonstução, de Casas Fopuares E MÉIS
FONTE DE RECURSO: 701 - Qutras Transterências de Convênios ou
Instrumentos Congêneres dos Estados
4.898.707,10
09.04.16.482.0020.1.058]4.4.90.00.00 — Aplicações Diretas
Assinado Digitalmente
Diário Oficial de Contas
Tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso
Mato Grosso
Anos NS o O Página 131
Divulgação quinta-feira, 08 de fevereiro de 2024 | Pa - Publicação sexta-feira, 09 de fevereiro de 2024
FONTE DE RECURSO: 631 — Transferência de Convênio ou Contrato de Repasse da União — Saúde.
Art. 2º - Paraidar gobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Convênios firmado
entre a Prefeitira nicipal de Canarana e o Ministério do Turismo sob o Contrato de Repasse Caixa Econômica Federal.
REPASSE CONVENI 883779/2019 R$ 780.337,21 (Setecentos e oitenta mil, trezentos e trinta e sete reais e vinte e um centavos)
Art. 3º - Esta Lei ehtrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeita, Edilicio Sede do Poder Executivo, em Canarana - MT, em 06 de fevereiro de 2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
(Projeto de Lei nº024/2024 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Operação de Crédito), com base nos
Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar por Excesso de Arrecadação (Operação de Crédito)
no valor de R$ 1.710.996,99 (Um Milhão, setecentos e dez mil, novecentos e noventa e seis reais e noventa e nove centavos) para dar cobertura
a dotações abaixo discriminadas conforme Lei Municipal n.º 1.800/2023 de 05 de dezembro de 2023:
ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS
UNIDADE: 02 — DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS
PROGRAMA: 0019 — URBANIZAÇÃO HUMANIZADA E SUSTENTÁVEL
FONTE DE RECURSO: 754 — Recurso de Operação de Crédito
Proj:/Ativ: 1.035 — Pavimentação, Asfáltica, Conservação e Drenagem e Urbanização
07.02.15.452.1.035.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações R$ 1.710.996,99 (Um Milhão, setecentos e dez mil, novecentos e noventa e seis reais e
noventa e nove centavos)
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Operação de Crédito
firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a Caixa Econômica Federal:
OPERAÇÃO DE CRÉDITO CONTRATO 0501043-24 1.710.996,99 (Um Milhão, setecentos e dez mil, novecentos e noventa e seis reais e
noventa e nove centavos).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana - MT, em 06 de fevereiro de 2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
(Projeto de Lei Complementar nº001/2024 de autoria do Executivo).
Altera dispositivos da Lei Complementar 123, de 2014, para possibilitar a evolução para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de
Combate às Endemias, e dá outras providencias.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial com
alicerce no artigo 46, inc. | e IV, da Lei Orgânica do Município de Canarana - MT,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam alterados os dispositivos da Lei Complementar 123, de 2014, para possibilitar a evolução para os cargos de Agente Comunitário de
Saúde e Agente de Combate às Endemias, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Ar. 12.
€..)
V- Apoio à prevenção de doenças, que obedece ao piso de vencimento ditado pelo Ministério da Saúde:
a) Classe A: enquadramento conforme piso nacional da categoria, obedecendo aos ditames do Ministério da Saúde e possuir habilitação em
ensino médio;
b) Classe B: requisito da Classe A mais 150 (cento e cinquenta) horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional
na área de saúde;
c) Classe C: requisito da Classe B mais 220 (duzentos e vinte) horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional ou
especialização em nível técnico na área de saúde;
d) Classe D: requisito da Classe C mais curso superior completo na área da saúde.
plementar 475 de 27 de setembro de 2012
ne: (65)3613-7678 - e-mail: doc. tcetce.mt.gov.br
Adir = Cuiabá-MT CEP 78049-915

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