br-locleg corpus explorer

← Canarana (MT)

norma nº 226/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 226 / 2023
Date 2023-12-20
Ementa- Projeto de Lei Complementar: “Dispõe sobre alteração do Anexo X, da Lei Complementar 163, de 03 de outubro de 2017, que Instituiu o Código Tributário Municipal de Canarana - MT, quanto a Tabela para cobrança da Taxa de Coleta de Lixo, e dá outras providências”;
native_id3129

Originating matéria

matéria 3158 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 5

ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei Complementar nº 226 de 20 de dezembro de 2023
(Projeto de Lei Complementar nº016/2023 de autoria do Executivo).
Dispõe sobre alteração do Anexo X, da Lei
Complementar 163, de 03 de outubro de
2017, que Instituiu o Código Tributário
Municipal de Canarana - MT, quanto a
Tabela para cobrança da Taxa de Coleta de
Lixo, e dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que são
conferidas por lei,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o Anexo X, da Lei Complementar 163, de 03
de outubro de 2017, que Instituiu o Código Tributário Municipal
de Canarana - MT, quanto a Tabela para cobrança da Taxa de
Coleta de Lixo, que passa a vigorar conforme valores do Anexo
Único desta Lei Complementar.
Parágrafo único: A taxa social que consta na referida tabela é
para atender aos beneficiários de programas sociais.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal de Canarana - MI,
de dezembro de 2023.
reira de Faria
Oo Municipal
Fábio Ma
Prefe
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
ANEXO ÚNICO - Lei Complementar n.º226/2023
Altera o ANEXO X, da Lei Complementar nº 163, de 03 de outubro
de 2017.
ANEXO X
TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE COLETA DE LIXO
DISCRIMINAÇÃO POR TIPO DE UTILIZAÇÃO E FAIXA DE M? E IMPACTO QUANTIDADE EM
UPFC - MÊS
a) Residência vertical ou horizontal:
1- Taxa social
II - Demais residências
b) Comércio:
I- qualquer metragem ................. 4
c) - Hospitais, clinicas, sanatórios, laboratórios de analise, ambulatórios,
prontos-socorros, casas de saúde e congêneres......uemmssussumss EE
d) Serviços e Industria:
1 - Baixo impacto ato 5
II - Médio impacto .......... 8
II - Grande impacto
Paço Municipal de Canarana — MT, em 20 de dezembro de 2023.
Rua Miraguaíi, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana -— Mato Grosso
26 de Dezembro de 2023 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII | Nº 4.387
4.1- Fica rescindido unilateralmente o contrato nº 085/2023, firmado em | Art. 1º Fica alterado o Anexo X, da Lei Complementar 163, de 03 de outu-
02/06/2023, que tinha por objeto o fornecimento de diversos “materiais
de construção” para a construção de 50 (cinquenta) unidades habi-
tacionais para grupos familiares de interesse social dentro do “Pro-
grama Ser Família Habitação”, conforme termo de convenio nº Termo de
Convênio nº 2469/2022 firmado entre o Município e a Secretaria de Esta-
do de Infraestrutura — SINFRA, conforme proposta de preços apresentada
pela empresa e ainda de acordo com o Pregão Eletrônico nº 012/2023.
1.2 - Por força da presente rescisão dá-se por finalizado o referido contra-
to, bem como, ficam dissolvidos todos os direitos e obrigações das partes,
nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer
época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora rescindidas
unilateralmente.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1-A presente rescisão é unilateral, e fundamentada nos termos do artigo
49 “caput”, art. 78, inciso XII c/c Art. 79, inciso | todos da Lei 8.666/93 e
ainda a sumula 473 do STF, por razões de interesse publico, conforme
justificativa anexa aos autos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1- A DISTRATANTE bem como a DISTRATADA ficam dispensadas do
pagamento de qualquer tipo de multa contratual em virtude das razões que
motivaram a presente rescisão unilateral. 3.2 - A DISTRATANTE promo- |
verá a partir desta data a anulação do saldo orçamentário do contrato.
CLÁUSULA QUARTA — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 — Fica eleito o foro da Comarca de Canarana-MT para dirimir qualquer
dúvida que por ventura venha a ocorrer com a execução deste termo.
4.2 — Comunique-se a DISTRATADA na forma da lei.
Canarana-MT, 21 de dezembro de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA
Prefeito Municipal - DISTRATANTE
+ [ELEIVANIA DE SOUZA OLIVEIRA CARLOS DARUI IVANSON
Es do Contrato - Portaria nº 310/ Ee Suplente — Portaria nº 310/
DISTRATADA: PLANOS COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MATERI-
AIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA.
Testemunhas:
LEI COMPLEMENTAR Nº 226 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
Lei Complementar nº 226 de 20 de dezembro de 2023
(Projeto de Lei Complementar nº018/2023 de autoria do Executivo).
Dispõe sobre alteração do Anexo X, da Lei Complementar 163, de 03 de
outubro de 2017, que Instituiu o Código Tributário Municipal de Canarana
- MT, quanto a Tabela para cobrança da Taxa de Coleta de Lixo, e dá ou-
tras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que são conferidas por lei,
, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei
Complementar:
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
bro de 2017, que Instituiu o Código Tributário Municipal de Canarana - MT,
