| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 226 / 2023 |
| Date | 2023-12-20 |
| Ementa | - Projeto de Lei Complementar: “Dispõe sobre alteração do Anexo X, da Lei Complementar 163, de 03 de outubro de 2017, que Instituiu o Código Tributário Municipal de Canarana - MT, quanto a Tabela para cobrança da Taxa de Coleta de Lixo, e dá outras providências”; |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei Complementar nº 226 de 20 de dezembro de 2023 (Projeto de Lei Complementar nº016/2023 de autoria do Executivo). Dispõe sobre alteração do Anexo X, da Lei Complementar 163, de 03 de outubro de 2017, que Instituiu o Código Tributário Municipal de Canarana - MT, quanto a Tabela para cobrança da Taxa de Coleta de Lixo, e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica alterado o Anexo X, da Lei Complementar 163, de 03 de outubro de 2017, que Instituiu o Código Tributário Municipal de Canarana - MT, quanto a Tabela para cobrança da Taxa de Coleta de Lixo, que passa a vigorar conforme valores do Anexo Único desta Lei Complementar. Parágrafo único: A taxa social que consta na referida tabela é para atender aos beneficiários de programas sociais. Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço Municipal de Canarana - MI, de dezembro de 2023. reira de Faria Oo Municipal Fábio Ma Prefe Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 ANEXO ÚNICO - Lei Complementar n.º226/2023 Altera o ANEXO X, da Lei Complementar nº 163, de 03 de outubro de 2017. ANEXO X TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE COLETA DE LIXO DISCRIMINAÇÃO POR TIPO DE UTILIZAÇÃO E FAIXA DE M? E IMPACTO QUANTIDADE EM UPFC - MÊS a) Residência vertical ou horizontal: 1- Taxa social II - Demais residências b) Comércio: I- qualquer metragem ................. 4 c) - Hospitais, clinicas, sanatórios, laboratórios de analise, ambulatórios, prontos-socorros, casas de saúde e congêneres......uemmssussumss EE d) Serviços e Industria: 1 - Baixo impacto ato 5 II - Médio impacto .......... 8 II - Grande impacto Paço Municipal de Canarana — MT, em 20 de dezembro de 2023. Rua Miraguaíi, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana -— Mato Grosso 26 de Dezembro de 2023 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII | Nº 4.387 4.1- Fica rescindido unilateralmente o contrato nº 085/2023, firmado em | Art. 1º Fica alterado o Anexo X, da Lei Complementar 163, de 03 de outu- 02/06/2023, que tinha por objeto o fornecimento de diversos “materiais de construção” para a construção de 50 (cinquenta) unidades habi- tacionais para grupos familiares de interesse social dentro do “Pro- grama Ser Família Habitação”, conforme termo de convenio nº Termo de Convênio nº 2469/2022 firmado entre o Município e a Secretaria de Esta- do de Infraestrutura — SINFRA, conforme proposta de preços apresentada pela empresa e ainda de acordo com o Pregão Eletrônico nº 012/2023. 1.2 - Por força da presente rescisão dá-se por finalizado o referido contra- to, bem como, ficam dissolvidos todos os direitos e obrigações das partes, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora rescindidas unilateralmente. CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 2.1-A presente rescisão é unilateral, e fundamentada nos termos do artigo 49 “caput”, art. 78, inciso XII c/c Art. 79, inciso | todos da Lei 8.666/93 e ainda a sumula 473 do STF, por razões de interesse publico, conforme justificativa anexa aos autos. CLÁUSULA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS 3.1- A DISTRATANTE bem como a DISTRATADA ficam dispensadas do pagamento de qualquer tipo de multa contratual em virtude das razões que motivaram a presente rescisão unilateral. 3.2 - A DISTRATANTE promo- | verá a partir desta data a anulação do saldo orçamentário do contrato. CLÁUSULA QUARTA — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 — Fica eleito o foro da Comarca de Canarana-MT para dirimir qualquer dúvida que por ventura venha a ocorrer com a execução deste termo. 4.2 — Comunique-se a DISTRATADA na forma da lei. Canarana-MT, 21 de dezembro de 2023. PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA Prefeito Municipal - DISTRATANTE + [ELEIVANIA DE SOUZA OLIVEIRA CARLOS DARUI IVANSON Es do Contrato - Portaria nº 310/ Ee Suplente — Portaria nº 310/ DISTRATADA: PLANOS COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MATERI- AIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA. Testemunhas: LEI COMPLEMENTAR Nº 226 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023 Lei Complementar nº 226 de 20 de dezembro de 2023 (Projeto de Lei Complementar nº018/2023 de autoria do Executivo). Dispõe sobre alteração do Anexo X, da Lei Complementar 163, de 03 de outubro de 2017, que Instituiu o Código Tributário Municipal de Canarana - MT, quanto a Tabela para cobrança da Taxa de Coleta de Lixo, e dá ou- tras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que são conferidas por lei, , faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br bro de 2017, que Instituiu o Código Tributário Municipal de Canarana - MT, quanto a Tabela para cobrança da Taxa de Coleta de Lixo, que passa a vigorar conforme valores do Anexo Único desta Lei Complementar. Parágrafo único: A taxa social que consta na referida tabela é para aten- | der aos beneficiários de programas sociais. Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço Municipal de Canarana — MT, em 20 de dezembro de 2023. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO - Lei Complementar n.º226/2023 Altera o ANEXO X, da Lei Complementar nº 163, de 03 de outubro de 2017. ANEXO X TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE COLETA DE LIXO DISCRIMINAÇÃO POR TIPO DE UTILIZAÇÃO E FAIXA DE Mº E IMPACTO a) Residência vertical ou horizonta |- Taxa social. Il — Demais residências b) Comércio: | — qualquer metragem . E c) - Hospitais, clinicas, sanatórios, laboratórios de analise, ambulatórios, prontos-socorros, casas de saúde e congê- NETeS erre: d) Serviços e Industrii | — Baixo impacto Il - Médio impacto . ll - Grande impacto QUANTIDADE: EM UPFC - MÊS = 00 = k Paço Municipal de Canarana — MT, em 20 de dezembro de 20283. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRENCIA Nº 002/2023 - ALIENAÇÃO A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Canarana - MT, torna público que fará realizar-se na sala de Licitações, a seguinte Licitação regida pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como, as Leis Municipais: Lei nº 1.680 de 23 de novembro de 2022, Lei | Municipal nº 1.747 de 20 de junho de 2023 e suas alterações pela Lei Mu- isipal nº 1.799 de 05 de dezembro de 2023. MODALIDADE: Concorrência nº 002/2023. OBJETO: Alienação de lotes urbanos, destinados à ocupação industrial e | comercial, situada na zona urbana do município de Canarana, denomina- do “loteamento industrial e comercial”, conforme matricula 20.550 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Canarana de acordo com | o edital e anexos. | REALIZAÇÃO: 31/01/2024. HORAS: 13:30 hs (Horário Brasília). O Edital completo contendo as instruções estará à disposição dos interes- sados na sede da Prefeitura Municipal de Canarana-MT, no horário das 12:00 às 18:00 horas, pelo e-mail licitacoes.canarana()gmail.com ou ainda www.canarana.mt.gov.br. Canarana - MT, 22 de Dezembro de 2023. KARINA DOS SANTOS Presidente da Comissão Permanente de Licitações rr res mmmmememmsmmmmmem Assinado Digitalmente 26 de Dezembro de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII | Nº 4.387 TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL —- CONTRATO Nº 084/2023 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ Nº 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, | centro, representada neste ato peloPrefeito Municipal Senhor FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, administrador, matri- | cula nº 6083, doravante denominada DISTRATANTE, e, por outro lado a | empresa VM COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ nº 47.136.740/0001-13, | estabelecida na Rua F, nº 120, Sala 01, São Roque, Cuiabá - MT, doravan- te denominada DISTRATADA, representada por VINICIUS CAMPOS DE MOURA, portador do RG nº ***365**78 DETRAN/MT e CPF nº ***.741. ** 02 resolve celebrar o presente Termo de Rescisão Unilateral, conso- ante a Lei nº 8.666/93 e suas alterações o que a seguir declara, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA — DA RESCISÃO CONTRATUAL 4.1 - Fica rescindido unilateralmente o contrato nº 084/2023, firmado em 02/06/2023, que tinha por objeto o fornecimento de diversos “materiais de construção” para a construção de 50 (cinquenta) unidades habi; tacionais para grupos familiares de interesse social dentro do “Pro- grama Ser Família Habitação”, conforme termo de convenio nº Termo de Convênio nº 2469/2022 firmado entre o Município e a Secretaria de Esta- | do de Infraestrutura — SINFRA, conforme proposta de preços apresentada pela empresa e ainda de acordo com o Pregão Eletrônico nº 012/2023. 1.2 - Por força da presente rescisão dá-se por finalizado o referido contra- to, bem como, ficam dissolvidos todos os direitos e obrigações das partes, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora rescindidas unilateralmente. CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 2.1- A presente rescisão é unilateral, e fundamentada nos termos do artigo 49 “capur”, art. 78, inciso XII c/c Art. 79, inciso | todos da Lei 8.666/93 e ainda a sumula 473 do STF, por razões de interesse publico, conforme justificativa anexa aos autos. CLÁUSULA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS 3.1- A DISTRATANTE bem como a DISTRATADA ficam dispensadas do pagamento de qualquer tipo de multa contratual em virtude das razões que | motivaram a presente rescisão unilateral. 3.2 - A DISTRATANTE promo- | verá a partir desta data a anulação do saldo orçamentário do contrato. CLÁUSULA QUARTA — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Canarana-MT para dirimir qualquer dúvida que por ventura venha a ocorrer com a execução deste termo. 