| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1806 / 2024 |
| Date | 2023-12-20 |
| Ementa | Projeto de Lei: Autoriza o Poder Executivo Abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e dá Outras Providências |
| native_id | 3127 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4
ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNP) 15.023.922/0001-91 SEO € Autoriza o Poder Executivo Abrir Crédito ego já Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e dá Outras Providências. Fábio Pereira de Faria, Prefeito do Município de Canarana - MT, no uso de suas atribuições conferidas em Lei Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder à abertura de um Crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação no valor de R$ 700.000,00 (Setecentos mil reais), para atender as necessidades do orçamento corrente de 2023. Sendo distribuídos de acordo com as seguintes Fontes de Recurso: Fonte de Recurso (600-00) 400.000,00 Fonte de Recurso (759-00) 300.000,00 TOTAL R$ 700.000,00 Art. 2º - Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos pelos recursos provenientes do excesso de arrecadação das receitas de custeio, nos termos do art. 42 e 43. S 1º, imgiso II da Lei 4.320/64. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana - MT, em 20 de dezembro de 2023. Fábio Marc ra de Faria Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana — Mato Grosso 21 de Dezembro de 2023 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XVIII | Nº 4.385 de Estado de Saúde, através do Escritório Regional de Saúde de Água Boa-MT; Considerando Consulta à Procuradoria do Município de Canarana-MT, através do Ofício de nº 366/2023 SMS, de 19 de dezembro de 2023; e; Considerando Ofício de nº 025/2023 — PJM, de 19 de dezembro de 2023, emitido pela Procuradoria do Município de Canarana-MT, através do Pro- curador Walter Custódio da Silva, Resolve: Art. 1º - Aprovar Programação Especial e Excepcional para funcionamen- tos e atendimentos das unidades Básicas de Saúde em Canarana-MT, e demais unidades do SUS, nos dias do recesso municipal de que trata o Decreto Municipal de nº 3471/2023, compreendidos entre os dias 26 até dia 31 de dezembro de 2023, especialmente os dias 26, 27, 28 e 29. 8 1º— A Programação Especial e Excepcional de que trata o caput deste artigo, fica assim definida: pe da Programa- pes em atividade re- Ned de atendimento ao pú- 26/12/2023 Rural e Bela Vista raso oa PR pres e São Caeta- na as o nome a 28/12/2023 Central e União pras tio oras 29/12/2023 Mutirão e Tropical e 8 2º As Unidades do Interior poderão realizar atendimentos reduzidos em meio expediente; 53º As demais Unidades — CAPS, Farmácia, Regulação e Frotas, poderão ter seus funcionamentos em alternância de equipes, obedecido o horário de rotina; 84º O CRIDAC deverá manter os atendimentos prioritários - judicializados, internados e acamados em alternância de equipes; 8 5º As vigilâncias em Saúde (Sanitária, Epidemiológica e Ambiental), po- derão funcionar em altemância de equipes e ou à disposição para casos de urgências/emergências; & 6º Os servidores ocupantes de Cargos Comissionados deverão perma- necer à disposição em caso de eventual necessidade de serviço. Art. 2º - O Hospital Municipal Lorena Parode, deverá manter sua rotina de atendimentos, com reforço quantitativo de suas equipes de trabalho. 8 1º O laboratório municipal deverá se organizar de forma a manter o 3 dimento da demanda nos dias do recesso municipal. P: Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura/e xação. i Canarana -MT, 20 de dezembro de 2023 Odailton Resende Santeiro Presidente do Conselho Municipal de Saúde LEI MUNICIPAL Nº 1.806 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023 Lei Municipal nº 1.806 de 20 de dezembro de 2023 . (Projeto de Lei nº114/2023 de autoria do Executivo). Autoriza o Poder Executivo Abrir Crédito Adicional Suplementar por Exces- so de Arrecadação e dá Outras Providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de Canarana — MT, no uso de suas atribuições conferidas em Lei Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder à aber- tura de um Crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecada- ção no valor de R$ 700.000,00 (Setecentos mil reais), para atender as diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 359 necessidades do orçamento corrente de 2023. Sendo distribuídos de acordo com as seguintes Fontes de Recurso: Fonte de Recurso (600-00)|400.000,00 Fonte de Recurso (759-00)/300.000,00 TOTAL R$ 700.000,00 Art. 2º - Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos pelos recur- | sos provenientes do excesso de arrecadação das receitas de custeio, nos | termos do art. 42 e 43. 8 1º, inciso Il da Lei 4.320/64. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana - MT, em 20 de dezembro de 2023. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal PORTARIA Nº922/2023 Portaria nº922/2023 De 18 de dezembro de 2023. Conceder Férias a Servidora Pública Flávia Cristina Marostica e dá ou- tras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 69 e 8 1º do artigo 73 do Estatuto dos Servidores Públicos Munici- pais de Canarana. | RESOLVE: Art. 1º - Conceder a Servidora Flávia Cristina Marostica, ocupante do cargo de Enfermeira, férias regulares por um período de 20 dias a serem gozadas no período de 15 de janeiro de 2024 a 03 de fevereiro de 2024. Os 10 dias restantes serão convertidos em abono pecuniário. Art. 2º - As férias de que trata o art. 1º será acrescido de 1/3 a mais da remuneração. Art. 3º - O período de aquisição de férias compreende a 03/08/2019 a 02/ 08/2020. - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixa- Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 18 de dezembro de 2023. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal PORTARIA Nº920/2023 Portaria nº920/2023 De 18 de dezembro de 2023. Conceder Férias a Servidora Pública Maria Auxiliadora de Oliveira e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 69 e $ 1º do artigo 73 do Estatuto dos Servidores Públicos Munici- pais de Canarana. RESOLVE: Art. 1º - Conceder a Servidora Maria Auxiliadora de Oliveira, ocupante do cargo de Telefonista, férias regulares por um período de 30 dias a se- rem gozadas no período de 02 de janeiro de 2024 a 31 de janeiro de 2024. Assinado Digitalmente T Diário Oficial de Contas Tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Mato Grosso Ano 13 Nº 3242 Página 32 Divulgação quarta-feira, 03 de janeiro de 2024 Publicação quinta-feira, 04 de janeiro de 2024 JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS, Prefeito do Município de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 83º, inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Canabrava do Norte; resolve expedir a seguinte: PORTARIA: Art. 1º. REVOGAR a portaria n. 281/2023/GAPRE que designa a Sra. Wellita Braga da Silva Souza, matrícula funcional n. 2444 a responder pela Superintendência de Governança e Gestão Estratégica, integrante da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças - SAPLAFI da Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte — MT. Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor no ato de sua publicação, revogando-se toda e qualquer disposição em contrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Canabrava do Norte — MT, em 02 de janeiro de 2024. (Assinado Eletronicamente) JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA ATO DECRETO MUNICIPAL Nº3468/2023 De 12 de dezembro de 2023 Dispõe sobre a homologação do resultado do Processo Seletivo Simplificado n.º 001/2023 da Prefeitura Municipal de Canarana — MT. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e nos termos do art. 37, Il, da Constituição Federal e, Considerando ainda, que todas as exigências do Regulamento e do Edital foram cumpridas, DECRETA: Art. 1º. Fica homologado o Resultado do Processo Seletivo Simplificado n.º 001/2023 da Prefeitura Municipal de Canarana - MT, conforme consta do Anexo | que é parte integrante deste Decreto. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 12 de dezembro de 2023. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal LEGISLAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 1.806 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023 (Projeto de Lei nº114/2023 de autoria do Executivo). Autoriza o Poder Executivo Abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e dá Outras Providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de Canarana — MT, no uso de suas atribuições conferidas em Lei Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder à abertura de um Crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação no valor de R$ 700.000,00 (Setecentos mil reais), para atender as necessidades do orçamento corrente de 2023. Sendo distribuídos de acordo com as seguintes Fontes de Recurso: Fonte de Recurso (600-00)400.000,00 Fonte de Recurso (759-00)300.000,00 TOTALRS$ 700.000,00 Art. 2º - Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos pelos recursos provenientes do excesso de arrecadação das receitas de custeio, nos termos do art. 42 e 43. 8 1º, inciso Il da Lei 4.320/64. Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 nação: Ri ERAL DO PLENÁRIO - Telefone: (65 3613-7678 - e-mail: doc. tce(Mtce.mt.gov.br a CR nen . SIN, Edifício Marechal Rondon - pes Administrativo - Cuiabá-MT CEP 78049-915 E; Diário Oficial de Contas Tribunalde Contas i Pobendeód Tribunal de Contas de Mato Grosso Ano 13 Nº 3242 Página 33 Divulgação quarta-feira, 03 de janeiro de 2024 Publicação quinta-feira, 04 de janeiro de 2024 Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana - MT, em 20 de dezembro de 2023. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal PORTARIA PORTARIA Nº 001/2024 De 02 de janeiro de 2024. Dispõe sobre Licença para Qualificação Profissional. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e com base no que dispõe Lei Municipal Complementar nº. 172/2018. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Licença Remunerada para Qualificação Profissional a Angelina Ferla ocupante do cargo de Professor, Matrícula nº 4700, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, por um período de (12) doze meses, a partir de 25 de janeiro de 2024. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana MT, em 02 de janeiro de 2024. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO EXTRATO DE CONTRATOS 167/2023 Contratante: Prefeitura Municipal de Canarana- MT Modalidade: TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2023 Data: 16/11/2023 Vigência: 13/07/2024 Contratado: TPA CONSULTORIA E PROJETOS Objeto: CERCAMENTO E REFORMAS NO CENTRO DE REFERENCIA DO IFMT DE CANARANA. valor: R$ 578.371,60 (Quinhentos e setenta e oito mil trezentos e setenta e um reais e sessenta centavos). Contratante: Prefeitura Municipal de Canarana- MT Modalidade: CARTA CONVITE Nº 008/2023 Data: 16/11/2023 Vigência: 14/02/2024 Contratado: TECMAX ENGENHARIA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA Objeto: Contratação de empresa para à realização de projeto e homologação de sistema de geração de energia solar fotovoltaica para 18 unidades no município de Canarana- MT Valor: R$ 100.000,00 (Cem mil reais) Contratante: Prefeitura Municipal de Canarana- MT Modalidade: CHAMADA PUBLICA Nº 003/2023 Data: 17/11/2023 Vigência: 15/05/2024 Contratado: COOPERPORTAL - COOPERATIVA REGIONAL AGROPECUÁRIA PORTAL DO XINGU Objeto: GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 nação: JA-GERAL DO PLENÁRIO - Telefone: (05)3013-7678 - e-mail: doc. tce(Dtce.mt.gov.br tem mao E ane Edificio Marechal Hondo = padepsanhs Administrativo - Cuiabá-MT CEP 78049-915