quanto a Tabela para cobrança da Taxa de Coleta de Lixo, que passa a
vigorar conforme valores do Anexo Único desta Lei Complementar.
Parágrafo único: A taxa social que consta na referida tabela é para aten-
| der aos beneficiários de programas sociais.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal de Canarana — MT, em 20 de dezembro de 2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO - Lei Complementar n.º226/2023
Altera o ANEXO X, da Lei Complementar nº 163, de 03 de outubro de
2017.
ANEXO X
TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE COLETA DE LIXO
DISCRIMINAÇÃO POR TIPO DE UTILIZAÇÃO E FAIXA DE Mº E
IMPACTO
a) Residência vertical ou horizonta
|- Taxa social.
Il — Demais residências
b) Comércio:
| — qualquer metragem . E
c) - Hospitais, clinicas, sanatórios, laboratórios de analise,
ambulatórios, prontos-socorros, casas de saúde e congê-
NETeS erre:
d) Serviços e Industrii
| — Baixo impacto
Il - Médio impacto .
ll - Grande impacto
QUANTIDADE:
EM UPFC -
MÊS
= 00
= k
Paço Municipal de Canarana — MT, em 20 de dezembro de 20283.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRENCIA Nº 002/2023 - ALIENAÇÃO
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Canarana
- MT, torna público que fará realizar-se na sala de Licitações, a seguinte
Licitação regida pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem
como, as Leis Municipais: Lei nº 1.680 de 23 de novembro de 2022, Lei
| Municipal nº 1.747 de 20 de junho de 2023 e suas alterações pela Lei Mu-
isipal nº 1.799 de 05 de dezembro de 2023.
MODALIDADE: Concorrência nº 002/2023.
OBJETO: Alienação de lotes urbanos, destinados à ocupação industrial e
| comercial, situada na zona urbana do município de Canarana, denomina-
do “loteamento industrial e comercial”, conforme matricula 20.550 do
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Canarana de acordo com
| o edital e anexos.
| REALIZAÇÃO: 31/01/2024.
HORAS: 13:30 hs (Horário Brasília).
O Edital completo contendo as instruções estará à disposição dos interes-
sados na sede da Prefeitura Municipal de Canarana-MT, no horário das
12:00 às 18:00 horas, pelo e-mail licitacoes.canarana()gmail.com ou
ainda www.canarana.mt.gov.br.
Canarana - MT, 22 de Dezembro de 2023.
KARINA DOS SANTOS
Presidente da Comissão Permanente de Licitações
rr res mmmmememmsmmmmmem
Assinado Digitalmente
26 de Dezembro de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII | Nº 4.387
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL —- CONTRATO Nº 084/2023
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO
GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ Nº
15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, |
centro, representada neste ato peloPrefeito Municipal Senhor FABIO
MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, administrador, matri- |
cula nº 6083, doravante denominada DISTRATANTE, e, por outro lado a |
empresa VM COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ nº 47.136.740/0001-13, |
estabelecida na Rua F, nº 120, Sala 01, São Roque, Cuiabá - MT, doravan-
te denominada DISTRATADA, representada por VINICIUS CAMPOS DE
MOURA, portador do RG nº ***365**78 DETRAN/MT e CPF nº ***.741.
** 02 resolve celebrar o presente Termo de Rescisão Unilateral, conso-
ante a Lei nº 8.666/93 e suas alterações o que a seguir declara, mediante
as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DA RESCISÃO CONTRATUAL
4.1 - Fica rescindido unilateralmente o contrato nº 084/2023, firmado em
02/06/2023, que tinha por objeto o fornecimento de diversos “materiais
de construção” para a construção de 50 (cinquenta) unidades habi;
tacionais para grupos familiares de interesse social dentro do “Pro-
grama Ser Família Habitação”, conforme termo de convenio nº Termo de
Convênio nº 2469/2022 firmado entre o Município e a Secretaria de Esta- |
do de Infraestrutura — SINFRA, conforme proposta de preços apresentada
pela empresa e ainda de acordo com o Pregão Eletrônico nº 012/2023.
1.2 - Por força da presente rescisão dá-se por finalizado o referido contra-
to, bem como, ficam dissolvidos todos os direitos e obrigações das partes,
nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer
época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora rescindidas
unilateralmente.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1- A presente rescisão é unilateral, e fundamentada nos termos do artigo
49 “capur”, art. 78, inciso XII c/c Art. 79, inciso | todos da Lei 8.666/93 e
ainda a sumula 473 do STF, por razões de interesse publico, conforme
justificativa anexa aos autos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1- A DISTRATANTE bem como a DISTRATADA ficam dispensadas do
pagamento de qualquer tipo de multa contratual em virtude das razões que |
motivaram a presente rescisão unilateral. 3.2 - A DISTRATANTE promo- |
verá a partir desta data a anulação do saldo orçamentário do contrato.
CLÁUSULA QUARTA — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Canarana-MT para dirimir qualquer
dúvida que por ventura venha a ocorrer com a execução deste termo.
4.2 — Comunique-se a DISTRATADA na forma da lei.
Canarana-MT, 21 de dezembro de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA
Prefeito Municipal - DISTRATANTE
CLEIVANIA DE SOUZA OLIVEIRA CARLOS DARUI IUANSON
Fiscal do Contrato - Portaria nº 310/ Bisa Suplente — Portaria nº 310/