4.2 — Comunique-se a DISTRATADA na forma da lei. Canarana-MT, 21 de dezembro de 2023. PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA Prefeito Municipal - DISTRATANTE CLEIVANIA DE SOUZA OLIVEIRA CARLOS DARUI IUANSON Fiscal do Contrato - Portaria nº 310/ Bisa Suplente — Portaria nº 310/ DISTRATADA: VM COMERCIO LTDA. Testemunhas: diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br | rear PORTARIA Nº926/2023 Portaria nº926/2023 De 22 de dezembro de 2023. Altera Período de férias da servidora Jordilene Lopes da Costa e dá ou- tras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 73 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Canarana. RESOLVE: Art. 4º — Alterar o período de férias da servidora, Jordilene Lopes da Costa, ocupante do cargo de Gerente de Assessor de Imprensa, agenda- | da por meio da portaria nº318/2023 de 10 de maio de 2023, para serem | gozadas no período de 14 de fevereiro de 2024 a 23 de fevereiro de 2024. Art. 2º - As férias de que trata o art. 1º foram acrescidos de 1/3 a mais da sua remuneração em junho de 2023. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixa- ção. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 22 de dezembro de 2023. ' Fábio Marcos Pereira de Faria | Prefeito Municipal cera PORTARIA Nº927/2023 Portaria Nº927/2023 22 de dezembro de 2023. Dispõe sobre licença interesse particular. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e com base no que dispõe o Art. 102 da Lei Municipal Complementar nº 028/2002, de 23 de | dezembro de 2002 - Estatuto dos Servidores Públicos, | RESOLVE: Art. 1º — Conceder licença interesse particular por 2 anos, para a servidora pública Reateayup Kayabi, no cargo de provimento efetivo de Técnico em Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 24 de dezembro de 2023. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. | Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana-MT, 22 de dezembro de * 2023. | Fábio Marcos Pereira de Faria | Prefeito Municipal erram eres PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 062/2023 | A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrito no CNPJ-MF- ! sob n. 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº | 228, centro, CEP: 78.640-000, representada neste ato peloPrefeito Muni- | cipal Senhor FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, | administrador, Carteira de Identidade sob o n. 3671142 SSP/GO e C.P. | F. nº. 888.448.461-87, residente e domiciliado à Rua Guarita nº 296, Bair- | ro Centro, Canarana-MT, e de outro lado a empresa PORTAL DO ARA- 208 Assinado Digitalmente Tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso “Ano 12 Nº3234 Diário Oficial de Contas Mato Grosso Divulgação quinta-feira, 21 de dezembro de 2! Art.4º - Os contribuintes para usufruírem aos benefícios fiscais previstos nesta Lei, terão prazo para protocolar o requerimento até 28/06/2024, na Secretaria Municipal de Finanças — Setor de Tributos. Art.5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a: | - divulgação da campanha por qualquer meio de publicidade, desde que, alcance o conhecimento de toda comunidade; II - notificar pessoalmente o contribuinte em débito, quando da recusa ou não localização, utilizar as demais formas previstas no Código Tributário do Município. Art.6º - O Executivo Municipal fixará por Decreto as normas regulamentares necessárias ao cumprimento desta Lei Complement: Art.7º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço Municipal de Canarana — MT, em 20 de dezembro de 2023. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal (Projeto de Lei Complementar nº016/2023 de autoria do Executivo). Dispõe sobre alteração do Anexo X, da Lei Complementar 163, de 03 de outubro de 2017, que Instituiu o Código Tributário Municipal de Canarana - MT, quanto a Tabela para cobrança da Taxa de Coleta de Lixo, e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art, 1º Fica alterado o Anexo X, da Lei Complementar 163, de 03 de outubro de 2017, que Instituiu o Código Tributário Municipal de Canarana - MT, quanto a Tabela para cobrança da Taxa de Coleta de Lixo, que passa a vigorar conforme valores da Anexo Único desta Lei Complementar. Parágrafo único: A taxa social que consta na referida tabela é para atender aos beneficiários de programas sociais. Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço Municipal de Canarana — MT, em 20 de dezembro de 2023. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal PORTARIA PORTARIA Nº917/2023. De 18 de dezembro de 2023. Exonera Servidora a Pedido. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar, a pedido a servidora Ponain Maslova Grings Furini do cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Infantil - da Lei Complementar nº174/2018, a partir de 06 de novembro de 2023. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação, com efeitos retroativos ao dia 12 de dezembro de 2023. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 18 de dezembro de 2023. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal PORTARIA Nº915/2023. De 18 de dezembro de 2023. Exonera Servidora a Pedido. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, RESOLVE: Art 1º - Exonerar Ana Lupe de Oliveira Martinelli, do cargo de Assessor de Assistência Administrativa, cargo de provimento em comissão constante no anexo | da Lei Complementar 156 de 22 de março de 2017, a partir de 12 de dezembro de 2023.