DISTRATADA: VM COMERCIO LTDA.
Testemunhas:
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
| rear
PORTARIA Nº926/2023
Portaria nº926/2023
De 22 de dezembro de 2023.
Altera Período de férias da servidora Jordilene Lopes da Costa e dá ou-
tras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com
o artigo 73 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Canarana.
RESOLVE:
Art. 4º — Alterar o período de férias da servidora, Jordilene Lopes da
Costa, ocupante do cargo de Gerente de Assessor de Imprensa, agenda-
| da por meio da portaria nº318/2023 de 10 de maio de 2023, para serem
| gozadas no período de 14 de fevereiro de 2024 a 23 de fevereiro de 2024.
Art. 2º - As férias de que trata o art. 1º foram acrescidos de 1/3 a mais da
sua remuneração em junho de 2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixa-
ção.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em
22 de dezembro de 2023.
' Fábio Marcos Pereira de Faria
| Prefeito Municipal
cera
PORTARIA Nº927/2023
Portaria Nº927/2023
22 de dezembro de 2023.
Dispõe sobre licença interesse particular.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e com base no que
dispõe o Art. 102 da Lei Municipal Complementar nº 028/2002, de 23 de
| dezembro de 2002 - Estatuto dos Servidores Públicos,
| RESOLVE:
Art. 1º — Conceder licença interesse particular por 2 anos, para a servidora
pública Reateayup Kayabi, no cargo de provimento efetivo de Técnico
em Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 24
de dezembro de 2023.
2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
| Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana-MT, 22 de dezembro de
* 2023.
| Fábio Marcos Pereira de Faria
| Prefeito Municipal
erram eres
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 062/2023
| A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO
GROSSO, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrito no CNPJ-MF-
! sob n. 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº
| 228, centro, CEP: 78.640-000, representada neste ato peloPrefeito Muni-
| cipal Senhor FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado,
| administrador, Carteira de Identidade sob o n. 3671142 SSP/GO e C.P.
| F. nº. 888.448.461-87, residente e domiciliado à Rua Guarita nº 296, Bair-
| ro Centro, Canarana-MT, e de outro lado a empresa PORTAL DO ARA-
208 Assinado Digitalmente
Tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso
“Ano 12 Nº3234
Diário Oficial de Contas
Mato Grosso
Divulgação quinta-feira, 21 de dezembro de 2!
Art.4º - Os contribuintes para usufruírem aos benefícios fiscais previstos nesta Lei, terão prazo para protocolar o requerimento até 28/06/2024, na
Secretaria Municipal de Finanças — Setor de Tributos.
Art.5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a:
| - divulgação da campanha por qualquer meio de publicidade, desde que, alcance o conhecimento de toda comunidade;
II - notificar pessoalmente o contribuinte em débito, quando da recusa ou não localização, utilizar as demais formas previstas no Código
Tributário do Município.
Art.6º - O Executivo Municipal fixará por Decreto as normas regulamentares necessárias ao cumprimento desta Lei Complement:
Art.7º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal de Canarana — MT, em 20 de dezembro de 2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
(Projeto de Lei Complementar nº016/2023 de autoria do Executivo).
Dispõe sobre alteração do Anexo X, da Lei Complementar 163, de 03 de outubro de 2017, que Instituiu o Código Tributário Municipal de
Canarana - MT, quanto a Tabela para cobrança da Taxa de Coleta de Lixo, e dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que são conferidas por lei,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art, 1º Fica alterado o Anexo X, da Lei Complementar 163, de 03 de outubro de 2017, que Instituiu o Código Tributário Municipal de Canarana -
MT, quanto a Tabela para cobrança da Taxa de Coleta de Lixo, que passa a vigorar conforme valores da Anexo Único desta Lei Complementar.
Parágrafo único: A taxa social que consta na referida tabela é para atender aos beneficiários de programas sociais.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal de Canarana — MT, em 20 de dezembro de 2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
PORTARIA
PORTARIA Nº917/2023.
De 18 de dezembro de 2023.
Exonera Servidora a Pedido.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhes são
conferidas por Lei,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar, a pedido a servidora Ponain Maslova Grings Furini do cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Infantil - da Lei
Complementar nº174/2018, a partir de 06 de novembro de 2023.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação, com efeitos retroativos ao dia 12 de dezembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 18 de dezembro de 2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº915/2023.
De 18 de dezembro de 2023.
Exonera Servidora a Pedido.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhes são
conferidas por Lei,
RESOLVE:
Art 1º - Exonerar Ana Lupe de Oliveira Martinelli, do cargo de Assessor de Assistência Administrativa, cargo de provimento em comissão
constante no anexo | da Lei Complementar 156 de 22 de março de 2017, a partir de 12 de dezembro de 2023.

open original →